III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2026

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Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 14 a)por deliberação da assembleia geral; b)nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 15 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 15 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas á assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 18 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Denner Colorado, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714241, a sociedade Denner Colorado, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Denner Colorado, Lda, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 15 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 15 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 15 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 15 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 15 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Nacional:
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Destinos-Sociedade de Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Destinos-Sociedade de Distribuição, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o NUEL 100206919, deliberaram a unificação das duas quotas pertencentes ao único sócio, Ricardo Jorge Nunes Jamal Laureano Jacinto, uma de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento; e outra no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, passando a ser uma única quota no valor de cem mil meticais correspondente ao capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração acima indicada, ficam alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), composto por uma única quota, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Nunes Jamal Laureano Jacinto, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 16 Ricardo Jorge Nunes Jamal Laureano Jacinto, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Emoya Wellness, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054983, uma entidade denominada Emoya Wellness, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Narina Nangula Juzeré, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Setembro de 1985, natural de Tete, Distrito de Chiuta, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318845J, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2021, válido até 9 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Emoya Wellness, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 278, Bairro da Sommershild, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderá decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e consultoria de massagens, manicure, pedicure, limpeza facial, salão de beleza, yoga, importação e exportação de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2 000,00MT (dois mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Narina Nangula Juzeré, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administradora)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Narina Nangula Juzeré, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Empresa de Mineração Heng Xin, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070532, uma entidade denominada Empresa de Mineração Heng Xin, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Wang Huaqiang, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.o EK5007431, emitido a 15 de Junho de 2023, válido até 14 de Junho de 2033.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa 83, Bairro de Intaka, Matola, portador do Passaporte n.o P EG4276053 CHN, e Autorização de Residência Permanente n.o 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Mineração Heng Xin, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 17 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 17 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 10 200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Wang Huaqiang, correspondente a 51 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 9 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan, correspondente a 49 % do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 18 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Heng Xin, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Mineração Heng Xin, Lda, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 18 e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 18 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empresa de Mineração Xinyuan, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070529, uma entidade denominada Empresa de Mineração Xinyuan, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Hao LeiLei, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.o EF1519478, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, válido até 11 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa 83, Bairro de
Texto do artigo · p. 18 Intaka, Matola, portador do Passaporte n.o P EG4276053 CHN, e Autorização de Residência Permanente n.o 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Pu Suixiong, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.o ER2519795, emitido a 24 de Fevereiro de 20126, válido até 23 de Fevereiro de 2036.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Mineração Xinyuan, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 18 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hao LeiLei, correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 4 000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan, correspondente a 20 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 6 000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Pu Suixiong, correspondente a 30 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem
Texto do artigo · p. 19 os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Xinyuan, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Mineração Xinyuan, Lda, sempre que julge conveniente;
Número ou marcador · p. 20 c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 20 e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 20 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Empresa Municipal de Água e Saneamento de Nacala, EMASAN - E.P.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Empresa de Saneamento Municipal de Nacala, abreviadamente denominada
Texto do artigo · p. 20 EMASAN-E.P. é uma empresa municipal dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A capacidade jurídica da EMASANE.P compreende todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A EMASAN-E.P rege-se pela legislação sobre Administração Pública e Autárquica, pelos presentes estatutos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A EMASAN-E.P opera no Município de Nacala e tem a sua sede na rua principal da zona de expansão de Nacala (ao lado do Complexo Kwanza), no actual Estaleiro Municipal, Bairro de Mathapué, Posto Administrativo Municipal de Mutiva, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A EMASAN-E.P tem por objecto a gestão, planificação, operação, manutenção e investimento na prestação dos serviços públicos de saneamento: drenagem, esgotos, resíduos sólidos, abastecimento de água potável, educação sanitária, estudos e planificação de projectos de saneamento, directamente ou por via de contratação e parcerias consoante o que se revele mais apropriado, bem como a realização de actos que viabilizam os referidos empreendimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Tutela)
Número ou marcador · p. 20 Um) A tutela financeira e sectorial é exercida pelos dirigentes dos competentes órgãos executivos da EMASAN.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Todos os actos tutelares de autorização ou aprovação serão exercidos num prazo de 15 dias de calendário a contar da data da respectiva solicitação, sob pena de se considerarem tacitamente deferidos, excepto a aprovação dos orçamentos anuais e plurianuais, a qual será exercida num prazo de 60 dias de calendário a contar da data da respectiva solicitação, sob pena de se considerarem tacitamente deferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações financeiras)
Texto do artigo · p. 20 A EMASAN pode subscrever participações sociais e constituir empresas mistas desde que para tal seja autorizada pelo Conselho Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da EMASAN:
Número ou marcador · p. 20 a) O Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 20 b) A Direcção Executiva da Empresa (Director Executivo e Directores das Áreas);
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 O Presidente do Conselho Municipal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Definição e competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidente do Conselho Municipal é o órgão singular e dirigente máximo da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Nacala – EMASAN-E.P.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao Presidente do Conselho Municipal compete:
Número ou marcador · p. 20 a) velar pela execução e cumprimento das deliberações da Direcção da Empresa;
Número ou marcador · p. 20 b) nomear e exonerar livremente os membros da Direcção da Empresa e todos aqueles que exercem cargos de chefia e confiança;
Número ou marcador · p. 20 c) participar na execução do orçamento da Empresa, recebendo relatórios mensais de pagamento de despesas;
Número ou marcador · p. 20 d) mandar publicar as decisões que disso careçam;
Número ou marcador · p. 20 e) nomear representantes da empresa para a administração de sociedades mistas em que a EMASAN detiver participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 f) o presidente tem a competência de se reunir ordinariamente duas vezes por ano mediante calendário e extraordinariamente, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 20 g) decidir sobre a adjudicação e celebração de contratos;
Número ou marcador · p. 20 h) homologar o auditor externo para empresa, seleccionado por concurso público;
Número ou marcador · p. 20 i) garantir anualmente a realização de auditoria externa às contas da empresa.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da Direção da Empresa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Direcção da Empresa é o órgão executivo da Empresa Municipal de Água e Saneamento Municipal da Cidade de Nacala – EMASAN-E.P.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Direcção da EMASAN-E.P. é constituída por 5 (cinco) membros sendo: 1 (um) director executivo e 4 (quatro) chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos os membros da Direcção da empresa a nomear serão seleccionados obedecendo a critérios objectivos de capacidade
Texto do artigo · p. 21 técnica e profissional, conforme o disposto do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros da Direcção da Empresa são executivos e exercem em regime de exclusividade a gestão, o controlo e supervisão nas áreas a que estão afectos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As remunerações dos membros da Direcção da Empresa são estabelecidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os membros da Direcção da Empresa devem manter sigilo dos actos no exercício das suas funções e da vida da empresa ou empresas participativas, mantendo-se este dever, após a cessação das mesmas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção da Empresa, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração, Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) Estudos, Projectos e Cooperação;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de Água, Resíduos Sólidos e Líquidos;
Número ou marcador · p. 21 e) Operação e Manutenção de Equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência dos chefes dos departamentos)
Texto do artigo · p. 21 Compete aos chefes dos departamentos:
Número ou marcador · p. 21 a) gerir as repartições técnicas e operativas assim como desenvolver suporte e conhecimentos aos demais, contribuindo para o desenvolvimento de diversos sectores relacionados com a produção interna e externa;
Número ou marcador · p. 21 b) executar tarefas de carácter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controlo e fiscalização dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 21 c) participar ou fiscalizar na elaboração e execução de projectos e programas desenvolvidos pelos parceiros;
Número ou marcador · p. 21 d) controlar o manejo de distribuição de produtos e recursos adquiridos ou produzidos pela EMASAN;
Número ou marcador · p. 21 e) orientar e executar em coordenação com os parceiros trabalhos ligados a saúde pública e riscos ambientais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Direcção da EMASAN exercer os poderes necessários para assegurar a gestão corrente e o desenvolvimento da empresa, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar:
Texto do artigo · p. 21 i. a criação de comissões de trabalho que venham a ser necessárias ou desejáveis para a melhor
Texto do artigo · p. 21 prossecução do objecto da empresa;
Texto do artigo · p. 21 ii. a proposta dos objectivos e as políticas de gestão da empresa; iii. a proposta da organização técnico-administrativa da empresa, incluindo a criação de departamentos operacionais.
Número ou marcador · p. 21 b) implementar as políticas de gestão na empresa;
Número ou marcador · p. 21 c) constituir mandatários, definindo-se expressamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar e submeter à aprovação da tutela financeira Municipal: i. o relatório anual de actividades e contas do exercício acompanhado do parecer da Direcção Fiscal; ii. a proposta de aplicação dos resultados do exercício; iii. os planos anuais e plurianuais de actividades e respectivos orçamentos, actualizações ao orçamento de exploração vigente sempre que ocorra diminuição significativa de resultados, ou quando se indicie que os valores de execução serão significativamente excedidos.
Número ou marcador · p. 21 e) submeter à apreciação da tutela financeira municipal os relatórios trimestrais de contas;
Número ou marcador · p. 21 f) submeter à aprovação da tutela financeira municipal, sendo tal imprescindível, revisões semestrais aos orçamentos anuais aprovados;
Número ou marcador · p. 21 g) propor à tutela financeira a aquisição e alienação de bens imóveis, imobilizados e valores mobiliários ou aprovar tais aquisições e alienações quando as mesmas não se encontrem previstas nos orçamentos anuais aprovados; h)elaborar o relatório anual da EMASAN que deve proporcionar uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa a cada exercício, analisando em especial o grau de cumprimento do Contrato-Programa, a evolução da gestão e serviços prestados, investimentos, custos proveitos e condições do mercado e referir
Texto do artigo · p. 21 o desenvolvimento previsível da mesma, bem como os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção da Empresa reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Director da Empresa ou quem o legalmente substitua, por iniciativa sua, ou mediante solicitação dos dois restantes membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da Direcção da Empresa são convocadas por escrito e com antecedência mínima de 05 dias úteis para as ordinárias e de 1 dia útil para as extraordinárias. Estas realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local ou usando as plataformas virtuais que for decidido pela Direcção, devendo a convocatória conter a hora, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Direcção da Empresa não poderá funcionar sem a presença de pelo menos a maioria absoluta dos membros da direcção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  2. Texto do artigo, página 14: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  6. Texto do artigo, página 14: a)por deliberação da assembleia geral; b)nos demais casos previstos pela lei;
  7. Número ou marcador, página 15: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e partilha)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas á assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: Pemba, 18 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Denner Colorado, Lda
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714241, a sociedade Denner Colorado, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Denner Colorado, Lda, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 15: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  25. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  26. Número ou marcador, página 15: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  27. Número ou marcador, página 15: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  28. Número ou marcador, página 15: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  29. Número ou marcador, página 15: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  30. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 15: h) representação comercial;
  32. Número ou marcador, página 15: i) gestão de participação e de negócios;
  33. Número ou marcador, página 15: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  34. Número ou marcador, página 15: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  35. Número ou marcador, página 15: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  41. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Nacional:
  42. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 15: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  56. Texto do artigo, página 15: Destinos-Sociedade de Distribuição, Limitada
  57. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Destinos-Sociedade de Distribuição, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o NUEL 100206919, deliberaram a unificação das duas quotas pertencentes ao único sócio, Ricardo Jorge Nunes Jamal Laureano Jacinto, uma de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento; e outra no valor de mil meticais, correspondente a um por cento, passando a ser uma única quota no valor de cem mil meticais correspondente ao capital social.
  58. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração acima indicada, ficam alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  59. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), composto por uma única quota, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Nunes Jamal Laureano Jacinto, correspondente a cem por cento do capital social.
  63. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
  67. Texto do artigo, página 16: Ricardo Jorge Nunes Jamal Laureano Jacinto, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  68. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: Emoya Wellness, Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054983, uma entidade denominada Emoya Wellness, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 16: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Narina Nangula Juzeré, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 3 de Setembro de 1985, natural de Tete, Distrito de Chiuta, residente na Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100318845J, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2021, válido até 9 de Março de 2026.
  73. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Emoya Wellness, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 278, Bairro da Sommershild, Maputo cidade, Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e consultoria de massagens, manicure, pedicure, limpeza facial, salão de beleza, yoga, importação e exportação de produtos de beleza.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  90. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 2 000,00MT (dois mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Narina Nangula Juzeré, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  96. Texto do artigo, página 16: Da administração, gestão e representação
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Administradora)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Narina Nangula Juzeré, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  102. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com ano civil.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 16: (Prestação de capital)
  113. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte aos sócios.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: Empresa de Mineração Heng Xin, Lda
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070532, uma entidade denominada Empresa de Mineração Heng Xin, Lda.
  124. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Wang Huaqiang, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.o EK5007431, emitido a 15 de Junho de 2023, válido até 14 de Junho de 2033.
  126. Texto do artigo, página 17: Segundo: Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa 83, Bairro de Intaka, Matola, portador do Passaporte n.o P EG4276053 CHN, e Autorização de Residência Permanente n.o 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
  127. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  129. Texto do artigo, página 17: Da denominação, duração, sede e objecto
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Mineração Heng Xin, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 17: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  142. Número ou marcador, página 17: b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  143. Número ou marcador, página 17: c) comercialização de produtos minerais;
  144. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
  145. Número ou marcador, página 17: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  148. Texto do artigo, página 17: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  150. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 10 200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Wang Huaqiang, correspondente a 51 % do capital social; e
  155. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 9 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan, correspondente a 49 % do capital social.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  163. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  164. Número ou marcador, página 17: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  171. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  177. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  182. Texto do artigo, página 18: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Obrigação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Conselho fiscal)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Heng Xin, Lda.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  205. Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal:
  206. Número ou marcador, página 18: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
  207. Número ou marcador, página 18: b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Mineração Heng Xin, Lda, sempre que julgue conveniente;
  208. Número ou marcador, página 18: c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
  209. Número ou marcador, página 18: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  210. Número ou marcador, página 18: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação; e
  211. Número ou marcador, página 18: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  212. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 18: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: Empresa de Mineração Xinyuan, Lda
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070529, uma entidade denominada Empresa de Mineração Xinyuan, Lda.
  219. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Hao LeiLei, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.o EF1519478, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, válido até 11 de Fevereiro de 2029.
  221. Texto do artigo, página 18: Segundo: Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa 83, Bairro de
  222. Texto do artigo, página 18: Intaka, Matola, portador do Passaporte n.o P EG4276053 CHN, e Autorização de Residência Permanente n.o 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
  223. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Pu Suixiong, de nacionalidade chinesa, natural de Shaanxi, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield 2, portador do Passaporte n.o ER2519795, emitido a 24 de Fevereiro de 20126, válido até 23 de Fevereiro de 2036.
  224. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Empresa de Mineração Xinyuan, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  238. Número ou marcador, página 18: b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  239. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de produtos minerais;
  240. Número ou marcador, página 18: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
  241. Número ou marcador, página 18: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hao LeiLei, correspondente a 50 % do capital social;
  249. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 4 000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan, correspondente a 20 % do capital social; e
  250. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 6 000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Pu Suixiong, correspondente a 30 % do capital social.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  257. Número ou marcador, página 19: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem
  258. Texto do artigo, página 19: os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  259. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  260. Número ou marcador, página 19: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  264. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  267. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  287. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  288. Texto do artigo, página 19: Da dissolução e liquidação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do conselho fiscal
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da Empresa de Mineração Xinyuan, Lda.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  301. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  302. Número ou marcador, página 20: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
  303. Número ou marcador, página 20: b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da Empresa de Mineração Xinyuan, Lda, sempre que julge conveniente;
  304. Número ou marcador, página 20: c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
  305. Número ou marcador, página 20: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  306. Número ou marcador, página 20: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
  307. Número ou marcador, página 20: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 20: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Nacala, EMASAN - E.P.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das generalidades
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A Empresa de Saneamento Municipal de Nacala, abreviadamente denominada
  318. Texto do artigo, página 20: EMASAN-E.P. é uma empresa municipal dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A capacidade jurídica da EMASANE.P compreende todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) A EMASAN-E.P rege-se pela legislação sobre Administração Pública e Autárquica, pelos presentes estatutos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 20: A EMASAN-E.P opera no Município de Nacala e tem a sua sede na rua principal da zona de expansão de Nacala (ao lado do Complexo Kwanza), no actual Estaleiro Municipal, Bairro de Mathapué, Posto Administrativo Municipal de Mutiva, Cidade de Nacala.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 20: A EMASAN-E.P tem por objecto a gestão, planificação, operação, manutenção e investimento na prestação dos serviços públicos de saneamento: drenagem, esgotos, resíduos sólidos, abastecimento de água potável, educação sanitária, estudos e planificação de projectos de saneamento, directamente ou por via de contratação e parcerias consoante o que se revele mais apropriado, bem como a realização de actos que viabilizam os referidos empreendimentos.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Tutela)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A tutela financeira e sectorial é exercida pelos dirigentes dos competentes órgãos executivos da EMASAN.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Todos os actos tutelares de autorização ou aprovação serão exercidos num prazo de 15 dias de calendário a contar da data da respectiva solicitação, sob pena de se considerarem tacitamente deferidos, excepto a aprovação dos orçamentos anuais e plurianuais, a qual será exercida num prazo de 60 dias de calendário a contar da data da respectiva solicitação, sob pena de se considerarem tacitamente deferidos.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Participações financeiras)
  333. Texto do artigo, página 20: A EMASAN pode subscrever participações sociais e constituir empresas mistas desde que para tal seja autorizada pelo Conselho Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal.
  334. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos e funcionamento
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  337. Texto do artigo, página 20: São órgãos da EMASAN:
  338. Número ou marcador, página 20: a) O Presidente do Conselho Municipal;
  339. Número ou marcador, página 20: b) A Direcção Executiva da Empresa (Director Executivo e Directores das Áreas);
  340. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  342. Texto do artigo, página 20: O Presidente do Conselho Municipal
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Definição e competências)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente do Conselho Municipal é o órgão singular e dirigente máximo da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Nacala – EMASAN-E.P.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Presidente do Conselho Municipal compete:
  347. Número ou marcador, página 20: a) velar pela execução e cumprimento das deliberações da Direcção da Empresa;
  348. Número ou marcador, página 20: b) nomear e exonerar livremente os membros da Direcção da Empresa e todos aqueles que exercem cargos de chefia e confiança;
  349. Número ou marcador, página 20: c) participar na execução do orçamento da Empresa, recebendo relatórios mensais de pagamento de despesas;
  350. Número ou marcador, página 20: d) mandar publicar as decisões que disso careçam;
  351. Número ou marcador, página 20: e) nomear representantes da empresa para a administração de sociedades mistas em que a EMASAN detiver participações sociais;
  352. Número ou marcador, página 20: f) o presidente tem a competência de se reunir ordinariamente duas vezes por ano mediante calendário e extraordinariamente, sempre que necessário;
  353. Número ou marcador, página 20: g) decidir sobre a adjudicação e celebração de contratos;
  354. Número ou marcador, página 20: h) homologar o auditor externo para empresa, seleccionado por concurso público;
  355. Número ou marcador, página 20: i) garantir anualmente a realização de auditoria externa às contas da empresa.
  356. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Direção da Empresa
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A Direcção da Empresa é o órgão executivo da Empresa Municipal de Água e Saneamento Municipal da Cidade de Nacala – EMASAN-E.P.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A Direcção da EMASAN-E.P. é constituída por 5 (cinco) membros sendo: 1 (um) director executivo e 4 (quatro) chefes de departamentos.
  361. Número ou marcador, página 20: Três) Todos os membros da Direcção da empresa a nomear serão seleccionados obedecendo a critérios objectivos de capacidade
  362. Texto do artigo, página 21: técnica e profissional, conforme o disposto do regulamento interno.
  363. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros da Direcção da Empresa são executivos e exercem em regime de exclusividade a gestão, o controlo e supervisão nas áreas a que estão afectos.
  364. Número ou marcador, página 21: Cinco) As remunerações dos membros da Direcção da Empresa são estabelecidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
  365. Número ou marcador, página 21: Seis) Os membros da Direcção da Empresa devem manter sigilo dos actos no exercício das suas funções e da vida da empresa ou empresas participativas, mantendo-se este dever, após a cessação das mesmas.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Estrutura)
  368. Texto do artigo, página 21: A Direcção da Empresa, estrutura-se em:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Director Executivo;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Administração, Finanças e Recursos Humanos;
  371. Número ou marcador, página 21: c) Estudos, Projectos e Cooperação;
  372. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de Água, Resíduos Sólidos e Líquidos;
  373. Número ou marcador, página 21: e) Operação e Manutenção de Equipamentos.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Competência dos chefes dos departamentos)
  376. Texto do artigo, página 21: Compete aos chefes dos departamentos:
  377. Número ou marcador, página 21: a) gerir as repartições técnicas e operativas assim como desenvolver suporte e conhecimentos aos demais, contribuindo para o desenvolvimento de diversos sectores relacionados com a produção interna e externa;
  378. Número ou marcador, página 21: b) executar tarefas de carácter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controlo e fiscalização dos trabalhos;
  379. Número ou marcador, página 21: c) participar ou fiscalizar na elaboração e execução de projectos e programas desenvolvidos pelos parceiros;
  380. Número ou marcador, página 21: d) controlar o manejo de distribuição de produtos e recursos adquiridos ou produzidos pela EMASAN;
  381. Número ou marcador, página 21: e) orientar e executar em coordenação com os parceiros trabalhos ligados a saúde pública e riscos ambientais.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção)
  384. Texto do artigo, página 21: Compete à Direcção da EMASAN exercer os poderes necessários para assegurar a gestão corrente e o desenvolvimento da empresa, incluindo:
  385. Número ou marcador, página 21: a) aprovar:
  386. Texto do artigo, página 21: i. a criação de comissões de trabalho que venham a ser necessárias ou desejáveis para a melhor
  387. Texto do artigo, página 21: prossecução do objecto da empresa;
  388. Texto do artigo, página 21: ii. a proposta dos objectivos e as políticas de gestão da empresa; iii. a proposta da organização técnico-administrativa da empresa, incluindo a criação de departamentos operacionais.
  389. Número ou marcador, página 21: b) implementar as políticas de gestão na empresa;
  390. Número ou marcador, página 21: c) constituir mandatários, definindo-se expressamente os seus poderes;
  391. Número ou marcador, página 21: d) elaborar e submeter à aprovação da tutela financeira Municipal: i. o relatório anual de actividades e contas do exercício acompanhado do parecer da Direcção Fiscal; ii. a proposta de aplicação dos resultados do exercício; iii. os planos anuais e plurianuais de actividades e respectivos orçamentos, actualizações ao orçamento de exploração vigente sempre que ocorra diminuição significativa de resultados, ou quando se indicie que os valores de execução serão significativamente excedidos.
  392. Número ou marcador, página 21: e) submeter à apreciação da tutela financeira municipal os relatórios trimestrais de contas;
  393. Número ou marcador, página 21: f) submeter à aprovação da tutela financeira municipal, sendo tal imprescindível, revisões semestrais aos orçamentos anuais aprovados;
  394. Número ou marcador, página 21: g) propor à tutela financeira a aquisição e alienação de bens imóveis, imobilizados e valores mobiliários ou aprovar tais aquisições e alienações quando as mesmas não se encontrem previstas nos orçamentos anuais aprovados; h)elaborar o relatório anual da EMASAN que deve proporcionar uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa a cada exercício, analisando em especial o grau de cumprimento do Contrato-Programa, a evolução da gestão e serviços prestados, investimentos, custos proveitos e condições do mercado e referir
  395. Texto do artigo, página 21: o desenvolvimento previsível da mesma, bem como os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção da Empresa reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Director da Empresa ou quem o legalmente substitua, por iniciativa sua, ou mediante solicitação dos dois restantes membros.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Direcção da Empresa são convocadas por escrito e com antecedência mínima de 05 dias úteis para as ordinárias e de 1 dia útil para as extraordinárias. Estas realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local ou usando as plataformas virtuais que for decidido pela Direcção, devendo a convocatória conter a hora, local e respectiva agenda da reunião.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção da Empresa não poderá funcionar sem a presença de pelo menos a maioria absoluta dos membros da direcção.
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