III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 69/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Eko Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020980, uma entidade denominada Eko Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Yusuf Can Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35213375, emitido pela Embaixada da Turquia em Maputo, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Huseyin Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 15 n.º U10004789, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Kazim Sonmez, maior, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14503618, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 24 de Maio de 2018, residente na Cidade de Maputo..
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Eko Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento A9, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, por conta própria bem como de por conta outrem, podendo praticar as actividades de comércio no geral, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 15 a) Yusuf Can Sonmez – 12.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Huseyin Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Kazim Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Kazim Sonmez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou do representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018497 uma entidade Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Agostinho Maluzane Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478934J, emitido aos vinte e três de Novembro do ano dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, Quarteirão 17, casa n.º 70, na Cidade da Maputo. Constitue uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, na estrada Circular de Maputo, Matola Gare, quarteirão 17, casa n.º 36, parcela 3380, na Cidade de Matola, no distrito Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de combustível, agro-negócios, transporte, logística e procurament.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de todas as quotas, pertencente ao sócio Agostinho Maluzane Malate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso único sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se o sócio mostrar interesse em ceder a quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Agostinho Maluzane Malate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinar, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Excel Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017954 , uma entidade denominada Excel Materiais de Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Sabina Hassam Abacassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415949F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 23 de Novembro de 2021, residente no Distrito de Matutuine – Machanfane, Katembe, adiante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Kabira Sofia Kabir Ibrahimo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406770S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Setembro de 2023, residente no Distrito de Matutuine – Machanfane, Katembe, doravante designado por Segundo Outorgante,
Texto do artigo · p. 16 Conjuntamente designados por outorgantes/ partes, ou individualmente por outorgante/parte.
Texto do artigo · p. 16 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigo 405.º e 980.º do Código Civil, conjugado com o artigo 322.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e que se regerá pelo clausulado abaixo:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Excel Materiais de Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente conservatória e tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 826.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de materiais de construção
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Agenciamento e representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá recorrer a prestações
Texto do artigo · p. 17 suplementares sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pela sócia Sabina Hassam Abacassamo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia Sabina Hassam Abacassamo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação do Conselho de Administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 17 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-à pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Executive Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098974, uma entidade Executive Constructions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É Celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termoas do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, consultor de profissão, natural de Moma, residente na Avenida da Marginal número, três mil quinhentos e sessenta e cinco Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101747791M emitido ao dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, número dois mil trezentos e trinta e dois, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora de Autorização da Residencia para Estrangeiros n.º11P100011120J, emitida a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e, pelo presente Contrato de Sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas, denominada Executive Constructions, Lda, pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Executive Constructions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número sessenta e cinco, rés do Chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 17 abrir ou encerrar delegações, em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, contando o seu começo, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, dedicar-se-á, a:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade, desde que devidamente autorizada; e)a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais, devidido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Carlos João dos Santos Camurdine com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Maria Nurcha Camurdim Salemamad, com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão diária da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já, são nomeados administradores da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) competem aos administradores a representação da Sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e movimentos bancários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, que podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que, autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatóririas, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as desposiçðes da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Go Chicken & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101960870, com capital social de Cem mil meticais, uma entidade denominada Go Chicken & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 82, Quarteirão 8, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Go Chicken & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 82, Quarteirão 8, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal: catering, treinamento em desenvolvimento profissional e gastronomica, comércio geral com importação e exportação, serviços de centro social, prestação serviços em diversas areas, elaboração de projectos, consultoria cientifica e semilar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Obasanjo Samuel Biquiza Casado, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade moçambicana,residente no no Bairro de Zimpeto, casa n.º 82, Quarteirão n.° 8, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233022P, emitido a 14 de Junho 2019, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Obasanjo Samuel Biquiza que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HubLab Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022565, uma entidade denominada HubLab Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Maysa Nelson Ginabay, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047211B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua 1335/B, n.º 255, Dois)º andar, flat 6, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Suhaymah Nelson Ginabay, casada, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047207Q, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, 1.º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação HubLab Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé B, Avenida Alberth Luthuli, n.º 1161, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto, capital social, administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços voltados a indústria gráfica, tais como fabrico de artefatos com variadas matérias-primas como papel, cartolina, tecido, etc;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços voltados a soluções de impressão, gravação e cortes;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços voltados a comunicação visual, tais como fabrico de letreiros luminosos, produtos em madeira, acrílico, etc;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 e) aluguer de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de brindes e troféus corporativos;
Número ou marcador · p. 18 g) fornecimento de diversos bens e equipamentos; h)prática de outras actividades subsidiárias ou não, complementares ou não, do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT),
Texto do artigo · p. 19 equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maysa Nelson Ginabay;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Suhaymah Nelson Ginabay.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juizo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Formas de obrigação da sociedade: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de
Texto do artigo · p. 19 dois sócios; e/ou
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura de um procurador nos termos e limites de poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto
Texto do artigo · p. 19 é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso este em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislações vigentes e aplicavéis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Intermediários Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017740, uma entidade denominada Intermediários Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nércio Júlio Machele, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085360N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 19 Olávio Mário de Jesus Mazivila, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357306Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Intermediários Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social desenvolver diversas actividades nas áreas de assessoria, facilitação e consultoria de negócios, abaixo descritos:
Texto do artigo · p. 19 Pesquisa de mercado e sondagens de opinião; intermediação de negócios; gestão de marcas; actividade de leilão e revenda de equipamentos, produtos e serviços; gestão e consultoria em procurment e outsourcing.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro até então, é de vinte mil meticais, subvividos pelos sócios Nércio Júlio Machele, com um capital de 10.000MT, correspondente a 50% e Olávio Mário de Jesus Mazivila com um capital de 10.000MT, correspondente a 50%, formando assim cem por cento 100% do capital social das quotas da sociedade e podendo permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração gestão será exercida pelos administradores Nércio Júlio Machele e Olávio Mário de Jesus Mazivila.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JL Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751066, uma entidade denominada, JL Consultoria, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato da sociedade JL Consultoria, Lda, entre as sócias:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Laura Maria Pereira de Albuquerque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300315300I, residente no Bairro da Malhangalene A, Rua Travessa do Alba n.º 56, 2.º Andar;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Justina Da Conceição Alfredo Tembe, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248607P, residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 2.º Andar/Esq. Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma de JL Consultoria, Lda, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Alba, n.º 56, 2.º Andar, Malhangalene A, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de: contabilidade e auditoria, assistência jurídica, administrativa e recursos humanos, representação e procurement; serviços de informática, fornecimento e comércio de equipamentos e acessórios de informática, comunicação, reprografia e de papelaria; fornecimento e comércio de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; organização de eventos, seminários, ensino e capacitação socioprofissional; marketing, publicidade e design; serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais e produtos diversos; construção civil, fornecimento de material de construção, consultoria e gestão imobiliária; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; consultoria e estudos ambientais; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laura Maria Pereira de Albuquerque, e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Justina Da Conceição Alfredo Tembe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelas sócias que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade JS Technology, Limitada reuniu-se pelas nove horas em sessão extraordinária, na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número mil e duzentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número 100488965, com a data de doze de Novembro de dois mil e treze, na presença do sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), equivalentes a trinta por cento (30%) do capital social, a sócia Leila Esperanza Suarez Jimenez detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a trinta por cento (20%) do capital social, a sócia Belkys Altagracia Jimenez de Suarez, detentora de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), equivalentes a trinta por cento (30%) do capital social e a sócia Yeimi Nicauris Melo Gonzalez, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a trinta por cento (20%) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral extraordinária reuniu e deliberou validamente, sobre entrada de novo sócio para sociedade e sobre a proposta de cessão das sócias Belkys Altagracia Jimenez de Suarez e Leila Esperanza Suarez Jimenez a favor da senhora Ashley Arlete Jimenez Villa.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da deliberação sobre a alteração parcial do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto, é alterada a redação do mesmo nos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de noventa mil meticais (90.000,00MT), equivalentes a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Yeimi Nicauris Melo Gonzalez e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), equivalentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Ashley Arlette Jimenez Villa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022409, uma entidade denominada Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Margit Ussar, de 42 anos de idade, casada
Texto do artigo · p. 20 com o senhor Adam Davies, em regime de comunhão geral de bens, filha de Johann Ussar e de Barbara Ussar, Natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 5332242, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2030, com o NUIT 165546751 .
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua General Tenente Osvaldo Tazama, n.º 1503, Bairro Sommershield II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria na área do gênero e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria na área do gênero e promoção da equidade de gênero;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral com importação & exportação; e,
Número ou marcador · p. 21 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Margit Ussar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Margit Ussar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do
Texto do artigo · p. 21 Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kawai, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018712, uma entidade denominada Kawai, Lda, entre: Délio Wilson André Zandamela, casado, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 116, Rua José Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753634C, emitido aos 15 de Junho de 2022. André Justino Zandamela Júnior, solteiro, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 16, casa n.º 57, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505146132C, emitido a 21 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kawai, Lda e tem a sua sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 3351, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) representação de marcas de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Eko Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020980, uma entidade denominada Eko Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Yusuf Can Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35213375, emitido pela Embaixada da Turquia em Maputo, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Huseyin Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte
  6. Texto do artigo, página 15: n.º U10004789, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Kazim Sonmez, maior, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14503618, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 24 de Maio de 2018, residente na Cidade de Maputo..
  8. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Eko Imobiliária, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento A9, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, por conta própria bem como de por conta outrem, podendo praticar as actividades de comércio no geral, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Yusuf Can Sonmez – 12.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Huseyin Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Kazim Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  35. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 15: Da cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Kazim Sonmez.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou do representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  60. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018497 uma entidade Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 16: Agostinho Maluzane Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478934J, emitido aos vinte e três de Novembro do ano dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, Quarteirão 17, casa n.º 70, na Cidade da Maputo. Constitue uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, na estrada Circular de Maputo, Matola Gare, quarteirão 17, casa n.º 36, parcela 3380, na Cidade de Matola, no distrito Matola.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: Duração
  78. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Objecto
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de combustível, agro-negócios, transporte, logística e procurament.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: Capital social
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de todas as quotas, pertencente ao sócio Agostinho Maluzane Malate.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso único sócio gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Se o sócio mostrar interesse em ceder a quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: Administração
  92. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Agostinho Maluzane Malate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinar, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  102. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 16: Excel Materiais de Construção, Limitada
  108. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017954 , uma entidade denominada Excel Materiais de Construção, Limitada, entre:
  109. Texto do artigo, página 16: Sabina Hassam Abacassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415949F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 23 de Novembro de 2021, residente no Distrito de Matutuine – Machanfane, Katembe, adiante designado por Primeiro Outorgante;
  110. Texto do artigo, página 16: Kabira Sofia Kabir Ibrahimo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406770S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Setembro de 2023, residente no Distrito de Matutuine – Machanfane, Katembe, doravante designado por Segundo Outorgante,
  111. Texto do artigo, página 16: Conjuntamente designados por outorgantes/ partes, ou individualmente por outorgante/parte.
  112. Texto do artigo, página 16: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigo 405.º e 980.º do Código Civil, conjugado com o artigo 322.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e que se regerá pelo clausulado abaixo:
  113. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  114. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Excel Materiais de Construção, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente conservatória e tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 826.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  119. Texto do artigo, página 16: Objecto
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Venda de materiais de construção
  122. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Agenciamento e representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
  125. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  126. Texto do artigo, página 17: Capital social
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  130. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  131. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  132. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  134. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá recorrer a prestações
  136. Texto do artigo, página 17: suplementares sempre que se mostrar necessário.
  137. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  138. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pela sócia Sabina Hassam Abacassamo.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia Sabina Hassam Abacassamo.
  141. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  142. Texto do artigo, página 17: Exercício social e contas
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência e 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação do Conselho de Administração nos três primeiros meses de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  146. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  147. Texto do artigo, página 17: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal for deliberado pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  149. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  151. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  152. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-à pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os sócios, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  154. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 17: Executive Constructions, Limitada
  156. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098974, uma entidade Executive Constructions, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 17: É Celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termoas do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  158. Texto do artigo, página 17: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, consultor de profissão, natural de Moma, residente na Avenida da Marginal número, três mil quinhentos e sessenta e cinco Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101747791M emitido ao dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  159. Texto do artigo, página 17: Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, número dois mil trezentos e trinta e dois, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora de Autorização da Residencia para Estrangeiros n.º11P100011120J, emitida a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e, pelo presente Contrato de Sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas, denominada Executive Constructions, Lda, pela forma seguinte:
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Denominação
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Executive Constructions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número sessenta e cinco, rés do Chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo
  163. Texto do artigo, página 17: abrir ou encerrar delegações, em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: Duração
  166. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, contando o seu começo, a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade, dedicar-se-á, a:
  170. Número ou marcador, página 17: a) construção civil e obras públicas;
  171. Número ou marcador, página 17: b) imobiliária e serviços;
  172. Número ou marcador, página 17: c) importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
  173. Número ou marcador, página 17: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade, desde que devidamente autorizada; e)a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área de construção civil.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 17: Capital social
  176. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais, devidido da seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Carlos João dos Santos Camurdine com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Maria Nurcha Camurdim Salemamad, com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão diária da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já, são nomeados administradores da mesma.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) competem aos administradores a representação da Sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e movimentos bancários.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, que podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que, autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatóririas, sob pena de responder civil e criminalmente.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as desposiçðes da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conser-
  189. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Go Chicken & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101960870, com capital social de Cem mil meticais, uma entidade denominada Go Chicken & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 82, Quarteirão 8, no Distrito Municipal Ka Mubukwana, que seque-se pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Go Chicken & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Zimpeto, Casa n.º 82, Quarteirão 8, no Distrito Municipal Ka Mubukwana. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: catering, treinamento em desenvolvimento profissional e gastronomica, comércio geral com importação e exportação, serviços de centro social, prestação serviços em diversas areas, elaboração de projectos, consultoria cientifica e semilar.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Obasanjo Samuel Biquiza Casado, natural de Maputo,
  201. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade moçambicana,residente no no Bairro de Zimpeto, casa n.º 82, Quarteirão n.° 8, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233022P, emitido a 14 de Junho 2019, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  204. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Obasanjo Samuel Biquiza que desde já ficam nomeados administradores.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: HubLab Moçambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022565, uma entidade denominada HubLab Moçambique, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
  212. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maysa Nelson Ginabay, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047211B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua 1335/B, n.º 255, Dois)º andar, flat 6, Cidade de Maputo;
  213. Texto do artigo, página 18: Segundo. Suhaymah Nelson Ginabay, casada, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047207Q, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, 1.º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: Denominação
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HubLab Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: Sede
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé B, Avenida Alberth Luthuli, n.º 1161, rés-do-chão.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: Duração
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, administração, representação da sociedade e assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: Objecto
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  229. Número ou marcador, página 18: a) serviços voltados a indústria gráfica, tais como fabrico de artefatos com variadas matérias-primas como papel, cartolina, tecido, etc;
  230. Número ou marcador, página 18: b) serviços voltados a soluções de impressão, gravação e cortes;
  231. Número ou marcador, página 18: c) serviços voltados a comunicação visual, tais como fabrico de letreiros luminosos, produtos em madeira, acrílico, etc;
  232. Número ou marcador, página 18: d) serviços de consultoria;
  233. Número ou marcador, página 18: e) aluguer de bens e equipamentos;
  234. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de brindes e troféus corporativos;
  235. Número ou marcador, página 18: g) fornecimento de diversos bens e equipamentos; h)prática de outras actividades subsidiárias ou não, complementares ou não, do seu objecto principal.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: Capital social
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT),
  241. Texto do artigo, página 19: equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maysa Nelson Ginabay;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Suhaymah Nelson Ginabay.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juizo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) Formas de obrigação da sociedade: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de
  252. Texto do artigo, página 19: dois sócios; e/ou
  253. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura de um procurador nos termos e limites de poderes concedidos.
  254. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto
  263. Texto do artigo, página 19: é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso este em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  266. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Duvidas na interpretação
  269. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislações vigentes e aplicavéis na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Intermediários Soluções e Serviços, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017740, uma entidade denominada Intermediários Soluções e Serviços, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 19: Nércio Júlio Machele, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085360N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2023;
  274. Texto do artigo, página 19: Olávio Mário de Jesus Mazivila, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357306Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de de 2020.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Intermediários Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social desenvolver diversas actividades nas áreas de assessoria, facilitação e consultoria de negócios, abaixo descritos:
  284. Texto do artigo, página 19: Pesquisa de mercado e sondagens de opinião; intermediação de negócios; gestão de marcas; actividade de leilão e revenda de equipamentos, produtos e serviços; gestão e consultoria em procurment e outsourcing.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  287. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro até então, é de vinte mil meticais, subvividos pelos sócios Nércio Júlio Machele, com um capital de 10.000MT, correspondente a 50% e Olávio Mário de Jesus Mazivila com um capital de 10.000MT, correspondente a 50%, formando assim cem por cento 100% do capital social das quotas da sociedade e podendo permitir a entrada de novos sócios.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 19: A administração gestão será exercida pelos administradores Nércio Júlio Machele e Olávio Mário de Jesus Mazivila.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: JL Consultoria, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751066, uma entidade denominada, JL Consultoria, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  297. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato da sociedade JL Consultoria, Lda, entre as sócias:
  298. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Laura Maria Pereira de Albuquerque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300315300I, residente no Bairro da Malhangalene A, Rua Travessa do Alba n.º 56, 2.º Andar;
  299. Texto do artigo, página 20: Segundo: Justina Da Conceição Alfredo Tembe, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248607P, residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 2.º Andar/Esq. Maputo.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma de JL Consultoria, Lda, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Alba, n.º 56, 2.º Andar, Malhangalene A, Maputo.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de: contabilidade e auditoria, assistência jurídica, administrativa e recursos humanos, representação e procurement; serviços de informática, fornecimento e comércio de equipamentos e acessórios de informática, comunicação, reprografia e de papelaria; fornecimento e comércio de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; organização de eventos, seminários, ensino e capacitação socioprofissional; marketing, publicidade e design; serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais e produtos diversos; construção civil, fornecimento de material de construção, consultoria e gestão imobiliária; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; consultoria e estudos ambientais; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laura Maria Pereira de Albuquerque, e
  313. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Justina Da Conceição Alfredo Tembe.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Participação noutras sociedades)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  320. Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelas sócias que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: JS Technology, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade JS Technology, Limitada reuniu-se pelas nove horas em sessão extraordinária, na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, número mil e duzentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número 100488965, com a data de doze de Novembro de dois mil e treze, na presença do sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), equivalentes a trinta por cento (30%) do capital social, a sócia Leila Esperanza Suarez Jimenez detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a trinta por cento (20%) do capital social, a sócia Belkys Altagracia Jimenez de Suarez, detentora de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), equivalentes a trinta por cento (30%) do capital social e a sócia Yeimi Nicauris Melo Gonzalez, detentora de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a trinta por cento (20%) do capital social da sociedade.
  324. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral extraordinária reuniu e deliberou validamente, sobre entrada de novo sócio para sociedade e sobre a proposta de cessão das sócias Belkys Altagracia Jimenez de Suarez e Leila Esperanza Suarez Jimenez a favor da senhora Ashley Arlete Jimenez Villa.
  325. Texto do artigo, página 20: Em consequência da deliberação sobre a alteração parcial do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto, é alterada a redação do mesmo nos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), dividido em três quotas desiguais, sendo uma de noventa mil meticais (90.000,00MT), equivalentes a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Yeimi Nicauris Melo Gonzalez e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), equivalentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Ashley Arlette Jimenez Villa.
  330. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022409, uma entidade denominada Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  333. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Margit Ussar, de 42 anos de idade, casada
  334. Texto do artigo, página 20: com o senhor Adam Davies, em regime de comunhão geral de bens, filha de Johann Ussar e de Barbara Ussar, Natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 5332242, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2030, com o NUIT 165546751 .
  335. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua General Tenente Osvaldo Tazama, n.º 1503, Bairro Sommershield II, Cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  343. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria na área do gênero e desenvolvimento humano;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de projectos;
  349. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria na área do gênero e promoção da equidade de gênero;
  350. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria;
  351. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral com importação & exportação; e,
  352. Número ou marcador, página 21: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  358. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez
  359. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Margit Ussar.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Margit Ussar.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  372. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do
  383. Texto do artigo, página 21: Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Kawai, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018712, uma entidade denominada Kawai, Lda, entre: Délio Wilson André Zandamela, casado, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 116, Rua José Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753634C, emitido aos 15 de Junho de 2022. André Justino Zandamela Júnior, solteiro, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 16, casa n.º 57, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505146132C, emitido a 21 de Novembro de 2019.
  387. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kawai, Lda e tem a sua sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 3351, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 21: a) representação de marcas de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  398. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços em diversos ramos.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição