III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Abril de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 74
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lhovuka Catuane – ALC. Afritool Moçambique, Limitada. Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada. Alfa Zuma, Limitada. Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Rassul, Limitada. Barra Cabanas, Limitada. Casa Regina, Limitada. Casa Santa Marta, Limitada. Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada. CIIM Consultoria, Limitada. Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital View, Limitada. Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fresh Envronment & Service, Limitada. Fundação Irangwe Conservation. Garagem Tomarense, Limitada. Globo Tech, Limitada. Globo Tech, Limitada. Grupo Ar & Mar, Limitada. H.M.R. Consultores, Limitada. HBO - Serviço de Electricidade, Limitada. Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ingar Moçambique, Limitada. Insigth – Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 LFA Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada Lingua & Care, Limitada. Lissai Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafavuka Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhulo Construções e Serviços, Limitada. Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Heavysand Company Ix, Limitada. Mozambique Heavysand Company Viii, Limitada. Mozdig Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oasis Group of Companies, Limitada. ONRB Advogados, Limitada. Plaza Sports, Limitada. Prime Dent – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada. RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada. Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada. TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virtusa, Limitada. Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada. Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Wise Build, Limitada. World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCINAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Lhovuka Catuane – ALC, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da Constituição e os Estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos na lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lhovuka Catuane – ALC.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, na Matola, 13 de Dezembro de 2024. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Lhovuka Catuane
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhovuka Catuane adiante designada por ALC cuja reserva do nome foi em 05 de Fevereiro de 2025 como Organização de Base Comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 2 O Estatuto da Associação Lhovuka Catuane assenta nos termos do artigo 52, da Constituição da República, em atenção ao estabelecido nos artigos 157 e seguintes e 167 e seguintes, todos do Código Civil.
Texto do artigo · p. 2 A ALC desenvolve as suas acções no espírito de entreajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento humano, com enfoque na melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana, tendo como base as comunidades e as classes mais vulneráveis, designadamente a mulher e criança.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 2 Um) A ALC é constituída sob a forma de associação de base comunitária e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A ALC é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 2 Três) A ALC integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) A ALC representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
Texto do artigo · p. 2 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A ALC tem a sua Sede, no Posto Administrativo de Catuane, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Um) A Associação Lhovuka Catuane abreviadamente designado por (ALC), tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades
Texto do artigo · p. 2 de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento local.
Texto do artigo · p. 2 Dois) Com base no número anterior a ALC prossegue os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 2 a) Participar na realização de actividades de iniciativa de desenvolvimento local, nos domínios de construção de infra-estruturas resilientes à mudanças climáticas, educação, saúde e meio ambiente;
Texto do artigo · p. 2 b) Formação, saúde e agricultura, visando promover o género através da emancipação da mulher, combate aos casamentos prematuros, doenças sexualmente transmissíveis, educação à rapariga sobre a saúde nutricional através de agro-processamento;
Texto do artigo · p. 2 c) Realizar actividades de reabilitação e integração de pessoas com deficiência de modo a evitar o seu isolamento é marginalização social;
Texto do artigo · p. 2 d) Em coordenação com as entidades competentes, apoiar na manutenção e criação de novas vias de acesso visando promover a melhor circulação de pessoas e bens considerando que Catuane é um dos maiores celeiros da província de Maputo, onde as suas vias não apresentam melhores condições;
Texto do artigo · p. 2 e) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de infra-estruturas públicas na área de educação, saúde e agricultura;
Texto do artigo · p. 2 f) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade local com enfoque para as mudanças climáticas;
Texto do artigo · p. 2 g) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho para jovens em particular raparigas vítimas de casamentos prematuros;
Texto do artigo · p. 2 h) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Texto do artigo · p. 2 i) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
Texto do artigo · p. 2 j) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
Texto do artigo · p. 2 QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 2 A ALC prossegue os seus objectivos nos domínios, cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o Posto Administrativo de Catuane.
Texto do artigo · p. 2 QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ALC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos Membros SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Um) Podem ser membros da ALC as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A admissão como membro ordinário da ALC é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
Texto do artigo · p. 2 Três) A qualidade de membro da ALC só é efectiva após o pagamento da Jóia.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) As condições de filiação e da qualidade de membro serão definidas em Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 2 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Um) A ALC tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 i. Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da ALC em Assembleia Constituinte; ii. Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte; iii. Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ALC e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Texto do artigo · p. 3 OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 3 Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da ALC.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na ALC.
Texto do artigo · p. 3 Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da ALC
Texto do artigo · p. 3 Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 3 NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos Membros da ALC.
Texto do artigo · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 3 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ALC;
Texto do artigo · p. 3 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ALC sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Texto do artigo · p. 3 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ALC;
Texto do artigo · p. 3 e) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Texto do artigo · p. 3 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos Membros da ALC
Texto do artigo · p. 3 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da ALC;
Texto do artigo · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ALC e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Texto do artigo · p. 3 c) Colaborar nas actividades da ALC; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Texto do artigo · p. 3 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Texto do artigo · p. 3 f) Pagar com regularidade as suas quotas. DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade)
Texto do artigo · p. 3 Um) A qualidade de membro da ALC perde-
Texto do artigo · p. 3 -se pelos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 3 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
Texto do artigo · p. 3 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ALC;
Texto do artigo · p. 3 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ALC e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Texto do artigo · p. 3 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 3 f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A qualidade de membro da ALC é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Um) O património social da ALC é constituído pelo acervo de machambas, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A ALC funcionará com base em fundos de contribuições dos seus membros e outros provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 3 Três) Pelas dívidas sociais da ALC só responde o património social.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 3 Um) A ALC goza de plena autonomia de iniciativas através de produção agrícola e outras formas que se mostrarem convenientes, nos termos do regime legal aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a ALC pode:
Texto do artigo · p. 3 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo sexto.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da ALC:
Texto do artigo · p. 3 a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
Texto do artigo · p. 3 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 3 c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ALC devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
Texto do artigo · p. 3 d) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Texto do artigo · p. 3 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem despesas da ALC:
Texto do artigo · p. 3 a) O pagamento de luz, água e serviços de comunicação e consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 3 b) Outras resultantes da sua actividade. DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 3 Um)A ALC obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Associação, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente da Associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura Presidente da Associação, a nível da Sede.
Texto do artigo · p. 3 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação, este é substituído pelo membro da Associação mais velho e mais antigo na Associação ou outro designado por si.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A Associação pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação Lhovuka Catuane DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Estruturação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A ALC integra os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Secção de Administração e Logística.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Para a gestão diária e corrente a ALC tem de administração e logística.
Texto do artigo · p. 3 Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
Texto do artigo · p. 4 DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições e mandatos)
Texto do artigo · p. 4 Um) Os órgãos sociais da ALC são eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ALC da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
Texto do artigo · p. 4 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do vice-presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Texto do artigo · p. 4 a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
Texto do artigo · p. 4 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Regulamento Interno da ALC determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da ALC;
Texto do artigo · p. 4 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela ALC, que deve ser elaborada e apresentada pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da ALC;
Texto do artigo · p. 4 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da ALC;
Texto do artigo · p. 4 e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a ALC, seus associados e colaboradores;
Texto do artigo · p. 4 f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 4 g) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Texto do artigo · p. 4 i) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação Lhovuka Catuane;
Texto do artigo · p. 4 j) Ratificar as deliberações da Assembleia Geral que são de carácter vinculativo para a ALC;
Texto do artigo · p. 4 k) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Texto do artigo · p. 4 l) Fixar as remunerações a vigorar na ALC, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 4 m) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na ALC;
Texto do artigo · p. 4 n) Deliberar sobre a dissolução da ALC;
Texto do artigo · p. 4 o) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais; e,
Texto do artigo · p. 4 p) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 4 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
Texto do artigo · p. 4 a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
Texto do artigo · p. 4 b) Alteração dos fins e objectivos da ALC;
Texto do artigo · p. 4 c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
Texto do artigo · p. 4 d) As disposições do presente Estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 4 As convocatórias são expedidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 DO CONSELHO DE DIRECÇÃO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação Lhovuka Catuane.
Texto do artigo · p. 4 VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A presente Associação é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da ALC e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Texto do artigo · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 5 VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Presidente da ALC)
Texto do artigo · p. 5 Um) Compete ao Presidente:
Texto do artigo · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
Texto do artigo · p. 5 b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
Texto do artigo · p. 5 c) Estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da ALC e a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 5 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos Órgãos Sociais e dos Órgãos Executivos das actividades da ALC são incompatíveis entre si.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Texto do artigo · p. 5 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 b) Advertência registada;
Texto do artigo · p. 5 c) Suspensão dos direitos associativos; d)Perda dos direitos legalmente previstos;
Texto do artigo · p. 5 e) Perda da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no regulamento interno da Associação Advertência registada.
Texto do artigo · p. 5 Suspensão dos direitos associativos; Perda dos direitos legalmente previstos; Perda da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 5 Três) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da ALC.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Um) A dissolução ou extinção da ALC só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Em caso de dissolução o património da ALC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Texto do artigo · p. 5 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ALC.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Símbolos
Texto do artigo · p. 5 A ALC usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 5 TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Março de 2025. — O Presidente da Associação Lhovuka Catuane.
Texto do artigo · p. 5 Afritool Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritool Moçambique, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e nove, rés-do-chão no Bairro Central nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 1632 a folhas quarenta um verso do livro C traço trinta e seis com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), onde os sócios deliberaram a correcção das distribuições das quotas no capital social, saídas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais), correspondente a cinco quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 3.040.000,00MT (três milhões e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e oito por cento do capital social pertencente à sócia Afritool (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Geoffrey Alen Sawaya;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil e quinhentos meticais), correspondente a sete por cento do capital social pertencente ao sócio Steven Patouris;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada, registada sob NUEL 100549689, os sócios Muntaz Begam Ismail
Texto do artigo · p. 6 e Ansar Mohamed Bassir Ibrahimo, deliberaram alterar a composição do artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Muntaz Begam Ismail e Ansar Mohamed Bassir Ibrahimo, sendo suficiente uma assinatura de um dos mesmos para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expediente.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alfa Zuma, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Novembro o de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036811, uma entidade denominada Alfa Zuma, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 João Titosse Zucula, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine e residente de Moamba povoado de Goane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702781019Q, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte pela Direccão de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Mateus Eduardo Matevule: solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, povoado de Goane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701464124J, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 6 Alfredo Alberto Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente de Goane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1007011459557B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Alfa Zuma, Limitada, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Sede, Localidade de Moamba Sede, Povoado de Goane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 6 Um) Agricultura
Número ou marcador · p. 6 a) Produção e comercialização de leguminosas;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra e revenda de frutas;
Número ou marcador · p. 6 c) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 6 d) Transporte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 6 e) Preparação de campos para o plantio da cana de açucar e pós corte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pecuária
Número ou marcador · p. 6 a) Criação e venda de todo tipo de gado;
Número ou marcador · p. 6 b) Criação e comercialização de frango de abate e poedeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Criação e comercialização de frango.
Número ou marcador · p. 6 Três) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 170.000,00MT (cento setenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a três quotas que assim se distribuem:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (Setenta mil meticais), pertencente a João Titosse Zucula, corespondente a 41.17%;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Mateus Eduardo Matevule, corespondente a 29.41%;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Alfredo Alberto Sitoe corespondente a 29.41%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas sendo uma do administrador João Titosse Zucula e uma de qualquer dos sócios Alfredo Alberto Sitoe ou Mateus Eduardo Matevule e em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do sócio administrador João Titosse Zucula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso no presente Contrato, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105044970, titular do NUIT 401929381, que se regerá pelo articulado seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Xavier Júlio Langa, solteiro maior, natural de Maputo, com domicílio no Bairro Intaka, Q. 16, Casa n.º 47, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101297794I, emitido em 29 de Maio de 2024, titular do NUIT 119893518, constitui, por si, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se rege nos termos constantes das cláusulas seguintes e pelas leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal limitada, denominada Anaya Labs
Texto do artigo · p. 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Central A, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio único, ou pela deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local, ou ainda, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante Contratos, à entidades privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectosocial)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento e edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e assistência técnica em programação informática;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria para os negócios e gestão empresarial com recurso a inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 7 e) Estudos de mercados e sondagem de opinião para os negócios;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio a grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 7 h) Fornecimento de material e equipamentos diversos e serviços logísticos para as tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 7 i) Representação de marcas e patentes no ramo das tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares as suas actividades principais, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Xavier Júlio Langa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas, suplementos ou outras formas que se mostrarem apropriadas, nas condições em que o sócio único ou assembleiageral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade será exercido pelo sócio único, Xavier Júlio Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dela, nos actos de negócio jurídico, nomeadamente nos contratos, na prestação de serviços, em empréstimos, na abertura e movimentação de contas bancarias, bem como, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação nos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Rassul, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020 foi registada sob o NUEL 101443477, a sociedade Auto Rassul, Limitada, constituida por documento particular
Texto do artigo · p. 7 a 4 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social) A sociedade adopta a denominação Auto Rassul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Duração) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) pintura,
Número ou marcador · p. 7 b) bate-chapa; c) electrónica; d) jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 f) serviços informáticos; g) venda de peças; h) reparação de sistema de AC das viaturas
Texto do artigo · p. 7 e residências; i) construção civil; j) venda de material de escritório; k) importação e exportação de materiais (peças); l) manutenção e reparação mecânica; m) manutenção e reparação de electricidade, n) reparação pneumática; o) reparação de escape e soldadura;
Número ou marcador · p. 7 p) reparação dos órgãos do veículo;
Número ou marcador · p. 7 q) tratamento de ante-ferrugem e outros serviços de manutenção e reparação de veículos, estação de lavagem; r) lubrificação e parafinação de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticiais), e corresponde á divisão em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 Eduardo Rassul Moreira, solteiro, maior, natural de Nacala-Velha-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 117658341, com uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), correspondente á 60% do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Inárdio Rassul Moreira, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 119455685 com uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente á 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será exercida por Eduardo Rassul Moreira, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus acto activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 7 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 24 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Barra Cabanas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária Barra Cabanas, Limitada, constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 100476878, e decorreu na, província de Inhambane, Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Deliberou-se sobre a cedência total de quotas dos sócios, Oceanic, Limitada e Changing Tdes, Limitada, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, que cede na totalidade a favor de Vitamin Sea PTY e Barra Cabanas PTY LTD,
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Vitamin Sea PTY LTD com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Barra Cabanas PTY LTD com uma quota no valor naminal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capial social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Regina, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043333, a sociedade Casa Regina, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa Regina, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional
Texto do artigo · p. 8 ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) As sociedades têm por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado
Número ou marcador · p. 8 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o socio Domingos Júlio Marrumane e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Alexander Josef Hugo Albrecht e Judith Lang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Abril de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 74
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lhovuka Catuane – ALC. Afritool Moçambique, Limitada. Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada. Alfa Zuma, Limitada. Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Rassul, Limitada. Barra Cabanas, Limitada. Casa Regina, Limitada. Casa Santa Marta, Limitada. Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada. CIIM Consultoria, Limitada. Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital View, Limitada. Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fresh Envronment & Service, Limitada. Fundação Irangwe Conservation. Garagem Tomarense, Limitada. Globo Tech, Limitada. Globo Tech, Limitada. Grupo Ar & Mar, Limitada. H.M.R. Consultores, Limitada. HBO - Serviço de Electricidade, Limitada. Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ingar Moçambique, Limitada. Insigth – Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: LFA Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada Lingua & Care, Limitada. Lissai Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafavuka Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makhulo Construções e Serviços, Limitada. Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Heavysand Company Ix, Limitada. Mozambique Heavysand Company Viii, Limitada. Mozdig Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oasis Group of Companies, Limitada. ONRB Advogados, Limitada. Plaza Sports, Limitada. Prime Dent – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada. RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada. Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada. TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virtusa, Limitada. Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada. Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Wise Build, Limitada. World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
  17. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCINAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Lhovuka Catuane – ALC, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua Constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da Constituição e os Estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos na lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Lhovuka Catuane – ALC.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, na Matola, 13 de Dezembro de 2024. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Associação Lhovuka Catuane
  26. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhovuka Catuane adiante designada por ALC cuja reserva do nome foi em 05 de Fevereiro de 2025 como Organização de Base Comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Texto do artigo, página 2: O Estatuto da Associação Lhovuka Catuane assenta nos termos do artigo 52, da Constituição da República, em atenção ao estabelecido nos artigos 157 e seguintes e 167 e seguintes, todos do Código Civil.
  29. Texto do artigo, página 2: A ALC desenvolve as suas acções no espírito de entreajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento humano, com enfoque na melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana, tendo como base as comunidades e as classes mais vulneráveis, designadamente a mulher e criança.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Constituição e denominação)
  32. Texto do artigo, página 2: Um) A ALC é constituída sob a forma de associação de base comunitária e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 2: Dois) A ALC é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  34. Texto do artigo, página 2: Três) A ALC integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
  35. Texto do artigo, página 2: Quatro) A ALC representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
  36. Texto do artigo, página 2: SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 2: A ALC tem a sua Sede, no Posto Administrativo de Catuane, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 2: TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: Um) A Associação Lhovuka Catuane abreviadamente designado por (ALC), tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades
  42. Texto do artigo, página 2: de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento local.
  43. Texto do artigo, página 2: Dois) Com base no número anterior a ALC prossegue os seguintes objectivos específicos:
  44. Texto do artigo, página 2: a) Participar na realização de actividades de iniciativa de desenvolvimento local, nos domínios de construção de infra-estruturas resilientes à mudanças climáticas, educação, saúde e meio ambiente;
  45. Texto do artigo, página 2: b) Formação, saúde e agricultura, visando promover o género através da emancipação da mulher, combate aos casamentos prematuros, doenças sexualmente transmissíveis, educação à rapariga sobre a saúde nutricional através de agro-processamento;
  46. Texto do artigo, página 2: c) Realizar actividades de reabilitação e integração de pessoas com deficiência de modo a evitar o seu isolamento é marginalização social;
  47. Texto do artigo, página 2: d) Em coordenação com as entidades competentes, apoiar na manutenção e criação de novas vias de acesso visando promover a melhor circulação de pessoas e bens considerando que Catuane é um dos maiores celeiros da província de Maputo, onde as suas vias não apresentam melhores condições;
  48. Texto do artigo, página 2: e) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de infra-estruturas públicas na área de educação, saúde e agricultura;
  49. Texto do artigo, página 2: f) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade local com enfoque para as mudanças climáticas;
  50. Texto do artigo, página 2: g) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho para jovens em particular raparigas vítimas de casamentos prematuros;
  51. Texto do artigo, página 2: h) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
  52. Texto do artigo, página 2: i) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
  53. Texto do artigo, página 2: j) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
  54. Texto do artigo, página 2: QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Áreas de actuação)
  56. Texto do artigo, página 2: A ALC prossegue os seus objectivos nos domínios, cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo todo o Posto Administrativo de Catuane.
  57. Texto do artigo, página 2: QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 2: A ALC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos Membros SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Filiação e qualidade de membro)
  62. Texto do artigo, página 2: Um) Podem ser membros da ALC as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  63. Texto do artigo, página 2: Dois) A admissão como membro ordinário da ALC é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros.
  64. Texto do artigo, página 2: Três) A qualidade de membro da ALC só é efectiva após o pagamento da Jóia.
  65. Texto do artigo, página 2: Quatro) As condições de filiação e da qualidade de membro serão definidas em Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  66. Texto do artigo, página 2: SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Um) A ALC tem as seguintes categorias de membros:
  69. Texto do artigo, página 2: i. Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da ALC em Assembleia Constituinte; ii. Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem Membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte; iii. Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ALC e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  70. Texto do artigo, página 3: Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  71. Texto do artigo, página 3: OITAVO
  72. Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
  73. Texto do artigo, página 3: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da ALC.
  74. Texto do artigo, página 3: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na ALC.
  75. Texto do artigo, página 3: Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da ALC
  76. Texto do artigo, página 3: Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Texto do artigo, página 3: Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
  78. Texto do artigo, página 3: NONO
  79. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos Membros da ALC.
  81. Texto do artigo, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  82. Texto do artigo, página 3: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela ALC;
  83. Texto do artigo, página 3: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da ALC sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  84. Texto do artigo, página 3: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela ALC;
  85. Texto do artigo, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  86. Texto do artigo, página 3: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  87. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 3: São deveres dos Membros da ALC
  90. Texto do artigo, página 3: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da ALC;
  91. Texto do artigo, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ALC e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  92. Texto do artigo, página 3: c) Colaborar nas actividades da ALC; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  93. Texto do artigo, página 3: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  94. Texto do artigo, página 3: f) Pagar com regularidade as suas quotas. DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade)
  96. Texto do artigo, página 3: Um) A qualidade de membro da ALC perde-
  97. Texto do artigo, página 3: -se pelos seguintes factos:
  98. Texto do artigo, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  99. Texto do artigo, página 3: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
  100. Texto do artigo, página 3: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da ALC;
  101. Texto do artigo, página 3: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ALC e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  102. Texto do artigo, página 3: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  103. Texto do artigo, página 3: f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  104. Texto do artigo, página 3: Dois) A qualidade de membro da ALC é pessoal e intransmissível.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Património)
  107. Texto do artigo, página 3: Um) O património social da ALC é constituído pelo acervo de machambas, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  108. Texto do artigo, página 3: Dois) A ALC funcionará com base em fundos de contribuições dos seus membros e outros provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  109. Texto do artigo, página 3: Três) Pelas dívidas sociais da ALC só responde o património social.
  110. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
  112. Texto do artigo, página 3: Um) A ALC goza de plena autonomia de iniciativas através de produção agrícola e outras formas que se mostrarem convenientes, nos termos do regime legal aplicável.
  113. Texto do artigo, página 3: Dois) De acordo com o estabelecido no número anterior a ALC pode:
  114. Texto do artigo, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis; b)Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e d) do artigo décimo sexto.
  115. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  117. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da ALC:
  118. Texto do artigo, página 3: a) As jóias e quotas prestadas pelos seus membros;
  119. Texto do artigo, página 3: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  120. Texto do artigo, página 3: c) Todos os bens que a título gratuito ou oneroso recaiam a favor da ALC devendo nestes casos a aceitação depender da sua compatibilização com os fins prosseguidos;
  121. Texto do artigo, página 3: d) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  122. Texto do artigo, página 3: DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  124. Texto do artigo, página 3: Constituem despesas da ALC:
  125. Texto do artigo, página 3: a) O pagamento de luz, água e serviços de comunicação e consumíveis de escritório;
  126. Texto do artigo, página 3: b) Outras resultantes da sua actividade. DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
  128. Texto do artigo, página 3: Um)A ALC obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Associação, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente da Associação.
  129. Texto do artigo, página 3: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é bastante apenas a assinatura Presidente da Associação, a nível da Sede.
  130. Texto do artigo, página 3: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação, este é substituído pelo membro da Associação mais velho e mais antigo na Associação ou outro designado por si.
  131. Texto do artigo, página 3: Quatro) A Associação pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da Associação Lhovuka Catuane DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Estruturação)
  134. Texto do artigo, página 3: Um) A ALC integra os seguintes órgãos sociais:
  135. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  136. Texto do artigo, página 3: b) Secção de Administração e Logística.
  137. Texto do artigo, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente a ALC tem de administração e logística.
  138. Texto do artigo, página 3: Três) O Regulamento interno cria outros órgãos complementares.
  139. Texto do artigo, página 4: DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: (Eleições e mandatos)
  141. Texto do artigo, página 4: Um) Os órgãos sociais da ALC são eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, e têm um mandato de quatro anos renovável apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  142. Texto do artigo, página 4: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  144. Texto do artigo, página 4: DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  146. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da ALC da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  147. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de vice-presidente.
  150. Texto do artigo, página 4: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
  151. Texto do artigo, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  152. Texto do artigo, página 4: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do vice-presidente da mesa.
  153. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 4: Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  156. Texto do artigo, página 4: a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais;
  157. Texto do artigo, página 4: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  158. Texto do artigo, página 4: Dois) O Regulamento Interno da ALC determina as demais competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  159. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  162. Texto do artigo, página 4: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da ALC;
  163. Texto do artigo, página 4: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela ALC, que deve ser elaborada e apresentada pela Assembleia Geral;
  164. Texto do artigo, página 4: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da ALC;
  165. Texto do artigo, página 4: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da ALC;
  166. Texto do artigo, página 4: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a ALC, seus associados e colaboradores;
  167. Texto do artigo, página 4: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  168. Texto do artigo, página 4: g) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  169. Texto do artigo, página 4: h) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  170. Texto do artigo, página 4: i) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação Lhovuka Catuane;
  171. Texto do artigo, página 4: j) Ratificar as deliberações da Assembleia Geral que são de carácter vinculativo para a ALC;
  172. Texto do artigo, página 4: k) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  173. Texto do artigo, página 4: l) Fixar as remunerações a vigorar na ALC, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  174. Texto do artigo, página 4: m) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na ALC;
  175. Texto do artigo, página 4: n) Deliberar sobre a dissolução da ALC;
  176. Texto do artigo, página 4: o) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais órgãos sociais; e,
  177. Texto do artigo, página 4: p) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  178. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  180. Texto do artigo, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  181. Texto do artigo, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  182. Texto do artigo, página 4: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  183. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  185. Texto do artigo, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  186. Texto do artigo, página 4: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
  187. Texto do artigo, página 4: a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
  188. Texto do artigo, página 4: b) Alteração dos fins e objectivos da ALC;
  189. Texto do artigo, página 4: c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
  190. Texto do artigo, página 4: d) As disposições do presente Estatuto.
  191. Texto do artigo, página 4: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
  192. Texto do artigo, página 4: Quatro) O Presidente de mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  193. Texto do artigo, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  194. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Convocatórias)
  196. Texto do artigo, página 4: As convocatórias são expedidas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral por meio de cartas ou correio electrónico dirigidas para cada um dos associados, com a antecedência mínima de vinte dias, quer se trate de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  197. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  198. Texto do artigo, página 4: DO CONSELHO DE DIRECÇÃO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  200. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação Lhovuka Catuane.
  201. Texto do artigo, página 4: VIGÉSIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 4: (Constituição do Conselho de Direcção)
  203. Texto do artigo, página 4: A presente Associação é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  204. Texto do artigo, página 5: VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  206. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da ALC e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  207. Texto do artigo, página 5: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  208. Texto do artigo, página 5: Três) As deliberações da Assembleia carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
  209. Texto do artigo, página 5: VIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 5: (Presidente da ALC)
  211. Texto do artigo, página 5: Um) Compete ao Presidente:
  212. Texto do artigo, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões e assegurar o funcionamento regular deste órgão;
  213. Texto do artigo, página 5: b) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e demais dispositivos legais;
  214. Texto do artigo, página 5: c) Estabelecer a ligação entre o Órgão Executivo da ALC e a Assembleia Geral;
  215. Texto do artigo, página 5: d) Exercer voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  216. Texto do artigo, página 5: e) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e demais disposições legais.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias TRIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  219. Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos Órgãos Sociais e dos Órgãos Executivos das actividades da ALC são incompatíveis entre si.
  220. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Sanções
  222. Texto do artigo, página 5: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  223. Texto do artigo, página 5: b) Advertência registada;
  224. Texto do artigo, página 5: c) Suspensão dos direitos associativos; d)Perda dos direitos legalmente previstos;
  225. Texto do artigo, página 5: e) Perda da qualidade de membro.
  226. Texto do artigo, página 5: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no regulamento interno da Associação Advertência registada.
  227. Texto do artigo, página 5: Suspensão dos direitos associativos; Perda dos direitos legalmente previstos; Perda da qualidade de membro.
  228. Texto do artigo, página 5: Três) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, serão estabelecidos no Regulamento Interno da ALC.
  229. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 5: Um) A dissolução ou extinção da ALC só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
  232. Texto do artigo, página 5: Dois) Em caso de dissolução o património da ALC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  233. Texto do artigo, página 5: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a ALC.
  234. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Símbolos
  236. Texto do artigo, página 5: A ALC usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que julgar conveniente.
  237. Texto do artigo, página 5: TRIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, Março de 2025. — O Presidente da Associação Lhovuka Catuane.
  241. Texto do artigo, página 5: Afritool Moçambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Abril de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritool Moçambique, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e nove, rés-do-chão no Bairro Central nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 1632 a folhas quarenta um verso do livro C traço trinta e seis com a data de dezasseis de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), onde os sócios deliberaram a correcção das distribuições das quotas no capital social, saídas e entrada de novo sócio.
  243. Texto do artigo, página 5: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais), correspondente a cinco quotas:
  248. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 3.040.000,00MT (três milhões e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e oito por cento do capital social pertencente à sócia Afritool (Pty) Limited;
  249. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Frederico Dengo Muhau;
  250. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Geoffrey Alen Sawaya;
  251. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor nominal de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil e quinhentos meticais), correspondente a sete por cento do capital social pertencente ao sócio Steven Patouris;
  252. Número ou marcador, página 5: e) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel.
  253. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 5: Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada
  255. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada, registada sob NUEL 100549689, os sócios Muntaz Begam Ismail
  256. Texto do artigo, página 6: e Ansar Mohamed Bassir Ibrahimo, deliberaram alterar a composição do artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  260. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e externo, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Muntaz Begam Ismail e Ansar Mohamed Bassir Ibrahimo, sendo suficiente uma assinatura de um dos mesmos para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expediente.
  261. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 6: Alfa Zuma, Limitada
  263. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Novembro o de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036811, uma entidade denominada Alfa Zuma, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 6: João Titosse Zucula, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine e residente de Moamba povoado de Goane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702781019Q, emitido aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte pela Direccão de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  266. Texto do artigo, página 6: Mateus Eduardo Matevule: solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, povoado de Goane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701464124J, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola; e
  267. Texto do artigo, página 6: Alfredo Alberto Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Matola e residente de Goane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1007011459557B, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  268. Texto do artigo, página 6: Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Alfa Zuma, Limitada, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Sede, Localidade de Moamba Sede, Povoado de Goane.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto principal actividade;
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Agricultura
  277. Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de leguminosas;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Compra e revenda de frutas;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Corte de cana-de-açúcar;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Transporte de cana-de-açúcar;
  281. Número ou marcador, página 6: e) Preparação de campos para o plantio da cana de açucar e pós corte.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Pecuária
  283. Número ou marcador, página 6: a) Criação e venda de todo tipo de gado;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Criação e comercialização de frango de abate e poedeiras;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Criação e comercialização de frango.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Prestação de serviços.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 170.000,00MT (cento setenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a três quotas que assim se distribuem:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (Setenta mil meticais), pertencente a João Titosse Zucula, corespondente a 41.17%;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Mateus Eduardo Matevule, corespondente a 29.41%;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Alfredo Alberto Sitoe corespondente a 29.41%.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas sendo uma do administrador João Titosse Zucula e uma de qualquer dos sócios Alfredo Alberto Sitoe ou Mateus Eduardo Matevule e em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  298. Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do sócio administrador João Titosse Zucula.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente Contrato, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105044970, titular do NUIT 401929381, que se regerá pelo articulado seguinte:
  305. Texto do artigo, página 6: Xavier Júlio Langa, solteiro maior, natural de Maputo, com domicílio no Bairro Intaka, Q. 16, Casa n.º 47, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101297794I, emitido em 29 de Maio de 2024, titular do NUIT 119893518, constitui, por si, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se rege nos termos constantes das cláusulas seguintes e pelas leis aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal limitada, denominada Anaya Labs
  309. Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Central A, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio único, ou pela deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local, ou ainda, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro sempre que se julgar conveniente.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante Contratos, à entidades privadas legalmente constituídas ou registadas.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Objectosocial)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento e edição de programas informáticos;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e assistência técnica em programação informática;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  324. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria para os negócios e gestão empresarial com recurso a inteligência artificial;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Estudos de mercados e sondagem de opinião para os negócios;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Comércio a grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  327. Número ou marcador, página 7: g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  328. Número ou marcador, página 7: h) Fornecimento de material e equipamentos diversos e serviços logísticos para as tecnologias de informação;
  329. Número ou marcador, página 7: i) Representação de marcas e patentes no ramo das tecnologias de informação e comunicação.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares as suas actividades principais, desde que seja devidamente autorizadas.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Xavier Júlio Langa.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas, suplementos ou outras formas que se mostrarem apropriadas, nas condições em que o sócio único ou assembleiageral deliberar.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade será exercido pelo sócio único, Xavier Júlio Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dela, nos actos de negócio jurídico, nomeadamente nos contratos, na prestação de serviços, em empréstimos, na abertura e movimentação de contas bancarias, bem como, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação nos termos e limites legais.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  341. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conser-
  342. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 7: Auto Rassul, Limitada
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020 foi registada sob o NUEL 101443477, a sociedade Auto Rassul, Limitada, constituida por documento particular
  345. Texto do artigo, página 7: a 4 de Dezembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, forma e representação social) A sociedade adopta a denominação Auto Rassul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Duração) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) pintura,
  350. Número ou marcador, página 7: b) bate-chapa; c) electrónica; d) jardinagem;
  351. Número ou marcador, página 7: e) serviços de consultoria e contabilidade;
  352. Número ou marcador, página 7: f) serviços informáticos; g) venda de peças; h) reparação de sistema de AC das viaturas
  353. Texto do artigo, página 7: e residências; i) construção civil; j) venda de material de escritório; k) importação e exportação de materiais (peças); l) manutenção e reparação mecânica; m) manutenção e reparação de electricidade, n) reparação pneumática; o) reparação de escape e soldadura;
  354. Número ou marcador, página 7: p) reparação dos órgãos do veículo;
  355. Número ou marcador, página 7: q) tratamento de ante-ferrugem e outros serviços de manutenção e reparação de veículos, estação de lavagem; r) lubrificação e parafinação de viaturas.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticiais), e corresponde á divisão em duas quotas, assim distribuídas:
  359. Texto do artigo, página 7: Eduardo Rassul Moreira, solteiro, maior, natural de Nacala-Velha-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 117658341, com uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), correspondente á 60% do capital social;
  360. Texto do artigo, página 7: Inárdio Rassul Moreira, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 119455685 com uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente á 40% do capital social.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida por Eduardo Rassul Moreira, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus acto activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  368. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  369. Texto do artigo, página 7: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 24 de Março de 2025. — O Conser-
  370. Texto do artigo, página 7: vador Lismo Baera Júnior.
  371. Texto do artigo, página 8: Barra Cabanas, Limitada
  372. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária Barra Cabanas, Limitada, constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 100476878, e decorreu na, província de Inhambane, Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 8: Deliberou-se sobre a cedência total de quotas dos sócios, Oceanic, Limitada e Changing Tdes, Limitada, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, que cede na totalidade a favor de Vitamin Sea PTY e Barra Cabanas PTY LTD,
  374. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 8: Capital social
  378. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Vitamin Sea PTY LTD com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Barra Cabanas PTY LTD com uma quota no valor naminal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capial social.
  381. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Casa Regina, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043333, a sociedade Casa Regina, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Regina, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional
  387. Texto do artigo, página 8: ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: Duração
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  393. Número ou marcador, página 8: Um) As sociedades têm por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado
  395. Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: Capital social
  398. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o socio Domingos Júlio Marrumane e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Alexander Josef Hugo Albrecht e Judith Lang, respectivamente.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
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