III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2023

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Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor nominal de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela as-sinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SRE – Soluções Racionais de Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954404, uma entidade denominada SRE – Soluções Racionais de Energia, Limtada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, casado com Ana Paula Pereira da Silva Pires em regime de comunhão de adquiridos, natural de Castelo Branco - Portugal, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 207, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092647C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2032;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 5 de Outubro de 2022, válido até 5 de Outubro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação SRE Soluções Racionais de Energia, Limitada, com a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços ao abrigo de contratos de empreitadas públicos ou privados, ou prestação directa ou indirecta a pessoas individuais ou colectivas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) De engenharia, nomeadamente de projecto, consultoria apoio técnico, parecer e estudos;
Número ou marcador · p. 31 b) De construção manutenção, remodelação ou reabilitação de edificações;
Número ou marcador · p. 31 c) De manutenção, conservação, reparação e reabilitação de instalações;
Número ou marcador · p. 31 d) De instalações, execução, exploração e assistência técnica de instalações;
Número ou marcador · p. 31 e) De comércio, fabricação e produção de componentes e equipamento destinados a instalações;
Número ou marcador · p. 31 f) Entende-se por instalações referidas nos pontos anteriores as instalações eléctricas de baixa e média tensão, electrónicas, de telecomunicações, de climatização e ventilação, hidráulicas, mecânicas, electromecânicas e de produção de energia eléctrica e energias renováveis, bem como todos os elementos constituintes das mesmas;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação de serviços e bens associados à sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital, suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é da responsabilidade do seu administrador, sendo para o efeito nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeado administrador da Sociedade o sócio Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 101939847, uma sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada TNA e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua São Paulo 170, esquina com rua 6, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica, mandato em propriedade industrial e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Tomás Valente Nhancale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220859J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 20, célula “C”, casa n.º 45.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador único é eleito por um período de 4 (quatro) anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário, podendo ser nomeada pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do administrador único; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei das Sociedades de Advogados, pelos Estatutos e Regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique e com o Código Comercial, e conforme venham a ser alterados de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob
Texto do artigo · p. 32 o n.º 101935876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transport LogisticSociedade Unipessoal, Lda. Constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a denominação Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte terrestre nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 32 c) Logística e armazenagem de produtos;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividade aduaneira e serviços de despachante;
Número ou marcador · p. 32 f) Envios expresso internacional com cobertura global.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 32 c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Txapita Transport & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101955400 uma entidade denominada Txapita Transport & Logistic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Domingos Pinto Romão Júnior, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943413J, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um; e
Texto do artigo · p. 33 Joel Moisés Mondlane, casado em regime de com Ester João Mutombene Mondlane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170896S, emitido em Maputo aos sete de Outubro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contracto que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Txapita Transport & Logistic, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é de ambito social, com sede em Maputo, no bairro de Albasine, quarteirão 89, C 4889, e podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de passoas e cargas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) Domingos Pinto Romão Júnior – cinquenta por cento do capital social – dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Joel Moises Mondlane – cinquenta por cento do capital social – dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
Número ou marcador · p. 33 a) Domingos Pinto Romão Júnior;
Número ou marcador · p. 33 b) Joel Moisés Mondlane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Universal Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961451, uma entidade denominada Universal Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Avelino Arlindo, casado com Amélia João Zico Alindo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Buzi, de nacionalidade mocambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Muamba, Acordos de Lusaka, Zona não Parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881154B, emitido a quinze de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Universal Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Malane, Rua Vovo Nhaca, quarteirão 27, casa n.º 34, Kamavota. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de, informática, marketing, publicidade, design construçãao civil, elaboração de projectos, agricultura e pecuária, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de, escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Arlindo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Avelino Arlindo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível. Maputo, 31 de março de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Urban Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que no dia 29 de Marco de 2023, foi deliberada uma alteração parcial dos estatutos sociedade comercial anonima denominada Urban Logistics, S.A., registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101362523, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foram operadas por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária, cessão e divisão de quotas, entrada de novo sócio e alteração dos estatutos da sociedade nomeadamente os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade denomina-se Urban Logistics S.A e é uma sociedade anónima, é designação comercial ULS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, JAT V-3, 13.º andar.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social, exploração no ramo de prestação de serviços de logística e transporte nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte de cargas pesadas/ /produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 b) Intermediar a regularização do instrumental para concretização da compra ate ao cliente final.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por (mil acções) ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor Carlos Ronald Monteiro Gonçalves e o senhor Pritesh Vimalchandra Karsandas Kotecha, respetivamente; que desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zalicana Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101807347, denominada Zalicana Shopping Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ali Juma, Abubacar Juma e Mussa Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Zalicana Shopping, Limitada, com a sua sede na Avenida Marginal casa, n.º 225, na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A Zalicana Shopping, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de roupas, calçados, perfumes e jóias;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de computadores, laptops, assessórios e outro material informático;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de carro, motorizadas e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de material do escritório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT ( quinhentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Ali Juma, com a quota de 166.000,00MT correspondente a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Abubacar Juma, com a quota de 166.000,00 correspondente a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Mussa Juma, com a quota de 168.000,00 correspondente a 33,4% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração a Zalicana Shopping, Limitada, é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da Zalicana Shopping, Limitada, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A Zalicana Shoping, Limitada, fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 2 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847957, uma entidade denominada 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102847633 N, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100905531 A, emitido em Maputo a 29 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação 3 VPS Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx n.º 1892, S/L, bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de construção, obras públicas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil maticais integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Fernando Arlindo Magaia uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Lúcia Xavier Nhamazane, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consetimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Arlindo Magaia.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objeto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor nominal de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela as-sinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  8. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  9. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 30: SRE – Soluções Racionais de Energia, Limitada
  18. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954404, uma entidade denominada SRE – Soluções Racionais de Energia, Limtada.
  19. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, casado com Ana Paula Pereira da Silva Pires em regime de comunhão de adquiridos, natural de Castelo Branco - Portugal, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 207, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092647C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2032;
  21. Texto do artigo, página 31: Segundo. Pedro Miguel Ramos Garcia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 5 de Outubro de 2022, válido até 5 de Outubro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação SRE Soluções Racionais de Energia, Limitada, com a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 31: Duração
  27. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 31: Objecto
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços ao abrigo de contratos de empreitadas públicos ou privados, ou prestação directa ou indirecta a pessoas individuais ou colectivas nas seguintes áreas:
  31. Número ou marcador, página 31: a) De engenharia, nomeadamente de projecto, consultoria apoio técnico, parecer e estudos;
  32. Número ou marcador, página 31: b) De construção manutenção, remodelação ou reabilitação de edificações;
  33. Número ou marcador, página 31: c) De manutenção, conservação, reparação e reabilitação de instalações;
  34. Número ou marcador, página 31: d) De instalações, execução, exploração e assistência técnica de instalações;
  35. Número ou marcador, página 31: e) De comércio, fabricação e produção de componentes e equipamento destinados a instalações;
  36. Número ou marcador, página 31: f) Entende-se por instalações referidas nos pontos anteriores as instalações eléctricas de baixa e média tensão, electrónicas, de telecomunicações, de climatização e ventilação, hidráulicas, mecânicas, electromecânicas e de produção de energia eléctrica e energias renováveis, bem como todos os elementos constituintes das mesmas;
  37. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação de serviços e bens associados à sua actividade.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: Capital social
  42. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Pedro Miguel Ramos Garcia, com o valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital, suprimentos
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  49. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 31: Administração
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é da responsabilidade do seu administrador, sendo para o efeito nomeado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
  70. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeado administrador da Sociedade o sócio Nuno Davide Gordino Lopes Gonçalves Magno.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 32: TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 101939847, uma sociedade por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada TNA e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua São Paulo 170, esquina com rua 6, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  79. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica, mandato em propriedade industrial e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos nos estatutos.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Tomás Valente Nhancale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220859J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 20, célula “C”, casa n.º 45.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, na qualidade de administrador único.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador único é eleito por um período de 4 (quatro) anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário, podendo ser nomeada pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
  89. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se:
  90. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  91. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do administrador único; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  92. Número ou marcador, página 32: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  94. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  99. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei das Sociedades de Advogados, pelos Estatutos e Regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique e com o Código Comercial, e conforme venham a ser alterados de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob
  104. Texto do artigo, página 32: o n.º 101935876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transport LogisticSociedade Unipessoal, Lda. Constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central.
  105. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a denominação Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  109. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  113. Número ou marcador, página 32: a) Transporte terrestre nacional;
  114. Número ou marcador, página 32: b) Transporte marítimo;
  115. Número ou marcador, página 32: c) Logística e armazenagem de produtos;
  116. Número ou marcador, página 32: d) Transporte aéreo;
  117. Número ou marcador, página 32: e) Actividade aduaneira e serviços de despachante;
  118. Número ou marcador, página 32: f) Envios expresso internacional com cobertura global.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
  123. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  127. Número ou marcador, página 32: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  128. Número ou marcador, página 32: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  129. Número ou marcador, página 32: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  130. Texto do artigo, página 32: Nampula, 23 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 33: Txapita Transport & Logistic, Limitada
  132. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101955400 uma entidade denominada Txapita Transport & Logistic, Limitada, entre:
  133. Texto do artigo, página 33: Domingos Pinto Romão Júnior, solteiro, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100943413J, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um; e
  134. Texto do artigo, página 33: Joel Moisés Mondlane, casado em regime de com Ester João Mutombene Mondlane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400170896S, emitido em Maputo aos sete de Outubro de dois mil e vinte e dois.
  135. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contracto que se regera pelos seguintes artigos:
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 33: Denominação
  138. Texto do artigo, página 33: Txapita Transport & Logistic, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos seguintes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 33: Sede e representação
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade é de ambito social, com sede em Maputo, no bairro de Albasine, quarteirão 89, C 4889, e podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde devidamente autorizada.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: Duração
  144. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 33: Objecto
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de passoas e cargas.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 33: Capital social
  151. Número ou marcador, página 33: Um) Domingos Pinto Romão Júnior – cinquenta por cento do capital social – dez mil meticais.
  152. Número ou marcador, página 33: Dois) Joel Moises Mondlane – cinquenta por cento do capital social – dez mil meticais.
  153. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: Conselho de administração
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
  158. Número ou marcador, página 33: a) Domingos Pinto Romão Júnior;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Joel Moisés Mondlane.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais e casos omissos
  162. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 33: Universal Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961451, uma entidade denominada Universal Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  167. Texto do artigo, página 33: Avelino Arlindo, casado com Amélia João Zico Alindo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Buzi, de nacionalidade mocambicana, residente em Ressano Garcia, distrito de Muamba, Acordos de Lusaka, Zona não Parcelada, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704881154B, emitido a quinze de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  168. Texto do artigo, página 33: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Universal Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Malane, Rua Vovo Nhaca, quarteirão 27, casa n.º 34, Kamavota. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: Objecto
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de, informática, marketing, publicidade, design construçãao civil, elaboração de projectos, agricultura e pecuária, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de, escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Avelino Arlindo.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Avelino Arlindo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  191. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível. Maputo, 31 de março de 2023.
  196. Texto do artigo, página 34: Urban Logistics, S.A.
  197. Texto do artigo, página 34: Certifico, que no dia 29 de Marco de 2023, foi deliberada uma alteração parcial dos estatutos sociedade comercial anonima denominada Urban Logistics, S.A., registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101362523, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foram operadas por deliberação dos sócios na reunião da assembleia geral extraordinária, cessão e divisão de quotas, entrada de novo sócio e alteração dos estatutos da sociedade nomeadamente os artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade denomina-se Urban Logistics S.A e é uma sociedade anónima, é designação comercial ULS.
  201. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, JAT V-3, 13.º andar.
  202. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social, exploração no ramo de prestação de serviços de logística e transporte nas seguintes áreas:
  206. Número ou marcador, página 34: a) Transporte de cargas pesadas/ /produtos petrolíferos e seus derivados;
  207. Número ou marcador, página 34: b) Intermediar a regularização do instrumental para concretização da compra ate ao cliente final.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por (mil acções) ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada acção.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  213. Texto do artigo, página 34: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor Carlos Ronald Monteiro Gonçalves e o senhor Pritesh Vimalchandra Karsandas Kotecha, respetivamente; que desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
  214. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: Zalicana Shopping, Limitada
  216. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101807347, denominada Zalicana Shopping Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ali Juma, Abubacar Juma e Mussa Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Zalicana Shopping, Limitada, com a sua sede na Avenida Marginal casa, n.º 225, na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 34: Objecto
  222. Texto do artigo, página 34: A Zalicana Shopping, Limitada tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 34: a) Venda de roupas, calçados, perfumes e jóias;
  224. Número ou marcador, página 34: b) Venda de computadores, laptops, assessórios e outro material informático;
  225. Número ou marcador, página 34: c) Venda de carro, motorizadas e seus assessórios;
  226. Número ou marcador, página 34: d) Venda de material do escritório.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: Capital social
  229. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT ( quinhentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  230. Texto do artigo, página 34: a)Ali Juma, com a quota de 166.000,00MT correspondente a 33,3% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 34: b) Abubacar Juma, com a quota de 166.000,00 correspondente a 33,3% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 34: c) Mussa Juma, com a quota de 168.000,00 correspondente a 33,4% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  235. Número ou marcador, página 34: Um) A administração a Zalicana Shopping, Limitada, é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  237. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da Zalicana Shopping, Limitada, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  240. Texto do artigo, página 34: A Zalicana Shoping, Limitada, fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  247. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  248. Texto do artigo, página 34: Pemba, 2 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 35: 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847957, uma entidade denominada 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102847633 N, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2022;
  253. Texto do artigo, página 35: Segundo. Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100905531 A, emitido em Maputo a 29 de Março de 2022.
  254. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação 3 VPS Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx n.º 1892, S/L, bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 35: (Duração da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de construção, obras públicas e outros serviços afins.
  264. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil maticais integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  268. Número ou marcador, página 35: a) Fernando Arlindo Magaia uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  269. Número ou marcador, página 35: b) Lúcia Xavier Nhamazane, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consetimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  276. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
  277. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 35: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 35: (Gerencia)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Arlindo Magaia.
  283. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objeto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
  289. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  292. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  293. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  294. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  295. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  296. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  297. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  298. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  299. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  300. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  301. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  302. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  303. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  304. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  305. Título de secção, página 36: Delegações:
  306. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  307. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  308. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  309. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  310. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  311. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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