III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2025

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Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Júlio Marrumane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Santa Marta, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze três de Abril de dois mil e vinte cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Casa Santa Marta, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005933, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1597, rés-do-chão. Bairro da Malhagalene, por sucessão de morte do senhor Alcino Joaquim Martins, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavradas a folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove B, do Cartório Notarial da Matola, a favor dos seus herdeiros Rita Machaba Martins,Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins, e foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução, a ser exercido pelas senhoras Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins, nos termos e condições da nova redação do artigo sexto do estatuto da sociedade em consonância com a Acta deliberativa de número um barra vinte e cinco do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quarto e sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota indivisa com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente aos senhores Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins e Rita Machaba Martins;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Rita Machaba Martins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Inalterado (...). Três) Inalterado (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Três) É desde já nomeado a senhora Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 9 c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura independente e individual de qualquer das gerentes Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins nos actos ordinário, incluindo bancários; e
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044624, uma entidade denominada Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Hilidio Ricardo Sitoe, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Aeródromo, Vila da
Texto do artigo · p. 9 Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400410872A emitido na Cidade de Maputo a 1d e Agosto de 2023, válido até 31 de Julho de2028.
Texto do artigo · p. 9 Outorga, o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chihiwa Agropecuária & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 9 a) Plantação e venda de cana-de-açúcar para açucareiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de agrícolas e fornecimento de insumos;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer e fornecimento de maquinarias agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de transporte de cana-deaçúcar e outros produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 9 g) Criação e comercialização de gado.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Da administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 9 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se a sociedade proceder-
Texto do artigo · p. 9 -se á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CIIM Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043157, uma entidade denominada CIIM Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato da sociedade do Artigo 90 do Código Comercial, entre: Edelson Kelven Chauque, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007081I, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, residente no bairro de Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 10 Amélia Armando Lemos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104834149J, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 69, casa n.º 72;
Texto do artigo · p. 10 Maneca Jorge Ropeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010718849C, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa n.º 426;
Texto do artigo · p. 10 Ivandro Edmundo Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100957319P, emitido a 23 de Janeiro de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 40, Casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será denominada CIIM Consultoria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade. Trata se por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada po tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) CIIM Consultoria, Limitada, tem sua sede no bairro de Laulane, Casa n.º 426, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer representação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objetivo social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Informática e segurança eletrónica; e
Número ou marcador · p. 10 c) Marketing.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quota, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edelson Kelven Chauque;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amelia Armando Lemos;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manecas Jorge Lemos;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Chicuava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competido à assembleia geral determinar a a taxa de juro, condições e prazos de reembolso e o capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo socio Edelson Kelven Chauque.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será como administrador adjunto o sócio Ivandro Edmundo Chicuava
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ate 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 10 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da atividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão liquidatários o (os) membro (s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade unipessoal por quotas limitada denominada Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Mapulene Bairro Costa de Sol numero, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)Exercício da actividade deguest house, residencial, bar e restauração, eventos, e, conferencias,
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo socio Fernando António Mazanga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Digital View, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob N UEL 105040086, uma entidade denominada Digital View, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ross José Magalhaes, solteiro, natural de Cidade de Inhassoro, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Mulotana, quarteirão 1, casa n.º 47, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0806025640341, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Americo Samuel Mussacate Júnior, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-A, quarteirão 16, casa n.º 119, Cidade da Matola, portador do
Texto do artigo · p. 11 Bilhete de Identidade n.º 100105161869M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade denomina-se por Digital View, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Industrias, Bairro da Matola-A, n.º 5, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento de softwares/inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 11 c) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades similiares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Ross José Magalhães; e
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Américo Samuel Mussacate Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência dos 2 sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre, não dependendo de qualquer autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todavia, o sócio que pretenda ceder ou vender a sua quota deverá fazer apenas ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aprovação de contas e distribuição dos Resultados)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040439 uma entidade denominada Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsalidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Naim Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418265A, emitido aos 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 12 Pablo Alfredo de Sousa Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990635A, emitido a 5 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 12 Rihad Yuran Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 30 de Dezembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Álvaro dos Santos Mahumane Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidadade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 11 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, forma, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 12 e denominação de Dynamis – Gestores de projectos e consultores certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem como sede, rua do Chimoio n.º 130, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como a criação e extinção em Moçambique ou no estrangeiro de, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de projectos, programas e portfólios, sendo projectos de ajuda comunitária, sistemas informáticos, contabilidade e finanças, auditoria, arquitectura, fiscalização de construção, projecto de construção, engenharia, treinamento e consultorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto semelhante ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Amad Pinto (doravante NAP);
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alfredo de Sousa Moreira, limitada (doravante PASM);
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rihad Yuran Amad Pinto (doravante RYAM);
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro dos Santos Mahumane Júnior (doravante ASM).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Naim Amad Pinto desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador gerente Naim Amad Pinto ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045161, uma entidade denominada Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Único: Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Dora Cristina Duarte Vieira Viçoso, regime de casamento comunhão de bens, com
Texto do artigo · p. 13 domicílio habitual nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CD932100, emitido a 5 de Setembro de 2023, pela competente representação diplomática de Portugal em Moçambique, e válido até 5 de Setembro de 2028, bem como titular da a Autorização de Residência Temporário n.º 11PT00034784J, emitido a 8 de Outubro de 2024 pelos Serviços Nacionais de Migração – Delegação da Cidade de Maputo, e válido até 7 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 13 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Eyulieco – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 209, Distrito Municipal de Kampfumo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de Serviços Especializados de Consultoria, que sem prejuízo das demais áreas de actuação, terá especial incidência na avaliação, gestão e sustentabilidade ambiental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos
Texto do artigo · p. 13 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das isposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Abril de 2025. — Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 13 Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101339912, a cargo de Leonardo Armando, Conversador e Notário Superior, na qual com a saída do senhor do Senhor Edmilson Virgílio Jorge Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fresh Envronment & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Envronment & Service, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída pela escritura do dia oito de Julho de dois mil e catorze, extraido a folhas um à sete do livro de notas para erscritura diversa número trezentos e quarenta e seis da Conservatória dos Registos de Chimoio, com capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Elisio Ferreira Pechisso e Dércio Zandamela Paliche, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 14 Um) Cessão de quota e admissão de uma nova sócia.
Texto do artigo · p. 14 Que pela presente acta avulsa do dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Dércio Zandamela Paliche, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento da sua quota a nova sócia Rosalina Dino Joaquim Fulai, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Elisio Ferreira Pechisso e Rosalina Dino Joaquim Fulai.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 14 estará a cargo do sócio Elisio Ferreira Pechisso, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fundação Irangwe Conservation
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031780, uma entidade denominada Fundação Irangwe Conservation e que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Fundação Irangwe Conservation, também designada, abreviadamente por Fundação Irangwe ou apenas por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 14 A Fundação Irangwe Conservation é instituída pelos senhores Elias Maganda Zacarias Neve, John Harold Moore e Jacques Van Wyk Hartzenberg.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação Irangwe é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, Bairro Central, n.º 271, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação Irangwe Conservation tem por objectivos contribuir para conservação dos recursos faunísticos, cabendo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Trabalhar em prol do combate à caça furtiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover medidas estratégicas de gestão do conflito homem/fauna bravia;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar com as medidas para desenvolvimento sócio-económico e ambiental; d)Apoiar na construção de infraestruturas para o bem da comunidade local;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover medidas de combate à pobreza absoluta nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolver actividades geradoras de auto-emprego para as comunidades locais; e
Número ou marcador · p. 14 g) Representar o país em convenções internacionais relacionadas com as actividades de conservação e de uso sustentável de recursos faunístico; e
Número ou marcador · p. 14 h) Contribuir para o desenvolvimento económico e social de Moçambique através da prática de actividades que promovam a produção de auto sustento e de venda de excedente para o benefício das comunidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Actividades)
Texto do artigo · p. 14 A Fundação pode promover o desenvolvimento sobre questões ligadas com a ecologia, saúde, educação e cidadania, ao serviço das comunidades, podendo, realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover cursos, fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas sobre os assuntos que digam respeito à questão de preservação ecológica e meio ambiente, saúde, educação e cidadania;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em convénio com outras entidades visando a defesa do meio ambiente a melhoria da educação e a preservação dos animais e florestas;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir e colaborar na formulação de políticas que versem sobre o meio ambiente e preservação, educação e saúde;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover programas que apoiem para a melhoria das condições de vida, sociais e cívicas da mulher, das crianças e da juventude; e
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a cooperação com outras Fundações e Associações a nível nacional e internacional nas matérias de interesse comum.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da Fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 15 Excepto quando disposto de forma diferente no presente estatuto, os órgãos sociais da Fundação deliberam por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Livro de actas)
Texto do artigo · p. 15 Cada órgão social da Fundação deve possuir um livro de actas onde sejam exaradas a tomada de posse dos seus membros e as respectivas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Do conselho superior
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e funções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Superior é constituído por pessoas de relevância nacional e internacional, que se tenham destacado nas áreas de intervenção da Fundação e ainda nos domínios empresariais, científicos e culturais, e é composto por um número impar de membros, um dos quais o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ao Conselho Superior definir a política estratégica da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente do Conselho Superior)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em excepção ao previsto no número três, o cargo de Presidente do Conselho Superior será exercido por John Harold Moore, enquanto essa for sua vontade, podendo a todo o tempo indicar o seu sucessor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Enquanto o cargo de Presidente do Conselho Superior for exercido nos termos do número anterior, cabe-lhe a nomeação dos restantes membros deste Conselho.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sendo o cargo de Presidente do Conselho Superior exercido nos termos do n.o 1 do presente artigo, este exercera as funções acumulando os cargos de presidente do Conselho Superior e do Presidente do Conselho de Administração, enquanto for essa sua vontade, sem prejuízo de optar por exercer apenas um dos cargos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando se deixar de aplicar a regra prevista no n.o 1 deste do presente artigo, o Presidente do Conselho Superior será eleito por este Conselho, por deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Presidente eleito nos termos previstos no número u1 terá um mandato de sete anos, renovável por deliberação do Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Júlio Marrumane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Omissões
  4. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  6. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Casa Santa Marta, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze três de Abril de dois mil e vinte cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Casa Santa Marta, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005933, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1597, rés-do-chão. Bairro da Malhagalene, por sucessão de morte do senhor Alcino Joaquim Martins, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavradas a folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove B, do Cartório Notarial da Matola, a favor dos seus herdeiros Rita Machaba Martins,Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins, e foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerente, com dispensa de caução, a ser exercido pelas senhoras Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins, nos termos e condições da nova redação do artigo sexto do estatuto da sociedade em consonância com a Acta deliberativa de número um barra vinte e cinco do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco.
  9. Texto do artigo, página 8: Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quarto e sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota indivisa com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente aos senhores Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins e Rita Machaba Martins;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Rita Machaba Martins.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado (...). Três) Inalterado (...).
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: Administração
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) É desde já nomeado a senhora Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  28. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura independente e individual de qualquer das gerentes Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins nos actos ordinário, incluindo bancários; e
  29. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  30. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044624, uma entidade denominada Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada, por:
  34. Texto do artigo, página 9: Hilidio Ricardo Sitoe, solteiro, maior, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Aeródromo, Vila da
  35. Texto do artigo, página 9: Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400410872A emitido na Cidade de Maputo a 1d e Agosto de 2023, válido até 31 de Julho de2028.
  36. Texto do artigo, página 9: Outorga, o presente contrato de sociedade comercial, que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chihiwa Agropecuária & Serviços, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Vila Autárquica da Manhiça, Província de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal social:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Plantação e venda de cana-de-açúcar para açucareiras;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de agrícolas e fornecimento de insumos;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer e fornecimento de maquinarias agrícolas;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de transporte de cana-deaçúcar e outros produtos agrícolas e pecuários;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Criação e comercialização de gado.
  57. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: (Da administração e representação)
  70. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hilidio Ricardo Sitoe.
  71. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
  75. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Balanço das actividades)
  78. Texto do artigo, página 9: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 9: Da dissolução, transformação e fusão
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, transformação e fusão)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se a sociedade proceder-
  85. Texto do artigo, página 9: -se á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  88. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: CIIM Consultoria, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043157, uma entidade denominada CIIM Consultoria, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade do Artigo 90 do Código Comercial, entre: Edelson Kelven Chauque, de nacionalidade
  96. Texto do artigo, página 10: moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007081I, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, residente no bairro de Mahotas, Quarteirão 7, Casa n.º 10;
  97. Texto do artigo, página 10: Amélia Armando Lemos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104834149J, emitido a 21 de Agosto de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 69, casa n.º 72;
  98. Texto do artigo, página 10: Maneca Jorge Ropeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010718849C, emitido a 17 de Novembro de 2023, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 2, Casa n.º 426;
  99. Texto do artigo, página 10: Ivandro Edmundo Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100957319P, emitido a 23 de Janeiro de 2025, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 40, Casa n.º 3.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e duração)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade será denominada CIIM Consultoria, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade. Trata se por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada po tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos legalmente aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) CIIM Consultoria, Limitada, tem sua sede no bairro de Laulane, Casa n.º 426, quarteirão n.º 2, Distrito Municipal Kamavota, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer representação social.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objetivo social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Contabilidade;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Informática e segurança eletrónica; e
  112. Número ou marcador, página 10: c) Marketing.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quota, assim distribuídas.
  115. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edelson Kelven Chauque;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amelia Armando Lemos;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manecas Jorge Lemos;
  118. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 25% no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Chicuava.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competido à assembleia geral determinar a a taxa de juro, condições e prazos de reembolso e o capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo socio Edelson Kelven Chauque.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será como administrador adjunto o sócio Ivandro Edmundo Chicuava
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  130. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ate 31 de Março do ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  137. Texto do artigo, página 10: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da atividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários o (os) membro (s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 10: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma
  151. Texto do artigo, página 11: sociedade unipessoal por quotas limitada denominada Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Mapulene Bairro Costa de Sol numero, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: Duração
  157. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: Objecto
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  161. Texto do artigo, página 11: a)Exercício da actividade deguest house, residencial, bar e restauração, eventos, e, conferencias,
  162. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  163. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Capital social
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo socio Fernando António Mazanga.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: Gerência
  173. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  174. Texto do artigo, página 11: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  184. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Digital View, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob N UEL 105040086, uma entidade denominada Digital View, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 11: Ross José Magalhaes, solteiro, natural de Cidade de Inhassoro, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Mulotana, quarteirão 1, casa n.º 47, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0806025640341, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 11: Americo Samuel Mussacate Júnior, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola-A, quarteirão 16, casa n.º 119, Cidade da Matola, portador do
  194. Texto do artigo, página 11: Bilhete de Identidade n.º 100105161869M, emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  195. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, duração)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade denomina-se por Digital View, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Industrias, Bairro da Matola-A, n.º 5, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
  204. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de softwares/inteligência artificial;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Actividade de programação informática;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Edição de programas informáticos;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Actividade de consultoria e programação informática;
  208. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de exploração de equipamento informático;
  209. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades similiares.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social:
  214. Número ou marcador, página 11: a) 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Ross José Magalhães; e
  215. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Américo Samuel Mussacate Júnior.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, é da competência dos 2 sócios.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre, não dependendo de qualquer autorização da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Todavia, o sócio que pretenda ceder ou vender a sua quota deverá fazer apenas ao outro sócio.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Aprovação de contas e distribuição dos Resultados)
  226. Texto do artigo, página 12: O exercício económico tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  227. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040439 uma entidade denominada Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsalidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  231. Texto do artigo, página 12: Naim Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418265A, emitido aos 9 de Agosto de 2021;
  232. Texto do artigo, página 12: Pablo Alfredo de Sousa Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990635A, emitido a 5 de Março de 2020;
  233. Texto do artigo, página 12: Rihad Yuran Amad Pinto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 30 de Dezembro de 2022; e
  234. Texto do artigo, página 12: Álvaro dos Santos Mahumane Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidadade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102530M, emitido a 11 de Março de 2020.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Denominação, forma, duração e sede
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  238. Texto do artigo, página 12: e denominação de Dynamis – Gestores de projectos e consultores certificados, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem como sede, rua do Chimoio n.º 130, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como a criação e extinção em Moçambique ou no estrangeiro de, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de projectos, programas e portfólios, sendo projectos de ajuda comunitária, sistemas informáticos, contabilidade e finanças, auditoria, arquitectura, fiscalização de construção, projecto de construção, engenharia, treinamento e consultorias.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras com objecto semelhante ou não.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: Capital social
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Amad Pinto (doravante NAP);
  251. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Alfredo de Sousa Moreira, limitada (doravante PASM);
  252. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rihad Yuran Amad Pinto (doravante RYAM);
  253. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro dos Santos Mahumane Júnior (doravante ASM).
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro, espécie, ou por meio de capitalização de lucros ou reservas.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  256. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Naim Amad Pinto desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador gerente Naim Amad Pinto ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  263. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  264. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045161, uma entidade denominada Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 12: Único: Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso, de nacionalidade portuguesa, maior, casado com Dora Cristina Duarte Vieira Viçoso, regime de casamento comunhão de bens, com
  272. Texto do artigo, página 13: domicílio habitual nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CD932100, emitido a 5 de Setembro de 2023, pela competente representação diplomática de Portugal em Moçambique, e válido até 5 de Setembro de 2028, bem como titular da a Autorização de Residência Temporário n.º 11PT00034784J, emitido a 8 de Outubro de 2024 pelos Serviços Nacionais de Migração – Delegação da Cidade de Maputo, e válido até 7 de Outubro de 2025.
  273. Texto do artigo, página 13: E disse o outorgante:
  274. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Eyulieco – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 209, Distrito Municipal de Kampfumo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, dentro ou fora do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de Serviços Especializados de Consultoria, que sem prejuízo das demais áreas de actuação, terá especial incidência na avaliação, gestão e sustentabilidade ambiental.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  288. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos
  289. Texto do artigo, página 13: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Emanuel Grilo de Almeida Vieira Viçoso.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  305. Texto do artigo, página 13: Quarto) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das isposições finais
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2025. — Conservador, Ilegível
  315. Texto do artigo, página 13: Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101339912, a cargo de Leonardo Armando, Conversador e Notário Superior, na qual com a saída do senhor do Senhor Edmilson Virgílio Jorge Mussa do cargo de administrador foi nomeado através da acta assembleia geral do dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três o senhor Ingona Selemane Ingona para o cargo de administrador, alterando o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Administração representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Ingona Selemane Ingona, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
  321. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
  322. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Fresh Envronment & Service, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Fresh Envronment & Service, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída pela escritura do dia oito de Julho de dois mil e catorze, extraido a folhas um à sete do livro de notas para erscritura diversa número trezentos e quarenta e seis da Conservatória dos Registos de Chimoio, com capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Elisio Ferreira Pechisso e Dércio Zandamela Paliche, respectivamente.
  325. Texto do artigo, página 14: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  326. Texto do artigo, página 14: Um) Cessão de quota e admissão de uma nova sócia.
  327. Texto do artigo, página 14: Que pela presente acta avulsa do dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Dércio Zandamela Paliche, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento da sua quota a nova sócia Rosalina Dino Joaquim Fulai, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
  328. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Elisio Ferreira Pechisso e Rosalina Dino Joaquim Fulai.
  333. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente
  337. Texto do artigo, página 14: estará a cargo do sócio Elisio Ferreira Pechisso, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Inalterado.
  341. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Fundação Irangwe Conservation
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031780, uma entidade denominada Fundação Irangwe Conservation e que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  347. Texto do artigo, página 14: A Fundação Irangwe Conservation, também designada, abreviadamente por Fundação Irangwe ou apenas por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: (Instituidores)
  350. Texto do artigo, página 14: A Fundação Irangwe Conservation é instituída pelos senhores Elias Maganda Zacarias Neve, John Harold Moore e Jacques Van Wyk Hartzenberg.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação Irangwe é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 271, Porta 21, Bairro Central, n.º 271, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação Irangwe Conservation tem por objectivos contribuir para conservação dos recursos faunísticos, cabendo-lhe nomeadamente:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Trabalhar em prol do combate à caça furtiva;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Promover medidas estratégicas de gestão do conflito homem/fauna bravia;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar com as medidas para desenvolvimento sócio-económico e ambiental; d)Apoiar na construção de infraestruturas para o bem da comunidade local;
  361. Número ou marcador, página 14: e) Promover medidas de combate à pobreza absoluta nas comunidades locais;
  362. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver actividades geradoras de auto-emprego para as comunidades locais; e
  363. Número ou marcador, página 14: g) Representar o país em convenções internacionais relacionadas com as actividades de conservação e de uso sustentável de recursos faunístico; e
  364. Número ou marcador, página 14: h) Contribuir para o desenvolvimento económico e social de Moçambique através da prática de actividades que promovam a produção de auto sustento e de venda de excedente para o benefício das comunidades.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Actividades)
  368. Texto do artigo, página 14: A Fundação pode promover o desenvolvimento sobre questões ligadas com a ecologia, saúde, educação e cidadania, ao serviço das comunidades, podendo, realizar as seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Promover cursos, fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas sobre os assuntos que digam respeito à questão de preservação ecológica e meio ambiente, saúde, educação e cidadania;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em convénio com outras entidades visando a defesa do meio ambiente a melhoria da educação e a preservação dos animais e florestas;
  371. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir e colaborar na formulação de políticas que versem sobre o meio ambiente e preservação, educação e saúde;
  372. Número ou marcador, página 15: d) Promover programas que apoiem para a melhoria das condições de vida, sociais e cívicas da mulher, das crianças e da juventude; e
  373. Número ou marcador, página 15: e) Promover a cooperação com outras Fundações e Associações a nível nacional e internacional nas matérias de interesse comum.
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da Fundação os seguintes:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Conselho Superior;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Consultivo;
  381. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 15: (Deliberação)
  384. Texto do artigo, página 15: Excepto quando disposto de forma diferente no presente estatuto, os órgãos sociais da Fundação deliberam por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 15: (Livro de actas)
  387. Texto do artigo, página 15: Cada órgão social da Fundação deve possuir um livro de actas onde sejam exaradas a tomada de posse dos seus membros e as respectivas deliberações.
  388. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Do conselho superior
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 15: (Composição e funções)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Superior é constituído por pessoas de relevância nacional e internacional, que se tenham destacado nas áreas de intervenção da Fundação e ainda nos domínios empresariais, científicos e culturais, e é composto por um número impar de membros, um dos quais o seu Presidente.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao Conselho Superior definir a política estratégica da Fundação.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Presidente do Conselho Superior)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Em excepção ao previsto no número três, o cargo de Presidente do Conselho Superior será exercido por John Harold Moore, enquanto essa for sua vontade, podendo a todo o tempo indicar o seu sucessor.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto o cargo de Presidente do Conselho Superior for exercido nos termos do número anterior, cabe-lhe a nomeação dos restantes membros deste Conselho.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) Sendo o cargo de Presidente do Conselho Superior exercido nos termos do n.o 1 do presente artigo, este exercera as funções acumulando os cargos de presidente do Conselho Superior e do Presidente do Conselho de Administração, enquanto for essa sua vontade, sem prejuízo de optar por exercer apenas um dos cargos.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando se deixar de aplicar a regra prevista no n.o 1 deste do presente artigo, o Presidente do Conselho Superior será eleito por este Conselho, por deliberação tomada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Presidente eleito nos termos previstos no número u1 terá um mandato de sete anos, renovável por deliberação do Conselho Superior.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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