III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2020

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Primeiro cartório Notarial da Beira, 2 de
Texto do artigo · p. 29 Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101262073, Aly Simate Samo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adoptará a denominação de S. S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em diversas áreas, construção civil, eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Aly Simate Samo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a
Texto do artigo · p. 30 realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 18 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101300072, Daniel Berequeto Gimo, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver websites e softwares de gestão, instalar sistemas i n f o r m á t i c o s , m o n t a g e m e manutenção de redes de computadores e marketing digital.
Número ou marcador · p. 30 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Berequeto Gimo.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daniel Berequeto Gimo, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente - sócio.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo segundo – A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shasha's Bouatique Abaya's e Women's Wear, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312011 uma entidade denominada Shasha's Bouatique Abaya's e Women's Wear, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Mohamad Abdul Aziz Mehtar, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101257758M emitido pelos Serviços de Identificação Maputo, residente na cidade Maputo, Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.º 137, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Mavis Gulamsabir Mussá, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301967332B emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Shellinys Village n.º 110;
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Shasha’s Boutique Abaya’s & Women’s Wear Limitada, é uma sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo na Rua Ngungunhane n.º 85, edifício Maputo Shopping.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e comercialização de vestuários para uso profissional, entretenimento e doméstico;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Abdul Aziz Mehtar;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mavis Gulamsabir Mussá.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 31 a) Mohamad Abdul Aziz Mehtar;
Número ou marcador · p. 31 b) Mavis Gulamsabir Mussá.
Número ou marcador · p. 31 Três) Formas de obrigar:
Texto do artigo · p. 31 Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer dos sócios da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101263452, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Abdilatif Mohamed Sedow, solteiro, de nacionalidade queniana, natural de Wajir portador de DIRE n.º 03KE00014157MI, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Nampula, aos 16 de Março de 2015, residente na Rua dos Continuadores, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Francisco Manyanga Bairro Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a retalho de ferramentas e ferragens;
Número ou marcador · p. 31 b) Material de construção;
Número ou marcador · p. 31 c) Material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 31 d) Material de comunicação, artigos de limpeza;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio de produtos alimentares incluindo bebidas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo
Texto do artigo · p. 32 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdilatif Mohamed Sedow, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Abdilatif Mohamed Sedow de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 19 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Smarte Clean & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, de 15 de Outubro de 2019, foi constituída por quotas de responsabilidade limitada denominada, Smarte Clean & Serviços, Limitada, com no distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101228266, com objecto social de recolha de resíduos sólidos (lixo) e limpeza geral de edifícios e outros bem com a venda de todo tipo de material de limpeza, procurrement, logística, importação e exportação, bem como a prestação de serviços diversos comércio a grosso e a retalho e restauração e bebidas, livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal desde para o efeito obtenha as necessárias autorizações, com o capital social 50.000,00MT, dividido e representado por duas quota iguais de 25.000,00MT cada e pertencentes aos sócios Cabral Toze Cabral e Adriano Joaquim Massingue, cabendo a sua administração e gestão aos sócios Cabral
Texto do artigo · p. 32 Toze Cabral, solteiro, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187598B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Adriano Joaquim Massingue, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Tsalala, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225J, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos não estranho e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 32 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101246094, Esmael Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residentes na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda matérias desportivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Esmael Taibo Inácio Bacar.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Texto do artigo · p. 33 ATIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Exercício económico
Texto do artigo · p. 33 O exercício coincide com o ano civi l e o balanço de contas de resultados serão fechados
Texto do artigo · p. 33 com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidaao será efectuada pelo gerente que estiver em exercío a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 18 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300900 uma entidade denominada Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 33 Jose Augusto de Aguiar Lebreux, casado, natural de Xinavane-Manhiça e residente em Maputo cidade, distrito Municipal Ka Mfumo, no bairro do Alto Maé, Rua do Limpopo, número oitenta e quatro, resdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º110100368245I, emitido em Maputo aos 20 de Agosto de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Limpopo n.º 84, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional,cumprindo os necessários requisitos legais ou pode decidir abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ,dentro do território nacional e no estrangeiro,desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção de produtos químicos, fertilizantes;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestacao de serviços nas áreas de consultoria, marketing, acessoria e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão de representacoes,participação em capitais de outras sociedades,bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio, José Augusto de Aguiar Lebreux,equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração,representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto de Aguiar Lebreus,que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do unico socio,a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tian Hai International School, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Hai International School, Limitada, matriculada sob NUEL 10101294242, entre Ma Zhuo Jiye Zhuo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Cidade da Beira, província de Sofala, menor que será representada neste acto pelo seu pai, Jiye Zhuo, e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n, no 3º Bairro da Ponta-Gêa na Cidade da Beira, portadora o Bilhete de Identidade n.º 070107512087S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Fujian-China, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n no Bairro da PontaGêa e portador de DIRE nr 07CN00062146B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração aos
Texto do artigo · p. 34 10 de Abril de 2019, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a designação de Tian Hai International School, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua General Viera de Rocha, no 1.º andar, próximo da Ferrox, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto Educação, arrendamento de apartamentos para eventos festivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá importar e exportar qualquer e outro produto como: gergelim, peixe, assessores de viaturas desde que seja autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil de meticais), pertencente ao sócio, Ma Zhuo Jiye Zhuo, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil de meticais) pertencente ao sócio Jiye Zhuo correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão da sociedade pertence ao sócio, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Beira, 13 de Março de 2020. — A Conse-
Texto do artigo · p. 34 rvadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transporte B. Sacur, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transporte B. Sacur, Limitada, matriculada Sob NUEL 101219607, Belmiro Emanuel Couton Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 rege as cláusulas seguintes:.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação transporte B. Sacur, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 ( Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem, a sua sede na Rua de Aeroporto, 19º bairro, da Manga- Mascarenha, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o aluguer de transporte (veículos pesados) e a venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e modo de realização)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Da gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Belmiro Emanuel Couton Sacur.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Por decisão do sócio único, na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ultragas, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março dois mil e vinte exarada de folhas cento e oito a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Brighton Bingandadi, Verónica Jordão Tangune Bingadadi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Ultragas, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Manyanga número vinte e nove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, transito, exportação e importação, comercialização de produtos petrolíferos e gás natural (doméstico, industrial e clínico), óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Comercialização de peças e acessórios de gás, fogões e redutores, etc;
Número ou marcador · p. 35 d) Manutenção e reparação de garrafas de gás.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Brighton Bingandadi, com valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), a que corresponde uma quota de oitenta por cento (80%);
Número ou marcador · p. 35 b) Verónica Jordão Tangune Bingadadi, com valor de quatro mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento (20%).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de
Texto do artigo · p. 35 quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Brighton Bingandadi, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 17 de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 35 — A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Primeiro cartório Notarial da Beira, 2 de
  5. Texto do artigo, página 29: Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 29: S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101262073, Aly Simate Samo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  8. Texto do artigo, página 29: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptará a denominação de S. S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade
  12. Texto do artigo, página 30: limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em diversas áreas, construção civil, eventos.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Aly Simate Samo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a
  30. Texto do artigo, página 30: realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 18 de Março de dois mil e vinte. —
  38. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101300072, Daniel Berequeto Gimo, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolver as actividades seguintes:
  48. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver websites e softwares de gestão, instalar sistemas i n f o r m á t i c o s , m o n t a g e m e manutenção de redes de computadores e marketing digital.
  49. Número ou marcador, página 30: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  50. Texto do artigo, página 30: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Berequeto Gimo.
  55. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daniel Berequeto Gimo, desde já nomeado gerente.
  58. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente - sócio.
  59. Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo – A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  60. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2020. — A Conser-
  61. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 30: Shasha's Bouatique Abaya's e Women's Wear, Limitada
  63. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312011 uma entidade denominada Shasha's Bouatique Abaya's e Women's Wear, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 30: Entre:
  65. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Mohamad Abdul Aziz Mehtar, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101257758M emitido pelos Serviços de Identificação Maputo, residente na cidade Maputo, Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.º 137, quarteirão 14;
  66. Texto do artigo, página 31: Segundo: Mavis Gulamsabir Mussá, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301967332B emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Shellinys Village n.º 110;
  67. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Shasha’s Boutique Abaya’s & Women’s Wear Limitada, é uma sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo na Rua Ngungunhane n.º 85, edifício Maputo Shopping.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Produção e comercialização de vestuários para uso profissional, entretenimento e doméstico;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral;
  81. Número ou marcador, página 31: d) Representação de marcas e patentes.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Abdul Aziz Mehtar;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mavis Gulamsabir Mussá.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Mohamad Abdul Aziz Mehtar;
  94. Número ou marcador, página 31: b) Mavis Gulamsabir Mussá.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) Formas de obrigar:
  96. Texto do artigo, página 31: Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer dos sócios da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101263452, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Abdilatif Mohamed Sedow, solteiro, de nacionalidade queniana, natural de Wajir portador de DIRE n.º 03KE00014157MI, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Nampula, aos 16 de Março de 2015, residente na Rua dos Continuadores, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Smart Sedow – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Francisco Manyanga Bairro Central Cidade de Nampula.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho de ferramentas e ferragens;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Material de construção;
  125. Número ou marcador, página 31: c) Material e equipamento eléctrico;
  126. Número ou marcador, página 31: d) Material de comunicação, artigos de limpeza;
  127. Número ou marcador, página 31: e) Comércio de produtos alimentares incluindo bebidas;
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo
  130. Texto do artigo, página 32: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdilatif Mohamed Sedow, respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 32: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Abdilatif Mohamed Sedow de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  147. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 32: (Disposições diversas e casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 32: Nampula, 19 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 32: Smarte Clean & Serviços, Limitada
  156. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, de 15 de Outubro de 2019, foi constituída por quotas de responsabilidade limitada denominada, Smarte Clean & Serviços, Limitada, com no distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101228266, com objecto social de recolha de resíduos sólidos (lixo) e limpeza geral de edifícios e outros bem com a venda de todo tipo de material de limpeza, procurrement, logística, importação e exportação, bem como a prestação de serviços diversos comércio a grosso e a retalho e restauração e bebidas, livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal desde para o efeito obtenha as necessárias autorizações, com o capital social 50.000,00MT, dividido e representado por duas quota iguais de 25.000,00MT cada e pertencentes aos sócios Cabral Toze Cabral e Adriano Joaquim Massingue, cabendo a sua administração e gestão aos sócios Cabral
  157. Texto do artigo, página 32: Toze Cabral, solteiro, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187598B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Adriano Joaquim Massingue, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Tsalala, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225J, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos não estranho e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  158. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. — A Notá-
  159. Texto do artigo, página 32: ria, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 32: Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101246094, Esmael Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residentes na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: Denominação
  164. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 32: Sede social
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: Duração
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade e constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda matérias desportivo.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 33: Capital social
  178. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Esmael Taibo Inácio Bacar.
  179. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 33: Alteração do capital social
  182. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  183. Texto do artigo, página 33: ATIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  192. Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 33: Exercício económico
  195. Texto do artigo, página 33: O exercício coincide com o ano civi l e o balanço de contas de resultados serão fechados
  196. Texto do artigo, página 33: com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  199. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidaao será efectuada pelo gerente que estiver em exercío a data da sua dissolução.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2020. — A Conser-
  207. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300900 uma entidade denominada Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  210. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  211. Texto do artigo, página 33: Jose Augusto de Aguiar Lebreux, casado, natural de Xinavane-Manhiça e residente em Maputo cidade, distrito Municipal Ka Mfumo, no bairro do Alto Maé, Rua do Limpopo, número oitenta e quatro, resdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º110100368245I, emitido em Maputo aos 20 de Agosto de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Tazchem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Limpopo n.º 84, rés-do-chão, Maputo.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional,cumprindo os necessários requisitos legais ou pode decidir abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ,dentro do território nacional e no estrangeiro,desde que devidamente autorizado.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto;
  222. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  223. Número ou marcador, página 33: b) Produção de produtos químicos, fertilizantes;
  224. Número ou marcador, página 33: c) Prestacao de serviços nas áreas de consultoria, marketing, acessoria e outros serviços afins;
  225. Número ou marcador, página 33: d) Gestão de representacoes,participação em capitais de outras sociedades,bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal,desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  227. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio, José Augusto de Aguiar Lebreux,equivalente a cem por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  233. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Administração,representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto de Aguiar Lebreus,que desde já e nomeado administrador.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do unico socio,a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade,enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposicoes do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 34: Maputo,26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 34: Tian Hai International School, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Hai International School, Limitada, matriculada sob NUEL 10101294242, entre Ma Zhuo Jiye Zhuo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Cidade da Beira, província de Sofala, menor que será representada neste acto pelo seu pai, Jiye Zhuo, e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n, no 3º Bairro da Ponta-Gêa na Cidade da Beira, portadora o Bilhete de Identidade n.º 070107512087S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Fujian-China, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n no Bairro da PontaGêa e portador de DIRE nr 07CN00062146B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração aos
  253. Texto do artigo, página 34: 10 de Abril de 2019, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de Tian Hai International School, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  257. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua General Viera de Rocha, no 1.º andar, próximo da Ferrox, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  258. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  259. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto Educação, arrendamento de apartamentos para eventos festivos.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá importar e exportar qualquer e outro produto como: gergelim, peixe, assessores de viaturas desde que seja autorizado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  264. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil de meticais), pertencente ao sócio, Ma Zhuo Jiye Zhuo, correspondente a 70% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil de meticais) pertencente ao sócio Jiye Zhuo correspondente a 40% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  268. Texto do artigo, página 34: (Gestão)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade pertence ao sócio, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 13 de Março de 2020. — A Conse-
  272. Texto do artigo, página 34: rvadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 34: Transporte B. Sacur, Limitada
  274. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Transporte B. Sacur, Limitada, matriculada Sob NUEL 101219607, Belmiro Emanuel Couton Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 rege as cláusulas seguintes:.
  275. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação transporte B. Sacur, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: ( Sede)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem, a sua sede na Rua de Aeroporto, 19º bairro, da Manga- Mascarenha, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o aluguer de transporte (veículos pesados) e a venda de material de construção.
  286. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Capital social e modo de realização)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por deliberação do sócio.
  291. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  292. Texto do artigo, página 34: Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Da gerência e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, a gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Belmiro Emanuel Couton Sacur.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social.
  298. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 35: Por decisão do sócio único, na sociedade poderá ocorrer a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  306. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 19 de Março de 2020. — A Conser-
  307. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 35: Ultragas, Limitada
  309. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março dois mil e vinte exarada de folhas cento e oito a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Brighton Bingandadi, Verónica Jordão Tangune Bingadadi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Ultragas, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Manyanga número vinte e nove, cidade da Matola.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  319. Número ou marcador, página 35: a) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, transito, exportação e importação, comercialização de produtos petrolíferos e gás natural (doméstico, industrial e clínico), óleos e massas lubrificantes;
  320. Número ou marcador, página 35: b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  321. Número ou marcador, página 35: c) Comercialização de peças e acessórios de gás, fogões e redutores, etc;
  322. Número ou marcador, página 35: d) Manutenção e reparação de garrafas de gás.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Brighton Bingandadi, com valor de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), a que corresponde uma quota de oitenta por cento (80%);
  329. Número ou marcador, página 35: b) Verónica Jordão Tangune Bingadadi, com valor de quatro mil meticais, a que corresponde a uma quota de vinte por cento (20%).
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  332. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de
  336. Texto do artigo, página 35: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Brighton Bingandadi, como administrador e com plenos poderes.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  342. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  343. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Março de dois mil e vinte.
  356. Texto do artigo, página 35: — A Notária, Ilegível.
  357. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  358. Texto lido por imagem, página 36: INM
  359. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  360. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  361. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  362. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  366. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  368. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  370. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  371. Título de secção, página 36: Delegações:
  372. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  373. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  374. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  375. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  376. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  377. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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