III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2016

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Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Ferragens Kulani, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658313, uma sociedade denominada Ferragens Kulani, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Nelson Paulo Serafim dos Santos, casado, residente na cidade Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade N.º110100177718N, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 46 Segunda. Didina Gladis da Fonseca dos Santos, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 46 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Kulani, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Malhagalane Rua Fontes Pereira Melo rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a exportação e importação de material de construção e venda, construção, consultoria e engenharia civil, aluguer de equipamentos e serviços similares.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00 MTN (cem mil
Texto do artigo · p. 46 meticais) dividido da seguinte forma: oitenta mil meticais correspondentes a 80% do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo S dos santos e vinte mil meticais correspondentes a 20% do capital social pertenceram à sócia Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Infosistem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734583, uma sociedade denominada Infosistem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Eric Carlos Mesquita Remane, portador do NUIT 146992218, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, emitido em Maputo, cidade, residente na Avenida Salvador Allende n.º 272, 1.º andar, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma Infosistem
Texto do artigo · p. 47 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede fica instalada na Avenida Salvador Allende n.º 272 -1 andar, bairro da Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Infosistem, terá como objecto prestação de serviços, assistência técnica e compra e venda de material informático e irá oferecer uma série de actividades ligadas a área de informação e comunicação digital global.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Estas actividades irão incluir outros serviços relacionados às áreas descritas acima e devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 47 As actividades da Infosistem irão também incluir a venda de diversos artigos e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital é de 5 000,00 MZM (dez mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio declara que o capital já está a disposição da empresa ou de que estará no prazo de cinco dias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e a gerência da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de 1 gestor.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica já nomeado o gestor Eric Carlos Mesquita Remane.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 7 de Maio de 2016. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Cova do Tubarão, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada n Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734621, uma sociedade denominada Cova do Tubarão, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Roelof Hendrick Jacobs,casado com Louisa Fransina Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 462575643, emitido aos 15 de Setembro de 2006 válido até 14 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 47 Louisa Fransina Jacobs, casada, com Roelof Hendrick Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00001341,emitido aos 25 de Maio de 2009 válido até 24 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 47 e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, adopta a denominação de Cova do Tubarão, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene/Macaneta podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Alojamento turístico do tipo guest house, incluindo, restaurante, bebidas e salas de dança,podendo ainda pacticar outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 47 c) Organização de eventos para sociedade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Gestão de investimentos própios da sociedade e em representação de terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisqer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Roelof Hendrick Jacobs e Louisa Fransina Jacobs sendo que o sócio Roelof Hendrick Jacobs com uma quota com no valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social e a sócia Louisa Fransina Jacobs com uma quota de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 Os sócios poderam em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio Roelof Hendrick Jacobs,como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 48 assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisqer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma tais como letras de favor,finanças,vales,ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade,devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução,podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem,desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733420, uma sociedade denominada MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Maurice Ndagijimana, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Mukamshimiye, natural de Huye RWA,
Texto do artigo · p. 48 de nacionalidade canadiana, residente no bairro Magoanine Célula A, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º GA697188, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Canadianas e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Exercício das actividades da indútria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
Número ou marcador · p. 48 b) Gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 48 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, e gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo única sócia Maurice Ndagijimana.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Maurice Ndagijimana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 The Best Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100719053, uma entidade denominada The Best Ice, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Gisela Marina da Purificação Melo Matias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 49 na cidade da Matola, bairro da Matola B, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100778507M, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, NUIT 100461773;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, residente em Macia, bairro Primeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101885413S, emitido em Maputo, aos 24 de Setembro de 2014, NUIT 107918582;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Cassimo Amade Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Certificado de Emergência n.º 20CA094988, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2015, NUIT 300234941;
Texto do artigo · p. 49 Quarto. Hélio José da Silva Matias, de nacionalidade portuguesa, natural de Caldas da Rainha-Leiria, de Leiria, portador do Passaporte n.º N231473, emitido aos 16 de Julho de 2014, NUIT 116515075.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação The Best Ice, Limitada, e tem a sua sede social em Macia, província de Gaza e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de produção e comercialização de gelo a base de água e de produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Importações e exportação de máquinas de gelo e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Gisela Marina da Purificação Melo;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma de doze mil e quinhentos Meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a Cassimo Amade Karimo;
Número ou marcador · p. 49 d) Outra de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Hélio José da Silva Matias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Transmissão das quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 49 c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 49 d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) O conselho de gerência será composto por dois gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Resultados do exercício
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 50 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do conselho de gerência, os sócios Gisela Melo e Cassimo Karimo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100725711, uma entidade denominada PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Único. Patrick Hendrik Myburgh, maior, e casado com Surete Myburgh, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte sul-africano, n.º A05005711, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano, aos 29 de Outubro de 2015, válido até 28 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente PM BC - S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, Parcela 371, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria e assessoria empresarial, com vista ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas, incluindo a importação de tecnologias, sistemas, programas e técnicas económico-financeiras, com vista a alcançar o objecto da empresa e seus parceiros e clientes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtenham a devida autorização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Responsabilidades sociais
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/administrador.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Exercício de contas e resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
Texto do artigo · p. 50 serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Wympa & Yuma Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100493187, uma entidade denominada Wympa & Yuma Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Verónica Enoque Massinga Ferrão, de 34 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379912C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2011, com validade até 4 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Ornel Enoque Massinga, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479385B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Novembro de 2013, com validade até 29 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Hergito Rui Santo Daniel Manjate, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2010 com validade até 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Wympa & Yuma Catering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, distrito urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 51 b) Aluguer de material de eventos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Verónica Enoque Massinga Ferrão, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Ornel Enoque Massinga, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Hergito Rui Santo Daniel Manjate, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 51 Três) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 51 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 51 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor rema-nescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 2 Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação que,
Texto do artigo · p. 52 no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100731738, uma entidade denominada 2 Beauty, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove e portador do Passaporte n.º dez AA, cinco, sete dois, quatro, cinco, um, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze, residente no bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, número três mil cento e doze, primeiro andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 52 É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de 2 Beauty, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Dausse, número quatro, rés-do-chão, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sucursais e filiares
Texto do artigo · p. 52 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 52 b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reuinir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730294, uma entidade denominada COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Avelino Álvaro Figuerifo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100633940B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Hulene B.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominacao COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avinida Guerra Popular, n.º 1477, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo deliber abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Avelimo Álvaro Figuerifo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social, poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 53 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 46: Ferragens Kulani, Limitada
  4. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658313, uma sociedade denominada Ferragens Kulani, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Nelson Paulo Serafim dos Santos, casado, residente na cidade Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade N.º110100177718N, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015;
  7. Texto do artigo, página 46: Segunda. Didina Gladis da Fonseca dos Santos, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2015.
  8. Texto do artigo, página 46: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Kulani, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Malhagalane Rua Fontes Pereira Melo rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a exportação e importação de material de construção e venda, construção, consultoria e engenharia civil, aluguer de equipamentos e serviços similares.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital e acções
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 46: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00 MTN (cem mil
  24. Texto do artigo, página 46: meticais) dividido da seguinte forma: oitenta mil meticais correspondentes a 80% do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo S dos santos e vinte mil meticais correspondentes a 20% do capital social pertenceram à sócia Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 46: (Remuneração dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 47: Infosistem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734583, uma sociedade denominada Infosistem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 47: Eric Carlos Mesquita Remane, portador do NUIT 146992218, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo-cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, emitido em Maputo, cidade, residente na Avenida Salvador Allende n.º 272, 1.º andar, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  57. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma Infosistem
  58. Texto do artigo, página 47: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 47: Um) A sede fica instalada na Avenida Salvador Allende n.º 272 -1 andar, bairro da Polana Cimento A.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 47: Um) A Infosistem, terá como objecto prestação de serviços, assistência técnica e compra e venda de material informático e irá oferecer uma série de actividades ligadas a área de informação e comunicação digital global.
  66. Número ou marcador, página 47: Dois) Estas actividades irão incluir outros serviços relacionados às áreas descritas acima e devidamente autorizados.
  67. Texto do artigo, página 47: As actividades da Infosistem irão também incluir a venda de diversos artigos e serviços informáticos.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 47: (Capital)
  70. Número ou marcador, página 47: Um) O capital é de 5 000,00 MZM (dez mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane.
  71. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio declara que o capital já está a disposição da empresa ou de que estará no prazo de cinco dias.
  72. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a gerência da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de 1 gestor.
  76. Número ou marcador, página 47: Três) Fica já nomeado o gestor Eric Carlos Mesquita Remane.
  77. Texto do artigo, página 47: Maputo, 7 de Maio de 2016. — OTécnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 47: Cova do Tubarão, Limitada
  79. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada n Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734621, uma sociedade denominada Cova do Tubarão, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 47: Roelof Hendrick Jacobs,casado com Louisa Fransina Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 462575643, emitido aos 15 de Setembro de 2006 válido até 14 de Setembro de 2016; e
  82. Texto do artigo, página 47: Louisa Fransina Jacobs, casada, com Roelof Hendrick Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00001341,emitido aos 25 de Maio de 2009 válido até 24 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  83. Texto do artigo, página 47: e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 47: A sociedade, adopta a denominação de Cova do Tubarão, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene/Macaneta podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 47: Duração
  89. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  90. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 47: Objecto
  92. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 47: a) Alojamento turístico do tipo guest house, incluindo, restaurante, bebidas e salas de dança,podendo ainda pacticar outras actividades permitidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 47: b) Procurement;
  95. Número ou marcador, página 47: c) Organização de eventos para sociedade ou para terceiros;
  96. Número ou marcador, página 47: d) Gestão de investimentos própios da sociedade e em representação de terceiros.
  97. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisqer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 47: Capital social
  100. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Roelof Hendrick Jacobs e Louisa Fransina Jacobs sendo que o sócio Roelof Hendrick Jacobs com uma quota com no valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social e a sócia Louisa Fransina Jacobs com uma quota de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  103. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  104. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  106. Texto do artigo, página 47: Os sócios poderam em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
  107. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 47: Administração
  109. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio Roelof Hendrick Jacobs,como sócio gerente e com plenos poderes.
  110. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  111. Texto do artigo, página 48: assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisqer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma tais como letras de favor,finanças,vales,ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade,devidamente autorizado pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
  121. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  123. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução,podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem,desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 48: Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 48: MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733420, uma sociedade denominada MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  130. Texto do artigo, página 48: Maurice Ndagijimana, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Mukamshimiye, natural de Huye RWA,
  131. Texto do artigo, página 48: de nacionalidade canadiana, residente no bairro Magoanine Célula A, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º GA697188, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Canadianas e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  132. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  136. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 48: a) Exercício das actividades da indútria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
  138. Número ou marcador, página 48: b) Gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
  139. Número ou marcador, página 48: c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  140. Número ou marcador, página 48: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, e gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
  141. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo única sócia Maurice Ndagijimana.
  145. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  148. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Maurice Ndagijimana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  149. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  151. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  152. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  155. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 48: The Best Ice, Limitada
  161. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100719053, uma entidade denominada The Best Ice, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  162. Texto do artigo, página 48: É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  163. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Gisela Marina da Purificação Melo Matias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  164. Texto do artigo, página 49: na cidade da Matola, bairro da Matola B, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100778507M, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, NUIT 100461773;
  165. Texto do artigo, página 49: Segundo. Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, residente em Macia, bairro Primeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101885413S, emitido em Maputo, aos 24 de Setembro de 2014, NUIT 107918582;
  166. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Cassimo Amade Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Certificado de Emergência n.º 20CA094988, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2015, NUIT 300234941;
  167. Texto do artigo, página 49: Quarto. Hélio José da Silva Matias, de nacionalidade portuguesa, natural de Caldas da Rainha-Leiria, de Leiria, portador do Passaporte n.º N231473, emitido aos 16 de Julho de 2014, NUIT 116515075.
  168. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação The Best Ice, Limitada, e tem a sua sede social em Macia, província de Gaza e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  171. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  172. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  174. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  175. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de produção e comercialização de gelo a base de água e de produtos relacionados.
  176. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  177. Número ou marcador, página 49: Três) Importações e exportação de máquinas de gelo e artigos relacionados.
  178. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  179. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  181. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim repartidas:
  182. Número ou marcador, página 49: a) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Gisela Marina da Purificação Melo;
  183. Número ou marcador, página 49: b) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo;
  184. Número ou marcador, página 49: c) Uma de doze mil e quinhentos Meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a Cassimo Amade Karimo;
  185. Número ou marcador, página 49: d) Outra de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Hélio José da Silva Matias.
  186. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 49: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 49: Transmissão das quotas
  190. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  191. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 49: Três) Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
  193. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  195. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 49: a) Acordo com o sócio;
  197. Número ou marcador, página 49: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  198. Número ou marcador, página 49: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  199. Número ou marcador, página 49: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 49: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
  201. Número ou marcador, página 49: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
  202. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais da sociedade:
  205. Número ou marcador, página 49: a) Assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 49: b) Conselho de gerência.
  207. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
  210. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  211. Número ou marcador, página 49: Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
  212. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 49: Conselho de gerência
  214. Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de gerência será composto por dois gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 49: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
  218. Número ou marcador, página 50: Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  219. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 50: Resultados do exercício
  221. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
  222. Número ou marcador, página 50: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
  223. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 50: Dissolução da sociedade
  225. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 50: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  228. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Número ou marcador, página 50: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  230. Número ou marcador, página 50: Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  231. Número ou marcador, página 50: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do tribunal de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 50: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
  234. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 50: Disposições finais e transitórias
  236. Número ou marcador, página 50: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do conselho de gerência, os sócios Gisela Melo e Cassimo Karimo.
  237. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 50: PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100725711, uma entidade denominada PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  241. Texto do artigo, página 50: Único. Patrick Hendrik Myburgh, maior, e casado com Surete Myburgh, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte sul-africano, n.º A05005711, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano, aos 29 de Outubro de 2015, válido até 28 de Outubro de 2025.
  242. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
  243. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  245. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente PM BC - S.U., Limitada.
  246. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 50: Sede
  249. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, Parcela 371, distrito de Boane.
  250. Número ou marcador, página 50: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 50: Objecto
  253. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria e assessoria empresarial, com vista ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas, incluindo a importação de tecnologias, sistemas, programas e técnicas económico-financeiras, com vista a alcançar o objecto da empresa e seus parceiros e clientes.
  254. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis de escritório.
  255. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtenham a devida autorização junto das entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  257. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 50: Capital social
  259. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
  260. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 50: Responsabilidades sociais
  262. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
  263. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/administrador.
  264. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
  265. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 50: Exercício de contas e resultados
  267. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
  268. Texto do artigo, página 50: serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  271. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
  272. Número ou marcador, página 50: Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  273. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 50: Wympa & Yuma Catering, Limitada
  275. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100493187, uma entidade denominada Wympa & Yuma Catering, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 51: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 51: Verónica Enoque Massinga Ferrão, de 34 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379912C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2011, com validade até 4 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 51: Ornel Enoque Massinga, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479385B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Novembro de 2013, com validade até 29 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo; e
  279. Texto do artigo, página 51: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2010 com validade até 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Wympa & Yuma Catering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, distrito urbano n.º 1.
  285. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 51: Duração
  288. Texto do artigo, página 51: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  289. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 51: Objecto
  291. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de:
  292. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de catering e organização de eventos;
  293. Número ou marcador, página 51: b) Aluguer de material de eventos.
  294. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  295. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 51: Aquisição de participações
  297. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  298. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 51: Capital social
  301. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Verónica Enoque Massinga Ferrão, correspondente a 40%;
  303. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Ornel Enoque Massinga, correspondente a 40%;
  304. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Hergito Rui Santo Daniel Manjate, correspondente a 20%.
  305. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  307. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  309. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  311. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  312. Número ou marcador, página 51: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  314. Número ou marcador, página 51: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  315. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 51: Administração
  317. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
  318. Número ou marcador, página 51: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  319. Número ou marcador, página 51: Três) O balanço e contas de resultado fechar-
  320. Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 51: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 51: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  324. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 51: Balanço e aplicação de resultado
  326. Número ou marcador, página 51: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  328. Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 51: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor rema-nescente haverá deliberação em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 51: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 52: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 52: 2 Beauty, Limitada
  336. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que,
  337. Texto do artigo, página 52: no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100731738, uma entidade denominada 2 Beauty, Limitada, entre:
  338. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete;
  339. Texto do artigo, página 52: Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove e portador do Passaporte n.º dez AA, cinco, sete dois, quatro, cinco, um, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze, residente no bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, número três mil cento e doze, primeiro andar esquerdo.
  340. Texto do artigo, página 52: É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  341. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  343. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de 2 Beauty, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Dausse, número quatro, rés-do-chão, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  344. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 52: Sucursais e filiares
  346. Texto do artigo, página 52: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
  347. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 52: Duração
  349. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  352. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de
  353. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
  354. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 52: Capital social
  356. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 52: a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  358. Número ou marcador, página 52: b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
  359. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 52: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  362. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  363. Número ou marcador, página 52: Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  364. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reuinir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  367. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  368. Número ou marcador, página 52: Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  369. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 52: Distribuição dos lucros
  371. Texto do artigo, página 52: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  374. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  375. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  377. Texto do artigo, página 52: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 52: COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730294, uma entidade denominada COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  381. Texto do artigo, página 52: Avelino Álvaro Figuerifo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100633940B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Hulene B.
  382. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 52: Denominação social e sede
  384. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominacao COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avinida Guerra Popular, n.º 1477, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo deliber abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  385. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 53: Duração
  387. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 53: Objecto
  390. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
  391. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 53: Capital social
  394. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Avelimo Álvaro Figuerifo.
  395. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
  397. Texto do artigo, página 53: O capital social, poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  398. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
  400. Texto do artigo, página 53: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
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