III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2025
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- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044548, uma entidade denominada Lissai Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado consigo mesmo o contrato de sociedade unipessoal, lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 23: Lissai Abrósia Mondlane Mussa, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, posto Administrativo de Moamba Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701934486B, emitido aos doze de Agosto de dois mil vinte e dois pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lissai Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Bairro Central Quarteirão 04.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal actividade;
- Número ou marcador, página 24: Um) Agropecuária
- Número ou marcador, página 24: a) produção e comercialização de leguminosas;
- Número ou marcador, página 24: b) criação de gado (bovino, caprino, suíno, ovino e galináceo);
- Número ou marcador, página 24: c) criação e comercialização de frango de abate e poedeiras; d)produção e comercialização de banana;
- Número ou marcador, página 24: e) compra e revenda de frutas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma quota, pertencente a única sócia Lissai Abrósia Mondlane Mussa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio Lissai Abrósia Mondlane Mussa, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo da única sócia Lissai Abrósia Mondlane Mussa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068358, a sócia única manifestou o interesse em transferir
- Texto do artigo, página 24: a sede social da actual, Rua Geração 8 de Março, n.º 153, rés do chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, para o novo endereço na Avenida Marginal, n.º 32, rés do chão, quarteirão 66, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o Artigo Primeiro do Pacto Social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 32, rés-do-chão, Quarteirão n.º 66, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mafavuka Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de dois mil e vinte e cinco, a sócia única da sociedade registada sob a firma Mafavuka Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social sita em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo - Moçambique, titular do NUEL 100069873, decidiu sobre a : (i) transformação da sociedade; (ii) cessão parcial da quota; (iii) entrada de nova sócia (iv) aumento do capital social (v) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a comporem-se pela seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mafavuka Enterprise, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (...). Três) (...). ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.211.157.07MT (vinte milhões, duzentos e onze mil, cento e cinquenta e
- Texto do artigo, página 24: sete meticais e sete centavos), representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 19.806.933,93MT (dezanove milhões, oitocentos e seis mil, novecentos e trinta e três meticais e noventa e três centavos), representativa de 98% (noventa e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mmp Mpy (Pty), Ltd;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 404.223,14MT (quatrocentos e quatro mil, duzentos e vinte e três meticais e quatorze centavos) representativa de 2% (dois por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Sun Socera, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036378 uma entidade denominada Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Custódio José Matabele, estado civil solteiro, natural de Bilene, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Hulene - A, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 27 casa n.º 422, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481793M, emitido aos sete de Agosto de dois mil e vinte três pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, e do número único de identificação tributária 133622896 contactável através de 876244920 0u 875256367 que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Mapulene, Bairro Costa do Sol, Mapulene.
- Texto do artigo, página 25: Dois)Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outras províncias dentro do território nacional, desde que cumpra com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: c) instalação e manutenção eléctrica industrial e civil;
- Número ou marcador, página 25: d) fornecimento de material eléctrico incluindo geradores e seus assessórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em outros ramos desde que para isso obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Custódio José Matabele o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo seu sócio único Custódio José Matabele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico findo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão unilateral do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados por lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105043240, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Ermelinda Arsson Uachire Arlindo, que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, Bairro do Aeroporto – Muchinha, cidade de Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Hospedagem;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho de cereais, todo tipo de produtos alimentares e frescos, e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente à sócia Ermelinda Arsson Uachire Arlindo.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Ermelinda Arsson Uachire Arlindo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozambique Heavysand Compan IX, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Abril de dois mil e vinte cinco, na sociedade Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101140881, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessação de administração da sociedade por parte dos senhores Zhang Zhenzhong e Wang Yelin, tendo sido substituídos pelo senhor Hefeng Dong e mudança da sede social.
- Texto do artigo, página 26: Os sócios deliberaram, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro na sequência da mudança da sede da sociedade e sétimo, na sequência da cessação da administração e nomeação do senhor Hefeng Dong, dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes redações:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade fica localizada na província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Abril de dois mil e vinte cinco, na sociedade Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101140954, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessação de administração da sociedade por parte dos senhores Zhang Zhenzhong e Wang Yelin, tendo sido substituídos pelo senhor Hefeng Dong e mudança da sede social.
- Texto do artigo, página 26: Os sócios deliberaram, por unanimidade, a alteração dos artigos primeiro na sequência da mudança da sede da sociedade e sétimo,
- Texto do artigo, página 26: na sequência da cessação da administração e nomeação do senhor Hefeng Dong, dos estatutos da sociedade que passam a ter as seguintes redações:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade fica localizado na província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965771, uma entidade denominada Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigo 90 e seguinte do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 26: Bruno Américo Moçambique, casado com Anoia Laurindo Comé em regime de comunhão geral de bens, natural da Maganja da Costa, Província da Zambézia, residente no Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do BI n.º 11031947496F, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 9 de Setembro de 2020 e válida até 8 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 26: b) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 26: c) montagem e manutenção de redes de computadores; d)instalação desoftwares e programação;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 26: f) manutenção e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: g) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: h) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 26: i) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: j) automação electrónica;
- Número ou marcador, página 26: k) montagem e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
- Número ou marcador, página 26: l) montagem e manutenção de equipamentos de automação residencial, edifícios, escritórios e sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 26: m) montagem e manutenção de sistemas de energias limpas;
- Número ou marcador, página 26: n) frio e refrigeração;
- Número ou marcador, página 26: o) electricidade;
- Número ou marcador, página 26: p) mecánica auto;
- Número ou marcador, página 26: q) obras públicas e infra-estruturas: perfuração, dimensionamento, montagem e manutenção de sistema de abastecimento de água, canalização;
- Número ou marcador, página 26: r) montagem e reparação de equipamento hidráulico;
- Número ou marcador, página 27: s) montagem e manutenção de equipamento topográfico e de levantamento de solos;
- Número ou marcador, página 27: t) prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: u) design gráfico;
- Número ou marcador, página 27: v) transporte de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 27: w) aluguer de viaturas;
- Texto do artigo, página 27: x) estudos de impacto ambiental EIA;
- Número ou marcador, página 27: y) consultoria, estudos de projectos; fornecimento de equipamento de proteção individual; aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis; reparação e manutenção de equipamentos pesadas e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: z) montagem e reparação do sistema de frio; lavagem de veículos automóveis; comércio a retalho e grosso de combustíveis; actividades de limpeza geral de edifícios; venda de veículos automóveis e seus acessórios; aa) venda de electrodomésticos; material escolar; bb) construção civil e diversos, mercearia e talho, restaurante e bar; cc) pastelaria, solvetaria, padaria e pizzaria, ornamentação de diversos tipos de eventos; dd) actividades de plantação e manutenção de jardins, instalação eléctrica e sua manutenção; ee) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas e similares, N.E ff) prestação de serviço de óptica e optometria; gg) comércio a retalho de óculos de vista, de sol, modelos de aros e acessórios; hh) comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; ii) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; jj) comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; kk) consultoria para implementação do SGI – sistema de gestão integrado; fornecimento de material hospitalar; ll) fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio;
- Texto do artigo, página 27: fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; fornecimento de material de escritório; mm) formação, treinamento e capacitações;
- Texto do artigo, página 27: nn) gestão de resíduos sólidos urbanos, transporte de resíduo perigoso e tratamento de passivos ambientais; importação e exportação; instalação eléctrica; consultoria ambiental e inventários florestais; oo) manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados;
- Texto do artigo, página 27: pp)monitoramento de poeiras e vibrações; actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; reparação e manutenção de viaturas; reprografia e serigrafia; qq) reparação e manutenção mecânica; segurança electrónica (montagem e manutenção de electrofense, câmeras de vigilância); rr) prestação de serviços de segurança no trabalho, ambiente e serviços sociais; ss) manutenção e reparação de equipamento informáticos e frio; tt) construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; fornecimento de calçados; uu) fornecimento de material eléctrico; fornecimento de produtos de higiene e de limpeza; vv) prestação de serviços de limpeza e jardinagem; prestação de serviços de fumigação;
- Texto do artigo, página 27: xx) aluguer de viaturas; comércio por grosso misto sem predominância; yy) comércio por grosso de matériasprimas agrícolas e têxtis animal vivos, e produtos semi-acabados; zz) comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso de produtos alimentares;comércio por grosso de produtos, N.E; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; comércio por grosso de outros bens e consumo;
- Texto do artigo, página 27: aaa) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; bbb) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eléctricos, de telecomunicações e suas partes; ccc)comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
- Texto do artigo, página 27: ddd) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a grosso de óleos e lubrificantes para veículos a motor; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; eee) segurança electrónica (montagem e manutenção de electro fense, câmeras de vigilância); fff) combate a incêndio Industrial e residencial; electricidade industrial; mecânica industrial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Bruno Américo Moçambique casado com Anoia Laurindo Comé em regime de comunhão geral de bens, natural de Maganja da Costa, Província da Zambezia, residente em Tete, Bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bruno Américo Moçambique, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Oasis Group Of Companies, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045046, uma entidade denominada Oasis Group of Companies, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 28: Fredré Blignaut, maior, natural da Zaf -África do sul, de nacionalidade Sul Africana, nascido aos 9 de Janeiro de 1986, portadora do Passaporte n.º M00444625, emitido no dia 2 de Maio de 2024, pela República da África do Sul, residente na África do sul;
- Texto do artigo, página 28: Calvin Zandamela, maior, solterio, natural de Zaf Durban, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 11 de Março de 1999, portador do B.I n.º 110109120827C, emitido no dia 31 de Janeiro de 2025, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia n.º 845, 9.º andar Esq., Bairro Central, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Calvin Alan Koster, maior, natural da Zaf -África do sul, de nacionalidade Sul Africana, nascido aos 26 de Fevereiro de 1990, portadora do Passaporte n.º A06701841, emitido no dia 26 de Abril de 2018, pela República da África do Sul, residente na África do sul;
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Group Of Companies, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada nacional n.º 1, Km 54.5, Av. de Moçambique, vila de Maluane distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade irá representar todos as outras entidades que se filiarem ao Grupo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por Tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Captação, tratamento, purificação, venda por grosso e a retalho de água engarrafada (330ml, 500ml, 1L, 5L e distribuição a granel) e embalagens de água;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e análise de água potável, comercialização de equipamentos de tratamento de água, purificadores e materiais de laboratório;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de impressão especializada (Flexográfica, Litográfica, Digital, Offset, Rotogravura, Serigrafia, 3D e tipografia) Impressão de segurança de certificados, notas bancárias, etiquetas e produção de embalagens para FMCG, bebidas e setores industriais;
- Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de máquinas de cópia e equipamentos de impressão; e)Fabricação e distribuição de Alimentos, sucos e outras bebidas para o sector de bens de consumo de rápido movimento (FMCG);
- Número ou marcador, página 28: f) Consultoria e soluções de energia renovável (sistemas de energia solar, armazenamento de baterias, etc.);
- Número ou marcador, página 28: g) Comercialização e instalação de sistemas de Telecomunicações & Redes (fibra ótica, cibersegurança, CCTV);
- Número ou marcador, página 28: h) Consultoria e análise de água potável;
- Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de bens alimentícios e bebidas energéticas;
- Número ou marcador, página 28: j) Comercialização de máquinas, equipamentos e purificadores de água (Osmose);
- Número ou marcador, página 28: k) Consultória e analise de água potável;
- Número ou marcador, página 28: l) Importação e comercialização de material de todo tipo de material de Laboratório e equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fredré Blignaut, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social; b)uma quota no valor de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Calvin Zandamela, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; c)Uma quota no valor de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Calvin Alan Koster, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Senhor Calvin Zandamela, senhor Fredré Blignaut e Calvin Alan Koster que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liqui-dação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: ONRB Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, por acta do dia dez de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniram os sócios, em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade ONRB Advogados, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100779048, com fito de deliberar sobre a cessão da totalidade de quotas do sócio Osvaldo Agostinho Nido, as quais cede à favor do senhor Hélder Júlio Rodrigues Bila exonerando-se assim o primeiro da qualidade de sócio, em consequência, a sociedade passa por uma transformação em sua estrutura e passa a denominar-se HJRB Advogados – Sociedade Unipessoal, que se rege nos termos constantes
- Texto do artigo, página 29: das clausulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo, forma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma HJRB Advogados
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, rua Dar-Es-Salaam, n.º 296 podendo alterar mediante decisão do sócio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Mandato forense;
- Número ou marcador, página 29: b) Consulta jurídica;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 29: d) Tradução ajuramentada de documentação com caracter legal;
- Número ou marcador, página 29: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 29: f) A prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do sócio e participação social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Sócio e participação social)
- Texto do artigo, página 29: Mediante o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 29: o sócio pode exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade em observância a autorização concedida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 29: Um) São advogados associados todos os advogados não sócios, que exerçam a actividade profissional na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São deveres gerais dos advogados associado:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar no rigor as práticas deontológicas e éticas típicas da profissão;
- Número ou marcador, página 29: b) Agir no sentido de colaboração para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) São direitos gerais dos advogados associados:
- Número ou marcador, página 29: a) Obter dividendos advindos da sua coloração, a serem distribuídos numa base anual;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestar, mutuamente, informações sobre a sua actividade profissional de advogado exercida ma sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Receber formações profissionais providas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Progredir por tempo ou por empenho, mediante métodos de avaliações criados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Advogados estagiários)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissional os advogados estagiários que praticarão os actos correspondentes a fase de estágio previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O advogado estagiário, depois de inscrito goza dos mesmos direitos dos advogados efectivos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Júlio Rodrigues Bila.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do socio, feita em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um director geral a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivelmente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Plaza Sports, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição da sociedade, datado de 6 de Janeiro de 2025, foi constituída a Plaza Sports, Lda, sociedade por quotas. Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039053, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Plaza Sports, Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Condominio Deco, Bloco M9, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Mehmet Ali Doganay Mehmet
- Texto do artigo, página 30: Ali Doganay, solteiro, natural e residente em Turquia, titular do Passaporte n.º U33888130, de 13 de Dezembro de 2024;
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Patricia Issimina Abreu Patricia Issimina Abreu, solteira, natural da Beira, residente nesta Cidade de Maputo, Q11 casa 17 costa do Sol Kamavota, titular do Bilhete de Identidade n.o 110304056911S, de 3 de Dezembro de 2024, emitido pelo Serviço Nacional de Migração e Nuit n.º 165171111;
- Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Cengiz Goksel Cengiz Goksel, solteiro, natural e residente em Zimbabwe, titular do Passaporte n.º FN852476, de 17 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 30: Cinco)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Fica nomeada Patricia Iassimina Abreu para membro do conselho de gerência conferindo-lhe desde já os seguintes poderes: Exercer a gestão diária da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dele perante todas instituições estatais e privados, assinar todos documentos, contratos e acordos inerentes a actividade social, desde que não contrários à lei, ao objecto social ou aos interesses da sociedade, abrir, fechar e movimentar todas as contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Prime Dent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: ADENDA
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 48, da III Série, de 28 de Dezembro de 2016, o nome da sociedade, onde se lê: «Prime Dentists – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Prime Dent – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044960, uma entidade denominada Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Roberto Dinis Manjate, casado, nascido a 5 de Agosto de 1979, filho de Dinis Felisberto Manjate e de Olga Fernão Tambe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101006994N, emitido em Maputo, a 6 de Maio de 2022; e
- Texto do artigo, página 30: Esmeralda Miranda Manga, solteira, nascida a 22 de Fevereiro de 1988, filha de Raúl Manuel e de Benedita Joaquim Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268216F, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 30: Constituem o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 30: que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada, abreviadamente conhecida por RM Empreendimentos, com sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Bili Mulotana, Célula S. Quarteirão 42, Rua 6.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria, gestão escolar, agropecuária e processamento de alimentos, importação e fornecimento de material de construção civil, importação e fornecimento de material de escritório;
- Texto do artigo, página 31: fornecimento de produtos e materiais de construção; gestão de turísticas e restauração catering, decoração e organização de eventos, gestão de empresas turísticas e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente ao sócio Roberto Dinis Manjate; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do total do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Miranda Manga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A gestão e administração da sociedade serão exercidas conjuntamente por ambos os sócios, quem têm plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Março de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota, com o NUEL 105042871, denominada Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Neto Chabane Muacadeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) fabricar blocos; e
- Número ou marcador, página 31: b) fabricar grelhas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao único administrador: Neto Chabane Muacadeira, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Neto Chabane Muacadeira, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e ao objeto da mesma.
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- Diploma Associação Lhovuka Catuane
- Certidão de registo Garagem Tomarense, Limitada
- Certidão de registo Globo Tech, Limitada
- Certidão de registo Globo Tech, Limitada
- Certidão de registo Grupo Ar & Mar, Limitada
- Certidão de registo H.M.R. Consultores, Limitada
- Certidão de registo HBO - Serviços de Electricidade, Limitada
- Certidão de registo Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Insigth – Multi Service Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.A.J Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afritool Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lingua & Care, Limitada
- Certidão de registo Lissai Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafavuka Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Makhulo Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morada Ermelinda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Compan IX, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Company VIII, Limitada
- Certidão de registo Alcorel – Comércio e Indústria, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Mozdig Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oasis Group Of Companies, Limitada
- Certidão de registo ONRB Advogados, Limitada
- Certidão de registo Plaza Sports, Limitada
- Diploma Prime Dent – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roberto & Miranda Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Shaban Construblock – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Zuma, Limitada
- Certidão de registo Virtusa, Limitada
- Certidão de registo Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wise Build, Limitada
- Certidão de registo World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Rassul, Limitada
- Certidão de registo Barra Cabanas, Limitada
- Certidão de registo Casa Regina, Limitada