III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2025
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- Texto do artigo, página 15: (Membros do Conselho Superior)
- Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de sete anos, renováveis por deliberação deste Conselho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A partir do momento em que o cargo de Presidente do Conselho não seja exercido nos termos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, os membros serão cooptados pelo próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 15: Três) A exclusão dos membros do Conselho Superior pode acontecer mediante deliberação expressa do Conselho Superior, com fundamento em desrespeito pelo estatuto, deliberação ou código de conduta da Fundação, decidida por voto secreto, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Superior)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 15: a) Definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preencher os respectivos quadros;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 15: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: e) Eleger o seu Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, os Códigos de conduta, os planos internos os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianuais da Fundação, respectivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no presente estatuto e regulamentos; h)Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: i) Aprovar os projectos próprios ou de terceiros que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 15: j) Discutir e aprovar o balanço anual e o relatório e as contas de cada exercício e dos auditores e apreciar, pelo menos uma vez por ano uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 15: k) Cooptar os membros do Conselho Superior, sem prejuízo do estabelecido no n.o 2 do Artigo 11.º;
- Número ou marcador, página 15: l) Designar os membros do Conselho Consultivo; m)Designar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: n) Nomear o Conselho Fiscal e os auditores independentes;
- Número ou marcador, página 15: o) Aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 15: p) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou por outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; q)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação ou a sua extinção, sobre todas as matérias sejam colocados pelo Conselho de Administração e sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 15: r) O Conselho Superior pode fazer chegar ao Conselho de Administração as matérias previstas nas alíneas g), h), o) e p).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Modo de funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações referentes aos n.ºs3 do Artigo 11.º e n.o 3 do Artigo 12.º são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros e as referentes ao Artigo 25 e Artigo 26 por uma maioria qualificada de três quartos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Requerer igualmente o voto por dois terços dos membros do Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 16: a) A cessação de subvenções apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimentos e projectos;
- Número ou marcador, página 16: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Superior reúne ordinariamente duas vezes por ano para aprovar
- Texto do artigo, página 16: o plano de actividade e orçamento, bem como o balanço anual e as contas de cada exercício a auditoria prevista na alínea j) do artigo 13 e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Superior funciona com a presença de metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Se o Conselho Superior não puder reunir por falta de quórum no dia e hora marcados, será fixada uma nova data, no prazo máximo de oito dias, reunindo qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os membros do Conselho Superior podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo Presidente do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 16: Oito) As funções dos membros do Conselho Superior não são remuneradas podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas senhas de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição, mandato e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da Fundação Irangwe é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de administradores, a eleger de entre os membros do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O cargo de Presidente do Conselho de Administração é exercido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º, ou por designação do Conselho Superior de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos e pode ser renovado até quatro vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração designará no início de cada mandato um administrador para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho de Administração funciona com a presença de metade mais um dos seus membros e delibera por maioria, tendo o seu Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Se o Conselho de Administração não poder reunir por falta de quórum no dia e hora marcadas, ser fixada uma nova data no prazo de 3 dias, reunindo qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins estatutários da Fundação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Superior, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Executar as deliberações do Conselho Superior no que concerne à gestão de actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a Fundação, quer em Juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, com o poder de constituir mandatários para a práctica de determinados actos;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer as competências que lhes sejam atribuídas pelo Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar códigos de conduta, os planos internos, os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, o orçamento, da administração, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da Fundação, respectivos orçamentos e fixar o fundo anual de investimento e projectos a apresentar ao Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 16: e) Apresentar a aprovação do Conselho Superior o balanco anual, o relatório e as contas de cada exercício acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos cada uma vez por ano uma auditoria pormenorizada nos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
- Número ou marcador, página 16: f) Delegar, com autorização do Conselho Superior, num Administrador executivo ou numa Comissão executiva a práctica dos actos
- Texto do artigo, página 16: de gestão corrente da Fundação, fixando as suas competências e regras de funcionamento e fiscalizando os seus actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da fundação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação Irangwe Conservation vincula-se perante terceiros:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Na ausência do Presidente, pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do seu procurador, nos termos da respectiva procuração, desde que circunscrita à practicas de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em assuntos de referentes ao património da Fundação exige-se assinatura de três membros do Conselho de Administração, um dos quais o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento da Fundação, em especial nas matérias atinentes à prossecução dos objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por um número impar de membros, de reconhecido mérito nas áreas de actuação da Fundação, em especial nas áreas da cidadania e governação, saúde e bem-estar, ambiente e recursos naturais, pesquisa e inovação.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho Superior convoca e preside às reuniões do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Consultivo apresentar recomendações, sugestões e propostas de projectos de apoiar na prossecução dos fins estatutários da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Superior e de especial forma os regulamentos e prémios de apoio aos projectos, os programas e o plano de actividades anuais e plurianais da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Composição e membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, presente estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar e emitir parecer anual sobre o Balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho Superior; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da Fundação Irangwe é constituído por um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integrado pelos seus instituidores, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
- Número ou marcador, página 17: a) Outras dotações feitas pelos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporar no património;
- Número ou marcador, página 17: c) Todos os bens, moveis, imoveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação destina um mínimo de 3% dos recursos por ela administrados para a constituição de um fundo financeiro, cuja renda vai contribuir para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os bens e direitos da fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatutários, sendo permitida, alienação, cessão, ou substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imoveis incorporados no património e ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A receita da Fundação é constituída:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 17: d) Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhes forem destinadas;
- Número ou marcador, página 17: e) Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: f) Por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação Irangwe Conservation extingue-se nos casos legalmente previstos, mas também por deliberação do Conselho Superior, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, em reunião convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Apos aprovação da deliberação prevista no artigo anterior, é da competência do Conselho de Administração propô-la a entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Em casos de extinção, os membros do Conselho de Administração da Fundação serão os seus liquidatários, devendo proceder à alienação do património da Fundação e repartir o seu capital, ouvindo o Conselho Superior, por entidades que desenvolvam actividades similares às estabelecidas no Artigo Quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Modificação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação do presenteestatuto, mediante deliberação do Conselho Superior tomada como maioria qualificada de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo aquilo que ficar omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Garagem Tomarense, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, procedeu-se o registo da transmissão da totalidade da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Garagem Tomarense, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100463334, por sucessão de morte do senhor Alcino Joaquim Martins, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros, lavradas a folhas dezanove a vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e nove B, do Cartório Notarial da Matola, a favor dos seus herdeiros Rita Machaba Martins,Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins, bem como o sócio Manuel Pereira Alves cedeu a totalidade da sua quota a favor da Senhora., Rita Machaba Martins, e ainda foi alterada a composição da administração, passando o cargo de gerentes com dispensa de caução a ser exercido pelas senhoras Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins, nos termos e condições da nova redação do artigo quinto do estatuto da sociedade, em conformidade com acta de assembleia geral extraordinária deliberativa de número um barra vinte e cinco do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo terceiro e sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, devido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Rita Machaba Martins;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota indivisa com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente as sócias Vanessa Rita de Jesus Martins, Fabiana Rita de Jesus Martins e Rita Machaba Martins.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 18: Três) É desde já nomeado a senhora Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins para o cargo de gerentes com dispensa de caução. Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários; c)Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura independente e individual de qualquer das gerentes Rita Machaba Martins e Vanessa Rita de Jesus Martins nos actos ordinários, incluindo bancários;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O acto praticado pelo gerente, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhe confere, vinculam-na para com terceiro, não obstante a limitação dos poderes de representação constantes da deliberação de sócio mesmo que tal deliberação esteja publicada.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Globo Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco da Sociedade Globo Tech, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada com o NUEL 101241432, deliberaram sobre a cessão da quota de quatrocentos mil meticais que o sócio Lourino Inácio Duce possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Armando João Nhassengo, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigo quatro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ...........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido e representado por quatro mil acções, correspondente a l00% do capital social e subdividido como se segue:
- Número ou marcador, página 18: a) Francisco Mondlane, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Armando Nhassengo, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Cidade de Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Globo Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte quatro da Sociedade Globo Tech, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada com o NUEL 101241432, deliberaram sobre a alteração da sede social constante do Artigo Primeiro do estatuto social da Avenida das Industrias n.º 162, Bairro da Machava, Província de Maputo para Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, 1.º Andar, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigo um do estatuto, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Globo Tech, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, 1.º andar, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: Cidade de Maputo, 16 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Grupo Ar & Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 do mês de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016986 a sociedade por quotas Grupo Ar & Mar, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sedae)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ar & Mar, Limitada, e tem a sua sede na Rua Doutor Amaral, n.º 71, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas de cargas e passageiros ligeiras, pesadas e máquinas industriais diversas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ar & Mar Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Sulemangy Carimo, e
- Número ou marcador, página 19: c) outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Vera Luís Macuácua.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam para o sócio Aly Sulemangy Carimo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: H.M.R. Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100826372, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos Arlindo Cândido Xlhunguane e Francisco Xavier, bem como a redistribuição das mesmas entre os sócios remanescentes. Como resultado dessa deliberação, a redistribuição ficou estabelecida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a) Giorgio Micali manteve sua quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Fernando Rafael Muianga incorporou a totalidade da quota de 60.000,00MT pertencente a Arlindo Cândido Xlhunguane, além de 20.000,00MT da quota de Francisco Xavier, somando-se à sua quota original de 40.000,00MT, resultando em uma nova participação total de 120.000,00MT (cento e vinte mil Meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 19: c) Manuel Quitela recebeu 10.000,00MT da quota de Francisco Xavier, unificando esse valor à sua quota original de 30.000,00MT, totalizando 40.000,00MT (quarenta mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência destas alterações, foi também deliberada a alteração parcial do Artigo Quarto do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Giorgio Micali;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Rafael Muianga;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Manuel Quitela.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: HBO - Serviços de Electricidade, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035109 uma entidade denominada HBO - Serviços de Electricidade, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Henrique Fernando Cuamba, casado com Aida Fumo em regime de comunhão de bens, portador do BI n.º 080100254765S, emitido aos 15 de Abril de 2021, válido até 15 de Abril de 2031, natural de MorrumbeneInhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, n.º 137, Bairro Kongolote, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Bruno Miguel Hatõa Rangel, casado com Lídia Fernandes Figueiredo Rangel em regime de comunhão de bens, portador do BI n.º 110104389919B, emitido aos 20 de Setembro de 2024, válido até 19 de Setembro de 2029, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, Quarteirão 2/C n.º 122, Matlemele, Matola, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Óscar José Manhique, solteiro, portador do BI n.º 100100551069S, emitido aos 14 de Março de 2023, válido até 13 de Março de 2033, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 45, Casa n.º 8541, Unidade D, documento passado pela direcção de identificação civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HBO Serviço de Electricidade, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. Tomas Nduda, n.º 764 R/C, Bairro Polana cimento, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território Nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: b) manutenção e reparação elétrica de baixa e média tensão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fernando Cuamba;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital social, pertencente o sócio Bruno Miguel Hatõa Range;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a (25%) do capital social, pertencente o sócio Óscar José Manhique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Henrique Fernando Cuamba que desde então fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Basta a assinatura de dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 20: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029914, a sócia Carlotta Fassiotti, manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais para a sócia Amy Berenice Trejo Rodriguez, correspondente a quota única, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência directa da precedente cessão de quotas, modificam-se as disposições dos Artigos Terceiro e Quarto do Pacto Social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a dez mil meticais, que corresponde a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente a sócia Amy Berenice Trejo Rodriguez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pela sócia Amy Berenice Trejo Rodriguez.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém. Três) (...).
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ingar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que procedeu-se na sociedade em epígrafe com número da entidade legal 105027033, a cedência de quotas e alteração do pacto social em que os sócios Joseph Abraham e Cecelia Abraham, cederam na totalidade as sua quotas com o capital social de 2.716.985,76 MT (dois milhões, setecentos e dezasseis mil, novecentos e oitenta e cinco meticais e setenta e seis centavos que se encontra distribuído pelos sócios, Joseph Abraham e Cecelia Abraham cada um titular de uma quota no valor nominal 1.358 492.88MT (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois meticais e oitenta e oito centavos) totalizando cem por cento do capital social, a favor dos Senhores: Regina Bruna Mulima, Ramon Pagtalunan, Jose Ocbina Pagtalonan, Gabriel dos Santos Gregório, David Aurélio Chirindza, e Graciette Macitane Mucavele Chaquisse.
- Texto do artigo, página 20: E consequência desta cedência e de acordo com as deliberações dos sócios fica alterada a redacção dos Artigos Terceiro e quarto do pacto social, que passa para a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos é de dois milhões, setecentos e dezasseis mil, novecentos e oitenta e cinco meticais e setenta e seis centavos, encontrando-se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de um milhão trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois meticais e setenta e quatro centavos, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Regina Bruna Mulima;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a , pertencente a Ramon Pagtalunan;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a onze por cento, pertencente a Jose Ocbina Pagtalonan;
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a onze por cento, pertencente a Gabriel dos Santos Gregório;
- Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor de duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e oito meticais e quarenta e três centavos, correspondente a onze por cento, pertencente a David Aurélio Chirindza;
- Número ou marcador, página 21: f) uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove meticais e vinte e nove centavos, correspondente a cinco por cento, pertencente a Graciette Macitane Mucavele Chaquisse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Regina Bruna Mulima que fica desde já é nomeada como Directora - Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 21: E tudo que não foi alterado mantem-se em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Insigth – Multi Service Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 6 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038136
- Texto do artigo, página 21: a Sociedade Insigth – Multi Service, Limitada Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 12 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Insigth – Multi Service Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Coalane, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir sucursais e/ou quaisquer outras formas legais de representação, desde que para tal, obtenha a competente autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, sem prejuízo de exercício legal de outras actividades subsidiarias, complementares e/ou conexas: a) comércio geral, a grosso e a retalho de bens; b) processamento e/ou venda de cereais, leguminosas e seus derivados; c) serviços de reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: d) criação de animais de pequeno e grande porte;
- Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento e facilitação da promoção de agricultura de rendimento sustentável a nível local, regional e internacional; f) serviços de ornamentação em eventos e fornecimento de refeições; g) fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas; h) prestação de serviços de contabilidade e auditoria, arquitetura, planeamento físico e urbanização; i) comércio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabaco; j) prestação de serviços e fornecimento de material de higiene e limpeza; k) venda de material de escritório, livros, revistas e jornais; l) importação e exportação de produtos diversos; m) aluguer de espaços para reuniões; e n) serviços de transporte.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, o Senhor Sadamo Abdul Azizi Cassimo, com NUIT 117129640, portador do BI n.º 040100567188M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode criar ou associarse à quaisquer outro tipo legal de Sociedade, ou ainda participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida a todo tempo pelo sócio único, Sadamo Abdul Azizi Cassimo que pode indicar um Procurador e nomear Administradores com atribuições especificas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica integralmente obrigada à assinatura do sócio único ou do seu Procurador e carimbo em uso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei e/ou nos casos em que se comprove haver impossibilidade do proprietário e os herdeiros ou representantes legais não manifestem interesse em continuar no prazo de 6 meses.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido ao abrigo da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 6 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Março de 2025, na sede social da J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Albert Lithuli, n.º 15, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, reuniu-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Extraordinária, o sócio único da sociedade, J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101715574, com o capital social de integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, o sócio deliberou acréscimo do apelido Marrime no nome do sócio único, Jossefa Armando Jeremias, onde passa a chamar-se Jossefa Armando Jeremias Marrime, segundo o averbamento feito no seu assento de nascimento; de seguida deliberou-se aumento do objecto social, nas áreas de transporte de carga diversa, e de passageiros; e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas; deliberou-se também a divisão e cedência da quota onde, o sócio Jossefa Armando Jeremias Marrime cede vinte por cento da sua quota, correspondente a vinte mil meticais, para Laurénia da Melú Jossefa Jeremias onde, esta entra na sociedade e a transforma de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou seja de J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada para J.A.J Trading, Limitada. Em consequência destas deliberações alteram-se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J.A.J Trading, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, R/C, Bairro Central, B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social no País, quando para efeito seja devidamente autorizada. Tem sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) transporte de carga diversa, e de passageiros;
- Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços, comerciais, industrial, hotelaria, extracção mineira, turismo e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% capital social, pertencente ao sócio Jossefa Armando Jeremias Marrime, casado com Ana Melucha Sitoe Jeremias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. número 110400317734S, emitido aos 14 de Junho de dois mil e vinte e quatro, em Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 8, Casa n.º 237, Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Laurênia da Melú Jossefa Jeremias, menor, natural de Maputo, de nacionalidade, portadora do B.I. número 1101058818281I, emitido em 5 de Abril de dois mil vinte e um, em Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 8, Casa n.º 237, Cidade de Maputo, neste acto representada pelo pai Jossefa Armando Jeremias Marrime.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio, Jossefa Armando Jeremias Marrime, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou em qualquer ponto, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício findo. Será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 22: ções da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos seis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o n.º 101290743, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Central, Av. Francisco Manyanga, n.º 1024, Prédio JFS, 4.º Andar, Casa n.º 7, tendo a mesma deliberado a nomeação de uma nova administradora, em substituição dos Senhores Carlos Manuel Soares e Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 117 do Código Comercial e, consequentemente alterar a redacção do número Quatro do Artigo Nono dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) (inalterado). Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) Até deliberação em
- Texto do artigo, página 22: contrário, a administração da sociedade será exercida pela Senhora Idnorcézia Rogério Mahanjane Beleza, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Documento de Identificação n.º 110100510585C, emitido aos 13 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026, com poderes para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o n.º 101669912, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Av. do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a nomeação de uma nova administradora, em substituicao da senhora Maria Serra Vieira, ao abrigo do disposto na alinea d), do numero 1 do artigo 117º do Codigo Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção do numero seis) da Cláusula Sétima dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a Senhora Margarida Milheiriço Fontes Horta e Costa, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CC470684, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 13 de Abril de 2022 e válido até 13 de Abril de 2027.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lingua & Care, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100938782 a sociedade Lingua & Care, Limitada, constituida por documento particular aos 14 de Dezembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é designada por Lingua & Care, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, na Cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social principal a actividade de consultoria linguística e ensino de idiomas, decoração e animação de eventos, actividades de tradutores e interpretes; serviços de fotocópias, produção e venda de materiais didácticas, actividade de marketing e publicidade e actividade cultural e educacional, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 23: Eliseu Cosme Tito Njaico, solteiro, maior, natural de Ulónguè, Província de Tete, residente em Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, com NUIT 102464192;
- Texto do artigo, página 23: Winnet Rumbizai Kadara, solteira, maior, natural de Harare, Zimbabwe, residente em Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, com NUIT 118623479;
- Texto do artigo, página 23: Thandizo Natália Cadara Njaico, menor, representada pela mãe, natural de Angónia, Província de Tete, residente em Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, com NUIT 118588320;
- Texto do artigo, página 23: Lonjedzo Michele Cadara Njaico, menor, representada pelo pai, natural de Angónia, Província de Tete, residente em Tete, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, com NUIT 155104368.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será confiada ao sócio Eliseu Cosme Tito Njaico, que fica desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócios mencionados no artigo quinto ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente tem o poder de movimentar as contas bancárias da sociedade, emitindo cheques com uma assinatura apenas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Lismo Bacra Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Lissai Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCINAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Casa Santa Marta, Limitada
- Certidão de registo Chihiwa Agro-Pecuária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CIIM Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Complexo Mariana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital View, Limitada
- Certidão de registo Dynamis – Gestores de Projectos e Consultores Certificados, Limitada
- Certidão de registo Eyulieco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fresh Envronment & Service, Limitada
- Certidão de registo Fundação Irangwe Conservation
- Diploma Associação Lhovuka Catuane
- Certidão de registo Garagem Tomarense, Limitada
- Certidão de registo Globo Tech, Limitada
- Certidão de registo Globo Tech, Limitada
- Certidão de registo Grupo Ar & Mar, Limitada
- Certidão de registo H.M.R. Consultores, Limitada
- Certidão de registo HBO - Serviços de Electricidade, Limitada
- Certidão de registo Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Insigth – Multi Service Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afritool Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lingua & Care, Limitada
- Certidão de registo Lissai Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafavuka Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Compan IX, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada
- Certidão de registo Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oasis Group Of Companies, Limitada
- Certidão de registo ONRB Advogados, Limitada
- Certidão de registo Plaza Sports, Limitada
- Diploma Prime Dent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Zuma, Limitada
- Certidão de registo Virtusa, Limitada
- Certidão de registo Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wise Build, Limitada
- Certidão de registo World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Rassul, Limitada
- Certidão de registo Barra Cabanas, Limitada
- Certidão de registo Casa Regina, Limitada