III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2026
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- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será
- Texto do artigo, página 38: dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Rhula Intelligent Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de sete de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade Rhula Intelligent Solutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100349124, foi deliberado a cedência de quotas e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Nicolaas Johannes Van Der Walt; b)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, corresponde a trinta e dois por cento, pertencente à sócia TRP – Tai Research and Publishing, S.A;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta, correspondente a dezanove por cento, pertencente à sócia MAHA Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Royal Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Royal Ferragem, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Julius Nyerere, r/c, Cidade e Província de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101228231, com capital social de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de nova administradora da sociedade, pelo que a sócia Amina Kandappadi detentora de uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a Resiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia e passa a deter a mesma quota, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detém uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 50% capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes acordam que a quota do sócio falecido passa integralmente a pertencer a Fousiya Cherakkattil, que entra na sociedade como nova sócia, e ainda para a administração da sociedade foi nomeada a Resiya Cherakkattil, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 39: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Resiya Cherakkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado por escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Royal Group, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Royal Group, Limitada, com sede no Bairro da Coop, PH 1, r/c, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100148579, com capital social de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre a cessão de quotas, e nomeação da nova administradora da sociedade, pelo que os sócios Amina Kandappadi, Mohammed Iqbal Cherakkattil e Mohammed Irshad Cherkattil, detentores de três quotas iguais no valor nominal de 40 000,00 MT (quarenta mil meticais) cada, o equivalente a 24% do capital social cedem na totalidade as suas quotas às sócias Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil, e por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul
- Texto do artigo, página 39: Khadar Cherkatil, que detinha uma quota no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), o equivalente a 60% do capital social, existe um acordo de partilha de herança extrajudicial no qual as partes intervenientes decidiram que a quota do sócio falecido seria repartida em duas e acrescida nas quotas das sócias Resiya Cherakkattil e Fousiya Cherakkattil e consequentemente ambas passam a deter duas quotas iguais no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% do capital social dentre elas respectivamente, e ainda a sócia Resiya Cherakkattil foi nomeada administradora da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: .....................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Resiya Cherakkattil;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fousiya Cherakkattil.
- Texto do artigo, página 39: ................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Resiya Cherkkattil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito
- Texto do artigo, página 39: as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sócia que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As sócias terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 39: RUN Logístics – SU, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105071204, a sociedade RUN Logístics — SU, Lda, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de RUN Logístics — S.U, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Rio Limpop, Distrito Municipal kaMpfumo, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e navegação;
- Número ou marcador, página 39: c) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 39: d) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 39: e) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 40: f) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 40: g) venda a grosso e retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 40: h) prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 40: i) prestação de serviços de rent a car;
- Número ou marcador, página 40: j) prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: k) prestação de serviços de assessoria de investimentos; e
- Número ou marcador, página 40: l) prestação de serviços de mediação de negócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Carlos Rafael Jerónimo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, praceta da urbanidade 62, 2.ª andar, Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal kaMpfumo, portador do BI n.º 110104390113Q, emitido a 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Carlos Rafael Jerónimo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Safari Resources, Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714136, a sociedade Safari Resources, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Safari Resources, Lda, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 40: Rua da Electricidade, n.º 19. A sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 40: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industriais;
- Número ou marcador, página 40: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 40: e) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 40: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 40: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: h) representação comercial;
- Número ou marcador, página 40: i) gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 40: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 40: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 40: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo; m)mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural
- Texto do artigo, página 40: de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Indetificacao Nacional;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105069841, uma sociedade denominada Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Sarens Heavy Solutions & Engineering, Limitada, adiante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal n.º 9149, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) transporte e manuseamento de máquinas e equipamento pesados;
- Número ou marcador, página 41: b) aluguer de máquinas e equipamentos sem operador;
- Número ou marcador, página 41: c) aluguer de máquinas e equipamentos com operador;
- Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços técnicos a gruas e guindastes hidráulicos;
- Número ou marcador, página 41: e) levantamento e carga de bens, equipamentos e materiais pesados;
- Número ou marcador, página 41: f) transportes especiais de carga, maquinaria e equipamento pesado;
- Número ou marcador, página 41: g) aluguer, operação e reparação de gruas e guindastes e solução de problemas relacionados com gruas e guindastes; h prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 41: i) prestação de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 41: j) importação e exportação de máquinas, equipamentos, componentes, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para a prossecução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: k) actuação como agente, representante ou intermediário com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões e outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 41: l) comércio a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 41: m) a concepção, manufatura, compra, venda, reparação e distribuição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 41: n) assistência técnica.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexos, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimentos, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Equipment and Machinery TradingL.L.C-S.P.C.; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarens Heavy Solutions & Engineering — SU, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e o sócio em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio, quando pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade e o sócio poderão exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e quinze dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) acordo com o respetivo titular;
- Número ou marcador, página 41: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 41: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 41: d) dissolução da sociedade em que seja sócio.
- Número ou marcador, página 41: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respetivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor do mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado na matéria e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Aquisição de quotas próprias )
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 41: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 41: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 41: c) eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalho, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local em território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos ou a maioria dos administradores manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na ausência ou impedimento do director-geral, os sócios serão representados por um dos administradores ou por mandatário, mediante carta mandadeira ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Votação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente o director-geral e a maioria simples dos seus administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: Três) As seguintes deliberações são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos dos administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 42: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e ) n o m e a ç ã o e d e s t i t u i ç ã o de administradores.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar validamente em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria
- Texto do artigo, página 42: qualificada, ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, a deliberação só será válida no sentido de voto da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção composto pelos administradores Wim Sarens, Stijn Ludo G. Sarens, Tim Pieter A. Biesemans e João Alexandre Guerreiro dos Santos Custódio, este último acumulando com as funções de directorgeral, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais, nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros do conselho de direcção estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou de pelo menos um membro do conselho de direcção ou de procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Convocação das reuniões de conselho de administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de direcção deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de direção deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidas na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de direcção a menos que tenha sido incluído na respectiva agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de direcção poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
- Texto do artigo, página 42: através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 42: Um) O quórum para as reuniões do conselho de direcção considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado o directorgeral e pelo menos, um administrador quando o conselho de direção seja composto por um ou dois membros e por pelo menos três membros nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer membro do conselho de direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de direcção poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) O mesmo membro de conselho de direcção poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de direcção submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos referidos nos números anteriores serão enviados pelo conselho de direcção a todos os sócios até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 42: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 43: a) cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha montante equivalente a vinte por cento de capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
- Número ou marcador, página 43: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Março de 2026. A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 43: SERTECH, Serviços de Consultadoria — SU, Lda
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034875, uma entidade denominada SERTECH, Serviços de Consultadoria — SU, Lda.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por Justina dos Anjos Morais, casada, natural de Cumba, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 070100362570Q, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 1 de Setembro de 2022, residente na Av. Emília Dausse 138, 1.º andar F 3 Polana Cimento kaMpfumo. Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação SERTECH, Serviços de Consultadoria — SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Emília Dausse n.º 138, 1Andar F 3 Polana Cimento kaMpfumo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviço de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 43: b) prestação de serviços de consultoria a sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 43: c) outras actividades conexas a serviços de informática.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Justina dos Anjos Morais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos pacto social para o que se observar as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou administrador/a, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio único.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 43: O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 16 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 43: SKY Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada SKY Builders, Limitada, com sede no Bairro da Coop, PH 3, r/c, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105029472, com capital social de 1000 000,00MT (um milhão de meticais), reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que a sócia Amina Kandappadi detentora de uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social cede na totalidade a sua quota a Mohammed Irshad Cherkattil que entra na sociedade como novo sócio, e sendo que existe um acordo de partilha de herança extrajudicial por ter ocorrido o falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detém uma quota no valor nominal de 750 000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, as partes intervenientes decidiram que a quota do sócio falecido seria repartida em duas desiguais, uma no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) o equivalente a 50% do capital social para Mohammed Iqbal Cherakkattil que entra na sociedade como novo sócio, e o valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que será acrescido na quota do sócio Mohammed Irshad Cherkattil que passa a deter uma quota integral de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% do capital social, e ainda o sócio Mohammed Irshad Cherkattil foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 43: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000 000,00MT
- Texto do artigo, página 44: (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil.
- Texto do artigo, página 44: ...............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 44: SOGINSCIG — Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências e Gestão
- Texto do artigo, página 44: Certifico que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, reuniram-se virtualmente em Assembleia Geral, os sócios da sociedade denominada SOGINSCIG - Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências e Gestão, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais (CREL) sob o n.º 101805360, com capital social no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a cedência de quotas, onde o sócio Daniel Francisco Chapo manifestou a vontade de ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de seis mil meticais a favor do sócio Pedro Bernardo Tualufo, que unifica as suas quotas.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência das alterações, por modificação do contrato de sociedade, nos termos do artigo 180º do C. Co., fica alterada a composição do artigo terceiro, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: .....................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais (20 000,00MT), dividido pela soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota com valor nominal de catorze mil meticais (14 .000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Bernardo Tualufo;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota com o valor nominal de seis mil meticais (6 000,00MT) representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sara Nelida Elias Davuca.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Maio de 2026.A conservadora, ilegível.
- Texto do artigo, página 44: SOLV. Agentes de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade SOLV. Agentes de Seguros, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número vinte e quatro, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do
- Texto do artigo, página 44: Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049042, com capital social de quatrocentos mil meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, alteração da denominação e da sede, passando a ter a seguinte denominação:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação ADVANTIS Agente de Seguros, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número vinte e quatro, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Sundjata Mining, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101873722 a sociedade Sundjata Mining, Lda, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Sundjata Mining, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá, a socieadade, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 44: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 44: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
- Número ou marcador, página 44: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 44: e) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 44: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 44: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 44: h) representação comercial;
- Número ou marcador, página 44: i) gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 44: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 45: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 45: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota de 30% com valor nominal de 30 000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do BI n.° 110105660611Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo Nacional de Indetificação Nacional;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido a trinta de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo seu administrador, nomeado Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Supermercado G-Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da sociedade por quotas, denominada Supermercado G-Mart, Limitada, com o NUEL 101089576, com capital social de 1000 000,00 MT (um milhão meticais), na sua sede localizada na Avenida Samora Machel n.º 330, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, reuniram-se os sócios da referida sociedade, tendo deliberado em consenso comum sobre cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da sociedade, pelo que o sócio Mohammed Irshad Cherkattil cede na totalidade a sua quota no valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 10% do capital social para Amina Kandappadi que entra na sociedade como nova sócia, e pelo facto de existir um acordo de partilha de herança extrajudicial decorrente do falecimento do sócio Abdul Khadar Cherkatil que detinha uma quota no valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 40% do capital social, as partes decidiram que a mesma quota integralmente passaria a pertencer a sócia Amina Kandappadi, que passa a deter na totalidade uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social. E por sua vez a sócia Fousiya Cherakkattil detentora de uma quota no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil) correspondente a 25% do capital social, cede na totalidade a sua quota ao sócio Mohamed Shahid Nalakam que passa a deter uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social e o mesmo foi nomeado administrador da sociedade, o que altera parcialmente a composição do pacto social.
- Texto do artigo, página 45: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação dos Artigos Quarto e Sexto dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000 000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Shahid Palli Nalakam;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Kandappadi.
- Texto do artigo, página 45: ...............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohamed Shahid Palli Nalakam, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 45: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
- Número ou marcador, página 45: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 45: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 45: Em tudo não alterado por escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 25 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 46: TIJOECOAFRICA, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, na sede social da sociedade TIJOECOAFRICA, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101894959, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total da quota detida pelo sócio Bruno Ceita Carvalho a favor de David Fares e Elsa Julião Macamo, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 46: .....................................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo AS Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento Turismo da Zambézia (ADETUZA)
- Diploma Associação Grupo de Canto e Dança Milorho
- Certidão de registo CAF-Ferragens & Material Eléctrico — SU, Lda
- Certidão de registo CNODC Mozambique, Lda
- Certidão de registo Colégio La Salle, Limitada
- Certidão de registo Colégio La Salle Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Constellation, S.A.
- Diploma Cooperativa Milamba Construções, Limitada
- Certidão de registo Denner Colorado, Lda
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Destinos-Sociedade de Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Emoya Wellness, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Mineração Heng Xin, Lda
- Certidão de registo Empresa de Mineração Xinyuan, Lda
- Certidão de registo Farasha Closet, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Bezurei Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Global Fix Solutions – SU, Lda
- Certidão de registo Jene Freight & Logistics — Sociedade Unippessoal, Limitada
- Certidão de registo JULIUS – Agro Comércio, Lda
- Certidão de registo Kiki Car Wash e Serviços SU, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia Conselho dos Serviços Provinciais de Representação de Estado na Província
- Certidão de registo NVM – Navitas Mozambique, Lda
- Certidão de registo OX Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Pilares de Aço Moçambique — SU, Lda
- Certidão de registo Premier Import e Export, Limitada
- Certidão de registo PRIM – Progresso Impex, Limitada
- Certidão de registo Provisioncorp Holding, S.A.
- Certidão de registo Rei Imperium — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Rencotek, Lda
- Certidão de registo Restaurante e Pastelaria Galaxy, Limitada
- Certidão de registo Rhula Intelligent Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ablo Continental Mining, Lda
- Certidão de registo Royal Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Royal Group, Limitada
- Certidão de registo RUN Logístics – SU, Lda
- Certidão de registo Safari Resources, Lda
- Certidão de registo Sarens Heavy Lift Solutions & Engineering, Limitada
- Certidão de registo SERTECH, Serviços de Consultadoria — SU, Lda
- Certidão de registo SKY Builders, Limitada
- Diploma SOGINSCIG — Sociedade Gestora do Instituto Superior de Ciências e Gestão
- Certidão de registo SOLV. Agentes de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sundjata Mining, Lda
- Certidão de registo ACAL Serviços — SU, Lda
- Certidão de registo Supermercado G-Mart, Limitada
- Certidão de registo TIJOECOAFRICA, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mutropa Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Treliça Express, Lda.
- Certidão de registo Umran Construction, Limitada
- Certidão de registo Ussalama Segurança, S.A
- Certidão de registo Verdant Citrus Massingir, Limitada
- Certidão de registo Wadalvienterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WATT — SU, SA.
- Certidão de registo Zauria Miambo & Logistica — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Africa Yuxiao Black Ouro Resources — SU, Lda
- Certidão de registo AGRO-PONTZ Comércio, Lda
- Certidão de registo ALFA LM Transportes SU, Lda
- Certidão de registo Alfinete Multiservices — Sociedade Unipessoal, Limitada