III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 20 21 22 | - 15º 32' 00,00'' - 15º 32' 50,00'' - 15º 32' 50,00'' | - 33º 19' 10,00'' - 33º 19' 10,00'' - 33º 20' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 05' 40,00'' - 26º 05' 40,00'' - 26º 06' 10,00'' - 26º 06' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 18' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 05' 40,00'' - 26º 05' 40,00'' - 26º 06' 10,00'' - 26º 06' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 18' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 26º 05' 40,00'' - 26º 05' 40,00'' - 26º 06' 10,00'' - 26º 06' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 18' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,30deMarçode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 61
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Agro – Élson, Limitada. Agrotur, Limitada. Akani Mozambique, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. B & H Power Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.W. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa a Cor, Limitada. Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada. CP Roof and Steel Solution, Limitada. D&N Investimentos, Limitada. Dream Business, Limitada. Electro Ferragem Real, Limitada. Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Ferragem ZamZam, Limitada. FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GMH Services, Limitada. Grupo Mwato, Limitada. GTS ( Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Residencial Pungue, Limitada. IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada Iqbal Motors, Limitada.
- Parágrafo, página 1: JP Advogados Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. K & F Moz Gráfica, Limitada. Kelfoods Mozambique, Limitada. KYL Serviços, Limitada. Manica Building, Limitada. Maputo Hard Ware, Limitada. Marvel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marvel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. M-Digital, Limitada. Moinhos de Mocambique, Limitada. Mozlista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiwork, Limitada. Nespereira, Limitada. Neza Electro Mecânica & Instalação, Limitada. P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Limitada. Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.S Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shasha’s Boutique Abaya’s & Women’s Wear, Limitada. Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smarte Clean & Serviços, Limitada. Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tian Hai International School, Limitada. Transporte B. Sacur, Limitada. Ultragas, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8793L, válida até 23 de Outubro de 2024 para ouro, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19
- Texto do artigo, página 2: - 15º 35' 00,00'' - 15º 35' 00,00'' - 15º 32' 40,00'' - 15º 32' 40,00'' - 15º 22' 50,00'' - 15º 22' 50,00'' - 15º 25' 00,00'' - 15º 25' 00,00'' - 15º 26' 50,00'' - 15º 26' 50,00'' - 15º 27' 30,00'' - 15º 27' 30,00'' - 15º 28' 30,00 - 15º 28' 30,00'' 15º 29' 00,00'' - 15º 29' 00,00'' - 15º 30' 50,00'' - 15º 30' 50,00'' - 15º 32' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 33º 20' 30,00'' 33º 18' 10,00'' 33º 18' 10,00'' 33º 10' 30,00'' 33º 10' 30,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 14' 00,00'' 33º 14' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 33º 14' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: 33º 15' 00,00'' 33º 16' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 33º 16' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 33º 17' 30,00'' 33º 18' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: 33º 18' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
20
21
22
- 15º 32' 00,00''
- 15º 32' 50,00''
- 15º 32' 50,00''
- 33º 19' 10,00''
- 33º 19' 10,00''
- 33º 20' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 20 21 22 - 15º 32' 00,00'' - 15º 32' 50,00'' - 15º 32' 50,00'' - 33º 19' 10,00'' - 33º 19' 10,00'' - 33º 20' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano..
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Governador de Maputo de 27 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Transaly, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10079CM, válida até 24 de Outubro de 2029 para areia de construção, no distrito de Boane na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 26º 05' 40,00''
- 26º 05' 40,00''
- 26º 06' 10,00''
- 26º 06' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 05' 40,00'' - 26º 05' 40,00'' - 26º 06' 10,00'' - 26º 06' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 18' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 18' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 05' 40,00'' - 26º 05' 40,00'' - 26º 06' 10,00'' - 26º 06' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 18' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 19' 00,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 18' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 05' 40,00'' - 26º 05' 40,00'' - 26º 06' 10,00'' - 26º 06' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 19' 00,00'' 32º 18' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Janeiro de 2020. O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agro – Élson, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Agro – Élson, Limitada matriculada sob NUEL 101161404, Elcídio Sebastião Cossa, solteiro, maior, natural da Beira, Edilson Sebastião da Graça Cossa, solteiro, maior, natural da Beira, Dinorah Cristina King Chinguela, solteira, natural da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma de Agro – Élson Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira na estrada nacional n.º 6, Zona Económica Especial, 17.º Bairro de Manga – Mungassa, dentro das instalações do
- Texto do artigo, página 2: Ivato Supermercado e Centro de Distribuição, Limitada, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prática de agro negócio, produção e multiplicação de sementes, fomento de extensão rural, fumigação e prestação de serviços, desenho e instalação de sistemas de regadio, incluindo plantio e comercialização de todo tipo de cultura, comercialização de todo tipo de insumos agrícolas, sementes, fertilizantes, pesticidas e todo tipo de produtos químicos usando sector agrícola, comercialização de animais vivos, fornecimento de todo tipo de ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas e pecuários incluindo utensílios veterinários e peças sobressalentes, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para prossecução do objecto social, a sociedade poderá celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto sociedade independente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) em dinheiro e correspondentes a três quotas: uma de 60%, pertencente ao sócio Elcídio Sebastião Cossa no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), 20%, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 3: Edilson Sebastião da Graça Cossa no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e 20%, pertencente a Dinorah Cristina King Chinguela no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Elcídio Sebastião Cossa na qualidade de director- geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edilson Sebastião da Graça Cossa e Dinorah Cristina King Chinguela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticar todos e demais actos, tendentes e realização de objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócio geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada péla assinatura do sócio gerente e também terá remunerações que é fixada péla sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Esta conforme. Beira, 21 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agrotur, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290514, uma entidade denominada Agrotur, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Francisco Bernardo Mandlate, casado e maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142728F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 7 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Nicolas Henriques Fanela Mandlate, casada e maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Passaporte nacional n.º 15AL97493, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo aos 4 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro:Miguel de Jesus Mandlate, solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501511J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 30 de Maio de 2019, neste acto representado por Francisco Bernardo Mandlate, casado e maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142728F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 7 de Novembro de 2019, outorgando na qualidade de pai e representante do menor; e
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Patrícia Siandra Mandlate, solteira e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108873035S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 6 de Junho de 2019, neste acto representado por Francisco Bernardo Mandlate, casado e maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 3: n.º 110100142728F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 7 de Novembro de 2019, outorgando na qualidade de pai e representante do menor.
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Agrotur, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Agrotur, Limitada tem a sua sede no bairro do Zimpeto, condomínio Vila Olímpica, bloco 13, edifício 12, F-8, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Entretanto a Agrotur, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da Agrotur, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Agrotur, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Produção agrícola, com especial enfoque para agricultura orgânica e sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização agrícola, produção, distribuição de insumos e maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistência técnica a agricultores;
- Número ou marcador, página 3: d) Formação de técnicos agrários, fomento da produção agrícola;
- Número ou marcador, página 3: e) Promoção e gestão de projectos agroturísticos, desenvolvimento de instâncias turísticas, entre outros relacionados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a Agrotur, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial, bem como participar noutras sociedades e gerir participações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da Agrotur, Limitada, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 51% do capital social, correspondente a 15.300,00MT (quinze mil e trezentos Meticais), pertencente ao sócio Francisco Bernardo Mandlate;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 20% do capital social, correspondente a 6.000,00MT (seis mil Meticais), pertencente ao sócio Nicolas Henriques Fanela Mandlate;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 14.5% do capital social, correspondente a 4.350,00MT (quatro mil e trezentos e cinquenta meticais) pertencente ao sócio Miguel de Jesus Mandlate; e
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor nominal de 14.5% do capital social, correspondente a 4.350,00MT (quatro mil e trezentos e cinquenta meticais) pertencente ao sócio Patrícia Siandra Mandlate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
- Número ou marcador, página 4: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297º e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Agrotur, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da Agrotur, Limitada será exercida pelo administrador Francisco Bernardo Mandlate a exercer um mandato de 3 anos renováveis mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação, cujo limite será deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção. Três) Na convocatória deve constar:
- Número ou marcador, página 4: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 4: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 4: c) A agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Akani Mozambique, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100936143, uma entidade denominada Akani Mozambique, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma, Akani Mozambique, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e outras formas locais de representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração (CA) pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de fundos de pensões fechados e abertos, podendo também exercer, outras actividades complementares a estas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito 3.750.000,00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) e realizado em dinheiro 50% daquele valor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os aumentos de capital social que de future se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberaados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que os aumentos de capital sejam realizados por entradas em dinheiro, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quando por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definidoa forma de determinação do respective dividend prioritário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos aumentos de capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria
- Texto do artigo, página 5: já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que por deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em ações quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 5: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita a preferência dos restaantes accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respective direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferer, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respective categoria.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 6: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapatida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Ineficácia)
- Texto do artigo, página 6: As transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade não produzem quaisquer efeitos face à sociedadee aos seus accionistas e tal ineficácia não prejudique a possibilidade de amortização prevista no presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 6: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista que seja pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutive, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste ultimo caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 6: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 6: e) Violação de acordos parassocias referentes à sociedade e que estes tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do
- Texto do artigo, página 6: facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Outros valores)
- Texto do artigo, página 6: O disposto no presente capítulo aplicase à transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Elenco)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de cinco anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
- Número ou marcador, página 6: a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes; e
- Número ou marcador, página 6: b) Mantên-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituida por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão
- Texto do artigo, página 6: estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respective.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dentro do prazo afixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem os representará.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia dos representantes não indicados dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudice os trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Voto) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência minima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As Assembleias Gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com a antecedência minima de 15 (quinze) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados os accionistas de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Parágrafo, página 7: 13 DE MARÇO DE 2020 2033
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete, designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Designar os membros dos órgãos sociais; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Maio de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral designa o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respective actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto dos litígios, bem como comprometer-se em arbritagens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
- Número ou marcador, página 7: f) Extensões ou reduções importantes da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 7: i) Qualquer outro assunto o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os seus termos e limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade commercial corrente de uma sociedade gestora de fundos de pensões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião e deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá prefixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para o Conselho de Administração deliberar validade é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos administradores presentes ou representados devem constar na acta.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telefónicos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de
- Texto do artigo, página 7: comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de conseguir as deliberações em carta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações; e
- Número ou marcador, página 7: c) Para a movimentação de contas bancárias são necessárias duas assinaturas, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 7: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 7: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação da sociedade ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matrriculada sob o NUEL, 1004967654, retificação do nome Angêlo Stélio Marcelino Nhatsave para Angêlo Stélio Nhatsave, solteiro, natural de Quissico, Inhambane, nacionalidade mocambicana.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 18 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 8: A Consevadora, Ilegível. B & H Power Security – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos e publicação da sociedade B & H Power Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101197026, Hilton José Armando, natural de Chimoio, residente no Chimoio, constitui uma sociedade por quotas nos termos doa artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de B & H Power Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, bairro de Esturro, cidade de Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional desde que julgado necessário e que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: vigilância, montagem de sistema de segurança electrónica, transporte de valores institucionais, montagem de sistema de rastreamento de diversos tipos de veículos.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Hilton José Armando.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social encontrase integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (A gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: B.W Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B.W. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101308227, Bernardo Wa Fei de Wing, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Dondo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma B.W Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade de Dondo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar filiais, sucursais, delegação, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços diversas;
- Número ou marcador, página 8: c) Fumigação e limpeza;
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CP Roof and Steel Solution, Limitada
- Certidão de registo D&N Investimentos, Limitada
- Diploma Dream Business, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Real, Limitada
- Certidão de registo Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem ZamZam, Limitada
- Certidão de registo FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo GMH Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo Mwato, Limitada
- Certidão de registo GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hotel Residencial Pungue, Limitada
- Certidão de registo IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Africano de Promoção de Educação à Distância, Limitada
- Certidão de registo Iqbal Motors, Limitada
- Certidão de registo JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro – Élson, Limitada
- Certidão de registo K&F Moz Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Kelfoods Mozambique, Limitada
- Certidão de registo KYL Serviços, Limitada
- Certidão de registo Manica Building, Limitada
- Certidão de registo Maputo Hard Ware, Limitada
- Certidão de registo Marvel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-Digital, Limitada
- Certidão de registo Moinhos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozlista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Multiwork, Limitada
- Certidão de registo Agrotur, Limitada
- Certidão de registo Nespereira, Limitada
- Certidão de registo Neza Electro Mecânica & Instalação, Limitada
- Certidão de registo P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shasha's Bouatique Abaya's e Women's Wear, Limitada
- Certidão de registo Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akani Mozambique, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Certidão de registo Smarte Clean & Serviços, Limitada
- Diploma Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tian Hai International School, Limitada
- Diploma Transporte B. Sacur, Limitada
- Certidão de registo Ultragas, Limitada
- Diploma ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.W Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa A Cor, Limitada