III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2026

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Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota, no valor nominal 19 000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fares; e
Número ou marcador · p. 46 b) outra quota, no valor nominal 1 000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Julião Macamo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o não mais alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Transportes Mutropa Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101841065, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Mutropa Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Ilda Isabel Mutropa, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate, nascida a 25 de Setembro de 1986, portadora do BI n.º 031304089254B,
Texto do artigo · p. 46 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Junho de 2018, residente em Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 46 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Transportes Mutropa — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 08, Zona Económica Alta, Nacala
Texto do artigo · p. 46 – Porto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de vários serviços N.E.;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio geral de vários produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 46 c) importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 46 o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente à única sócia Ilda Isabel Mutropa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 46 passivamente, será exercida pela única sócia, Ilda Isabel Mutropa de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 46 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá lugar à prestações suplementares mas a sócia poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 7 de Outubro de 2022. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Treliça Express, Lda.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067738, uma entidade denominada Treliça Express, Lda.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Rogerio Rafael de Almeida Jamal Rebelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane,
Texto do artigo · p. 47 Av. Maria Lurdes Mutola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 14 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele, casada com Iberio Mascarenha Luis Gonhele, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo - Boane Massaca-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101294962Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 24 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Treliça Express, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 326, Bairro do Alto Maé, podendo transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem como objecto social o comercio a grosso de maquinarias e equipamentos para indústria, navegação e para outros fins, N.E, comércio de material informático; comércio a grosso de material de construção (excepto madeira); comércio de material eléctrico; comércio de cameras, cerca eléctrica, fibra óptica, consultoria de contabilidade, fornecimento de serviços de segurança, fornecimento de material de higiene e limpeza e ,fornecimento de material de escritório, serviços de entregas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por 2 (duas) quotas, sendo 1 quota no valor nominal de 60 000,00MT (sessenta mil meticais) correspondendo a 60% do sócio Rogerio Rafael de Almeida Jamal Rebelo; e outa quota no valor de 40 000,00MT (quarenta mil meticais) correspondendo a 40%, pertencente à sócia Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a Rogerio de Almeida Jamal Rebelo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do accionista ou pelo procurador a ser nomeado por acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Umran Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nono dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis da sociedade Umran Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100715066, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Av. Mártires da Machava, n.º 1630, 2º andar, apartamento-2C, Cidade de Maputo para o novo endereço na Av. Mártires da Machava, n.º 677, 3.º andar, apartamento A3E, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 ....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 677, 3.º andar, apartamento A3E, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação da social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 47 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ussalama Segurança, S.A
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezesseis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Ussalama Segurança, S.A com sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 06, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045599, titular do NUIT 401938151, com capital social de 100 000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a transformação da
Texto do artigo · p. 47 sociedade anônima em sociedade por quotas limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Ussalama Segurança, Limitada, abreviadamente Ussalama Segurança, Lda.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n. º14, Casa n. º06, podendo, a gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário com devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança electrónica, estática e móvel em residências, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 47 a) consultoria e formação em segurança;
Número ou marcador · p. 47 b) segurança eletrónica e monitoramento;
Número ou marcador · p. 47 c) serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 47 d) segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 47 e) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 47 f) vigilância e controlo de acessos e bens;
Número ou marcador · p. 47 g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 47 h) escolta armada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais correspondentes a 50% para cada sócio:
Número ou marcador · p. 47 a) Fernando Francisco Tsucana, casado com Maria Alice Chaguala Tsucana, sob regime de comunhão de bens,
Texto do artigo · p. 48 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091062S, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mincanhine, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 762, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 48 b) Delfina Ernesto Naene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216372A, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 770, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais). Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que necessário sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
Texto do artigo · p. 48 do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Responsabilidade e protecção do patrimônio pessoal dos sócios)
Texto do artigo · p. 48 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas, não respondendo, em caso algum, pelas obrigações sociais com o seu patrimônio pessoal, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um gerente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É desde já nomeado gerente Alberto Francisco Chucane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 48 Um) As decisões da sociedade são tomadas pelos sócios sobre todas as matérias de interesse da sociedade, incluindo, entre outras: aprovação de contas, resultados, distribuição de lucros, alteração do contrato social, nomeação e destituição de administradores, entrada, cessão e
Texto do artigo · p. 48 exclusão de sócios, fusão, cisão, transformação e dissolução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações podem ser tomadas por escrito, mediante assinatura de todos os sócios e/ou em reunião, presencial ou por meio digital, mediante ata assinada pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Três) Sempre que a lei exigir quórum legal específico, prevalecerá aquela exigência legal, observadas as disposições deste contrato.
Texto do artigo · p. 48 Quadro) Todas as deliberações deverão ser devidamente registradas em ata ou documento equivalente e mantidas no arquivo da sociedade, à disposição dos sócios e das autoridades competentes, garantindo-se transparência e segurança jurídica.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente e/ou pela assinatura do mandatário em quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou despacho.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 21 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Verdant Citrus Massingir, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Verdant Citrus Massingir, Limitada, matriculada sob NUEL 100865025, foi deliberado pelos sócios a alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de produção e comercialização de citrinos, bem como a comercialização a grosso e a retalho de fertilizantes e produtos químicos em estabelecimento físico e por via de internet, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, mas não se limitando, a prestação de serviços, importação, exportação e aluguer de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Wadalvienterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101620085, uma entidade denominada que se rege Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade por Muhhamad Irfan, solteiro, maior, natural de Sialkot - Pakistão, residente na Rua Principal da Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo - Matutuíne, Província de Maputo, Bairro - Sede da Ponta de Ouro, portador do Passaporte n.º BU1981395, emitido no dia 7 de Novembro de 2023 em Pakistão, e com validade até 5 de Novembro de 2033.
Texto do artigo · p. 48 Pelo instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 48 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Wadalvienterprise, Lda, e tem a sua sede na Vila Sede de Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo - Matutuíne, Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 49 forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social principal: importação e exportação, incluindo a consultoria, informática e electrónica, formação técnica profissional, venda de equipamento informático electrónico electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode dedicar se a outras activiadades desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 49 TrêsA sociedade pode exercer outros negócios que a sociedade delibere praticar e para os quais obtenha a necessárias autorizações por quem de direito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode adquirir participações de capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas singulares ou colectivas, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO 2
Texto do artigo · p. 49 Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social realizável em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) Poderão ser exigidos, ao sócio, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, nas condições que forem fixadas por deliberação tomada em assembleia geral e os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO 3 Da transmissão da quota a terceiros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A transmissão de quotas obedecerá aos seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 49 a) dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento
Texto do artigo · p. 49 da sociedade ou do manifesto desinteresse de nenhum dos sócios, dado por escrito, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 49 b) para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito;
Número ou marcador · p. 49 c) a gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, independentemente do motivo, entender-se á que a sociedade autoriza a transmissão a terceiros;
Número ou marcador · p. 49 d) os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior;
Número ou marcador · p. 49 e) o direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias. Se decorridos 45 dias não houver acordo, por razões não imputáveis a si o sócio cedente está livre de proceder nos seus melhores interesses e vontade;
Número ou marcador · p. 49 f) se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais da sociedade Wadalvienterprise, Lda,,:
Número ou marcador · p. 49 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) o conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 49 c) o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes do fim do primeiro trimestre para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral da sociedade fixará a remuneração, regalias dos gerentes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral será convocada ou pelo conselho de gerência, Ou por qualquer dos sócios. Salvo dos casos em que a lei ou os contratos de sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência. À convocatória dever-se-á juntar quaisquer documentos sobre os quais a assembleia se deva debruçar e/ou aprovar.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As deliberações da assembleia geral para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Carece de autorização da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 49 a) a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis; b)contrair empréstimos ou financiamentos para pagamentos sobre o exterior;
Número ou marcador · p. 49 c) trespassar ou tomar de trepasse estabelecimentos; d) a alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas devidamente assinadas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos contratos de sociedade da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração, e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos
Texto do artigo · p. 50 estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou aval sem prévio consentimento da assembleia geral. Implicando para quem assim proceder a pelo menos a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Das reuniões da gerência serão lavradas actas devidamente assinadas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho de fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) A função de conselho fiscal será exercida por um fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral. Podendo a assembleia geral deliberar a ampliação da composição do conselho fiscal para incluir um presidente e pelo menos um vogal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilísticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria devidamente mandatado para o efeito. Podendo sê-lo a título oneroso.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO 5 Dos diversos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 50 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes contratos de sociedade serão decididos por arbitragem arbitral. A decisão arbitral é final e não admite recurso.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em conjunto escolherão um terceiro por consenso, com funções de presidente, na falta de acordo, o presidente será designado pelo, ou por recomendação do Centro de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Cidade do Maputo - CACM.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data
Texto do artigo · p. 50 em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 50 Um) Para quaisquer aspectos omissos neste instrumento, recorrer-se-á a disposições aplicáveis do código comercial bem como de outra legislação igualmente aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Caso sejam variadas as normas aplicáveis terá precedência: o estatuído neste contrato de sociedade, código comercial e o código de registo e notariado nesta mesma ordem.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 50 WATT — SU, SA.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070433, uma entidade denominada que se rege WATT — SU, SA.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 50 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de WATT., na forma de sociedade unipessoal anónima e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de material eléctrico,
Texto do artigo · p. 50 apoio a projectos e assistência técnica nos sectores da construção e infra-estruturas e assessoria em sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 50 b) exercício de actividades de fabrico, produção, processamento, aquisição, aprovisionamento, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , distribuição e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 50 c) desenvolver actividades de investigação, inovação e promoção de tecnologias e práticas de construção sustentável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na prossecução do objecto social,
Texto do artigo · p. 50 o accionista é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou financeiras, directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e consideradas necessárias ou convenientes para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a acções em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante delibe¬ração da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 51 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) O accionista poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da Assembleia Geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelo accionista.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de acções)
Texto do artigo · p. 51 A cessão e divisão das acções é livre.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Direitos do accionista)
Texto do artigo · p. 51 Designadamente, o accionista tem direito a:
Número ou marcador · p. 51 a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) tomar parte na Assembleia Geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 51 c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Deveres do accionista)
Texto do artigo · p. 51 O accionista deve:
Número ou marcador · p. 51 a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 51 b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido acometido, salvo motivo ponderoso de escusa;
Número ou marcador · p. 51 c) pagar as suas acções da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
Número ou marcador · p. 51 d) prestar contas justificadas do mandato social;
Número ou marcador · p. 51 e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização das acções)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade pode proceder à amortização das acções em caso de arresto, penhora ou onerarão da mesma.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da Assembleia Geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 51 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) o accionista pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
Número ou marcador · p. 51 Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar outros direitos e interesses legítimos.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico; ou
Número ou marcador · p. 51 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 51 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo accionista, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 51 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete à Assembleia Geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 51 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá -la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 51 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Dissolvendo se por deliberação, o accionista será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto as acções permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 52 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas nas suas relações, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e tentativa de resolução extrajudicial.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer accionista requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Zauria Miambo & Logistica — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105071174,
Texto do artigo · p. 52 a sociedade Zauria Miambo & Logistica Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Nkobe, Casa n.°15, r/c, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto: mercearia, take away, pastelaria, restauração; venda de material de escritório e informático, venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos; venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e venda de telemóveis e seus acessórios; cultura de flores e plantas ornamentais; comércio por grosso e a retalho de flores e plantas; serviços de jardinagem; limpeza, fumigação em edifícios; organização e ornamentação de eventos; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; comércio de material de ferragem; climatização, electricidade. comércio de mobiliário de escritório, comércio de equipamento e materiais de construção; comércio a grosso e a retalho
Texto do artigo · p. 52 de produtos alimentares; compra e venda de equipamentos, utensílios hospitalares e consumíveis; compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único, Zauria Francisco Miambo Timane.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Zauria Francisco Miambo Timane, que fica designado administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Zauria Francisco Miambo Timane.
Texto do artigo · p. 52 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 17 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Título de secção · p. 53 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 53 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 53 I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
Parágrafo · p. 53 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 53 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 53 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 53 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 53 Delegações:
Parágrafo · p. 53 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 53 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 53 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 53 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00 MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 46: a) uma quota, no valor nominal 19 000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fares; e
  5. Número ou marcador, página 46: b) outra quota, no valor nominal 1 000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Julião Macamo.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 46: Em tudo o não mais alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  10. Texto do artigo, página 46: Transportes Mutropa Sociedade Unipessoal, Lda
  11. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101841065, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Mutropa Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Ilda Isabel Mutropa, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate, nascida a 25 de Setembro de 1986, portadora do BI n.º 031304089254B,
  12. Texto do artigo, página 46: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Junho de 2018, residente em Nacala-Porto.
  13. Texto do artigo, página 46: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Transportes Mutropa — Sociedade Unipessoal, Lda.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 08, Zona Económica Alta, Nacala
  20. Texto do artigo, página 46: – Porto.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  28. Número ou marcador, página 46: a) prestação de vários serviços N.E.;
  29. Número ou marcador, página 46: b) comércio geral de vários produtos N.E.;
  30. Número ou marcador, página 46: c) importação e exportação de bens e de capitais.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  33. Texto do artigo, página 46: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente à única sócia Ilda Isabel Mutropa.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  40. Texto do artigo, página 46: passivamente, será exercida pela única sócia, Ilda Isabel Mutropa de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 46: Não haverá lugar à prestações suplementares mas a sócia poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 46: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 46: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 46: Nampula, 7 de Outubro de 2022. O conservador, ilegível.
  52. Texto do artigo, página 46: Treliça Express, Lda.
  53. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067738, uma entidade denominada Treliça Express, Lda.
  54. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  55. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Rogerio Rafael de Almeida Jamal Rebelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane,
  56. Texto do artigo, página 47: Av. Maria Lurdes Mutola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565729B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 14 de Maio de 2021.
  57. Texto do artigo, página 47: Segundo: Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele, casada com Iberio Mascarenha Luis Gonhele, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na Província de Maputo - Boane Massaca-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101294962Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 24 de Maio de 2022.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Treliça Express, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. Albert Luthuli, n.º 326, Bairro do Alto Maé, podendo transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País.
  61. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 47: (Duração e objecto)
  64. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem como objecto social o comercio a grosso de maquinarias e equipamentos para indústria, navegação e para outros fins, N.E, comércio de material informático; comércio a grosso de material de construção (excepto madeira); comércio de material eléctrico; comércio de cameras, cerca eléctrica, fibra óptica, consultoria de contabilidade, fornecimento de serviços de segurança, fornecimento de material de higiene e limpeza e ,fornecimento de material de escritório, serviços de entregas.
  66. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por 2 (duas) quotas, sendo 1 quota no valor nominal de 60 000,00MT (sessenta mil meticais) correspondendo a 60% do sócio Rogerio Rafael de Almeida Jamal Rebelo; e outa quota no valor de 40 000,00MT (quarenta mil meticais) correspondendo a 40%, pertencente à sócia Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a Rogerio de Almeida Jamal Rebelo, desde já nomeado administrador.
  72. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do accionista ou pelo procurador a ser nomeado por acta ou procuração.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  77. Texto do artigo, página 47: Umran Construction, Limitada
  78. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nono dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis da sociedade Umran Construction, Limitada matriculada sob NUEL 100715066, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Av. Mártires da Machava, n.º 1630, 2º andar, apartamento-2C, Cidade de Maputo para o novo endereço na Av. Mártires da Machava, n.º 677, 3.º andar, apartamento A3E, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 47: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 47: ....................................................................
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Av. Mártires da Machava, n.º 677, 3.º andar, apartamento A3E, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação da social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  84. Texto do artigo, página 47: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O conservador, ilegível.
  85. Texto do artigo, página 47: Ussalama Segurança, S.A
  86. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezesseis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, a sociedade Ussalama Segurança, S.A com sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 06, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045599, titular do NUIT 401938151, com capital social de 100 000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a transformação da
  87. Texto do artigo, página 47: sociedade anônima em sociedade por quotas limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  88. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Ussalama Segurança, Limitada, abreviadamente Ussalama Segurança, Lda.
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Intaka I, Quarteirão n. º14, Casa n. º06, podendo, a gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário com devidas autorizações.
  94. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 47: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança electrónica, estática e móvel em residências, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, e outros serviços relacionados.
  100. Número ou marcador, página 47: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade tem como principal objecto o seguinte:
  101. Número ou marcador, página 47: a) consultoria e formação em segurança;
  102. Número ou marcador, página 47: b) segurança eletrónica e monitoramento;
  103. Número ou marcador, página 47: c) serviços de guarda-costas;
  104. Número ou marcador, página 47: d) segurança humana e patrimonial;
  105. Número ou marcador, página 47: e) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  106. Número ou marcador, página 47: f) vigilância e controlo de acessos e bens;
  107. Número ou marcador, página 47: g) segurança armada para empresas públicas e privadas;
  108. Número ou marcador, página 47: h) escolta armada.
  109. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais correspondentes a 50% para cada sócio:
  113. Número ou marcador, página 47: a) Fernando Francisco Tsucana, casado com Maria Alice Chaguala Tsucana, sob regime de comunhão de bens,
  114. Texto do artigo, página 48: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091062S, emitido a 1 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mincanhine, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 762, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  115. Número ou marcador, página 48: b) Delfina Ernesto Naene, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216372A, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 770, com uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais). Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que necessário sob deliberação dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  117. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
  120. Texto do artigo, página 48: do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, gozando os sócios do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 48: (Responsabilidade e protecção do patrimônio pessoal dos sócios)
  123. Texto do artigo, página 48: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas, não respondendo, em caso algum, pelas obrigações sociais com o seu patrimônio pessoal, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  124. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um gerente.
  127. Número ou marcador, página 48: Dois) É desde já nomeado gerente Alberto Francisco Chucane, com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 48: (Deliberações dos sócios)
  130. Número ou marcador, página 48: Um) As decisões da sociedade são tomadas pelos sócios sobre todas as matérias de interesse da sociedade, incluindo, entre outras: aprovação de contas, resultados, distribuição de lucros, alteração do contrato social, nomeação e destituição de administradores, entrada, cessão e
  131. Texto do artigo, página 48: exclusão de sócios, fusão, cisão, transformação e dissolução.
  132. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações podem ser tomadas por escrito, mediante assinatura de todos os sócios e/ou em reunião, presencial ou por meio digital, mediante ata assinada pelos sócios presentes ou representados.
  133. Número ou marcador, página 48: Três) Sempre que a lei exigir quórum legal específico, prevalecerá aquela exigência legal, observadas as disposições deste contrato.
  134. Texto do artigo, página 48: Quadro) Todas as deliberações deverão ser devidamente registradas em ata ou documento equivalente e mantidas no arquivo da sociedade, à disposição dos sócios e das autoridades competentes, garantindo-se transparência e segurança jurídica.
  135. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 48: (Forma de obrigar a sociedade)
  137. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente e/ou pela assinatura do mandatário em quem o gerente tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou despacho.
  138. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  139. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade)
  141. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e os detentores de procurações legais, com poderes que garantam a funcionalidade da sociedade, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 48: Maputo, 21 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  146. Texto do artigo, página 48: Verdant Citrus Massingir, Limitada
  147. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Verdant Citrus Massingir, Limitada, matriculada sob NUEL 100865025, foi deliberado pelos sócios a alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
  148. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de produção e comercialização de citrinos, bem como a comercialização a grosso e a retalho de fertilizantes e produtos químicos em estabelecimento físico e por via de internet, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, mas não se limitando, a prestação de serviços, importação, exportação e aluguer de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  151. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Abril de 2026.O conservador, ilegível.
  152. Texto do artigo, página 48: Wadalvienterprise Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101620085, uma entidade denominada que se rege Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade por Muhhamad Irfan, solteiro, maior, natural de Sialkot - Pakistão, residente na Rua Principal da Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo - Matutuíne, Província de Maputo, Bairro - Sede da Ponta de Ouro, portador do Passaporte n.º BU1981395, emitido no dia 7 de Novembro de 2023 em Pakistão, e com validade até 5 de Novembro de 2033.
  155. Texto do artigo, página 48: Pelo instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I
  157. Texto do artigo, página 48: Da denominação, sede, duração e objecto
  158. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Wadalvienterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Wadalvienterprise, Lda, e tem a sua sede na Vila Sede de Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo - Matutuíne, Provincia de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 48: Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
  162. Texto do artigo, página 49: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  165. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  166. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social principal: importação e exportação, incluindo a consultoria, informática e electrónica, formação técnica profissional, venda de equipamento informático electrónico electrodomésticos.
  167. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode dedicar se a outras activiadades desde que legalmente permitidas.
  168. Texto do artigo, página 49: TrêsA sociedade pode exercer outros negócios que a sociedade delibere praticar e para os quais obtenha a necessárias autorizações por quem de direito.
  169. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode adquirir participações de capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas singulares ou colectivas, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO 2
  172. Texto do artigo, página 49: Do capital social
  173. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 49: O capital social realizável em bens e dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  175. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  176. Número ou marcador, página 49: Um) Poderão ser exigidos, ao sócio, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, nas condições que forem fixadas por deliberação tomada em assembleia geral e os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
  178. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO 3 Da transmissão da quota a terceiros
  179. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 49: A transmissão de quotas obedecerá aos seguintes critérios:
  181. Número ou marcador, página 49: a) dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em partes e seja a que título for, fica dependente do consentimento
  182. Texto do artigo, página 49: da sociedade ou do manifesto desinteresse de nenhum dos sócios, dado por escrito, sem prejuízo do disposto no n.º 3 deste artigo;
  183. Número ou marcador, página 49: b) para efeitos de consentimento da sociedade e do direito de preferência estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito;
  184. Número ou marcador, página 49: c) a gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, independentemente do motivo, entender-se á que a sociedade autoriza a transmissão a terceiros;
  185. Número ou marcador, página 49: d) os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior;
  186. Número ou marcador, página 49: e) o direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias. Se decorridos 45 dias não houver acordo, por razões não imputáveis a si o sócio cedente está livre de proceder nos seus melhores interesses e vontade;
  187. Número ou marcador, página 49: f) se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  188. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais da sociedade Wadalvienterprise, Lda,,:
  191. Número ou marcador, página 49: a) a assembleia geral;
  192. Número ou marcador, página 49: b) o conselho de gerência;
  193. Número ou marcador, página 49: c) o conselho fiscal.
  194. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antes do fim do primeiro trimestre para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  197. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  198. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral da sociedade fixará a remuneração, regalias dos gerentes.
  199. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral será convocada ou pelo conselho de gerência, Ou por qualquer dos sócios. Salvo dos casos em que a lei ou os contratos de sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência. À convocatória dever-se-á juntar quaisquer documentos sobre os quais a assembleia se deva debruçar e/ou aprovar.
  200. Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações da assembleia geral para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  201. Número ou marcador, página 49: Seis) Carece de autorização da assembleia geral o seguinte:
  202. Número ou marcador, página 49: a) a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis; b)contrair empréstimos ou financiamentos para pagamentos sobre o exterior;
  203. Número ou marcador, página 49: c) trespassar ou tomar de trepasse estabelecimentos; d) a alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 49: Sete) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas devidamente assinadas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
  205. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 49: (Conselho de gerência)
  207. Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos contratos de sociedade da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração, e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo gerente.
  209. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do gerente.
  210. Número ou marcador, página 49: Quatro) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos
  211. Texto do artigo, página 50: estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fianças ou aval sem prévio consentimento da assembleia geral. Implicando para quem assim proceder a pelo menos a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
  212. Número ou marcador, página 50: Cinco) Das reuniões da gerência serão lavradas actas devidamente assinadas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
  213. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 50: (Conselho de fiscal)
  215. Número ou marcador, página 50: Um) A função de conselho fiscal será exercida por um fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral. Podendo a assembleia geral deliberar a ampliação da composição do conselho fiscal para incluir um presidente e pelo menos um vogal.
  216. Número ou marcador, página 50: Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilísticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria devidamente mandatado para o efeito. Podendo sê-lo a título oneroso.
  217. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO 5 Dos diversos
  218. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 50: (Dissolução da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  222. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  223. Número ou marcador, página 50: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes contratos de sociedade serão decididos por arbitragem arbitral. A decisão arbitral é final e não admite recurso.
  224. Número ou marcador, página 50: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  225. Número ou marcador, página 50: Três) Em conjunto escolherão um terceiro por consenso, com funções de presidente, na falta de acordo, o presidente será designado pelo, ou por recomendação do Centro de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Cidade do Maputo - CACM.
  226. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data
  228. Texto do artigo, página 50: em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  229. Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Número ou marcador, página 50: Um) Para quaisquer aspectos omissos neste instrumento, recorrer-se-á a disposições aplicáveis do código comercial bem como de outra legislação igualmente aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 50: Dois) Caso sejam variadas as normas aplicáveis terá precedência: o estatuído neste contrato de sociedade, código comercial e o código de registo e notariado nesta mesma ordem.
  233. Texto do artigo, página 50: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  234. Texto do artigo, página 50: WATT — SU, SA.
  235. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070433, uma entidade denominada que se rege WATT — SU, SA.
  236. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  237. Texto do artigo, página 50: Da denominação, duração, sede e objecto
  238. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de WATT., na forma de sociedade unipessoal anónima e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua Faustino Vanombe, número cento e setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição por escritura pública.
  245. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de material eléctrico,
  248. Texto do artigo, página 50: apoio a projectos e assistência técnica nos sectores da construção e infra-estruturas e assessoria em sistemas electrónicos;
  249. Número ou marcador, página 50: b) exercício de actividades de fabrico, produção, processamento, aquisição, aprovisionamento, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , distribuição e comercialização de materiais de construção;
  250. Número ou marcador, página 50: c) desenvolver actividades de investigação, inovação e promoção de tecnologias e práticas de construção sustentável.
  251. Número ou marcador, página 50: Dois) Na prossecução do objecto social,
  252. Texto do artigo, página 50: o accionista é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 50: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  254. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou financeiras, directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e consideradas necessárias ou convenientes para a prossecução dos seus fins.
  255. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  256. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a acções em 100% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
  261. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante delibe¬ração da Assembleia Geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 50: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  263. Parágrafo, página 51: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  264. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
  266. Número ou marcador, página 51: Um) O accionista poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  267. Número ou marcador, página 51: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  268. Número ou marcador, página 51: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da Assembleia Geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelo accionista.
  269. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 51: (Cessão de acções)
  271. Texto do artigo, página 51: A cessão e divisão das acções é livre.
  272. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 51: (Direitos do accionista)
  274. Texto do artigo, página 51: Designadamente, o accionista tem direito a:
  275. Número ou marcador, página 51: a) haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas em Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 51: b) tomar parte na Assembleia Geral apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
  277. Número ou marcador, página 51: c) eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 51: d) requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 51: e) recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição as disposições expressas da lei ou destes estatutos.
  280. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 51: (Deveres do accionista)
  282. Texto do artigo, página 51: O accionista deve:
  283. Número ou marcador, página 51: a) tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
  284. Número ou marcador, página 51: b) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido acometido, salvo motivo ponderoso de escusa;
  285. Número ou marcador, página 51: c) pagar as suas acções da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
  286. Número ou marcador, página 51: d) prestar contas justificadas do mandato social;
  287. Número ou marcador, página 51: e) em geral participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competirem.
  288. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 51: (Amortização das acções)
  290. Texto do artigo, página 51: A sociedade pode proceder à amortização das acções em caso de arresto, penhora ou onerarão da mesma.
  291. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  292. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, administração, gerência e representação
  293. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 51: (Assembleia Geral)
  295. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  296. Número ou marcador, página 51: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  297. Número ou marcador, página 51: b) o accionista pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  298. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração.
  299. Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão realizar-se na sede social, mas poderá também correr em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar outros direitos e interesses legítimos.
  300. Número ou marcador, página 51: Quatro) As actas das reuniões deverão ser assinadas pelo accionista.
  301. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  304. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  305. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de Kevin Sanson Roque Chissico; ou
  308. Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  309. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 51: (Fiscalização)
  311. Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo accionista, nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  313. Texto do artigo, página 51: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 51: Três) Compete à Assembleia Geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  315. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV
  316. Texto do artigo, página 51: Das disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  319. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  320. Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  321. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 51: (Resultados e sua aplicação)
  323. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá -la.
  324. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  328. Número ou marcador, página 51: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  329. Número ou marcador, página 51: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 51: Quatro) Dissolvendo se por deliberação, o accionista será o liquidatário.
  331. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto as acções permanecerem indivisas.
  332. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 52: (Recurso jurídico)
  334. Número ou marcador, página 52: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas nas suas relações, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e tentativa de resolução extrajudicial.
  335. Número ou marcador, página 52: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer accionista requerer a liquidação judicial.
  336. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  337. Texto do artigo, página 52: (Legislação Aplicável)
  338. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  339. Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  340. Texto do artigo, página 52: Zauria Miambo & Logistica — Sociedade Unipessoal, Lda
  341. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105071174,
  342. Texto do artigo, página 52: a sociedade Zauria Miambo & Logistica Sociedade Unipessoal, Lda, que se regerá pelos seguintes artigos:
  343. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 52: (Sede e duração)
  345. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Nkobe, Casa n.°15, r/c, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto: mercearia, take away, pastelaria, restauração; venda de material de escritório e informático, venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos; venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e venda de telemóveis e seus acessórios; cultura de flores e plantas ornamentais; comércio por grosso e a retalho de flores e plantas; serviços de jardinagem; limpeza, fumigação em edifícios; organização e ornamentação de eventos; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; comércio de material de ferragem; climatização, electricidade. comércio de mobiliário de escritório, comércio de equipamento e materiais de construção; comércio a grosso e a retalho
  349. Texto do artigo, página 52: de produtos alimentares; compra e venda de equipamentos, utensílios hospitalares e consumíveis; compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional.
  350. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único, Zauria Francisco Miambo Timane.
  353. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 52: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, Zauria Francisco Miambo Timane, que fica designado administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Zauria Francisco Miambo Timane.
  356. Texto do artigo, página 52: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  358. Título de secção, página 53: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  359. Título de secção, página 53: NOSSOS SERVIÇOS:
  360. Parágrafo, página 53: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  361. Parágrafo, página 53: — Impressão em Off -set e Digital;
  362. Parágrafo, página 53: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 53: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 53: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 53: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  366. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 53: I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
  368. Parágrafo, página 53: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 53: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  370. Parágrafo, página 53: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  371. Parágrafo, página 53: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  372. Título de secção, página 53: Delegações:
  373. Parágrafo, página 53: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  374. Lista, página 53: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  375. Parágrafo, página 53: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  376. Parágrafo, página 53: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  377. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00 MT
  378. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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