III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2024

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Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Sr. Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 8 Três) O senhor Alexandre Luís Come, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bay View Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Aviso Convocatório
Texto do artigo · p. 8 Bay View Lodge, Limitada, com o NUEL 101917193 e NUIT 400179883, sediada na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, em Moçambique, representada por Wanette Bothma, na qualidade de gerente e procuradora do Administrador da empresa, John Charles Edward Bishop, vem por este meio convocar a todos os seus sócios ou herdeiros/representantes destes, a comparecerem e participarem duma reunião de assembleia geral extraordinária, a ter lugar nas instalações da empresa Wide Vision, localizadas no bairro Malembuana, 60 casas, EN5, cidade de Inhambane, no dia 15 de Maio de 2024, pelas 09:00 horas, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 8 1. Análise e deliberação sobre o balanço e relatório de contas e administração, referente ao exercício do ano 2023;
Texto do artigo · p. 8 2. Deliberar sobre a aplicação de resultado;
Texto do artigo · p. 8 3. Estado actual do estabelecimento;
Texto do artigo · p. 8 4. Análise e quitação das letras a pagar;
Texto do artigo · p. 8 5. Exclusão de sócios que não respeitem às regras da empresa ou se recusem a comparticipar nas perdas ou necessidades de reinvestimento da mesma;
Texto do artigo · p. 8 6. Actualização das quotas e capital social da empresa;
Texto do artigo · p. 8 7. Deliberar sobre novos projectos de manutenção; e
Texto do artigo · p. 8 8. Diversos.
Texto do artigo · p. 8 Ao abrigo do número 4, do artigo 123, do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso que, caso a reunião não se realize no dia 15 de Maio de 2024, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 3 de Junho do ano em curso, no mesmo local e hora previstos para a primeira reunião, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, independentemente do número de sócios presentes ou representados, nos termos do número 3, do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, 1 de Abril de 2024. O Administrador, John Charles Edward Bishop representado por Wanette Bothma.
Texto do artigo · p. 8 Bazar Favorito, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Bazar Favorito, Limitada, sita na Rua Joe Slovo, andar 5.º, porta 2, n.º 22, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101950670, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, deliberaram por unanimidade os sócios a cessão de quotas dos sócios Raimundo Abrão Checo com uma quota no valor de dezassete mil e quinhetos meticais, correspondente sete por cento do capital social à favor da sócia Ester Bebe, e a sócia Carla José Djedje cede a sua quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, correspondente ã zero vírgula cinco por cento do capital social à favor do sócio Jacinto Fernando Novela, o sócio Júlio Mabasso, cede a sua quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social à favor do sócio Jacinto Fernando Novela, a sócia Lina Zacarias Bombe, cede a sua quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social afavor do sócio Cassamo Faquir Calidás, e por sua vez o sócio Augusto Silone Matosse cedeu a sua quota no valor de
Texto do artigo · p. 9 doze mil e quinhetos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social ao sócio Orlando Chanova Fumo, e a sócia Maria Suzana Mourana cede a sua quota no valor de sete mil e quinhetos meticais, à favor da sócia Marieta Armando Mathe correspondente a três por cento do capital social, e os sócios Elsa karina Bourlotos Correia, Edgar José Bourlotos Correia e Silvio Rinaldo Bourlotos Cardoso, quota indivisa no valor de cento e vinte mil meticais, o sócio Gabriel Lazaro Tete cede a sua quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento as sócias, Ofélia Eduardo Manave e sónia Eduardo Manave, quota indivisa no valor de vinte e sete mil e quinhetos meticais, o sócio Efraime Carlos Muchanga cede a sua quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento aos sócios Ofélia Eduardo Manave e sónia Eduardo Manave. Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Elsa karina Bourlotos Correia, Edgar José Bourlotos Correia e Sílvio Rinaldo no valor de cento e vinte mil meticais, quota indivisa;
Número ou marcador · p. 9 b) Ofélia Eduardo Manave e Sónia Eduardo Manave, quota no valor de vinte e sete mil e quinhetos meticais, quota indivisa;
Número ou marcador · p. 9 c) Ester Bebe, uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhetos meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) Marieta Armando Mathe, uma quota no valor de onze mil e duzentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 9 e) Jacinto Fernando Novela, uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 9 f) Cassamo Faquir Calidás, uma quota no valor de dois mil e quinhetos meticais;
Número ou marcador · p. 9 g) Orlando Chanova Fumo, uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhetos meticais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Marco de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022251, uma entidade Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 John Philipp Buechler, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C284T7ZPZ, emitido a 29 de Setembro de 2015, e válido até 28 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Por este contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 49, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria para os negócios e a gestão; e
Número ou marcador · p. 9 b) alojamento de curta duração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio John Philipp Buechler.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio John Philipp Buechler, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 City Motor`s , Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013751, uma entidade denominada City Motor`s, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato é referente a sociedade entre Mahmood Ahmad, de 37 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AE 1152126, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante e Sohaib Afzal, de 27 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.° DZ1512162, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de City Motor's, Limitada - com a sede na Estrada Nacional n.° 08, bairro Namicopo próximo a Club 5, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleiageral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) compra e venda de viaturas, motas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de acessórios de carros novos e de segunda mão;
Número ou marcador · p. 10 c) ferragem;
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento de outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 10 ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessao de cotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mahmood Ahmad - 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Sohaib Afzal - 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahmood Ahmad, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
Texto do artigo · p. 10 líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições transitorias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócias falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Colégio Atalaia-Kulaya, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020049, uma entidade Colégio Atalaia-Kulaya, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Teresa Tarcídia Rogério Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Popular da Textafrica, Urbana 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 06010419664P, emitido aos 20 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 10 Amélia Regina Taile, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, Bairro Guachene, Quarteirão 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104803430B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 .A sociedade adopta a denominação Colégio Atalaia-Kulaya, Limitada. é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, no bairro Chali, quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) leccionamento geral no nível secundário;
Número ou marcador · p. 11 b) ensino de contabilidade, gestão de recurso humano, informática na óptica de utilizador e língua francesa;
Número ou marcador · p. 11 c) creche, ensino primário ,ensino médio d)terá como disciplinas extra curriculares, música, e madraça;
Número ou marcador · p. 11 e) papelaria e cantina escolar;
Número ou marcador · p. 11 f) biblioteca e laboratório.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Teresa Tarcídia Rogério Pereira;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Amélia Regina Taile
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Teresa Tarcídia Rogério Pereira como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 11 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018715, uma entidade denominada Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Helena António Comè, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT -129 256 508, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100874364C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Novembro de 2021, residente no Quarteirão 24, Casa 39, Bairro Patrice LumumbaMatola;
Texto do artigo · p. 11 Ionik Sicândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 114309362, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322110B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Marco de 2022, residente no Quarteirão 10, Casa 996, Bairro de Nkobe – Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Floreline Scândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 149365291, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101885665S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 15 de Junho de 2023, residente no Quarteirão 130, Casa 402, Bairro Tsalala- Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por sede no Bairro de Tsalala, Célula 8, Parcela 712, Talhão 120, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que julgar conveniente as sócias podem alterar a sede social, è ainda facultado às sócias o direito a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 c) fiscalidade;
Número ou marcador · p. 11 d) criação de empresa;
Número ou marcador · p. 11 e) auditoria;
Número ou marcador · p. 11 f) procuriment; e
Número ou marcador · p. 11 g) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma das três quotas, dos quais 50% correspondente a 12.500,00MT pertencente a sócia Helena Antônio Comè, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a sócia Ionik Sicândar, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a socia Floreline Sicândar , somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como
Texto do artigo · p. 12 a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelas administradoras, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
Texto do artigo · p. 12 for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020826, uma entidade denominada Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Azaz Ibrahim Chamargamiya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00105336J, emitido a 24 de Julho de 2023, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Beira, residente na Avenida n.º 1404, rés-do-chão, Bairro Central-B, Cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado o artigo 405, do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 A. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 12 a) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 12 b) produtos de limpeza, higiene, cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 12 c) bijutarias pedras preciosas, vestuário,
Número ou marcador · p. 12 d) calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 12 e) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 12 f) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 g) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
Número ou marcador · p. 12 h) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 12 i) E outros afins não especificados. B. Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) projecção, planejamento e monitoria de vendas;
Número ou marcador · p. 12 b) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 12 c) elaboração de estrátegias de vendas;
Número ou marcador · p. 12 d) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) procurement, logística e transportes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 13 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022386 , uma entidade denominada Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Egas Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, titular do NUIT 115559990 residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Econlab Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Karl Marx, n.º 478 Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) sempre que julgar conveniente o socio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais,
Texto do artigo · p. 13 representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) pesquisa socio-económica;
Número ou marcador · p. 13 b) treinamento empresarial/ organizacional;
Número ou marcador · p. 13 c) apoio a organizações com desenhos de plano de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação etc;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao socio único Egas Daniel, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Egas Daniel, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eko Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020930, uma entidade denominada Eko Construction, Limitada. Entre: Yusuf Can Sonmez, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 13 nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35213375, emitido pela Embaixada da Turquia em Maputo, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Huseyin Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10004789, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Kazim Sonmez, maior, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14503618, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 24 de Maio de 2018, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Eko Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Avenida Mártires da Machava, no 1630, 2.º andar, Apartamento A9, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal a empreitada de obras públicas e particulares, construção civil no geral podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, arquitectura, promoção imobiliária, prestação de serviços, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
Texto do artigo · p. 14 a)Yusuf Can Sonmez – 6.000.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Huseyin Sonmez – 2.000.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Kazim Sonmez – 2.000.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Kazim Sonmez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou do representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos
Texto do artigo · p. 14 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Capital social
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: Administração
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada por assinaturas dos sócios alternados.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Sr. Alexandre Luís Come.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) O senhor Alexandre Luís Come, fica nomeado administrador, com poderes de gestão do expediente diário.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Bay View Lodge, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Aviso Convocatório
  14. Texto do artigo, página 8: Bay View Lodge, Limitada, com o NUEL 101917193 e NUIT 400179883, sediada na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, em Moçambique, representada por Wanette Bothma, na qualidade de gerente e procuradora do Administrador da empresa, John Charles Edward Bishop, vem por este meio convocar a todos os seus sócios ou herdeiros/representantes destes, a comparecerem e participarem duma reunião de assembleia geral extraordinária, a ter lugar nas instalações da empresa Wide Vision, localizadas no bairro Malembuana, 60 casas, EN5, cidade de Inhambane, no dia 15 de Maio de 2024, pelas 09:00 horas, com a seguinte agenda:
  15. Texto do artigo, página 8: 1. Análise e deliberação sobre o balanço e relatório de contas e administração, referente ao exercício do ano 2023;
  16. Texto do artigo, página 8: 2. Deliberar sobre a aplicação de resultado;
  17. Texto do artigo, página 8: 3. Estado actual do estabelecimento;
  18. Texto do artigo, página 8: 4. Análise e quitação das letras a pagar;
  19. Texto do artigo, página 8: 5. Exclusão de sócios que não respeitem às regras da empresa ou se recusem a comparticipar nas perdas ou necessidades de reinvestimento da mesma;
  20. Texto do artigo, página 8: 6. Actualização das quotas e capital social da empresa;
  21. Texto do artigo, página 8: 7. Deliberar sobre novos projectos de manutenção; e
  22. Texto do artigo, página 8: 8. Diversos.
  23. Texto do artigo, página 8: Ao abrigo do número 4, do artigo 123, do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso que, caso a reunião não se realize no dia 15 de Maio de 2024, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 3 de Junho do ano em curso, no mesmo local e hora previstos para a primeira reunião, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, independentemente do número de sócios presentes ou representados, nos termos do número 3, do mesmo artigo.
  24. Texto do artigo, página 8: Inhambane, 1 de Abril de 2024. O Administrador, John Charles Edward Bishop representado por Wanette Bothma.
  25. Texto do artigo, página 8: Bazar Favorito, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Bazar Favorito, Limitada, sita na Rua Joe Slovo, andar 5.º, porta 2, n.º 22, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101950670, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, deliberaram por unanimidade os sócios a cessão de quotas dos sócios Raimundo Abrão Checo com uma quota no valor de dezassete mil e quinhetos meticais, correspondente sete por cento do capital social à favor da sócia Ester Bebe, e a sócia Carla José Djedje cede a sua quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, correspondente ã zero vírgula cinco por cento do capital social à favor do sócio Jacinto Fernando Novela, o sócio Júlio Mabasso, cede a sua quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social à favor do sócio Jacinto Fernando Novela, a sócia Lina Zacarias Bombe, cede a sua quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social afavor do sócio Cassamo Faquir Calidás, e por sua vez o sócio Augusto Silone Matosse cedeu a sua quota no valor de
  27. Texto do artigo, página 9: doze mil e quinhetos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social ao sócio Orlando Chanova Fumo, e a sócia Maria Suzana Mourana cede a sua quota no valor de sete mil e quinhetos meticais, à favor da sócia Marieta Armando Mathe correspondente a três por cento do capital social, e os sócios Elsa karina Bourlotos Correia, Edgar José Bourlotos Correia e Silvio Rinaldo Bourlotos Cardoso, quota indivisa no valor de cento e vinte mil meticais, o sócio Gabriel Lazaro Tete cede a sua quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento as sócias, Ofélia Eduardo Manave e sónia Eduardo Manave, quota indivisa no valor de vinte e sete mil e quinhetos meticais, o sócio Efraime Carlos Muchanga cede a sua quota no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento aos sócios Ofélia Eduardo Manave e sónia Eduardo Manave. Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais do capital social distribuído da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Elsa karina Bourlotos Correia, Edgar José Bourlotos Correia e Sílvio Rinaldo no valor de cento e vinte mil meticais, quota indivisa;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Ofélia Eduardo Manave e Sónia Eduardo Manave, quota no valor de vinte e sete mil e quinhetos meticais, quota indivisa;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Ester Bebe, uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhetos meticais;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Marieta Armando Mathe, uma quota no valor de onze mil e duzentos e cinquenta meticais;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Jacinto Fernando Novela, uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Cassamo Faquir Calidás, uma quota no valor de dois mil e quinhetos meticais;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Orlando Chanova Fumo, uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhetos meticais.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Marco de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 9: Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022251, uma entidade Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  42. Texto do artigo, página 9: John Philipp Buechler, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C284T7ZPZ, emitido a 29 de Setembro de 2015, e válido até 28 de Setembro de 2025.
  43. Texto do artigo, página 9: Por este contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação social e sede social)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Belle Boutique Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 49, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 9: a) consultoria para os negócios e a gestão; e
  56. Número ou marcador, página 9: b) alojamento de curta duração.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio John Philipp Buechler.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio John Philipp Buechler, com poderes para obrigar a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  80. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador,
  81. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: City Motor`s , Limitada
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013751, uma entidade denominada City Motor`s, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: O presente contrato é referente a sociedade entre Mahmood Ahmad, de 37 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º AE 1152126, emitido a 8 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante e Sohaib Afzal, de 27 anos de idade, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.° DZ1512162, emitido a 9 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Serviços de Migração da República Islâmica de Paquistão, residente no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, profissão comerciante.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: Denominacao e sede
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de City Motor's, Limitada - com a sede na Estrada Nacional n.° 08, bairro Namicopo próximo a Club 5, cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleiageral, a sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território Nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Duração
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social
  97. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 10: a) compra e venda de viaturas, motas e bicicletas;
  99. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de acessórios de carros novos e de segunda mão;
  100. Número ou marcador, página 10: c) ferragem;
  101. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento de outros serviços.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
  103. Texto do artigo, página 10: ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessao de cotas
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: Capital social
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Mahmood Ahmad - 100.000,00MT;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Sohaib Afzal - 100.000,00MT.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: Prestação suplementar
  113. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suprimos de que está carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisao de quotas
  116. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahmood Ahmad, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do balanço e resultados
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  125. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
  126. Texto do artigo, página 10: líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições transitorias e finais
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócias falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Colégio Atalaia-Kulaya, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020049, uma entidade Colégio Atalaia-Kulaya, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  139. Texto do artigo, página 10: Teresa Tarcídia Rogério Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Popular da Textafrica, Urbana 3, titular de Bilhete de Identidade n.º 06010419664P, emitido aos 20 de Maio de 2019;
  140. Texto do artigo, página 10: Amélia Regina Taile, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, Bairro Guachene, Quarteirão 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104803430B, emitido a 5 de Fevereiro de 2020.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  143. Texto do artigo, página 10: .A sociedade adopta a denominação Colégio Atalaia-Kulaya, Limitada. é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, no bairro Chali, quarteirão 7.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  147. Número ou marcador, página 11: a) leccionamento geral no nível secundário;
  148. Número ou marcador, página 11: b) ensino de contabilidade, gestão de recurso humano, informática na óptica de utilizador e língua francesa;
  149. Número ou marcador, página 11: c) creche, ensino primário ,ensino médio d)terá como disciplinas extra curriculares, música, e madraça;
  150. Número ou marcador, página 11: e) papelaria e cantina escolar;
  151. Número ou marcador, página 11: f) biblioteca e laboratório.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  156. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Teresa Tarcídia Rogério Pereira;
  157. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Amélia Regina Taile
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Teresa Tarcídia Rogério Pereira como administrador da sociedade.
  161. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Balanços e contas)
  164. Texto do artigo, página 11: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018715, uma entidade denominada Confisgest Consultoria e Serviços, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 11: Helena António Comè, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT -129 256 508, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100874364C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 24 de Novembro de 2021, residente no Quarteirão 24, Casa 39, Bairro Patrice LumumbaMatola;
  175. Texto do artigo, página 11: Ionik Sicândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 114309362, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322110B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Marco de 2022, residente no Quarteirão 10, Casa 996, Bairro de Nkobe – Matola; e
  176. Texto do artigo, página 11: Floreline Scândar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 149365291, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101885665S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 15 de Junho de 2023, residente no Quarteirão 130, Casa 402, Bairro Tsalala- Matola.
  177. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por sede no Bairro de Tsalala, Célula 8, Parcela 712, Talhão 120, Machava, Matola.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente as sócias podem alterar a sede social, è ainda facultado às sócias o direito a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
  192. Número ou marcador, página 11: b) gestão financeira e recursos humanos;
  193. Número ou marcador, página 11: c) fiscalidade;
  194. Número ou marcador, página 11: d) criação de empresa;
  195. Número ou marcador, página 11: e) auditoria;
  196. Número ou marcador, página 11: f) procuriment; e
  197. Número ou marcador, página 11: g) importação e exportação de produtos diversos.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelas sócias e obtenha as necessárias autorizações legais.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma das três quotas, dos quais 50% correspondente a 12.500,00MT pertencente a sócia Helena Antônio Comè, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a sócia Ionik Sicândar, 25% correspondente a 6.250,00MT pertencente a socia Floreline Sicândar , somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  206. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como
  207. Texto do artigo, página 12: a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suplementos)
  210. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da mesma.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador nomeado pelas administradoras, nos termos e limites do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  220. Texto do artigo, página 12: Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  223. Texto do artigo, página 12: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
  224. Texto do artigo, página 12: for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020826, uma entidade denominada Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 12: Azaz Ibrahim Chamargamiya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00105336J, emitido a 24 de Julho de 2023, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Beira, residente na Avenida n.º 1404, rés-do-chão, Bairro Central-B, Cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado o artigo 405, do Código Civil, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Firma, sede e duração)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Dariyai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  239. Texto do artigo, página 12: A. comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  240. Número ou marcador, página 12: a) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  241. Número ou marcador, página 12: b) produtos de limpeza, higiene, cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  242. Número ou marcador, página 12: c) bijutarias pedras preciosas, vestuário,
  243. Número ou marcador, página 12: d) calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
  244. Número ou marcador, página 12: e) material e equipamento de higiene e segurança;
  245. Número ou marcador, página 12: f) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
  246. Número ou marcador, página 12: g) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual;
  247. Número ou marcador, página 12: h) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  248. Número ou marcador, página 12: i) E outros afins não especificados. B. Prestação de serviços nas áreas de:
  249. Número ou marcador, página 12: a) projecção, planejamento e monitoria de vendas;
  250. Número ou marcador, página 12: b) publicidade e marketing;
  251. Número ou marcador, página 12: c) elaboração de estrátegias de vendas;
  252. Número ou marcador, página 12: d) consultoria para negócios e gestão;
  253. Número ou marcador, página 12: e) procurement, logística e transportes.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Azaz Ibrahim Chamargamiya, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  264. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  265. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  266. Número ou marcador, página 12: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  267. Número ou marcador, página 12: b) celebrar contratos de locação financeira;
  268. Número ou marcador, página 12: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  269. Número ou marcador, página 12: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  273. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório
  275. Texto do artigo, página 13: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 13: À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022386 , uma entidade denominada Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 13: Egas Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, titular do NUIT 115559990 residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Econlab Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Karl Marx, n.º 478 Maputo Cidade.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) sempre que julgar conveniente o socio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais,
  294. Texto do artigo, página 13: representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 13: a) pesquisa socio-económica;
  302. Número ou marcador, página 13: b) treinamento empresarial/ organizacional;
  303. Número ou marcador, página 13: c) apoio a organizações com desenhos de plano de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação etc;
  304. Número ou marcador, página 13: d) gestão de negócios;
  305. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao socio único Egas Daniel, o equivalente a cem por cento do capital social.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
  314. Texto do artigo, página 13: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suplementos)
  317. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Egas Daniel, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  330. Texto do artigo, página 13: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  333. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 13: Eko Construction, Limitada
  336. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020930, uma entidade denominada Eko Construction, Limitada. Entre: Yusuf Can Sonmez, maior, solteiro, de
  337. Texto do artigo, página 13: nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35213375, emitido pela Embaixada da Turquia em Maputo, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 13: Huseyin Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10004789, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 14: Kazim Sonmez, maior, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14503618, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 24 de Maio de 2018, residente na Cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Eko Construction, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Avenida Mártires da Machava, no 1630, 2.º andar, Apartamento A9, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a empreitada de obras públicas e particulares, construção civil no geral podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, arquitectura, promoção imobiliária, prestação de serviços, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
  358. Texto do artigo, página 14: a)Yusuf Can Sonmez – 6.000.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Huseyin Sonmez – 2.000.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Kazim Sonmez – 2.000.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
  367. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  369. Texto do artigo, página 14: Da cessão e divisão de quotas
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Kazim Sonmez.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou do representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos
  384. Texto do artigo, página 14: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  392. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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