III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2026

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,6deMaiode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 84
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 6 de Maio de 2026
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 84
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Governo da Província de Sofala.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província da Zambézia. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Pronvícia.
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade de Nacala. Assembleia Municipal: Resoluções.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 4614L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ablo Continental Mining, Lda. ACAL Serviços – SU, Lda. Africa Yuxiao Black Ouro Resources – SU, Lda. AGRO-PONTZ Comércio, Lda. ALFA LM Transportes – SU, Lda. Alfi nete Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMEL-Associscão Moçambicana de Educadores Lassalistas. AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 unipessoal, Limitada. Associação de Desenvolvimento Turismo Zambezia (ADETUZA). Associação do Grupo de Canto e Dança Milorho CAF-Ferragens & Material Eléctrico – SU, Lda. CNODC Mozambique, Lda. Colégio La Salle, Limitada. Colégio La Salle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constellation, SA. Cooperativa Milamba Construções, Limitada. Denner Colorado, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Destinos-Sociedade de Distribuição, Limitada. Emoya Wellness, Limitada. Empresa de Mineração Heng Xin, Lda. Empresa de Mineração Xinyuan, Lda. Empresa Municipal de Água e Saneamento de Nacala, EMASANE
Parágrafo · p. 1 -EP. Criação de Postos Administrativas Municipais. Farasha Closet, Limitada. Farmácia Bezurei – Sociedade Unipessoal, Lda. Global Fix Solutions – SU, Lda. Humulane ka Muiannga Comercio & Serviços Jene Freight & Logistics –Sociedade Unipessoal, Limitada. JULUS – Agro Comércio, Lda. Kiki Car Wash E Serviços – SU, Limitada. IVN - Navitas Mozambique, Lda. OX Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Pilares de Aço Moçambique – SU, Lda. Premier Import e Export, Limitada. PRIM – Progresso Impex, Limitada. Provisioncorp Holding – SA. Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Lda. Rencotek, Lda. Restaurante Pastelaria Galaxy, Limitada. Rhula Intelligent Solutions, Limitada. Royal Ferragem, Limitada. Royal Group, Limitada. RUN Logístics – SU, Limitada. Safari Resources, Lda. Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada. SERTECH Servicos de Consultadoria – SU, Lda. SKY Builders, Limitada. SOGINSCIG - Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências
Parágrafo · p. 1 e Gestão. SOLV. Agentes de Seguros, Limitada. Sundjata Mining, Lda. Supermercado G-Mart, Limitada. TIJOECOÁFRICA, Limitada. Transportes Mutropa – Sociedade Unipessoal, Lda. Treliça Express, Lda. Umran Construction, Limitada. Ussalama Segurança, SA. Verdant Citrus Massingir, Limitada. Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. WATT – SU, SA. Zauria Miambo & Logistica – Sociedade Unipessoal, Lda.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação do Grupo de Canto e Dança Milorho requereu, ao Ministério da Justiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91,
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação do Grupo de Canto e Dança Milorho.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Outubro de 1998. — O Ministro da Justiça, Jose Ibraimo Abudo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação - AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas requereu, ao Governo da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoal jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 89/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 14 de Junho de 2006. — O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação que o sob o número de entidade legal 105059263, se acha constituída entre Antônio Domingos Braço, Ivo Pavan, Sebastiao Pereira, Irubor Peterdaman Jilly, Manuel Luís Fernando, Domingos Pedro Zina Faz Ver, Nelson Saggioratto, Braz Alberto Ndaluza, Antônio Luís Rosa, Marcos Antônio Muchiua e Dildo Caguinoniua Alfandega, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas, doravante designada por AMEL, a qual reger-se-á nos termos dos estatutos que se seguem.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), com a sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia,
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 4 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Avelino Pinto Muchina.
Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade de Nacala
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal Resolução n.º 5/AMN/025
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua I sessãoordinária no dia 24 de Abril de 2025, quinta-feira, realizada na Sala deConferências do Indico Executivo Hotel, situado na Cidade alta, apreciou positivamente a criação da Empresa Municipal, do Conselho Municipal de Nacala. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos don.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividadede funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidentedo Conselho Municipal de Nacala e a representante da representante doÓrgão de Tutela Administrativa do Estado e Administradora do Distrito de Nacala, Gela da Florinda Afonso Muetanene.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, alínea 1), do artigo 48, coadjuvado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 35 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram onze horas, acriação da Empresa Municipal de Águas e Saneamento, E.P, do Conselho Municipal de Nacala, foi aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 2 Nacala, 24 de Abril de 2025.— A Presidente da Assembleia, Ancha Buana Alide Mussa.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 1/AMN/026
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua II sessãoextraordinária no dia 11 de Fevereiro de 2026, quarta-feira, realizada na sala de conferências do Hotel Pacífico, situado na Cidade alta, aprecioupositivamente a Proposta de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos do n.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividade de funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidente do Conselho Municipal de Nacala e o do representante do órgão de tutela administrativa do Estado, Secretário Permanente do Distrito de Nacala, Teófilo Feliciano Pedro.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 27, conjugado com os artigos 22 a 26 do Decreto n.º 11/2024, de 3 de Abril, bem como o artigo 20 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram 9 horas e 20 minutos, a Proposta
Texto do artigo · p. 2 de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais, foi aprovado pela maioria presente na sessão, conforme o seguinte resultados: 29 - votos a favor; 18 - votos contra; 0 - abstenções. Nacala, 11 de Fevereiro de 2026. — A Presidente da Assembleia,
Texto do artigo · p. 2 Ancha Buana Alide Mussa.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 4614L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de YOLA 8, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4614L, válida até 4 de Setembro de 2030 para metais básicos, ouro, no Distrito de Guro, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 3 - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 58' 30,00'' - 16º 58' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 28' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 29' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 29' 30,00'' 33º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Ablo Continental Mining, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 101885194, a sociedade Ablo Continental Mining, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ablo Continental Mining, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 3 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 3 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 3 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 3 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 3 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 3 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 3 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ACAL Serviços — SU, Lda
Texto do artigo · p. 4 Por ter ocorrido um erro na denominação da sociedade ACAL Serviços — SU, Lda, publicado no Boletim da República, n.º 73/2026,
Texto do artigo · p. 4 de 20 de Abril, rectifica-se que onde se lê: «Acal Serviços — SU, Lda», deve ler-se: «ACAL Serviços — SU, Lda».
Texto do artigo · p. 4 Africa Yuxiao Black Ouro Resources — SU, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071244, uma entidade denominada Africa Yuxiao Black Ouro Resources — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade por Yuxiao Zr & Ti Holdings, Ltd, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE0790056, emitido a 17 de Agosto de 2018, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Black Ouro Resources — SU, Lda, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) desenvolvimento e investimentos na mineração;
Número ou marcador · p. 4 b) extração e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 4 c) bem como o comércio geral com importação; e
Número ou marcador · p. 4 d) exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à uma quota única, que corresponde a 100% do capital social, pertencente à sócia Yuxiao Zr & Ti Holdings, Ltd.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a
Texto do artigo · p. 4 mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AGRO-PONTZ Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070208, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AGROPONTZ Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, zona não parcelada, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 75 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zefanias Matola;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Otília Arone Cossa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direccão da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Paulo Zefanias Matola, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ALFA LM Transportes SU, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066432, uma entidade denominada ALFA LM Transportes — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade por Luís Miguel Mendes, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhampsene, Casa n.º 1063, Q.16, Cidade da Matola, portador do BI n.º 110100383106A, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos da cláusula 90° do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação ALFA LM Transportes — SU, Lda, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A ALFA LM Transportes — SU, Lda tem a sua sede no Bairro Tchumene 01, Av. Samora Machel n.º 192, Cidade da Matola, e poderá mudar de sede ou abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de transporte rodoviário de bens e mercadorias em território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 b) logística, distribuição, armazenagem, gestão de frotas, planeamento logístico;
Número ou marcador · p. 5 c) manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 5 d) aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio único em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único pode nomear gerentes ou mandatários, definindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101745864 a sociedade Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 6 social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 6 b) fornecimento de material eléctrico e mecânicos;
Número ou marcador · p. 6 c) serralharia e carpintaria, canalização;
Número ou marcador · p. 6 d) sistema de frio; construção civil e pintura; sistemas de internet;
Número ou marcador · p. 6 e) montagem de antenas parabólicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Ângelo Miguel Alfinete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingozi, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010496494973C, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 149451064.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da entidade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alves Ângelo Miguel Alfinete, como sócio administrador, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respecto a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os acto de mero expediente serão individualmente assinados pelo sócio da sociedade devidamente autorizado pela administração, para cada uma zona provincial de intervenção, sede e sucursais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Tete, 2 de Março de 2023. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 6 AMEL - Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração, objetivos e abrangência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas, doravante designada por AMEL, é constituída por religiosos do Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas) regendo-se pela lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A AMEL é uma instituição sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMEL tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, 15.º Bairro, Rua 354, Casa 329, Quarteirão 7, Unidade Comunal C .
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AMEL pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outros tipos de representações para cumprir o seu fim, em qualquer local, na Província de Sofala
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A AMEL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Objetivo geral da AMEL é a educação e a assistência social nas áreas da sua atuação geográfica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os objetivos específicos da AMEL são a criação, a direção e a manutenção de estabelecimentos de ensino em todos os níveis e modalidades de sua propriedade e de outros estabelecimentos a ela confiados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Abrangência)
Texto do artigo · p. 6 A actividade da AMEL confina-se ao território da Província de Sofala
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 6 São membros da AMEL os religiosos do Instituto dos irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas), solteiros e educadores, devidamente registados no Livro de Registro da Associação, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e pretendem participar na materialização dos objetivos da AMEL.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMEL terá três categorias de membros associados:
Número ou marcador · p. 6 a) associados fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) associados titulares;
Número ou marcador · p. 6 c) associados iniciantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São associados fundadores os membros que participaram na primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) São associados titulares após 9 (nove) anos de ingresso no Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs, ou quando forem propostos para tal pelo director presidente e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São Associados Iniciantes até 9 (nove) anos de ingresso no Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Processo de admissão)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de novos associados faz-se:
Texto do artigo · p. 6 a)mediante o pedido escrito do candidato ao director presidente, que submete o pedido á aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 b) mediante a apresentação do candidato pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Demissão e exclusão de associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer associado pode retirar-se da AMEL desde que mediante o pedido de demissão por escrito respeitando os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pode ser excluído da AMEL o associado que desrespeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pode ser excluído da AMEL o associado que desrespeitar as determinações da Assembleia Geral, ou as orientações da Direção, considerados motivos graves pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Da decisão da Direcção, órgão competente para determinar a exclusão do Associado caberá recuso á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Associado que se demite, ou que se excluí, não cabe direito algum, a nenhum título, sobre os bens e o património da AMEL.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados têm o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) participarem das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos em debate;
Número ou marcador · p. 7 b) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, conjuntamente com a maioria absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) ser eleito para cargo, na Direção e no Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É condição de candidatura, para cargo da Direcção da AMEL, ser associado titular.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os associados têm os deveres de:
Número ou marcador · p. 7 a) colaborar para a consecução dos fins da AMEL;
Número ou marcador · p. 7 b) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, bem como as determinações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) aceitar e desempenhar gradualmente e com diligência em cargos e agentes para os quais foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 7 d) contribuir para a boa execução das atividades de carácter educativo, cultural, beneficentes, filantrópico e caritativos da AMEL.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das joias e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Joias e quotas dos associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nenhum associado é obrigado o pagamento de joia ou quota, ou de qualquer contribuição precária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os serviços, de qualquer natureza, prestada à AMEL, pelos associados, são inteiramente gratuitos, vedada a percepção de remuneração vantagens ou benefícios pessoais ou para os seus familiares, sob qualquer forma o título.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 REGIME COMUM A TODOS OS ÓRGÃOS
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da AMEL:
Número ou marcador · p. 7 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselhos Fiscais;
Número ou marcador · p. 7 c) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício de cargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, entre os associados, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção é constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-presidente, um diretor administrativo e um diretor secretário, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados, para um mandato de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) À Direcção cabe a administração e representação da AMEL.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No exercício das suas funções a Direção gere a atividades da AMEL, tendo poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou do Estatuto, não estejam resevadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete em especial à Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) administra a AMEL;
Número ou marcador · p. 7 b) submeter à Assembleia Geral o relatório anual de activadade e a prestações de contas do ano findo, com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar e encaminhar, anualmente, ao Conselho Fiscal, o balanço consolidado e o relatório anual de actividade do exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 d) propor à Assembleia Geral as políticas da AMEL;
Número ou marcador · p. 7 e) representar a AMEL activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) decidir sobre admissão de associados e iniciantes e propor à Assembleia Geral a eleição de associados titulares.
Número ou marcador · p. 7 h) decidir sobre os programas e o projectos em que a AMEL deva participar;
Número ou marcador · p. 7 i) submeter à Assembleia os assuntos que entender por conveniente;
Número ou marcador · p. 7 j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMEL, obedecendo aos requisitos legais;
Número ou marcador · p. 7 l) participar de todos os demais actos necessários ao bom funcionário
Texto do artigo · p. 7 da AMEL, com vista ao pleno cumprimento dos seus objectos;
Número ou marcador · p. 7 m) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho de Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 n) submeter o parecer do Conselho de Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 7 o) propor Assembleia Geral, exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 p) criar grupos de trabalhos ou comissões para realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 7 q) decidir sobre as medidas a tomar contra qualquer associado, no caso este prejudicar, de alguma forma, os objetivos, actividades e própria associação;
Número ou marcador · p. 7 r) resolver os casos omissos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção reúne-se pelo menos três vezes por ano, mediante da convocação do presidente, só podendo deliberar com a presença do administrativo e o do secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiver aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa, quando a Assembleia Geral aprova os seus actos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de natureza ao consolo consultiva e fiscal da AMEL.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três conselheiros, com mandato de três anos, que coincide com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização da situação financeira da AMEL e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) emitir parecer sobre o relatório anual de atividade e o balanço consolidado a serem apresentados pela Direção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) examinar e verificar os livros contábeis da AMEL, bem como os documentos que lhes serviram de base;
Número ou marcador · p. 7 c) assistir as assembleias gerais e as
Texto do artigo · p. 8 reuniões da Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelo Diretor Presidente, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 d) emitir parecer mediante das consultas da Direção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) exercer as demais funções e praticar os demais atos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) eiscalizar a aplicação dos recursos orçamentais da AMEL.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente e direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta pelo diretor presidente, pelo diretor vice-presidente, um diretor administrativo e um diretor secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O diretor e presidente da diretoria convoca as assembleias gerais dirige os respectivos trabalhos auxiliados pelo diretor administrativo e pelo diretor secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de ausência ou impedimento do diretor ou presidente, esse é o substituído na seguinte ordem: diretor vice-presidente, diretor administrativo ou diretor secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão de deliberado superior e é integrado por todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; b)propor e definir as políticas e estratégias de ação da AMEL, visando à atualização da gerência educativa, administrativa e económicofinanceira;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e aprovar o relatório anual de atividade e o balado consolidado do exercício físico, apresentados pela Direção, tendo presente o parecer do Conselho Fiscal; d)deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 e) apreciar e aprovar o plano geral de atividade e o orçamento da AMEL para exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 f) destituir membros da Direcção e dos Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 g) alterar os estatutos sob proposta da Direção, ou de (2/3) dois terços dos associados presentes na Assembleia, conforme o estatuto no artigo 25, tem item 2;
Número ou marcador · p. 8 h) confirmar, sob proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, sobre quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AMEL, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 8 i) deliberar sobre a dissolução, fusão ou desmembramento da AMEL, com voto de no mínimo, (2/3) dois terços dos seus membros da AMEL;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,6deMaiode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 84
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 6 de Maio de 2026
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 84
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Governo da Província de Sofala.
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província da Zambézia. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Pronvícia.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Nacala. Assembleia Municipal: Resoluções.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 4614L.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ablo Continental Mining, Lda. ACAL Serviços – SU, Lda. Africa Yuxiao Black Ouro Resources – SU, Lda. AGRO-PONTZ Comércio, Lda. ALFA LM Transportes – SU, Lda. Alfi nete Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMEL-Associscão Moçambicana de Educadores Lassalistas. AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: unipessoal, Limitada. Associação de Desenvolvimento Turismo Zambezia (ADETUZA). Associação do Grupo de Canto e Dança Milorho CAF-Ferragens & Material Eléctrico – SU, Lda. CNODC Mozambique, Lda. Colégio La Salle, Limitada. Colégio La Salle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constellation, SA. Cooperativa Milamba Construções, Limitada. Denner Colorado, Lda.
  17. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  18. Parágrafo, página 1: Destinos-Sociedade de Distribuição, Limitada. Emoya Wellness, Limitada. Empresa de Mineração Heng Xin, Lda. Empresa de Mineração Xinyuan, Lda. Empresa Municipal de Água e Saneamento de Nacala, EMASANE
  19. Parágrafo, página 1: -EP. Criação de Postos Administrativas Municipais. Farasha Closet, Limitada. Farmácia Bezurei – Sociedade Unipessoal, Lda. Global Fix Solutions – SU, Lda. Humulane ka Muiannga Comercio & Serviços Jene Freight & Logistics –Sociedade Unipessoal, Limitada. JULUS – Agro Comércio, Lda. Kiki Car Wash E Serviços – SU, Limitada. IVN - Navitas Mozambique, Lda. OX Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Pilares de Aço Moçambique – SU, Lda. Premier Import e Export, Limitada. PRIM – Progresso Impex, Limitada. Provisioncorp Holding – SA. Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Lda. Rencotek, Lda. Restaurante Pastelaria Galaxy, Limitada. Rhula Intelligent Solutions, Limitada. Royal Ferragem, Limitada. Royal Group, Limitada. RUN Logístics – SU, Limitada. Safari Resources, Lda. Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada. SERTECH Servicos de Consultadoria – SU, Lda. SKY Builders, Limitada. SOGINSCIG - Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências
  20. Parágrafo, página 1: e Gestão. SOLV. Agentes de Seguros, Limitada. Sundjata Mining, Lda. Supermercado G-Mart, Limitada. TIJOECOÁFRICA, Limitada. Transportes Mutropa – Sociedade Unipessoal, Lda. Treliça Express, Lda. Umran Construction, Limitada. Ussalama Segurança, SA. Verdant Citrus Massingir, Limitada. Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. WATT – SU, SA. Zauria Miambo & Logistica – Sociedade Unipessoal, Lda.
  21. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação do Grupo de Canto e Dança Milorho requereu, ao Ministério da Justiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91,
  26. Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação do Grupo de Canto e Dança Milorho.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Outubro de 1998. — O Ministro da Justiça, Jose Ibraimo Abudo.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação - AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas requereu, ao Governo da Província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoal jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5 da Lei n.º 89/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMELAssociação Moçambicana de Educadores Lassalistas.
  33. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 14 de Junho de 2006. — O Governador da Província, Alberto Clementino António Vaquina.
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação que o sob o número de entidade legal 105059263, se acha constituída entre Antônio Domingos Braço, Ivo Pavan, Sebastiao Pereira, Irubor Peterdaman Jilly, Manuel Luís Fernando, Domingos Pedro Zina Faz Ver, Nelson Saggioratto, Braz Alberto Ndaluza, Antônio Luís Rosa, Marcos Antônio Muchiua e Dildo Caguinoniua Alfandega, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas, doravante designada por AMEL, a qual reger-se-á nos termos dos estatutos que se seguem.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA), com a sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia,
  41. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 4 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Avelino Pinto Muchina.
  42. Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Nacala
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal Resolução n.º 5/AMN/025
  44. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua I sessãoordinária no dia 24 de Abril de 2025, quinta-feira, realizada na Sala deConferências do Indico Executivo Hotel, situado na Cidade alta, apreciou positivamente a criação da Empresa Municipal, do Conselho Municipal de Nacala. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos don.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividadede funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidentedo Conselho Municipal de Nacala e a representante da representante doÓrgão de Tutela Administrativa do Estado e Administradora do Distrito de Nacala, Gela da Florinda Afonso Muetanene.
  45. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, alínea 1), do artigo 48, coadjuvado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 35 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram onze horas, acriação da Empresa Municipal de Águas e Saneamento, E.P, do Conselho Municipal de Nacala, foi aprovado por unanimidade.
  46. Texto do artigo, página 2: Nacala, 24 de Abril de 2025.— A Presidente da Assembleia, Ancha Buana Alide Mussa.
  47. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/AMN/026
  48. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal de Nacala, reunida na sua II sessãoextraordinária no dia 11 de Fevereiro de 2026, quarta-feira, realizada na sala de conferências do Hotel Pacífico, situado na Cidade alta, aprecioupositivamente a Proposta de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais. A sessão foi convocada e presidida pela ilustre presidente do órgão acima referido, Ancha Buana Alide Mussa, nos termos do n.º 4 do artigo 53 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto. A sessão contou com a participação de quarenta e sete membros o número total na efectividade de funções, a de Faruk Momade Nuro, Presidente do Conselho Municipal de Nacala e o do representante do órgão de tutela administrativa do Estado, Secretário Permanente do Distrito de Nacala, Teófilo Feliciano Pedro.
  49. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 27, conjugado com os artigos 22 a 26 do Decreto n.º 11/2024, de 3 de Abril, bem como o artigo 20 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, quando eram 9 horas e 20 minutos, a Proposta
  50. Texto do artigo, página 2: de Criação de Novos Postos Administrativos Municipais, foi aprovado pela maioria presente na sessão, conforme o seguinte resultados: 29 - votos a favor; 18 - votos contra; 0 - abstenções. Nacala, 11 de Fevereiro de 2026. — A Presidente da Assembleia,
  51. Texto do artigo, página 2: Ancha Buana Alide Mussa.
  52. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  53. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 4614L
  54. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de YOLA 8, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4614L, válida até 4 de Setembro de 2030 para metais básicos, ouro, no Distrito de Guro, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  56. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4 5 6
  57. Texto do artigo, página 3: - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 51' 30,00'' - 16º 58' 30,00'' - 16º 58' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 3: 33º 27' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 3: 33º 28' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 33º 29' 30,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 33º 29' 30,00'' 33º 27' 00,00''
  62. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  63. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  64. Texto do artigo, página 3: Ablo Continental Mining, Lda
  65. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 101885194, a sociedade Ablo Continental Mining, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  68. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ablo Continental Mining, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 3: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  73. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  74. Número ou marcador, página 3: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  75. Número ou marcador, página 3: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  76. Número ou marcador, página 3: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  77. Número ou marcador, página 3: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  78. Número ou marcador, página 3: g) importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 3: h) representação comercial;
  80. Número ou marcador, página 3: i) gestão de participação e de negócios;
  81. Número ou marcador, página 3: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  82. Número ou marcador, página 3: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  83. Número ou marcador, página 3: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  88. Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Nacional;
  89. Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  95. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  103. Texto do artigo, página 4: ACAL Serviços — SU, Lda
  104. Texto do artigo, página 4: Por ter ocorrido um erro na denominação da sociedade ACAL Serviços — SU, Lda, publicado no Boletim da República, n.º 73/2026,
  105. Texto do artigo, página 4: de 20 de Abril, rectifica-se que onde se lê: «Acal Serviços — SU, Lda», deve ler-se: «ACAL Serviços — SU, Lda».
  106. Texto do artigo, página 4: Africa Yuxiao Black Ouro Resources — SU, Lda
  107. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071244, uma entidade denominada Africa Yuxiao Black Ouro Resources — SU, Lda.
  108. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por Yuxiao Zr & Ti Holdings, Ltd, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, e de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE0790056, emitido a 17 de Agosto de 2018, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública.
  109. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Black Ouro Resources — SU, Lda, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 4: a) desenvolvimento e investimentos na mineração;
  121. Número ou marcador, página 4: b) extração e beneficiação de produtos mineiros;
  122. Número ou marcador, página 4: c) bem como o comércio geral com importação; e
  123. Número ou marcador, página 4: d) exportação.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à uma quota única, que corresponde a 100% do capital social, pertencente à sócia Yuxiao Zr & Ti Holdings, Ltd.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  131. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  138. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a
  146. Texto do artigo, página 4: mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  147. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: AGRO-PONTZ Comércio, Lda
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070208, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AGROPONTZ Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Beluluane, zona não parcelada, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
  175. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 75 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Zefanias Matola;
  176. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Otília Arone Cossa.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) A direccão da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Paulo Zefanias Matola, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 5: Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  190. Texto do artigo, página 5: ALFA LM Transportes SU, Lda
  191. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066432, uma entidade denominada ALFA LM Transportes — SU, Lda.
  192. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por Luís Miguel Mendes, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhampsene, Casa n.º 1063, Q.16, Cidade da Matola, portador do BI n.º 110100383106A, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  193. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos da cláusula 90° do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  196. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação ALFA LM Transportes — SU, Lda, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  198. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  199. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 5: A ALFA LM Transportes — SU, Lda tem a sua sede no Bairro Tchumene 01, Av. Samora Machel n.º 192, Cidade da Matola, e poderá mudar de sede ou abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  202. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  204. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de transporte rodoviário de bens e mercadorias em território nacional e internacional;
  205. Número ou marcador, página 5: b) logística, distribuição, armazenagem, gestão de frotas, planeamento logístico;
  206. Número ou marcador, página 5: c) manuseamento de carga;
  207. Número ou marcador, página 5: d) aluguer de veículos automóveis.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  210. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelo sócio único em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais).
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
  215. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  216. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá ao sócio único.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único pode nomear gerentes ou mandatários, definindo os respectivos poderes.
  219. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
  222. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelo Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101745864 a sociedade Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação
  231. Texto do artigo, página 6: social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de electricidade;
  239. Número ou marcador, página 6: b) fornecimento de material eléctrico e mecânicos;
  240. Número ou marcador, página 6: c) serralharia e carpintaria, canalização;
  241. Número ou marcador, página 6: d) sistema de frio; construção civil e pintura; sistemas de internet;
  242. Número ou marcador, página 6: e) montagem de antenas parabólicas.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Ângelo Miguel Alfinete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingozi, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010496494973C, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 149451064.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e vinculação)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da entidade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alves Ângelo Miguel Alfinete, como sócio administrador, com plenos poderes.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respecto a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  251. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os acto de mero expediente serão individualmente assinados pelo sócio da sociedade devidamente autorizado pela administração, para cada uma zona provincial de intervenção, sede e sucursais.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  255. Texto do artigo, página 6: Tete, 2 de Março de 2023. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  256. Texto do artigo, página 6: AMEL - Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração, objetivos e abrangência
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  260. Texto do artigo, página 6: A Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas, doravante designada por AMEL, é constituída por religiosos do Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas) regendo-se pela lei e pelo presente estatuto.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  263. Texto do artigo, página 6: A AMEL é uma instituição sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A AMEL tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, 15.º Bairro, Rua 354, Casa 329, Quarteirão 7, Unidade Comunal C .
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A AMEL pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outros tipos de representações para cumprir o seu fim, em qualquer local, na Província de Sofala
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 6: A AMEL é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do seu reconhecimento.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) Objetivo geral da AMEL é a educação e a assistência social nas áreas da sua atuação geográfica.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Os objetivos específicos da AMEL são a criação, a direção e a manutenção de estabelecimentos de ensino em todos os níveis e modalidades de sua propriedade e de outros estabelecimentos a ela confiados.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Abrangência)
  277. Texto do artigo, página 6: A actividade da AMEL confina-se ao território da Província de Sofala
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Requisitos)
  281. Texto do artigo, página 6: São membros da AMEL os religiosos do Instituto dos irmãos das Escolas Cristãs (Irmãos Lassalistas), solteiros e educadores, devidamente registados no Livro de Registro da Associação, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e pretendem participar na materialização dos objetivos da AMEL.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 6: (Categorias)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A AMEL terá três categorias de membros associados:
  285. Número ou marcador, página 6: a) associados fundadores;
  286. Número ou marcador, página 6: b) associados titulares;
  287. Número ou marcador, página 6: c) associados iniciantes.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) São associados fundadores os membros que participaram na primeira Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) São associados titulares após 9 (nove) anos de ingresso no Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs, ou quando forem propostos para tal pelo director presidente e aprovados pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 6: Quatro) São Associados Iniciantes até 9 (nove) anos de ingresso no Instituto dos Irmãos das Escolas Cristãs.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: (Processo de admissão)
  293. Texto do artigo, página 6: A admissão de novos associados faz-se:
  294. Texto do artigo, página 6: a)mediante o pedido escrito do candidato ao director presidente, que submete o pedido á aprovação da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 6: b) mediante a apresentação do candidato pelo Presidente da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Demissão e exclusão de associados)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer associado pode retirar-se da AMEL desde que mediante o pedido de demissão por escrito respeitando os compromissos assumidos.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Pode ser excluído da AMEL o associado que desrespeitar o estatuto.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Pode ser excluído da AMEL o associado que desrespeitar as determinações da Assembleia Geral, ou as orientações da Direção, considerados motivos graves pelos estatutos.
  301. Número ou marcador, página 7: Quatro) Da decisão da Direcção, órgão competente para determinar a exclusão do Associado caberá recuso á Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 7: Cinco) Associado que se demite, ou que se excluí, não cabe direito algum, a nenhum título, sobre os bens e o património da AMEL.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos associados)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados têm o direito de:
  306. Número ou marcador, página 7: a) participarem das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos em debate;
  307. Número ou marcador, página 7: b) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, conjuntamente com a maioria absoluta dos associados;
  308. Número ou marcador, página 7: c) ser eleito para cargo, na Direção e no Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) É condição de candidatura, para cargo da Direcção da AMEL, ser associado titular.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) Os associados têm os deveres de:
  311. Número ou marcador, página 7: a) colaborar para a consecução dos fins da AMEL;
  312. Número ou marcador, página 7: b) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, bem como as determinações da Assembleia Geral e da Direcção;
  313. Número ou marcador, página 7: c) aceitar e desempenhar gradualmente e com diligência em cargos e agentes para os quais foram eleitos ou designados;
  314. Número ou marcador, página 7: d) contribuir para a boa execução das atividades de carácter educativo, cultural, beneficentes, filantrópico e caritativos da AMEL.
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das joias e quotas
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Joias e quotas dos associados)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) Nenhum associado é obrigado o pagamento de joia ou quota, ou de qualquer contribuição precária.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os serviços, de qualquer natureza, prestada à AMEL, pelos associados, são inteiramente gratuitos, vedada a percepção de remuneração vantagens ou benefícios pessoais ou para os seus familiares, sob qualquer forma o título.
  320. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
  321. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  322. Texto do artigo, página 7: REGIME COMUM A TODOS OS ÓRGÃOS
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
  325. Texto do artigo, página 7: São órgãos da AMEL:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Direcção;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Conselhos Fiscais;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Exercício de cargos)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, entre os associados, por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  333. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  336. Texto do artigo, página 7: A Direcção é constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-presidente, um diretor administrativo e um diretor secretário, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados, para um mandato de 3 (três) anos.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) À Direcção cabe a administração e representação da AMEL.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções a Direção gere a atividades da AMEL, tendo poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou do Estatuto, não estejam resevadas à Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) Compete em especial à Direcção:
  342. Número ou marcador, página 7: a) administra a AMEL;
  343. Número ou marcador, página 7: b) submeter à Assembleia Geral o relatório anual de activadade e a prestações de contas do ano findo, com o parecer do Conselho Fiscal;
  344. Número ou marcador, página 7: c) elaborar e encaminhar, anualmente, ao Conselho Fiscal, o balanço consolidado e o relatório anual de actividade do exercício findo;
  345. Número ou marcador, página 7: d) propor à Assembleia Geral as políticas da AMEL;
  346. Número ou marcador, página 7: e) representar a AMEL activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
  347. Número ou marcador, página 7: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: g) decidir sobre admissão de associados e iniciantes e propor à Assembleia Geral a eleição de associados titulares.
  349. Número ou marcador, página 7: h) decidir sobre os programas e o projectos em que a AMEL deva participar;
  350. Número ou marcador, página 7: i) submeter à Assembleia os assuntos que entender por conveniente;
  351. Número ou marcador, página 7: j) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da AMEL, obedecendo aos requisitos legais;
  352. Número ou marcador, página 7: l) participar de todos os demais actos necessários ao bom funcionário
  353. Texto do artigo, página 7: da AMEL, com vista ao pleno cumprimento dos seus objectos;
  354. Número ou marcador, página 7: m) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho de Fiscal sempre que o julgue necessário;
  355. Número ou marcador, página 7: n) submeter o parecer do Conselho de Fiscal os assuntos da competência deste;
  356. Número ou marcador, página 7: o) propor Assembleia Geral, exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  357. Número ou marcador, página 7: p) criar grupos de trabalhos ou comissões para realização de determinadas tarefas;
  358. Número ou marcador, página 7: q) decidir sobre as medidas a tomar contra qualquer associado, no caso este prejudicar, de alguma forma, os objetivos, actividades e própria associação;
  359. Número ou marcador, página 7: r) resolver os casos omissos deste estatuto.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne-se pelo menos três vezes por ano, mediante da convocação do presidente, só podendo deliberar com a presença do administrativo e o do secretário.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiver aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  364. Número ou marcador, página 7: Três) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa, quando a Assembleia Geral aprova os seus actos.
  365. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de natureza ao consolo consultiva e fiscal da AMEL.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três conselheiros, com mandato de três anos, que coincide com o mandato da Direcção.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  372. Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização da situação financeira da AMEL e, em especial:
  373. Número ou marcador, página 7: a) emitir parecer sobre o relatório anual de atividade e o balanço consolidado a serem apresentados pela Direção à Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 7: b) examinar e verificar os livros contábeis da AMEL, bem como os documentos que lhes serviram de base;
  375. Número ou marcador, página 7: c) assistir as assembleias gerais e as
  376. Texto do artigo, página 8: reuniões da Direcção, sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelo Diretor Presidente, sem direito a voto;
  377. Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer mediante das consultas da Direção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  378. Número ou marcador, página 8: f) exercer as demais funções e praticar os demais atos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos;
  379. Número ou marcador, página 8: g) eiscalizar a aplicação dos recursos orçamentais da AMEL.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente e direito a voto de desempate.
  384. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Constituição e convocação)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta pelo diretor presidente, pelo diretor vice-presidente, um diretor administrativo e um diretor secretário.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O diretor e presidente da diretoria convoca as assembleias gerais dirige os respectivos trabalhos auxiliados pelo diretor administrativo e pelo diretor secretário.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de ausência ou impedimento do diretor ou presidente, esse é o substituído na seguinte ordem: diretor vice-presidente, diretor administrativo ou diretor secretário.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão de deliberado superior e é integrado por todos os associados.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  394. Número ou marcador, página 8: a) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal; b)propor e definir as políticas e estratégias de ação da AMEL, visando à atualização da gerência educativa, administrativa e económicofinanceira;
  395. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e aprovar o relatório anual de atividade e o balado consolidado do exercício físico, apresentados pela Direção, tendo presente o parecer do Conselho Fiscal; d)deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício findo;
  396. Número ou marcador, página 8: e) apreciar e aprovar o plano geral de atividade e o orçamento da AMEL para exercício seguinte;
  397. Número ou marcador, página 8: f) destituir membros da Direcção e dos Conselho Fiscal;
  398. Número ou marcador, página 8: g) alterar os estatutos sob proposta da Direção, ou de (2/3) dois terços dos associados presentes na Assembleia, conforme o estatuto no artigo 25, tem item 2;
  399. Número ou marcador, página 8: h) confirmar, sob proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, sobre quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AMEL, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos;
  400. Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre a dissolução, fusão ou desmembramento da AMEL, com voto de no mínimo, (2/3) dois terços dos seus membros da AMEL;
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