III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2024

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Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Wilson Zandamela;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio André Justino Zandamela Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KM Decorações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510859, uma entidade denominada KM Decorações e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sónia António Raimundo Mafuecua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698058C, emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela DIC- Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Khensile Lúcia Massigue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010069857M, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pela DIC-Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Marcelo Felisberto Massingue, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105214499N, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pela DIC-Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma KM Decorações e Serviços, Lda, com sede na na Rua da Mozal, Bairro da Matola Rio, Província de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social principal: Comércio por grosso e a retalho de artigos de decoração e com importação e exportação, Prestação de serviços na área de decoração e outras áreas afins. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 24.000MT, correspondente a 80%, subscrita a sócia Sónia António Raimundo Mafuecua;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 3.000MT, correspondente a 10%, subscrita a sócio Khensile Lúcia Massigue;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 3.000MT, correspondente a 10%, subscrita a sócia Marcelo Felisberto Massingue,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade competem a sócia Sónia António Raimundo Mafuecua, ou a quem por esta for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura da sócia-gerente, Sónia António Raimundo Mafuecua.
Texto do artigo · p. 22 Maputo,3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lavandaria Super Clean –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019008, uma entidade denominada Lavandaria Super Clean-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Keyane Carlos Ucucho, solteira, menor de idade, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, NUIT 179372711. Representada pela mãe, Nilsa Leonardo Salomao Cuambe,natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 34, 11.º andar, flat 8,Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110100172114A, emitido aos 10 de Junho de 2019,na cidade de Maputo, NUIT 103578043.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Super Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, distrito urbano Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 22 b) limpeza de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) limpeza de escritórios, residências, estabelecimentos hoteleiros, comerciais;
Número ou marcador · p. 22 d) limpeza e recolha de lixo e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 e) limpeza de reservatórios;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecimento e venda de bens decorativos domésticos e industriais;
Número ou marcador · p. 22 g) fornecimento e venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 h) fornecimento e venda de produtos e material higiene pessoal e colectiva;
Número ou marcador · p. 22 i) fornecimento e venda de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 j) consultoria em saúde, higiene e segurança no trabalho, higiene doméstica;
Número ou marcador · p. 23 k) venda de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 l) Fornecimento e venda de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 23 m) fornecimento e venda de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 n) Consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio, Keyane Carlos Ucucho, menor de idade, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, Distrito Municipal de Kamphumu, devendo ser representada pelos pais biológicos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Desde já será administrada pela mãe, Nilza Leonardo Salomão Cuambe, podendo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização de seu obejecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles, todos os poderes para a prática de actos de negócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contactos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio ou seus representantes, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade parecer, de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio único, reservando-se-lhe o direito de preferência à sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com a lei de sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lionpro Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Lionpro Group Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101828190, os sócios JK Holding e Lionpro PTE. LTD, ambos representados pelo senhor Janis Kulikovskis, portador do Passaporte n.º LV6163018, por unanimidade, deliberaram a alteração da denominação social, a cessão de quotas de ambos sócios à favor da sociedade SIA Lionpro Nutrtion e a transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigo primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Lionpro Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação pode
Texto do artigo · p. 24 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) importação, exportação e distribuição de alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 24 b) comercialização de alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem porcento) do mesmo, pertencente à sócia única Sia Lionpro Nutrition.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Janis Kulikovskis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o(s) administrador(es) é(são) indicado(s) pelo período de quatro anos renováveis, podendo serem indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de prestar caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode, mediante procuração com poderes especiais para o efeito, mandatar terceiro para a prática de actos
Texto do artigo · p. 24 de gestão corrente da sociedade, devendo os tais actos estarem especificados no mandato conferido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução o sócio único será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Likash Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019969, uma entidade denominada Likash Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 174 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Mauro Fernando da Silva Ezequiel, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100239075S, emitido em 1 de Dezembro de 2020 e válido até 30 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Tania Martinho Carlos Piríssimo Ezequiel, casada, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300242522A, emitido em 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Likash Serviços, Lda, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.°290, Bairro da Polana de Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos serviços complementares e a respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 24 e) comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Fernando da Silva Ezequiel;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de (vinte por cento) do capital socia,l pertencente a Tania Martinho Carlos Pirissimo Ezequiel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mauro Fernando da Silva Ezequiel; que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) com assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lirandzu Zl, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019780, uma sociedade denominada Lirandzu Zl, Limitada, entre Virginia Barbosa Mabota, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034621N, emitido a 8 de Outubro de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. E, Laura Herminia Mario Dana Major, viúva de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 26 titular de Bilhete de Identidade n.º 110100248458B, emitido a 8 de Junho de 2023 pela Direcção de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lirandzu Zl, Lda e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.° 1464 nesta Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Aplicativo Digital para relacionamento quando ocorre interesse mútuo entre dois usuários. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Virginia Barbosa Mabota. E, uma quota no valor de vinte e mil meticais, correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia Laura Herminia Mario Dana Manjor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferido lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684911 , uma entidade denominada Mac Media - Comunicação & Serviços – Su , Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Dário Fenais Eduardo Macucule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303991S, emitido aos 19 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Cidade da Matola, residente em Manhiça, Bairro Cimento, rua Vila Nova de Gaia, casa n.°327, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui nos termos do Código Comercial de Moçambique uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presente sociedade adopta a denominação Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade está sediada na rua Vila Nova Gaia, n.º 327, Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) assessoria de comunicação institucional; b)design gráfico e produção audio-visual;
Número ou marcador · p. 26 c) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 26 d) informática;
Número ou marcador · p. 26 e) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) papelaria;
Número ou marcador · p. 26 g) serigrafia e reprografia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Dário Fenias Eduardo Macucule.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule ou o director-geral devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mag Wholesaler, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi constituída, pelos sócios Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Polana Canico-B, Q 54, KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106487715F, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Nampula; e Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Muhala, quarteirão 16, U/C, São Francisco 622, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868732A, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, a sociedade Mag Wholesaler, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022309, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Mag Wholesaler, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida do Mário Esteves, Coluna n.º 893, Bairro das Mahotas, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Mag Wholesaler, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário,artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de téxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agricolas;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio a grosso de bens intermédios não agricolas, NE de disperdiçios e de sucata;
Número ou marcador · p. 26 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio de peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 9.100.000,00MT (nove milhões e cem mil meticais),correspondente à duas somas desiguais, assim distribuída pelos sócios seguinte:
Texto do artigo · p. 26 a)Alvez Chivalaige Zefanias, com a quota no valor de 5.460.000,00MT (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Zeca Manuel Antonio Assane, com a quota no valor de 3.640.000,00MT (três milhões novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Falência ou insolvência do sócio ou da Sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Mumino Assuate Hocame, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 27 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013772, uma entidade denominada Major Transportes & Serviços – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Constituída por Medje Sousa Mahumana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679691M, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, com domicílio em Matola, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 49, Cidade da Matola, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 Tem como objecto principal: actividades de transporte e logística; importação de viaturas; venda de viaturas; aluguer de viaturas; prestação de serviços em varias áreas não especificadas; actividades industriais; mecânica geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quota, carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão administradas pelo sócio – administrador Medje Sousa Mahumana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos gerentes com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100 por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 27 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da Assembleia Geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728277, uma entidade denominada Marcelo Imobiliária, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Marcelo Luís Chaúca, casado com Irene António Macie, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Av. 25 de Setembro n.º 442, Bairro de Fomento, Casa n.º 443, Q. n.º 8, portador do BI n.º 110100127808J, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100386658.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui a sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede legal localiza-se na Av. da Namaacha, Bairro da Matola A, n.º T.709A andar, R/C, Cidade da Matola, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas
Texto do artigo · p. 28 de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) imobiliária; e
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e, legalmente permitidas directa e indirectamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Luís Chaúca, titular do NUIT 100386658.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos
Texto do artigo · p. 28 apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  3. Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Wilson Zandamela;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio André Justino Zandamela Júnior.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  8. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: KM Decorações e Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510859, uma entidade denominada KM Decorações e Serviços, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 22: Sónia António Raimundo Mafuecua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698058C, emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela DIC- Maputo;
  18. Texto do artigo, página 22: Khensile Lúcia Massigue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010069857M, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pela DIC-Maputo;
  19. Texto do artigo, página 22: Marcelo Felisberto Massingue, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105214499N, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pela DIC-Maputo.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Denominação sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma KM Decorações e Serviços, Lda, com sede na na Rua da Mozal, Bairro da Matola Rio, Província de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal: Comércio por grosso e a retalho de artigos de decoração e com importação e exportação, Prestação de serviços na área de decoração e outras áreas afins. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 24.000MT, correspondente a 80%, subscrita a sócia Sónia António Raimundo Mafuecua;
  30. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 3.000MT, correspondente a 10%, subscrita a sócio Khensile Lúcia Massigue;
  31. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 3.000MT, correspondente a 10%, subscrita a sócia Marcelo Felisberto Massingue,
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem a sócia Sónia António Raimundo Mafuecua, ou a quem por esta for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura da sócia-gerente, Sónia António Raimundo Mafuecua.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo,3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Lavandaria Super Clean –Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019008, uma entidade denominada Lavandaria Super Clean-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  39. Texto do artigo, página 22: Keyane Carlos Ucucho, solteira, menor de idade, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, NUIT 179372711. Representada pela mãe, Nilsa Leonardo Salomao Cuambe,natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 34, 11.º andar, flat 8,Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110100172114A, emitido aos 10 de Junho de 2019,na cidade de Maputo, NUIT 103578043.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Super Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, distrito urbano Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviço de lavandaria;
  51. Número ou marcador, página 22: b) limpeza de equipamentos;
  52. Número ou marcador, página 22: c) limpeza de escritórios, residências, estabelecimentos hoteleiros, comerciais;
  53. Número ou marcador, página 22: d) limpeza e recolha de lixo e resíduos sólidos;
  54. Número ou marcador, página 22: e) limpeza de reservatórios;
  55. Número ou marcador, página 22: f) fornecimento e venda de bens decorativos domésticos e industriais;
  56. Número ou marcador, página 22: g) fornecimento e venda de material de limpeza;
  57. Número ou marcador, página 22: h) fornecimento e venda de produtos e material higiene pessoal e colectiva;
  58. Número ou marcador, página 22: i) fornecimento e venda de material de higiene e segurança no trabalho;
  59. Número ou marcador, página 23: j) consultoria em saúde, higiene e segurança no trabalho, higiene doméstica;
  60. Número ou marcador, página 23: k) venda de material hospitalar;
  61. Número ou marcador, página 23: l) Fornecimento e venda de produtos e equipamentos diversos;
  62. Número ou marcador, página 23: m) fornecimento e venda de equipamento e material de escritório;
  63. Número ou marcador, página 23: n) Consultoria diversa.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio, Keyane Carlos Ucucho, menor de idade, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, Distrito Municipal de Kamphumu, devendo ser representada pelos pais biológicos, nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Desde já será administrada pela mãe, Nilza Leonardo Salomão Cuambe, podendo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização de seu obejecto social.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles, todos os poderes para a prática de actos de negócio.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contactos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  73. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio ou seus representantes, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
  76. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade parecer, de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio único, reservando-se-lhe o direito de preferência à sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 23: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  86. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  87. Número ou marcador, página 23: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  88. Número ou marcador, página 23: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  89. Número ou marcador, página 23: c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações do sócio)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  100. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  103. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  106. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  110. Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
  111. Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com a lei de sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 23: Lionpro Group Mozambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Lionpro Group Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101828190, os sócios JK Holding e Lionpro PTE. LTD, ambos representados pelo senhor Janis Kulikovskis, portador do Passaporte n.º LV6163018, por unanimidade, deliberaram a alteração da denominação social, a cessão de quotas de ambos sócios à favor da sociedade SIA Lionpro Nutrtion e a transformação da sociedade por quotas para sociedade unipessoal por quotas.
  118. Texto do artigo, página 23: Em consequência directa das precedentes deliberações, modificaram-se os artigo primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lionpro Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  122. Texto do artigo, página 24: Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 74, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação pode
  125. Texto do artigo, página 24: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 24: a) importação, exportação e distribuição de alimentos para animais;
  129. Número ou marcador, página 24: b) comercialização de alimentos para animais.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem porcento) do mesmo, pertencente à sócia única Sia Lionpro Nutrition.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Janis Kulikovskis.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o(s) administrador(es) é(são) indicado(s) pelo período de quatro anos renováveis, podendo serem indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de prestar caução para o exercício do cargo.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode, mediante procuração com poderes especiais para o efeito, mandatar terceiro para a prática de actos
  140. Texto do artigo, página 24: de gestão corrente da sociedade, devendo os tais actos estarem especificados no mandato conferido.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução o sócio único será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 24: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e demais legislações aplicáveis.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Likash Serviços, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019969, uma entidade denominada Likash Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  155. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 174 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mauro Fernando da Silva Ezequiel, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100239075S, emitido em 1 de Dezembro de 2020 e válido até 30 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 24: Segundo: Tania Martinho Carlos Piríssimo Ezequiel, casada, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300242522A, emitido em 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Likash Serviços, Lda, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.°290, Bairro da Polana de Cimento, Cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
  170. Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos serviços complementares e a respectiva comercialização;
  171. Número ou marcador, página 24: c) comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
  172. Número ou marcador, página 24: d) comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
  173. Número ou marcador, página 24: e) comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  177. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Fernando da Silva Ezequiel;
  178. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de (vinte por cento) do capital socia,l pertencente a Tania Martinho Carlos Pirissimo Ezequiel.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  185. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e formas de obrigar)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mauro Fernando da Silva Ezequiel; que desde já fica nomeado administrador.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  191. Número ou marcador, página 25: a) com assinatura do administrador.
  192. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Lirandzu Zl, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019780, uma sociedade denominada Lirandzu Zl, Limitada, entre Virginia Barbosa Mabota, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034621N, emitido a 8 de Outubro de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. E, Laura Herminia Mario Dana Major, viúva de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 26 titular de Bilhete de Identidade n.º 110100248458B, emitido a 8 de Junho de 2023 pela Direcção de Identificação Civil.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lirandzu Zl, Lda e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.° 1464 nesta Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Aplicativo Digital para relacionamento quando ocorre interesse mútuo entre dois usuários. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Virginia Barbosa Mabota. E, uma quota no valor de vinte e mil meticais, correspondente 40% do capital social, pertencente a sócia Laura Herminia Mario Dana Manjor.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferido lhes caso for necessário os poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 25: Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684911 , uma entidade denominada Mac Media - Comunicação & Serviços – Su , Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  222. Texto do artigo, página 25: Dário Fenais Eduardo Macucule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303991S, emitido aos 19 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Cidade da Matola, residente em Manhiça, Bairro Cimento, rua Vila Nova de Gaia, casa n.°327, província de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 25: Constitui nos termos do Código Comercial de Moçambique uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade adopta a denominação Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade está sediada na rua Vila Nova Gaia, n.º 327, Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  234. Número ou marcador, página 26: a) assessoria de comunicação institucional; b)design gráfico e produção audio-visual;
  235. Número ou marcador, página 26: c) publicidade e marketing;
  236. Número ou marcador, página 26: d) informática;
  237. Número ou marcador, página 26: e) organização de eventos;
  238. Número ou marcador, página 26: f) papelaria;
  239. Número ou marcador, página 26: g) serigrafia e reprografia.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua realização)
  244. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Dário Fenias Eduardo Macucule.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule ou o director-geral devidamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 26: Mag Wholesaler, Limitada
  266. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi constituída, pelos sócios Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Polana Canico-B, Q 54, KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106487715F, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Nampula; e Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Muhala, quarteirão 16, U/C, São Francisco 622, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868732A, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, a sociedade Mag Wholesaler, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022309, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Mag Wholesaler, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida do Mário Esteves, Coluna n.º 893, Bairro das Mahotas, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade Mag Wholesaler, Limitada, tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário,artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de téxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
  277. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  278. Número ou marcador, página 26: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  279. Número ou marcador, página 26: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agricolas;
  280. Número ou marcador, página 26: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  281. Número ou marcador, página 26: h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  282. Número ou marcador, página 26: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
  283. Número ou marcador, página 26: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  284. Número ou marcador, página 26: k) comércio a grosso de bens intermédios não agricolas, NE de disperdiçios e de sucata;
  285. Número ou marcador, página 26: l) comércio de veículos automóveis;
  286. Número ou marcador, página 26: m) comércio de peças para veículos automóveis;
  287. Número ou marcador, página 26: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  288. Número ou marcador, página 26: o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 9.100.000,00MT (nove milhões e cem mil meticais),correspondente à duas somas desiguais, assim distribuída pelos sócios seguinte:
  292. Texto do artigo, página 26: a)Alvez Chivalaige Zefanias, com a quota no valor de 5.460.000,00MT (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Zeca Manuel Antonio Assane, com a quota no valor de 3.640.000,00MT (três milhões novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
  295. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Falência ou insolvência do sócio ou da Sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  298. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 27: (Falecimento/interdição de sócio)
  301. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Mumino Assuate Hocame, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador terá também uma
  308. Texto do artigo, página 27: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
  314. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  321. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  323. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013772, uma entidade denominada Major Transportes & Serviços – SU, Lda.
  326. Texto do artigo, página 27: Constituída por Medje Sousa Mahumana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679691M, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, com domicílio em Matola, que outorga por si próprio.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 49, Cidade da Matola, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 27: Tem como objecto principal: actividades de transporte e logística; importação de viaturas; venda de viaturas; aluguer de viaturas; prestação de serviços em varias áreas não especificadas; actividades industriais; mecânica geral.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100 por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quota, carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão administradas pelo sócio – administrador Medje Sousa Mahumana.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 27: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos gerentes com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100 por cento de capital social.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 27: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  352. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  353. Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da Assembleia Geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
  358. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  360. Texto do artigo, página 28: Matola, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728277, uma entidade denominada Marcelo Imobiliária, SU, Lda.
  363. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  364. Texto do artigo, página 28: Marcelo Luís Chaúca, casado com Irene António Macie, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Av. 25 de Setembro n.º 442, Bairro de Fomento, Casa n.º 443, Q. n.º 8, portador do BI n.º 110100127808J, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100386658.
  365. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui a sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A sede legal localiza-se na Av. da Namaacha, Bairro da Matola A, n.º T.709A andar, R/C, Cidade da Matola, Maputo Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas
  376. Texto do artigo, página 28: de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 28: a) imobiliária; e
  382. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e, legalmente permitidas directa e indirectamente.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Luís Chaúca, titular do NUIT 100386658.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 28: (Balanço de contas)
  395. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos
  396. Texto do artigo, página 28: apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que se mostre necessário.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
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