III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2016

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Número ou marcador · p. 26 b) Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 26 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 26 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números três e quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números três e quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, ou seja, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções obrigatórias e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 26 g) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 26 h) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 26 i) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
Número ou marcador · p. 26 j) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 26 k) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 l) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
Número ou marcador · p. 26 m) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
Número ou marcador · p. 26 n) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 26 o) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 26 p) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 26 q) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 r) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 s) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 t) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 27 Os membros do Conselho de Administração, são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde os membros do Conselho de Administração sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho de Administração que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reunião)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu presidente, ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros sem outras formalidades, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por uma única assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, desde que seja vontade unânime dos membros do conselho;
Número ou marcador · p. 27 c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 27 f) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 27 h) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 27 i) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas certificado ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 27 Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Três) De cada reunião do Conselho Fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em segunda convocação o Conselho Fiscal pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro do conselho fiscal que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 Se por deliberação da Assembleia Geral tiver sido adoptado Fiscal Único, serão aplicadas a este, com as devidas adaptações, tudo quanto conste sobre o Conselho Fiscal, e sem prejuízo do regime estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Anos social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 28 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, uma pessoa colectiva,
Texto do artigo · p. 28 será esta representada, no exercício do cargo, pelo individuo que indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Enquanto não forem eleitos os membros do Conselho de Administração, este, é constituído pelos seguintes membros: (i)Felício Pedro Zacarias, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Hélder Luís Paulo de Mendonça, na qualidade de administrador; (iii)e Francisco Nhanale Júnior, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração acima designados têm um mandato limitado pelo período de seis meses, contados da data do respectivo registo da sociedade na competente conservatória, findo o qual, serão eleitos novos membros pela Assembleia Geral nos precisos termos do disposto na alínea c) do artigo décimo quarto, conjugado com o disposto no artigo vigésimo quinto supramencionados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Igual modo, cessa os mandatos dos membros designados nos termos do número um da presente cláusula se, antes de decorrido o prazo fixado no número dois do presente artigo, tiver havido eleição dos novos membros pela Assembleia Geral, nos precisos termos do disposto na alínea c) do artigo décimo quarto, conjugado com o disposto no artigo vigésimo quinto supra mencionados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezoito de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731886, uma sociedade denominada W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jaime Alberto João Saveca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317197s, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação W&J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3º andar Esquerdo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de transportes, gestão de frotas de passageiros e cargas, bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedade conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Alberto João Saveca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Alberto João Saveca, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura única do sócio Jaime Alberto João Saveca, ou através da assinatura de um procurador com poderes para efeitos, outorgados através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734818, uma sociedade denominada Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Xiaoyan Zi, de 29 anos de idade titular do Passaporte n.º E69299016, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, natural da China, solteira maior de nacionalidade chinesa residente na cidade de Maputo Avenida 24 de Julho, n.º 216, 3.º A.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º153B, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duracão
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer actividades na área de comércio a retalho de cabelos, cosméticos, vestuários, calçados, bijutarias, electrodomésticos, pastas escolares, matérias escolares, malas de viagem, etc.
Número ou marcador · p. 29 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xiaoyan Zi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiaoyan Zi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733358, uma sociedade denominada Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada, entre.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Faruk Ismael Chandebhay, maior, casado, natural de Jangamo, na nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Alegria n.º 12, 1.º andar Dt.º, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029900N, de vinte e quatro de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Samira Fakir Sulemane Aboobakar, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Alegria n.º 12, 1.º andar Dt.º, bairro Polana Cimento, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, vendas de mercadorias a retalho e atacado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Faruk Ismael Chandebhay;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, titulada pela sócia Samira Fakir Sulemane Aboobakar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 30 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Faruk Ismael Chandebhay, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Faruk Ismael Chandebhay, sendo vedada aos gerentes,
Texto do artigo · p. 30 obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471469 uma sociedade denominada Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Lourino Ezequiel Macie, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182070B, emitido em de dez de Dezembro de dois mil e quinze, válido até dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acomercialização de medicamentos,cosméticos e outros produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 30 b) Instalação, aquisição e gestão de farmácias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor ou adquirir participações financeiras,sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dosdireitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As decisções da sociedade são tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juizo dentro e fora dela por por um gestor designado pelo sócio Lourino Ezequiel Macie, que será nomeado na primeira reunião que se realizar após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas conjuntas do sócio e do director sendo as duas assinaturas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,extraordinariamente, quantas vezes fornecessário, desde que, as circunstâncias assimo exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus legítimos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Elile’s Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715643, uma sociedade denominada Elile’s Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 António Eduardo Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava, Q.8 casa n.º 229, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884110B, emitido aos 2 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Lina Paula Mário Nhatave Vilanculos casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava, Km 18, Q.8, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466752P, emitido aos 2 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Velito Lourenço Gujamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, Q.4, casa n.º 106, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299432N, emitido aos 21 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, têm entre si
Texto do artigo · p. 31 justo e combinado a constituição de uma sociedade do tipo limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Elile’s Service, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade da Matola, Machava Socimol, km 18, n.º 229, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação por deliberação dos sócios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços em diversas áreas como na limpeza, cattering, entre outras;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral, importação & exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Exploração qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação dos sócios, resolva explorar e que lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, será de 30 000 MTN (trinta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 3 (três) partes entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) António Eduardo Vilanculos 60% (sessenta porcento) de quotas, equivalente a 18 000 MTN (dezoito mil meticais meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Lina Paula Mário Nhatave Vilanculos 25% (vinte e cinco porcento) de quotas, equivalente a 7 500 MTN (sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 31 c) Velito Lourenço Gujamo 15% (quinze porcento) de quotas, equivalente a 4 500 MTN (quatro mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios António Eduardo Vilanculos, Lina Mário Nhatave Vilanculos e Velito Lourenço Gujamo, conforme indicados na forma deste instrumento, que representarão a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a serem convocadas previamente, por meio de carta, telefone, e-mail ou por qualquer outro meio no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios, a sociedade assim como os sócios podem subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3 (três sócios), António Eduardo Vilânculos, Lina Paula Mário Nhatave Vilanculos e Velito Lourenço Gujamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A actividade dos membros associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715643, uma sociedade denominada Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Mónica Paula Marque dos Santos, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1142, Matola A, portadora do DIRE n.º 10PT00072173M, emitido aos 12 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mónica Santos
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane n.º 1142, Matola A, mediante simples decisão do sócio único sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mónica Paula Marque dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mónica Paula Marque dos Santos
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  2. Número ou marcador, página 26: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  3. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral extraordinária
  4. Texto do artigo, página 26: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 26: (Local da reunião e acta)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Direito de voto)
  12. Texto do artigo, página 26: A cada acção corresponde um voto.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números três e quatro do presente artigo.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números três e quatro do presente artigo.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, ou seja, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções obrigatórias e obrigações próprias;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  24. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de administração
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  27. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  33. Número ou marcador, página 26: c) Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 26: d) Dar ou tomar de arrendamento;
  35. Número ou marcador, página 26: e) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  36. Número ou marcador, página 26: f) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  37. Número ou marcador, página 26: g) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  38. Número ou marcador, página 26: h) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
  39. Número ou marcador, página 26: i) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;
  40. Número ou marcador, página 26: j) Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  41. Número ou marcador, página 26: k) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  42. Número ou marcador, página 26: l) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
  43. Número ou marcador, página 26: m) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
  44. Número ou marcador, página 26: n) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  45. Número ou marcador, página 26: o) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  46. Número ou marcador, página 26: p) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  47. Número ou marcador, página 26: q) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  48. Número ou marcador, página 26: r) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  49. Número ou marcador, página 26: s) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 27: t) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  53. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
  56. Texto do artigo, página 27: Os membros do Conselho de Administração, são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  59. Texto do artigo, página 27: As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 27: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde os membros do Conselho de Administração sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  64. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração que violarem as suas obrigações decorrente do seu cargo, poderão ser destituídos, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 27: (Reunião)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu presidente, ou por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 27: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros sem outras formalidades, sem prejuízo do disposto na lei.
  70. Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 27: (Local da reunião e acta)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  75. Número ou marcador, página 27: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
  78. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto na lei.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  80. Número ou marcador, página 27: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  83. Texto do artigo, página 27: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Por uma única assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  89. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  90. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  97. Número ou marcador, página 27: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 27: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, desde que seja vontade unânime dos membros do conselho;
  99. Número ou marcador, página 27: c) Assistir às reuniões do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 27: d) Fiscalizar a administração da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 27: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  102. Número ou marcador, página 27: f) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 27: g) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  104. Número ou marcador, página 27: h) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  105. Número ou marcador, página 27: i) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  108. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, que terá o voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 27: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas certificado ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
  112. Texto do artigo, página 27: Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  113. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  115. Texto do artigo, página 27: As remunerações dos membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 28: (Reunião)
  118. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  119. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sem prejuízo do disposto na lei.
  121. Número ou marcador, página 28: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 28: (Local da reunião e acta)
  124. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  126. Número ou marcador, página 28: Três) De cada reunião do Conselho Fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinado pelos presentes.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  129. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros, sem prejuízo do disposto na lei.
  130. Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação o Conselho Fiscal pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  131. Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho fiscal que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação dirigida ao presidente antes da reunião.
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  134. Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  135. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  137. Texto do artigo, página 28: Se por deliberação da Assembleia Geral tiver sido adoptado Fiscal Único, serão aplicadas a este, com as devidas adaptações, tudo quanto conste sobre o Conselho Fiscal, e sem prejuízo do regime estabelecido na lei.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 28: (Auditorias externas)
  140. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 28: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  142. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 28: (Anos social)
  145. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  146. Texto do artigo, página 28: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  149. Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  150. Número ou marcador, página 28: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  151. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  156. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  157. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 28: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 28: Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, uma pessoa colectiva,
  161. Texto do artigo, página 28: será esta representada, no exercício do cargo, pelo individuo que indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 28: (Disposições transitórias)
  167. Número ou marcador, página 28: Um) Enquanto não forem eleitos os membros do Conselho de Administração, este, é constituído pelos seguintes membros: (i)Felício Pedro Zacarias, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Hélder Luís Paulo de Mendonça, na qualidade de administrador; (iii)e Francisco Nhanale Júnior, na qualidade de administrador.
  168. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração acima designados têm um mandato limitado pelo período de seis meses, contados da data do respectivo registo da sociedade na competente conservatória, findo o qual, serão eleitos novos membros pela Assembleia Geral nos precisos termos do disposto na alínea c) do artigo décimo quarto, conjugado com o disposto no artigo vigésimo quinto supramencionados.
  169. Número ou marcador, página 28: Três) Igual modo, cessa os mandatos dos membros designados nos termos do número um da presente cláusula se, antes de decorrido o prazo fixado no número dois do presente artigo, tiver havido eleição dos novos membros pela Assembleia Geral, nos precisos termos do disposto na alínea c) do artigo décimo quarto, conjugado com o disposto no artigo vigésimo quinto supra mencionados.
  170. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezoito de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 28: W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731886, uma sociedade denominada W &J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  173. Texto do artigo, página 28: Jaime Alberto João Saveca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317197s, residente nesta cidade.
  174. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 29: Denominação
  177. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação W&J Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 29: Sede
  180. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3º andar Esquerdo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 29: Objecto
  183. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de transportes, gestão de frotas de passageiros e cargas, bem como outras actividades similares.
  184. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades assim como participar em actividades de outras sociedade conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  185. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 29: Capital social
  187. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Alberto João Saveca.
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 29: Administração
  190. Número ou marcador, página 29: Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jaime Alberto João Saveca, que fica desde já nomeado director-geral.
  191. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade será sempre necessária a assinatura única do sócio Jaime Alberto João Saveca, ou através da assinatura de um procurador com poderes para efeitos, outorgados através de uma procuração.
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 29: Balanço
  194. Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  195. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 29: Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016,foi matriculada n Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734818, uma sociedade denominada Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  204. Texto do artigo, página 29: Xiaoyan Zi, de 29 anos de idade titular do Passaporte n.º E69299016, emitido no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, natural da China, solteira maior de nacionalidade chinesa residente na cidade de Maputo Avenida 24 de Julho, n.º 216, 3.º A.
  205. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 29: Denominacão e sede
  208. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yuanmei – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º153B, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  209. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 29: Duracão
  211. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 29: Objecto
  214. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 29: a) Exercer actividades na área de comércio a retalho de cabelos, cosméticos, vestuários, calçados, bijutarias, electrodomésticos, pastas escolares, matérias escolares, malas de viagem, etc.
  216. Número ou marcador, página 29: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes, importação e exportação;
  217. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  218. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 29: Capital social
  222. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xiaoyan Zi.
  223. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 29: Gerência
  225. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiaoyan Zi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  226. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  228. Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei.
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  231. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 30: Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada
  237. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733358, uma sociedade denominada Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada, entre.
  238. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Faruk Ismael Chandebhay, maior, casado, natural de Jangamo, na nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Alegria n.º 12, 1.º andar Dt.º, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104029900N, de vinte e quatro de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  239. Texto do artigo, página 30: Segundo. Samira Fakir Sulemane Aboobakar, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318592C, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Faruk Del Madonga Investimentos, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
  246. Texto do artigo, página 30: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Alegria n.º 12, 1.º andar Dt.º, bairro Polana Cimento, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, vendas de mercadorias a retalho e atacado.
  253. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  255. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, titulada pelo sócio Faruk Ismael Chandebhay;
  259. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, titulada pela sócia Samira Fakir Sulemane Aboobakar.
  260. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  263. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  264. Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  272. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Faruk Ismael Chandebhay, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
  273. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Faruk Ismael Chandebhay, sendo vedada aos gerentes,
  274. Texto do artigo, página 30: obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  277. Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 30: Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471469 uma sociedade denominada Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 30: Lourino Ezequiel Macie, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182070B, emitido em de dez de Dezembro de dois mil e quinze, válido até dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, cidade da Matola.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Igor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  288. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 30: A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e dura por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectos:
  294. Número ou marcador, página 30: a) Acomercialização de medicamentos,cosméticos e outros produtos de saúde;
  295. Número ou marcador, página 30: b) Instalação, aquisição e gestão de farmácias.
  296. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor ou adquirir participações financeiras,sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo único sócio da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dosdireitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  306. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  308. Texto do artigo, página 31: As decisções da sociedade são tomadas em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em juizo dentro e fora dela por por um gestor designado pelo sócio Lourino Ezequiel Macie, que será nomeado na primeira reunião que se realizar após a constituição da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas conjuntas do sócio e do director sendo as duas assinaturas obrigatórias.
  313. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  317. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,extraordinariamente, quantas vezes fornecessário, desde que, as circunstâncias assimo exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  321. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus legítimos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2016. — O Técnico,
  328. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 31: Elile’s Service, Limitada
  330. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715643, uma sociedade denominada Elile’s Service, Limitada, entre:
  331. Texto do artigo, página 31: António Eduardo Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava, Q.8 casa n.º 229, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884110B, emitido aos 2 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Lina Paula Mário Nhatave Vilanculos casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava, Km 18, Q.8, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466752P, emitido aos 2 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Velito Lourenço Gujamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, Q.4, casa n.º 106, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104299432N, emitido aos 21 de Agosto de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, têm entre si
  332. Texto do artigo, página 31: justo e combinado a constituição de uma sociedade do tipo limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  333. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Elile’s Service, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade da Matola, Machava Socimol, km 18, n.º 229, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação por deliberação dos sócios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 31: Duração
  338. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços em diversas áreas como na limpeza, cattering, entre outras;
  341. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral, importação & exportação;
  342. Número ou marcador, página 31: c) Exploração qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação dos sócios, resolva explorar e que lhe não seja vedado por lei.
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  344. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, será de 30 000 MTN (trinta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 3 (três) partes entre os sócios da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 31: a) António Eduardo Vilanculos 60% (sessenta porcento) de quotas, equivalente a 18 000 MTN (dezoito mil meticais meticais);
  346. Número ou marcador, página 31: b) Lina Paula Mário Nhatave Vilanculos 25% (vinte e cinco porcento) de quotas, equivalente a 7 500 MTN (sete mil e quinhentos meticais);
  347. Número ou marcador, página 31: c) Velito Lourenço Gujamo 15% (quinze porcento) de quotas, equivalente a 4 500 MTN (quatro mil e quinhentos meticais).
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 31: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade administração dos negócios da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios António Eduardo Vilanculos, Lina Mário Nhatave Vilanculos e Velito Lourenço Gujamo, conforme indicados na forma deste instrumento, que representarão a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais serão tomadas sempre por reunião dos sócios, a serem convocadas previamente, por meio de carta, telefone, e-mail ou por qualquer outro meio no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.
  356. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, a sociedade assim como os sócios podem subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3 (três sócios), António Eduardo Vilânculos, Lina Paula Mário Nhatave Vilanculos e Velito Lourenço Gujamo.
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 32: A actividade dos membros associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  362. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  364. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  366. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 32: Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715643, uma sociedade denominada Mónica Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 32: Mónica Paula Marque dos Santos, casada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1142, Matola A, portadora do DIRE n.º 10PT00072173M, emitido aos 12 de Novembro de 2015.
  371. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Mónica Santos
  376. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Alberto Massavanhane n.º 1142, Matola A, mediante simples decisão do sócio único sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  380. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  381. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de administração.
  384. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais).
  389. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mónica Paula Marque dos Santos;
  390. Número ou marcador, página 32: b) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  391. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  393. Texto do artigo, página 32: O sócio poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mónica Paula Marque dos Santos
  397. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
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