III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2026

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Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Director da Empresa ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O Director da Empresa, ou quem legalmente o substitua, deve suspender as deliberações que contrariem a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Organização interna)
Número ou marcador · p. 21 Um) A organização interna, as competências dos departamentos, a nomeação dos chefes de departamento, o seu regime laboral, as suas incompatibilidades e impedimentos constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Empresa Municipal de Saneamento e Água da Cidade da Nacala deverá ter uma organização e funcionamento de tipo empresarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a empresa)
Texto do artigo · p. 21 A EMASAN, obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do Director da Empresa e/ou um dos membros da Direcção da Empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) estritamente pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho Municipal, Director da Empresa e o chefe do departamento da Administração e Finanças em matéria financeira; para o efeitos de movimentos financeiros são validas duas (02) assinaturas dos membros da Direcção acima;
Número ou marcador · p. 21 c) em assuntos de mero expediente bastarão as assinaturas de um chefe dos sectores;
Número ou marcador · p. 21 d) a Direcção da Empresa pode deliberar que certos documentos da empresa sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Direcção da Empresa reúne periódica e obrigatoriamente em reunião técnica semanal, reunião mensal de prestação de contas e reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Director da Empresa, ou a pedido de qualquer um dos seus membros ou pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da Direcção da Empresa são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 1 a 3 dias úteis para as semanais; 5 a 7 dias úteis para as mensais e as extraordinárias sempre que necessário, realizar-se-á na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local ou através das plataformas virtuais, que for decidido pela Direcção da Empresa, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Direcção da Empresa não delibera sem a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da Direcção da Empresa constarão sempre de acta e serão tomadas por unanimidade, em caso de empate o Director da Empresa ou a quem legalmente o substitua por voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Director da Empresa, ou a quem legalmente o substitua, deve suspender as deliberações que contrariem a lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os membros da Direcção da Empresa que não possam estar presentes na reunião, podem, em caso de deliberação considerada urgente, expressar o seu voto através dos seus representantes ou substitutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Director da Empresa)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete em particular ao Director da Empresa:
Número ou marcador · p. 22 a) coordenar toda a actividade da empresa, dirigir superiormente os seus serviços e gerir tudo quanto se relacione com o objecto da mesma;
Número ou marcador · p. 22 b) celebrar contratos de trabalho, sob anuência do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 22 c) presidir as reuniões da Direcção da Empresa e assegurar o funcionamento regular do órgão, coordenando as actividades dos membros nomeadamente chefes de departamentos, sectores, assessores e chefes de áreas específicas e comissões que forem criadas;
Número ou marcador · p. 22 d) propor a indicação e exoneração dos chefes de departamentos, sectores, de comissões e outras unidades que forem criadas ouvido a Direcção da Empresa e ratificação do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 22 e) participar nas sessões ordinária
Texto do artigo · p. 22 da Assembleia Municipal e extraordinárias do mesmo orgão sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 22 f) executar e fazer cumprir toda a actividade em conformidade com a lei, as resoluções, as deliberações do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal relativas à gestão empresarial, e as orientações da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 22 g) coordenar com os restantes membros e o Conselho Fiscal, a elaboração do plano anual de actividades da Direcção da Empresa, mediante a prévia auscultação dos sectores;
Número ou marcador · p. 22 h) servir de elo de coordenação entre a Direcção da Empresa, órgãos de tutela sectorial, financeira e Conselho Fiscal da empresa e o Conselho Municipal;
Texto do artigo · p. 22 i)apresentar anualmente ao Presidente do Conselho Municipal um balanço da implementação do contrato-programa, avaliando o nível de realização dos objectivos fixados e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Representar a empresa em juízo e fora dele, sob delegação do Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ainda, em particular ao Director da Empresa:
Número ou marcador · p. 22 a) zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção da Empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) assegurar que as reuniões da Direcção da Empresa agendadas se realizem periodicamente de acordo com o calendário previamente estabelecido e os documentos relativo aos assuntos agendados para as referidas reuniões sejam distribuídos com a devida antecedência aos membros;
Número ou marcador · p. 22 c) participar em representação da EMASAN nas reuniões do Conselho Empresarial Municipal e outras, com anuência do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 22 d) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou por estes Estatutos ou sobre deliberação do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Director da Empresa submete a apreciação e aprovação da tutela Institucional, o projecto do contrato-programa que servirá de base para a monitoria e avaliação da empresa num prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua nomeação pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sempre que for nomeado novo Director da Empresa na vigência de um contracto-programa, tem a obrigação de continuar a sua execução até ao seu termo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Incompatibilidades e impedimentos do Director da Empresa)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício da função de Director da Empresa é incompatível com o exercício dos seguintes cargos:
Texto do artigo · p. 22 a)deputado da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial e Municipal;
Número ou marcador · p. 22 b) membros do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 22 c) directores províncias, distritais e municipais;
Número ou marcador · p. 22 d) cargos de nomeação presidencial e do Primeiro-Ministro;
Número ou marcador · p. 22 e) outros cargos de ocupação exclusiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Constituem impedimentos para o exercício do cargo de Director da Empresa:
Número ou marcador · p. 22 a) expulsão do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 22 b) condenação por crime doloso com pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 22 c) ser titular de participações sociais ou de quaisquer interesses ou vínculos laborais em empresas de construção, projecto, fiscalização ou fornecimento de bens ou serviços na área de saneamento;
Número ou marcador · p. 22 d) ser insolvente ou inadimplente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Comissões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Director da Empresa pode criar equipas de trabalho especializado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O funcionamento das equipas referidas no número anterior é definido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gabinete do Director da Empresa (Estrutura)
Texto do artigo · p. 22 O Gabinete do Director da Empresa, estrutura-se:
Número ou marcador · p. 22 a) secretariado;
Número ou marcador · p. 22 b) Gabinete Jurídico e Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 22 c) UGEA;
Número ou marcador · p. 22 d) Gabinete de TIC, Comunicação Imagem, Marketing e Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e financeira, com objectivo de proteger os interesses
Texto do artigo · p. 23 da EMASAN, com vista a satisfação das exigências do bem público e da função social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A fiscalização da actividade da EMASAN, é exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros permanentes e um suplente, um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho Fiscal são designados por deliberação pela Assembleia Municipal sob proposta do Presidente do Conselho Municipal, por um período de cinco anos, que se designará também o presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir por auditores externos contratados, correndo os respectivos custos por conta da empresa, quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As funções dos membros do Conselho Fiscal são acumuláveis com exercício de outras funções profissionais, sem prejuízo das incompatibilidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os montantes das senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho Fiscal serão às estipuladas por lei, e não havendo, serão fixadas pelo presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias úteis para as ordinárias e de 2 dias úteis para extraordinárias e realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local ou através de plataformas virtuais que for decidido pelo Conselho Fiscal, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade de votos presentes, tendo o presidente ou a quem legalmente o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Os membros do Conselho Fiscal devem guardar sigilo no exercício das suas funções e dos factos da vida da empresa ou empresas, mantendo-se este dever após a cessação das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nos presentes estatutos, cabendo-lhe em especial:
Texto do artigo · p. 23 a)examinar periodicamente a actividade e avaliar o cumprimento do contratoprograma, aprovados e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais de actividade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 23 c) analisar o balanço final de contas e emitir um parecer sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 23 d) verificar se os actos dos órgãos da empresa foram praticados em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) o desempenho financeiro da empresa, a economicidade e a eficiência da
Texto do artigo · p. 23 gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 23 b) os critérios de avaliação dos bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de demonstrações de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) o grau de cumprimento do Contratoprograma, dos planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 23 d) chamar a atenção a Direcção da Empresa para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O parecer do Conselho Fiscal deve conter, com o devido desenvolvimento, a apreciação da gestão, do relatório da Direcção da Empresa, da exactidão das contas e da observância das normas legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Elaborar o relatório anual que deve proporcionar uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa a cada exercício, analisando em especial o grau de cumprimento do contrato-programa, a evolução da gestão e serviços prestados, investimentos, custos proveitos e condições do mercado e referir o desenvolvimento previsível da mesma, bem como os factos relevantes ocorridos, após o termo do exercício e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa, para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Participar à Direcção da Empresa todas as irregularidades e infracções que tenham acontecido:
Número ou marcador · p. 23 a) examinar e dar perecer sobre a escrituração da EMASAN;
Número ou marcador · p. 23 b) propor à Direcção da Empresa as medidas que achar conveniente para o melhoramento da actividade da EMASAN;
Número ou marcador · p. 23 c) verificar o património da EMASAN, se é correctamente usado e se está inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões da Direcção da Empresa, sendo obrigatória a sua participação ou do seu representante nas reuniões em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento, mas sem direito a voto, como observador.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 23 Das responsabilidades
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade civil, penal e disciplinar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A EMASAN, responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gestores das áreas funcionais, decorrentes do exercício das suas funções, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários conforme a lei geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os titulares do órgão de gestão da empresa respondem civilmente perante os prejuízos causados na decorrência do incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Três) O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram todos os titulares dos órgãos da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Aos membros da Direcção da Empresa e do Conselho Fiscal aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gestão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Autonomia)
Número ou marcador · p. 23 Um) É da exclusiva competência da EMASAN, a cobrança das receitas provenientes das suas actividades ou que lhes sejam facultadas nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A EMASAN, tem a faculdade de gerir os seus recursos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A EMASAN está sujeita a tributação directa e indirecta nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Número ou marcador · p. 23 Um) O património da EMASAN, é constituído pelos bens e direitos recebidos e transferidos com a sua criação ou adquiridos para o exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A EMASAN, com observância do estabelecido na lei sobre o património do Estado, administra e dispõe livremente dos bens e direitos e obrigações que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 23 Três) A empresa administra ainda os bens do domínio público do Estado afectos às actividades a seu cargo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os bens do domínio público do Estado afectos à empresa são inalienáveis e imprescritíveis.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Pelas dívidas da empresa responde apenas o seu património e quanto aos bens que não sejam de domínio público.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É permitida, nos termos da lei, a expropriação de imóveis bem como a constituição de zonas de protecção parcial conforme o estatuído na lei, indispensáveis à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital estatutário da EMASAN é de 20 000 000,00MT (vinte milhões de meticais), realizado integralmente em espécie de bens materiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Receitas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem receitas da EMASAN, as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) os resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) os rendimentos dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 24 c) as comparticipações, as dotações e os subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas; d)o produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
Número ou marcador · p. 24 e) doações, heranças ou legados de que venha a ser beneficiária;
Número ou marcador · p. 24 f) quaisquer outros rendimentos e valores provenientes das suas actividades ou que por lei, pelos estatutos ou negociados por contrato que lhe devam pertencer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 24 A EMASAN – E.P, pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos em moeda nacional ou estrangeira, nos termos da legislação aplicável, mediante autorização do Conselho Municipal com aprovação da Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Princípios de gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da EMASAN, deve ser conduzida segundo a política económica e social do Estado e segundo princípios de economicidade, racionalização dos recursos e de boa governação, e por forma a garantir a sua viabilidade e sustentabilidade técnica, económica e financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 24 a) prossecução de objectivos económicofinanceiros de curto e médio prazo fixados claramente no contratoprograma;
Número ou marcador · p. 24 b) princípio de auto-suficiência económica e financeira com a devida consideração pelas inerentes condições não financeiramente rentáveis dos serviços que prosseguem objectivos sociais, os quais são quantificados no contratoprograma;
Número ou marcador · p. 24 c) política salarial que tenha em conta a situação do mercado de trabalho nacional, promovendo a celebração de contratos colectivos de trabalho de médio prazo e uma evolução salarial baseada em acréscimos de produtividade;
Número ou marcador · p. 24 d) em contrapartida dos serviços fornecidos, fixação das taxas, tarifas ou preços em conformidade com o legalmente aprovado pelas autoridades competentes,
Texto do artigo · p. 24 adequados a cobrir os custos de operação e manutenção e a permitir a rentabilidade económica e financeira dos investimentos realizados e a realizar;
Número ou marcador · p. 24 e) subordinação da decisão sobre novos investimentos a critérios empresariais, nomeadamente em termos de taxa de rentabilidade, período de recuperação do capital e grau de risco.
Número ou marcador · p. 24 f) adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
Número ou marcador · p. 24 g) adopção de uma gestão, previsional por objectivo, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
Número ou marcador · p. 24 h) adequado retorno do investimento feito com a criação e manutenção da empresa;
Número ou marcador · p. 24 i) aumento da produtividade com minimização dos custos de produção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Instrumentos de gestão previsional)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão económica e financeira da EMASAN, é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Número ou marcador · p. 24 a) planos económico-financeiros de actividade anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 24 b) orçamentos anuais individualizando pelo menos, os de exploração, de investimento e suas actualizações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os planos financeiros devem prever especialmente a evolução das receitas e das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a que se recorrerá. Devem também traduzir a estratégia da empresa relativamente às orientações definidas pela tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contrato-rograma)
Número ou marcador · p. 24 Um) As actividades da EMASAN são inscritas num contrato-programa celebrado por um período de 5 anos, podendo ser revista quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O contrato-programa é um instrumento de planificação, execução e controlo da política sectorial do município na empresa, outorgado pelo Presidente do Conselho Municipal e pela Direcção da Empresa.
Número ou marcador · p. 24 Três) O contrato-programa deve conter:
Número ou marcador · p. 24 a) a quantificação e qualificação dos objectivos e princípios de gestão de acordo com as orientações do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 24 b) a descrição das actividades a desenvolver para implementar as orientações do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 24 c) as políticas (conjuntos coordenados d e a c ç õ e s q u e a l m e j a m determinados objectivos) que
Texto do artigo · p. 24 regerão o desenvolvimento, o investimento, os recursos humanos e os dividendos;
Número ou marcador · p. 24 d) os critérios de constituição de reservas próprias;
Número ou marcador · p. 24 e) os critérios de determinação de eventuais subvenções do orçamento municipal e sua correlação com os objectivos programados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reservas e fundos)
Texto do artigo · p. 24 A EMASAN, fará as provisões, reservas e fundos que a Direcção da Empresa deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, salvaguardando-se o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Contabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A contabilidade da empresa é feita de acordo com a legislação aplicável e deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos e a análise dos desvios verificados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Documentos de prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A EMASAN elaborará, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos de prestação de contas, sem prejuízo de outros previstos nos presentes estatutos (caso coincidirem, serão cumuláveis) e demais disposições legais:
Número ou marcador · p. 24 a) relatório da Direcção da Empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) balanço e demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) discriminação das participações sociais que a empresa tenha e dos financiamentos obtidos a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 24 d) mapa de origem e aplicação de fundos;
Número ou marcador · p. 24 e) parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 f) parecer do Auditor Externo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os documentos referidos no número anterior serão submetidos à aprovação da tutela financeira até 31 de Janeiro do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da relação jurídica laboral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Trabalhadores)
Número ou marcador · p. 24 Um) A relação jurídico-laboral entre a empresa e os colaboradores é estabelecida por contrato individual de trabalho, de acordo com a Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Podem exercer funções na EMASAN– E.P, funcionários e agentes do Estado, ficando os mesmos sujeitos, no que respeita as relações com os quadros de origem, ao regime de
Texto do artigo · p. 25 comissão de serviço aplicável ao respectivo quadro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os vencimentos de funcionários e agentes do Estado em destacamento e comissão de serviço constituem encargo do Conselho Municipal, a quem compete proceder aos descontos para o Estado a que estejam sujeitos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Constituem encargos da EMASAN– E.P, a remuneração dos seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Equiparação a agente de autoridade)
Texto do artigo · p. 25 Os trabalhadores que desempenhem funções de fiscalização quando se encontrem no exercício das suas funções são equiparados aos agentes de autoridade e têm as seguintes prerrogativas, sem prejuízo de outras que vierem a ser legalmente estabelecidas:
Número ou marcador · p. 25 a) podem identificar, para posterior acusação, todos os indivíduos que infrinjam os regulamentos cuja observância devem fazer respeitar;
Número ou marcador · p. 25 b) podem reclamar o auxílio das autoridades administrativas e judiciais quando o julguem necessário ao desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 25 Um) O regulamento interno da EMASAN, bem como quaisquer alterações que a estes se façam, deverá ser submetido pela Direcção da Empresa à aprovação do Conselho Municipal no prazo de 90 dias úteis a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Do regulamento interno constarão entre outros aspectos relativos a:
Número ou marcador · p. 25 a) sectores orgânicos e funcionais;
Número ou marcador · p. 25 b) organização do trabalho;
Número ou marcador · p. 25 c) qualificador profissional da empresa; d ) m anual de procedimento administrativos;
Número ou marcador · p. 25 e) quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 f) salários.
Texto do artigo · p. 25 Nacala, 24 de Abril de 2025. O presidente, Faruk Momade Nuro.
Texto do artigo · p. 25 ofício registado com o n.º 363/MAEFP/GM/ DNOT/23L.1/2024, datado a 5 de Abril de 2024, com o teor Criação de Postos Administrativos Municipais nas Circunscrições Territoriais das Autarquias Locais, no qual pronuncia-se sobre o assunto nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 i. se entende que a criação de novos Postos Administrativos é, a priori, uma forma de descentralização de serviços municipais da qual consiste em trazer os serviços municipais próximos do munícipe,
Texto do artigo · p. 25 o que de certa maneira incide no plano de desenvolvimento municipal quer pelo aumento ou extensão da área geográfica, como o número da população ou então outros factores equiparados e que merecem relance no âmbito da sua organização administrativa como estatui o n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que remetem aos Conselhos Municipais a desencadear o processo de reorganização administrativa, criando postos administrativo municipais, bairros e quarteirões;
Texto do artigo · p. 25 ii. no caso em concreto, o Município de Nacala, respeitando de todos os pressupostos referenciados no número anterior, denota cristalinamente uma conformidade real na medida em que se verifica tal desenvolvimento que incide sobre o índice demográfico ou extensão da área geográfica dos bairros. Neste contexto, estes pressupostos ajudam a dar uma resposta positiva dessa necessidade; e, iii. o Mapa Administrativo de Nacala actualizado remonta de 2010, nele apresenta 22 bairros e 2 postos administrativos municipais, sendo os Postos Administrativos de Mutiva e Muanona. De 2010 a 2026, com a evolução demográfica exponencial da população, foram criados 19 novos bairros perfazendo actualmente 41 bairros. Estes bairros constam dos documentos oficiais pese embora não tenham base legal da sua criação. (ver mapa abaixo)
Texto do artigo · p. 25 Criação de Postos Administrativos Municipais
Número ou marcador · p. 25 Um) Contextualização O Conselho Municipal da Cidade de Nacala, sediado na Cidade de Nacala Porto, Rua da Vigilância, Bairro Maiaia, Caixa Postal n.º 15, representado por Faruk Momade Nuro, na qualidade de presidente, recebeu o
Texto do artigo · p. 26 iv. no censo populacional de 2017, o Instituto Nacional de Estatística (INE) elaborou um mapa que compunha 40 bairros. Este mapa apresentava limites não realísticos dos bairros e nenhum técnico do Conselho Municipal de Nacala esteve envolvido na sua elaboração. (ver mapa abaixo)
Número ou marcador · p. 26 Dois) Proposta da criação dos novos Postos Administrativos
Texto do artigo · p. 26 Diante das constatações observadas e ao abrigo do artigo 24, cojugado com os artigos 25 e 26, todos da Lei n.º 11/2024, de 3 de Abril, o Conselho Municipal de Nacala compreendeu a necessidade de descentralização e organização interna do território municipal por meio de criação de novos postos administrativos
Texto do artigo · p. 26 municipais através de agrupamento de bairros antigos.
Texto do artigo · p. 26 Para a elaboração desta proposta realizou-se um trabalho de campo, auscultações a vários grupos interessados, por exemplo, os líderes comunitários, autoridades locais influentes, munícipes de diferentes bairros, chefes dos Postos Administrativos de Mutiva e Muanona, representante do Governo do Distrito de Nacala,
Texto do artigo · p. 26 41 secretários dos bairros municipais e alguns membros da Assembleia Municipal.
Texto do artigo · p. 26 Das discussões e harmonização concernente a criação de Postos Administrativos Municipais nas Circunscrições Territoriais das Autarquias Locais, o Município de Nacala propõe a criação de 7 (sete) postos administrativos municipais distribuídos em 28 (vinte e oito) bairros. (ver tabelas)
Texto do artigo · p. 26 Ord. Anexação de bairros antigos Criação de novos bairros
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 1. Namicuto, Mutiva e Machilone Mutiva
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 2. Niriane, Mandama e Chivato Chivato
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 3. Nauaia e Mpaco Nauaia
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 4. Matola e Conambia Matola
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 5. Janga 1 e Janga 2 Janga
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 6. Nablusa, Nanari e Nacurrula Nacurrula
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 7. Minheuene e 25 de Setembro 25 de Setembro
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 8. Murrupelane, Navevene e Josina Machel Murrupelane
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 9. Mupete e Muambe Mupete 10 Mahelene e Inaco Mahelene
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 11. Matalane e Murrutumua Matalane
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Número ou marcador · p. 26 12. Tetereane e Namissica Namissica
Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
3.Nauaia e MpacoNauaia
4.Matola e ConambiaMatola
5.Janga 1 e Janga 2Janga
6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
9.Mupete e MuambeMupete
10Mahelene e InacoMahelene
11.Matalane e MurrutumuaMatalane
12.Tetereane e NamissicaNamissica
Texto do artigo · p. 27 2.1.2. Divisão de bairros antigos
Texto do artigo · p. 27 Ord. Divisão de bairros antigos Criação de novos bairros
Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
Número ou marcador · p. 27 1. Mathapue Mathapue 1 e Mathapue 2
Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
Número ou marcador · p. 27 2. Ontupaia Ontupaia 1 e Ontupaia 2
Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
Número ou marcador · p. 27 3. Triangulo Triangulo e Nicantavala
Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
Número ou marcador · p. 27 2. Criação de novos postos administrativos
Texto do artigo · p. 27 Ord. Posto administrativo Composição dos bairros Localização da sede do posto
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Número ou marcador · p. 27 1. Mutiva Naherenque, Mutiva, Chivato e Quissimajulo Bairro Naherenque
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Número ou marcador · p. 27 2. Ribaue Muzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1 Bairro Ribaue
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Número ou marcador · p. 27 3. Maiaia Maiaia, Nicantavala, Triângulo e Matola Bairro Triângulo
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Número ou marcador · p. 27 4. Mocone Mocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2 Bairro Bloco 1
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Número ou marcador · p. 27 5. Ontupaia Ontupaia 2, Nacurrula, Lili e Janga Bairro Ontupaia 2
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Número ou marcador · p. 27 6. Muanona 25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e Murrupelane Bairro Murrupelane
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Número ou marcador · p. 27 7. Mahelene Mupete, Matalane, Namissica e Mahelene Bairro Matalane
Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
Texto do artigo · p. 27 Superfície dos bairros e postos administrativos
Texto do artigo · p. 27 Município de Nacala-Porto Posto administrativo municipal Bairro Àrea(km2) Àrea(km2) Mutiva Mutiva 19.7 145 Chivato 45.2 Nahereuque 18.3 Quissimajulo 61.8 Ribaue Ribaue 3.9 50.3 Mazuane 6.9 Nauaia 33 Mathapue 1 6.5 Mocone Mocone 3.2 14.2 Bloco1 1.3 Mathapue2 3.1 Ontupaia2 6.5 Maiaia Maiaia 2.3 25.2 Matola 18.2 Nacantavala 1.7 Triangulo 3 Ontupaia Ontupaia2 12.6 118.9 Nacurrula 11.6 Lili 46.0 Janga 46.0 Muanona Muanona sede 2.8 82 25 de Setembro 4.6 Locone 45.9 28.5 Mahelene Mahelene 42.4 126.9 Mupete 35.9 Matalane 22.7 Namissica 25.9 Total 563 KM2
Município de Nacala-Porto
Posto administrativo municipalBairroÀrea(km2)Àrea(km2)
MutivaMutiva19.7145
Chivato45.2
Nahereuque18.3
Quissimajulo61.8
RibaueRibaue3.950.3
Mazuane6.9
Nauaia33
Mathapue 16.5
MoconeMocone3.214.2
Bloco11.3
Mathapue23.1
Ontupaia26.5
MaiaiaMaiaia2.325.2
Matola18.2
Nacantavala1.7
Triangulo3
OntupaiaOntupaia212.6118.9
Nacurrula11.6
Lili46.0
Janga46.0
MuanonaMuanona sede2.882
25 de Setembro4.6
Locone45.9
28.5
MaheleneMahelene42.4126.9
Mupete35.9
Matalane22.7
Namissica25.9
Total563 KM2
Número ou marcador · p. 28 3. Nova localização georeferencial do Município de Nacala
Texto do artigo · p. 28 Município de Nacala Porto Superfície Latitude Longitude 563km2 17°14'3233.0"S 40°40'28.0"E
Município de Nacala Porto
SuperfícieLatitudeLongitude
563km217°14'3233.0"S40°40'28.0"E
Texto do artigo · p. 28 MUNICÍPIO DE NACALA MAPA DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA 671000 678000 685000 692000 699000 Legenda ESCALA: 1:50.000
Número ou marcador · p. 28 6. Conclusão
Texto do artigo · p. 28 A criação dos novos postos administrativos municipais e o redimensionamento dos bairros irá permitir a harmonização da organização administrativa do município aos ditames da lei, como também irá facilitar a elaboração da tabela geral de codificação (CEP) para as zonas urbanas.
Texto do artigo · p. 28 Nestes e nos demais termos para o caso em alusão e com os fundamentos acima apresentados, rogamos ainda dizer que até ao presente momento o Município de Nacala responde positivamente a criação dos postos municipais como suscitam as normas, salvo melhor opinião de V. Excias.
Texto do artigo · p. 28 O presidente, Faruk Momade Nuro.
Texto do artigo · p. 29 Farasha Closet, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062098, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ira adoptar a denominação Farasha Closet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Rogério Maguanana, n.º 637, Quarteirão 28, podendo por deliberação dos sócios serem criadas sucursais, agências, delegações outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) salão de cabeleireiro e spa;
Número ou marcador · p. 29 b) atelier e venda de roupas;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria de imagem;
Número ou marcador · p. 29 d) perfumaria e venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Zemin Younus Mohamed com 70% correspondente a 7 000,00MT (sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Osman Younos Mahomed com 30% correspondente a 3 000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo, activa e passivamente, será exercida pela sócia Zemin Younus Mohamed, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração, aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que demostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 29 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Farmácia Bezurei Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105055844, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Farmácia Bezurei — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotane, Bairro de Gumbane, Q.04, Província de Maputo, Posto Administrativo de Boane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 29 a) actividades de farmácia;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a Yunice Vânia Ricardo Uache, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Capital poderá ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Yunice Vânia Ricardo Uache.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos da sócia que serão o liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissão)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Global Fix Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069263, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade adopta a denominação Global Fix Solutions — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 149, Q 02, Bairro de Boquisso B, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única poderá deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) canalização;
Número ou marcador · p. 30 b) manutenção e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 c) refrigeração;
Número ou marcador · p. 30 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 30 e) jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 f) pintura;
Número ou marcador · p. 30 g) carpintaria;
Número ou marcador · p. 30 h) limpeza geral de edifícios e drenagens;
Número ou marcador · p. 30 i) decoração de interiores, incluindo teto falso, montagem de racks, fixação de quadros e serviços afins; j)comércio a retalho de carpetes, cortinas, persianas e vasos;
Número ou marcador · p. 30 k) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Benita Armando Mazive Mboia, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas do exercício serão encerradas em 31 de Dezembro de cada ano, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 8 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Humulane ka Muianga Comercio & Serviços
Texto do artigo · p. 30 ka Muiannga Comercio & Serviços, é uma sociedade unipessoal, Lda, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101742180, a 21 de Abril de 2022, cujo teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Humulane ka Muianga Comercio & Serviços de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contanto o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 30 e) agroprocessamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100 000,00MT, (cem mil meticais) pertencente à sócia única, Herminda Abilio Muianga, portadora do BI n.º 04100198712M, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 100367971.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Herminda Abilio Muianga, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Humulane
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Director da Empresa ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
  2. Número ou marcador, página 21: Cinco) O Director da Empresa, ou quem legalmente o substitua, deve suspender as deliberações que contrariem a lei e aos estatutos.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Organização interna)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A organização interna, as competências dos departamentos, a nomeação dos chefes de departamento, o seu regime laboral, as suas incompatibilidades e impedimentos constam do regulamento interno.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A Empresa Municipal de Saneamento e Água da Cidade da Nacala deverá ter uma organização e funcionamento de tipo empresarial.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a empresa)
  9. Texto do artigo, página 21: A EMASAN, obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do Director da Empresa e/ou um dos membros da Direcção da Empresa;
  11. Número ou marcador, página 21: b) estritamente pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho Municipal, Director da Empresa e o chefe do departamento da Administração e Finanças em matéria financeira; para o efeitos de movimentos financeiros são validas duas (02) assinaturas dos membros da Direcção acima;
  12. Número ou marcador, página 21: c) em assuntos de mero expediente bastarão as assinaturas de um chefe dos sectores;
  13. Número ou marcador, página 21: d) a Direcção da Empresa pode deliberar que certos documentos da empresa sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A Direcção da Empresa reúne periódica e obrigatoriamente em reunião técnica semanal, reunião mensal de prestação de contas e reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Director da Empresa, ou a pedido de qualquer um dos seus membros ou pelo Presidente do Conselho Municipal.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Direcção da Empresa são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 1 a 3 dias úteis para as semanais; 5 a 7 dias úteis para as mensais e as extraordinárias sempre que necessário, realizar-se-á na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local ou através das plataformas virtuais, que for decidido pela Direcção da Empresa, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A Direcção da Empresa não delibera sem a presença da maioria absoluta dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da Direcção da Empresa constarão sempre de acta e serão tomadas por unanimidade, em caso de empate o Director da Empresa ou a quem legalmente o substitua por voto de qualidade.
  20. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Director da Empresa, ou a quem legalmente o substitua, deve suspender as deliberações que contrariem a lei ou aos estatutos.
  21. Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros da Direcção da Empresa que não possam estar presentes na reunião, podem, em caso de deliberação considerada urgente, expressar o seu voto através dos seus representantes ou substitutos.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Director da Empresa)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Compete em particular ao Director da Empresa:
  25. Número ou marcador, página 22: a) coordenar toda a actividade da empresa, dirigir superiormente os seus serviços e gerir tudo quanto se relacione com o objecto da mesma;
  26. Número ou marcador, página 22: b) celebrar contratos de trabalho, sob anuência do Presidente do Conselho Municipal;
  27. Número ou marcador, página 22: c) presidir as reuniões da Direcção da Empresa e assegurar o funcionamento regular do órgão, coordenando as actividades dos membros nomeadamente chefes de departamentos, sectores, assessores e chefes de áreas específicas e comissões que forem criadas;
  28. Número ou marcador, página 22: d) propor a indicação e exoneração dos chefes de departamentos, sectores, de comissões e outras unidades que forem criadas ouvido a Direcção da Empresa e ratificação do Presidente do Conselho Municipal;
  29. Número ou marcador, página 22: e) participar nas sessões ordinária
  30. Texto do artigo, página 22: da Assembleia Municipal e extraordinárias do mesmo orgão sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Municipal;
  31. Número ou marcador, página 22: f) executar e fazer cumprir toda a actividade em conformidade com a lei, as resoluções, as deliberações do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal relativas à gestão empresarial, e as orientações da tutela sectorial;
  32. Número ou marcador, página 22: g) coordenar com os restantes membros e o Conselho Fiscal, a elaboração do plano anual de actividades da Direcção da Empresa, mediante a prévia auscultação dos sectores;
  33. Número ou marcador, página 22: h) servir de elo de coordenação entre a Direcção da Empresa, órgãos de tutela sectorial, financeira e Conselho Fiscal da empresa e o Conselho Municipal;
  34. Texto do artigo, página 22: i)apresentar anualmente ao Presidente do Conselho Municipal um balanço da implementação do contrato-programa, avaliando o nível de realização dos objectivos fixados e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Representar a empresa em juízo e fora dele, sob delegação do Presidente do Conselho Municipal.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ainda, em particular ao Director da Empresa:
  37. Número ou marcador, página 22: a) zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção da Empresa;
  38. Número ou marcador, página 22: b) assegurar que as reuniões da Direcção da Empresa agendadas se realizem periodicamente de acordo com o calendário previamente estabelecido e os documentos relativo aos assuntos agendados para as referidas reuniões sejam distribuídos com a devida antecedência aos membros;
  39. Número ou marcador, página 22: c) participar em representação da EMASAN nas reuniões do Conselho Empresarial Municipal e outras, com anuência do Presidente do Conselho Municipal;
  40. Número ou marcador, página 22: d) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou por estes Estatutos ou sobre deliberação do Conselho Municipal.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Director da Empresa submete a apreciação e aprovação da tutela Institucional, o projecto do contrato-programa que servirá de base para a monitoria e avaliação da empresa num prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua nomeação pelo Presidente do Conselho Municipal.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que for nomeado novo Director da Empresa na vigência de um contracto-programa, tem a obrigação de continuar a sua execução até ao seu termo.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidades e impedimentos do Director da Empresa)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício da função de Director da Empresa é incompatível com o exercício dos seguintes cargos:
  46. Texto do artigo, página 22: a)deputado da Assembleia da República e Membros da Assembleia Provincial e Municipal;
  47. Número ou marcador, página 22: b) membros do Conselho Municipal;
  48. Número ou marcador, página 22: c) directores províncias, distritais e municipais;
  49. Número ou marcador, página 22: d) cargos de nomeação presidencial e do Primeiro-Ministro;
  50. Número ou marcador, página 22: e) outros cargos de ocupação exclusiva.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Constituem impedimentos para o exercício do cargo de Director da Empresa:
  52. Número ou marcador, página 22: a) expulsão do Aparelho do Estado;
  53. Número ou marcador, página 22: b) condenação por crime doloso com pena de prisão maior;
  54. Número ou marcador, página 22: c) ser titular de participações sociais ou de quaisquer interesses ou vínculos laborais em empresas de construção, projecto, fiscalização ou fornecimento de bens ou serviços na área de saneamento;
  55. Número ou marcador, página 22: d) ser insolvente ou inadimplente.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Comissões)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O Director da Empresa pode criar equipas de trabalho especializado.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O funcionamento das equipas referidas no número anterior é definido no regulamento interno.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: Gabinete do Director da Empresa (Estrutura)
  62. Texto do artigo, página 22: O Gabinete do Director da Empresa, estrutura-se:
  63. Número ou marcador, página 22: a) secretariado;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Gabinete Jurídico e Auditoria Interna;
  65. Número ou marcador, página 22: c) UGEA;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Gabinete de TIC, Comunicação Imagem, Marketing e Relações Públicas.
  67. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III
  68. Texto do artigo, página 22: Do Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Composição e funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e financeira, com objectivo de proteger os interesses
  72. Texto do artigo, página 23: da EMASAN, com vista a satisfação das exigências do bem público e da função social.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A fiscalização da actividade da EMASAN, é exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros permanentes e um suplente, um deles o presidente.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho Fiscal são designados por deliberação pela Assembleia Municipal sob proposta do Presidente do Conselho Municipal, por um período de cinco anos, que se designará também o presidente.
  75. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir por auditores externos contratados, correndo os respectivos custos por conta da empresa, quando necessário.
  76. Número ou marcador, página 23: Cinco) As funções dos membros do Conselho Fiscal são acumuláveis com exercício de outras funções profissionais, sem prejuízo das incompatibilidades previstas na lei.
  77. Número ou marcador, página 23: Seis) Os montantes das senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho Fiscal serão às estipuladas por lei, e não havendo, serão fixadas pelo presidente do Conselho Municipal.
  78. Número ou marcador, página 23: Sete) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias úteis para as ordinárias e de 2 dias úteis para extraordinárias e realizar-se-ão na sede da empresa ou excepcionalmente em qualquer outro local ou através de plataformas virtuais que for decidido pelo Conselho Fiscal, devendo a convocatória conter a respectiva agenda da reunião.
  79. Número ou marcador, página 23: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade de votos presentes, tendo o presidente ou a quem legalmente o substitua voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 23: Nove) Os membros do Conselho Fiscal devem guardar sigilo no exercício das suas funções e dos factos da vida da empresa ou empresas, mantendo-se este dever após a cessação das mesmas.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal tem as competências estabelecidas na lei e nos presentes estatutos, cabendo-lhe em especial:
  84. Texto do artigo, página 23: a)examinar periodicamente a actividade e avaliar o cumprimento do contratoprograma, aprovados e a execução dos orçamentos;
  85. Número ou marcador, página 23: b) acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais de actividade económica e financeira;
  86. Número ou marcador, página 23: c) analisar o balanço final de contas e emitir um parecer sobre o mesmo;
  87. Número ou marcador, página 23: d) verificar se os actos dos órgãos da empresa foram praticados em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre:
  89. Número ou marcador, página 23: a) o desempenho financeiro da empresa, a economicidade e a eficiência da
  90. Texto do artigo, página 23: gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
  91. Número ou marcador, página 23: b) os critérios de avaliação dos bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de demonstrações de resultados;
  92. Número ou marcador, página 23: c) o grau de cumprimento do Contratoprograma, dos planos anuais e plurianuais;
  93. Número ou marcador, página 23: d) chamar a atenção a Direcção da Empresa para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que seja submetida por aquele órgão.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) O parecer do Conselho Fiscal deve conter, com o devido desenvolvimento, a apreciação da gestão, do relatório da Direcção da Empresa, da exactidão das contas e da observância das normas legais e estatutárias.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) Elaborar o relatório anual que deve proporcionar uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa a cada exercício, analisando em especial o grau de cumprimento do contrato-programa, a evolução da gestão e serviços prestados, investimentos, custos proveitos e condições do mercado e referir o desenvolvimento previsível da mesma, bem como os factos relevantes ocorridos, após o termo do exercício e as principais medidas estruturais e orçamentais previstas pela empresa, para correcção dos desvios constatados em relação aos objectivos iniciais.
  96. Número ou marcador, página 23: Cinco) Participar à Direcção da Empresa todas as irregularidades e infracções que tenham acontecido:
  97. Número ou marcador, página 23: a) examinar e dar perecer sobre a escrituração da EMASAN;
  98. Número ou marcador, página 23: b) propor à Direcção da Empresa as medidas que achar conveniente para o melhoramento da actividade da EMASAN;
  99. Número ou marcador, página 23: c) verificar o património da EMASAN, se é correctamente usado e se está inventariado, registado, avaliado e conservado.
  100. Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões da Direcção da Empresa, sendo obrigatória a sua participação ou do seu representante nas reuniões em que se aprecia o relatório de contas e a proposta de orçamento, mas sem direito a voto, como observador.
  101. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV
  102. Texto do artigo, página 23: Das responsabilidades
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade civil, penal e disciplinar)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A EMASAN, responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gestores das áreas funcionais, decorrentes do exercício das suas funções, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários conforme a lei geral.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Os titulares do órgão de gestão da empresa respondem civilmente perante os prejuízos causados na decorrência do incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram todos os titulares dos órgãos da empresa.
  108. Número ou marcador, página 23: Quatro) Aos membros da Direcção da Empresa e do Conselho Fiscal aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu respectivo Regulamento.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gestão
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Autonomia)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) É da exclusiva competência da EMASAN, a cobrança das receitas provenientes das suas actividades ou que lhes sejam facultadas nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A EMASAN, tem a faculdade de gerir os seus recursos.
  114. Número ou marcador, página 23: Três) A EMASAN está sujeita a tributação directa e indirecta nos termos da legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Património)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O património da EMASAN, é constituído pelos bens e direitos recebidos e transferidos com a sua criação ou adquiridos para o exercício da sua actividade.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) A EMASAN, com observância do estabelecido na lei sobre o património do Estado, administra e dispõe livremente dos bens e direitos e obrigações que integram o seu património.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) A empresa administra ainda os bens do domínio público do Estado afectos às actividades a seu cargo.
  120. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os bens do domínio público do Estado afectos à empresa são inalienáveis e imprescritíveis.
  121. Número ou marcador, página 23: Cinco) Pelas dívidas da empresa responde apenas o seu património e quanto aos bens que não sejam de domínio público.
  122. Número ou marcador, página 23: Seis) É permitida, nos termos da lei, a expropriação de imóveis bem como a constituição de zonas de protecção parcial conforme o estatuído na lei, indispensáveis à prossecução do seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 23: O capital estatutário da EMASAN é de 20 000 000,00MT (vinte milhões de meticais), realizado integralmente em espécie de bens materiais.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Receitas)
  128. Texto do artigo, página 24: Constituem receitas da EMASAN, as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 24: a) os resultantes das suas actividades;
  130. Número ou marcador, página 24: b) os rendimentos dos bens próprios;
  131. Número ou marcador, página 24: c) as comparticipações, as dotações e os subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas; d)o produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
  132. Número ou marcador, página 24: e) doações, heranças ou legados de que venha a ser beneficiária;
  133. Número ou marcador, página 24: f) quaisquer outros rendimentos e valores provenientes das suas actividades ou que por lei, pelos estatutos ou negociados por contrato que lhe devam pertencer.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Empréstimos)
  136. Texto do artigo, página 24: A EMASAN – E.P, pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos em moeda nacional ou estrangeira, nos termos da legislação aplicável, mediante autorização do Conselho Municipal com aprovação da Assembleia Municipal.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 24: (Princípios de gestão)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da EMASAN, deve ser conduzida segundo a política económica e social do Estado e segundo princípios de economicidade, racionalização dos recursos e de boa governação, e por forma a garantir a sua viabilidade e sustentabilidade técnica, económica e financeira.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente, os seguintes princípios:
  141. Número ou marcador, página 24: a) prossecução de objectivos económicofinanceiros de curto e médio prazo fixados claramente no contratoprograma;
  142. Número ou marcador, página 24: b) princípio de auto-suficiência económica e financeira com a devida consideração pelas inerentes condições não financeiramente rentáveis dos serviços que prosseguem objectivos sociais, os quais são quantificados no contratoprograma;
  143. Número ou marcador, página 24: c) política salarial que tenha em conta a situação do mercado de trabalho nacional, promovendo a celebração de contratos colectivos de trabalho de médio prazo e uma evolução salarial baseada em acréscimos de produtividade;
  144. Número ou marcador, página 24: d) em contrapartida dos serviços fornecidos, fixação das taxas, tarifas ou preços em conformidade com o legalmente aprovado pelas autoridades competentes,
  145. Texto do artigo, página 24: adequados a cobrir os custos de operação e manutenção e a permitir a rentabilidade económica e financeira dos investimentos realizados e a realizar;
  146. Número ou marcador, página 24: e) subordinação da decisão sobre novos investimentos a critérios empresariais, nomeadamente em termos de taxa de rentabilidade, período de recuperação do capital e grau de risco.
  147. Número ou marcador, página 24: f) adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
  148. Número ou marcador, página 24: g) adopção de uma gestão, previsional por objectivo, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
  149. Número ou marcador, página 24: h) adequado retorno do investimento feito com a criação e manutenção da empresa;
  150. Número ou marcador, página 24: i) aumento da produtividade com minimização dos custos de produção.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 24: (Instrumentos de gestão previsional)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão económica e financeira da EMASAN, é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
  154. Número ou marcador, página 24: a) planos económico-financeiros de actividade anuais e plurianuais;
  155. Número ou marcador, página 24: b) orçamentos anuais individualizando pelo menos, os de exploração, de investimento e suas actualizações.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Os planos financeiros devem prever especialmente a evolução das receitas e das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a que se recorrerá. Devem também traduzir a estratégia da empresa relativamente às orientações definidas pela tutela sectorial e financeira.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 24: (Contrato-rograma)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) As actividades da EMASAN são inscritas num contrato-programa celebrado por um período de 5 anos, podendo ser revista quando necessário.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) O contrato-programa é um instrumento de planificação, execução e controlo da política sectorial do município na empresa, outorgado pelo Presidente do Conselho Municipal e pela Direcção da Empresa.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) O contrato-programa deve conter:
  162. Número ou marcador, página 24: a) a quantificação e qualificação dos objectivos e princípios de gestão de acordo com as orientações do Conselho Municipal;
  163. Número ou marcador, página 24: b) a descrição das actividades a desenvolver para implementar as orientações do Conselho Municipal;
  164. Número ou marcador, página 24: c) as políticas (conjuntos coordenados d e a c ç õ e s q u e a l m e j a m determinados objectivos) que
  165. Texto do artigo, página 24: regerão o desenvolvimento, o investimento, os recursos humanos e os dividendos;
  166. Número ou marcador, página 24: d) os critérios de constituição de reservas próprias;
  167. Número ou marcador, página 24: e) os critérios de determinação de eventuais subvenções do orçamento municipal e sua correlação com os objectivos programados.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: (Reservas e fundos)
  170. Texto do artigo, página 24: A EMASAN, fará as provisões, reservas e fundos que a Direcção da Empresa deliberar, ouvido o Conselho Fiscal, salvaguardando-se o disposto na legislação em vigor.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 24: (Contabilidade)
  173. Texto do artigo, página 24: A contabilidade da empresa é feita de acordo com a legislação aplicável e deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos e a análise dos desvios verificados.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Documentos de prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A EMASAN elaborará, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos de prestação de contas, sem prejuízo de outros previstos nos presentes estatutos (caso coincidirem, serão cumuláveis) e demais disposições legais:
  177. Número ou marcador, página 24: a) relatório da Direcção da Empresa;
  178. Número ou marcador, página 24: b) balanço e demonstração de resultados;
  179. Número ou marcador, página 24: c) discriminação das participações sociais que a empresa tenha e dos financiamentos obtidos a médio e longo prazo;
  180. Número ou marcador, página 24: d) mapa de origem e aplicação de fundos;
  181. Número ou marcador, página 24: e) parecer do Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 24: f) parecer do Auditor Externo.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) Os documentos referidos no número anterior serão submetidos à aprovação da tutela financeira até 31 de Janeiro do ano seguinte a que se referem.
  184. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da relação jurídica laboral
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Trabalhadores)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A relação jurídico-laboral entre a empresa e os colaboradores é estabelecida por contrato individual de trabalho, de acordo com a Lei do Trabalho.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Podem exercer funções na EMASAN– E.P, funcionários e agentes do Estado, ficando os mesmos sujeitos, no que respeita as relações com os quadros de origem, ao regime de
  189. Texto do artigo, página 25: comissão de serviço aplicável ao respectivo quadro.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) Os vencimentos de funcionários e agentes do Estado em destacamento e comissão de serviço constituem encargo do Conselho Municipal, a quem compete proceder aos descontos para o Estado a que estejam sujeitos.
  191. Número ou marcador, página 25: Quatro) Constituem encargos da EMASAN– E.P, a remuneração dos seus colaboradores.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Equiparação a agente de autoridade)
  194. Texto do artigo, página 25: Os trabalhadores que desempenhem funções de fiscalização quando se encontrem no exercício das suas funções são equiparados aos agentes de autoridade e têm as seguintes prerrogativas, sem prejuízo de outras que vierem a ser legalmente estabelecidas:
  195. Número ou marcador, página 25: a) podem identificar, para posterior acusação, todos os indivíduos que infrinjam os regulamentos cuja observância devem fazer respeitar;
  196. Número ou marcador, página 25: b) podem reclamar o auxílio das autoridades administrativas e judiciais quando o julguem necessário ao desempenho das suas funções.
  197. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Regulamento interno)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) O regulamento interno da EMASAN, bem como quaisquer alterações que a estes se façam, deverá ser submetido pela Direcção da Empresa à aprovação do Conselho Municipal no prazo de 90 dias úteis a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Do regulamento interno constarão entre outros aspectos relativos a:
  202. Número ou marcador, página 25: a) sectores orgânicos e funcionais;
  203. Número ou marcador, página 25: b) organização do trabalho;
  204. Número ou marcador, página 25: c) qualificador profissional da empresa; d ) m anual de procedimento administrativos;
  205. Número ou marcador, página 25: e) quadro de pessoal;
  206. Número ou marcador, página 25: f) salários.
  207. Texto do artigo, página 25: Nacala, 24 de Abril de 2025. O presidente, Faruk Momade Nuro.
  208. Texto do artigo, página 25: ofício registado com o n.º 363/MAEFP/GM/ DNOT/23L.1/2024, datado a 5 de Abril de 2024, com o teor Criação de Postos Administrativos Municipais nas Circunscrições Territoriais das Autarquias Locais, no qual pronuncia-se sobre o assunto nos seguintes termos:
  209. Texto do artigo, página 25: i. se entende que a criação de novos Postos Administrativos é, a priori, uma forma de descentralização de serviços municipais da qual consiste em trazer os serviços municipais próximos do munícipe,
  210. Texto do artigo, página 25: o que de certa maneira incide no plano de desenvolvimento municipal quer pelo aumento ou extensão da área geográfica, como o número da população ou então outros factores equiparados e que merecem relance no âmbito da sua organização administrativa como estatui o n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que remetem aos Conselhos Municipais a desencadear o processo de reorganização administrativa, criando postos administrativo municipais, bairros e quarteirões;
  211. Texto do artigo, página 25: ii. no caso em concreto, o Município de Nacala, respeitando de todos os pressupostos referenciados no número anterior, denota cristalinamente uma conformidade real na medida em que se verifica tal desenvolvimento que incide sobre o índice demográfico ou extensão da área geográfica dos bairros. Neste contexto, estes pressupostos ajudam a dar uma resposta positiva dessa necessidade; e, iii. o Mapa Administrativo de Nacala actualizado remonta de 2010, nele apresenta 22 bairros e 2 postos administrativos municipais, sendo os Postos Administrativos de Mutiva e Muanona. De 2010 a 2026, com a evolução demográfica exponencial da população, foram criados 19 novos bairros perfazendo actualmente 41 bairros. Estes bairros constam dos documentos oficiais pese embora não tenham base legal da sua criação. (ver mapa abaixo)
  212. Texto do artigo, página 25: Criação de Postos Administrativos Municipais
  213. Número ou marcador, página 25: Um) Contextualização O Conselho Municipal da Cidade de Nacala, sediado na Cidade de Nacala Porto, Rua da Vigilância, Bairro Maiaia, Caixa Postal n.º 15, representado por Faruk Momade Nuro, na qualidade de presidente, recebeu o
  214. Texto do artigo, página 26: iv. no censo populacional de 2017, o Instituto Nacional de Estatística (INE) elaborou um mapa que compunha 40 bairros. Este mapa apresentava limites não realísticos dos bairros e nenhum técnico do Conselho Municipal de Nacala esteve envolvido na sua elaboração. (ver mapa abaixo)
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Proposta da criação dos novos Postos Administrativos
  216. Texto do artigo, página 26: Diante das constatações observadas e ao abrigo do artigo 24, cojugado com os artigos 25 e 26, todos da Lei n.º 11/2024, de 3 de Abril, o Conselho Municipal de Nacala compreendeu a necessidade de descentralização e organização interna do território municipal por meio de criação de novos postos administrativos
  217. Texto do artigo, página 26: municipais através de agrupamento de bairros antigos.
  218. Texto do artigo, página 26: Para a elaboração desta proposta realizou-se um trabalho de campo, auscultações a vários grupos interessados, por exemplo, os líderes comunitários, autoridades locais influentes, munícipes de diferentes bairros, chefes dos Postos Administrativos de Mutiva e Muanona, representante do Governo do Distrito de Nacala,
  219. Texto do artigo, página 26: 41 secretários dos bairros municipais e alguns membros da Assembleia Municipal.
  220. Texto do artigo, página 26: Das discussões e harmonização concernente a criação de Postos Administrativos Municipais nas Circunscrições Territoriais das Autarquias Locais, o Município de Nacala propõe a criação de 7 (sete) postos administrativos municipais distribuídos em 28 (vinte e oito) bairros. (ver tabelas)
  221. Texto do artigo, página 26: Ord. Anexação de bairros antigos Criação de novos bairros
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  222. Número ou marcador, página 26: 1. Namicuto, Mutiva e Machilone Mutiva
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  223. Número ou marcador, página 26: 2. Niriane, Mandama e Chivato Chivato
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  224. Número ou marcador, página 26: 3. Nauaia e Mpaco Nauaia
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  225. Número ou marcador, página 26: 4. Matola e Conambia Matola
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  226. Número ou marcador, página 26: 5. Janga 1 e Janga 2 Janga
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  227. Número ou marcador, página 26: 6. Nablusa, Nanari e Nacurrula Nacurrula
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  228. Número ou marcador, página 26: 7. Minheuene e 25 de Setembro 25 de Setembro
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  229. Número ou marcador, página 26: 8. Murrupelane, Navevene e Josina Machel Murrupelane
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  230. Número ou marcador, página 26: 9. Mupete e Muambe Mupete 10 Mahelene e Inaco Mahelene
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  231. Número ou marcador, página 26: 11. Matalane e Murrutumua Matalane
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  232. Número ou marcador, página 26: 12. Tetereane e Namissica Namissica
    Ord.Anexação de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.Namicuto, Mutiva e MachiloneMutiva
    2.Niriane, Mandama e ChivatoChivato
    3.Nauaia e MpacoNauaia
    4.Matola e ConambiaMatola
    5.Janga 1 e Janga 2Janga
    6.Nablusa, Nanari e NacurrulaNacurrula
    7.Minheuene e 25 de Setembro25 de Setembro
    8.Murrupelane, Navevene e Josina MachelMurrupelane
    9.Mupete e MuambeMupete
    10Mahelene e InacoMahelene
    11.Matalane e MurrutumuaMatalane
    12.Tetereane e NamissicaNamissica
  233. Texto do artigo, página 27: 2.1.2. Divisão de bairros antigos
  234. Texto do artigo, página 27: Ord. Divisão de bairros antigos Criação de novos bairros
    Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
    2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
    3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
  235. Número ou marcador, página 27: 1. Mathapue Mathapue 1 e Mathapue 2
    Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
    2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
    3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
  236. Número ou marcador, página 27: 2. Ontupaia Ontupaia 1 e Ontupaia 2
    Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
    2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
    3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
  237. Número ou marcador, página 27: 3. Triangulo Triangulo e Nicantavala
    Ord.Divisão de bairros antigosCriação de novos bairros
    1.MathapueMathapue 1 e Mathapue 2
    2.OntupaiaOntupaia 1 e Ontupaia 2
    3.TrianguloTriangulo e Nicantavala
  238. Número ou marcador, página 27: 2. Criação de novos postos administrativos
  239. Texto do artigo, página 27: Ord. Posto administrativo Composição dos bairros Localização da sede do posto
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  240. Número ou marcador, página 27: 1. Mutiva Naherenque, Mutiva, Chivato e Quissimajulo Bairro Naherenque
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  241. Número ou marcador, página 27: 2. Ribaue Muzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1 Bairro Ribaue
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  242. Número ou marcador, página 27: 3. Maiaia Maiaia, Nicantavala, Triângulo e Matola Bairro Triângulo
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  243. Número ou marcador, página 27: 4. Mocone Mocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2 Bairro Bloco 1
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  244. Número ou marcador, página 27: 5. Ontupaia Ontupaia 2, Nacurrula, Lili e Janga Bairro Ontupaia 2
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  245. Número ou marcador, página 27: 6. Muanona 25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e Murrupelane Bairro Murrupelane
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  246. Número ou marcador, página 27: 7. Mahelene Mupete, Matalane, Namissica e Mahelene Bairro Matalane
    Ord.Posto administrativoComposição dos bairrosLocalização da sede do posto
    1.MutivaNaherenque, Mutiva, Chivato e QuissimajuloBairro Naherenque
    2.RibaueMuzuane, Nauaia, Ribaue e Mathapue 1Bairro Ribaue
    3.MaiaiaMaiaia, Nicantavala, Triângulo e MatolaBairro Triângulo
    4.MoconeMocone, Bloco 1, Ontupai 1 e Mathapue 2Bairro Bloco 1
    5.OntupaiaOntupaia 2, Nacurrula, Lili e JangaBairro Ontupaia 2
    6.Muanona25 de Setembro, Muanona Sede, Locone e MurrupelaneBairro Murrupelane
    7.MaheleneMupete, Matalane, Namissica e MaheleneBairro Matalane
  247. Texto do artigo, página 27: Superfície dos bairros e postos administrativos
  248. Texto do artigo, página 27: Município de Nacala-Porto Posto administrativo municipal Bairro Àrea(km2) Àrea(km2) Mutiva Mutiva 19.7 145 Chivato 45.2 Nahereuque 18.3 Quissimajulo 61.8 Ribaue Ribaue 3.9 50.3 Mazuane 6.9 Nauaia 33 Mathapue 1 6.5 Mocone Mocone 3.2 14.2 Bloco1 1.3 Mathapue2 3.1 Ontupaia2 6.5 Maiaia Maiaia 2.3 25.2 Matola 18.2 Nacantavala 1.7 Triangulo 3 Ontupaia Ontupaia2 12.6 118.9 Nacurrula 11.6 Lili 46.0 Janga 46.0 Muanona Muanona sede 2.8 82 25 de Setembro 4.6 Locone 45.9 28.5 Mahelene Mahelene 42.4 126.9 Mupete 35.9 Matalane 22.7 Namissica 25.9 Total 563 KM2
    Município de Nacala-Porto
    Posto administrativo municipalBairroÀrea(km2)Àrea(km2)
    MutivaMutiva19.7145
    Chivato45.2
    Nahereuque18.3
    Quissimajulo61.8
    RibaueRibaue3.950.3
    Mazuane6.9
    Nauaia33
    Mathapue 16.5
    MoconeMocone3.214.2
    Bloco11.3
    Mathapue23.1
    Ontupaia26.5
    MaiaiaMaiaia2.325.2
    Matola18.2
    Nacantavala1.7
    Triangulo3
    OntupaiaOntupaia212.6118.9
    Nacurrula11.6
    Lili46.0
    Janga46.0
    MuanonaMuanona sede2.882
    25 de Setembro4.6
    Locone45.9
    28.5
    MaheleneMahelene42.4126.9
    Mupete35.9
    Matalane22.7
    Namissica25.9
    Total563 KM2
  249. Número ou marcador, página 28: 3. Nova localização georeferencial do Município de Nacala
  250. Texto do artigo, página 28: Município de Nacala Porto Superfície Latitude Longitude 563km2 17°14'3233.0"S 40°40'28.0"E
    Município de Nacala Porto
    SuperfícieLatitudeLongitude
    563km217°14'3233.0"S40°40'28.0"E
  251. Texto do artigo, página 28: MUNICÍPIO DE NACALA MAPA DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA 671000 678000 685000 692000 699000 Legenda ESCALA: 1:50.000
  252. Número ou marcador, página 28: 6. Conclusão
  253. Texto do artigo, página 28: A criação dos novos postos administrativos municipais e o redimensionamento dos bairros irá permitir a harmonização da organização administrativa do município aos ditames da lei, como também irá facilitar a elaboração da tabela geral de codificação (CEP) para as zonas urbanas.
  254. Texto do artigo, página 28: Nestes e nos demais termos para o caso em alusão e com os fundamentos acima apresentados, rogamos ainda dizer que até ao presente momento o Município de Nacala responde positivamente a criação dos postos municipais como suscitam as normas, salvo melhor opinião de V. Excias.
  255. Texto do artigo, página 28: O presidente, Faruk Momade Nuro.
  256. Texto do artigo, página 29: Farasha Closet, Limitada
  257. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105062098, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  260. Texto do artigo, página 29: A sociedade ira adoptar a denominação Farasha Closet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Rogério Maguanana, n.º 637, Quarteirão 28, podendo por deliberação dos sócios serem criadas sucursais, agências, delegações outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 29: a) salão de cabeleireiro e spa;
  268. Número ou marcador, página 29: b) atelier e venda de roupas;
  269. Número ou marcador, página 29: c) consultoria de imagem;
  270. Número ou marcador, página 29: d) perfumaria e venda de cosméticos.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios e da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 29: a) Zemin Younus Mohamed com 70% correspondente a 7 000,00MT (sete mil meticais);
  274. Número ou marcador, página 29: b) Osman Younos Mahomed com 30% correspondente a 3 000,00MT (três mil meticais).
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo, activa e passivamente, será exercida pela sócia Zemin Younus Mohamed, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração, aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que demostrar necessário.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de conta)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  285. Texto do artigo, página 29: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  291. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  292. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  293. Texto do artigo, página 29: Farmácia Bezurei Sociedade Unipessoal, Lda
  294. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105055844, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  297. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Farmácia Bezurei — Sociedade Unipessoal, Lda.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotane, Bairro de Gumbane, Q.04, Província de Maputo, Posto Administrativo de Boane, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  305. Número ou marcador, página 29: a) actividades de farmácia;
  306. Número ou marcador, página 29: b) venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
  307. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços em diversas áreas.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a Yunice Vânia Ricardo Uache, correspondente a 100%.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) Capital poderá ser aumentadosuma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  313. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  319. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Yunice Vânia Ricardo Uache.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos da sócia que serão o liquidatário.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 30: (Omissão)
  325. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 30: Matola, 13 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  327. Texto do artigo, página 30: Global Fix Solutions – SU, Lda
  328. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105069263, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  331. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  332. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade adopta a denominação Global Fix Solutions — SU, Lda.
  333. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
  336. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Casa n.º 149, Q 02, Bairro de Boquisso B, Cidade da Matola.
  337. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única poderá deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 30: a) canalização;
  342. Número ou marcador, página 30: b) manutenção e instalações eléctricas;
  343. Número ou marcador, página 30: c) refrigeração;
  344. Número ou marcador, página 30: d) serralharia;
  345. Número ou marcador, página 30: e) jardinagem;
  346. Número ou marcador, página 30: f) pintura;
  347. Número ou marcador, página 30: g) carpintaria;
  348. Número ou marcador, página 30: h) limpeza geral de edifícios e drenagens;
  349. Número ou marcador, página 30: i) decoração de interiores, incluindo teto falso, montagem de racks, fixação de quadros e serviços afins; j)comércio a retalho de carpetes, cortinas, persianas e vasos;
  350. Número ou marcador, página 30: k) aluguer de viaturas.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única.
  355. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  358. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Benita Armando Mazive Mboia, que desde já é nomeada administradora.
  359. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas do exercício serão encerradas em 31 de Dezembro de cada ano, nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na legislação moçambicana.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 30: Matola, 8 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  371. Texto do artigo, página 30: Humulane ka Muianga Comercio & Serviços
  372. Texto do artigo, página 30: ka Muiannga Comercio & Serviços, é uma sociedade unipessoal, Lda, de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101742180, a 21 de Abril de 2022, cujo teor e o seguinte;
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Humulane ka Muianga Comercio & Serviços de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Vila Sede do Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contanto o seu início, a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 30: A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades :
  385. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral;
  386. Número ou marcador, página 30: b) hotelaria e turismo;
  387. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação;
  388. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviço;
  389. Número ou marcador, página 30: e) agroprocessamento.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100 000,00MT, (cem mil meticais) pertencente à sócia única, Herminda Abilio Muianga, portadora do BI n.º 04100198712M, emitido a 13 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 100367971.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  395. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Herminda Abilio Muianga, que desde já fica nomeada administrador, com despensa de caução.
  396. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos publicação no Boletim da República a constituição da Humulane
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 31: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
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