III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2025

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 12 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota, com o NUEL 105042529, denominada Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gustavo Belarmino Dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Themba
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 31 a)abertura e gestão de parque de diversão;
Número ou marcador · p. 31 b) abertura e gestão das escolas comunitárias;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços domésticos;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços informais;
Número ou marcador · p. 31 f) desenvolvimento de soluções ambientais;
Número ou marcador · p. 31 g) prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 31 h) prestação de serviços de consultorias em empreendedorismo e investimentos;
Número ou marcador · p. 31 i) agência de recrutamento para trabalhos informais;
Número ou marcador · p. 31 j) agricultura, agro-pecuária, piscicultura, compra, produção, processamento e venda de produtos;
Número ou marcador · p. 31 k) outras actividades complementares e conexas aos setores acimas mencionados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao único administrador: Gustavo Belarmino Dias, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Gustavo Belarmino Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 6 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Lixiang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN1705754, emitido a 28 de novembro de 2024, pela República Popular da China, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muchilipo, zona industrial, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social: comércio de produtos alimentares com importação e exportação incluindo leguminosas, pedreira para fornecimento de obras de construção civil de obras públicas e privadas, edifícios estradas e pontes, fabricação de blocos para construção, de tijoleira, fornecimento de material de construção, aluguer de equipamentos e máquina de construção, ferragem, tinta, cimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lixiang Tan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Lixiang Tan, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042924, uma entidade denominada Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Robert Bruce Fletcher, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301957, emitido na África do Sul, pelas Autoridades Sul-Africanas, residente na ENI, bairro Bobole, Km-48, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede e escritórios em Marracuene, bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão 9, Casa n.º 106, Província de Maputo, e, por deliliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) manutenção e logística de pequenas máquinas;
Número ou marcador · p. 32 b) transporte, encomenda e entrega de pequenas máquinas;
Número ou marcador · p. 32 c) planeamento e programação;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio de pequenas máquinas;
Número ou marcador · p. 32 e) actividade turística e de todos os serviços conexos e similares a esta;
Número ou marcador · p. 32 f) serviços de guia turístico, incluindo todos os serviços conexos ou similares;
Número ou marcador · p. 32 g) turismo, alojamento e acomodação e todos os serviços conexos e similares;
Número ou marcador · p. 32 h) importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 32 i) serviços técnicos gerais;
Número ou marcador · p. 32 j) representação de marcas, produtos e tecnologias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovado em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Participações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Património
Texto do artigo · p. 32 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos: por acordo com sócio titular; se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular; no caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular; cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias
Número ou marcador · p. 33 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Compete à assembleia geral o seguinte: eleição e destituição da administração; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 No caso da morte ou interdição de algum dos sócios e quando vários respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 33 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Virtusa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Virtusa, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Alicya Victória Mazoio Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204935430M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representada pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designada segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 34 Denzel Ernesto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108881660F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representado pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designado terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Virtusa, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) alojamento e acomodação;
Número ou marcador · p. 34 b) pastelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 34 c) catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 34 d) cafeteria;
Número ou marcador · p. 34 e) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 34 f) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 g) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Dom Alexandre, bairro Zintava, distrito de Marracuene, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, à falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Ernesto Alfredo Ubisse;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente à sócia Alicya Victória Mazoio Ubisse; e
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Denzel Ernesto Ubisse.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 34 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso no presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 100419521, os sócios Nataniel Jotamo Zita e Ester Leocárdia Mucavel Zita deliberaram sobre aumentar o capital social duzentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do aumento do capital social verificado, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de trezentos e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Jotamo Zita, e outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ester Leocárdia Mucavel Zita.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 35 Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041296, a sociedade Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área da construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados, públicos, estradas e pontes, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas; fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação, limpeza de bens imóveis, venda e aluguer de imoveis; prestação de serviços de serigrafia, reprografia, gráfica, publicidade e marketing; produção e venda de roupas; representação de marcas nacionais e estrangeiras; promoção e protocolo de eventos; agenciamento de artista; consultoria, administração e gestão de empresas; fornecimento de material de escritório, informático e didático; serviço de ensino e tradução de línguas; instrução e prestações de serviços em tipo de trabalho científico, monografia, trabalho do campo e exercícios escolar; prestação de serviços de explicação de T a 12.a classe e todas as cadeiras; damos explicação para exames de admissão, seja universidade ou instituto; exploração de instituto de ensino técnico profissional; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar
Texto do artigo · p. 35 no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Alberto Gulube.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Calisto Alberto Gulube, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Wise Build, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038052, uma sociedade denominada Wise Build, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Lúcia Stela da Silva Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na Rua Estácio Dias, n.º 68, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Rossana Haron Carimo Soares, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a firma Wise Build, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Cavalos, n.º 75, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas eléctricos, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido: Lúcia Stela da Silva Isaias, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Rossana Haron Carimo Soares, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete as sócias Lúcia Stela da Silva Isaias e Rossana Haron Carimo Soares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 240, III Série, de 11 de Dezembro de 2024.)
Texto do artigo · p. 36 World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044160, uma entidade denominada World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a denominação de World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Julise, Loja número 3, Distrito de Marracuene, sede no Bairro de Muntanhane, Quarteirão 2, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delega-ções ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis,
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto participação financeira em vários sectores de catividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) assessoria, consultoria e assistência relativamente ao emprego no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 b) desenvolvimento, execução e gestão de projetos de estudo do mercado;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria de emprego no estrangeiro e de investimento;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria de bolsa de estudo a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 37 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 37 h) comercialização com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 37 i) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 37 j) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções estão divididas em 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), acções de valor nominal de 120,00 (cento e vinte meticais) da única acção.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes,pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administracao ,de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuirem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por um administrador sob selo branco, podendo a assinatura ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portados se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal defenidas.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,0MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o n.º 101655970, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Av. Do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a nomeação de uma nova administradora, em substituição do Senhor Nurim Mirzan Mansurally, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 1 do artigo 117º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção do número Seis) da Cláusula Sétima dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ................................................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) [inalterado]. Dois) [inalterado]. Três) [inalterado]. Quatro) [inalterado]. Cinco) [inalterado].
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Joana Dâmaso Henriques de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB953489, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 3 de Setembro de 2021 e válido até 3 de Setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  3. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 31: Omissões
  6. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesma reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 31: Pemba, 12 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 31: Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota, com o NUEL 105042529, denominada Themba – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gustavo Belarmino Dias.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Denominação
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Themba
  13. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: Sede
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Texto do artigo, página 31: a)abertura e gestão de parque de diversão;
  21. Número ou marcador, página 31: b) abertura e gestão das escolas comunitárias;
  22. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços domésticos;
  24. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços informais;
  25. Número ou marcador, página 31: f) desenvolvimento de soluções ambientais;
  26. Número ou marcador, página 31: g) prestação de serviços de marketing;
  27. Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços de consultorias em empreendedorismo e investimentos;
  28. Número ou marcador, página 31: i) agência de recrutamento para trabalhos informais;
  29. Número ou marcador, página 31: j) agricultura, agro-pecuária, piscicultura, compra, produção, processamento e venda de produtos;
  30. Número ou marcador, página 31: k) outras actividades complementares e conexas aos setores acimas mencionados.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 31: Capital social
  34. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao único administrador: Gustavo Belarmino Dias, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Gustavo Belarmino Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos os atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A administradora não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto da mesma.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Omissões
  45. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, a mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Pemba, 6 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 32: TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105038669, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Lixiang Tan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN1705754, emitido a 28 de novembro de 2024, pela República Popular da China, residente na cidade de Nampula.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TLX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muchilipo, zona industrial, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração é por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social: comércio de produtos alimentares com importação e exportação incluindo leguminosas, pedreira para fornecimento de obras de construção civil de obras públicas e privadas, edifícios estradas e pontes, fabricação de blocos para construção, de tijoleira, fornecimento de material de construção, aluguer de equipamentos e máquina de construção, ferragem, tinta, cimento.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lixiang Tan.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Lixiang Tan, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  65. Texto do artigo, página 32: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 32: Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042924, uma entidade denominada Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 32: Robert Bruce Fletcher, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301957, emitido na África do Sul, pelas Autoridades Sul-Africanas, residente na ENI, bairro Bobole, Km-48, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: Denominação
  72. Texto do artigo, página 32: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Tusk Custom – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 32: Sede
  75. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede e escritórios em Marracuene, bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão 9, Casa n.º 106, Província de Maputo, e, por deliliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 32: a) manutenção e logística de pequenas máquinas;
  80. Número ou marcador, página 32: b) transporte, encomenda e entrega de pequenas máquinas;
  81. Número ou marcador, página 32: c) planeamento e programação;
  82. Número ou marcador, página 32: d) comércio de pequenas máquinas;
  83. Número ou marcador, página 32: e) actividade turística e de todos os serviços conexos e similares a esta;
  84. Número ou marcador, página 32: f) serviços de guia turístico, incluindo todos os serviços conexos ou similares;
  85. Número ou marcador, página 32: g) turismo, alojamento e acomodação e todos os serviços conexos e similares;
  86. Número ou marcador, página 32: h) importação e exportação de bens e serviços diversos;
  87. Número ou marcador, página 32: i) serviços técnicos gerais;
  88. Número ou marcador, página 32: j) representação de marcas, produtos e tecnologias.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovado em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 32: Participações
  92. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 32: Capital social
  95. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota: cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Robert Bruce Fletcher.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 32: Património
  99. Texto do artigo, página 32: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 33: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  102. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  104. Número ou marcador, página 33: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 33: Amortização
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos: por acordo com sócio titular; se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular; no caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular; cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trinta dias
  118. Número ou marcador, página 33: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  119. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  120. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  121. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada à sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 33: Competência da assembleia geral
  124. Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia geral o seguinte: eleição e destituição da administração; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 33: Administração
  127. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
  129. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 33: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  135. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  138. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  141. Texto do artigo, página 33: No caso da morte ou interdição de algum dos sócios e quando vários respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
  144. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  146. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 33: Omissões
  149. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 33: Disposição transitória
  152. Texto do artigo, página 33: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Robert Bruce Fletcher.
  153. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 34: Virtusa, Limitada
  155. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Virtusa, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 34: Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, doravante designado primeiro outorgante;
  157. Texto do artigo, página 34: Alicya Victória Mazoio Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204935430M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representada pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designada segunda outorgante; e
  158. Texto do artigo, página 34: Denzel Ernesto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108881660F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 7, casa n.º 143, distrito de Marracuene, neste acto representado pelo senhor Ernesto Alfredo Ubisse, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, na qualidade de representante legal, com poderes bastantes para o efeito, doravante designado terceiro outorgante.
  159. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  160. Texto do artigo, página 34: (Tipo de sociedade)
  161. Texto do artigo, página 34: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  162. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  163. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  164. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Virtusa, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  166. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 34: a) alojamento e acomodação;
  169. Número ou marcador, página 34: b) pastelaria e padaria;
  170. Número ou marcador, página 34: c) catering e decoração de eventos;
  171. Número ou marcador, página 34: d) cafeteria;
  172. Número ou marcador, página 34: e) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  173. Número ou marcador, página 34: f) actividades de engenharia e técnicas afins;
  174. Número ou marcador, página 34: g) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTA
  176. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Dom Alexandre, bairro Zintava, distrito de Marracuene, Maputo.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, à falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  181. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  184. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Ernesto Alfredo Ubisse;
  187. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente à sócia Alicya Victória Mazoio Ubisse; e
  188. Número ou marcador, página 34: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Denzel Ernesto Ubisse.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  190. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  191. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  192. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  195. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  197. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  200. Número ou marcador, página 34: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 34: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  202. Número ou marcador, página 34: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  203. Número ou marcador, página 34: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  205. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  206. Texto do artigo, página 34: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil para todos os efeitos legais.
  207. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  208. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso no presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  210. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 35: Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada
  212. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, na Visão Seguros Agentes de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 100419521, os sócios Nataniel Jotamo Zita e Ester Leocárdia Mucavel Zita deliberaram sobre aumentar o capital social duzentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de quatrocentos mil meticais.
  213. Texto do artigo, página 35: Em consequência do aumento do capital social verificado, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de trezentos e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Jotamo Zita, e outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ester Leocárdia Mucavel Zita.
  218. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 35: Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
  221. Texto do artigo, página 35: Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041296, a sociedade Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Viva Yesu Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Laulane, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 35: Duração
  227. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  230. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área da construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados, públicos, estradas e pontes, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, canalização, pinturas; fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação, limpeza de bens imóveis, venda e aluguer de imoveis; prestação de serviços de serigrafia, reprografia, gráfica, publicidade e marketing; produção e venda de roupas; representação de marcas nacionais e estrangeiras; promoção e protocolo de eventos; agenciamento de artista; consultoria, administração e gestão de empresas; fornecimento de material de escritório, informático e didático; serviço de ensino e tradução de línguas; instrução e prestações de serviços em tipo de trabalho científico, monografia, trabalho do campo e exercícios escolar; prestação de serviços de explicação de T a 12.a classe e todas as cadeiras; damos explicação para exames de admissão, seja universidade ou instituto; exploração de instituto de ensino técnico profissional; importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar
  232. Texto do artigo, página 35: no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 35: Capital social
  235. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Alberto Gulube.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  238. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Calisto Alberto Gulube, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 35: Omissões
  241. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  243. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 35: Wise Build, Limitada
  245. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038052, uma sociedade denominada Wise Build, Limitada, entre:
  246. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Lúcia Stela da Silva Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813678Q, emitido Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na Rua Estácio Dias, n.º 68, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 35: Segundo: Rossana Haron Carimo Soares, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma Wise Build, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  254. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Cavalos, n.º 75, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas eléctricos, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  261. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido: Lúcia Stela da Silva Isaias, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Rossana Haron Carimo Soares, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 36: (Prestação suplementar)
  271. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  272. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  277. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  278. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete as sócias Lúcia Stela da Silva Isaias e Rossana Haron Carimo Soares.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 36: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  294. Texto do artigo, página 36: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 36: (Fica sem efeito a publicação da sociedade em epígrafe, inserida no Boletim da República, n.º 240, III Série, de 11 de Dezembro de 2024.)
  303. Texto do artigo, página 36: World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
  304. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044160, uma entidade denominada World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A.
  305. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato constituem uma
  306. Texto do artigo, página 36: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  309. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação de World Local Community – Sociedade Unipessoal, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Julise, Loja número 3, Distrito de Marracuene, sede no Bairro de Muntanhane, Quarteirão 2, Província de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delega-ções ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis,
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 37: (Objeto)
  317. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto participação financeira em vários sectores de catividade nomeadamente:
  318. Número ou marcador, página 37: a) assessoria, consultoria e assistência relativamente ao emprego no estrangeiro;
  319. Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento, execução e gestão de projetos de estudo do mercado;
  320. Número ou marcador, página 37: c) consultoria de emprego no estrangeiro e de investimento;
  321. Número ou marcador, página 37: d) consultoria de bolsa de estudo a nivel nacional e internacional;
  322. Número ou marcador, página 37: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  323. Número ou marcador, página 37: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  324. Número ou marcador, página 37: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  325. Número ou marcador, página 37: h) comercialização com exportação e importação;
  326. Número ou marcador, página 37: i) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  327. Número ou marcador, página 37: j) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
  331. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções estão divididas em 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), acções de valor nominal de 120,00 (cento e vinte meticais) da única acção.
  332. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes,pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administracao ,de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuirem.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  336. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  337. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  338. Número ou marcador, página 37: Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por um administrador sob selo branco, podendo a assinatura ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  340. Número ou marcador, página 37: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  341. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portados se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal defenidas.
  342. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  345. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador;
  347. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
  352. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 37: RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da RPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,0MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o n.º 101655970, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Av. Do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a nomeação de uma nova administradora, em substituição do Senhor Nurim Mirzan Mansurally, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 1 do artigo 117º do Código Comercial.
  360. Texto do artigo, página 37: Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção do número Seis) da Cláusula Sétima dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  361. Texto do artigo, página 37: ................................................................................
  362. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  363. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 37: Um) [inalterado]. Dois) [inalterado]. Três) [inalterado]. Quatro) [inalterado]. Cinco) [inalterado].
  365. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Joana Dâmaso Henriques de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB953489, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 3 de Setembro de 2021 e válido até 3 de Setembro de 2026.
  366. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 38: INM
  368. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  369. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  370. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  371. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  372. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  373. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  374. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  375. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  376. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  377. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  378. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  379. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  380. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  381. Título de secção, página 38: Delegações:
  382. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  383. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  384. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  385. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  386. Parágrafo, página 38: Preço 190,00MT
  387. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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