III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2020
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- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada
- Texto do artigo, página 23: ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 23: dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
- Texto do artigo, página 23: Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Maputo Hard Ware, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Maputo Hard Ware, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 741, rés-do-chão, nesta cidade com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100164337, onde os sócios Muhammad Shuaib com vinte e cinco mil meticais de capital social e Mohammad Khan com vinte e cinco mil meticais de capital social, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Muhammad Shuaib a favor do senhor Abdul Basit.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterado a redação do quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 23: meticais) pertencente ao senhor Abdul Basit;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), pertencente ao sócio Mohammad Khan.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Marvel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312062, uma entidade denominada Marvel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Chinoso Johnbosco Onugbolu, solteiro, nascida aos 28 de Janeiro de 1988, nascido na cidade de Kano, filho de Ramono Onugbolu e de Augusta Onugbolu, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07291292, emitido aos 14 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos antigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Marvel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique n.º 1, Mercado do Zimpeto, estabelecimento interno. Contando com o seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a decisão do socio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional. Também poderá decidir sobre abertura de sucursas, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de bens a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente
- Texto do artigo, página 23: relacionadas com o seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subcscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), que conresponde a cem por cento, sendo uma única quata do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Chinoso Johnbosco Onugbolu. A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio. O sócio poderá constituir representante mediante procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: M-Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101303853, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M-Digital, Limitada, constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de
- Texto do artigo, página 24: Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões duzentos e quarenta e um mil oitocentos noventa e um S, emitido em oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e seis milhões setecentos e trinta e seis mil cento vinte oito S, emitido em vinte nove de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigencia se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 24: A M-Digital, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Montagem de infra-estruturas de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão de tecnologia de comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem de redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 24: d) O exercício de todas as actividades ligadas a área de comunicações e de Telecomunicações permitidas por Lei;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda a grosso e a retalho de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: f) Empréstimos e operações de crédito; g)Emissão de meios de pagamento, como cheque e cartões de crédito;
- Número ou marcador, página 24: h) Cobranças, mediante comissão;
- Número ou marcador, página 24: i) Transferências de fundos;
- Número ou marcador, página 24: j) Recebimentos de impostos e tarifas públicas;
- Número ou marcador, página 24: k) Aluguel de cofres;
- Número ou marcador, página 24: l) Custódia de valores;
- Número ou marcador, página 24: m) Serviços de câmbio;
- Número ou marcador, página 24: n) Criação e transacção de moedas electrónicas;
- Número ou marcador, página 24: o) Pagamento, troca, depósitos, transferência e levantamentos de moeda electrónica;
- Número ou marcador, página 24: p) Troca de dinheiro por créditos electrónicos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 24: q) Comércio geral na plataforma electrónica e outros;
- Número ou marcador, página 24: r) Pagamentos de serviços;
- Número ou marcador, página 24: s) Financiamento e comercialização agrária;
- Número ou marcador, página 24: t) Prestação de serviços electrónicos de micro finanças, seguros e serviços afins;
- Número ou marcador, página 24: u) Qualquer outro produto do ramo de comércio ou indústria que a sociedade queira explorar e para qual tenha obtido a necessária adaptação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Financiamento dos sócios na sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas de participação no capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 24: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal de dez milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Ao sócio Sibtein Alibhai, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal de dez milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do orgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São desde ja nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatorias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderao constituir procuradores.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moinhos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101295079, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinhos de Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Global Guardian Alliance, Ltd, registrada na Inglaterra sob NUEL 12088201, estabelecida à 1st floor, Midas House, 2 Knoll Rise, Orpington Kent, BR6 OEL, England, neste ato representada pelo seu representante legal, senhor Paul Marcius Ang, brasileiro, casado, maior, natural de Jakarta – Indonésia, nascido aos 2 de Outubro de 1952, residente na cidade de São Paulo, Brasil, na rua Coronel Lisboa 395, apto 241B, portador do Passaporte n.º YC747561 de 10 de Agosto de 2018, emitido pela Embaixada do Brasil em Luanda - Angola; Ângelo Campos Ferreira, brasileiro, casado, maior, natural de Ipatinga - MG, Brasil, nascido em 12 de Maio de 1978, residente na cidade Vitoria, Brasil, na rua Ary Ferreira Chagas, n.º 150, portador do Passaporte n.º FH376084 de 8 de Fevereiro de 2013, emitido pela Delegacia da Policia federal do Brasil – ES; Guilherme Pierre Paiva, brasileiro, casado, maior, natural de São PauloSP, Brasil, nascido em 2 de Dezembro de 1983, residente na cidade de Bedfordview – Repóblica da África do Sul, em 14ª Rotherfield Avenue, portador do Passaporte n.º YC921867, de 27 de Fevereiro de 2019, emitido pela Embaixada do Brasil em Pretória – África do Sul, celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moinhos de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Malema, província de Nampula, na Estrada Principal N.º 13, Km 100, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a moagem de milho e comercialização de farinha, podendo, para tanto, promover importações de máquinas e insumos e exportação do seu produto final.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) 50 quotas no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Global Guardian Alliance, Ltd;
- Número ou marcador, página 25: b) 40 quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Campos Ferreira;
- Número ou marcador, página 25: c) 10 quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pierre Paiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por quotas será administrada pelos três sócios, ou seus representantes legais, sendo necessário apenas assinatura de qualquer dois dos três para o exercício das funções de administrador, estes se reservam ao direito de serem mudados a todo tempo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 2 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozlista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozlista Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100746298, entre Samire Eric Ossumani, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Companhia de Moçambique, casa n.º 2, S/N, Beira, 4.º bairro Chaimite, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozilista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede principal na rua Companhia de Moçambique, n.º 382, bairro de Chaimite, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou ponde transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão e administração empresarial;
- Número ou marcador, página 25: c) Marketing, venda e publicidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços gráficos e programação;
- Número ou marcador, página 25: e) Organização de eventos (workshop) e treinamentos profissionais;
- Número ou marcador, página 25: f) Gestão e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 25: g) E demais burocracia que envolve o processo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, intergralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a: Uma quota única no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio Samire Eric Ossumani, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Dezembro 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Multiwork, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Multiwork, Limitada, matriculada sob NUEL 101297098, entre Edson Rufino Pondeca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Gonçalo Felisberto Mazana, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na cidade da Beira, e Herson Arnaldo Pondeca Magombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas comercial, nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Multiwork, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino-Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades prestação de serviços nas áreas de publicidade, gráfica, produção e edição revista, fotografia, marketing, informática, papelaria e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três (3) quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Edson Rufino Pondeca, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalentes a 15% do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Felisberto Mazana e a outra de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Herson Arnaldo Pondeca Magombe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Fica desde já nomeado gerente o sócio Edson Rufino Pondeca.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nespereira, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia Treze de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas trinta a trinta e dois do livro de notas número quatro da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como ortogante o senhor: José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Espanha, de nacionalidade Espahola, portador do Passaporte n.º PAD216150, emitido dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração da Espanha, residente acidentalmente no bairro Josina Machel, distrito, cidade e província de Manica e Leonel Tembo Jaime, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232929N, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Chimoio, bairro três de Fevereiro, província de Manica Constitui entre si uma sociedade comercial por por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Nespereira, Limitada, e tem a sua sede na rua Agostinho Neto, rés-do-chão, n.º 131, bairro Josina Machel, cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, sucursais ou aoutras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu ínicio apartir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ESGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 26: a) Assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade podera dedicar-se a outras actividades Comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qurquer forma legalmente permitida no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 19,000.00MT, correspondente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Maioritário José Manuel Ramos Nespereira;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Leonel Tembo Jaime.
- Texto do artigo, página 26: Unico) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócio Maioritário José Manuel Ramos Nespereira, que desde já fica nomeado como director-geral e pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme precetuado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 26: a)Por acordo do respectivo proprietário
- Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou poe quar quarquer forma apreendida em Processo Administrativo ou Judicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização sera feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituída a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercido pelo sócio Maioritário José Manuel Ramos Nespereira, que desde já fica nomeado directorgeral e pelo sócio Leonel Tembo Jaime desde já sócio, com dispensa de caução, com ou sem rendimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como um gerente, que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios acima mencionado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação devera ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e sera acompanhado dos respectivo documentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de director-geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do sócio gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim atender pedir uma auditória para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, e
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e sera submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução, morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representants do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Manica, 13 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Neza Electro Mecânica & Instalação, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 27: vinte, realizou se a Assembleia Geral (AGE) da sociedade Neza Electro Mecânica & Instalação, Limitada, com sede na Bairro Central, Avenida Samora Machel, prédio Fonte Azul, n.º 3, sob NUEL 101080145, com capital social de 100.000,00MT, onde os sócios Adolfo Armando Zunguze com uma quota no valor de 40,000,00 MT Joaquim Claúdio dos Santos Langa com uma quota no valor de 40,000,00 MT Francisco Braz com uma quota no valor de 20,000,00MT, deliberaram a cessão de quotas a favor das senhoras Iva Adozilia Zunguze,solteira natural de Maputo e residente em Boane e Dulce Flora Sortino Machai, solteira natural de Maputo e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da divisão e cessão de quotas, ficam alteradas as redacções dos artigos quarto sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT pertencente á sócia Iva Adozilia Zunguze;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT pertencente a sócia Dulce Flora Sortino Machai.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e representação da sociedade será exercida pela senhora desde já nomeado Iva Adozilia Zunguze administradora, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Limitada, matriculada sob NUEL 101249298, com sede no Bairro da Cerâmica, Cidade da Beira, província de Sofala, Song Wang, solteiro, maior, natural da China, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade chinesa, Pengju Quian, solteiro, maior natural da China, de nacionalidade chinesa, Milú Wilma Carlos Viana, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cerâmica, Província de Sofala, podendo por deliberação da sócia única, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço na área de transporte de mercadorias, despacho de carga, aluguer de camiões, viaturas ligeiras e móquinas, venda de materiais de construção e importação de produtos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: Milu Wilma Carlos Viana, uma quota de 5% correspondente a cinco mil meticais; Song Wang, com uma quota de 20% correspondente a Vinte mil meticais, Pengju Qian, com uma quota de 75% correspondente a setenta e cinco mil meticais. A administração da sociedade será exercida pelo sócio eleito, o senhor Song Wang.
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 13 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101305287, Genesis Júlio Fone Peng, solteiro, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira,
- Texto do artigo, página 28: constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto;(1) Agropecuária; (2) Agronegócios; (3) Consultoria para negócios, consultoria cientifica; (4) Venda de insumos agrícolas; (5) Venda de máquinas e equipamento agropecuários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100%( cem por cento) pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socio unico Genesis Júlio Fone Peng, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Jurisdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101292266, Salim Akabarbhai Lalani, natural da Índia, Província de Gujarat, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade na Rua Aires de Ornela, n.º 1550, rés-do-chão, 3.º bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Algarves, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos alimentares e similares;
- Número ou marcador, página 28: b) Vendas de artigos de higiene e similares;
- Número ou marcador, página 28: c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de artigos mobiliários e similares;
- Número ou marcador, página 28: e) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 28: Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 28: Salim Akabarbhai Lalani – 100,000.00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o senhor Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 1 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa, notário superior, em pleno exercício de funções notárias, foi constituído por Muhammed Shabeer Kaliparambil, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto de restauração e bebidas e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se elas sob qualquer forma legalmente
- Texto do artigo, página 29: consentida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 29: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Contrato de sócio com a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituição de outras reservas que
- Texto do artigo, página 29: seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 29: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Inabilitação, interdição ou morte sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve com inabilitação ou interdição, focando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizado desde já o uso da firma social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Autorização)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CP Roof and Steel Solution, Limitada
- Certidão de registo D&N Investimentos, Limitada
- Diploma Dream Business, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Real, Limitada
- Certidão de registo Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem ZamZam, Limitada
- Certidão de registo FZFZ Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo General Integrated Services & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo GMH Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo Mwato, Limitada
- Certidão de registo GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hotel Residencial Pungue, Limitada
- Certidão de registo IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Africano de Promoção de Educação à Distância, Limitada
- Certidão de registo Iqbal Motors, Limitada
- Certidão de registo JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro – Élson, Limitada
- Certidão de registo K&F Moz Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Kelfoods Mozambique, Limitada
- Certidão de registo KYL Serviços, Limitada
- Certidão de registo Manica Building, Limitada
- Certidão de registo Maputo Hard Ware, Limitada
- Certidão de registo Marvel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M-Digital, Limitada
- Certidão de registo Moinhos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozlista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Multiwork, Limitada
- Certidão de registo Agrotur, Limitada
- Certidão de registo Nespereira, Limitada
- Certidão de registo Neza Electro Mecânica & Instalação, Limitada
- Certidão de registo P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shasha's Bouatique Abaya's e Women's Wear, Limitada
- Certidão de registo Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akani Mozambique, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Certidão de registo Smarte Clean & Serviços, Limitada
- Diploma Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tian Hai International School, Limitada
- Diploma Transporte B. Sacur, Limitada
- Certidão de registo Ultragas, Limitada
- Diploma ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.W Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira’s Take Away Café Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa A Cor, Limitada