III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 69/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101829286, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o sócio deliberou sobre a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da decisão, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, referente à sede da sociedade, passando a mesma a ter o seguinte endereço:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Massafera Internaciona – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Cowork Lab 3, Rua Damião de Gois, n.º 438, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MD Global Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007860, uma entidade denominada MD Global Connect, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Douglas Rolário Samuel Guibunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola, Bairro do Tchumene II, portador do Passaporte n.º AB0965761, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Michael Idrisse Muronzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido em Matola, a 1 de Fevereiro de 2022, válido até 31 de Janeiro de 2027.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MD Global Connect Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Albert Lithuli, n.º 1599, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) a comercialização e distribuição de materiais eléctricos (gama domestica básica e gama domestica luxuosa, gama industrial e afins, linhas media/alta 11/22 e 33kv), electrónicos, instrumentação, sistemas de comunicação (fibra óptica, redes, sistemas de retificação e controle, sistemas torres e afins), sistema de geração de energia (geradores e energia alternativa), chão falso, sistemas de backup de energia-UPS, maquinaria industrial, equipamento de segurança, iluminação industrial e decorativa;
Número ou marcador · p. 29 b) elaboração e conceção de linhas elétricas domésticas, semiindustriais e industriais, linha aéreas de baixa, média e alta tensão, sistemas e redes de comunicação e automações, sistemas e redes de energia alternativa e renováveis, server room e control room;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comercio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros de através de operações de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 29 d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria), imobiliário, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos;
Número ou marcador · p. 29 e) agenciamento, contratação de mão-deobra em diferentes áreas de trabalho e consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Uma) A sociedade será administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade prazo de seis meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268098 , uma entidade Menu da Mãe – SU , Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Sérgio João Manjate, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720584, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Eduardo Mondlane 3037, R-C Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio nas áreas de cartering;
Número ou marcador · p. 30 b) escola de culinária;
Número ou marcador · p. 30 c) realização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Sérgio João Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão e amortização de quotas total ou parcial só são permitidas mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Sérgio João Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MOILS – Mozambique Oil Logistic Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 101337111, uma entidade denominada MOILS – Mozambique Oil Logistic Service, Lda, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação MOILS – Mozambique Oil Logistic Service, Lda, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 8051, Bairro KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, acrescentar actividades ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades: comercialização de derivados de petróleo, gás domestico, óleos, combustível, transporte de combustível, manutenção de terminais de combustível, calibração de válvulas de segurança e prestação de serviços diversos na área de petróleo e gás, assessoria, consultoria, procurment, logística, gestão de frotas, prestação de serviços de venda de hidrocarbonetos, manutenção industrial e serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividida em quatro quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT) correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Samuel Panguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003546195S, emitido a 24 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Ernestina Jacob Malungane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152858B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 31 c) e outras duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a 5 por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, respectivamente, menores representados por Ernestina Jacob Malungane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Enoque Samuel Panguana, que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, podendo ceder os seus direitos e ou delegar a pessoas estranhas quando devidamente autorizado e credenciados.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Movimento Kreativo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019225, uma entidade Movimento Kreativo – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por Maria Sara Brandão Portugal da Cunha Martins, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00012203Q, emitido a 6 de Outubro de 2023, válido até 5 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Movimento Kreativo – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sede na Rua da Gorongosa 111, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas desportivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único e equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moza Pack, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020632, uma entidade denominada Moza Pack, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Uzete Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, naturalidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua Dr Jaime Ribeiro, n.º 39 4 A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100010882S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Anas Daude, solteiro, maior, naturalidade de Durban, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Mae, Rua Manuel Souza, n.º 112, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001451C, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação Moza Pack, Limitada, e tem sua sede no Bairro Urbanização, Avenida Angola, n.º 1766, Distrito Municipal de KaMpfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal: a produção de embalagens, papel higiénico, guardanapo e outros, bem como comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal d 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) correspondente a 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Uzete Ebrahim Gafari Surya;
Número ou marcador · p. 32 b) e outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anas Daude.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam ao cargo de Uzete Ebrahim Gafari Surya, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022242, uma sociedade denominada Musafir Enterprises – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É constituída por Ankur Jindal, casado, natural de Nabha, Punjab, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3861503, emitido pela Autoridade de Delhi, a 7 de Março de 2019, válido até 6 de Março de 2029, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Considerando que:
Texto do artigo · p. 32 a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 32 b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito
Texto do artigo · p. 32 em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 32 c) o sócio único Ankur Jindal detém uma única quota de igual valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 453, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) o comércio de cereais, tais como arroz, lentilhas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ankur Jindal, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Jindal, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PACBM – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020619, uma sociedade denominada PACBM – Investimentos, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Pedro Alexandre da Costa Belchior, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cartaxo Santarém, portador do Passaporte n.º CE108925, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Tomás Alexandre Lagarto Belchior, menor, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º 31287766, emitido em Portugal, válido até o dia 29 de Dezembro de 2025, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal, representada pelo seu tutor Pedro Alexandre da Costa Belchior.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma PACBM – Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.ª andar, Bairro da Central C, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria científica, técnicas e similares:
Texto do artigo · p. 33 a ) p r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo e gás; b)prospeção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 33 c) comercialização de minérios e metais; d) actividades de arquitecturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto desde que, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 33 a) Pedro Alexandre da Costa Belchior, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Tomás Alexandre Lagarto Belchior, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 33 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Pedro Alexandre da Costa Belchior na qualidade de director-geral e representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Renco Moz Green, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Renco Moz Green, Limitada, com sede no Bairro Gingone, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, matriculada sob NUEL 100176726, deliberaram aumento do capital, cessão de quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada o artigo quatro do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 34 é de 301.847,676 MT (trezentos e um milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e setenta e seis meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal 170.356,903MT (cento e setenta milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e novecentos e três meticais), correspondente a 56,44 por cento do capital social, pertencente à sócia RENCO S.p.A.
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 131.489,773MT (cento e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e setencentos e setenta e três meticais), correspondente a 43,56 por cento do capital social, pertencente á sócia SIMEST S.P.A;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,0004% (um por cento) do capital social, pertencente à Mozestate, Lda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Março de 2024.— O Técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 RTR Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022416, uma entidade denominada RTR Logistics Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade RTR Logistics Solutions, Lda, por:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: RTR Logistics Solutions (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, registada sob o n.° 2021/961082/07, aqui representada por Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, conforme a deliberação datada de 29 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, na qualidade de director.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação RTR Logistics Solutions, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Kumbeza, Q 26, n.º 1280, R/C. Marracuene, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação e distribuição de óleos e lubrificantes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RTR Logistics Solutions (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Chipungu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de
Texto do artigo · p. 34 suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa
Texto do artigo · p. 35 sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à Sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 35 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral/general assembly)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um administrador, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios ou pelo administrador, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado ou administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele. exercendo os mais amplos poderes de
Texto do artigo · p. 35 gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de
Texto do artigo · p. 35 estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 35 e) estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 35 f) contratação e despedimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  2. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 28: Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101829286, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o sócio deliberou sobre a alteração da sede da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 28: Em consequência da decisão, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos, referente à sede da sociedade, passando a mesma a ter o seguinte endereço:
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Massafera Internaciona – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Cowork Lab 3, Rua Damião de Gois, n.º 438, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 29: MD Global Connect, Limitada
  17. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007860, uma entidade denominada MD Global Connect, Lda.
  18. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por:
  19. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Douglas Rolário Samuel Guibunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola, Bairro do Tchumene II, portador do Passaporte n.º AB0965761, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2026;
  20. Texto do artigo, página 29: Segundo: Michael Idrisse Muronzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido em Matola, a 1 de Fevereiro de 2022, válido até 31 de Janeiro de 2027.
  21. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MD Global Connect Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Albert Lithuli, n.º 1599, R/C, Maputo.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto:
  35. Número ou marcador, página 29: a) a comercialização e distribuição de materiais eléctricos (gama domestica básica e gama domestica luxuosa, gama industrial e afins, linhas media/alta 11/22 e 33kv), electrónicos, instrumentação, sistemas de comunicação (fibra óptica, redes, sistemas de retificação e controle, sistemas torres e afins), sistema de geração de energia (geradores e energia alternativa), chão falso, sistemas de backup de energia-UPS, maquinaria industrial, equipamento de segurança, iluminação industrial e decorativa;
  36. Número ou marcador, página 29: b) elaboração e conceção de linhas elétricas domésticas, semiindustriais e industriais, linha aéreas de baixa, média e alta tensão, sistemas e redes de comunicação e automações, sistemas e redes de energia alternativa e renováveis, server room e control room;
  37. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comercio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros de através de operações de exportação e importação;
  38. Número ou marcador, página 29: d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria), imobiliário, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos;
  39. Número ou marcador, página 29: e) agenciamento, contratação de mão-deobra em diferentes áreas de trabalho e consultoria.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  45. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
  46. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  49. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 29: Uma) A sociedade será administrada por dois administradores.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  61. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  64. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  65. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade prazo de seis meses após a sua notificação.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
  76. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 30: Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268098 , uma entidade Menu da Mãe – SU , Lda.
  79. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Sérgio João Manjate, solteiro,
  80. Texto do artigo, página 30: maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720584, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Eduardo Mondlane 3037, R-C Cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços nas áreas de:
  92. Número ou marcador, página 30: a) comércio nas áreas de cartering;
  93. Número ou marcador, página 30: b) escola de culinária;
  94. Número ou marcador, página 30: c) realização de eventos.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Sérgio João Manjate.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Cessão e amortização de quotas)
  99. Texto do artigo, página 30: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só são permitidas mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  102. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Sérgio João Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 30: MOILS – Mozambique Oil Logistic Service, Limitada
  108. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 101337111, uma entidade denominada MOILS – Mozambique Oil Logistic Service, Lda, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MOILS – Mozambique Oil Logistic Service, Lda, e tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 8051, Bairro KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, acrescentar actividades ao objecto social.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) A sus duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades: comercialização de derivados de petróleo, gás domestico, óleos, combustível, transporte de combustível, manutenção de terminais de combustível, calibração de válvulas de segurança e prestação de serviços diversos na área de petróleo e gás, assessoria, consultoria, procurment, logística, gestão de frotas, prestação de serviços de venda de hidrocarbonetos, manutenção industrial e serviços de engenharia.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividida em quatro quotas, assim distribuídos:
  119. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT) correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Samuel Panguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003546195S, emitido a 24 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Ernestina Jacob Malungane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152858B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  121. Número ou marcador, página 31: c) e outras duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondentes a 5 por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Allan Samuel Panguana e Ayken Enoque Panguana, respectivamente, menores representados por Ernestina Jacob Malungane.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Enoque Samuel Panguana, que desde já é nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, podendo ceder os seus direitos e ou delegar a pessoas estranhas quando devidamente autorizado e credenciados.
  126. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 31: Movimento Kreativo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019225, uma entidade Movimento Kreativo – SU, Lda.
  129. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Maria Sara Brandão Portugal da Cunha Martins, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00012203Q, emitido a 6 de Outubro de 2023, válido até 5 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Movimento Kreativo – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede na Rua da Gorongosa 111, Maputo.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas desportivas.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único e equivalente a 100 por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: Moza Pack, Limitada
  156. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020632, uma entidade denominada Moza Pack, Lda.
  157. Texto do artigo, página 31: É constituída por:
  158. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Uzete Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, naturalidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua Dr Jaime Ribeiro, n.º 39 4 A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100010882S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 31: Segundo: Anas Daude, solteiro, maior, naturalidade de Durban, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Mae, Rua Manuel Souza, n.º 112, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001451C, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Moza Pack, Limitada, e tem sua sede no Bairro Urbanização, Avenida Angola, n.º 1766, Distrito Municipal de KaMpfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de constituição.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal: a produção de embalagens, papel higiénico, guardanapo e outros, bem como comércio geral com importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal d 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) correspondente a 50% (cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Uzete Ebrahim Gafari Surya;
  172. Número ou marcador, página 32: b) e outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anas Daude.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam ao cargo de Uzete Ebrahim Gafari Surya, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 32: Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022242, uma sociedade denominada Musafir Enterprises – SU, Lda.
  186. Texto do artigo, página 32: É constituída por Ankur Jindal, casado, natural de Nabha, Punjab, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3861503, emitido pela Autoridade de Delhi, a 7 de Março de 2019, válido até 6 de Março de 2029, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 32: Considerando que:
  188. Texto do artigo, página 32: a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  189. Texto do artigo, página 32: b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito
  190. Texto do artigo, página 32: em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  191. Texto do artigo, página 32: c) o sócio único Ankur Jindal detém uma única quota de igual valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  192. Texto do artigo, página 32: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  193. Texto do artigo, página 32: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objecto)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 453, R/C, Cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  205. Número ou marcador, página 32: a) o comércio de cereais, tais como arroz, lentilhas e leguminosas;
  206. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ankur Jindal, representativa de cem por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Jindal, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
  219. Texto do artigo, página 32: a)pela assinatura do único administrador;
  220. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  229. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  230. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 32: PACBM – Investimentos, Limitada
  232. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020619, uma sociedade denominada PACBM – Investimentos, Lda, entre:
  233. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Pedro Alexandre da Costa Belchior, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cartaxo Santarém, portador do Passaporte n.º CE108925, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal;
  234. Texto do artigo, página 33: Segundo: Tomás Alexandre Lagarto Belchior, menor, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º 31287766, emitido em Portugal, válido até o dia 29 de Dezembro de 2025, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal, representada pelo seu tutor Pedro Alexandre da Costa Belchior.
  235. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma PACBM – Investimentos, Lda.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  241. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.ª andar, Bairro da Central C, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria científica, técnicas e similares:
  248. Texto do artigo, página 33: a ) p r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo e gás; b)prospeção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
  249. Número ou marcador, página 33: c) comercialização de minérios e metais; d) actividades de arquitecturas.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto desde que, sejam permitidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido:
  254. Número ou marcador, página 33: a) Pedro Alexandre da Costa Belchior, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 33: b) Tomás Alexandre Lagarto Belchior, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 33: (Prestação suplementar)
  262. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Pedro Alexandre da Costa Belchior na qualidade de director-geral e representante da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  281. Texto do artigo, página 33: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 33: Renco Moz Green, Limitada
  290. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Renco Moz Green, Limitada, com sede no Bairro Gingone, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, matriculada sob NUEL 100176726, deliberaram aumento do capital, cessão de quota e entrada de novo sócio.
  291. Texto do artigo, página 33: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada o artigo quatro do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  296. Texto do artigo, página 34: é de 301.847,676 MT (trezentos e um milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e setenta e seis meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal 170.356,903MT (cento e setenta milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e novecentos e três meticais), correspondente a 56,44 por cento do capital social, pertencente à sócia RENCO S.p.A.
  298. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 131.489,773MT (cento e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e setencentos e setenta e três meticais), correspondente a 43,56 por cento do capital social, pertencente á sócia SIMEST S.P.A;
  299. Número ou marcador, página 34: c) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,0004% (um por cento) do capital social, pertencente à Mozestate, Lda.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  301. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Março de 2024.— O Técnico, ilegível.
  302. Texto do artigo, página 34: RTR Logistics Solutions, Limitada
  303. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022416, uma entidade denominada RTR Logistics Solutions, Lda.
  304. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade RTR Logistics Solutions, Lda, por:
  305. Texto do artigo, página 34: Primeiro: RTR Logistics Solutions (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, registada sob o n.° 2021/961082/07, aqui representada por Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, conforme a deliberação datada de 29 de Fevereiro de 2024.
  306. Texto do artigo, página 34: Segundo: Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, na qualidade de director.
  307. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  308. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação RTR Logistics Solutions, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Kumbeza, Q 26, n.º 1280, R/C. Marracuene, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação e distribuição de óleos e lubrificantes em Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  323. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RTR Logistics Solutions (PTY) LTD; e
  324. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Chipungu.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de
  328. Texto do artigo, página 34: suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Ónus ou encargos dos activos)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  334. Número ou marcador, página 34: Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  335. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  338. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 34: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  344. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa
  345. Texto do artigo, página 35: sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à Sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 35: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  349. Texto do artigo, página 35: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  350. Texto do artigo, página 35: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  351. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral/general assembly)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um administrador, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios ou pelo administrador, que nelas tenham participado.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 35: (Sessões da assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado ou administrador nomeado pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
  368. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
  369. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  370. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e administrador.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  374. Número ou marcador, página 35: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  375. Número ou marcador, página 35: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  376. Número ou marcador, página 35: c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  377. Número ou marcador, página 35: d) eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  378. Número ou marcador, página 35: e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  381. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  382. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele. exercendo os mais amplos poderes de
  387. Texto do artigo, página 35: gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
  389. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 35: (Competência do conselho de administração)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
  393. Número ou marcador, página 35: a) abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 35: b) aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de
  395. Texto do artigo, página 35: estabelecimento comercial da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 35: c) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  397. Número ou marcador, página 35: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  398. Número ou marcador, página 35: e) estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  399. Número ou marcador, página 35: f) contratação e despedimento de pessoal.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição