III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 65/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Gerência
Texto do artigo · p. 53 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Avelino Álvaro Figuerifo com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730294, uma entidade denominada Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Mákio Didi Mabote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639355F, emitido aos dois de Novembro de dois mil e onze em Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
Texto do artigo · p. 53 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3473, 4.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 53 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo a organizações de eventos e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrita pelo único sócio Mákio Didi Mabote.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Mákio Didi Mabote, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Herdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Fatima’s Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que,
Texto do artigo · p. 54 no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100732351 uma entidade denominada Fatima’s Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Mamadi Kaba, maior, solteiro, natural de Kankan-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00002928P, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Fatima Mamadi Kaba, menor, representado pelo senhor Mamadi Kaba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicanae residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC89251 emitido ao vinte de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Fatima’s Transport, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.º 1429, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 54 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Mamadi Kaba e outra quota no valor de vinte mil meaticais subscrita pela sócia Fatima Mamadi Kaba.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Herdeiros
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Lucadi – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736721, uma entidade denominada Lucadi – Construções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Hélio Dinis Ndlaze, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102256317P, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola, Q. n.º 28, casa n.º 1656;
Texto do artigo · p. 54 Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382510I, emitido aos 21 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 249, rés-dochão; e
Texto do artigo · p. 54 Ludovina Carlos Macaringue, solteira, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294643F, emitido a 1 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, Rua Eça de Queirós n.º 249, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação social Lucadi – Consultores e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 2400, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 55 Serviços de consultoria em contabilidade, marketing e comercialização de material e consumíveis de escritório em vários pontos do país, intermediações comerciais e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Hélio Dinis Ndlaze, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Carla Mariza de Ludovina Mangaze Nhaduco, com uma quota de Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Ludovina Carlos Macaringue, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Texto do artigo · p. 55 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente
Texto do artigo · p. 55 a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço)
Texto do artigo · p. 55 Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 MEC Construções e Imobiliaria, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100701685, uma entidade denominada MEC Construções e Imobiliaria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Martins dos Santos Vilanculos Laita, de nacionalidade moçambicana, natural de Muvamba, Massinga-Inhambane, casado, professor universitário, nascido aos 17 de Junho de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102174030E, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 55 Evans Diazzla Chiwome de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, desenhador arquitectónico, nascido aos 8 de Setembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399620N, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 55 Chico Manuel Zito, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, solteiro, engenheiro civil, nascido aos 18 de Junho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102068246A, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 55 Resolvem de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade limitada que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes artigos e condições:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação MEC Construções e Imobiliária, Limitada, com sede no bairro Central, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 644, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto o desenho de projectos arquitetónicos, a construção e reabilitação de moradias, edifícios públicos, estradas, pontes, compra e venda de imóveis, intermediação na compra, aluguer e locação de imóveis, venda e locação de equipamento e material de construção.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil de meticais correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita, uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Chico Manuel Zito e uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Evans Diazzla Chiwome.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital.
Número ou marcador · p. 55 Três) As cotas de cada sócio são indivisíveis em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela
Texto do artigo · p. 56 assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 56 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) As quotas de capital não pode ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito da preferência aos sócios que nela permanecer, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida continuando com sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falida ou insolvente. Caso não haja acordo neste sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanços especial, levantado para tal o fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo se a primeira parceira 120 dia após a ocorrência do evento.
Número ou marcador · p. 56 Seis) O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante será efetuado nos mesmos termos.
Número ou marcador · p. 56 Sete) Reduzindo se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá a menos que a pluralidade dos sócios não seja reconstituída no prazo de 180 dias.
Número ou marcador · p. 56 Oito) Os sócios que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos inegável gravidade, poderá ser dela excluída mediante simples alteração do contrato social. Para efeito do disposto nesta causa são dessa natureza e, portanto, considerado justa causa, a prática, em outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 56 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não faça, directa ou indirectamente, ecfetiva de tais informações privilegiadas;
Número ou marcador · p. 56 b) Fornecimento a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre
Texto do artigo · p. 56 a situação económico-financeiro da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objeto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 56 c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresarial, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerado irregular ou de facto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Administração
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita, com poderes e atribuições de responder em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada entretanto, à utilização do nome da sociedade de que se trata em actividades estranhas ao interesses sociais, bem como em fianças avais, endossos e aceites de todos e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor dos terceiros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os sócios administradores terão o direito, a título de pro labore, a uma retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os sócios procederão a elaboração de inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 56 Três) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham mais do que trinta e três por cento (33%) do capital social.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência
Texto do artigo · p. 56 respectivamente. As deliberações sociais só serão feitas na presença de pelo menos dois dos três sócios e um representante do terceiro sócio.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do administrador ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Exercicios económico
Texto do artigo · p. 56 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro cinquenta por cento para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A parte restante será distribuída aos três sócios, sob forma de lucro, numa proporção igual.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Omissos
Número ou marcador · p. 56 Um) Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) E, por estas assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares da mesma forma e teor, para que produza um só efeito, o que fazem na presença de duas testemunhas juridicamente capazes, abaixo identificadas, que a tudo assistiram e também firmam.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 One Stage, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708523, uma entidade denominada One Stage, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Solução Informática Lda, representada pelo senhor Rango Pinto Jaime, na qualidade de administrador, moçambicano, portador
Texto do artigo · p. 57 do Bilhete de identidade n.º 110100282808F, emitido pelos Serviços Nacionais de Identifição Civil, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Mando Produções – Sociedade Unipessoal, representada pelo senhor Armando Artur Almeida, na qualidade de sócio gerente, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063270B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Chitara Sound Lda, representada pelo senhor Abdul Cadre Chitará, na qualidade de sócio gerente, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079911Q, emitido em Maputo onde reside.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de One Stage, Lda, é uma sociedade comercial constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 285, rés-do-chão, no Municipio de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto social
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) O comércio de equipamentos audiovisuais incluindo a tradução simultânea e estruturas para eventos sociais, corporativos e desportivos, para ações de marketing promocional e também para congressos e feiras;
Número ou marcador · p. 57 b) A concepção e produção de instrumentos musicais, acessórios e material diverso incluindo estruturas;
Número ou marcador · p. 57 c) Serviços de consultoria, agenciamento e representaçoes, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado em numerário é de trezentos mil meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente a Solução Informática Lda;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Chitara Sound, Lda.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 57 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 57 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 57 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 57 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 57 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Gerência
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou intervenção conjunta de um administrador delegado e um director executivo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 57 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 57 Ficam desde já nomeados administradores os senhores Rango Pinto Jaime, Armando Artur Almeida e Abdul Cadre Chitará.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Peter & Eric Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100735369, uma entidade denominada Peter & Eric Trading Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Eric Ndayisaba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Floride Dusenge, natural de Bujumbura-Burundi, de nacionalidade burundesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0P0010622, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze em Burundi;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Jean Pierre Nyagatare, casado em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Jessica Nyagatare, natural de Bujumbura-Burundi, de nacionalidade burundesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0P0059902, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze em Burundi.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Peter & Eric Trading Company, Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 114, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 58 b) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Eric Ndayisaba e Jean Pierre Nyagatare.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Gerência
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representaçãobem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Aluark – Arquitetura em Alumínio, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100732912, uma entidade denominada Aluark – Arquitetura em Alumínio, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 58 Arone José Chambal, residente na cidade da Matola, no bairro Trevo portador do Bilhete de Identificação n.º 1001024691481, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Aluark – Arquitetura em Alumínio, sociedade unipessoal, limitada, doravante referida apenas
Texto do artigo · p. 58 como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Moamba, Machava KM 15, n.º duzentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto social
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, fabricação e montagem de extruturas metálicas, montagem de tecto falso, decoração de interriore comercio e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arone José Chambal, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 58 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
Texto do artigo · p. 59 sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 59 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 59 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 59 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 59 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 59 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Omissões
Texto do artigo · p. 59 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Título de secção · p. 60 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 60 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 60 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS
Título de secção · p. 60 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 60 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 60 assinaturas do Boletim da República
Texto lido por imagem · p. 60 Séries
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 60 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 60 15.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 60 I
Lista · p. 60 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 60 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 60 INM Delegações
Lista · p. 60 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 60 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 60 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 60 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 60 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 60 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 60 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 60 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 60 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 60 Preço — 139,50 MTN
Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 53: Gerência
  3. Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Avelino Álvaro Figuerifo com plenos poderes.
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  6. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 53: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 53: Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730294, uma entidade denominada Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  16. Texto do artigo, página 53: Mákio Didi Mabote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639355F, emitido aos dois de Novembro de dois mil e onze em Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
  17. Texto do artigo, página 53: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  20. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Txobary Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3473, 4.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 53: Duração
  23. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 53: Objecto
  26. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Texto do artigo, página 53: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo a organizações de eventos e outros serviços pessoais e afins.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir.
  29. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 53: Capital social
  32. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrita pelo único sócio Mákio Didi Mabote.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 53: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando este do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 53: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 53: Gerência
  42. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Mákio Didi Mabote, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 53: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 54: Fatima’s Transport, Limitada
  59. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que,
  60. Texto do artigo, página 54: no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100732351 uma entidade denominada Fatima’s Transport, Limitada, entre:
  61. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Mamadi Kaba, maior, solteiro, natural de Kankan-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00002928P, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, Maputo;
  62. Texto do artigo, página 54: Segundo. Fatima Mamadi Kaba, menor, representado pelo senhor Mamadi Kaba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicanae residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC89251 emitido ao vinte de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo.
  63. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Fatima’s Transport, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.º 1429, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  66. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 54: Duração
  68. Texto do artigo, página 54: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 54: Objecto
  71. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 54: a) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional;
  73. Número ou marcador, página 54: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  74. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
  75. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 54: Capital social
  79. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Mamadi Kaba e outra quota no valor de vinte mil meaticais subscrita pela sócia Fatima Mamadi Kaba.
  80. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 54: Aumento do capital
  82. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  83. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
  85. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 54: Gerência
  89. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  90. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 54: Herdeiros
  100. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 54: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 54: Lucadi – Construções e Serviços, Limitada
  106. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736721, uma entidade denominada Lucadi – Construções e Serviços, Limitada, entre:
  107. Texto do artigo, página 54: Hélio Dinis Ndlaze, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102256317P, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola, Q. n.º 28, casa n.º 1656;
  108. Texto do artigo, página 54: Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382510I, emitido aos 21 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 249, rés-dochão; e
  109. Texto do artigo, página 54: Ludovina Carlos Macaringue, solteira, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294643F, emitido a 1 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, Rua Eça de Queirós n.º 249, rés-do-chão.
  110. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 55: (Denominação social, sede e duração)
  113. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação social Lucadi – Consultores e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 2400, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto:
  118. Texto do artigo, página 55: Serviços de consultoria em contabilidade, marketing e comercialização de material e consumíveis de escritório em vários pontos do país, intermediações comerciais e outros serviços similares.
  119. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 55: a) Hélio Dinis Ndlaze, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  123. Número ou marcador, página 55: b) Carla Mariza de Ludovina Mangaze Nhaduco, com uma quota de Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 55: c) Ludovina Carlos Macaringue, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 55: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
  128. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  130. Texto do artigo, página 55: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente
  131. Texto do artigo, página 55: a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
  132. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  135. Número ou marcador, página 55: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  137. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  140. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 55: (Balanço)
  143. Texto do artigo, página 55: Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  144. Texto do artigo, página 55: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 55: MEC Construções e Imobiliaria, Limitada
  146. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100701685, uma entidade denominada MEC Construções e Imobiliaria, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 55: Martins dos Santos Vilanculos Laita, de nacionalidade moçambicana, natural de Muvamba, Massinga-Inhambane, casado, professor universitário, nascido aos 17 de Junho de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102174030E, residente na cidade de Nampula;
  148. Texto do artigo, página 55: Evans Diazzla Chiwome de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, desenhador arquitectónico, nascido aos 8 de Setembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101399620N, residente na cidade de Nampula;
  149. Texto do artigo, página 55: Chico Manuel Zito, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, solteiro, engenheiro civil, nascido aos 18 de Junho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102068246A, residente na cidade de Nampula.
  150. Texto do artigo, página 55: Resolvem de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade limitada que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes artigos e condições:
  151. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 55: Denominação, sede e duração
  153. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação MEC Construções e Imobiliária, Limitada, com sede no bairro Central, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 644, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 55: Objecto
  156. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o desenho de projectos arquitetónicos, a construção e reabilitação de moradias, edifícios públicos, estradas, pontes, compra e venda de imóveis, intermediação na compra, aluguer e locação de imóveis, venda e locação de equipamento e material de construção.
  157. Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  158. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 55: Capital social
  160. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil de meticais correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita, uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Chico Manuel Zito e uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Evans Diazzla Chiwome.
  161. Número ou marcador, página 55: Dois) A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital.
  162. Número ou marcador, página 55: Três) As cotas de cada sócio são indivisíveis em relação à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 55: Quatro) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela
  164. Texto do artigo, página 56: assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  165. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 56: Cessão e alienação de quotas
  167. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  168. Número ou marcador, página 56: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  169. Número ou marcador, página 56: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  170. Número ou marcador, página 56: Quatro) As quotas de capital não pode ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito da preferência aos sócios que nela permanecer, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
  171. Número ou marcador, página 56: Cinco) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida continuando com sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falida ou insolvente. Caso não haja acordo neste sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interdito, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanços especial, levantado para tal o fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo se a primeira parceira 120 dia após a ocorrência do evento.
  172. Número ou marcador, página 56: Seis) O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante será efetuado nos mesmos termos.
  173. Número ou marcador, página 56: Sete) Reduzindo se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá a menos que a pluralidade dos sócios não seja reconstituída no prazo de 180 dias.
  174. Número ou marcador, página 56: Oito) Os sócios que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos inegável gravidade, poderá ser dela excluída mediante simples alteração do contrato social. Para efeito do disposto nesta causa são dessa natureza e, portanto, considerado justa causa, a prática, em outras similares, dos seguintes actos:
  175. Número ou marcador, página 56: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou terceiros, de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não faça, directa ou indirectamente, ecfetiva de tais informações privilegiadas;
  176. Número ou marcador, página 56: b) Fornecimento a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre
  177. Texto do artigo, página 56: a situação económico-financeiro da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objeto de divulgação, pela sociedade;
  178. Número ou marcador, página 56: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresarial, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerado irregular ou de facto.
  179. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 56: Administração
  181. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Martins dos Santos Vilanculos Laita, com poderes e atribuições de responder em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada entretanto, à utilização do nome da sociedade de que se trata em actividades estranhas ao interesses sociais, bem como em fianças avais, endossos e aceites de todos e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor dos terceiros.
  182. Número ou marcador, página 56: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  184. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os sócios administradores terão o direito, a título de pro labore, a uma retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  188. Número ou marcador, página 56: Dois) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os sócios procederão a elaboração de inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
  189. Número ou marcador, página 56: Três) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham mais do que trinta e três por cento (33%) do capital social.
  190. Número ou marcador, página 56: Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência
  191. Texto do artigo, página 56: respectivamente. As deliberações sociais só serão feitas na presença de pelo menos dois dos três sócios e um representante do terceiro sócio.
  192. Número ou marcador, página 56: Cinco) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do administrador ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  193. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 56: Exercicios económico
  195. Texto do artigo, página 56: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  196. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 56: Aplicações dos resultados
  198. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro cinquenta por cento para a constituição do fundo de reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 56: Três) A parte restante será distribuída aos três sócios, sob forma de lucro, numa proporção igual.
  201. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 56: Omissos
  203. Número ou marcador, página 56: Um) Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 56: Dois) E, por estas assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três exemplares da mesma forma e teor, para que produza um só efeito, o que fazem na presença de duas testemunhas juridicamente capazes, abaixo identificadas, que a tudo assistiram e também firmam.
  205. Texto do artigo, página 56: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 56: One Stage, Limitada
  207. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708523, uma entidade denominada One Stage, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 56: Solução Informática Lda, representada pelo senhor Rango Pinto Jaime, na qualidade de administrador, moçambicano, portador
  209. Texto do artigo, página 57: do Bilhete de identidade n.º 110100282808F, emitido pelos Serviços Nacionais de Identifição Civil, residente em Maputo;
  210. Texto do artigo, página 57: Mando Produções – Sociedade Unipessoal, representada pelo senhor Armando Artur Almeida, na qualidade de sócio gerente, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063270B, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, residente em Maputo;
  211. Texto do artigo, página 57: Chitara Sound Lda, representada pelo senhor Abdul Cadre Chitará, na qualidade de sócio gerente, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079911Q, emitido em Maputo onde reside.
  212. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 57: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de One Stage, Lda, é uma sociedade comercial constituída por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 57: Sede
  217. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 285, rés-do-chão, no Municipio de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 57: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 57: Objecto social
  221. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 57: a) O comércio de equipamentos audiovisuais incluindo a tradução simultânea e estruturas para eventos sociais, corporativos e desportivos, para ações de marketing promocional e também para congressos e feiras;
  223. Número ou marcador, página 57: b) A concepção e produção de instrumentos musicais, acessórios e material diverso incluindo estruturas;
  224. Número ou marcador, página 57: c) Serviços de consultoria, agenciamento e representaçoes, prestação de serviços.
  225. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  226. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 57: Capital social
  228. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em numerário é de trezentos mil meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente a Solução Informática Lda;
  230. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  231. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Chitara Sound, Lda.
  232. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 57: Prestações suplementares
  234. Texto do artigo, página 57: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  235. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 57: Cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 57: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  239. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
  241. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  242. Número ou marcador, página 57: a) Com o consentimento do titular;
  243. Número ou marcador, página 57: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  244. Número ou marcador, página 57: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  245. Número ou marcador, página 57: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 57: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  247. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 57: Gerência
  249. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou intervenção conjunta de um administrador delegado e um director executivo.
  251. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 57: Assembleias gerais
  253. Texto do artigo, página 57: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  254. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 57: Disposição transitória
  256. Texto do artigo, página 57: Ficam desde já nomeados administradores os senhores Rango Pinto Jaime, Armando Artur Almeida e Abdul Cadre Chitará.
  257. Texto do artigo, página 57: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 57: Peter & Eric Trading Company, Limitada
  259. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100735369, uma entidade denominada Peter & Eric Trading Company, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Eric Ndayisaba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Floride Dusenge, natural de Bujumbura-Burundi, de nacionalidade burundesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0P0010622, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze em Burundi;
  262. Texto do artigo, página 57: Segundo. Jean Pierre Nyagatare, casado em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Jessica Nyagatare, natural de Bujumbura-Burundi, de nacionalidade burundesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0P0059902, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze em Burundi.
  263. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Peter & Eric Trading Company, Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 114, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  266. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 57: Duração
  268. Texto do artigo, página 57: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 58: Objecto
  271. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares;
  273. Número ou marcador, página 58: b) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
  274. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 58: Capital social
  278. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Eric Ndayisaba e Jean Pierre Nyagatare.
  279. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 58: Aumento do capital
  281. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  282. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
  284. Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 58: Gerência
  288. Número ou marcador, página 58: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  289. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representaçãobem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  297. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 58: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 58: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 58: Aluark – Arquitetura em Alumínio, Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100732912, uma entidade denominada Aluark – Arquitetura em Alumínio, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 58: Arone José Chambal, residente na cidade da Matola, no bairro Trevo portador do Bilhete de Identificação n.º 1001024691481, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
  309. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Aluark – Arquitetura em Alumínio, sociedade unipessoal, limitada, doravante referida apenas
  310. Texto do artigo, página 58: como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 58: Sede
  313. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Moamba, Machava KM 15, n.º duzentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  314. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  315. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 58: Objecto social
  317. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, fabricação e montagem de extruturas metálicas, montagem de tecto falso, decoração de interriore comercio e outras actividades afins.
  318. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 58: Capital social
  320. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arone José Chambal, representativa de cem por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  322. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 58: Decisões do sócio único
  324. Texto do artigo, página 58: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  325. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 58: Administração e gestão da sociedade
  327. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  328. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  330. Número ou marcador, página 59: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  331. Número ou marcador, página 59: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  332. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 59: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  334. Número ou marcador, página 59: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  335. Número ou marcador, página 59: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
  336. Texto do artigo, página 59: sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  337. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 59: Contas da sociedade
  339. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  340. Número ou marcador, página 59: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  341. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 59: Distribuição de lucros
  343. Texto do artigo, página 59: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  344. Número ou marcador, página 59: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  345. Número ou marcador, página 59: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  346. Número ou marcador, página 59: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  347. Número ou marcador, página 59: d) Dividendos ao sócio.
  348. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação
  350. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  351. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 59: Omissões
  354. Texto do artigo, página 59: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  355. Título de secção, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  356. Parágrafo, página 60: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  357. Texto lido por imagem, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS
  358. Título de secção, página 60: Nossos serviços:
  359. Parágrafo, página 60: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  360. Texto lido por imagem, página 60: assinaturas do Boletim da República
  361. Texto lido por imagem, página 60: Séries
  362. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura anual: Séries
  363. Título de secção, página 60: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  364. Texto lido por imagem, página 60: 15.000,00MT
  365. Texto lido por imagem, página 60: I
  366. Lista, página 60: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  367. Título de secção, página 60: — Impressão em Off-set e Digital;
  368. Texto lido por imagem, página 60: INM Delegações
  369. Lista, página 60: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  370. Título de secção, página 60: — Encadernação e Restauração de Livros;
  371. Parágrafo, página 60: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  372. Parágrafo, página 60: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  373. Título de secção, página 60: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  374. Parágrafo, página 60: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  375. Parágrafo, página 60: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  376. Parágrafo, página 60: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  377. Parágrafo, página 60: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  378. Parágrafo, página 60: Preço — 139,50 MTN
  379. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição