III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2026

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Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Jene Freight & Logistics — Sociedade Unippessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105070241, constituída por JENE Fernando Cuna, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jene freight & logistics — sociedade unipessoal, limitada, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Palácio, Q.° 43, n.º 178, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte de carga nacional e internacional incluindo importação e exportação, transporte rodoviário de mercadorias, logística e distribuição, gestão de armazéns, manuseamento de carga, aluguer de viaturas pesadas, bem como a compra, venda e aluguer de camiões e armazéns.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Jene Fernando Cuna.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação
Texto do artigo · p. 31 da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia única, Jene Fernando Cuna, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um procurador devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JULIUS – Agro Comércio, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070005, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JULIUS – Agro Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Tchumene 02, Q. 24, Casa n.º 02, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 65 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencente o sócio Júlio João Chirinze;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 35 000,00MT (quinze mil meticais)
Texto do artigo · p. 31 equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Júlio João Chirinze, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kiki Car Wash e Serviços SU, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070136, uma entidade denominada Kiki Car Wash e Serviços — SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, por XS – Xuxa Serviços, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 101249352, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Abreu Lima, n.º 78, F1, r/c, representada por Flavio Elísio Jane, administrador, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a dominação Kiki Car Wash E Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, Q. 45, C. 1143, Célula B, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de lavagem, lubrificação, polimento e higienização de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) lavagem ecológica ou a seco de veículos;
Número ou marcador · p. 32 c) limpeza interna detalhada, incluindo estofados, painéis e higienização de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 32 d) Revitalização de plásticos e polimento de faróis;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio varejista de produtos de limpeza automotiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, XS – Xuxa Serviços, Limitada, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia únic, XS – Xuxa Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NVM – Navitas Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105063496, uma sociedade denominada NVM – Navitas Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Navitas South Africa, com o registo n.º 2024/824498/07, sito na 25 Olifants Rivier Street, Vanderbijlpark, 1911, República
Texto do artigo · p. 32 da África do Sul, nesta acto representado por Tebello Keneth Maphike, portador do Passaporte n.º AOB8407935, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, natural e residente da República da África.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Páscoa Julião Themba Buque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100433022J, emitido a 23 de Março de 2022, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Sansão António Buque, em comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Isabel Manuel Nkavadeka, de nacionalidade moçambicana, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005248A, emitido a 23 de Junho de 2014, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Célula G, Quarteirão 14, Casa 687, Boane, Belo-Horizonte.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Mozambique, Lda, abreviadamente, NVM, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á de acordo com os presentes estatutos e a legislação vigente na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, Prédio n.º 270,
Número ou marcador · p. 32 3. andar, Porta n.º 33, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário dos sócios, conforme previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como principal objecto social o estabelecimento, em Moçambique, de um centro energético regional, que garanta fornecimento confiável de energia para a região austral de áfrica, através de instalação de uma unidade flutuante de armazenamento e regaseificação para criar capacidade imediata de importação de gás natural liquefeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A s a c t i v i d a d e s d a N V M compreendem, igualmente:
Número ou marcador · p. 33 a) a construção de uma instalação permanente, em terra, para apoiar as operações de longo prazo;
Número ou marcador · p. 33 b) o desenvolvimento de uma central eléctrica de grande escala, visando criar novas oportunidades para o fornecimento de energia industrial e para a exportação de energia;
Número ou marcador · p. 33 c) melhoria da infra-estrutura e desenvolvimento integrado de porto e gasoduto de gás natural liquefeito visando a expansão da capacidade industrial.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins, incluindo, mas não se limitando, a:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria e apoio à implementação de projectos de desenvolvimento em sectores como agricultura, mineração, turismo, pescas, segurança privada, entre outros;
Número ou marcador · p. 33 b) participação em empreendimentos ou sociedades nacionais e estrangeiras, com o objectivo de expandir as suas operações ou reforçar a sua posição no mercado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá também inovar na criação de novos produtos e serviços, estabelecer parcerias estratégicas, investir em startups ou projectos de tecnologia emergente, e realizar actividades de responsabilidade social empresarial (RSE) alinhadas aos valores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)Sempre que conveniente, a sociedade poderá associar-se a outras entidades, constituir consórcios ou adquirir participações em sociedades ou projectos relacionados, com o intuito de fortalecer o seu objecto social e expandir as suas operações.
Texto do artigo · p. 33 CAÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social, quotas e alterações)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é fixado em 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Navitas SA: 425 000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Páscoa Julião Themba Buque: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Isabel Manuel Nkavadeka: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser revisto por deliberação dos sócios, nos termos previstos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A transferência, cessão ou alienação de quotas, seja por venda, doação, ou qualquer outra forma de transferência, deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios ou conforme deliberação prévia dos mesmos.
Texto do artigo · p. 33 Cinco)Consideram-se estranhos à sociedade os cônjuges, filhos e parentes de qualquer linha dos sócios, não havendo transmissão directa ou herança da titularidade da participação na NVM.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais – disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a direcção executiva e o fiscal único, com competências a serem fixadas e aprovadas com base nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecer no exercício das suas funções até a eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As remunerações a auferir pelos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do fiscal único serão fixadas pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral extraordinária será realizada sempre que qualquer um dos sócios, solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Participação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Participam na assembleia geral todos os accionistas da NVM, Lda.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Têm direito a voto, todos os sócios, e a votação será feita com base na maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O director executivo e o fiscal único deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral; todavia não sendo sócios da NVM, Lda, estes não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral só se podem fazer representar-se por outros sócios, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou email.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa ou quem o substitua, nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocatórias devem ser feitas com a antecedência mínima de quinze dias, salvo em emergências que obriguem a sua realização urgente; por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização dos negócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único, o qual obrigatoriamente será revisor oficial de contas. O fiscal poderá, se as condições assim o ditarem, ter um suplente que será igualmente um revisor de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva, composta de 6 (seis) directores executivos, sendo um deles o director executivo, 3 (três) directores não-executivos, com direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 a) Páscoa Themba Buque – director executivo;
Número ou marcador · p. 33 b) Tebello Maphike – director executivo adjunto; c)Elmar Keusgen – director de operações;
Número ou marcador · p. 33 d) Thulele Moreki – director financeiro;
Número ou marcador · p. 33 e) Kimon Paxinos – director de projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 f) Sansão Antonio Buque – director de compliance e salvaguardas ambientais e sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As remunerações e benefícios dos membros da direcção executiva será estabelecida, tendo em conta o desempenho da sociedade e os resultados obtidos. Três) Princípios de gestão:
Número ou marcador · p. 34 a) a sociedade compromete-se a adoptar princípios de transparência, responsabilidade social e ética empresarial, com especial foco na gestão eficaz dos recursos e na protecção dos interesses dos sócios e colaboradores;
Número ou marcador · p. 34 b) a sociedade poderá estabelecer comités consultivos ou de auditoria, quando necessário, para auxiliar na análise e monitoria da gestão e dos projectos empresariais.
Texto do artigo · p. 34 ................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A direcção executiva deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) cinco por cento para constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direcção executiva, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 34 c) o saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade norma.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finaise transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um sócio, tendo em conta a não transmissibilidade das quotas, a NVM vai definir, em órgão próprio, os termos de reconhecimento da participação do sócio
Texto do artigo · p. 34 falecido ou incapacitado, nos termos do acordo de participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer nos casos previstos na lei, ou mediante acordo unânime dos demais sócios, nos termos de deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os casos omissos ou não regulamentados nestes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 OX Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 28 de Agosto de 2025, da sociedade OX Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Rua Vilanamwali, n.º 48, r/c, Bairro de kaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100601095, com capital social de 10 000,00MT, procedeu-se na sociedade retromencionada o aumento do capital social. Em consequência das deliberações tomadas, alterou-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 De acordo com a agenda de trabalho desta reunião, a sociedade passa para 510 000,00MT (quinhentos e dez mil meticais). Em consequência deste acto, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 Posto à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada. Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071005 uma entidade denominada Pilares de Aço Moçambique SU, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade de Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, por Ismael Cassamo, divorciado, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do NUIT 102477057, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991354S, de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Quarteirão quatro, Célula D, Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TTERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) construção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 34 b) sistema de irrigação e drenagem;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ismael Cassamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 35 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Ismael Cassamo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Premier Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Premier Import e Export, Limitada, com o NUEL 100498510, com capital social de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), na sua sede localizada no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, r/c, Cidade e Província de Tete, reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e nomeação de novo administrador, pelo que a sócia Amina Kandappadi cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social a Mohammed Irshad Cherkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e sendo que existe um acordo de partilha de herança extrajudicial decorrente do falecimento do sócio Abdul khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), no qual as partes acordaram que desta quota 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social passam para Mohammed Iqbal Cherakkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e o remanescente 150 000,00MT (cento e cinquenta meticais) equivalente a 30% do capital social
Texto do artigo · p. 35 passam para Mohammed Irshad Cherkattil, que passa a ter uma quota integral de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a 50% do capital social, e o mesmo foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de (2) duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 PRIM – Progresso Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade PRIM – Progresso Impex, Lda, registada sob NUEL 100224712, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído: duas quotas iguais de trinta meticais pertencentes aos sócios Parimol Nathalal e Kril Nathalal, respectivamente; uma quota de setenta meticais, pertencente ao sócio Surechandra; e outra quota de quinze meticais pertencente ao sócio Nathalal Jetta. Todos os sócios deliberaram ceder as respectivas quotas para Mohammed Imran Abdul Wahid, que entra para sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Deliberado ainda pelo aumento do capital social em novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e cinco meticais, e pela admissão de Muhamad Yaseen na sociedade, desta forma, o capital social passa a ser de um milhão de meticais, sendo, novecentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Mohammed Imran Abdul Wahid; e outra quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Muhamad Yaseen.
Texto do artigo · p. 36 Por fim, os sócios deliberaram alargar o objecto social, passando a sociedade dedicar-se também na comercialização de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas, alargamento do objecto social os sócios deliberam pela alteração dos artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de produtos agrícolas; d) prestação de serviços diversos,
Texto do artigo · p. 36 comissões, agenciamento e consignações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Imran Abdul Wahid; e outra quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Yaseen.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mohammed Imran Abdul Wahid, que desde já fica nomeado gerente, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expedientes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um procurador e trabalhador devidamente credenciado para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Provisioncorp Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071213, uma entidade denominada Provisioncorp Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação Provisioncorp Holding, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede social fixa-se na Cidade de Maputo, Av. Julius Nherere, n.º 679, r/c, Distrito Municipal kaMpfumo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto principal a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas, e complementarmente:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão de ativos móveis: aquisição, alienação, aluguer e gestão de veículos automóveis de gama alta e coleção;
Número ou marcador · p. 36 b) gestão imobiliária: aquisição, venda, exploração e gestão de bens imóveis, próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 36 c) investimento financeiro: aquisição, detenção e gestão de ações, quotas, obrigações e outros valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria: prestação de serviços de consultoria técnica e estratégica às empresas participadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em 20000 acções nominativas com valor nominal de 200,00MT cada.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As ações são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É permitida a emissão de ações preferenciais sem voto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é composta pelos
Texto do artigo · p. 37 acionistas com direito a voto. Dois) A cada ação corresponde um voto. Três) A Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um membro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de um mandatário com poderes específicos para o acto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições ferais e finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos do exercício,
Texto do artigo · p. 37 depois de deduzida a percentagem legalmente estabelecida para a reserva legal (5%), terão o destino que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 Três) No fim de cada exercício, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral o relatório e contas, incluindo o balanço, demonstração de resultados e aplicação de lucros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 37 No caso de cessão de ações a terceiros, os acionistas atuais gozam do direito de preferência na aquisição das mesmas, proporcionalmente à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão judicial, nos termos da lei, procedendo-se depois à respetiva liquidação assinaturas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rei Imperium — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 23 de Julho de 2025, da sociedade Rei Imperium — Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Av. Eduardo Mondlane n.º 1571, 7.º andar, kaMpfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100935791, com capital social de 10 000,00MT, procedeu-se na sociedade retromencionada a mudança de denominação e acréscimo do objecto. Em consequência das deliberações tomadas, alteram-se os artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 De acordo com a agenda de trabalho desta reunião, a sociedade transforma a denominação jurídica da sociedade e adopta a denominação: Rei Imperium Oil Services — Sociedade Unipessoal. Em consequência deste acto, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 Posto à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada. Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção: geologia, engenharia, avaliação e exploração de reservatórios, monitoramento de equipamentos de perfuração; consultoria em segurança, energia sustentável, gestão de riscos, ambiental e conformidade; treinamento e desenvolvimento profissional; serviços de garantia de qualidade e inspecções; fornecimento de recursos humanos; importação de químicos e tratamento de águas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rencotek, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e sete do mês de Março de 2026, pelas onze horas, reuniu, na sua sede social, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Rencotek, Lda, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana sob NUEl 100426463, titular do NUIT 400467242, com sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, com o capital social de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios deliberarão e procederam a favor do aumento do capital social, e que por consequência desta deliberação alteram
Texto do artigo · p. 37 o artigo quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 68 888 000,00MT (sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 68 788 000,00MT (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil meticais, representativa de 99,85% (noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Renco S.P.A;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Renco Valore S.R.L
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Restaurante e Pastelaria Galaxy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Restaurante e Pastelaria Galaxy, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua n.º 1314, r/c, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100175797, com capital social de 100 000,00MT (cem mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do novo administrador da sociedade, pelo que as sócias Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, detentoras de duas quotas iguais com o valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 20% do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a Mohammed Irshad Cherkattil e Mohammed Iqbal Cherakkattil que entram na sociedade como novos sócios, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil, que detém uma quota no valor nominal de 80 000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes decidiram que a quota do sócio falecido será repartida em duas partes iguais e distribuídas aos dois sócios que passam a deter uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a 50% do capital
Texto do artigo · p. 38 social dentre eles respectivamente, e ainda o sócio Mohammed Irshad Cherkattil foi nomeado como administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
Texto do artigo · p. 38 ................................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 31: Quelimane, Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  4. Texto do artigo, página 31: Jene Freight & Logistics — Sociedade Unippessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105070241, constituída por JENE Fernando Cuna, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Jene freight & logistics — sociedade unipessoal, limitada, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua do Palácio, Q.° 43, n.º 178, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de transporte de carga nacional e internacional incluindo importação e exportação, transporte rodoviário de mercadorias, logística e distribuição, gestão de armazéns, manuseamento de carga, aluguer de viaturas pesadas, bem como a compra, venda e aluguer de camiões e armazéns.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Jene Fernando Cuna.
  15. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação
  19. Texto do artigo, página 31: da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia única, Jene Fernando Cuna, na qualidade de administradora.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um procurador devidamente constituído.
  21. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
  22. Texto do artigo, página 31: JULIUS – Agro Comércio, Lda
  23. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105070005, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JULIUS – Agro Comércio, Lda, tem a sua sede no Bairro de Tchumene 02, Q. 24, Casa n.º 02, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação, produção, abate, processamento, conservação, distribuição e comercialização de frangos e outras aves, bem como a venda.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de dois quotas desiguais, assim distribuído:
  37. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 65 000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencente o sócio Júlio João Chirinze;
  38. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 35 000,00MT (quinze mil meticais)
  39. Texto do artigo, página 31: equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Palmira Jusué Mateus Silambo Chirinze.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Júlio João Chirinze, gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Matola, 6 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Kiki Car Wash e Serviços SU, Limitada
  54. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070136, uma entidade denominada Kiki Car Wash e Serviços — SU, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, por XS – Xuxa Serviços, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 101249352, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de kaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua Abreu Lima, n.º 78, F1, r/c, representada por Flavio Elísio Jane, administrador, com poderes bastantes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a dominação Kiki Car Wash E Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, Q. 45, C. 1143, Célula B, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 32: a) serviços de lavagem, lubrificação, polimento e higienização de veículos automóveis;
  66. Número ou marcador, página 32: b) lavagem ecológica ou a seco de veículos;
  67. Número ou marcador, página 32: c) limpeza interna detalhada, incluindo estofados, painéis e higienização de ar-condicionado;
  68. Número ou marcador, página 32: d) Revitalização de plásticos e polimento de faróis;
  69. Número ou marcador, página 32: e) comércio varejista de produtos de limpeza automotiva.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, XS – Xuxa Serviços, Limitada, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia únic, XS – Xuxa Serviços, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 32: (Gestão)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
  89. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 32: (Destino dos lucros)
  92. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  100. Texto do artigo, página 32: NVM – Navitas Mozambique, Lda
  101. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105063496, uma sociedade denominada NVM – Navitas Mozambique, Lda.
  102. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do 74 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Navitas South Africa, com o registo n.º 2024/824498/07, sito na 25 Olifants Rivier Street, Vanderbijlpark, 1911, República
  104. Texto do artigo, página 32: da África do Sul, nesta acto representado por Tebello Keneth Maphike, portador do Passaporte n.º AOB8407935, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul, natural e residente da República da África.
  105. Texto do artigo, página 32: Segundo: Páscoa Julião Themba Buque, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100433022J, emitido a 23 de Março de 2022, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casada com Sansão António Buque, em comunhão de adquiridos.
  106. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Isabel Manuel Nkavadeka, de nacionalidade moçambicana, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005248A, emitido a 23 de Junho de 2014, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Namaacha, Célula G, Quarteirão 14, Casa 687, Boane, Belo-Horizonte.
  107. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Navitas Mozambique, Lda, abreviadamente, NVM, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á de acordo com os presentes estatutos e a legislação vigente na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial e demais normas aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, Prédio n.º 270,
  116. Número ou marcador, página 32: 3. andar, Porta n.º 33, Maputo.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário dos sócios, conforme previsto no Código Comercial.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como principal objecto social o estabelecimento, em Moçambique, de um centro energético regional, que garanta fornecimento confiável de energia para a região austral de áfrica, através de instalação de uma unidade flutuante de armazenamento e regaseificação para criar capacidade imediata de importação de gás natural liquefeito.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) A s a c t i v i d a d e s d a N V M compreendem, igualmente:
  126. Número ou marcador, página 33: a) a construção de uma instalação permanente, em terra, para apoiar as operações de longo prazo;
  127. Número ou marcador, página 33: b) o desenvolvimento de uma central eléctrica de grande escala, visando criar novas oportunidades para o fornecimento de energia industrial e para a exportação de energia;
  128. Número ou marcador, página 33: c) melhoria da infra-estrutura e desenvolvimento integrado de porto e gasoduto de gás natural liquefeito visando a expansão da capacidade industrial.
  129. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins, incluindo, mas não se limitando, a:
  130. Número ou marcador, página 33: a) consultoria e apoio à implementação de projectos de desenvolvimento em sectores como agricultura, mineração, turismo, pescas, segurança privada, entre outros;
  131. Número ou marcador, página 33: b) participação em empreendimentos ou sociedades nacionais e estrangeiras, com o objectivo de expandir as suas operações ou reforçar a sua posição no mercado.
  132. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá também inovar na criação de novos produtos e serviços, estabelecer parcerias estratégicas, investir em startups ou projectos de tecnologia emergente, e realizar actividades de responsabilidade social empresarial (RSE) alinhadas aos valores da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 33: Cinco)Sempre que conveniente, a sociedade poderá associar-se a outras entidades, constituir consórcios ou adquirir participações em sociedades ou projectos relacionados, com o intuito de fortalecer o seu objecto social e expandir as suas operações.
  134. Texto do artigo, página 33: CAÍTULO II
  135. Texto do artigo, página 33: Do capital social, quotas e obrigações
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 33: (Capital social, quotas e alterações)
  138. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é fixado em 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado, em dinheiro.
  139. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital encontra-se dividido da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 33: a) Navitas SA: 425 000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social;
  141. Número ou marcador, página 33: b) Páscoa Julião Themba Buque: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 33: c) Isabel Manuel Nkavadeka: 37 500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
  143. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser revisto por deliberação dos sócios, nos termos previstos pela legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 33: Quatro) A transferência, cessão ou alienação de quotas, seja por venda, doação, ou qualquer outra forma de transferência, deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios ou conforme deliberação prévia dos mesmos.
  145. Texto do artigo, página 33: Cinco)Consideram-se estranhos à sociedade os cônjuges, filhos e parentes de qualquer linha dos sócios, não havendo transmissão directa ou herança da titularidade da participação na NVM.
  146. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  147. Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais – disposições gerais)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a direcção executiva e o fiscal único, com competências a serem fixadas e aprovadas com base nos presentes estatutos.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por um período de 5 anos renováveis.
  152. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecer no exercício das suas funções até a eleição de quem deva substituí-los.
  153. Número ou marcador, página 33: Quatro) As remunerações a auferir pelos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do fiscal único serão fixadas pela direcção executiva.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são obrigatórias para todos os accionistas.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma.
  158. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral extraordinária será realizada sempre que qualquer um dos sócios, solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 33: (Participação na assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) Participam na assembleia geral todos os accionistas da NVM, Lda.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Têm direito a voto, todos os sócios, e a votação será feita com base na maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) O director executivo e o fiscal único deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral; todavia não sendo sócios da NVM, Lda, estes não terão direito a voto.
  164. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral só se podem fazer representar-se por outros sócios, sendo a comunicação aos outros sócios por carta ou email.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
  167. Texto do artigo, página 33: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral de entre os accionistas.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa ou quem o substitua, nos termos estabelecidos por lei.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas com a antecedência mínima de quinze dias, salvo em emergências que obriguem a sua realização urgente; por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização dos negócios da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único, o qual obrigatoriamente será revisor oficial de contas. O fiscal poderá, se as condições assim o ditarem, ter um suplente que será igualmente um revisor de contas.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Direcção executiva)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A administração diária da sociedade será exercida por uma direcção executiva, composta de 6 (seis) directores executivos, sendo um deles o director executivo, 3 (três) directores não-executivos, com direito a voto.
  178. Número ou marcador, página 33: a) Páscoa Themba Buque – director executivo;
  179. Número ou marcador, página 33: b) Tebello Maphike – director executivo adjunto; c)Elmar Keusgen – director de operações;
  180. Número ou marcador, página 33: d) Thulele Moreki – director financeiro;
  181. Número ou marcador, página 33: e) Kimon Paxinos – director de projectos e investimentos;
  182. Número ou marcador, página 33: f) Sansão Antonio Buque – director de compliance e salvaguardas ambientais e sociais.
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) As remunerações e benefícios dos membros da direcção executiva será estabelecida, tendo em conta o desempenho da sociedade e os resultados obtidos. Três) Princípios de gestão:
  184. Número ou marcador, página 34: a) a sociedade compromete-se a adoptar princípios de transparência, responsabilidade social e ética empresarial, com especial foco na gestão eficaz dos recursos e na protecção dos interesses dos sócios e colaboradores;
  185. Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá estabelecer comités consultivos ou de auditoria, quando necessário, para auxiliar na análise e monitoria da gestão e dos projectos empresariais.
  186. Texto do artigo, página 34: ................................................................
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  189. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) A direcção executiva deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  191. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  192. Número ou marcador, página 34: a) cinco por cento para constituição da reserva legal;
  193. Número ou marcador, página 34: b) quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direcção executiva, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
  194. Número ou marcador, página 34: c) o saldo poderá ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 34: d) não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade norma.
  196. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finaise transitórias
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e transitórias)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um sócio, tendo em conta a não transmissibilidade das quotas, a NVM vai definir, em órgão próprio, os termos de reconhecimento da participação do sócio
  200. Texto do artigo, página 34: falecido ou incapacitado, nos termos do acordo de participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão de um sócio poderá ocorrer nos casos previstos na lei, ou mediante acordo unânime dos demais sócios, nos termos de deliberação escrita.
  202. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos ou não regulamentados nestes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  205. Texto do artigo, página 34: OX Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Lda
  206. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 28 de Agosto de 2025, da sociedade OX Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Rua Vilanamwali, n.º 48, r/c, Bairro de kaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100601095, com capital social de 10 000,00MT, procedeu-se na sociedade retromencionada o aumento do capital social. Em consequência das deliberações tomadas, alterou-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 34: De acordo com a agenda de trabalho desta reunião, a sociedade passa para 510 000,00MT (quinhentos e dez mil meticais). Em consequência deste acto, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  208. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 34: Posto à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada. Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  213. Texto do artigo, página 34: Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda
  214. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada,
  215. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071005 uma entidade denominada Pilares de Aço Moçambique SU, Lda.
  216. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade de Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, por Ismael Cassamo, divorciado, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do NUIT 102477057, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991354S, de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 34: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Quarteirão quatro, Célula D, Matola Rio, Distrito de Boane, Maputo Província, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TTERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço, nas seguintes áreas:
  227. Número ou marcador, página 34: a) construção de estradas, pontes e edifícios;
  228. Número ou marcador, página 34: b) sistema de irrigação e drenagem;
  229. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de máquinas.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ismael Cassamo.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  236. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  237. Texto do artigo, página 35: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Ismael Cassamo, que desde já fica nomeado administrador.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  242. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  245. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  246. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  258. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 35: (Amortização)
  261. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  262. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  263. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  267. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  268. Texto do artigo, página 35: Premier Import e Export, Limitada
  269. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Premier Import e Export, Limitada, com o NUEL 100498510, com capital social de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), na sua sede localizada no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, r/c, Cidade e Província de Tete, reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade e nomeação de novo administrador, pelo que a sócia Amina Kandappadi cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social a Mohammed Irshad Cherkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e sendo que existe um acordo de partilha de herança extrajudicial decorrente do falecimento do sócio Abdul khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), no qual as partes acordaram que desta quota 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social passam para Mohammed Iqbal Cherakkattil, que entra na sociedade como novo sócio, e o remanescente 150 000,00MT (cento e cinquenta meticais) equivalente a 30% do capital social
  270. Texto do artigo, página 35: passam para Mohammed Irshad Cherkattil, que passa a ter uma quota integral de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a 50% do capital social, e o mesmo foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
  271. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de (2) duas quotas iguais, assim distribuído:
  276. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
  277. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
  278. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  284. Texto do artigo, página 35: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  285. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  287. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  288. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  289. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
  290. Texto do artigo, página 36: PRIM – Progresso Impex, Limitada
  291. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade PRIM – Progresso Impex, Lda, registada sob NUEL 100224712, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuído: duas quotas iguais de trinta meticais pertencentes aos sócios Parimol Nathalal e Kril Nathalal, respectivamente; uma quota de setenta meticais, pertencente ao sócio Surechandra; e outra quota de quinze meticais pertencente ao sócio Nathalal Jetta. Todos os sócios deliberaram ceder as respectivas quotas para Mohammed Imran Abdul Wahid, que entra para sociedade como novo sócio.
  292. Texto do artigo, página 36: Deliberado ainda pelo aumento do capital social em novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e cinco meticais, e pela admissão de Muhamad Yaseen na sociedade, desta forma, o capital social passa a ser de um milhão de meticais, sendo, novecentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Mohammed Imran Abdul Wahid; e outra quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente ao sócio Muhamad Yaseen.
  293. Texto do artigo, página 36: Por fim, os sócios deliberaram alargar o objecto social, passando a sociedade dedicar-se também na comercialização de produtos agrícolas.
  294. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas, alargamento do objecto social os sócios deliberam pela alteração dos artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  299. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral por grosso e a retalho;
  300. Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação;
  301. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de produtos agrícolas; d) prestação de serviços diversos,
  302. Texto do artigo, página 36: comissões, agenciamento e consignações.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Imran Abdul Wahid; e outra quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Yaseen.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mohammed Imran Abdul Wahid, que desde já fica nomeado gerente, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expedientes.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de um procurador e trabalhador devidamente credenciado para o efeito.
  310. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  311. Texto do artigo, página 36: Provisioncorp Holding, S.A.
  312. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071213, uma entidade denominada Provisioncorp Holding, S.A.
  313. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Provisioncorp Holding, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 36: Um) A sede social fixa-se na Cidade de Maputo, Av. Julius Nherere, n.º 679, r/c, Distrito Municipal kaMpfumo.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  323. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto principal a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas, e complementarmente:
  324. Número ou marcador, página 36: a) gestão de ativos móveis: aquisição, alienação, aluguer e gestão de veículos automóveis de gama alta e coleção;
  325. Número ou marcador, página 36: b) gestão imobiliária: aquisição, venda, exploração e gestão de bens imóveis, próprios ou alheios;
  326. Número ou marcador, página 36: c) investimento financeiro: aquisição, detenção e gestão de ações, quotas, obrigações e outros valores mobiliários;
  327. Número ou marcador, página 36: d) consultoria: prestação de serviços de consultoria técnica e estratégica às empresas participadas.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e ações
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em 20000 acções nominativas com valor nominal de 200,00MT cada.
  335. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 36: (Natureza das acções)
  338. Número ou marcador, página 36: Um) As ações são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) É permitida a emissão de ações preferenciais sem voto, nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 36: (Estrutura)
  343. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  344. Número ou marcador, página 36: a) a Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 36: b) o Conselho de Administração;
  346. Número ou marcador, página 36: c) o Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  349. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é composta pelos
  350. Texto do artigo, página 37: acionistas com direito a voto. Dois) A cada ação corresponde um voto. Três) A Mesa da Assembleia Geral
  351. Texto do artigo, página 37: é composta por um presidente e um secretário.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um membro.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de um mandatário com poderes específicos para o acto.
  356. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições ferais e finais
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 37: (Ano social e lucros)
  359. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos do exercício,
  360. Texto do artigo, página 37: depois de deduzida a percentagem legalmente estabelecida para a reserva legal (5%), terão o destino que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples.
  361. Número ou marcador, página 37: Três) No fim de cada exercício, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral o relatório e contas, incluindo o balanço, demonstração de resultados e aplicação de lucros.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 37: (Direito de preferência)
  364. Texto do artigo, página 37: No caso de cessão de ações a terceiros, os acionistas atuais gozam do direito de preferência na aquisição das mesmas, proporcionalmente à sua participação no capital social.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  367. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por decisão judicial, nos termos da lei, procedendo-se depois à respetiva liquidação assinaturas.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  370. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  372. Texto do artigo, página 37: Rei Imperium — Sociedade Unipessoal, Lda
  373. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 23 de Julho de 2025, da sociedade Rei Imperium — Sociedade Unipessoal, Lda, sedeada na Av. Eduardo Mondlane n.º 1571, 7.º andar, kaMpfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100935791, com capital social de 10 000,00MT, procedeu-se na sociedade retromencionada a mudança de denominação e acréscimo do objecto. Em consequência das deliberações tomadas, alteram-se os artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  374. Texto do artigo, página 37: De acordo com a agenda de trabalho desta reunião, a sociedade transforma a denominação jurídica da sociedade e adopta a denominação: Rei Imperium Oil Services — Sociedade Unipessoal. Em consequência deste acto, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 37: Posto à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada. Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção: geologia, engenharia, avaliação e exploração de reservatórios, monitoramento de equipamentos de perfuração; consultoria em segurança, energia sustentável, gestão de riscos, ambiental e conformidade; treinamento e desenvolvimento profissional; serviços de garantia de qualidade e inspecções; fornecimento de recursos humanos; importação de químicos e tratamento de águas.
  379. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O técnico, ilegível.
  380. Texto do artigo, página 37: Rencotek, Lda
  381. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e sete do mês de Março de 2026, pelas onze horas, reuniu, na sua sede social, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Rencotek, Lda, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana sob NUEl 100426463, titular do NUIT 400467242, com sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, com o capital social de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios deliberarão e procederam a favor do aumento do capital social, e que por consequência desta deliberação alteram
  382. Texto do artigo, página 37: o artigo quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
  383. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 68 888 000,00MT (sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 68 788 000,00MT (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil meticais, representativa de 99,85% (noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Renco S.P.A;
  388. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Renco Valore S.R.L
  389. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de abril de 2026. O conservador, ilegível.
  390. Texto do artigo, página 37: Restaurante e Pastelaria Galaxy, Limitada
  391. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Restaurante e Pastelaria Galaxy, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Rua n.º 1314, r/c, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100175797, com capital social de 100 000,00MT (cem mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do novo administrador da sociedade, pelo que as sócias Amina Kandappadi e Resiya Cherakkattil, detentoras de duas quotas iguais com o valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 20% do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a Mohammed Irshad Cherkattil e Mohammed Iqbal Cherakkattil que entram na sociedade como novos sócios, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil, que detém uma quota no valor nominal de 80 000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes decidiram que a quota do sócio falecido será repartida em duas partes iguais e distribuídas aos dois sócios que passam a deter uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a 50% do capital
  392. Texto do artigo, página 38: social dentre eles respectivamente, e ainda o sócio Mohammed Irshad Cherkattil foi nomeado como administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
  393. Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  398. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
  399. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
  400. Texto do artigo, página 38: ................................................................
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