III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2026

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Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CBN TV, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de treze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída por Ana Maria Pedro Albino, moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero quatro três um dois seis um M, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e seis, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero três seis dois sete sete três sete, e Sérgio Inácio Chaúque, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito quatro quatro quatro dois oito J, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e oito, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero dois três três seis três seis quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de CBN TV, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas da comunicação social, media, imagem,marketing, tecnologias de informação e produção de conteúdos, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) produção, gravação, edição, realização e difusão de conteúdos audiovisuais, incluindo programas televisivos, documentários, séries, filmes, conteúdos institucionais, publicitários e multimédia;
Número ou marcador · p. 16 b) exploração, gestão e operação de estações de rádio e canais de televisão, em sinal aberto, por cabo, satélite ou plataformas digitais, incluindo transmissões em directo e programação própria, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 c) actividades de edição, publicação, impressão e distribuição de jornais, revistas, livros e demais publicações periódicas ou não periódicas, em suporte físico ou digital;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de consultoria em comunicação institucional e empresarial, assessoria de imprensa, imagem pública, estratégia de marca, reputação e posicionamento;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços de publicidade e marketing, incluindo concepção, desenvolvimento e implementação de campanhas publicitárias, activações de marca e gestão de meios;
Número ou marcador · p. 16 f) produção fotográfica profissional, editorial, publicitária, corporativa e de eventos, bem como edição, tratamento e manipulação de imagens;
Número ou marcador · p. 16 g) produção gráfica, design gráfico e visual, incluindo identidade corporativa, design editorial, digital e interactivo;
Número ou marcador · p. 16 h) gestão de redes sociais, plataformas digitais e canais online, incluindo p r o d u ç ã o d e c o n t e ú d o s , planeamento editorial, monitoria e análise de desempenho;
Número ou marcador · p. 16 i) criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de plataformas digitais, websites, aplicações móveis e sistemas de informação; j)actividades de edição musical, gravação de som, produção sonora e gestão de direitos autorais e conexos;
Número ou marcador · p. 16 k) organização, coordenação e produção de eventos corporativos, culturais, institucionais, políticos e desportivos, incluindo cobertura mediática;
Número ou marcador · p. 16 l) formação e capacitação profissional nas áreas da comunicação social, jornalismo, audiovisual, media digitais e tecnologias de informação aplicadas à comunicação;
Número ou marcador · p. 16 m) importação, exportação, compra, venda e aluguer de equipamentos audiovisuais, informáticos, de radiodifusão e respectivos acessórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas, bem como praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins sociais, mediante as licenças e autorizações legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Pedro Albino;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Inácio Chaúque.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Ana Maria Pedro Albino.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser nomeado um administrador ou gerente, com poderes devidamente definidos por escrito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador ou gerente deverá ser pessoa singular com plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura da administradora ou do mandatário munido de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da Reública n.º 178, III Série de 11 de Setembro de 2024, rectifica-se, onde se lê: «Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada» deve-se ler «Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cissera Comercial, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Adenda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 200, III Série, de 20 de Outubro de 2025, capítulo II, artigo quarto, na Cissera Comercial, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057936, onde se lê: «uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse», devese ler: «uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067083, uma entidade denominada Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 16 Rachid Cristovão Almasse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa n.º 10, Q. 5, Rua da Guime Mafalala Kalhamanculo, com o B.I. n.º 110500651739Q, emitido a 29 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denominar-se-á Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único, aposta no contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 10, podendo pela deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agência ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, fornecimento de equipamento profissional de trabalho e protecção, equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, e outras complementardes e subsidiarias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (a cem por cento), pertencente a Rachid Cristovão Almassse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em qualquer projecto similar ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração de sociedade estará a cargo de um único sócio, Rachid Cristovão Almasse, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cybergraf, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070574, a sociedade Cybergraf, S.U., Lda., constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cybergraf, S.U., Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Avenida Julius Nyarere, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comercialização de material de escritório e escolar, mobiliário, produtos alimentares e bebidas, equipamentos eléctricos , computadores, telemóveis, vestuários, automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) comercialização de equipamentos industrias e sues acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) gráfica, actividade de papelaria, design, publicidade digitação e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 e) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 f) transporte de carga e passageiros:
Número ou marcador · p. 17 g) lavagem geral de automóveis e edifícios; h)actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 17 i) criação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 j) consultoria informática; k)manutenção e reparação de equipamentos eléctricos, informáticos,viaturas, computadores;
Número ou marcador · p. 17 l) construção civil; m)actividade de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 17 n) serviços de internet café.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hugo Pinto Rafael Tobias Barchor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUIT 132879796, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104539428J emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, em 30 de Março de 20223, residente no Bairro Brandão da Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hugo Pinto Rafael Tobias Barchor, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Diamante Azul Mining II, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 101930572, a sociedade Diamante Azul Mining II, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Diamante Azul Mining II, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15 R/C. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 18 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 18 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 18 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 18 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 18 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 18 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 18 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Nan Zhang, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n° 15 R/C 2, portador do Passaporte n.° EP1286746, emitido aos 25 de Janeiro de 2035, emitido na República Popular da China;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15 R/C, portador do Passaporte n.° 11CN00056792I, emitido aos 23 de Dezembro de 2022, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo o seu administrador nomeado, o senhor Yiming Quan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte quatro de Outubro de dois mil vinte um, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619400, uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectos em toda sua abrangência permitida por lei, serviços de construção civil e áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade número 070100140016S, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54, Bairro Jardim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014774, uma entidade denominada Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140016S, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54 Bairro Jardim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de licenciamento empresarial:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 b) gestão e legalização imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Duratex Engineering Consultants – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia três de Junho de dois mil vinte um na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550338 uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Duratex Engineering Consultants – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a consultoria e fiscalização de projectos de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Duratex Holding, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte quatro de Outubro de dois mil vinte um, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619451 uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Duratex Holding, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 5088, Predio n.º 54, 1.º Andar. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectos em toda sua abrangência permitida por lei:
Número ou marcador · p. 20 a) administração e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 20 b) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Takudzua Domingos Porteiro Mufume;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Engineering Services, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Business Center, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Engineering Consultants, V, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
Número ou marcador · p. 20 e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia, Duratex Real State Development, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
Número ou marcador · p. 20 f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Store, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014773 uma entidade denominada Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Takudzua Domingos Porteiro, casado maior natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade número 070100140016S, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54 Bairro Jardim.
Texto do artigo · p. 21 CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços promoção e intermediação imobiliária
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
Texto do artigo · p. 21 do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014772 uma entidade denominada Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100140016S emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54, Bairro Jardim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de comércio de mobiliários, materiais e equipamentos de construção e de áreas afins
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071081, uma entidade denominada EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A., que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, duração e natureza
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adoptada é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sede da sociedade localiza-se na Rua Valentim Siti, Bairro Malhangalene 77 Maputo, podendo mediante simples deliberação transferir a sede ou criar sucursais da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) compra, venda, arrendamento e gestão de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) mediação e intermediação imobiliária;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica,
  9. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: CBN TV, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de treze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída por Ana Maria Pedro Albino, moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero quatro três um dois seis um M, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e seis, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero três seis dois sete sete três sete, e Sérgio Inácio Chaúque, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito quatro quatro quatro dois oito J, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e oito, e portador do Número Único de Identificação Tributária um zero dois três três seis três seis quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de CBN TV, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas da comunicação social, media, imagem,marketing, tecnologias de informação e produção de conteúdos, designadamente:
  22. Número ou marcador, página 15: a) produção, gravação, edição, realização e difusão de conteúdos audiovisuais, incluindo programas televisivos, documentários, séries, filmes, conteúdos institucionais, publicitários e multimédia;
  23. Número ou marcador, página 16: b) exploração, gestão e operação de estações de rádio e canais de televisão, em sinal aberto, por cabo, satélite ou plataformas digitais, incluindo transmissões em directo e programação própria, nos termos da legislação aplicável;
  24. Número ou marcador, página 16: c) actividades de edição, publicação, impressão e distribuição de jornais, revistas, livros e demais publicações periódicas ou não periódicas, em suporte físico ou digital;
  25. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de consultoria em comunicação institucional e empresarial, assessoria de imprensa, imagem pública, estratégia de marca, reputação e posicionamento;
  26. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de publicidade e marketing, incluindo concepção, desenvolvimento e implementação de campanhas publicitárias, activações de marca e gestão de meios;
  27. Número ou marcador, página 16: f) produção fotográfica profissional, editorial, publicitária, corporativa e de eventos, bem como edição, tratamento e manipulação de imagens;
  28. Número ou marcador, página 16: g) produção gráfica, design gráfico e visual, incluindo identidade corporativa, design editorial, digital e interactivo;
  29. Número ou marcador, página 16: h) gestão de redes sociais, plataformas digitais e canais online, incluindo p r o d u ç ã o d e c o n t e ú d o s , planeamento editorial, monitoria e análise de desempenho;
  30. Número ou marcador, página 16: i) criação, desenvolvimento, gestão e manutenção de plataformas digitais, websites, aplicações móveis e sistemas de informação; j)actividades de edição musical, gravação de som, produção sonora e gestão de direitos autorais e conexos;
  31. Número ou marcador, página 16: k) organização, coordenação e produção de eventos corporativos, culturais, institucionais, políticos e desportivos, incluindo cobertura mediática;
  32. Número ou marcador, página 16: l) formação e capacitação profissional nas áreas da comunicação social, jornalismo, audiovisual, media digitais e tecnologias de informação aplicadas à comunicação;
  33. Número ou marcador, página 16: m) importação, exportação, compra, venda e aluguer de equipamentos audiovisuais, informáticos, de radiodifusão e respectivos acessórios.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas, bem como praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins sociais, mediante as licenças e autorizações legalmente exigidas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria Pedro Albino;
  39. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Inácio Chaúque.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Ana Maria Pedro Albino.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser nomeado um administrador ou gerente, com poderes devidamente definidos por escrito.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador ou gerente deverá ser pessoa singular com plena capacidade jurídica.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura da administradora ou do mandatário munido de procuração.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da Reública n.º 178, III Série de 11 de Setembro de 2024, rectifica-se, onde se lê: «Centro de Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada» deve-se ler «Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada».
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Cissera Comercial, Lda.
  53. Texto do artigo, página 16: Adenda
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 200, III Série, de 20 de Outubro de 2025, capítulo II, artigo quarto, na Cissera Comercial, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057936, onde se lê: «uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse», devese ler: «uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse».
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067083, uma entidade denominada Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  59. Texto do artigo, página 16: Rachid Cristovão Almasse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa n.º 10, Q. 5, Rua da Guime Mafalala Kalhamanculo, com o B.I. n.º 110500651739Q, emitido a 29 de Maio de 2023.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade denominar-se-á Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único, aposta no contrato da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 10, podendo pela deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agência ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, fornecimento de equipamento profissional de trabalho e protecção, equipamentos de segurança.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, e outras complementardes e subsidiarias a actividade principal.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (a cem por cento), pertencente a Rachid Cristovão Almassse.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  78. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em qualquer projecto similar ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A administração de sociedade estará a cargo de um único sócio, Rachid Cristovão Almasse, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique
  96. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  97. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Cybergraf, S.U., Lda.
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105070574, a sociedade Cybergraf, S.U., Lda., constituída por documento particular a 8 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cybergraf, S.U., Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Avenida Julius Nyarere, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 17: a) comercialização de material de escritório e escolar, mobiliário, produtos alimentares e bebidas, equipamentos eléctricos , computadores, telemóveis, vestuários, automóveis e seus acessórios;
  110. Número ou marcador, página 17: b) comercialização de material de construção;
  111. Número ou marcador, página 17: c) comercialização de equipamentos industrias e sues acessórios;
  112. Número ou marcador, página 17: d) gráfica, actividade de papelaria, design, publicidade digitação e preparação de documentos;
  113. Número ou marcador, página 17: e) instalação eléctrica;
  114. Número ou marcador, página 17: f) transporte de carga e passageiros:
  115. Número ou marcador, página 17: g) lavagem geral de automóveis e edifícios; h)actividade de programação informática;
  116. Número ou marcador, página 17: i) criação de sistemas informáticos;
  117. Número ou marcador, página 17: j) consultoria informática; k)manutenção e reparação de equipamentos eléctricos, informáticos,viaturas, computadores;
  118. Número ou marcador, página 17: l) construção civil; m)actividade de arquitectura e engenharia civil;
  119. Número ou marcador, página 17: n) serviços de internet café.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: Capital social
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT(cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hugo Pinto Rafael Tobias Barchor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUIT 132879796, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104539428J emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, em 30 de Março de 20223, residente no Bairro Brandão da Cidade de Quelimane.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hugo Pinto Rafael Tobias Barchor, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  129. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  133. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2026. — O Conservador,
  134. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  135. Texto do artigo, página 18: Diamante Azul Mining II, Lda.
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 101930572, a sociedade Diamante Azul Mining II, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Diamante Azul Mining II, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15 R/C. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: Objecto
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 18: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  144. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  145. Número ou marcador, página 18: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  146. Número ou marcador, página 18: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  147. Número ou marcador, página 18: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  148. Número ou marcador, página 18: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  149. Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 18: h) representação comercial;
  151. Número ou marcador, página 18: i) gestão de participação e de negócios;
  152. Número ou marcador, página 18: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  153. Número ou marcador, página 18: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  154. Número ou marcador, página 18: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: Capital social
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  160. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Nan Zhang, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama n° 15 R/C 2, portador do Passaporte n.° EP1286746, emitido aos 25 de Janeiro de 2035, emitido na República Popular da China;
  161. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Yiming Quan, solteiro, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. General Osvaldo Tamzama, n.º 15 R/C, portador do Passaporte n.° 11CN00056792I, emitido aos 23 de Dezembro de 2022, emitido na República Popular da China.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  164. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo o seu administrador nomeado, o senhor Yiming Quan.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  167. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique
  174. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte quatro de Outubro de dois mil vinte um, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619400, uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectos em toda sua abrangência permitida por lei, serviços de construção civil e áreas afins.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade número 070100140016S, emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54, Bairro Jardim.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  197. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  206. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014774, uma entidade denominada Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  209. Texto do artigo, página 19: Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140016S, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54 Bairro Jardim.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de licenciamento empresarial:
  219. Número ou marcador, página 19: a) consultoria e gestão de recursos humanos;
  220. Número ou marcador, página 19: b) gestão e legalização imobiliária.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  225. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  233. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  238. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: Duratex Engineering Consultants – Sociedade Unipessoal, Lda.
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia três de Junho de dois mil vinte um na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550338 uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Duratex Engineering Consultants – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a consultoria e fiscalização de projectos de engenharia civil.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  269. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  270. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Duratex Holding, Lda.
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte quatro de Outubro de dois mil vinte um, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101619451 uma sociedade por quotas, que será regida pelas clausulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Duratex Holding, Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 5088, Predio n.º 54, 1.º Andar. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectos em toda sua abrangência permitida por lei:
  282. Número ou marcador, página 20: a) administração e gestão empresarial;
  283. Número ou marcador, página 20: b) marketing e publicidade.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Takudzua Domingos Porteiro Mufume;
  288. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Engineering Services, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
  289. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Business Center, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
  290. Número ou marcador, página 20: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Engineering Consultants, V, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
  291. Número ou marcador, página 20: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia, Duratex Real State Development, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400;
  292. Número ou marcador, página 20: f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Duratex Store, Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101619400.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro, que fica designado administrador.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  309. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  310. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014773 uma entidade denominada Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  313. Texto do artigo, página 21: Takudzua Domingos Porteiro, casado maior natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade número 070100140016S, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54 Bairro Jardim.
  314. Texto do artigo, página 21: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços promoção e intermediação imobiliária
  324. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Do sócio e capital social
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  328. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  331. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro, que fica designado administrador.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPITULO IV Das disposições gerais
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  344. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
  352. Texto do artigo, página 21: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  353. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  354. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 21: Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014772 uma entidade denominada Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  357. Texto do artigo, página 21: Takudzua Domingos Porteiro Mufume, casado maior natural de Vilanculos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100140016S emitido aos 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no Q. n.º 5, Casa n.º 54, Bairro Jardim.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 54. Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de comércio de mobiliários, materiais e equipamentos de construção e de áreas afins
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  372. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Takudzua Domingos Porteiro Mufume, que fica designado administrador.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficam obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  386. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071081, uma entidade denominada EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A., que se rege pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e natureza
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adoptada é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: Sede
  395. Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade localiza-se na Rua Valentim Siti, Bairro Malhangalene 77 Maputo, podendo mediante simples deliberação transferir a sede ou criar sucursais da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  399. Número ou marcador, página 22: a) compra, venda, arrendamento e gestão de bens imóveis;
  400. Número ou marcador, página 22: b) mediação e intermediação imobiliária;
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