III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2026

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Número ou marcador · p. 8 j) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMRL que tenham sido submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) À Mesa presidida pelo Diretor Presidentes da AMEL compete:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 8 c) proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 8 d) manter a ordem na Assembleia;
Número ou marcador · p. 8 e) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 8 f) receber e despachar os requerimentos que durante a reunião da Assembleia Geral lhe forem dirigidos, dandolhe, se possível solução, ou providenciar para que eles sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes na ordem do dia;
Número ou marcador · p. 8 h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 8 i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 8 j) assinar, conjuntamente com o diretor secretário, as atas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 k) ordenar, assinar e dar seguimento as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 l) dar posse aos membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 m) conceder a demissão a qualquer membro da Direção que apresentar formalmente o seu pedido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao diretor vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o diretor presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações, quando da previdência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao diretor secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) redigir e assinar as atas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) praticar todos os atos inerentes para o bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-
Texto do artigo · p. 8 -se anualmente para aprovação do Balado consolidado e o relatório anual de atividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordenamento de três em três anos, para eleger a Direção e o Conselho Fiscal da AMEL.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando convocado pelo diretor presidente a requerimento da maioria absoluta dos membros da Direção ou por um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência, mínimo de oito dias, através de carta, correio eletrônico impressa, expedida a cada associado, na qual será indicado a data, hora, local e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrado acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem do dia enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com exceção das que respeitem a alteração do Estatuto e á dissolução da AMEL, que só podem ser tomadas, respectivamente, com o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da vinculado e património social da AMEL
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação e do património social da AMEL)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMEL fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura do diretor presidente ou diretor vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivos ato, pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os atos de expediente ordinário poderão ser assinados pelo Director Secretário da AMEL.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Património social)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património sociais da AMEL:
Número ou marcador · p. 9 a) os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singular ou coletivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) as rendas de seus bens e aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) as receitas dos serviços educacionais prestados;
Número ou marcador · p. 9 e) outros rendimentos regulares os eventuais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da dissolução da AMEL
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AMEL poderá ser dissolvida mediante proposta da Direcção encaminhada a uma Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para esse fim, com o voto favorável, de no mínimo de dois terços dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMEL deliberará também os termos da liquidação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os associados da AMEL não permanecerão com nenhum bem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de dissolução da AMEL,
Texto do artigo · p. 9 o seu património social, descontado, o passivo e as doações condicionais, será destinado, perfeitamente para as Associações Congêneres Católica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do exercício anual, das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Exercício anual) O exercício anula da AMEL coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira Assembleia Geral da AMEL realizar-se-á no prazo de 2 (dois) meses em que
Texto do artigo · p. 9 esta adquirir personalidade jurídica, nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados fundadores escolherão, entre si, aquele que presidirá à Mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto esta não for eleita de acordo com o presidente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos associativos nos termos do presente Estatuto, devendo, no entanto, cada proposta para as primeiras duas composições dos órgãos associativos ser subscrita por, pelo menos, cinco associados fundadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não vier especificamente regulado neste estatuto, é aplicável as leis em vigor na república de moçambique, referentes às associações.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 9 AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105064231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Sebastião Lucas Samina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, portador do BI n.º 030100193268P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2025. É celebrado o presente contrato que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expensão, Casa n.º 38.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.; c)venda a grosso e a retalho de (mobiliário, equipamento informático, equipamentos e materiais elétricos, material consumível de escritório, produtos de limpeza, material de construção, madeira e seus derivados, entre outros bens n.e);
Número ou marcador · p. 9 d) reparação e manutenção técnica de: equipamentos informáticos, equipamentos electricos, ar condicionados;
Número ou marcador · p. 9 e) limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 f) limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 9 g) jardinagem (plantação e manutenção de jardins);
Número ou marcador · p. 9 h) instalação electrica;
Número ou marcador · p. 9 i) consultoria na área de contabilidade, recursos humanos, científicas, técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 9 j) recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 k) actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 9 l) outras actividades de engenharia e técnicas a fins;
Número ou marcador · p. 9 m) captação tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 9 n) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Sebastião Lucas Samina.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sebastião Lucas Samina, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 16 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 105057411, a associação denominada Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia (ADETUZA), constituída por documento particular a 3 de Março 2025, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia, abreviadamente designada ADETUZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras delegações dentro do território da Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação ADETUZA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objetivo geral: promover o desenvolvimento sustentável inclusivo nas
Texto do artigo · p. 10 comunidades da província da Zambézia, através de ações integradas nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, direitos humanos e boa governação, com foco na redução da pobreza, igualdade de género, empoderamento comunitário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) reforçar o envolvimento comunitário na gestão educacional e garantir o acesso universal à educação de qualidade, bem como promover a permanência escolar de crianças e jovens, com foco na retenção de raparigas;
Número ou marcador · p. 10 b) fomentar a formação técnicoprofissional e a alfabetização de adultos e na gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) engajar as comunidades locais na promoção de turismo, agricultura e boa saúde;
Número ou marcador · p. 10 d) fortalecer a saúde pública através de campanhas comunitárias, nutrição e combate a doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 10 e) reduzir a mortalidade maternoinfantil e promover a saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 10 f) combater todas as formas de violência baseada no género por meio de sensibilização comunitária; g)implementar iniciativas de conservação ambiental, reflorescimento, proteção de locais turísticos, mangais e combate a poluição;
Número ou marcador · p. 10 h) implementar soluções inovadoras e sustentáveis para gestão de resíduos, incluindo reciclagem, saneamento e fomentar a preservação ambiental de espaços urbanos e rurais;
Número ou marcador · p. 10 i) indentificar e valorizar os locais turísticos da província, destacando sua diversidade e potencial, bem como utilizar ferramentas digitais e campanhas informativas para promover o turismo local de forma inclusiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela se filiam sem qualquer descriminação desde que aceitem os dispostos no presente estatuto e tenham uma idade não inferior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) participar nos termos do estatuto e nas discussões de todas as questões da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) protestar e não acatar das decisões sociais da associação sempre que for ou achá-los contrários nos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) observar as disposições do presente estatuto, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) pagar joias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) exercer com zelo, dedicação, dinamismo os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 d) prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 10 e) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo)
Texto do artigo · p. 10 Constitui o fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) donativos, legado, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 10 d) quaisquer outras contribuições que resultem de alguma actividade promovido pala associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos por doação, instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos casos omissos da presente associação, serão sanados pelo regulamento e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor após a obtenção do despacho do reconhecimento de personalidade jurídica da associação ADETUZA e a respectiva publicação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Grupo de Canto e Dança Milorho, doravante designada Milorho, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Maputo, dedicada a preservação, promoção e divulgação da dança tradicional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO Constituem objetivos do Milorho:
Número ou marcador · p. 11 a) promover os cantos e as danças tradicionais e afins;
Número ou marcador · p. 11 b) organizar eventos, espetáculos e workshops;
Número ou marcador · p. 11 c) contribuir para a promoção da cultura popular; d)estimular a colaboração e o intercâmbio cultural com outras associações e entidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos do Milorho e colaborem na sua prossecução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A admissão e remoção de associados compete à Direção, mediante proposta de um associado efetivo. A admissão exige o pagamento da quota de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Todos os associados podem participar nas atividades do Milorho. Apenas os associados
Texto do artigo · p. 11 efetivos têm direito de voto na Assembleia Geral e podem eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Os associados podem ser efetivos, honorários ou fundadores. São honorários aqueles que contribuam de forma relevante para os fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais do Milorho: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e reúne-se pelo menos uma vez por ano para aprovação do plano de atividades e do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A Direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário. Compete à Direção a gestão corrente e a representação da associação.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes com direito a voto.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução, o património do Milorho reverterá a favor de uma entidade sem fins lucrativos com objetivos similares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Aprovados em Assembleia Geral a 14 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 11 CAF-Ferragens & Material Eléctrico — SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070573, uma entidade denominada CAF-Ferragens & Material Eléctrico — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Augusto da Fonseca, solteiro,
Texto do artigo · p. 11 de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040101781791F, emitido a 16 de Dezembro de 2022, residente no Município da Vila da Matola Rio, Bairro de Djonasse, Q 7, Casa n.º 1337, Rua dos Camiões, adiante designado por sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de CAF-Ferragens & Material Eléctrico — SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Vila da Matola Rio, Bairro de Djonasse, Qº 7, Casa n.º 1337, Rua dos Camiões, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único se assim julgar necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de ferragens e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão participar na sociedade e adquirir participações no capital social, outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diferente da sociedade em questão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias, outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer actividade de natureza comercial conexa por lei permitida, desde que obtenham as necessárias deliberações do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 100% da quota do sócio único, Carlos Augusto da Fonseca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado
Texto do artigo · p. 12 mediante deliberação do sócio único definindo as modalidades e os termos e condições da sua realização, podendo-se alterar em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas por este.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos, os importantes complementares que o sócio revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas depende da autorização prévia da sociedade dada através da deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, devendo para tal, manifestar a sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode fazer-se representar, legalmente, quando nomeados de acordo com os estatutos, mediante poderes concedidos por procuração, carta, telegrama, não podendo, contudo, nenhum representante legal votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao sócio único a administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência será remunerada de acordo com a situação financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio único e uso de carimbo em quaisquer documentos da firma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens de activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica vedado ao representante legal de obrigar a sociedade em actos de contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cado ano, e carece de aprovação do sócio único que se realizará até o dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode ser dissolvida somente nos termos da lei ou por indicação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os representantes legais ou ainda com os seus herdeiros, devendo os direitos resultantes da quota do falecido ou incapacitado ser apurados por balanço com base até a data do falecimento ou impedimento, pagos até doze (12) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que rectifica fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio único falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não tendo sido paga a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação do seu estado, caso os herdeiros ou representantes legais pretendam ingressar para sociedade, deverão manifestar o interesse de continuar na sociedade através de um requerimento escrito no prazo de trinta (30) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio único forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso a Sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos até doze prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias da data do balanço e, imediatamente, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 12 a)por acordo; b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem qualquer consentimento da sociedade arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo DecretoLei n.o 2/2009, de 24 de Abril, e pelas demais legislações aplicáveis na República Moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Língua e valor probatório)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato foi lavrado em língua portuguesa em dois exemplares com igual teor e valor probatório.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CNODC Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de nove Janeiro de dois mil e vinte e seis, da CNODC Mozambique Lda, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101157261, titular do NUIT 401007911, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, Bairro Polana, Maputo, Moçambique, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, no valor de 1 800 000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), por unanimidade, foi deliberado e aprovado o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Um) O reconhecimento da destituição de Zheng Jianhua; e (ii) de Chunquan Xie como administradores, por expiração do termo do seu mandato de 3 (três) anos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A nomeação como administrador de Yang Jin, de nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE2098754, emitido pela República Popular da China, a 11 de Novembro de 2020, pelo período de 3 (três) anos, começando a 9 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 13 Três) A nomeação como administrador de Zhang Wei, de nacionalidade chinesa, nascido em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE3140438, emitido pela República Popular da China, a 29 de Abril de 2024, por novo período de 3 (três) anos, começando a 9 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 13 Com isso fica alterado o número seis ponto oito da cláusula sexta (administração e representação), que passa a ter a redacção abaixo:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade nomeia Yang Jin, de nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE2098754, emitido pela República Popular da China, a 11 de Novembro de 2020; e (ii) do Zhang Wei, de nacionalidade chinesa, nascido em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE3140438, emitido pela República Popular da China, a 29 de Abril de 2024, ambos residentes na Av. Julius Nyerere, n.º 3504, Sommerschield, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique, como seus administradores peloperíodo de 03 (três) anos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Colégio La Salle, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o número de entidade legal 100687291, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído: uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Matias Jung; e outra quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Pavan.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios Lino Matias Jung e Ivo Pavan cedem na totalidade as suas quotas a favor
Texto do artigo · p. 13 da Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL, que unifica-as passando a constituir uma e única quota.
Texto do artigo · p. 13 Face ao já reportado, alteram os artigos primeiro e quarto, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade sob a denominação Colégio La Salle — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, podendo criar delegações ou outras formas de representação legal em território nacional.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 13 Colégio La Salle Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o número de entidade legal 100687291, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento altera-se parcialmente o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juiz ou fora dele, será exercida pelo presidente da Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL, em exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assinatura do administrador, ou seja do presidente da AMEL, obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes representação da sociedade sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 13 Constellation, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de três de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número um, da sociedade comercial anónima Constellation, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100121441, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Abril de 2026.— O técnico,, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Milamba Construções, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Cooperativa com o NUEL 105068985, denominada Cooperativa Milamba Construções, Limitada, pelos seguintes membros: Juma Amisse Mussa, Janfar Amisse Abinlai, Echa Quimuenhe Azizi, Ali Abdala Muemede, Aviuma Sufo Burahimo Salimo, Ali Mandeni Omar, Omar Mumino Adremane, Nurdine Cassimo Sumail, Fato Mussa Chande, Selemane Assane Selemane, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei a Cooperativa Milamba Construções, Limitada, e tem a sua sede na na Comunidade de Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) construção cívil;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 14 c) conselho fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A mesa da assembleia geral, será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) presidente – Nordine Cassimo Sumail;
Número ou marcador · p. 14 b) vice-Presidente – Janfar Amisse Abinlai; c)secretário – Omar Mumino Adremane:
Número ou marcador · p. 14 d) tesoureiro – Selemane Assane Selemane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar
Texto do artigo · p. 14 o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia-geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
Número ou marcador · p. 14 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: j) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AMRL que tenham sido submetidas à sua apreciação.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) À Mesa presidida pelo Diretor Presidentes da AMEL compete:
  5. Número ou marcador, página 8: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  6. Número ou marcador, página 8: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  7. Número ou marcador, página 8: c) proceder á verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
  8. Número ou marcador, página 8: d) manter a ordem na Assembleia;
  9. Número ou marcador, página 8: e) conceder e retirar a palavra;
  10. Número ou marcador, página 8: f) receber e despachar os requerimentos que durante a reunião da Assembleia Geral lhe forem dirigidos, dandolhe, se possível solução, ou providenciar para que eles sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte;
  11. Número ou marcador, página 8: g) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes na ordem do dia;
  12. Número ou marcador, página 8: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  13. Número ou marcador, página 8: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  14. Número ou marcador, página 8: j) assinar, conjuntamente com o diretor secretário, as atas da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 8: k) ordenar, assinar e dar seguimento as decisões da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 8: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos;
  17. Número ou marcador, página 8: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direção que apresentar formalmente o seu pedido.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao diretor vice-presidente:
  19. Número ou marcador, página 8: a) substituir o diretor presidente nas suas ausências e impedimentos;
  20. Número ou marcador, página 8: b) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações, quando da previdência da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao diretor secretário:
  22. Número ou marcador, página 8: a) redigir e assinar as atas da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: b) praticar todos os atos inerentes para o bom funcionamento da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-
  27. Texto do artigo, página 8: -se anualmente para aprovação do Balado consolidado e o relatório anual de atividades.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordenamento de três em três anos, para eleger a Direção e o Conselho Fiscal da AMEL.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando convocado pelo diretor presidente a requerimento da maioria absoluta dos membros da Direção ou por um terço dos associados.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com antecedência, mínimo de oito dias, através de carta, correio eletrônico impressa, expedida a cada associado, na qual será indicado a data, hora, local e a ordem do dia.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrado acta.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem do dia enviada aos associados.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com exceção das que respeitem a alteração do Estatuto e á dissolução da AMEL, que só podem ser tomadas, respectivamente, com o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da vinculado e património social da AMEL
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Vinculação e do património social da AMEL)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A AMEL fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura do diretor presidente ou diretor vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  41. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivos ato, pela Direcção;
  42. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos do respectivo mandado.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Os atos de expediente ordinário poderão ser assinados pelo Director Secretário da AMEL.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Património social)
  46. Texto do artigo, página 9: Constitui património sociais da AMEL:
  47. Número ou marcador, página 9: a) os bens móveis e imóveis;
  48. Número ou marcador, página 9: b) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singular ou coletivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  49. Número ou marcador, página 9: c) as rendas de seus bens e aplicações financeiras;
  50. Número ou marcador, página 9: d) as receitas dos serviços educacionais prestados;
  51. Número ou marcador, página 9: e) outros rendimentos regulares os eventuais.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução da AMEL
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A AMEL poderá ser dissolvida mediante proposta da Direcção encaminhada a uma Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para esse fim, com o voto favorável, de no mínimo de dois terços dos seus associados.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AMEL deliberará também os termos da liquidação.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Os associados da AMEL não permanecerão com nenhum bem.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de dissolução da AMEL,
  59. Texto do artigo, página 9: o seu património social, descontado, o passivo e as doações condicionais, será destinado, perfeitamente para as Associações Congêneres Católica de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do exercício anual, das disposições finais e transitórias
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Exercício anual) O exercício anula da AMEL coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira Assembleia Geral da AMEL realizar-se-á no prazo de 2 (dois) meses em que
  65. Texto do artigo, página 9: esta adquirir personalidade jurídica, nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados fundadores escolherão, entre si, aquele que presidirá à Mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto esta não for eleita de acordo com o presidente estatuto.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos associativos nos termos do presente Estatuto, devendo, no entanto, cada proposta para as primeiras duas composições dos órgãos associativos ser subscrita por, pelo menos, cinco associados fundadores.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Direito subsidiário)
  70. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não vier especificamente regulado neste estatuto, é aplicável as leis em vigor na república de moçambique, referentes às associações.
  71. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
  72. Texto do artigo, página 9: AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105064231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Sebastião Lucas Samina, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, portador do BI n.º 030100193268P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2025. É celebrado o presente contrato que se rege pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
  77. Texto do artigo, página 9: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma
  81. Texto do artigo, página 9: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expensão, Casa n.º 38.
  82. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 9: a) aluguer de veículos automóveis;
  87. Número ou marcador, página 9: b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.; c)venda a grosso e a retalho de (mobiliário, equipamento informático, equipamentos e materiais elétricos, material consumível de escritório, produtos de limpeza, material de construção, madeira e seus derivados, entre outros bens n.e);
  88. Número ou marcador, página 9: d) reparação e manutenção técnica de: equipamentos informáticos, equipamentos electricos, ar condicionados;
  89. Número ou marcador, página 9: e) limpeza de edifícios;
  90. Número ou marcador, página 9: f) limpeza industrial;
  91. Número ou marcador, página 9: g) jardinagem (plantação e manutenção de jardins);
  92. Número ou marcador, página 9: h) instalação electrica;
  93. Número ou marcador, página 9: i) consultoria na área de contabilidade, recursos humanos, científicas, técnicas e similares, n.e
  94. Número ou marcador, página 9: j) recrutamento de pessoal;
  95. Número ou marcador, página 9: k) actividades de arquitetura;
  96. Número ou marcador, página 9: l) outras actividades de engenharia e técnicas a fins;
  97. Número ou marcador, página 9: m) captação tratamento e distribuição de água;
  98. Número ou marcador, página 9: n) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Capital social e modificação do capital)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) para o sócio Sebastião Lucas Samina.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sebastião Lucas Samina, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  109. Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA)
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registado sob NUEL 105057411, a associação denominada Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia (ADETUZA), constituída por documento particular a 3 de Março 2025, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  114. Texto do artigo, página 10: A Associação de Desenvolvimento e Turismo da Zambézia, abreviadamente designada ADETUZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras delegações dentro do território da Província da Zambézia.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 10: A associação ADETUZA é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O objetivo geral: promover o desenvolvimento sustentável inclusivo nas
  125. Texto do artigo, página 10: comunidades da província da Zambézia, através de ações integradas nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, direitos humanos e boa governação, com foco na redução da pobreza, igualdade de género, empoderamento comunitário.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Os objectivos específicos:
  127. Número ou marcador, página 10: a) reforçar o envolvimento comunitário na gestão educacional e garantir o acesso universal à educação de qualidade, bem como promover a permanência escolar de crianças e jovens, com foco na retenção de raparigas;
  128. Número ou marcador, página 10: b) fomentar a formação técnicoprofissional e a alfabetização de adultos e na gestão de recursos naturais;
  129. Número ou marcador, página 10: c) engajar as comunidades locais na promoção de turismo, agricultura e boa saúde;
  130. Número ou marcador, página 10: d) fortalecer a saúde pública através de campanhas comunitárias, nutrição e combate a doenças endémicas;
  131. Número ou marcador, página 10: e) reduzir a mortalidade maternoinfantil e promover a saúde sexual e reprodutiva;
  132. Número ou marcador, página 10: f) combater todas as formas de violência baseada no género por meio de sensibilização comunitária; g)implementar iniciativas de conservação ambiental, reflorescimento, proteção de locais turísticos, mangais e combate a poluição;
  133. Número ou marcador, página 10: h) implementar soluções inovadoras e sustentáveis para gestão de resíduos, incluindo reciclagem, saneamento e fomentar a preservação ambiental de espaços urbanos e rurais;
  134. Número ou marcador, página 10: i) indentificar e valorizar os locais turísticos da província, destacando sua diversidade e potencial, bem como utilizar ferramentas digitais e campanhas informativas para promover o turismo local de forma inclusiva.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  137. Texto do artigo, página 10: A associação integra todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela se filiam sem qualquer descriminação desde que aceitem os dispostos no presente estatuto e tenham uma idade não inferior a 18 anos.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  140. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da associação:
  141. Número ou marcador, página 10: a) participar nos termos do estatuto e nas discussões de todas as questões da associação;
  142. Número ou marcador, página 10: b) exercer o direito de voto;
  143. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  144. Número ou marcador, página 10: d) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
  145. Número ou marcador, página 10: e) protestar e não acatar das decisões sociais da associação sempre que for ou achá-los contrários nos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  148. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da Associação:
  149. Número ou marcador, página 10: a) observar as disposições do presente estatuto, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos;
  150. Número ou marcador, página 10: b) pagar joias e as respectivas quotas;
  151. Número ou marcador, página 10: c) exercer com zelo, dedicação, dinamismo os cargos que for eleito;
  152. Número ou marcador, página 10: d) prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
  153. Número ou marcador, página 10: e) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da associação:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  162. Texto do artigo, página 10: Os titulares dos cargos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 10: (Fundo)
  165. Texto do artigo, página 10: Constitui o fundo social da associação:
  166. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
  167. Número ou marcador, página 10: b) donativos, legado, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  168. Número ou marcador, página 10: c) financiamentos obtidos;
  169. Número ou marcador, página 10: d) quaisquer outras contribuições que resultem de alguma actividade promovido pala associação.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 10: (Património)
  172. Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis adquiridos por doação, instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 11: Todos casos omissos da presente associação, serão sanados pelo regulamento e pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  178. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor após a obtenção do despacho do reconhecimento de personalidade jurídica da associação ADETUZA e a respectiva publicação pela entidade competente.
  179. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 7 de Novembro de 2025. A conservadora, ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: A Associação Grupo de Canto e Dança Milorho, doravante designada Milorho, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Maputo, dedicada a preservação, promoção e divulgação da dança tradicional.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Constituem objetivos do Milorho:
  185. Número ou marcador, página 11: a) promover os cantos e as danças tradicionais e afins;
  186. Número ou marcador, página 11: b) organizar eventos, espetáculos e workshops;
  187. Número ou marcador, página 11: c) contribuir para a promoção da cultura popular; d)estimular a colaboração e o intercâmbio cultural com outras associações e entidades.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os objetivos do Milorho e colaborem na sua prossecução.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: A admissão e remoção de associados compete à Direção, mediante proposta de um associado efetivo. A admissão exige o pagamento da quota de associação.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: Todos os associados podem participar nas atividades do Milorho. Apenas os associados
  195. Texto do artigo, página 11: efetivos têm direito de voto na Assembleia Geral e podem eleger e ser eleitos para os órgãos sociais.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: Os associados podem ser efetivos, honorários ou fundadores. São honorários aqueles que contribuam de forma relevante para os fins da associação.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais do Milorho: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e reúne-se pelo menos uma vez por ano para aprovação do plano de atividades e do relatório de contas.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 11: A Direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário. Compete à Direção a gestão corrente e a representação da associação.
  205. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes com direito a voto.
  209. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução, o património do Milorho reverterá a favor de uma entidade sem fins lucrativos com objetivos similares.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor.
  214. Texto do artigo, página 11: Aprovados em Assembleia Geral a 14 de Março de 2026.
  215. Texto do artigo, página 11: CAF-Ferragens & Material Eléctrico — SU, Lda
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070573, uma entidade denominada CAF-Ferragens & Material Eléctrico — SU, Lda.
  217. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carlos Augusto da Fonseca, solteiro,
  218. Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040101781791F, emitido a 16 de Dezembro de 2022, residente no Município da Vila da Matola Rio, Bairro de Djonasse, Q 7, Casa n.º 1337, Rua dos Camiões, adiante designado por sócio único.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CAF-Ferragens & Material Eléctrico — SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Vila da Matola Rio, Bairro de Djonasse, Qº 7, Casa n.º 1337, Rua dos Camiões, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único se assim julgar necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material de ferragens e material eléctrico.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão participar na sociedade e adquirir participações no capital social, outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diferente da sociedade em questão.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias, outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer actividade de natureza comercial conexa por lei permitida, desde que obtenham as necessárias deliberações do sócio único.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 100% da quota do sócio único, Carlos Augusto da Fonseca.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  237. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado
  238. Texto do artigo, página 12: mediante deliberação do sócio único definindo as modalidades e os termos e condições da sua realização, podendo-se alterar em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas por este.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos, os importantes complementares que o sócio revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas depende da autorização prévia da sociedade dada através da deliberação do sócio único.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, devendo para tal, manifestar a sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  250. Texto do artigo, página 12: O sócio pode fazer-se representar, legalmente, quando nomeados de acordo com os estatutos, mediante poderes concedidos por procuração, carta, telegrama, não podendo, contudo, nenhum representante legal votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio único a administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência será remunerada de acordo com a situação financeira da empresa.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio único e uso de carimbo em quaisquer documentos da firma.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens de activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelo sócio único.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) Fica vedado ao representante legal de obrigar a sociedade em actos de contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, abonações ou actos semelhantes.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestações de contas)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  263. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cado ano, e carece de aprovação do sócio único que se realizará até o dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Resultados e suas aplicações)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pelo sócio único.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode ser dissolvida somente nos termos da lei ou por indicação do sócio único.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os representantes legais ou ainda com os seus herdeiros, devendo os direitos resultantes da quota do falecido ou incapacitado ser apurados por balanço com base até a data do falecimento ou impedimento, pagos até doze (12) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que rectifica fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio único falecido ou incapacitado.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Não tendo sido paga a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação do seu estado, caso os herdeiros ou representantes legais pretendam ingressar para sociedade, deverão manifestar o interesse de continuar na sociedade através de um requerimento escrito no prazo de trinta (30) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio único forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso a Sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos até doze prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias da data do balanço e, imediatamente, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Amortizações de quotas)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  280. Texto do artigo, página 12: a)por acordo; b)se a quota for penhorada, dada em penhor sem qualquer consentimento da sociedade arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo DecretoLei n.o 2/2009, de 24 de Abril, e pelas demais legislações aplicáveis na República Moçambicana.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 12: (Língua e valor probatório)
  286. Texto do artigo, página 12: O presente contrato foi lavrado em língua portuguesa em dois exemplares com igual teor e valor probatório.
  287. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: CNODC Mozambique, Lda
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de nove Janeiro de dois mil e vinte e seis, da CNODC Mozambique Lda, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101157261, titular do NUIT 401007911, com sede na Av. 24 de Julho, n.º 7, 8.º andar, Bairro Polana, Maputo, Moçambique, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, no valor de 1 800 000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), por unanimidade, foi deliberado e aprovado o seguinte:
  290. Texto do artigo, página 13: Um) O reconhecimento da destituição de Zheng Jianhua; e (ii) de Chunquan Xie como administradores, por expiração do termo do seu mandato de 3 (três) anos.
  291. Texto do artigo, página 13: Dois) A nomeação como administrador de Yang Jin, de nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE2098754, emitido pela República Popular da China, a 11 de Novembro de 2020, pelo período de 3 (três) anos, começando a 9 de Janeiro de 2026.
  292. Texto do artigo, página 13: Três) A nomeação como administrador de Zhang Wei, de nacionalidade chinesa, nascido em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE3140438, emitido pela República Popular da China, a 29 de Abril de 2024, por novo período de 3 (três) anos, começando a 9 de Janeiro de 2026.
  293. Texto do artigo, página 13: Com isso fica alterado o número seis ponto oito da cláusula sexta (administração e representação), que passa a ter a redacção abaixo:
  294. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  295. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade nomeia Yang Jin, de nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE2098754, emitido pela República Popular da China, a 11 de Novembro de 2020; e (ii) do Zhang Wei, de nacionalidade chinesa, nascido em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º PE3140438, emitido pela República Popular da China, a 29 de Abril de 2024, ambos residentes na Av. Julius Nyerere, n.º 3504, Sommerschield, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique, como seus administradores peloperíodo de 03 (três) anos.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Colégio La Salle, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o número de entidade legal 100687291, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído: uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Matias Jung; e outra quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Pavan.
  301. Texto do artigo, página 13: Os sócios Lino Matias Jung e Ivo Pavan cedem na totalidade as suas quotas a favor
  302. Texto do artigo, página 13: da Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL, que unifica-as passando a constituir uma e única quota.
  303. Texto do artigo, página 13: Face ao já reportado, alteram os artigos primeiro e quarto, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade sob a denominação Colégio La Salle — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, podendo criar delegações ou outras formas de representação legal em território nacional.
  307. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL.
  311. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
  312. Texto do artigo, página 13: Colégio La Salle Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades legais sob o número de entidade legal 100687291, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Manga, Bairro de Chingussura, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, a Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL.
  314. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento altera-se parcialmente o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juiz ou fora dele, será exercida pelo presidente da Associação Moçambicana de Educadores Lassalistas – AMEL, em exercício.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A assinatura do administrador, ou seja do presidente da AMEL, obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes representação da sociedade sempre que isso se torne necessário.
  321. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos da Beira, 8 de Abril de 2026. — A conservadora superior, Vilma Alves da Silva.
  322. Texto do artigo, página 13: Constellation, S.A.
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de três de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número um, da sociedade comercial anónima Constellation, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100121441, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  324. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kenneth Kaunda, número quatrocentos e três, na Cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Abril de 2026.— O técnico,, ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Milamba Construções, Limitada
  331. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Cooperativa com o NUEL 105068985, denominada Cooperativa Milamba Construções, Limitada, pelos seguintes membros: Juma Amisse Mussa, Janfar Amisse Abinlai, Echa Quimuenhe Azizi, Ali Abdala Muemede, Aviuma Sufo Burahimo Salimo, Ali Mandeni Omar, Omar Mumino Adremane, Nurdine Cassimo Sumail, Fato Mussa Chande, Selemane Assane Selemane, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei a Cooperativa Milamba Construções, Limitada, e tem a sua sede na na Comunidade de Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objectos)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto principal:
  341. Número ou marcador, página 14: a) construção cívil;
  342. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  350. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Requisitos de admissão)
  353. Texto do artigo, página 14: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  356. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  357. Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
  358. Número ou marcador, página 14: b) conselho de direção; e
  359. Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da assembleia geral, será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: (Conselho de direção)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Nomeação do conselho de direcção)
  372. Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
  373. Número ou marcador, página 14: a) presidente – Nordine Cassimo Sumail;
  374. Número ou marcador, página 14: b) vice-Presidente – Janfar Amisse Abinlai; c)secretário – Omar Mumino Adremane:
  375. Número ou marcador, página 14: d) tesoureiro – Selemane Assane Selemane.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de direcção)
  378. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  379. Número ou marcador, página 14: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  380. Número ou marcador, página 14: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  381. Número ou marcador, página 14: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  382. Número ou marcador, página 14: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar
  383. Texto do artigo, página 14: o balancete e contas do exercício.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
  386. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia-geral, sendo um deles o presidente.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  389. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
  390. Número ou marcador, página 14: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  391. Número ou marcador, página 14: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  393. Número ou marcador, página 14: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  396. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  399. Texto do artigo, página 14: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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