III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2016

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Número ou marcador · p. 45 Dois) Em segunda convocação assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo no disposto na lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Qualquer dos sócios poderão fazerse representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita e dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral é tomada por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada valor em meticais, do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral decidiram por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante a ser destinado a reserva, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 45 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina a formação de um fundo de reserva, até que esteja represente, pelo menos a quinta parte do capital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução, liquido e casos omissos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Ao director-geral competem proceder a liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimo, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou herdeiros e representante, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja a constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 25
Texto do artigo · p. 45 de Fevereiro de 2016. — O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 45 Macitela Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três e
Texto do artigo · p. 45 seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes de artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Macitela Imobiliaria- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, ou encerrar delegações ou outras formas de representações social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 Esta sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Participações noutros empreendimentos
Texto do artigo · p. 45 Mediante a deliberação da respectiva sociedade, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de um único sócio pertencente a Alberto Macitela Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 46 Um)Anualmente será elaborado um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros de cada exercícios deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. Uma vez deduzida à reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela gerência da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 46 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este nomear o representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Gerência
Texto do artigo · p. 46 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Alberto Macitela Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 46 Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100665352, entre Agostinho João Victor Cuchucha, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e Nelsa Joaquim António Hassane, casada, natural de Magumbo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Um)A sociedade adopta a firma de Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada, sedeada na cidade da Beira, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto prestar serviços em consultoria nas áreas de Contabilidade e Recursos Humanos bem como em tradução oral e escrita de documentos, acessoria na abertura de empresas, qualquer outro ramo de prestação de serviços que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de MZM 30.000,00 (trinta mil meticais) e é formado por duas quotas iguais, uma de valor nominal de MZM 15.000,00 (quinze mil meticais) do sócio Agostinho João Victor Cuchucha, outra no mesmo valor nominal de MZM 15.000,00 (quinze mil meticais) da sócia Nelsa Joaquim António Hassane.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Agostinho João Victor Cuchucha e Nelsa Joaquim Antonio Hassane que desde já ficam nomeados gerente operacional e gerente financeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 46 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 46 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 46 f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 46 g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 46 h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 46 i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 46 j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento dos accionistas da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
Texto do artigo · p. 47 deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis,
Texto do artigo · p. 47 imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, aos 26 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 47 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728052 uma sociedade denominada Companhia Yangguan Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 47 Huijuan Ren, solteiro, natural China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00045100P, emitido aos 19 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade têm a sua sede social na Matola, cita na Rua. do jardim, n.º 27 rés-dochão no bairro da Machava.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a vidro, alumínio, silicones, borrachas e outros utensílios da área de alumínio, matéria-prima
Texto do artigo · p. 47 fabril e outras actividades permitidas por lei,
Número ou marcador · p. 47 i) Supermercado, Comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 47 v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Huijuan Ren e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 ( Prestação, suplementares )
Texto do artigo · p. 47 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huijuan Ren.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 O Comité adopta a denominação de Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chibondzane, na Localidade de Ponjuane, na Comunidade de Chicomo B.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos
Texto do artigo · p. 48 O Comité Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 48 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 48 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 48 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 48 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 48 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 48 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 48 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Membros dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 48 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo B.
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 48 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 48 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 48 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 chefe da produção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 48 ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Conselho de Gestão Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretario.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 48 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 48 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 49 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Membros
Texto do artigo · p. 49 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 49 Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
Texto do artigo · p. 49 sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 49 Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Texto do artigo · p. 49 Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no Posto Administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objectivos
Texto do artigo · p. 49 A Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 49 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 49 realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 49 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 49 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
Texto do artigo · p. 49 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 Presidente e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 49 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 49 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 49 Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 49 Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Membros
Texto do artigo · p. 49 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 49 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 49 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 49 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 49 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 50 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 50 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 50 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 50 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 50 Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no Posto Administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, Comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objectivos
Texto do artigo · p. 50 A Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Órgãos da Associação
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 50 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 50 A Assembleia geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 50 se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Três) As decisões serão tomadas pela maioria
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 50 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Mesa da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A mesa da assembleia-geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 VicePresidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 50 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
Texto do artigo · p. 50 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 50 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 50 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 50 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 50 Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 50 Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Membros
Texto do artigo · p. 50 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 50 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 50 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 50 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 50 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 50 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 50 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 50 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 50 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 51 Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 O Comité adopta a denominação de Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani Manganhele.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: Dois) Em segunda convocação assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo no disposto na lei.
  2. Número ou marcador, página 45: Três) Qualquer dos sócios poderão fazerse representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita e dirigida ao presidente da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral é tomada por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A cada quota corresponderão um voto por cada valor em meticais, do respectivo capital social.
  7. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral decidiram por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante a ser destinado a reserva, podendo não os distribuir.
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 45: (Ano social)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  12. Texto do artigo, página 45: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina a formação de um fundo de reserva, até que esteja represente, pelo menos a quinta parte do capital.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução, liquido e casos omissos
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  20. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas deliberações da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) Ao director-geral competem proceder a liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimo, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 45: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou herdeiros e representante, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja a constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  28. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 25
  29. Texto do artigo, página 45: de Fevereiro de 2016. — O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  30. Texto do artigo, página 45: Macitela Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três e
  32. Texto do artigo, página 45: seguintes do livro de escrituras avulso número quinze da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes de artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 45: Denominação
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Macitela Imobiliaria- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 45: Sede
  38. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, ou encerrar delegações ou outras formas de representações social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 45: Duração
  41. Texto do artigo, página 45: Esta sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se com o seu início a partir da data da constituição da respectiva escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 45: Objecto
  44. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 45: Participações noutros empreendimentos
  47. Texto do artigo, página 45: Mediante a deliberação da respectiva sociedade, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 45: Capital social
  50. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de um único sócio pertencente a Alberto Macitela Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
  53. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do gerente, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades exigidas pela lei.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
  56. Texto do artigo, página 46: Um)Anualmente será elaborado um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros de cada exercícios deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. Uma vez deduzida à reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela gerência da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislação.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 46: Interdição ou morte
  60. Texto do artigo, página 46: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo este nomear o representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 46: Gerência
  63. Texto do artigo, página 46: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Alberto Macitela Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade e disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
  67. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo gerente, dos mais amplos poderes para efeito.
  68. Texto do artigo, página 46: Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada
  69. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100665352, entre Agostinho João Victor Cuchucha, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, e Nelsa Joaquim António Hassane, casada, natural de Magumbo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 46: Um)A sociedade adopta a firma de Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada, sedeada na cidade da Beira, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto prestar serviços em consultoria nas áreas de Contabilidade e Recursos Humanos bem como em tradução oral e escrita de documentos, acessoria na abertura de empresas, qualquer outro ramo de prestação de serviços que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de MZM 30.000,00 (trinta mil meticais) e é formado por duas quotas iguais, uma de valor nominal de MZM 15.000,00 (quinze mil meticais) do sócio Agostinho João Victor Cuchucha, outra no mesmo valor nominal de MZM 15.000,00 (quinze mil meticais) da sócia Nelsa Joaquim António Hassane.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  79. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 46: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  84. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Agostinho João Victor Cuchucha e Nelsa Joaquim Antonio Hassane que desde já ficam nomeados gerente operacional e gerente financeiro.
  85. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  86. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos dois sócios.
  87. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  88. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  89. Número ou marcador, página 46: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  90. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  91. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  93. Número ou marcador, página 46: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  94. Número ou marcador, página 46: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  95. Número ou marcador, página 46: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 46: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  97. Número ou marcador, página 46: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  98. Número ou marcador, página 46: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  99. Número ou marcador, página 46: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  100. Número ou marcador, página 46: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  101. Número ou marcador, página 46: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  102. Número ou marcador, página 46: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento dos accionistas da sociedade do facto que permita a amortização.
  103. Número ou marcador, página 46: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  104. Número ou marcador, página 46: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios
  105. Texto do artigo, página 47: deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  106. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 47: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  111. Número ou marcador, página 47: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  112. Número ou marcador, página 47: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  113. Número ou marcador, página 47: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  114. Número ou marcador, página 47: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  115. Número ou marcador, página 47: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  116. Número ou marcador, página 47: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  117. Número ou marcador, página 47: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  118. Número ou marcador, página 47: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  119. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 47: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis,
  123. Texto do artigo, página 47: imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  124. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, aos 26 de Outubro de 2015.
  125. Texto do artigo, página 47: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 47: Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728052 uma sociedade denominada Companhia Yangguan Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 47: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  129. Texto do artigo, página 47: Huijuan Ren, solteiro, natural China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro da Matola, portador do DIRE n.º 11CN00045100P, emitido aos 19 de Janeiro de 2016.
  130. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  131. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm a sua sede social na Matola, cita na Rua. do jardim, n.º 27 rés-dochão no bairro da Machava.
  138. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  139. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade têm por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a vidro, alumínio, silicones, borrachas e outros utensílios da área de alumínio, matéria-prima
  143. Texto do artigo, página 47: fabril e outras actividades permitidas por lei,
  144. Número ou marcador, página 47: i) Supermercado, Comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico.
  145. Número ou marcador, página 47: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  146. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  148. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  149. Texto do artigo, página 47: Capital social
  150. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Huijuan Ren e equivalente a 100% do capital social.
  153. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 47: ( Prestação, suplementares )
  155. Texto do artigo, página 47: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Huijuan Ren.
  159. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas )
  164. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  168. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  169. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 48: ( Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 48: Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
  177. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 48: Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
  179. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 48: Denominação
  182. Texto do artigo, página 48: O Comité adopta a denominação de Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário.
  183. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 48: Sede
  185. Texto do artigo, página 48: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chibondzane, na Localidade de Ponjuane, na Comunidade de Chicomo B.
  186. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 48: Duração
  188. Texto do artigo, página 48: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  189. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos objectivos
  190. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 48: Objectivos
  192. Texto do artigo, página 48: O Comité Rulane Luz de Moçambique na gestão participativa dos recursos naturais e Desenvolvimento Comunitário tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  193. Número ou marcador, página 48: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  194. Número ou marcador, página 48: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  195. Número ou marcador, página 48: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  196. Número ou marcador, página 48: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  197. Número ou marcador, página 48: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  198. Número ou marcador, página 48: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  199. Número ou marcador, página 48: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  200. Número ou marcador, página 48: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  201. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 48: Membros dirigentes do Comité
  204. Texto do artigo, página 48: A Direcção do Comité é a seguinte:
  205. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 48: b) Conselho directivo;
  207. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  210. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo B.
  211. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  212. Número ou marcador, página 48: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 48: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral deverá discutir
  214. Texto do artigo, página 48: os seguintes assuntos:
  215. Número ou marcador, página 48: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  216. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 48: Mesa da Assembleia Geral
  218. Número ou marcador, página 48: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
  219. Número ou marcador, página 48: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  220. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 48: Conselho Directivo
  222. Texto do artigo, página 48: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  223. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 chefe da produção.
  224. Número ou marcador, página 48: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne
  225. Texto do artigo, página 48: ordinariamente de quinze em quinze dias.
  226. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 48: Conselho de Gestão Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 VicePresidente e 1 Secretario.
  229. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  230. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 48: Duração e limitação dos mandatos
  232. Número ou marcador, página 48: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  233. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  234. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  235. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 48: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  237. Número ou marcador, página 48: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  238. Número ou marcador, página 48: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  239. Número ou marcador, página 49: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  240. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
  241. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 49: Membros
  243. Texto do artigo, página 49: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  244. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 49: Saída dos membros
  246. Texto do artigo, página 49: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
  247. Texto do artigo, página 49: sua livre vontade.
  248. Número ou marcador, página 49: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  249. Número ou marcador, página 49: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  250. Texto do artigo, página 49: Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco
  251. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  252. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 49: Denominação
  254. Texto do artigo, página 49: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco.
  255. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 49: Sede
  257. Texto do artigo, página 49: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no Posto Administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, comunidade de Cuco.
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 49: Duração
  260. Texto do artigo, página 49: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
  262. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 49: Objectivos
  264. Texto do artigo, página 49: A Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  265. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 49: Órgãos da associação
  268. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  269. Número ou marcador, página 49: a) Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 49: b) Mesa da Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 49: c) Conselho de Gestão;
  272. Número ou marcador, página 49: d) Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  275. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  276. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá
  277. Texto do artigo, página 49: realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 49: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  279. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  280. Número ou marcador, página 49: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 49: Mesa da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 49: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
  284. Número ou marcador, página 49: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  285. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 49: Conselho de Gestão
  287. Texto do artigo, página 49: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  288. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
  289. Número ou marcador, página 49: Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
  290. Texto do artigo, página 49: ordinariamente uma vez por mês.
  291. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 49: Conselho Fiscal
  293. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 Presidente e 2 vogais.
  294. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  295. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 49: Duração e limitação dos mandatos
  297. Número ou marcador, página 49: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
  298. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  299. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  300. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 49: (Quotas e jóias)
  302. Texto do artigo, página 49: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  303. Número ou marcador, página 49: Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
  304. Número ou marcador, página 49: Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  305. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Dos membros
  306. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 49: Membros
  308. Texto do artigo, página 49: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  309. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 49: Saída dos membros
  311. Texto do artigo, página 49: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  312. Texto do artigo, página 49: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  313. Texto do artigo, página 49: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  314. Texto do artigo, página 49: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  316. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 50: A Associação dissolve-se por:
  319. Número ou marcador, página 50: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  320. Número ou marcador, página 50: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  321. Número ou marcador, página 50: c) Fusão com outra associação;
  322. Número ou marcador, página 50: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  323. Texto do artigo, página 50: Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco
  324. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  325. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 50: Denominação
  327. Texto do artigo, página 50: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco.
  328. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 50: Sede
  330. Texto do artigo, página 50: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no Posto Administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, Comunidade de Cuco.
  331. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 50: Duração
  333. Texto do artigo, página 50: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  334. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos objectivos
  335. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 50: Objectivos
  337. Texto do artigo, página 50: A Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  338. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 50: Órgãos da Associação
  341. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  342. Número ou marcador, página 50: a) Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 50: b) Mesa da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 50: c) Conselho de Gestão;
  345. Número ou marcador, página 50: d) Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral
  348. Texto do artigo, página 50: A Assembleia geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  349. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá realizar-
  350. Texto do artigo, página 50: se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 50: Três) As decisões serão tomadas pela maioria
  352. Número ou marcador, página 50: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  353. Número ou marcador, página 50: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 50: Mesa da assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia-geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 VicePresidente, 1 Secretário.
  357. Número ou marcador, página 50: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 50: Conselho de Gestão
  360. Texto do artigo, página 50: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  361. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
  362. Número ou marcador, página 50: Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
  363. Texto do artigo, página 50: ordinariamente uma vez por mês.
  364. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
  366. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
  367. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  368. Texto do artigo, página 50: Duração e limitação dos mandatos
  369. Número ou marcador, página 50: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
  370. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  371. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  372. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 50: (Quotas e jóias)
  374. Texto do artigo, página 50: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  375. Número ou marcador, página 50: Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
  376. Número ou marcador, página 50: Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  377. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Dos membros
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 50: Membros
  380. Texto do artigo, página 50: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 50: Saída dos membros
  383. Texto do artigo, página 50: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  384. Texto do artigo, página 50: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  385. Texto do artigo, página 50: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  386. Texto do artigo, página 50: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 50: A Associação dissolve-se por:
  391. Número ou marcador, página 50: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  392. Número ou marcador, página 50: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  393. Número ou marcador, página 50: c) Fusão com outra associação;
  394. Número ou marcador, página 50: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  395. Texto do artigo, página 51: Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
  396. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  397. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 51: Denominação
  399. Texto do artigo, página 51: O Comité adopta a denominação de Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani Manganhele.
  400. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
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