III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,12deJaneirode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 8
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local –AAICL. Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana. Associação de Moradores – Condomínio Oásis Amani. Aidex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantic Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.M. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carry Mult Service Mozambique, Limitada. César Auto Service, Limitada
- Lista, página 1: Chidima Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chidima Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chidima Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Chimwala Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimwala Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimwala Mining IV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Chioma Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chioma Mining III – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária das Mulheres de Nametil, Limitada. Cooperativa Agrária de Maioela, Limitada. Cooperativa Agrária de Mamala Centro, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Agrária de Namaita, Limitada. Cooperativa Agrária de Namitoria, Limitada. Cooperativa Agrária de Namuraua, Limitada. Cooperativa Agrária de Tomea Naburi 7 de Abril, Limitada. Cooperativa Agrária Ochukuro Mali, Limitada. Cooperativa Agro Ecológica de Ramiane - Itoculo, Limitada. Cooperativa das Mulheres Ophavela 1.º de Maio, Limitada. Cooperativa de Assistência Técnica para o Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: Comunitário Sustentável, Limitada. Cooperativa de Viveiristas da Região Norte de Moçambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Datavision Moambique, Limitada. Dilene Furniture Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dmarte, Limitada. Electrorec Multservice Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferro & Pinho, Construções, S.A. Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu. Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada. Inyati Ranch, Limitada. Jaya Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC Lavandaria & Serviços, Limitada. Lin Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lodging, Limitada. MN Cleaning Service, Limitada. Mozambique China National Gold Group, Limitada. MS-Sabores & Serviços, Limitada. Mundoclean, Limitada. Mwixilla Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Othuma Logistics, Limitada. Palma Companhia de Seguros, S.A. Purple Shift, Limitada. Recanto Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEF – Segurança Electrónica e Frios, Limitada. SVD Logistics & Services, S.A. Three Options, S.A. Translation Services RCB – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Distrital das Cooperativas Agrária de Moma, Limitada. Universal Paradox – Sociedade Unipessoal, Limitada. VINTEUMNOVE KUPU – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waka Segurança, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21, de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Tintswalo Ta Yesu.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao governador de província, o reconhecimento jurídico da Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local, tem a sua sede no bairro I, célula Magaia, localidade de Bambela, posto administrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.° 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local (AAICL).
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 5 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores Condomínio Oásis Amani, requereu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Moradores Condomínio Oásis Amani.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 22 de Agosto de
- Texto do artigo, página 2: 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Novembro de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local – AAICL
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101840476, uma associação constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: José Duarte Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104563337J, emitido a
- Texto do artigo, página 2: 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chali, Katembe, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Beatriz Duarte dos Reis Trindade de Oliveira, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996169P, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Margarida Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107807930C,
- Texto do artigo, página 2: emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Carolina da Conceição Duarte dos Reis Pimentel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105225847N, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamissava, KaTembe, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Miguel Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 110100712832N, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Eufrigina Duarte dos Reis Manoela, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100720213C, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Rosa Maria Duarte dos Reis, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100640604F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100670092J, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: José Luís Duarte dos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102486599J, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mavalane B, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Duarte dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322595F, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Egas Daniel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, emitido a 8 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Luís Enganado Mutondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826635P, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Rosa dos Reis, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104656602N, emitido a 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no bairro Balane 3, na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação de Apoio Integrado a Comunidade Local e tem a sigla AAICL.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AAICL é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AAICL tem a sua sede em Inhambane, Bairro Um, célula Magaíça, localidade de Bambela, posto adminitrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AAICL é de âmbito provincial, podendo criar delegações e operar em toda a provincia de Inhambane, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AAICL é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Objectivos gerais: a associação AAICL tem como objectivos gerais intervir como movimento social, em matérias e acções em prol do desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultura das comunidades rurais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Objectivos específicos: a associação AAICL tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições de vida básica das comunidades, através de apoio e desenvolvimento de pequenos projectos na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar as comunidades em capacitações sobre matérias de desenvolvimento sócio-económico, pobreza e cultural;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar estudos de utilidade para as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Cooperar com diferentes entidades públicas e privadas, de forma a obter maior unidade de acção no tratamento dos assuntos relacionados com o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar e estabelecer parcerias com diferentes entidades públicas e privadas em áreas de produção, em toda a cadeia de valores (produção, comercialização, conservação e
- Texto do artigo, página 3: processamento) que possam apoiar a comunidade no desenvolvimento das suas actividades de produção;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar parcerias para apoiar a comunidade na prestação de serviços sociais básicos (educação, saúde, água e saneamento), especialmente para grupos mais vulneráveis (rapariga, criança, deficiente e idoso);
- Número ou marcador, página 3: g) Recolher, divulgar e partilhar experiências nacionais, regionais e internacionais em matérias de interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e desenvolver iniciativas de desenvolvimento local que visem a criação de auto-emprego, postos de trabalho, principalmente para jovens (raparigas e rapazes) para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Reduzir a dependência económica e elevar a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a redução da pobreza absoluta no país; e
- Número ou marcador, página 3: j) Fazer-se representar em todos os fora relevantes em matérias sobre o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Definições)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AAICL todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros (pessoas singulares maiores de 18 anos) ou pessoas colectivas, desde que não impedidos pela lei e se identificam com os presentes estatutos e se interessem por questões que dizem respeito ao desenvolvimento comunitário e redução da pobreza.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros distribuem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) Membros fundadores: são pessoas jurídicas que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou que a ela aderiram nos trinta (30) dias seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto dois) Membros efectivos: são as pessoas jurídicas que, inscritas no quadro dos membros da associação, depois do reconhecimento da associação e sua aprovação por, pelo menos, 1/3 (um terço) da Assembleia Geral, paguem regularmente as suas quotas e observem os estatutos e mais normas da associação.
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto três) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem
- Texto do artigo, página 4: incorporadas pela aprovação de 1/3 (um terço) dos presentes em Assembleia Geral e que se destacarem no apoio para a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, em geral, direitos dos membros da AAICL:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades promovidas pela associação ou em que a mesma esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito à palavra e a voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar sugestões para o melhoramento das actividades e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos hierarquicamente superiores da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Ser tratado com correcção e respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A prerrogativa prevista na alínea c) do presente estatuto só poderá ser exercida pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Consideram-se membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, os que tiverem quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sansão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários estão privados do exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As prerrogativas previstas nas alíneas c) e h) do presente artigo só poderão ser exercidas pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Consideram-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros honorários estão privados de exercício do direito previsto na alínea c) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatutariamente previstos;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar a hierarquia dos órgãos e dos superiores hierárquicos nos termos dos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Denunciar os actos que lesem ou de alguma forma ponham em causa os legítimos interesses e/ou a imagem da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na geração e mobilização de recursos para a associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Ser exemplar na execução das tarefas ou no cargo atribuído pelo órgão ou superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 4: i) Angariar mais membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Não criar distúrbios no seio da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos que disciplinam as actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros que violem os estatutos da associação, não cumpram as decisões dos órgãos sociais da associação, abusem das suas funções ou prejudiquem o prestigio da associação e/ou por má conduta serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência oral;
- Número ou marcador, página 4: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Crítica em reunião;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: e) Exoneração; e
- Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro da associação, suspeito de ter cometido infracção, é inocente, salvo depois de ouvido e condenado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A aplicação das alíneas e) e f) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro implicado tem o direito de apresentar a sua defesa à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Causas de exclusão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem causas de exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência injustificada nas reuniões por um período igual ou superior a 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 4: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a 1 (um) ano; e
- Número ou marcador, página 4: d) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação do Conselho de Direcção que determine a exclusão de um membro deverá ser submetida a informação à Assembleia Geral, tornando-se depois definitiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão de membro poderá ser da iniciativa do Conselho de Direcção ou decorrente da proposta fundamentada apresentada por qualquer membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da AAICL é intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão como membro da AAICL é feita mediante o preenchimento da ficha de candidatura a membro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A candidatura deve ser aprovada, primeiro, pelo Conselho de Direcção, e, depois, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os candidatos a membro, rejeitados pelo Conselho de Direcção, podem interpor recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os recursos são formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AAICL.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral não há recurso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da AAICL
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da AAICL os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral – AG;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção – CD;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal – CF.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos e meio, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição ou ajustamento de algum dos titulares dos órgãos sociais, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Definição, convocatória, funcionamento e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros presentes no dia da sua reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da assembleia, por solicitação do Conselho de Direcção ou por ¾ dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, estando presente 1/3 dos membros e, em segunda, meia hora com a votação da maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á: Seis ponto um) Ordinariamente, todos os
- Texto do artigo, página 5: anos, para entre outros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os planos estratégicos e demais planos de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar relatórios de actividades e contas do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Seis ponto dois) Extraordinariamente, a qualquer tempo para:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou preencher vagas em cada um destes órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar as irregularidades administrativas;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar recursos ou discutir assuntos endossados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Ratificar a admissão, suspensão ou exclusão dos associados; f)Dissolver a associação e deliberar sobre a sua liquidação;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Do edital deverão constar sempre, obrigatoriamente, local, data e hora da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A sessão pode ser usada em formato presencial ou virtual (híbrido), conforme as circunstâncias do contexto (calamidades, epidemias, guerra, etc), se assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Os membros em falta das suas obrigações poderão participar sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, eleitos por dois anos e meio, podendo ser reeleitos um vez sucessiva, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar as sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos membros que pagam quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído por um dos vicepresidentes; e)Empossar os titulares dos órgãos sociais, de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as respectivas actas; e
- Número ou marcador, página 5: f) Assinar a acta bem como todas as resoluções da assembleia e mandar publicar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar plano estratégico, planos operacionais, relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os órgãos da associação, conforme o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano e orçamento anual da associação proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre as prioridades de apoio às comunidades;
- Número ou marcador, página 5: e) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a admissão de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Fixar os valores das jóias e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os valores para os subsídios dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da agenda e que não contrariem os objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: j) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos requerem a presença de ¾ de membros efectivos e honorários e serão tomadas por maioria de ¾ dos votos de todos os membros presentes e em pleno direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de ¾ do numero dos membros presentes e em pleno direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral. É um órgão de condução, gestão, representação da associação e deliberativo nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 7 (sete) membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre pessoas singulares e colectivas, em percentagem a fixar, em regulamento específico, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Três vogais;
- Número ou marcador, página 5: e) Director/secretário executivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á com a presença de mais de metade dos seus associados, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, lavrando-se acta, conforme regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente ou por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A falta injustificada de 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco não consecutivas dá direito a perda do mandato do membro no órgão eleito.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção, em regulamento específico, e com assento no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e outros instrumentos de política e de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Superentender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor à Assembleia Geral o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência;.
- Número ou marcador, página 6: f) Criar e dirigir as direcções, departamentos e serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral a convocação da sessão ordinária e/ou extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir comunicados e ordens de serviço;
- Número ou marcador, página 6: i) Aplicar medidas administrativas;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar e/ou alterar instrumentos de gestão e demais normas da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Aprovar a admissão ou exclusão de membros e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Propor à Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar;
- Número ou marcador, página 6: m) Delegar poderes de representação;
- Número ou marcador, página 6: n) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: o) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos,, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: p) Adquirir, arrendar e alienar os bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AAICL, ouvido o Conselho Fiscal; q)Aceitar ou não a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: r) Aplicar medidas administrativas;
- Número ou marcador, página 6: s) Nomear, exonerar, suspender e destituir os directores, os chefes dos departamentos e outros quadros superiores;
- Número ou marcador, página 6: t) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: u) Convocar os membros fundadores e outros membros da associação para assistir às sessões sempre que o Conselho de Direcção achar necessário; e
- Número ou marcador, página 6: v) Credenciar a Direcção Executiva para representar a organização em actos específicos, em juízo ou fora dele, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações estar por escrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Assumir poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, contas, escrituras e responder, em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Assinar ou delegar poderes em directora/secretaria executiva para assinar contratos, contas da associação e outras funções que forem relevantes se assim o exigir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da associação são obrigadas a duas assinaturas, que são representadas por membros do Conselho de Direcção, sendo uma do presidente e outra da directora/secretária executiva. Na ausência ou impedimento do presidente, a assinatura do vice-presidente é válida, delegado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, encarregar em qualquer dos titulares os poderes colectivos de representação da associação em qualquer instância ou instituição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem este delegar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Acessorar o Presidente do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Encontrando-se presente o presidente, é tarefa do vice-presidente coadjuvar este.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do director/secretário executivo)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao director/secretário executivo:
- Texto do artigo, página 6: a)Coordenar as actividades das direcções e da associação em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar contratos e contas de acordo com o regulamento específico aprovado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Representar a associação a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoal, nomeação, exoneração, suspensão
- Texto do artigo, página 6: e destituição, bem como a criação de departamentos; e
- Número ou marcador, página 6: e) Manter a direcção informada sobre as actividades e recursos (humanos, materiais e financeiros) da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente de forma bimensal, convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção ou por 1/2 dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Mandato do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos e meio, renovável uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Primeiro vogal; e
- Número ou marcador, página 6: c) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento dos diversos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos e políticas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar o uso dos bens materiais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar as contas e os recursos (materiais, humanos e financeiros) da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber e examinar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor soluções para suprir as irregularidades fiscais; e
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir o parecer sobre o relatório anual, balanço e contas de exercício
- Texto do artigo, página 7: e apresentá-los em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Mandato do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos e meio e renovável uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do director e Sectretariado Executivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O director e o Secretariado Executivo são órgãos de apoio técnico-funcional da associação, cujas funções e composição serão definidas em regulamento específico e deliberações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director/secretário executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Secretariado Executivo é formado com base em proposta do director/secretário executivo que é submetida e aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias, quotas e doações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Fundos, donativos, herança ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Rendimentos ou receitas resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Modo)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-á nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 7: a) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a associação e dar o destino que achar conveniente aos bens, móveis, imóveis e financeiros, nos termos do presente estatuto e da lei; e
- Número ou marcador, página 7: b) A liquidação do património social e a finalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a associação, o Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de 90 dias contados a partir da data de tomada da deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a Assembleia Geral não deliberar de outra maneira, a liquidação e partilha de bens deverão ocorrer da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento do passivo da associação até à medida do possível;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente, caso o haja, será dividido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos cinco meses anteriores à dissolução;
- Número ou marcador, página 7: c) A deliberação da dissolução da associação será válida quando tomada por 1/2 de todos os membros em pleno direito, sendo ainda necessário voto favorável de ½ dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria; e
- Número ou marcador, página 7: d) Nada receberão os membros que não tenham quotas pagas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá transferir a sua sede nacional para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros eleitos na primeira reunião constitucional da Assembleia Geral serão reconduzidos nos mesmos cargos e contarão o tempo dos mandatos a partir da data da efectivação da escritura pública da associação pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os casos omissos serão tratados pelos regulamentos internos e ordens de serviço da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo o que se encontra omisso nestes estatutos, aplicar-se-á o regulamento geral interno da associação e a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Geral, a 8 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a efectivação da escritura pública.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação dos ExEstudantes Residentes no Lar da Munhuana
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos Ex-Estudantes Residentes no Lar da Munhuana é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Porto Alegre, n.º 127, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objecto: a) Fortalecer as relações de amizade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar uma plataforma de interajuda dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover acções de interajuda e doações a pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover acções para o desenvolvimento cultural e desportivo; e)Promover acções sociais e filantrópicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com o seu objecto social e conforme-se com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pode ser membro da associação todo e qualquer indivíduo que em algum momento tenha residido no então Lar da Munhuana por pelo menos um mês.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
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