III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2016

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Número ou marcador · p. 39 Dois) o sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopro da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros dois meses imediatos ao término de cada exercício para a deliberação sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados, bem como de outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 Caberá aos administradores assinando os actos necessários ou convenientes a administração desta, dispondo a eles dentre outros poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Representar a sociedade de forma activa ou passiva, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, estaduais, municípios, sociedades económicas e financeiras e para estatais;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive, cheques, escrituras, ordens de pagamento e outros.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade devem ser assinadas pelos administradores.
Texto do artigo · p. 39 A alienação ou penhoração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo segundo. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios ou funcionários que a envolvem em obrigações relativas ao negócio ou operações estranhas ao objecto social, tais como: fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor a terceiros, excepto quando previamente aprovado pelos sócios, representado a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 A entrada de novos sócios dependera da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquirí-las.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro.O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcial a outro sócio ou a terceiro, deverá notificar por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o outro sócio o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas condições do negocio, sendo que o direito de preferência devera ser exercido no prazo de (30) trinta dias contados do recebimento da notificação.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminara em 31 de Dezembro, ao fim de cada exercício será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como preparadas as demais demostrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários e distribuir evidenciados nos mesmos.
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos ou prejuízos apurados serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente a participação de cada um no capital social após a retirada dos 5% para provisões de casos duvidosos e 5% para reservas obrigatórias da instituição.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios representado a maioria do capital social. Nessa hipótese os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolvera a sociedade, que prosseguirá com o remanescente,
Texto do artigo · p. 40 pelo prazo previsto em lei, a menos que ela resolva adquirí-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Os sócios declararam sob pena da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Texto do artigo · p. 40 E por estarem assim justos e contratados, assinam esse instrumento, juntamente com suas testemunhas abaixo identificadas.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Jay Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 40 no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734516, uma entidade denominada Jay Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Jaydeep Nalinbhai Sagar, casado, natural da India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00003173P de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 40 Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 05IN00026221 J de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Jay Enterprises, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 40 c) Armazéns de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.º 731, cidade de Maputo podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir ou encerrar sucursais filiais agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN ( duzentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os seus atos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob o NUEL 100708523 uma sociedade denominada 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela única sócia:
Texto do artigo · p. 40 Graciette Macitane Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 2 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104898084A emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019, residente na rua Maua, Q. 3, casa n.º 66, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoais
Texto do artigo · p. 41 de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 68, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 41 o exercício das actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) Taxi;
Número ou marcador · p. 41 b) Transporte semi-coletivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 41 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 41 d) Transporte personalizado;
Número ou marcador · p. 41 e) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços diversos na area de transportes;
Número ou marcador · p. 41 g) Gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 41 h) Reboques de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 i) Estabelecimento de parcerias na area de transportes e nao só;
Número ou marcador · p. 41 j) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 k) Aluguer e sub-aluguer de todo o tipo de máquinas;
Número ou marcador · p. 41 l) Estudos e análises de projectos na área dos trasportes;
Número ou marcador · p. 41 m) Consultoria na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 41 n) Transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a 100% da participação do sócio Graciette Macitane Mucavele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores,
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
Número ou marcador · p. 41 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral nos em caso que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes. Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 41 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 41 (Modo de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 42 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Chi-Mamu International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737612, uma sociedade denominada Chi-Mamu International Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Feito Tudo João Male, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido aos 10 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola 700, cidade da Matola, casa n.º 38, que outorqua por si e em representação de seus sócios;
Texto do artigo · p. 42 Zito Alexandre Feliciano Mutombene, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105197458J, emitido a 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola 700, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 42 Mogamat Fareed Chilwan, solteiro, natural da África do Sul de nacionalidade sul- africana, portador do Passaporte n.º 475915908, emitido aos 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Capetown, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 42 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação social, Chi-Mamu International Trading, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Comandate Moura Braz n.º 351, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filias, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do contrato.
Texto do artigo · p. 42 SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 42 Importação e exportação de produtos alimentares, venda a grosso de produtos alimentares, produtos de higiene e beleza, compra e venda de ferros de sucatas e outros serviços similares.
Texto do artigo · p. 42 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTN), dividido em três quotas assim descriminadas:
Texto do artigo · p. 42 a) Feito Tudo João Male, com uma quota de oito mil meticais (8 000,00 MTN) correspondentes a quarenta por cento do capital social (40%);
Texto do artigo · p. 42 b) Zito Alexandre Feliciano Mutombene , com uma quota de seis mil meticais (6 000,00 MTN) correspondente a trinta por cento(30%);
Texto do artigo · p. 42 c) Mogamat Fareed Chilwan, com uma quota de seis mil meticais (6 000,00 MTN) correspondente a trinta por cento (30%).
Texto do artigo · p. 42 QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Não deverá haver prestações suplementares podendo, porém os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 42 QUINTO
Texto do artigo · p. 42 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente compete individualmente ao sócio maioritário desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
Texto do artigo · p. 42 SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessao de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Texto do artigo · p. 42 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelicidos na lei.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 42 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou reinves.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 AASHNI Seashells Export and Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100730405, uma sociedade denominada AASHNI Seashells Export and Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Única. Naomi Satsie Endo, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187608F, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta denominação da AASHNI Seashells Export and Import, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nacala a Rua Bloco1 Prédio Comboio rés-do-chão, Bairro Triangulo-Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatório.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a exportação das conchas marinhas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Importação de produtos especializados para tratamento das conchas marinha.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 43 correspondente á uma quota do único sócio Naomi Satsie Endo e é equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pela sócia Naomi Satsie Endo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ao balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes a sociedade, enquanto que a quota permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SHLM, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717670, uma sociedade denominada SHLM, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Luis José Mambo, casado com Yolanda José Mabunda Mambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001564B,emitido aos 21 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Yolanda José Mabunda Mambo, casada com Luís José Mambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278681F, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Sheyde Helena Luís Mambo, menor, natural
Texto do artigo · p. 43 de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337369F, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Luís José Mambo, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de SHLM, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, casa n.º 8, Q. 2, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio geral, prestação de serviços, consultoria, contabilidade e auditoria, transporte, ginásio, produção de gelo, importação e exportação, restauração, catering, limpeza, recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares; etc
Número ou marcador · p. 44 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís José Mambo, outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pelo sócio Yolanda José Mabunda Mambo, outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pelo sócio Sheyde Helena Luís Mambo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio Luís José Mambo maioritário que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Wikompela, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737450, uma sociedade denominada Wikompela, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
Texto do artigo · p. 44 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992728C, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Kwety Luwaya Muluana Siquela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273996A, de sete de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 44 Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a firma Wikompela, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 231, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e ou constituir representações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) Criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 44 c) Estudos técnicos, económico-financeiros e legislativos;
Número ou marcador · p. 44 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 e) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 f) Detenção, aquisição, gestão e venda de participações sociais;
Número ou marcador · p. 44 g) Criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimento;
Número ou marcador · p. 44 h) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 44 i) Comissionamento;
Número ou marcador · p. 44 j) Exploração de actividades mineiras, turísticas e hotelaria;
Número ou marcador · p. 44 k) Actividades de importação e exportação de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 44 l) Agentes financeiros;
Número ou marcador · p. 44 m) Agentes bancários.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta
Texto do artigo · p. 45 por cento da totalidade das quotas, pertencente ao sócio Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade das quotas, pertencente à sócia Kwety Luwaya Muluana Siquela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 45 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral, convocada pelo administrador, com antecedência mínima de quinze dias, delibera, por maioria de votos, sobre o relatório anual, alteração dos estatutos, eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais e suas remunerações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, salvo para assuntos de mero expediente, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao administrador deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por período de três anos, a fiscalização dos negócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da per-
Texto do artigo · p. 45 centagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 TPM – Engenheiros & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada TPM – Engenheiros & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Nelson Chin Quen, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370202M, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Rua Paiva Couceiro, n.º 142, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Qu Tao, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN000069142A, emitido aos 16 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 16 de Dezembro de 2016, bairro Grande Maputo-Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota, a denominação de TPM – Engenheiros & Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, talhão n.º 287, parcela n.º 660B/E, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) A sociedade tem como objecto social construção civil, consultoria, aquisição de bens e prestação
Texto do artigo · p. 45 de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 45 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10 000 000,00 MTN (dez milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão 5 100 000,00 MTN, correspondentes a 51% pertencentes ao sócio Nelson Chin Quen; 4 900 000,00 MTN correspondentes a 49% pertencentes ao sócio Qu Tao.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Qu Tao como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 46 assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: Dois) o sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 39: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  3. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopro da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  5. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros dois meses imediatos ao término de cada exercício para a deliberação sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados, bem como de outros assuntos pertinentes.
  7. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  8. Texto do artigo, página 39: Caberá aos administradores assinando os actos necessários ou convenientes a administração desta, dispondo a eles dentre outros poderes:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Representar a sociedade de forma activa ou passiva, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, estaduais, municípios, sociedades económicas e financeiras e para estatais;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive, cheques, escrituras, ordens de pagamento e outros.
  11. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela sociedade devem ser assinadas pelos administradores.
  12. Texto do artigo, página 39: A alienação ou penhoração de bens imóveis somente poderá efectivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
  13. Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios ou funcionários que a envolvem em obrigações relativas ao negócio ou operações estranhas ao objecto social, tais como: fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor a terceiros, excepto quando previamente aprovado pelos sócios, representado a totalidade do capital social.
  14. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  15. Texto do artigo, página 39: A entrada de novos sócios dependera da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquirí-las.
  16. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro.O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcial a outro sócio ou a terceiro, deverá notificar por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o outro sócio o qual terá direito de preferência para adquiri-las, nas mesmas condições devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas condições do negocio, sendo que o direito de preferência devera ser exercido no prazo de (30) trinta dias contados do recebimento da notificação.
  17. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  18. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  19. Texto do artigo, página 39: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminara em 31 de Dezembro, ao fim de cada exercício será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como preparadas as demais demostrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários e distribuir evidenciados nos mesmos.
  20. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos ou prejuízos apurados serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente a participação de cada um no capital social após a retirada dos 5% para provisões de casos duvidosos e 5% para reservas obrigatórias da instituição.
  21. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  22. Texto do artigo, página 39: (Disposição geral)
  23. Texto do artigo, página 39: A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei e em caso de dissolução e liquidação da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios representado a maioria do capital social. Nessa hipótese os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas de cada um.
  24. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  25. Texto do artigo, página 39: A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolvera a sociedade, que prosseguirá com o remanescente,
  26. Texto do artigo, página 40: pelo prazo previsto em lei, a menos que ela resolva adquirí-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição.
  27. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 40: Os sócios declararam sob pena da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
  29. Texto do artigo, página 40: E por estarem assim justos e contratados, assinam esse instrumento, juntamente com suas testemunhas abaixo identificadas.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 40: Jay Enterprises, Limitada
  32. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que
  33. Texto do artigo, página 40: no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734516, uma entidade denominada Jay Enterprises, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  35. Texto do artigo, página 40: Jaydeep Nalinbhai Sagar, casado, natural da India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11IN00003173P de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  36. Texto do artigo, página 40: Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 05IN00026221 J de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  37. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Jay Enterprises, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 40: Objecto e sede
  44. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  45. Número ou marcador, página 40: a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  46. Número ou marcador, página 40: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  47. Número ou marcador, página 40: c) Armazéns de produtos alimentares e diversos.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  50. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho n.º 731, cidade de Maputo podendo mediante simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir ou encerrar sucursais filiais agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Do capital social
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN ( duzentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  55. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar;
  56. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  64. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos gerente a representação da sociedade em todos os seus atos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente Jaydeep Nalinbhai Sagar e Dilawar Sadrudin Mukhida.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 40: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 40: 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob o NUEL 100708523 uma sociedade denominada 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela única sócia:
  74. Texto do artigo, página 40: Graciette Macitane Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, nascida aos 2 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104898084A emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019, residente na rua Maua, Q. 3, casa n.º 66, cidade da Matola.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  76. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação 3 & 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoais
  78. Texto do artigo, página 41: de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, rua dos Flamingos, n.º 68, Maputo.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social
  86. Texto do artigo, página 41: o exercício das actividades nas áreas de:
  87. Número ou marcador, página 41: a) Taxi;
  88. Número ou marcador, página 41: b) Transporte semi-coletivo de passageiros;
  89. Número ou marcador, página 41: c) Transporte de carga;
  90. Número ou marcador, página 41: d) Transporte personalizado;
  91. Número ou marcador, página 41: e) Transporte escolar;
  92. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços diversos na area de transportes;
  93. Número ou marcador, página 41: g) Gestão de transportes;
  94. Número ou marcador, página 41: h) Reboques de viaturas;
  95. Número ou marcador, página 41: i) Estabelecimento de parcerias na area de transportes e nao só;
  96. Número ou marcador, página 41: j) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
  97. Número ou marcador, página 41: k) Aluguer e sub-aluguer de todo o tipo de máquinas;
  98. Número ou marcador, página 41: l) Estudos e análises de projectos na área dos trasportes;
  99. Número ou marcador, página 41: m) Consultoria na área dos transportes;
  100. Número ou marcador, página 41: n) Transporte marítimo.
  101. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  102. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  103. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado, é de quatrocentos mil meticais, que corresponde a 100% da participação do sócio Graciette Macitane Mucavele.
  106. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 41: Dois) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  108. Número ou marcador, página 41: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  109. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  110. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  111. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 41: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores,
  113. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  116. Número ou marcador, página 41: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  117. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  118. Número ou marcador, página 41: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  120. Texto do artigo, página 41: (Emissão de obrigações)
  121. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITO
  123. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
  125. Número ou marcador, página 41: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício;
  126. Número ou marcador, página 41: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral nos em caso que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  128. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes. Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVE
  130. Texto do artigo, página 41: (Deliberação)
  131. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  132. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
  134. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência representação)
  135. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
  140. Texto do artigo, página 41: (Modo de obrigar a sociedade)
  141. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada:
  142. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  143. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
  144. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  147. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  148. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  149. Número ou marcador, página 42: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  150. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
  151. Texto do artigo, página 42: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  153. Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  154. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  155. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CATORZE
  157. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  158. Texto do artigo, página 42: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  159. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINZE
  160. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 42: Chi-Mamu International Trading, Limitada
  164. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737612, uma sociedade denominada Chi-Mamu International Trading, Limitada, entre:
  165. Texto do artigo, página 42: Feito Tudo João Male, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101710Q, emitido aos 10 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola 700, cidade da Matola, casa n.º 38, que outorqua por si e em representação de seus sócios;
  166. Texto do artigo, página 42: Zito Alexandre Feliciano Mutombene, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105197458J, emitido a 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola 700, cidade da Matola;
  167. Texto do artigo, página 42: Mogamat Fareed Chilwan, solteiro, natural da África do Sul de nacionalidade sul- africana, portador do Passaporte n.º 475915908, emitido aos 4 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Capetown, residente na África do Sul.
  168. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  169. Texto do artigo, página 42: PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação social, Chi-Mamu International Trading, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Comandate Moura Braz n.º 351, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filias, delegações, e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  171. Texto do artigo, página 42: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do contrato.
  172. Texto do artigo, página 42: SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  173. Texto do artigo, página 42: Importação e exportação de produtos alimentares, venda a grosso de produtos alimentares, produtos de higiene e beleza, compra e venda de ferros de sucatas e outros serviços similares.
  174. Texto do artigo, página 42: TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTN), dividido em três quotas assim descriminadas:
  176. Texto do artigo, página 42: a) Feito Tudo João Male, com uma quota de oito mil meticais (8 000,00 MTN) correspondentes a quarenta por cento do capital social (40%);
  177. Texto do artigo, página 42: b) Zito Alexandre Feliciano Mutombene , com uma quota de seis mil meticais (6 000,00 MTN) correspondente a trinta por cento(30%);
  178. Texto do artigo, página 42: c) Mogamat Fareed Chilwan, com uma quota de seis mil meticais (6 000,00 MTN) correspondente a trinta por cento (30%).
  179. Texto do artigo, página 42: QUARTO
  180. Texto do artigo, página 42: Não deverá haver prestações suplementares podendo, porém os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  181. Texto do artigo, página 42: QUINTO
  182. Texto do artigo, página 42: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente compete individualmente ao sócio maioritário desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
  183. Texto do artigo, página 42: SEXTO
  184. Texto do artigo, página 42: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  185. Texto do artigo, página 42: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessao de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  186. Texto do artigo, página 42: SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelicidos na lei.
  188. Texto do artigo, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 42: OITAVO
  190. Texto do artigo, página 42: Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  191. Texto do artigo, página 42: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou reinves.
  192. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 42: AASHNI Seashells Export and Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  195. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100730405, uma sociedade denominada AASHNI Seashells Export and Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 43: Única. Naomi Satsie Endo, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187608F, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  198. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta denominação da AASHNI Seashells Export and Import, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminada.
  201. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nacala a Rua Bloco1 Prédio Comboio rés-do-chão, Bairro Triangulo-Nacala Porto.
  202. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  203. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  204. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatório.
  207. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a exportação das conchas marinhas.
  210. Número ou marcador, página 43: Dois) Importação de produtos especializados para tratamento das conchas marinha.
  211. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  213. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  216. Texto do artigo, página 43: correspondente á uma quota do único sócio Naomi Satsie Endo e é equivalente a cem porcento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  220. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pela sócia Naomi Satsie Endo.
  224. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  229. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 43: Dois) Ao balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  231. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  233. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  234. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  239. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes a sociedade, enquanto que a quota permanecerá indivisa.
  240. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de legislação em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 43: SHLM, Limitada
  243. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717670, uma sociedade denominada SHLM, Limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 43: Luis José Mambo, casado com Yolanda José Mabunda Mambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001564B,emitido aos 21 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  245. Texto do artigo, página 43: Yolanda José Mabunda Mambo, casada com Luís José Mambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278681F, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Sheyde Helena Luís Mambo, menor, natural
  246. Texto do artigo, página 43: de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337369F, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Luís José Mambo, no exercício do seu poder parental.
  247. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SHLM, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, casa n.º 8, Q. 2, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 43: Duração
  253. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 44: Objecto
  256. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 44: a) Comércio geral, prestação de serviços, consultoria, contabilidade e auditoria, transporte, ginásio, produção de gelo, importação e exportação, restauração, catering, limpeza, recolha de resíduos sólidos;
  258. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares; etc
  259. Número ou marcador, página 44: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 44: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 44: Capital social
  263. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Luís José Mambo, outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pelo sócio Yolanda José Mabunda Mambo, outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pelo sócio Sheyde Helena Luís Mambo.
  264. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  266. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  267. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 44: Gerência
  273. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio Luís José Mambo maioritário que é nomeado administrador com plenos poderes.
  274. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  278. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  279. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 44: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  281. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  282. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  285. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 44: Wikompela, Limitada
  291. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737450, uma sociedade denominada Wikompela, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 44: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade
  294. Texto do artigo, página 44: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103992728C, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  295. Texto do artigo, página 44: Segundo. Kwety Luwaya Muluana Siquela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273996A, de sete de Novembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  296. Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  297. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  299. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a firma Wikompela, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 231, sendo constituída por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e ou constituir representações.
  301. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 44: a) Consultoria e serviços;
  305. Número ou marcador, página 44: b) Criação, apoio, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos;
  306. Número ou marcador, página 44: c) Estudos técnicos, económico-financeiros e legislativos;
  307. Número ou marcador, página 44: d) Gestão de recursos humanos;
  308. Número ou marcador, página 44: e) Intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  309. Número ou marcador, página 44: f) Detenção, aquisição, gestão e venda de participações sociais;
  310. Número ou marcador, página 44: g) Criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimento;
  311. Número ou marcador, página 44: h) Representação comercial;
  312. Número ou marcador, página 44: i) Comissionamento;
  313. Número ou marcador, página 44: j) Exploração de actividades mineiras, turísticas e hotelaria;
  314. Número ou marcador, página 44: k) Actividades de importação e exportação de bens de serviços;
  315. Número ou marcador, página 44: l) Agentes financeiros;
  316. Número ou marcador, página 44: m) Agentes bancários.
  317. Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  318. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 44: (Capital social e acções)
  320. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas distribuídas da forma seguinte:
  321. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta
  322. Texto do artigo, página 45: por cento da totalidade das quotas, pertencente ao sócio Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane;
  323. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento da totalidade das quotas, pertencente à sócia Kwety Luwaya Muluana Siquela.
  324. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  326. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  327. Texto do artigo, página 45: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  328. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é contituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos sócios.
  331. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral, convocada pelo administrador, com antecedência mínima de quinze dias, delibera, por maioria de votos, sobre o relatório anual, alteração dos estatutos, eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais e suas remunerações.
  332. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane.
  335. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, salvo para assuntos de mero expediente, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  336. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 45: (Competência da administração)
  338. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao administrador deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  341. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por período de três anos, a fiscalização dos negócios.
  342. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
  343. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
  345. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da per-
  346. Texto do artigo, página 45: centagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  347. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  350. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 45: TPM – Engenheiros & Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada TPM – Engenheiros & Construções, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nelson Chin Quen, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370202M, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Rua Paiva Couceiro, n.º 142, cidade da Maputo;
  355. Texto do artigo, página 45: Segundo. Qu Tao, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN000069142A, emitido aos 16 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até 16 de Dezembro de 2016, bairro Grande Maputo-Zimpeto, cidade de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota, a denominação de TPM – Engenheiros & Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, talhão n.º 287, parcela n.º 660B/E, cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 45: Duração
  362. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 45: Objecto
  365. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 45: a) A sociedade tem como objecto social construção civil, consultoria, aquisição de bens e prestação
  367. Texto do artigo, página 45: de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
  368. Número ou marcador, página 45: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
  369. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  370. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 45: Capital social
  372. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10 000 000,00 MTN (dez milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão 5 100 000,00 MTN, correspondentes a 51% pertencentes ao sócio Nelson Chin Quen; 4 900 000,00 MTN correspondentes a 49% pertencentes ao sócio Qu Tao.
  373. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  375. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  377. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  378. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  380. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 45: Administração
  384. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Qu Tao como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  385. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  386. Texto do artigo, página 46: assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 46: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  389. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  392. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  398. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
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