III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2026

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Número ou marcador · p. 22 c) promoção, desenvolvimento e investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 22 d) administração de propriedades e condomínios;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria imobiliária e avaliação de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas acções nominativas de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os accionistas, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de acções
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, poderão ser amortizadas as acções, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, a sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos accionistas em caso de um destes ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos a sociedade ou a outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Competem a Assembleia Geral todos os poderes que lhes são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pela administração da sociedade, por e-mail ou qualquer outro meio que lhe for
Texto do artigo · p. 22 conveniente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas poderão se fazer representar por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com antecedência mínima de 24 horas em relação a hora marcada para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Agostinho Miguel Eugénio Langa e Michelle Elisa Langa Diogo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos com ou sem justa causa, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores obrigando a sociedade em todos actos e contratos, assim como bancos para assinatura de cheques, pedidos de extractos, pagamento de salários e outros. Podem os administradores dentro dos poderes que lhe foram conferidos nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Incomunicabilidade das acções
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções da sociedade que venham a ser adquiridas por sucessão hereditária, doação ou qualquer outra forma gratuita pelos descendentes dos sócios fundadores são consideradas bens próprios dos respectivos titulares, não se comunicando com os seus cônjuges, ainda que casados sob o regime de comunhão de bens, presente ou futura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica igualmente estabelecido que tais acções não integrarão o património comum do casal, nem responderão por dívidas do cônjuge do titular, mantendo natureza exclusiva do sócio herdeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial
Texto do artigo · p. 23 e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071414, uma entidade denominada ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 23 O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Almeida Jaime Tamele de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100656826P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 02/11/2022, residente no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação ESE Consultancy & Services, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar- se necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) auditoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 23 b) auditoria de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 c) monitoramento ambiental e de saúde profissional;
Número ou marcador · p. 23 d) treinamento na área ambiental, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 e) recrutamento de profissionais na área ambiental e social, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 f) a sociedade tem ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos com serviços na área de ambiente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Almeida Jaime Tamele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser detalhado pelo sócio Almeida Jaime Tamele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e os restantes para o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se disposições legais aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Avenida, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis na sede da sociedade, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2617, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 23 Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Avenida, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101951057, que por deliberação da assembleia geral, os sócios por unanimidade decidiram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada, manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e a outra quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social com vista a ceder às mesmas, nomeadamente: a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Mahomed Rafique Aboobakar, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita, e entra para sociedade como novo sócio; e a outra quota em que é titular no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Yasmin Abdul Habibo, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita, e entra na sociedade como nova sócia. Consequentemente alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Mahomed Rafique Aboobakar, titular de uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Yasmin Abdul Habibo, titular de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Felismina Olga Simões, titular de uma quota, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054213, uma entidade denominada Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Nito João Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Setembro de 1980, natural de Maputo, Distrito de Marracuene, Filho de João Massinga e de Maria Júlia Timba, residente no Bairro de Intaca, Matola, Quarteirão 7, Casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503306J, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Intaca, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 50, na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nito João Massinga, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Nito João Massinga, que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço, a conta de resultados, e o
Texto do artigo · p. 24 relatório de gestão, fechar-se-ão com referência
Texto do artigo · p. 24 a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa, a parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 24 o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Florestal do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta os trinta dias do mês de Dezembro de 2025, a sociedade Florestal do Norte, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101794504, deliberou a alteração da sede da sociedade,
Texto do artigo · p. 25 Rua do Dão, n.º 49, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, para Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, Cidade de Maputo. Deliberou a alteração da sede social, alteração do secretário, e o aumento do capital social em mais 18.975.000,00MT (dezoito milhões novecentos setenta e cinco mil meticais), perfazendo os actuais 63.280.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e oitenta mil meticais). Em consequência do aumento de capital social, alteração da sede e a nomeação do secretário ficam alterados os artigos terceiro, artigo quinto e artigo décimo oitavo, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração, pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro e, bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.280.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e oitenta mil meticais), representado em 63.280,00 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta mil) acções com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas, bem como a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que possuírem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas não quiserem subscrever a importância que lhes caberia, será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção das acções que, respectivamente, já possuírem.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa
Texto do artigo · p. 25 importância subscrita e realizada por outros accionistas na proporção das acções que, respectivamente, estes já possuírem.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, devendo ser de três até o máximo de cinco membros, os quais podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia Geral designará de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) No período entre as reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração poderá substituir o Presidente que estiver permanentemente impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à Assembleia Geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido dentre os outros membros do Conselho.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068739, uma sociedade quotas denominada Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda., que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda. A sociedade tem a sua sede no Bairro Inguide, Distrito Municipal KaTembe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal, a captação de água subterrânea através de
Texto do artigo · p. 25 furos, tratamento e purificação de água, armazenamento, distribuição, comercialização e fornecimento de água potável, incluindo transporte e entrega ao domicílio, bem como a gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo humano e uso doméstico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Rodrigo Ramessane
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação legal, são exercidas pelo sócio único, senhor Manuel Rodrigo Ramessane, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No exercício das suas funções, o administrador tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 25 do sócio único na qualidade de administrador. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Frankly Gemas Gold, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101873692, a sociedade Frankly Gemas Gold, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Frankly Gemas Gold, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 26 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 26 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 26 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 26 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 26 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 26 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 26 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 26 a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quieze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim Il Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grand Fortune Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Grand Fortune Holdings, S.A., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima (S.A.), que adopta a denominação de Grand Fortune Holdings, S.A., regendo-se pelo presente contrato, pelo Código Comercial de Moçambique (Lei
Texto do artigo · p. 26 n.º 1/2021, de 15 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Electricidade n.° 19, Cidade de Maputo, em território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, nos termos do artigo aplicável do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A natureza indeterminada da duração visa assegurar estabilidade jurídica, previsibilidade económica e segurança para investimentos de médio e longo prazo, especialmente relevantes em sectores de ciclo produtivo prolongado como o agro-negócio e a exploração florestal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A continuidade da sociedade não será afectada por alteração da estrutura accionista, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou no presente contrato, garantindo-se assim
Texto do artigo · p. 26 o princípio da autonomia patrimonial e da permanência da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Objecto social e natureza de sociedade holding)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de agro-negócio e exploração agro-florestal, incluindo:
Número ou marcador · p. 26 a) produção agrícola, agro-industrial e comercialização;
Número ou marcador · p. 26 b) gestão e exploração sustentável de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 26 c) exploração, extracção, processamento, industrialização e comercialização de resina de pinheiros, incluindo derivados; d)implementação de plantações florestais e sistemas agro-florestal;
Número ou marcador · p. 26 e) exportação e importação de produtos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços técnicos, ambientais e logísticos no sector agrário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do objecto social principal, a sociedade poderá actuar como sociedade holding, tendo por finalidade a aquisição, detenção, gestão, valorização e alienação de participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) No exercício da sua função de holding, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) constituir, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente admissível;
Número ou marcador · p. 27 b) exercer direitos de controlo, direcção estratégica e supervisão sobre as sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 27 c) prestar serviços de gestão, administrativos, financeiros, técnicos e de consultoria às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 27 d) conceder financiamento, garantias ou outros apoios às participadas, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 e) centralizar funções de tesouraria, planeamento estratégico e gestão de risco do grupo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá estruturarse como holding pura ou mista, podendo, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 27 a) exercer directamente actividades operacionais;
Número ou marcador · p. 27 b) desenvolver e gerir um grupo empresarial integrado, incluindo subsidiárias e sociedades veículo (SPV).
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A actuação como holding observará os princípios de autonomia jurídica das sociedades participadas, sem prejuízo do exercício de influência dominante nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Para efeitos de investimento estrangeiro, organização societária e optimização fiscal lícita, a sociedade poderá adoptar estruturas de grupo, incluindo participações cruzadas, joint ventures e veículos de investimento, respeitando sempre a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e estrutura financeira
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital encontra-se dividido em 20.000 (vinte mil) acções nominativas, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Estrutura accionista e participações)
Texto do artigo · p. 27 O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Wang Lianmao, de nacionalidade chinesa, nascido a 9 de Setembro de 1969, titular do Passaporte n.º EE8754387, residente em Jiangxi, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) Li Hai, de nacionalidade chinesa, nascido a 24 de Julho de 1984, titular do Passaporte n.º EL2516108,
Texto do artigo · p. 27 residente em Hebei, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza, transmissibilidade e ónus das acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são nominativas e registadas. Dois) A transmissão de acções depende
Texto do artigo · p. 27 do respeito pelo direito de preferência dos accionistas existentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedada a constituição de ónus ou encargos sobre as acções sem consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Acordos parassociais e restrição de transmissão – lock-up)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os accionistas obrigam-se a não alienar, onerar ou dispor das suas acções durante um período mínimo de 5 (cinco) anos após a constituição da sociedade (lock-up period).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer tentativa de transmissão durante este período será nula, salvo consentimento unânime.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração /competências e responsabilidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição e execução da estratégia empresarial, cabendo-lhe todos os poderes necessários à prossecução do objecto social, sem prejuízo das competências reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovar planos de investimento agrícola e florestal;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre operações de financiamento, parcerias e concessões; c)assegurar o cumprimento de obrigações legais, ambientais e fiscais;
Número ou marcador · p. 27 d) implementar políticas de gestão de risco e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores respondem civilmente perante a sociedade, accionistas e terceiros pelos danos causados por actos ou omissões praticados com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A responsabilidade dos administradores rege-se pelos princípios da diligência do gestor criterioso e ordenado, conforme previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, garantindo
Texto do artigo · p. 27 um sistema de controlo interno e mitigação de riscos de actuação unilateral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser conferidos poderes específicos mediante mandato formal, delimitando-se com precisão os actos autorizados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos praticados em nome da sociedade vinculam-na perante terceiros, desde que respeitados os limites legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Este regime assegura segurança jurídica nas relações comerciais e confiança nas operações com terceiros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do regime ambiental e florestal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Princípios de sustentabilidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade compromete-se a actuar em conformidade com:
Número ou marcador · p. 27 a) Lei do Ambiente de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 b) Regulamento de Florestas e Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 27 c) Normas Internacionais de Gestão Sustentável (ESG).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exploração de resina será conduzida de forma sustentável, assegurando:
Número ou marcador · p. 27 e) não degradação dos ecossistemas;
Número ou marcador · p. 27 f) reflorestamento obrigatório;
Número ou marcador · p. 27 g) planos de gestão ambiental aprovados.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Repatriação de lucros e garantias cambiais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os accionistas estrangeiros têm o direito de repatriar dividendos, lucros e demais rendimentos resultantes do investimento, nos termos da legislação cambial moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade compromete-se a assegurar o registo do investimento junto das autoridades competentes, como condição para acesso às garantias legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) As operações de transferência de capitais deverão respeitar as normas do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É garantida a protecção contra expropriação sem indemnização justa, adequada e efectiva, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Estas disposições visam assegurar segurança jurídica, previsibilidade e atractividade do investimento estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios e lei aplicável)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os litígios emergentes do presente contrato deverão, preferencialmente, ser resolvidos por negociação amigável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na ausência de acordo, as partes poderão recorrer à arbitragem institucional, nos termos da Lei de Arbitragem de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Subsidiariamente, serão competentes os tribunais judiciais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O contrato rege-se exclusivamente pela lei moçambicana, sem prejuízo da aplicação de princípios gerais do comércio internacional quando compatíveis
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Da disposição final
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicar-se-á o Código Comercial Moçambicano, demais legislação aplicável e, subsidiariamente, princípios gerais de direito comercial internacional.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GWM – Great Western Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa, os sócios da sociedade por quotas denominada GWM – Great Western Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100247046, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 A sócia Guihong Wang cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social a entidade denominada por NJY - New Jianyin Investment (HK) Co., Limited, registada em Hong Kong, com o número de registo comercial 2477513.
Texto do artigo · p. 28 A transmissão da quota do sócio José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, para o sócio Francisco António Xavier dos Santos. Com esta transmissão, o sócio José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias deixa de fazer parte da sociedade e o sócio Francisco António Xavier dos Santos passa a ter 20% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão e cedência de quotas efectuada, fica alterado o artigo quarto da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de três formas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente a NJY - New Jianyin Investment (HK) Co., Limited, representada pela Guihong Wang;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Francisco António Xavier dos Santos.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios deliberaram por unanimidade de
Texto do artigo · p. 28 voto os pontos da agenda acima mencionado. Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Igreja Arte de Kannon
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja denomina-se por Igreja Arte de Kannon, e mantém essa designação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Igreja Arte de Kannon, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelas disposições constitucionais, pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja Arte de Kannon é de âmbito nacional com a sede na Cidade da Matola, Bairro São Damaso, Q. 98, Casa n.º 344, podendo ser abertas delegações em todo território nacional, para prossecução das suas actividades, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja Arte de Kannon tem por objectivos o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) salvação e elevação espiritual, através do estudo dos ensinamentos de
Texto do artigo · p. 28 Deus e Meishu Sama (fundador da Igreja) e ministração da Luz de Kannon, pela imposição da mão;
Número ou marcador · p. 28 b) cursos de iniciação a espiritualidade aos membros e frequentadores através dos ensinamentos de Deus e Meishu Sama;
Número ou marcador · p. 28 c) dar assistência religiosa nos hospitais, orfanatos, presídios e fazer doações aos mais carenciados;
Número ou marcador · p. 28 d) cursos sobre agricultura natural.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que aceitem os seus estatutos e actividades e se identifiquem com os seus objectivos; b)qualquer indivíduo, independentemente da sua origem, raça, grupo étnico, língua, crenças políticas, classe social e estado civil, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição;
Número ou marcador · p. 28 c) As competências dos membros são decididas e fixadas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 d) todos os indivíduos que tenham frequentado o curso de iniciação da espiritualidade e da ministração da Luz Divina;
Número ou marcador · p. 28 e) o pedido de admissão para membro é livre.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos e beneméritos.
Número ou marcador · p. 28 a) fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação da Igreja ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 28 b) efectivos - são os que, após o curso de iniciação a espiritualidade e ensinamentos de Deus e Meishu Sama, são outorgados o “ohikari” podendo assim ministrar a Luz Divina;
Número ou marcador · p. 28 c) beneméritos – são todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros beneméritos participam de todas as actividades da Igreja mas não têm direito a fazer parte da Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) A categoria de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 29 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) prática de actos lesivos aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) declaração de vontade própria;
Número ou marcador · p. 29 c) ofensa à figuras públicas nas redes sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) participar em reivindicações ou manifestações;
Número ou marcador · p. 29 e) ter sido julgado e condenado por crimes dolosos nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros efectivos gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 29 c) apresentar propostas e sugestões para melhorar o funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) pedir esclarecimento e apresentar reclamações quando for necessário, junto aos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 29 e) exercer o direito de crítica e de recurso as decisões contrárias aos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Constituem ainda direitos dos membros, os seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) promoção, desenvolvimento e investimento imobiliário;
  2. Número ou marcador, página 22: d) administração de propriedades e condomínios;
  3. Número ou marcador, página 22: e) consultoria imobiliária e avaliação de imóveis.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas acções nominativas de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os accionistas, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de acções
  10. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, poderão ser amortizadas as acções, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, a sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos accionistas em caso de um destes ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos a sociedade ou a outro sócio.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 22: Um) Competem a Assembleia Geral todos os poderes que lhes são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pela administração da sociedade, por e-mail ou qualquer outro meio que lhe for
  16. Texto do artigo, página 22: conveniente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas poderão se fazer representar por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com antecedência mínima de 24 horas em relação a hora marcada para a realização da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Agostinho Miguel Eugénio Langa e Michelle Elisa Langa Diogo.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos com ou sem justa causa, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores obrigando a sociedade em todos actos e contratos, assim como bancos para assinatura de cheques, pedidos de extractos, pagamento de salários e outros. Podem os administradores dentro dos poderes que lhe foram conferidos nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  27. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Incomunicabilidade das acções
  30. Número ou marcador, página 22: Um) As acções da sociedade que venham a ser adquiridas por sucessão hereditária, doação ou qualquer outra forma gratuita pelos descendentes dos sócios fundadores são consideradas bens próprios dos respectivos titulares, não se comunicando com os seus cônjuges, ainda que casados sob o regime de comunhão de bens, presente ou futura.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica igualmente estabelecido que tais acções não integrarão o património comum do casal, nem responderão por dívidas do cônjuge do titular, mantendo natureza exclusiva do sócio herdeiro.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 22: Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial
  35. Texto do artigo, página 23: e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071414, uma entidade denominada ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
  40. Texto do artigo, página 23: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Almeida Jaime Tamele de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100656826P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 02/11/2022, residente no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se a pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação ESE Consultancy & Services, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar- se necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 23: a) auditoria ambiental e social;
  53. Número ou marcador, página 23: b) auditoria de saúde e segurança no trabalho;
  54. Número ou marcador, página 23: c) monitoramento ambiental e de saúde profissional;
  55. Número ou marcador, página 23: d) treinamento na área ambiental, saúde e segurança no trabalho;
  56. Número ou marcador, página 23: e) recrutamento de profissionais na área ambiental e social, saúde e segurança no trabalho;
  57. Número ou marcador, página 23: f) a sociedade tem ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos com serviços na área de ambiente.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Almeida Jaime Tamele.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser detalhado pelo sócio Almeida Jaime Tamele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  67. Número ou marcador, página 23: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  71. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e os restantes para o sócio único.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se disposições legais aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  76. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Farmácia Avenida, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis na sede da sociedade, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2617, Bairro Central,
  79. Texto do artigo, página 23: Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Avenida, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101951057, que por deliberação da assembleia geral, os sócios por unanimidade decidiram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada, manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e a outra quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social com vista a ceder às mesmas, nomeadamente: a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Mahomed Rafique Aboobakar, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita, e entra para sociedade como novo sócio; e a outra quota em que é titular no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Yasmin Abdul Habibo, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita, e entra na sociedade como nova sócia. Consequentemente alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Mahomed Rafique Aboobakar, titular de uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Yasmin Abdul Habibo, titular de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 23: c) Felismina Olga Simões, titular de uma quota, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (um por cento) do capital social da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
  88. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054213, uma entidade denominada Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por:
  92. Texto do artigo, página 24: Nito João Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Setembro de 1980, natural de Maputo, Distrito de Marracuene, Filho de João Massinga e de Maria Júlia Timba, residente no Bairro de Intaca, Matola, Quarteirão 7, Casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503306J, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2021.
  93. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Intaca, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 50, na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  109. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nito João Massinga, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Nito João Massinga, que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  120. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço, a conta de resultados, e o
  124. Texto do artigo, página 24: relatório de gestão, fechar-se-ão com referência
  125. Texto do artigo, página 24: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa, a parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  131. Texto do artigo, página 24: o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
  142. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Florestal do Norte, S.A.
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta os trinta dias do mês de Dezembro de 2025, a sociedade Florestal do Norte, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101794504, deliberou a alteração da sede da sociedade,
  145. Texto do artigo, página 25: Rua do Dão, n.º 49, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, para Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, Cidade de Maputo. Deliberou a alteração da sede social, alteração do secretário, e o aumento do capital social em mais 18.975.000,00MT (dezoito milhões novecentos setenta e cinco mil meticais), perfazendo os actuais 63.280.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e oitenta mil meticais). Em consequência do aumento de capital social, alteração da sede e a nomeação do secretário ficam alterados os artigos terceiro, artigo quinto e artigo décimo oitavo, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  146. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º Andar, Cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração, pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro e, bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  151. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital social e aumento do capital social)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.280.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e oitenta mil meticais), representado em 63.280,00 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta mil) acções com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas, bem como a espécie de acções e títulos.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que possuírem.
  157. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas não quiserem subscrever a importância que lhes caberia, será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção das acções que, respectivamente, já possuírem.
  158. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa
  159. Texto do artigo, página 25: importância subscrita e realizada por outros accionistas na proporção das acções que, respectivamente, estes já possuírem.
  160. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, devendo ser de três até o máximo de cinco membros, os quais podem não ser accionistas.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral designará de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo Presidente.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) No período entre as reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração poderá substituir o Presidente que estiver permanentemente impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à Assembleia Geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido dentre os outros membros do Conselho.
  166. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2026. —
  167. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda.
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068739, uma sociedade quotas denominada Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda., que será regido pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda. A sociedade tem a sua sede no Bairro Inguide, Distrito Municipal KaTembe.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato de constituição.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal, a captação de água subterrânea através de
  179. Texto do artigo, página 25: furos, tratamento e purificação de água, armazenamento, distribuição, comercialização e fornecimento de água potável, incluindo transporte e entrega ao domicílio, bem como a gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo humano e uso doméstico.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Rodrigo Ramessane
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação legal, são exercidas pelo sócio único, senhor Manuel Rodrigo Ramessane, que fica desde já nomeado administrador.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) No exercício das suas funções, o administrador tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
  188. Texto do artigo, página 25: do sócio único na qualidade de administrador. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. —
  189. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Frankly Gemas Gold, Lda.
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101873692, a sociedade Frankly Gemas Gold, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Frankly Gemas Gold, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 25: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  199. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  200. Número ou marcador, página 25: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  201. Número ou marcador, página 26: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  202. Número ou marcador, página 26: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  203. Número ou marcador, página 26: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  204. Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 26: h) representação comercial;
  206. Número ou marcador, página 26: i) gestão de participação e de negócios;
  207. Número ou marcador, página 26: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  208. Número ou marcador, página 26: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  209. Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  215. Texto do artigo, página 26: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quieze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
  216. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim Il Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  222. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Grand Fortune Holdings, S.A.
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Grand Fortune Holdings, S.A., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  236. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima (S.A.), que adopta a denominação de Grand Fortune Holdings, S.A., regendo-se pelo presente contrato, pelo Código Comercial de Moçambique (Lei
  237. Texto do artigo, página 26: n.º 1/2021, de 15 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Electricidade n.° 19, Cidade de Maputo, em território da República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida dentro do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, nos termos do artigo aplicável do Código Comercial moçambicano.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A natureza indeterminada da duração visa assegurar estabilidade jurídica, previsibilidade económica e segurança para investimentos de médio e longo prazo, especialmente relevantes em sectores de ciclo produtivo prolongado como o agro-negócio e a exploração florestal.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) A continuidade da sociedade não será afectada por alteração da estrutura accionista, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou no presente contrato, garantindo-se assim
  248. Texto do artigo, página 26: o princípio da autonomia patrimonial e da permanência da pessoa colectiva.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Objecto social e natureza de sociedade holding)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de agro-negócio e exploração agro-florestal, incluindo:
  251. Número ou marcador, página 26: a) produção agrícola, agro-industrial e comercialização;
  252. Número ou marcador, página 26: b) gestão e exploração sustentável de recursos florestais;
  253. Número ou marcador, página 26: c) exploração, extracção, processamento, industrialização e comercialização de resina de pinheiros, incluindo derivados; d)implementação de plantações florestais e sistemas agro-florestal;
  254. Número ou marcador, página 26: e) exportação e importação de produtos agrícolas e florestais;
  255. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços técnicos, ambientais e logísticos no sector agrário.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do objecto social principal, a sociedade poderá actuar como sociedade holding, tendo por finalidade a aquisição, detenção, gestão, valorização e alienação de participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) No exercício da sua função de holding, a sociedade poderá:
  258. Número ou marcador, página 26: a) constituir, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente admissível;
  259. Número ou marcador, página 27: b) exercer direitos de controlo, direcção estratégica e supervisão sobre as sociedades participadas;
  260. Número ou marcador, página 27: c) prestar serviços de gestão, administrativos, financeiros, técnicos e de consultoria às sociedades participadas;
  261. Número ou marcador, página 27: d) conceder financiamento, garantias ou outros apoios às participadas, nos termos da lei;
  262. Número ou marcador, página 27: e) centralizar funções de tesouraria, planeamento estratégico e gestão de risco do grupo.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá estruturarse como holding pura ou mista, podendo, cumulativamente:
  264. Número ou marcador, página 27: a) exercer directamente actividades operacionais;
  265. Número ou marcador, página 27: b) desenvolver e gerir um grupo empresarial integrado, incluindo subsidiárias e sociedades veículo (SPV).
  266. Número ou marcador, página 27: Cinco) A actuação como holding observará os princípios de autonomia jurídica das sociedades participadas, sem prejuízo do exercício de influência dominante nos termos legalmente permitidos.
  267. Número ou marcador, página 27: Seis) Para efeitos de investimento estrangeiro, organização societária e optimização fiscal lícita, a sociedade poderá adoptar estruturas de grupo, incluindo participações cruzadas, joint ventures e veículos de investimento, respeitando sempre a legislação moçambicana aplicável.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e estrutura financeira
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital encontra-se dividido em 20.000 (vinte mil) acções nominativas, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Estrutura accionista e participações)
  275. Texto do artigo, página 27: O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 27: a) Wang Lianmao, de nacionalidade chinesa, nascido a 9 de Setembro de 1969, titular do Passaporte n.º EE8754387, residente em Jiangxi, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT;
  277. Número ou marcador, página 27: b) Li Hai, de nacionalidade chinesa, nascido a 24 de Julho de 1984, titular do Passaporte n.º EL2516108,
  278. Texto do artigo, página 27: residente em Hebei, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 27: (Natureza, transmissibilidade e ónus das acções)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas e registadas. Dois) A transmissão de acções depende
  282. Texto do artigo, página 27: do respeito pelo direito de preferência dos accionistas existentes.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) É vedada a constituição de ónus ou encargos sobre as acções sem consentimento da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 27: (Acordos parassociais e restrição de transmissão – lock-up)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas obrigam-se a não alienar, onerar ou dispor das suas acções durante um período mínimo de 5 (cinco) anos após a constituição da sociedade (lock-up period).
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer tentativa de transmissão durante este período será nula, salvo consentimento unânime.
  288. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração /competências e responsabilidade)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição e execução da estratégia empresarial, cabendo-lhe todos os poderes necessários à prossecução do objecto social, sem prejuízo das competências reservadas à Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete, designadamente:
  293. Número ou marcador, página 27: a) aprovar planos de investimento agrícola e florestal;
  294. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre operações de financiamento, parcerias e concessões; c)assegurar o cumprimento de obrigações legais, ambientais e fiscais;
  295. Número ou marcador, página 27: d) implementar políticas de gestão de risco e sustentabilidade.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores respondem civilmente perante a sociedade, accionistas e terceiros pelos danos causados por actos ou omissões praticados com violação da lei ou do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) A responsabilidade dos administradores rege-se pelos princípios da diligência do gestor criterioso e ordenado, conforme previsto no Código Comercial.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, garantindo
  301. Texto do artigo, página 27: um sistema de controlo interno e mitigação de riscos de actuação unilateral.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser conferidos poderes específicos mediante mandato formal, delimitando-se com precisão os actos autorizados.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos praticados em nome da sociedade vinculam-na perante terceiros, desde que respeitados os limites legais e estatutários.
  304. Número ou marcador, página 27: Quatro) Este regime assegura segurança jurídica nas relações comerciais e confiança nas operações com terceiros.
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do regime ambiental e florestal
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Princípios de sustentabilidade)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade compromete-se a actuar em conformidade com:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Lei do Ambiente de Moçambique;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Regulamento de Florestas e Fauna Bravia;
  311. Número ou marcador, página 27: c) Normas Internacionais de Gestão Sustentável (ESG).
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A exploração de resina será conduzida de forma sustentável, assegurando:
  313. Número ou marcador, página 27: e) não degradação dos ecossistemas;
  314. Número ou marcador, página 27: f) reflorestamento obrigatório;
  315. Número ou marcador, página 27: g) planos de gestão ambiental aprovados.
  316. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  317. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 27: (Repatriação de lucros e garantias cambiais)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas estrangeiros têm o direito de repatriar dividendos, lucros e demais rendimentos resultantes do investimento, nos termos da legislação cambial moçambicana.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade compromete-se a assegurar o registo do investimento junto das autoridades competentes, como condição para acesso às garantias legais.
  322. Número ou marcador, página 27: Três) As operações de transferência de capitais deverão respeitar as normas do Banco de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 27: Quatro) É garantida a protecção contra expropriação sem indemnização justa, adequada e efectiva, nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 27: Cinco) Estas disposições visam assegurar segurança jurídica, previsibilidade e atractividade do investimento estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios e lei aplicável)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) Os litígios emergentes do presente contrato deverão, preferencialmente, ser resolvidos por negociação amigável.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Na ausência de acordo, as partes poderão recorrer à arbitragem institucional, nos termos da Lei de Arbitragem de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) Subsidiariamente, serão competentes os tribunais judiciais moçambicanos.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) O contrato rege-se exclusivamente pela lei moçambicana, sem prejuízo da aplicação de princípios gerais do comércio internacional quando compatíveis
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da disposição final
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicar-se-á o Código Comercial Moçambicano, demais legislação aplicável e, subsidiariamente, princípios gerais de direito comercial internacional.
  335. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
  336. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 28: GWM – Great Western Mining, Limitada
  338. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa, os sócios da sociedade por quotas denominada GWM – Great Western Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100247046, deliberam o seguinte:
  339. Texto do artigo, página 28: A sócia Guihong Wang cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social a entidade denominada por NJY - New Jianyin Investment (HK) Co., Limited, registada em Hong Kong, com o número de registo comercial 2477513.
  340. Texto do artigo, página 28: A transmissão da quota do sócio José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, para o sócio Francisco António Xavier dos Santos. Com esta transmissão, o sócio José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias deixa de fazer parte da sociedade e o sócio Francisco António Xavier dos Santos passa a ter 20% do capital social da sociedade.
  341. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cedência de quotas efectuada, fica alterado o artigo quarto da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: Capital social
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de três formas desiguais assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente a NJY - New Jianyin Investment (HK) Co., Limited, representada pela Guihong Wang;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Francisco António Xavier dos Santos.
  347. Texto do artigo, página 28: Os sócios deliberaram por unanimidade de
  348. Texto do artigo, página 28: voto os pontos da agenda acima mencionado. Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
  349. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Igreja Arte de Kannon
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja denomina-se por Igreja Arte de Kannon, e mantém essa designação para todos os efeitos legais.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja Arte de Kannon, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelas disposições constitucionais, pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
  358. Texto do artigo, página 28: A Igreja Arte de Kannon é de âmbito nacional com a sede na Cidade da Matola, Bairro São Damaso, Q. 98, Casa n.º 344, podendo ser abertas delegações em todo território nacional, para prossecução das suas actividades, e é constituída por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  361. Texto do artigo, página 28: A Igreja Arte de Kannon tem por objectivos o seguinte:
  362. Número ou marcador, página 28: a) salvação e elevação espiritual, através do estudo dos ensinamentos de
  363. Texto do artigo, página 28: Deus e Meishu Sama (fundador da Igreja) e ministração da Luz de Kannon, pela imposição da mão;
  364. Número ou marcador, página 28: b) cursos de iniciação a espiritualidade aos membros e frequentadores através dos ensinamentos de Deus e Meishu Sama;
  365. Número ou marcador, página 28: c) dar assistência religiosa nos hospitais, orfanatos, presídios e fazer doações aos mais carenciados;
  366. Número ou marcador, página 28: d) cursos sobre agricultura natural.
  367. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  368. Texto do artigo, página 28: Dos membros, direitos e deveres
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  371. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Igreja:
  372. Número ou marcador, página 28: a) todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que aceitem os seus estatutos e actividades e se identifiquem com os seus objectivos; b)qualquer indivíduo, independentemente da sua origem, raça, grupo étnico, língua, crenças políticas, classe social e estado civil, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição;
  373. Número ou marcador, página 28: c) As competências dos membros são decididas e fixadas no Regulamento Interno da Igreja.
  374. Número ou marcador, página 28: d) todos os indivíduos que tenham frequentado o curso de iniciação da espiritualidade e da ministração da Luz Divina;
  375. Número ou marcador, página 28: e) o pedido de admissão para membro é livre.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos e beneméritos.
  379. Número ou marcador, página 28: a) fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação da Igreja ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
  380. Número ou marcador, página 28: b) efectivos - são os que, após o curso de iniciação a espiritualidade e ensinamentos de Deus e Meishu Sama, são outorgados o “ohikari” podendo assim ministrar a Luz Divina;
  381. Número ou marcador, página 28: c) beneméritos – são todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Igreja.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros beneméritos participam de todas as actividades da Igreja mas não têm direito a fazer parte da Direcção.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) A categoria de membro é pessoal e intransmissível.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Perda da qualidade de membro)
  386. Texto do artigo, página 29: A qualidade de membro perde-se por:
  387. Número ou marcador, página 29: a) prática de actos lesivos aos interesses da igreja;
  388. Número ou marcador, página 29: b) declaração de vontade própria;
  389. Número ou marcador, página 29: c) ofensa à figuras públicas nas redes sociais;
  390. Número ou marcador, página 29: d) participar em reivindicações ou manifestações;
  391. Número ou marcador, página 29: e) ter sido julgado e condenado por crimes dolosos nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros efectivos gozam dos seguintes direitos:
  395. Número ou marcador, página 29: a) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção;
  396. Número ou marcador, página 29: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  397. Número ou marcador, página 29: c) apresentar propostas e sugestões para melhorar o funcionamento da Igreja;
  398. Número ou marcador, página 29: d) pedir esclarecimento e apresentar reclamações quando for necessário, junto aos órgãos de direcção;
  399. Número ou marcador, página 29: e) exercer o direito de crítica e de recurso as decisões contrárias aos objectivos da Igreja.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) Constituem ainda direitos dos membros, os seguintes:
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