III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 61/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 b) Ser tratado com correcção e respeito, sendo punidos por lei os actos que atentem contra a sua honra, bom nome, imagem pública, vida privada e dignidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser remunerado em função da quantidade e qualidade do trabalho que presta;
Número ou marcador · p. 15 d) Poder concorrer para o acesso a categorias superiores, em função da sua qualificação, experiência, resultados obtidos no trabalho, avaliações e necessidades do local de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Três) Constituem, sem prejuízo do que dispõe a lei, deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade; b)Prestar o trabalho com zelo e diligência;
Número ou marcador · p. 15 c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade os sócios e demais colegas;
Número ou marcador · p. 15 d) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos de trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
Número ou marcador · p. 15 e) Guardar sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da contabilidade e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Contabilidade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros de exercício uma percentagem deve ser retida na sociedade a título de reserva legal e a remanescente percentagem dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, ficam estes desde logo nomeados liquidatários, procedendo-se á liquidação conforme o que por eles for deliberado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 16 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 6 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número quinze, da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michine Torres, foi constituída por: Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida a GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adpta a denominação de sociedade por quotas unipessoal GTS (Gildo, Thiago e Sheila – Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extração, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil maticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 100.000,00MT (cem mil maticais) para o único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para
Texto do artigo · p. 16 o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 16 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração da sede social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em Machavenga, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101242331, na presença do sócio Leslie Peter Riddle, titular de uma única quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade trasnferir a sede social para quarteirão 5, bairro Machavenga, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 16 .................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede no bairro Machavenga, quarteirão 5, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se. Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 16 deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e vinte. - A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hotel Residencial Pungue, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeito de publicação da sociedade Hotel Residencial Pungue, Limitada, matriculada, sob NUEL 101286843, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Júlio Taimira Chibemo, maior, nascido a 15 de Julho de 1985, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, bairro de Matacuane; e
Texto do artigo · p. 17 Bulande José Araújo Sande Chale, maior, nascido a 3 de Julho de 1975, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, é criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade Hotel Residencial Pungue, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de hotelaria, turismo e confeição de alimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e b)Bulande José Araújo Sande Chale, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101291685, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 Isabel Adérito Júlio Amaral, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 e é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Manga a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social transportes de cargas e aluguer, venda de acessórios de viaturas, importação e venda de viaturas de marcas diversas, manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Isabel Adérito Júlio Amaral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeada Isabel Adérito Júlio Amaral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Africano de Promoção de Educação à Distância, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação de acta da sociedade, matriculada sob NUEL 100350467, em que aos vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniram-se os sócios da sociedade Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada, na Beira, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 18 Deliberar sobre o aumento do capital social por incorporação das reservas legais.
Texto do artigo · p. 18 Deliberar sobre o aumento da quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais de cada um dos sócios, Domingos Braz José Chidassicua, Horácio Manuel Vunga, Wisdom Machacha e SCA-Sociedade de Consultoria Auditoria e Serviços, Limitada, para o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais cada quota. Assim, o artigo quinto do contrato da sociedade passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quatro quotas iguais pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 18 a)Domingos Braz José Chidassicua, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Horácio Manuel Vunga, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais; c)Wisdom Machacha, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais; e
Número ou marcador · p. 18 d) SCA- Sociedade de Consultoria Auditoria e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Iqbal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312119, uma entidade denominada Iqbal Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Muhammad Nadeem, solteiro maior, natural de Guranwala, Pakj, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BN9459972, emitido em Paquistão, aos 22 de Abril de 2017 e válido até 21 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Waris Ali, solteiro maior, natural de Nawab Shah, Pak, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º UE1794753, emitido em Paquistão, aos 14 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Iqbal Motors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 1035, bairro Maxaquene, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em dinheiro, é de é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Muhammad Nadeem, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Waris Ali, ma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá ao sócio Muhammad Nadeem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e quatro da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Joaquim Martins Morais Pereira, em representação da JP Advogados Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada na qualidade de sócio Administrador, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social altera parcialmente os artigos primeiro, décimo quinto e decimo sétimo.
Texto do artigo · p. 19 E como consequência desta alteração os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Joaquim Martins Morais Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em abreviado JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso e extinção da participação social por morte do titular, o herdeiro tem o direito de receber da sociedade o respctivo valor, excepto havendo herdeiros advogados que continuarão com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que não se ache previsto, aplicar-se-á o disposto no artigo vigésimo primeiro da lei das sociedades dos advogados, Lei n.º 5/2014 de 5 e Fevereiro de 2014 e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo e mais, mantém-se válido inalterável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Terceira Conservatório do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Março de 2020. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 19 JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100630397, entre, Yuxiang Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico de bloco para construção civil; venda de materiais para construção civil; importação e exportação de equipamentos de fabrico de blocos; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yuxiang Zhang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yuxiang Zhang.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 K&F Moz Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101268519, uma entidade denominada K&F Moz Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Flávio Eugénio Cossa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344606N, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101270635F, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 .
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&F Moz Gráfica, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 316, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviços nas áreas de marketing e outras.
Número ou marcador · p. 20 Três) Venda de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Importação e exportação, compra e venda de materiais de publicidade, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo publicitário e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Flávio Eugénio Cossa com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kelfoods Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Kelfoods Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100984784, tendo estado presente e representado todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, que deliberam e aprovaram por unanimidade na provar a cessão de quotas a favor do novo sócio Christos Tselingas correspondente a um por cento do capital social que pertenciam ao sócio cedente Roedolf Johannes Steenkamp, assim como procederam a actualização dos membros do Conselho de Administração da Sociedade. E em consequência disso ficam assim alterados o artigo quinto e o número quatro do artigo décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Kelfoods Holdings Ltd; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Christos Tselingas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) … Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O conselho de administração passa a ser composto pelos seguintes membros: Presidente George Tselingas e Administradores Christos Tselingas, Afshin Rahmatola Ghassmi e Bantwal Subraya Prabhu.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KYL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311716, uma entidade denominada KYL Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hélder Paulo Maurício Langa, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010210A, de 24 de Maio de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010084215F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de KYL Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda, 1050, rés-dochão, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 21 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Gestão de arquivos e documental;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços administrativos de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 21 e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Paulo Maurício Langa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações sócias)
Texto do artigo · p. 21 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Hélder Paulo Maurício Langa e Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Manica Building, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 58 a 62 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Manuel Sansão Luís, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282826N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Julho de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704052566P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Building, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Manica Building, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 Uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís e uma ultima quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Ser tratado com correcção e respeito, sendo punidos por lei os actos que atentem contra a sua honra, bom nome, imagem pública, vida privada e dignidade;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Ser remunerado em função da quantidade e qualidade do trabalho que presta;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Poder concorrer para o acesso a categorias superiores, em função da sua qualificação, experiência, resultados obtidos no trabalho, avaliações e necessidades do local de trabalho.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Constituem, sem prejuízo do que dispõe a lei, deveres dos sócios:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade; b)Prestar o trabalho com zelo e diligência;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade os sócios e demais colegas;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos de trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
  8. Número ou marcador, página 15: e) Guardar sigilo profissional.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  10. Texto do artigo, página 15: Da contabilidade e aplicação dos resultados
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 15: Contabilidade
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  17. Texto do artigo, página 15: Dos lucros de exercício uma percentagem deve ser retida na sociedade a título de reserva legal e a remanescente percentagem dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas e omissões
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, ficam estes desde logo nomeados liquidatários, procedendo-se á liquidação conforme o que por eles for deliberado.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  23. Texto do artigo, página 16: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Beira, 6 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número quinze, da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michine Torres, foi constituída por: Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida a GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Denominação
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade adpta a denominação de sociedade por quotas unipessoal GTS (Gildo, Thiago e Sheila – Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: Sede
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Objecto
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extração, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 16: Capital social
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil maticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 100.000,00MT (cem mil maticais) para o único sócio.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 16: Balanço
  59. Texto do artigo, página 16: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para
  60. Texto do artigo, página 16: o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: Dissolução e casos omissos
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2020. — A Notária
  67. Texto do artigo, página 16: Superior, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração da sede social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em Machavenga, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101242331, na presença do sócio Leslie Peter Riddle, titular de uma única quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  70. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade trasnferir a sede social para quarteirão 5, bairro Machavenga, cidade de Inhambane.
  71. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, o n.º 1 do artigo segundo do pacto social passa a ter nova redacção e seguinte:
  72. Texto do artigo, página 16: .................................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede no bairro Machavenga, quarteirão 5, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se. Em tudo que não foi alterado por esta
  77. Texto do artigo, página 16: deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  78. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Fevereiro de dois
  79. Texto do artigo, página 16: mil e vinte. - A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Hotel Residencial Pungue, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeito de publicação da sociedade Hotel Residencial Pungue, Limitada, matriculada, sob NUEL 101286843, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  82. Texto do artigo, página 17: Entre:
  83. Texto do artigo, página 17: Júlio Taimira Chibemo, maior, nascido a 15 de Julho de 1985, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kruss Gomes, bairro de Matacuane; e
  84. Texto do artigo, página 17: Bulande José Araújo Sande Chale, maior, nascido a 3 de Julho de 1975, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, é criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  88. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade Hotel Residencial Pungue, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Objecto
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de hotelaria, turismo e confeição de alimentos.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio geral com importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: Capital social e quotas
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e b)Bulande José Araújo Sande Chale, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  109. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2020. —
  110. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101291685, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  113. Texto do artigo, página 17: Isabel Adérito Júlio Amaral, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: Denominação
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  118. Texto do artigo, página 17: e é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: Sede
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Manga a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Objecto
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social transportes de cargas e aluguer, venda de acessórios de viaturas, importação e venda de viaturas de marcas diversas, manutenção de viaturas.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: Capital social
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Isabel Adérito Júlio Amaral.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeada Isabel Adérito Júlio Amaral.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 18: Dissolução e casos omissos
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
  144. Texto do artigo, página 18: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Instituto Africano de Promoção de Educação à Distância, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação de acta da sociedade, matriculada sob NUEL 100350467, em que aos vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniram-se os sócios da sociedade Instituto Africano de Promoção da Educação à Distância, Limitada, na Beira, com a seguinte ordem de trabalhos:
  147. Texto do artigo, página 18: Deliberar sobre o aumento do capital social por incorporação das reservas legais.
  148. Texto do artigo, página 18: Deliberar sobre o aumento da quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais de cada um dos sócios, Domingos Braz José Chidassicua, Horácio Manuel Vunga, Wisdom Machacha e SCA-Sociedade de Consultoria Auditoria e Serviços, Limitada, para o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais cada quota. Assim, o artigo quinto do contrato da sociedade passa a ter a seguinte redação:
  149. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: Capital social
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em quatro quotas iguais pertencentes aos sócios:
  153. Texto do artigo, página 18: a)Domingos Braz José Chidassicua, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Horácio Manuel Vunga, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais; c)Wisdom Machacha, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais; e
  155. Número ou marcador, página 18: d) SCA- Sociedade de Consultoria Auditoria e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  156. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. —
  157. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Iqbal Motors, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312119, uma entidade denominada Iqbal Motors, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Nadeem, solteiro maior, natural de Guranwala, Pakj, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BN9459972, emitido em Paquistão, aos 22 de Abril de 2017 e válido até 21 de Abril de 2027;
  161. Texto do artigo, página 18: Segundo. Waris Ali, solteiro maior, natural de Nawab Shah, Pak, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º UE1794753, emitido em Paquistão, aos 14 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023.
  162. Texto do artigo, página 18: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Iqbal Motors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 1035, bairro Maxaquene, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em dinheiro, é de é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Muhammad Nadeem, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Waris Ali, ma quota no valor de cinco mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
  180. Texto do artigo, página 18: O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  183. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  186. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá ao sócio Muhammad Nadeem.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e quatro da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Joaquim Martins Morais Pereira, em representação da JP Advogados Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada na qualidade de sócio Administrador, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social altera parcialmente os artigos primeiro, décimo quinto e decimo sétimo.
  204. Texto do artigo, página 19: E como consequência desta alteração os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Joaquim Martins Morais Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em abreviado JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  213. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e extinção da participação social por morte do titular, o herdeiro tem o direito de receber da sociedade o respctivo valor, excepto havendo herdeiros advogados que continuarão com a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que não se ache previsto, aplicar-se-á o disposto no artigo vigésimo primeiro da lei das sociedades dos advogados, Lei n.º 5/2014 de 5 e Fevereiro de 2014 e demais legislações vigentes no país.
  218. Texto do artigo, página 19: Em tudo e mais, mantém-se válido inalterável.
  219. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  220. Texto do artigo, página 19: Terceira Conservatório do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Março de 2020. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  221. Texto do artigo, página 19: JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100630397, entre, Yuxiang Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico de bloco para construção civil; venda de materiais para construção civil; importação e exportação de equipamentos de fabrico de blocos; prestação de serviços diversos.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yuxiang Zhang.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yuxiang Zhang.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 19: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2020. — A Conser-
  250. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: K&F Moz Gráfica, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  253. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101268519, uma entidade denominada K&F Moz Gráfica, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Flávio Eugénio Cossa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344606N, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2018;
  255. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101270635F, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 .
  256. Texto do artigo, página 20: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&F Moz Gráfica, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 316, nesta cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com serviços gráficos e serigrafia;
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços nas áreas de marketing e outras.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Venda de material e consumíveis de escritório.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) Importação e exportação, compra e venda de materiais de publicidade, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo publicitário e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Flávio Eugénio Cossa com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  275. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  279. Texto do artigo, página 20: Dois)A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉXTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  282. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  285. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  292. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: Kelfoods Mozambique, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Kelfoods Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100984784, tendo estado presente e representado todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, que deliberam e aprovaram por unanimidade na provar a cessão de quotas a favor do novo sócio Christos Tselingas correspondente a um por cento do capital social que pertenciam ao sócio cedente Roedolf Johannes Steenkamp, assim como procederam a actualização dos membros do Conselho de Administração da Sociedade. E em consequência disso ficam assim alterados o artigo quinto e o número quatro do artigo décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 20: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Kelfoods Holdings Ltd; e
  300. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Christos Tselingas.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) … Dois) … Três) …
  304. Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração passa a ser composto pelos seguintes membros: Presidente George Tselingas e Administradores Christos Tselingas, Afshin Rahmatola Ghassmi e Bantwal Subraya Prabhu.
  305. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  306. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: KYL Serviços, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311716, uma entidade denominada KYL Serviços, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 21: Hélder Paulo Maurício Langa, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010210A, de 24 de Maio de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 21: Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010084215F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  314. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de KYL Serviços, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda, 1050, rés-dochão, Maputo.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele,
  319. Texto do artigo, página 21: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Gestão de arquivos e documental;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Serviços administrativos de apoio aos negócios;
  329. Número ou marcador, página 21: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  334. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Paulo Maurício Langa;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Participações sócias)
  338. Texto do artigo, página 21: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Hélder Paulo Maurício Langa e Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Por interdição)
  352. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 21: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: Manica Building, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 58 a 62 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  366. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Sansão Luís, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282826N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Julho de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  367. Texto do artigo, página 22: Segundo. Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704052566P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  368. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Building, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  371. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  374. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Manica Building, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Fiscalização.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  391. Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  395. Texto do artigo, página 22: Uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís e uma ultima quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, respectivamente.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
  398. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição