III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2020

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Número ou marcador · p. 8 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 8 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transporte
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Uma quota corresponde à 100% do capital social é pertencente ao sócio único Bernardo Wa Fei de Wing.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Bernardo Wa Fei de Wing.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercícios será decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho administrativo reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleia gerais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 19 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101294196, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente rua 1, casa n.º 56 no bairro do Macurungo, Beira, constitui uma sociedade por quotas. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sede fica instalada no bairro Chaimite, rua Luís Inácio, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de comida e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de catering e buffet.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida
Texto do artigo · p. 9 actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100%( cem por cento), pertencente ao sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Samuel Salazar Zeferino João Baptista, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa A Cor, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa A Cor, Limitada, matriculada sob NUEL, 101300625, entre, Milton Ivandro Assunção de Abreu, casado, natural da Beira -Sofala e residente da Beira e residente na cidade da Beira e Francisca Maria de Assunção Abreu, casada, natural na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Casa A Cor Limitada, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Constitui objecto da sociedade: Consultoria, acessória e prestação de
Texto do artigo · p. 9 serviços multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Pintura, restauro de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de imóveis; d)Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Agenciamento, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio geral, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar - se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Ivandro Assunção de Abreu,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Francisca Maria de Assunção Abreu, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 16 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Chela Nyama –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Av/Rua. Mahomed Siad Barre com 24 de Julho, n.º 819 de Julho Maputo, nesta cidade com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100801426, onde o sócio único Muhammad Shuaib, com vinte mil
Texto do artigo · p. 10 meticais de capital social, deliberou a cessão da quota na totalidade para o senhor Noorul Islam.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica alterado a redacção do quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais 20.000,00 MT correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Noorul Islam.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CP Roof and Steel Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CP Roof and Steel Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101216640, entre, Crimildo Felisberto Muchisse, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro J, quarteirão n.º 5, casa n.º 235, província de Maputo, Celso Freitas Pedro, casado com Zulmira Jabro Saide Pedro sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, bairro – Maquinino na rua General Viera da Rocha n.º 359, 1.º andar, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CP Roof and Steel Solution, Limitada, e tem a sua sede na EN6 n.º 489, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, e uma sucursal na, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem, por objecto a fabricação de chapas de cobertura e alumínio, incluindo a sua importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Crimildo Felisberto Muchisse, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Celso Freitas Pedro, com o valor de 150.000,000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes quantas for necessário, por deliberação da assembleia geral, desde que, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, é rotativa por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 D&N Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101311090, uma entidade denominada D&N Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Dilson Evaldo Alberto Lissane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua do palácio, bairro da Matola A, quarteirão n.º 2, casa n.º 220, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299177M, emitido na cidade da Matola em 11 de Setembro de dois mil e quinze, válido até 11 de Setembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 11 Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marien Ngoabi, n.º 812, bairro de Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102290105J, emitido em Maputo no dia 1 de Setembro de dois mil e dezassete e válido até 1 de Setembro de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de D&N Investimentos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede em Maxixe, província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, talhão 724, loja n.º 2, bairro Malalane 1, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o comércio de medicamentos e cosméticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal. Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 11 actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou de prestação de serviços desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Dilson Evaldo Alberto Lissane, com valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a uma percentagem de cinquenta por cento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo, com valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma percentagem de cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da representante Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo, como administradora e com plenos poderes e Dilson Evaldo Alberto Lissane como técnico e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 11 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dream Business, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Dream Business, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal: 100978008 foi deliberado pelos sócios, a cessão de quota, ficam alterados parcialmente os artigos, terceiro e quinto e na totalidade o artigo sexto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Hélio Valter Langa, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pela assinatura do director, neste caso, do senhor Arsénio Benedito Roque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nada mais havendo a tratar-se, a sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida, será assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Ferragem Real, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Electro Ferragem Real, Limitada, com sede no bairro Central, Av/Rua Filipe Samuel Magaia, n.º 440, rés-do-chão, cidade de Maputo, nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob 100042061, onde os sócios Noorul Islam, com dez mil meticais de capital social e Muhammad Shuaib, com dez mil meticais de capital social, deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib a favor do senhor Shahid Khan.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, fica alterada a redação do quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Noorul Islam;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Shahid Khan.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278247, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Faria Agostinho Piteria, natural de Alua, Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010437494Q, emitido a 2 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral de vários produtos e bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de diverso material/equipamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Faria Agostinho Piteria, e este capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, de acordo com a decisão tomada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Faria Agostinho Piteria de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ferragem ZamZam, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ferragem ZamZam, Limitada, matriculada sob NUEL 100575841, que consiste na cessão de quotas, alterando os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, passa a ser de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 12 a) Uma de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento, pertencente ao sócio Atiullah Hashm; e
Texto do artigo · p. 12 b) Outra de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Muhammad Arif.
Texto do artigo · p. 12 Ficou acordado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio Atiullah Hashm, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101244040, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 13 Xinsheng Wang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada, adopta a denominação FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, transporte e construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xinsheng Wang.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Xinsheng Wang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101292495, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Celso Velemo Jossias Miambo, solteiro,
Texto do artigo · p. 13 maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua General Machado, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 13 outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), computadores, prestação de serviços e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios ou outros tipos de associação, temporária ou permanente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode prestar serviços e conceder suprimentos e outras formas de empréstimo às sociedades suas participadas, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, e está representado por uma e única quota, pertencente ao sócio único, Celso Velemo Jossias Miambo, o que perfaz 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Celso Velemo Jossias Miambo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração poderá delegar alguns dos seus poderes num ou mais administradores delegados, bem como delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por um número ímpar de membros, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição, a composição da comissão executiva e o seu modo de funcionamento.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 1 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308936, uma entidade denominada Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raul Laurindo Justino Chavane, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido a 27 de Março de 1983, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3042, rés-do-chão, bairro do Jardim, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: assistência técnica de máquinas fotocopiadoras, e impressoras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justino Chavane, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raul Laurindo Justino Chavane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GMH Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade GMH Services, Limitada, registada sob o n.º 100500353, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GMH Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota do sócio Genito Antonio Pirilau, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 23 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Mwato, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeito de publicação da sociedade da sociedade Grupo Mwato, Limitada, matriculada, sob NUEL 101300722, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Alcídio Jerónimo Cavadias, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 14 Teresa Jerónimo Cavadias, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Mwato, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada
Texto do artigo · p. 15 de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária, regulamentar, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, com sede no Talhão n.º 198, primeiro andar, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar instalações/escritórios, sucursais/filiais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício em comum das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) Padaria;
Número ou marcador · p. 15 d) Catering;
Número ou marcador · p. 15 e) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 15 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá integrar agrupamentos complementares de empresas desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas equivalentes, perfazendo deste modo 100% (cem por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Alcídio Jerónimo Cavadias com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Teresa Jerónimo Cavadias, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo a sua convocação e deliberações respeitar o estatuído no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre a transmissão de participações sociais, amortização de participação social, alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade e a participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício findo; c)Deliberar sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gestão e direcção executiva
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação admitidos por lei. A função de administrador será exercida por quem os sócios indicarem mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direitos e deveres gerais dos associados
Número ou marcador · p. 15 Um) São sócios os devidamente constituídos no contrato de sociedade e/ou os que vierem a constitui-se por aceitação da maioria dos sócios constituídos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a estabilidade do posto de trabalho desempenhando as suas funções, nos termos do contrato de trabalho e da legislação em vigor;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Estiva;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Transportes; e
  3. Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral com exportação e importação.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transporte
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Capital social e sua realização)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Uma quota corresponde à 100% do capital social é pertencente ao sócio único Bernardo Wa Fei de Wing.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Divisão e transmissão de quota)
  13. Texto do artigo, página 8: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e fiscalização da sociedade
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Bernardo Wa Fei de Wing.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercícios será decidido em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho administrativo reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleia gerais.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 19 de Março de dois mil e vinte. —
  27. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101294196, Samuel Salazar Zeferino João Baptista, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente rua 1, casa n.º 56 no bairro do Macurungo, Beira, constitui uma sociedade por quotas. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 9: A sede fica instalada no bairro Chaimite, rua Luís Inácio, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Venda de comida e bebidas;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de catering e buffet.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida
  43. Texto do artigo, página 9: actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O capital é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100%( cem por cento), pertencente ao sócio Samuel Salazar Zeferino João Baptista.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: Gerência
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Samuel Salazar Zeferino João Baptista, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  56. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
  57. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Casa A Cor, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa A Cor, Limitada, matriculada sob NUEL, 101300625, entre, Milton Ivandro Assunção de Abreu, casado, natural da Beira -Sofala e residente da Beira e residente na cidade da Beira e Francisca Maria de Assunção Abreu, casada, natural na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Casa A Cor Limitada, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Duração
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  68. Texto do artigo, página 9: Constitui objecto da sociedade: Consultoria, acessória e prestação de
  69. Texto do artigo, página 9: serviços multidisciplinares.
  70. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Pintura, restauro de imóveis;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de imóveis; d)Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento, importação e exportação;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Comércio geral, bens de consumo;
  75. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar - se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Capital social, quotas e obrigações
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Milton Ivandro Assunção de Abreu,
  80. Texto do artigo, página 10: correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Francisca Maria de Assunção Abreu, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do gerente geral;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 16 de Março de dois mil e vinte. —
  95. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Chela Nyama –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Av/Rua. Mahomed Siad Barre com 24 de Julho, n.º 819 de Julho Maputo, nesta cidade com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100801426, onde o sócio único Muhammad Shuaib, com vinte mil
  98. Texto do artigo, página 10: meticais de capital social, deliberou a cessão da quota na totalidade para o senhor Noorul Islam.
  99. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica alterado a redacção do quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: Capital social
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais 20.000,00 MT correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Noorul Islam.
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: CP Roof and Steel Solution, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CP Roof and Steel Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101216640, entre, Crimildo Felisberto Muchisse, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro J, quarteirão n.º 5, casa n.º 235, província de Maputo, Celso Freitas Pedro, casado com Zulmira Jabro Saide Pedro sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, bairro – Maquinino na rua General Viera da Rocha n.º 359, 1.º andar, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CP Roof and Steel Solution, Limitada, e tem a sua sede na EN6 n.º 489, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, e uma sucursal na, província de Manica.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: Duração
  113. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: Objecto
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem, por objecto a fabricação de chapas de cobertura e alumínio, incluindo a sua importação.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: Capital social
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  121. Texto do artigo, página 10: Crimildo Felisberto Muchisse, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Celso Freitas Pedro, com o valor de 150.000,000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  124. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes quantas for necessário, por deliberação da assembleia geral, desde que, delibere sobre o assunto.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: Administração
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, é rotativa por um período de 3 anos.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
  135. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: D&N Investimentos, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  138. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101311090, uma entidade denominada D&N Investimentos, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Dilson Evaldo Alberto Lissane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua do palácio, bairro da Matola A, quarteirão n.º 2, casa n.º 220, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299177M, emitido na cidade da Matola em 11 de Setembro de dois mil e quinze, válido até 11 de Setembro de dois mil e vinte;
  140. Texto do artigo, página 11: Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marien Ngoabi, n.º 812, bairro de Fomento-Sial, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102290105J, emitido em Maputo no dia 1 de Setembro de dois mil e dezassete e válido até 1 de Setembro de dois mil e vinte dois.
  141. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: ( Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de D&N Investimentos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede em Maxixe, província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, talhão 724, loja n.º 2, bairro Malalane 1, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  151. Texto do artigo, página 11: o comércio de medicamentos e cosméticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal. Dois) A sociedade poderá exercer outras
  152. Texto do artigo, página 11: actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo ramo de actividade, ou dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou de prestação de serviços desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Dilson Evaldo Alberto Lissane, com valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a uma percentagem de cinquenta por cento (50%) do capital;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo, com valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma percentagem de cinquenta por cento (50%) do capital social.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da representante Nirza Dinúcha Gonçalves Fumo, como administradora e com plenos poderes e Dilson Evaldo Alberto Lissane como técnico e gerente da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela administração.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
  175. Texto do artigo, página 11: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  182. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Dream Business, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Dream Business, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal: 100978008 foi deliberado pelos sócios, a cessão de quota, ficam alterados parcialmente os artigos, terceiro e quinto e na totalidade o artigo sexto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  189. Texto do artigo, página 11: ..................................................................
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Arsénio Benedito Roque, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Hélio Valter Langa, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) Sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Arsénio Benedito Roque com dispensa de caução.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pela assinatura do director, neste caso, do senhor Arsénio Benedito Roque.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Nada mais havendo a tratar-se, a sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida, será assinada pelos sócios.
  203. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. —
  204. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 12: Electro Ferragem Real, Limitada
  206. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Electro Ferragem Real, Limitada, com sede no bairro Central, Av/Rua Filipe Samuel Magaia, n.º 440, rés-do-chão, cidade de Maputo, nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob 100042061, onde os sócios Noorul Islam, com dez mil meticais de capital social e Muhammad Shuaib, com dez mil meticais de capital social, deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib a favor do senhor Shahid Khan.
  207. Texto do artigo, página 12: Em consequência, fica alterada a redação do quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  208. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: Capital social
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Noorul Islam;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Shahid Khan.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278247, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Faria Agostinho Piteria, natural de Alua, Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010437494Q, emitido a 2 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Denominação
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: Sede
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Objecto
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral de vários produtos e bens;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de diverso material/equipamento.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: Capital social
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Faria Agostinho Piteria, e este capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, de acordo com a decisão tomada pelo sócio.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Faria Agostinho Piteria de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  237. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Ferragem ZamZam, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ferragem ZamZam, Limitada, matriculada sob NUEL 100575841, que consiste na cessão de quotas, alterando os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, passa a ser de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  241. Texto do artigo, página 12: a) Uma de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento, pertencente ao sócio Atiullah Hashm; e
  242. Texto do artigo, página 12: b) Outra de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Muhammad Arif.
  243. Texto do artigo, página 12: Ficou acordado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio Atiullah Hashm, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  244. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2019. —
  245. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101244040, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  248. Texto do artigo, página 13: Xinsheng Wang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada, adopta a denominação FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral, venda de material de construção, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, transporte e construção.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xinsheng Wang.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Xinsheng Wang.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 13: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2019. —
  274. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101292495, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Celso Velemo Jossias Miambo, solteiro,
  277. Texto do artigo, página 13: maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Denominação
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: Sede
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua General Machado, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer
  286. Texto do artigo, página 13: outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Objecto
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), computadores, prestação de serviços e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios ou outros tipos de associação, temporária ou permanente.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode prestar serviços e conceder suprimentos e outras formas de empréstimo às sociedades suas participadas, nos termos previstos na lei.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: Capital social
  296. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT, e está representado por uma e única quota, pertencente ao sócio único, Celso Velemo Jossias Miambo, o que perfaz 100% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: Administração
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Celso Velemo Jossias Miambo, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão.
  303. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração poderá delegar alguns dos seus poderes num ou mais administradores delegados, bem como delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por um número ímpar de membros, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição, a composição da comissão executiva e o seu modo de funcionamento.
  304. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2020. —
  305. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308936, uma entidade denominada Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raul Laurindo Justino Chavane, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido a 27 de Março de 1983, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3042, rés-do-chão, bairro do Jardim, Maputo.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: assistência técnica de máquinas fotocopiadoras, e impressoras.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justino Chavane, representativa de 100% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raul Laurindo Justino Chavane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único; e
  327. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  337. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: GMH Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade GMH Services, Limitada, registada sob o n.º 100500353, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  340. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GMH Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota do sócio Genito Antonio Pirilau, respectivamente.
  348. Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Grupo Mwato, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeito de publicação da sociedade da sociedade Grupo Mwato, Limitada, matriculada, sob NUEL 101300722, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Alcídio Jerónimo Cavadias, de nacionalidade
  351. Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala; e
  352. Texto do artigo, página 14: Teresa Jerónimo Cavadias, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Mwato, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada
  357. Texto do artigo, página 15: de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária, regulamentar, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, com sede no Talhão n.º 198, primeiro andar, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar instalações/escritórios, sucursais/filiais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: Objecto
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício em comum das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Ferragem;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza;
  364. Número ou marcador, página 15: c) Padaria;
  365. Número ou marcador, página 15: d) Catering;
  366. Número ou marcador, página 15: e) Papelaria e livraria;
  367. Número ou marcador, página 15: f) Transporte.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá integrar agrupamentos complementares de empresas desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: Duração
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 15: Capital social
  375. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas equivalentes, perfazendo deste modo 100% (cem por cento) do capital social:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Alcídio Jerónimo Cavadias com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  377. Número ou marcador, página 15: b) Teresa Jerónimo Cavadias, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  380. Número ou marcador, página 15: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo a sua convocação e deliberações respeitar o estatuído no Código Comercial.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício para:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre a transmissão de participações sociais, amortização de participação social, alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade e a participação em associações de empresas;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício findo; c)Deliberar sobre aplicação de resultados;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa dos sócios nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 15: Administração, gestão e direcção executiva
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação admitidos por lei. A função de administrador será exercida por quem os sócios indicarem mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres gerais dos associados
  398. Número ou marcador, página 15: Um) São sócios os devidamente constituídos no contrato de sociedade e/ou os que vierem a constitui-se por aceitação da maioria dos sócios constituídos.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem direitos dos sócios:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a estabilidade do posto de trabalho desempenhando as suas funções, nos termos do contrato de trabalho e da legislação em vigor;
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