III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2016

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Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 32 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ceifeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 100689960, uma sociedade denominada Ceifeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Ali Issufo Mulima Manuel, casado com Letícia Albano Chicuamba Manuel em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110160780496C, emitido em Maputo, aos 22 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Ceifeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Intaka Q.29, casa n.º 690, Matola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Promoção de eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 33 b) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção cinematográfica e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 33 d) Fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 33 e) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 33 f) Agenciamento de material desportivo;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria, assessorial e gestão;
Número ou marcador · p. 33 h) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 i) A importação, exportação, e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ali Issufo Mulima Manuel.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ali Issufo Mulima Manuel, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RFC – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100730812, uma sociedade denominada RFC – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Raimundo Albino Machonisse, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 88, 3.º andar Direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842580B, que outorga por sí e em representação da sociedade Toya Serviços, Limitada, com sede em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de RFC – Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1477, rés-do-chão, porta 1.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 33 b) Arquitectura, engenharia e fiscalização, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente Toya Serviços, lda e outra no valor de trezentos mil meticais, pertencente a Raimundo Albino Machonisse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (A administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raimundo Albino Machonisse, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Centro Infantil Khayussi, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736098, uma sociedade denominada Centro Infantil Khayussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia, viúva, natural de Cambine, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300286024N, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui, uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Khayussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, n.º 29, rés-do-chão, Distrito Khalhamankulo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a instalação de um Centro Infantil dos zero á cinco anos de idade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente à sócia, Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da
Texto do artigo · p. 34 sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO Administração e representação A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 100302055, uma sociedade denominada RJ Enterprise, Limitada – Sociedade Unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 34 Johannes Christian Botha, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Avenida 7 de Setembro, n.º 7, no distrito de Bilene, província de Gaza, e titular do Passaporte n.º A000376117, emitido aos 27 de Agosto de 2009, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de RJ Enterprise, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal, agricultura e serviços agrícolas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante simples decisão por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Johannes Christian Botha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Clinica da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 35 no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100731649 uma sociedade denominada Clinica da Família, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Francisco Azevedo Fernandes Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010142848S, emitido aos 22 de Agosto de 2011, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, rés-do-chão. Que nestes actos outrora também pela sua filha menor Sophie Rauser Azevedo, de nacionalidade canadense, natural de Gaungzhou, portadora de Passaporte n.º GA341531, emitido aos 9 de Dezembro de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo, bairro de Coop Rua de França rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 35 Sharon Rose Rauser, solteira maior, de nacionalidade canadense, natural de Edmonton, portador do Passaporte n.º GA344913, emitido aos 19 de Dezembro de 2014 e residente na, cidade da Maputo, bairro da Coop, rua da França rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 Clinica da Família, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, estrada velha da Mozal n.º 12 quarteirão 2 bairro de da matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação; e
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação de equipamento hospitalar e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 d) No cumprimento de suas finalidades, a sociedade pode, assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados dependentes, assinar contratos com pessoas físicas;
Número ou marcador · p. 35 e) A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais (100 000,00 MTN), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Francisco Azevedo Fernandes Júnior com 50%, correspondente a 50 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 35 b) Sophie Rauser Azevedo, com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN;
Número ou marcador · p. 35 c) Sharon Rose Rauser com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um do sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 East African Development Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada East African Development Agency, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Stefan Schmidt-Hayashi, maior, solteiro, natural de Viena, Áustria, de nacionalidade austríaca, residente nesta cidade, portador
Texto do artigo · p. 36 do Passaporte n.º P sete cinco dois quatro oito oito sete, emitido em Viena ao sete de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Magistrat Wien MBA 15; e
Texto do artigo · p. 36 Christian Micha Landmann, maior, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Joanesburgo, nascido aos 8 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º A04514650, válido até 18 de Janeiro de 2025 pelo Departamento de Migração da África do Sul.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação East African Development Agency, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria e desenvolvimento de projectos de turismo e de tecnologias verdes;
Número ou marcador · p. 36 b) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 36 c) Estudos de avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços gerais; e
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devida-
Texto do artigo · p. 36 mente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90 000 MTN (noventa mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 45 000,00 MTN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan SchmidtHayashi;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 45 000,00 MTN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Christian Micha Landmann.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
Texto do artigo · p. 37 projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exceptuam-se do disposto no número 2 anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia
Texto do artigo · p. 37 geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Fiscal único
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social será de 1 de Março a 28 de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva
Texto do artigo · p. 38 legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Arsade Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 38 n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada Arsade Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Dénio Maurício Muchave, solteiro, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00450071, datado de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa 1142, quarteirão 24, Distrito Municipal Kamavota;
Texto do artigo · p. 38 Sérgio Lourenço Mugabe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838492B, datado de 26 de Janeiro 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 44, casa n.º 34 Conselho Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 38 Arminda Artur Chilaúle, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224439F, datado de 12 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e com o, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, flat 53, 1.º andar, Distrito Municipal Kapfumo;
Texto do artigo · p. 38 Anito Florêncio António, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695703N, datado de 24 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e com o, bairro das Mahotas, casa n.º 69, quarteirão 4, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Arsade Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel prédio 1 de Janeiro, 7.º andar, porta 709 em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de consultoria e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 38 b) Assistência na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 c) Assistência de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 4 quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Dénio Maurício Muchave, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) Sérgio Lourenço Mugabe, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 38 c) Arminda Artur Chilaúle, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 38 c) Anito Florêncio António, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Dénio Maurício Muchave, Sérgio Lourenço Mugabe, Arminda Artur Chilaúle e Anito Florêncio António, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Agritech Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731789, uma sociedade denominada Agritech Services, Limitada, entre: Floreca Ivete Paiva Nhari nascida aos 8 de
Texto do artigo · p. 38 Novembro de 1976, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, localidade de Cambine, nacionalidade moçambicana, sexo feminino, de estado civil solteira de portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254625F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016 residente e domiciliada no bairro de Tsalala Q. n.º 56, casa n.º 2251;
Texto do artigo · p. 38 Ambrósio João Manjate nascido ao 28 de Agosto de 1979 natural Manhiça, província Maputo de nacionalidade moçambicana, sexo masculino de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 Junho de 2015, residente e domiciliado em Boane, rua casa n.º 90, quarteirão 2;
Texto do artigo · p. 38 Inocêncio Pinta Roxa nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural da província de Sofala, cidade da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, sexo masculino de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733670A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente em Matola-rio, Boane Q n.º 9, casa n.º 99, célula I.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Agritech Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Localização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede no Município de Boane com endereço, Avenida Namaacha, Km 28, Bairro 7, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação mediante deliberação dos sócios representado por 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo a comercialização de insumos agrários, assistência técnica agrária e importação e exportação de produtos agrários.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social, as quotas dos sócios e formas de realização)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional é no valor total de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), realizado em dinheiro pertencente aos dividido em três partes cada uma distribuído assim pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Floreca Ivete Paiva Nhari, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 MTN (oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Ambrósio João Manjate, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 (oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Inocêncio Pinta Roxa, com 20% (vinte por cento) das acções correspondente ao valor de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. Cada quota é indivisível e confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais, a responsabilidade dos sócios e restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios que podem nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  3. Texto do artigo, página 32: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 32: (Apuramento e distribuição de resultados)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 32: Ceifeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  18. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100689960, uma sociedade denominada Ceifeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 33: Ali Issufo Mulima Manuel, casado com Letícia Albano Chicuamba Manuel em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110160780496C, emitido em Maputo, aos 22 de Setembro de 2014.
  20. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Ceifeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Intaka Q.29, casa n.º 690, Matola.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Promoção de eventos desportivos;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Organização e gestão de eventos;
  33. Número ou marcador, página 33: c) Produção cinematográfica e audiovisuais;
  34. Número ou marcador, página 33: d) Fotografia e vídeo;
  35. Número ou marcador, página 33: e) Publicidade e marketing;
  36. Número ou marcador, página 33: f) Agenciamento de material desportivo;
  37. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria, assessorial e gestão;
  38. Número ou marcador, página 33: h) A prestação de serviços;
  39. Número ou marcador, página 33: i) A importação, exportação, e representação de marcas.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ali Issufo Mulima Manuel.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ali Issufo Mulima Manuel, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 33: RFC – Engenharia e Construção, Limitada
  54. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100730812, uma sociedade denominada RFC – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  55. Texto do artigo, página 33: Raimundo Albino Machonisse, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 88, 3.º andar Direito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842580B, que outorga por sí e em representação da sociedade Toya Serviços, Limitada, com sede em Maputo.
  56. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RFC – Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1477, rés-do-chão, porta 1.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 33: a) A construção civil e obras públicas.
  65. Número ou marcador, página 33: b) Arquitectura, engenharia e fiscalização, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 33: Capital social
  68. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente Toya Serviços, lda e outra no valor de trezentos mil meticais, pertencente a Raimundo Albino Machonisse.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital )
  71. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas )
  74. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição )
  78. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 33: (A administração)
  81. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raimundo Albino Machonisse, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 34: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 34: Centro Infantil Khayussi, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  95. Texto do artigo, página 34: no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736098, uma sociedade denominada Centro Infantil Khayussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  96. Texto do artigo, página 34: Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia, viúva, natural de Cambine, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300286024N, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui, uma sociedade unipessoal de
  97. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  100. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Khayussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, n.º 29, rés-do-chão, Distrito Khalhamankulo.
  104. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a instalação de um Centro Infantil dos zero á cinco anos de idade.
  111. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente à sócia, Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia.
  115. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da
  116. Texto do artigo, página 34: sócia.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO Administração e representação A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO Balanço e prestação de contas
  119. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  120. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  123. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  126. Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 34: RJ Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  130. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100302055, uma sociedade denominada RJ Enterprise, Limitada – Sociedade Unipessoal, entre:
  131. Texto do artigo, página 34: Johannes Christian Botha, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Avenida 7 de Setembro, n.º 7, no distrito de Bilene, província de Gaza, e titular do Passaporte n.º A000376117, emitido aos 27 de Agosto de 2009, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de RJ Enterprise, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 7, Bilene, província de Gaza.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, agricultura e serviços agrícolas.
  144. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante simples decisão por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Johannes Christian Botha.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 34: (Cessação e oneração de quotas)
  150. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  151. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  155. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  159. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 35: Clinica da Família, Limitada
  165. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
  166. Texto do artigo, página 35: no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100731649 uma sociedade denominada Clinica da Família, Limitada, entre:
  167. Texto do artigo, página 35: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça-Caia, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010142848S, emitido aos 22 de Agosto de 2011, e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França, rés-do-chão. Que nestes actos outrora também pela sua filha menor Sophie Rauser Azevedo, de nacionalidade canadense, natural de Gaungzhou, portadora de Passaporte n.º GA341531, emitido aos 9 de Dezembro de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo, bairro de Coop Rua de França rés-do-chão;
  168. Texto do artigo, página 35: Sharon Rose Rauser, solteira maior, de nacionalidade canadense, natural de Edmonton, portador do Passaporte n.º GA344913, emitido aos 19 de Dezembro de 2014 e residente na, cidade da Maputo, bairro da Coop, rua da França rés-do-chão.
  169. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 35: Clinica da Família, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
  174. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  175. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede, província de Maputo, estrada velha da Mozal n.º 12 quarteirão 2 bairro de da matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação; e
  180. Número ou marcador, página 35: b) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  181. Número ou marcador, página 35: c) Importação de equipamento hospitalar e seus acessórios;
  182. Número ou marcador, página 35: d) No cumprimento de suas finalidades, a sociedade pode, assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados dependentes, assinar contratos com pessoas físicas;
  183. Número ou marcador, página 35: e) A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os materiais ou instrumentos necessários para o pleno desenvolvimento das suas actividades.
  184. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 35: Capital social
  187. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais (100 000,00 MTN), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 35: a) Francisco Azevedo Fernandes Júnior com 50%, correspondente a 50 000,00 MTN;
  189. Número ou marcador, página 35: b) Sophie Rauser Azevedo, com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN;
  190. Número ou marcador, página 35: c) Sharon Rose Rauser com 25%, correspondente a 25 000,00 MTN.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um do sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  197. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  200. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  203. Texto do artigo, página 35: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade)
  206. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  209. Texto do artigo, página 36: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  212. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  213. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  214. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 36: East African Development Agency, Limitada
  222. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada East African Development Agency, Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 36: Stefan Schmidt-Hayashi, maior, solteiro, natural de Viena, Áustria, de nacionalidade austríaca, residente nesta cidade, portador
  224. Texto do artigo, página 36: do Passaporte n.º P sete cinco dois quatro oito oito sete, emitido em Viena ao sete de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Magistrat Wien MBA 15; e
  225. Texto do artigo, página 36: Christian Micha Landmann, maior, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Joanesburgo, nascido aos 8 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º A04514650, válido até 18 de Janeiro de 2025 pelo Departamento de Migração da África do Sul.
  226. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  227. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  230. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação East African Development Agency, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  231. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 36: Duração
  235. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 36: Objecto
  238. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  239. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e desenvolvimento de projectos de turismo e de tecnologias verdes;
  240. Número ou marcador, página 36: b) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
  241. Número ou marcador, página 36: c) Estudos de avaliação de impacto ambiental;
  242. Número ou marcador, página 36: d) Serviços de engenharia;
  243. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços gerais; e
  244. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devida-
  246. Texto do artigo, página 36: mente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  247. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  248. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 36: Capital social
  251. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90 000 MTN (noventa mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 45 000,00 MTN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan SchmidtHayashi;
  253. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 45 000,00 MTN (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Christian Micha Landmann.
  254. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  257. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 36: Divisão e transmissão de quotas
  261. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o
  263. Texto do artigo, página 37: projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  264. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  265. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  266. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  268. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 37: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  271. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  272. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  273. Texto do artigo, página 37: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  276. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  280. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se do disposto no número 2 anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  283. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  287. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 37: Votação
  290. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  292. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos do capital social.
  293. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  296. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia
  298. Texto do artigo, página 37: geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  299. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  300. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  301. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade obriga-se:
  302. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
  303. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 37: Fiscal único
  306. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  307. Número ou marcador, página 37: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  308. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  309. Número ou marcador, página 37: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  310. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  313. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social será de 1 de Março a 28 de Fevereiro do ano seguinte.
  314. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano seguinte.
  315. Número ou marcador, página 37: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 37: Resultados
  319. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva
  320. Texto do artigo, página 38: legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  326. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  331. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 38: Arsade Consultoria, Limitada
  334. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  335. Texto do artigo, página 38: no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada
  336. Texto do artigo, página 38: n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731649, uma sociedade denominada Arsade Consultoria, Limitada, entre:
  337. Texto do artigo, página 38: Dénio Maurício Muchave, solteiro, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00450071, datado de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa 1142, quarteirão 24, Distrito Municipal Kamavota;
  338. Texto do artigo, página 38: Sérgio Lourenço Mugabe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838492B, datado de 26 de Janeiro 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 44, casa n.º 34 Conselho Municipal da Matola;
  339. Texto do artigo, página 38: Arminda Artur Chilaúle, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224439F, datado de 12 de Fevereiro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e com o, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, flat 53, 1.º andar, Distrito Municipal Kapfumo;
  340. Texto do artigo, página 38: Anito Florêncio António, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695703N, datado de 24 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e com o, bairro das Mahotas, casa n.º 69, quarteirão 4, Distrito Municipal Kamavota.
  341. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  342. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Arsade Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel prédio 1 de Janeiro, 7.º andar, porta 709 em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo:
  351. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria e acessória jurídica;
  352. Número ou marcador, página 38: b) Assistência na área de recursos humanos;
  353. Número ou marcador, página 38: c) Assistência de contabilidade e auditoria.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 4 quotas designadamente:
  357. Número ou marcador, página 38: a) Dénio Maurício Muchave, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais);
  358. Número ou marcador, página 38: b) Sérgio Lourenço Mugabe, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais);
  359. Número ou marcador, página 38: c) Arminda Artur Chilaúle, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais);
  360. Número ou marcador, página 38: c) Anito Florêncio António, com uma quota de 2 500,00 MTN (dois mil e quinhentos meticais).
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias salvo casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  367. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Dénio Maurício Muchave, Sérgio Lourenço Mugabe, Arminda Artur Chilaúle e Anito Florêncio António, que desde já ficam nomeados administradores.
  368. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  370. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 38: Agritech Services, Limitada
  373. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731789, uma sociedade denominada Agritech Services, Limitada, entre: Floreca Ivete Paiva Nhari nascida aos 8 de
  374. Texto do artigo, página 38: Novembro de 1976, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, localidade de Cambine, nacionalidade moçambicana, sexo feminino, de estado civil solteira de portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102254625F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016 residente e domiciliada no bairro de Tsalala Q. n.º 56, casa n.º 2251;
  375. Texto do artigo, página 38: Ambrósio João Manjate nascido ao 28 de Agosto de 1979 natural Manhiça, província Maputo de nacionalidade moçambicana, sexo masculino de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 Junho de 2015, residente e domiciliado em Boane, rua casa n.º 90, quarteirão 2;
  376. Texto do artigo, página 38: Inocêncio Pinta Roxa nascido aos 25 de Dezembro de 1977, natural da província de Sofala, cidade da Beira, de nacionalidade
  377. Texto do artigo, página 39: moçambicana, sexo masculino de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733670A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente em Matola-rio, Boane Q n.º 9, casa n.º 99, célula I.
  378. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  379. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Agritech Services, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  382. Texto do artigo, página 39: (Localização)
  383. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede no Município de Boane com endereço, Avenida Namaacha, Km 28, Bairro 7, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação mediante deliberação dos sócios representado por 100% de capital social.
  384. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  385. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  386. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo a comercialização de insumos agrários, assistência técnica agrária e importação e exportação de produtos agrários.
  387. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  389. Número ou marcador, página 39: Um) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de representação comercial.
  391. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  392. Texto do artigo, página 39: (Capital social, as quotas dos sócios e formas de realização)
  393. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado pelos sócios neste acto em moeda corrente nacional é no valor total de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), realizado em dinheiro pertencente aos dividido em três partes cada uma distribuído assim pelos sócios:
  394. Número ou marcador, página 39: a) Floreca Ivete Paiva Nhari, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 MTN (oito mil meticais);
  395. Número ou marcador, página 39: b) Ambrósio João Manjate, com 40% (quarenta por cento) das acções correspondente ao valor de 8 000,00 (oito mil meticais;
  396. Número ou marcador, página 39: c) Inocêncio Pinta Roxa, com 20% (vinte por cento) das acções correspondente ao valor de 4 000,00 MTN (quatro mil meticais).
  397. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. Cada quota é indivisível e confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais, a responsabilidade dos sócios e restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  398. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  399. Texto do artigo, página 39: (Administração gerência e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios que podem nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
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