III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 M DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Assembleia Municipal da Vila da Matola-Rio:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 30/2024, de 3 de Dezembro de 2024. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação da Família Matavata Nhampossa e Simpatizantes –
Parágrafo · p. 1 ASFAMANHAS. Abiha Trading, Limitada. AHR - Investimentos, Limitada. Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayat Trading, Limitada. Balouya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baobab Global Energy Capital Holding, S.A. Centro Infantil Sementinhas do Saber – Sociedade Unipessol,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa das Empresas Agro-Pecuária e Prestação de Serviços
Parágrafo · p. 1 de Malengane, Limitada. Da Boa Imobiliária e Serviços, Limitada. Donguas C - Comercial, Limitada. Electartec – Serviços, Limitada. Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, E.P. Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNP Construções, Limitada. Francisco Liquores, Limitada. Fresh Finish Car Wash, Limitada. Global Oils, Limitada. GR8 Aviation Moz, Limitada. Honor MZ, Limitada. IV Brothers Matsun, Limitada. Jardim Infantil 3º Millenium – Sociedade Unipesoal, Limitada. Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. Jussab Abdula & Companhia, Limitada. KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Laike Catering, Limitada. Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Med & Tools Providers, S.A. Medigrowth, Limitada. Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitheko, Sociedade Anónima. MTL Consulting, Limitada. Multi-Project, Limitada. Ngungumez Serviços, Limitada. Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Time Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada. Pontos e Traços, Limitada. Prolin África Supplier, Limitada. Portos do Norte, S.A. Puro Aroma, Limitada. RJ Logística, Limitada. Sasol Mozambique PT5-C, Limitada. Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada. Sudo Group, S.A. Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada. Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sylla Comércio, Limitada. 14 Forty Group - Procurement and Facilities Management – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. 220 Eectrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Família Matavata Nhampossa e Simpatizantes – ASFAMANHAS requereu
Texto do artigo · p. 1 o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o n.º° 1, do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação da Família Matavata Nhampossa e Simpatizantes – ASFAMANHAS.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 18 de Novembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Vila da Matola-Rio
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 30/2024, de 3 de Dezembro de 2024 V Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se deliberar sobre os Estatutos da Empresa Pública do Município da Vila da Matola-Rio, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º° 12/2023 de 25 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 58 do Decreto-Lei n.º 11/2024 de 3 de Abril, a Assembleia Municipal da Matola-Rio reunida na sua V Sessão Ordinária conforme o caso, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 É aprovada o Estatuto da Empresa Pública do Município da Vila da Matola-Rio, em anexo que faz parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 É apreciada positivamente os Estatutos da Empresa Pública do Município da Vila da Matola-Rio, por 32 membros em efectividade de funções, dos quais 16 da FRELIMO, 12 da RENAMO, 4 do MDM, da Assembleia Municipal da Vila da Matola-Rio, no dia 3 de Dezembro de 2024, presidida pela Dra. Leonilde Sitoe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente resolução entra em vigor cinco dias apos sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Matola-Rio,
Texto do artigo · p. 2 aos 3 de Dezembro de 2024. Publique-se. A presidente, Dra. Leonilde Sitoe.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação da Família Matavata, Nhampossa e Simpatizantes
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação da Família Matavata, Nhampossa e Simpatizantes, com a sigla ASFAMANHAS, tem a sua sede na Província de Maputo, e nas suas actividades rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASFAMANHAS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ASFAMANHAS é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de auxiliar e proteger os interesses dos seus associados, promover actividades de carácter humanitário e recreativo visando fortalecer os laços de parentesco através de ajuda mútua.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por decisão do Conselho de Direcção, a ASFAMANHAS pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ASFAMANHAS subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASFAMANHAS tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a ajuda mútua entre os seus associados, ascendentes, descendentes, dependentes e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 2 b) prestar auxílio no caso de funerais e celebrações comemorativas fúnebres;
Número ou marcador · p. 2 c) prestar assistência moral e material no caso de doenças dos seus filiados ou seus familiares;
Número ou marcador · p. 2 d) contribuir materialmente no caso de matrimónio dos seus filiados ou seus familiares;
Número ou marcador · p. 2 e) promover convívios e actividades recreativas entre os associados; f)acompanhar a resolução de conflitos dos associados priorizando a solução por via não litigiosa (amigável) e podendo recorrer-se à via judicial no caso disso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASFAMANHAS poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista à angariação de fundos, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ASFAMANHAS todos os familiares dos Matavata, Nhampossa,
Texto do artigo · p. 2 afins e outros simpatizantes, que aceitem os presentes estatutos e programas da associação, desde que maiores de dezoito anos de idade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ASFAMANHAS agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) membros honorários; e
Número ou marcador · p. 2 c) membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a assinatura da constituição da Associação da Família Matavata, Nhampossa e Simpatizantes e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 2 São membros honorários as pessoas que, pela sua acção e motivação ou apoio moral prestados, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da ASFAMANHAS.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos aqueles que por acto de manifestação voluntária decidam aderir aos projectos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres e direitos dos membros honorários)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros honorários têm o dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) manter um comportamento cívico e moralmente digno com distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários têm o direito de:
Texto do artigo · p. 3 a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem o direito a voto, podendo emitir opiniões idóneas sobre os pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) submeter por escrito ou verbalmente ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação; c)transmitir aos associados, em particular os descendentes, os usos e costumes da família Matavata/Nhampossa;
Número ou marcador · p. 3 d) beneficiar de quaisquer oportunidades criadas pela associação a bem dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) estar insento de pagamento de jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres e direitos dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros efectivos têm o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado da causa; b)tomar parte nas reuniões da assembleias gerais, independentemente do local onde elas tiverem lugar;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar com dedicação e afinco os trabalhos que forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 3 d) justificar as suas ausências em caso de devidamente convidados para qualquer reunião ou trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) pagar pontualmente as suas quotas mensais, não devendo mantêlas atrasadas durante seis meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 f) manter um comportamento cívico e moralmente digno com distinção da sua categoria de membro; g)abster-se de qualquer acção sempre que da mesma possam resultar prejuízos para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros efectivos têm direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os órgãos sociais da associação e de ser eleito se não tiver quotas em divida, correspondentes a seis meses de atraso;
Número ou marcador · p. 3 b) frequentar a sede social; c)beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela associação, desde que não possua quotas em divida, correspondentes a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 d) participar em reuniões e em trabalhos que sejam levados a cabo visando os interesses comuns, desde que indicados ou promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) apresentar ao Conselho de Direcção projectos, planos, propostas, críticas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A demissão pode ser voluntária ou coerciva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A demissão é voluntária quando é por iniciativa do membro, e:
Número ou marcador · p. 3 a) poderá ocorrer quando o interessado comunicar por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) sendo o interessado membro efectivo, só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trinta dias, podendo ser autorizado se não tiver quaisquer dívidas com a associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A demissão coerciva poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) se por culpa grave, o membro violar os deveres previstos nestes estatutos e que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) se o membro praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação, quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) sendo responsável por quaisquer danos causados à associação, o membro recusar-se à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A demissão coerciva dos membros da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício, e terá efeitos até um ano, depois da data da decisão, findos os quais, querendo, o membro pode requerer a sua readmissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Repreensão)
Texto do artigo · p. 3 São repreendidos publicamente os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) durante duas sessões sucessivas não participarem nas reuniões da Assembleia Geral e nem apresentarem justificação antecipada ao Conselho de Direcção, depois de recebida a respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 3 b) não liquidarem as suas quotas no período igual ou superior a seis meses, salvo justificação plausível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro é perdida:
Número ou marcador · p. 3 a) por demissão voluntária;
Número ou marcador · p. 3 b) por demissão coerciva; e
Número ou marcador · p. 3 c) por morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A demissão em qualquer das suas modalidades só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano civil, devendo o membro requerer ou participar da sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderão demitir-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios referentes ao ano em exercício.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros ou descendentes, desde que aceitem e preencham os requisitos exigidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros que faltarem os seus deveres com a associação, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) suspensão dos direitos de membro no período não superior a um ano;
Número ou marcador · p. 3 d) demissão coerciva.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Do património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos próprios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos próprios da ASFAMANHAS serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da ASFAMANHAS pode ser constituído por quaisquer doações dos seus membros ou simpatizantes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da ASFAMANHAS são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e demitir os membros de Mesa da assembleia, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) definir e votar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros de Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dois terços (2/3) dos seus membros efectivos presentes, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos de um terço ( 1/3) dos seus sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 4 a)redigir actas das sessões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, bem como manter o arquivo organizado;
Número ou marcador · p. 4 b) dar encaminhamento a todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficácia da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extra-ordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral pode ser convocada por iniciativa de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada com antecedência mínima de quinze dias e a extraordinária com antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos em terço (1/3) dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice- presidente e um secretário. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou seus delegados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado por seis anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, dirigir e gerir a associação entre quatro sessões de Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a associação, se necessário, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; c)criar e propôr aprovacão da Assembleia Geral, áreas adequadas ao bom execício do seu mandato;
Número ou marcador · p. 4 d) propôr e decidir sobre o limites do apoio material a disponibilizar aos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) propôr a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) decidir sobre casos de admissão e demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) marcar audiências e encontros com entidades governamentais ou não governamentais e privadas, em assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente do Conselho de Direcção poderá convocar para reuniões, membros ou outras personalidades que as julgar convenientes para o assessorarem na tomada de decisões, a bem da agremiação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente do Conselho de Direcção, nas deliberações do seu orgão, goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O regulamento interno da associação definirá as demais normas para o bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, para o mandato de três anos, não devendo ser superior a seis anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações sociais da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar a escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O regulamento dos presentes estatutos deverá ser elaborado e publicado no prazo de um ano após a sua vigência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A todas as disposições omissas neste estatuto serão aplicáveis as demais em uso na República de Moçambique quanto às organizações de género.
Texto do artigo · p. 5 Abiha Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 105045234, uma entidade denominada Abiha Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Ijaz Muhammad solteiro maior, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00168162, emitido a 22 de Janeiro 2016, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana;
Texto do artigo · p. 5 Waqar Nazir solteiro maior, natural Sialkot de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11PK00050302P, emitido a 13 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Abiha Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene na Avenida Joaquim Chissano, n.º 665, no Distrito Municipal KaMpfumu. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a ssim descriminadas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) corespondente á 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Ijaz Muhammad; e
Número ou marcador · p. 5 b) a outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente á 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Waqar Nazir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ijaz Muhammad, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, IIegível.
Texto do artigo · p. 5 AHR – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL105032885, uma sociedade denominada AHR – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00021127A, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Helder Tiago Diogo Batista, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CE557941, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e quatro em Portugal;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. John Philip Baird, solteiro, maior, natural e de nacionalidade sul africana, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 07Z00041243P, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, solteiro, maior, natural de Santarém, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430740S, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada AHR - Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AHR Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Bagamoyo, Avenida de Moçambique n.º 5.615, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 6 d) participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que autorizado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) António José Fonseca Diogo, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Helder Tiago Diogo Batista, trinta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) John Philip Baird, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores António José Fonseca Diogo; Helder Tiago Diogo Batista; John Philip Baird e Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041749, uma sociedade denominada Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 António Armando Marede, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047048P, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Donominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Alberto Lithuri, na Cidade Maputo que se rege pelos estatutos e pelas legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir surcursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e constituida pelo tempo indeterminado contando-se o seu ínicio a partir de da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) ) A sociedade tem como objecto social o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade como montagem e reparação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), integralmente realizado em dinheiro. subescrito pelo único sócio representando os cem porcento do capital social pertencente ao sócio António Armando Marede.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação de sociedade são exercidas por sócio António Armando Marede, que terá poderes de representá-lo activa e passivamente mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador: gerir as activadades da sociedade em conformidade com seu objeto social. efectuar pagamentos e praticar todos os atos necessários a consecução dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos lucros e prejuizos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e prejuizo)
Texto do artigo · p. 6 Os lucro serão distribuidos ao sócio na propoção da sua particiapação total e o prejuizo será supotrado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 As práticas de quaisquer actos da administração designadamente aos actos que importam a compra, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade,carecem de uma aprovação previa do sócio unico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação. E por estar assim justo e contratados o sócio assinar o presente estatuto que vigorá na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Abril e 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ayat Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105045235 uma entidade denominada Ayat Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Ghulam Shabbir Hussain Khan solteiro maior, natural de Toba Tek Singh, Pak de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LE4152321, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração do Pakistan;
Texto do artigo · p. 7 Muhammad Dastgeer Khan solteiro maior, natural Sialkot de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º NR4141872, emitido a 6 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Migração do Pakistan.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação Ayat Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1027, no Distrito Municipal KaMaxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a ssim descriminadas; uma quota com valor nominal de 75.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (setenta e cinco mil meticais), corespondente á 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Ghulam Shabbir Hussain Khan e a outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), rcorespondente á 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Dastgeer Khan.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ghulam Shabbir Hussain Khan, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Balouya Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041396, uma entidade denominada. Balouya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 7 guineense, casado com a senhora Rouguiatou Barry, sob o regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 523, Bairro Central B, titular do DIRE n.º 11GN00003031M, emitido a 15 de Dezembro de 2021 e válido até 14 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 7 Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Balouya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Zambeze n.º 49/B, rés-do-chão, Bairro do Minkadjuine, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação; b)compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços, actividades industrial;
Número ou marcador · p. 7 e) actividade de edição e designer;
Número ou marcador · p. 7 f) energia renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ão sócio único Mamadou Oury Diallo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamadou Oury Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Baobab Global Energy Capital Holding S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105033793, uma sociedade denominada Baobab Global Energy Capital Holding S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopa a denominação Baobab Global Energy Capital Holding S.A., sendo uma sociedade anónima, de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 77
  3. Texto lido por imagem, página 1: M DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Assembleia Municipal da Vila da Matola-Rio:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 30/2024, de 3 de Dezembro de 2024. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação da Família Matavata Nhampossa e Simpatizantes –
  13. Parágrafo, página 1: ASFAMANHAS. Abiha Trading, Limitada. AHR - Investimentos, Limitada. Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayat Trading, Limitada. Balouya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baobab Global Energy Capital Holding, S.A. Centro Infantil Sementinhas do Saber – Sociedade Unipessol,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa das Empresas Agro-Pecuária e Prestação de Serviços
  15. Parágrafo, página 1: de Malengane, Limitada. Da Boa Imobiliária e Serviços, Limitada. Donguas C - Comercial, Limitada. Electartec – Serviços, Limitada. Empresa de Transportes Públicos do Município da Matola-Rio, E.P. Emuca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNP Construções, Limitada. Francisco Liquores, Limitada. Fresh Finish Car Wash, Limitada. Global Oils, Limitada. GR8 Aviation Moz, Limitada. Honor MZ, Limitada. IV Brothers Matsun, Limitada. Jardim Infantil 3º Millenium – Sociedade Unipesoal, Limitada. Jeni Empreedimentos Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. Jussab Abdula & Companhia, Limitada. KA Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudinga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Laike Catering, Limitada. Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Med & Tools Providers, S.A. Medigrowth, Limitada. Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitheko, Sociedade Anónima. MTL Consulting, Limitada. Multi-Project, Limitada. Ngungumez Serviços, Limitada. Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Time Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada. Pontos e Traços, Limitada. Prolin África Supplier, Limitada. Portos do Norte, S.A. Puro Aroma, Limitada. RJ Logística, Limitada. Sasol Mozambique PT5-C, Limitada. Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada. Sudo Group, S.A. Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada. Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sylla Comércio, Limitada. 14 Forty Group - Procurement and Facilities Management – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. 220 Eectrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Família Matavata Nhampossa e Simpatizantes – ASFAMANHAS requereu
  23. Texto do artigo, página 1: o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º° 1, do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação da Família Matavata Nhampossa e Simpatizantes – ASFAMANHAS.
  26. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 18 de Novembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  27. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Vila da Matola-Rio
  28. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/2024, de 3 de Dezembro de 2024 V Sessão Ordinária
  29. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se deliberar sobre os Estatutos da Empresa Pública do Município da Vila da Matola-Rio, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º° 12/2023 de 25 de Agosto, conjugado com a alínea a) do artigo 58 do Decreto-Lei n.º 11/2024 de 3 de Abril, a Assembleia Municipal da Matola-Rio reunida na sua V Sessão Ordinária conforme o caso, determina:
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  31. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  32. Texto do artigo, página 2: É aprovada o Estatuto da Empresa Pública do Município da Vila da Matola-Rio, em anexo que faz parte integrante da presente resolução.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 2: É apreciada positivamente os Estatutos da Empresa Pública do Município da Vila da Matola-Rio, por 32 membros em efectividade de funções, dos quais 16 da FRELIMO, 12 da RENAMO, 4 do MDM, da Assembleia Municipal da Vila da Matola-Rio, no dia 3 de Dezembro de 2024, presidida pela Dra. Leonilde Sitoe.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  37. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor cinco dias apos sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Municipal da Matola-Rio,
  39. Texto do artigo, página 2: aos 3 de Dezembro de 2024. Publique-se. A presidente, Dra. Leonilde Sitoe.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação da Família Matavata, Nhampossa e Simpatizantes
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e sede)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação da Família Matavata, Nhampossa e Simpatizantes, com a sigla ASFAMANHAS, tem a sua sede na Província de Maputo, e nas suas actividades rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASFAMANHAS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A ASFAMANHAS é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de auxiliar e proteger os interesses dos seus associados, promover actividades de carácter humanitário e recreativo visando fortalecer os laços de parentesco através de ajuda mútua.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por decisão do Conselho de Direcção, a ASFAMANHAS pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 2: A ASFAMANHAS subsistirá por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A ASFAMANHAS tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 2: a) promover a ajuda mútua entre os seus associados, ascendentes, descendentes, dependentes e simpatizantes;
  56. Número ou marcador, página 2: b) prestar auxílio no caso de funerais e celebrações comemorativas fúnebres;
  57. Número ou marcador, página 2: c) prestar assistência moral e material no caso de doenças dos seus filiados ou seus familiares;
  58. Número ou marcador, página 2: d) contribuir materialmente no caso de matrimónio dos seus filiados ou seus familiares;
  59. Número ou marcador, página 2: e) promover convívios e actividades recreativas entre os associados; f)acompanhar a resolução de conflitos dos associados priorizando a solução por via não litigiosa (amigável) e podendo recorrer-se à via judicial no caso disso.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASFAMANHAS poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista à angariação de fundos, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASFAMANHAS todos os familiares dos Matavata, Nhampossa,
  65. Texto do artigo, página 2: afins e outros simpatizantes, que aceitem os presentes estatutos e programas da associação, desde que maiores de dezoito anos de idade.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Os membros da ASFAMANHAS agrupamse nas seguintes categorias:
  69. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores;
  70. Número ou marcador, página 2: b) membros honorários; e
  71. Número ou marcador, página 2: c) membros efectivos.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  74. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a assinatura da constituição da Associação da Família Matavata, Nhampossa e Simpatizantes e que tenham cumulativamente cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Membros honorários)
  77. Texto do artigo, página 2: São membros honorários as pessoas que, pela sua acção e motivação ou apoio moral prestados, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da ASFAMANHAS.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  80. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos aqueles que por acto de manifestação voluntária decidam aderir aos projectos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tais.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 3: (Deveres e direitos dos membros honorários)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros honorários têm o dever de:
  84. Número ou marcador, página 3: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) manter um comportamento cívico e moralmente digno com distinção da sua categoria de membro.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários têm o direito de:
  87. Texto do artigo, página 3: a)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem o direito a voto, podendo emitir opiniões idóneas sobre os pontos da agenda de trabalho;
  88. Número ou marcador, página 3: b) submeter por escrito ou verbalmente ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação; c)transmitir aos associados, em particular os descendentes, os usos e costumes da família Matavata/Nhampossa;
  89. Número ou marcador, página 3: d) beneficiar de quaisquer oportunidades criadas pela associação a bem dos seus membros;
  90. Número ou marcador, página 3: e) estar insento de pagamento de jóia e quotas;
  91. Número ou marcador, página 3: f) solicitar a sua demissão.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Deveres e direitos dos membros efectivos)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos têm o direito de:
  95. Número ou marcador, página 3: a) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado da causa; b)tomar parte nas reuniões da assembleias gerais, independentemente do local onde elas tiverem lugar;
  96. Número ou marcador, página 3: c) realizar com dedicação e afinco os trabalhos que forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  97. Número ou marcador, página 3: d) justificar as suas ausências em caso de devidamente convidados para qualquer reunião ou trabalho da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente as suas quotas mensais, não devendo mantêlas atrasadas durante seis meses consecutivos;
  99. Número ou marcador, página 3: f) manter um comportamento cívico e moralmente digno com distinção da sua categoria de membro; g)abster-se de qualquer acção sempre que da mesma possam resultar prejuízos para os objectivos da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos têm direito de:
  101. Número ou marcador, página 3: a) eleger os órgãos sociais da associação e de ser eleito se não tiver quotas em divida, correspondentes a seis meses de atraso;
  102. Número ou marcador, página 3: b) frequentar a sede social; c)beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela associação, desde que não possua quotas em divida, correspondentes a seis meses;
  103. Número ou marcador, página 3: d) participar em reuniões e em trabalhos que sejam levados a cabo visando os interesses comuns, desde que indicados ou promovidos pela associação;
  104. Número ou marcador, página 3: e) apresentar ao Conselho de Direcção projectos, planos, propostas, críticas e sugestões sobre as actividades da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Demissão)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A demissão pode ser voluntária ou coerciva.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão é voluntária quando é por iniciativa do membro, e:
  109. Número ou marcador, página 3: a) poderá ocorrer quando o interessado comunicar por escrito ao Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: b) sendo o interessado membro efectivo, só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trinta dias, podendo ser autorizado se não tiver quaisquer dívidas com a associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A demissão coerciva poderá ocorrer nos seguintes casos:
  112. Número ou marcador, página 3: a) se por culpa grave, o membro violar os deveres previstos nestes estatutos e que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito e os interesses da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: b) se o membro praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação, quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  114. Número ou marcador, página 3: c) sendo responsável por quaisquer danos causados à associação, o membro recusar-se à sua pronta reparação.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  116. Número ou marcador, página 3: Cinco) A demissão coerciva dos membros da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício, e terá efeitos até um ano, depois da data da decisão, findos os quais, querendo, o membro pode requerer a sua readmissão.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Repreensão)
  119. Texto do artigo, página 3: São repreendidos publicamente os membros que:
  120. Número ou marcador, página 3: a) durante duas sessões sucessivas não participarem nas reuniões da Assembleia Geral e nem apresentarem justificação antecipada ao Conselho de Direcção, depois de recebida a respectiva convocatória;
  121. Número ou marcador, página 3: b) não liquidarem as suas quotas no período igual ou superior a seis meses, salvo justificação plausível.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro é perdida:
  125. Número ou marcador, página 3: a) por demissão voluntária;
  126. Número ou marcador, página 3: b) por demissão coerciva; e
  127. Número ou marcador, página 3: c) por morte.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão em qualquer das suas modalidades só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano civil, devendo o membro requerer ou participar da sua decisão trinta dias antes.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal só poderão demitir-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios referentes ao ano em exercício.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros ou descendentes, desde que aceitem e preencham os requisitos exigidos nos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  133. Texto do artigo, página 3: Aos membros que faltarem os seus deveres com a associação, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
  134. Número ou marcador, página 3: a) repreensão pública;
  135. Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
  136. Número ou marcador, página 3: c) suspensão dos direitos de membro no período não superior a um ano;
  137. Número ou marcador, página 3: d) demissão coerciva.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  139. Texto do artigo, página 3: Do património
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Fundos próprios)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos próprios da ASFAMANHAS serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da ASFAMANHAS pode ser constituído por quaisquer doações dos seus membros ou simpatizantes.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da ASFAMANHAS são os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  149. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  157. Número ou marcador, página 4: a) eleger e demitir os membros de Mesa da assembleia, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 4: b) aprovar o programa de actividades da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar o relatório de contas da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o orçamento da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: e) definir e votar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  162. Número ou marcador, página 4: f) alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros presentes;
  163. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros de Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dois terços (2/3) dos seus membros efectivos presentes, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente de Mesa da Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos de um terço ( 1/3) dos seus sócios fundadores ou efectivos;
  170. Número ou marcador, página 4: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 4: c) assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  173. Texto do artigo, página 4: a)redigir actas das sessões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, bem como manter o arquivo organizado;
  174. Número ou marcador, página 4: b) dar encaminhamento a todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficácia da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extra-ordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada por iniciativa de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros fundadores ou efectivos.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada com antecedência mínima de quinze dias e a extraordinária com antecedência de sete dias.
  182. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos em terço (1/3) dos membros fundadores ou efectivos.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice- presidente e um secretário. O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou seus delegados, cabendo a cada membro um único voto.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado por seis anos.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, dirigir e gerir a associação entre quatro sessões de Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  192. Número ou marcador, página 4: a) representar a associação, se necessário, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  193. Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; c)criar e propôr aprovacão da Assembleia Geral, áreas adequadas ao bom execício do seu mandato;
  194. Número ou marcador, página 4: d) propôr e decidir sobre o limites do apoio material a disponibilizar aos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 4: e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  196. Número ou marcador, página 4: f) propôr a alteração dos presentes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 4: g) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  198. Número ou marcador, página 4: h) decidir sobre casos de admissão e demissão dos membros;
  199. Número ou marcador, página 4: i) marcar audiências e encontros com entidades governamentais ou não governamentais e privadas, em assuntos de interesse da associação.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do Conselho de Direcção poderá convocar para reuniões, membros ou outras personalidades que as julgar convenientes para o assessorarem na tomada de decisões, a bem da agremiação.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente do Conselho de Direcção, nas deliberações do seu orgão, goza de voto de qualidade.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento interno da associação definirá as demais normas para o bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, para o mandato de três anos, não devendo ser superior a seis anos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações sociais da organização;
  214. Número ou marcador, página 5: b) examinar a escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  215. Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  216. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O regulamento dos presentes estatutos deverá ser elaborado e publicado no prazo de um ano após a sua vigência.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A todas as disposições omissas neste estatuto serão aplicáveis as demais em uso na República de Moçambique quanto às organizações de género.
  225. Texto do artigo, página 5: Abiha Trading, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  227. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105045234, uma entidade denominada Abiha Trading, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  229. Texto do artigo, página 5: Ijaz Muhammad solteiro maior, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00168162, emitido a 22 de Janeiro 2016, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana;
  230. Texto do artigo, página 5: Waqar Nazir solteiro maior, natural Sialkot de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11PK00050302P, emitido a 13 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Abiha Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene na Avenida Joaquim Chissano, n.º 665, no Distrito Municipal KaMpfumu. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: Objecto
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Capital social
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a ssim descriminadas:
  243. Número ou marcador, página 5: a) uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) corespondente á 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Ijaz Muhammad; e
  244. Número ou marcador, página 5: b) a outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente á 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Waqar Nazir.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Administração
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ijaz Muhammad, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, IIegível.
  256. Texto do artigo, página 5: AHR – Investimentos, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL105032885, uma sociedade denominada AHR – Investimentos, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 5: Primeiro. António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00021127A, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração;
  260. Texto do artigo, página 5: Segundo. Helder Tiago Diogo Batista, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CE557941, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e quatro em Portugal;
  261. Texto do artigo, página 5: Terceiro. John Philip Baird, solteiro, maior, natural e de nacionalidade sul africana, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 07Z00041243P, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Migração;
  262. Texto do artigo, página 5: Quarto. Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, solteiro, maior, natural de Santarém, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430740S, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada AHR - Investimentos, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AHR Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Bagamoyo, Avenida de Moçambique n.º 5.615, nesta Cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: Duração
  269. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: Objecto
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 6: a) consultoria multi-disciplinar;
  274. Número ou marcador, página 6: b) representação de marcas e patentes;
  275. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços multidisciplinar;
  276. Número ou marcador, página 6: d) participação no capital social de outras sociedades;
  277. Número ou marcador, página 6: e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que autorizado por assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: Capital
  281. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 6: a) António José Fonseca Diogo, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Helder Tiago Diogo Batista, trinta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e nove por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 6: c) John Philip Baird, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores António José Fonseca Diogo; Helder Tiago Diogo Batista; John Philip Baird e Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041749, uma sociedade denominada Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 6: António Armando Marede, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047048P, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade Maputo.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Donominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Alberto Lithuri, na Cidade Maputo que se rege pelos estatutos e pelas legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir surcursais ou outras formas de representação no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade e constituida pelo tempo indeterminado contando-se o seu ínicio a partir de da data de sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto social
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) ) A sociedade tem como objecto social o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade como montagem e reparação.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: ( Capital social)
  314. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade Auto Nhanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), integralmente realizado em dinheiro. subescrito pelo único sócio representando os cem porcento do capital social pertencente ao sócio António Armando Marede.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação de sociedade são exercidas por sócio António Armando Marede, que terá poderes de representá-lo activa e passivamente mediante a deliberação do sócio.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador: gerir as activadades da sociedade em conformidade com seu objeto social. efectuar pagamentos e praticar todos os atos necessários a consecução dos objectivos sociais.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos lucros e prejuizos
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Lucros e prejuizo)
  322. Texto do artigo, página 6: Os lucro serão distribuidos ao sócio na propoção da sua particiapação total e o prejuizo será supotrado pelo sócio.
  323. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: As práticas de quaisquer actos da administração designadamente aos actos que importam a compra, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade,carecem de uma aprovação previa do sócio unico.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação. E por estar assim justo e contratados o sócio assinar o presente estatuto que vigorá na data da sua aprovação.
  329. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Abril e 2025. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 7: Ayat Trading, Limitada
  331. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  332. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105045235 uma entidade denominada Ayat Trading, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  334. Texto do artigo, página 7: Ghulam Shabbir Hussain Khan solteiro maior, natural de Toba Tek Singh, Pak de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º LE4152321, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração do Pakistan;
  335. Texto do artigo, página 7: Muhammad Dastgeer Khan solteiro maior, natural Sialkot de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º NR4141872, emitido a 6 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Migração do Pakistan.
  336. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação Ayat Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Maxaquene na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1027, no Distrito Municipal KaMaxakeni. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: Objecto
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: Capital social
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a ssim descriminadas; uma quota com valor nominal de 75.000,00MT
  348. Texto do artigo, página 7: (setenta e cinco mil meticais), corespondente á 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Ghulam Shabbir Hussain Khan e a outra quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), rcorespondente á 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Dastgeer Khan.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: Administração
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ghulam Shabbir Hussain Khan, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Balouya Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041396, uma entidade denominada. Balouya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade
  363. Texto do artigo, página 7: guineense, casado com a senhora Rouguiatou Barry, sob o regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 523, Bairro Central B, titular do DIRE n.º 11GN00003031M, emitido a 15 de Dezembro de 2021 e válido até 14 de Dezembro de 2026.
  364. Texto do artigo, página 7: Que rege pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Balouya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Zambeze n.º 49/B, rés-do-chão, Bairro do Minkadjuine, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm como objecto:
  374. Número ou marcador, página 7: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação; b)compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  375. Número ou marcador, página 7: c) consultoria empresarial;
  376. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços, actividades industrial;
  377. Número ou marcador, página 7: e) actividade de edição e designer;
  378. Número ou marcador, página 7: f) energia renovável.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ão sócio único Mamadou Oury Diallo.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamadou Oury Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  394. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Baobab Global Energy Capital Holding S.A.
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105033793, uma sociedade denominada Baobab Global Energy Capital Holding S.A.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopa a denominação Baobab Global Energy Capital Holding S.A., sendo uma sociedade anónima, de duração indeterminada.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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