III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 86/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: c) promoção, desenvolvimento e investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 22: d) administração de propriedades e condomínios;
- Número ou marcador, página 22: e) consultoria imobiliária e avaliação de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas acções nominativas de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os accionistas, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de acções
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, poderão ser amortizadas as acções, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria, a sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos accionistas em caso de um destes ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos a sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Competem a Assembleia Geral todos os poderes que lhes são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pela administração da sociedade, por e-mail ou qualquer outro meio que lhe for
- Texto do artigo, página 22: conveniente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas poderão se fazer representar por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida a administração da sociedade e por esta recebida com antecedência mínima de 24 horas em relação a hora marcada para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Agostinho Miguel Eugénio Langa e Michelle Elisa Langa Diogo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos com ou sem justa causa, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores obrigando a sociedade em todos actos e contratos, assim como bancos para assinatura de cheques, pedidos de extractos, pagamento de salários e outros. Podem os administradores dentro dos poderes que lhe foram conferidos nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Incomunicabilidade das acções
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções da sociedade que venham a ser adquiridas por sucessão hereditária, doação ou qualquer outra forma gratuita pelos descendentes dos sócios fundadores são consideradas bens próprios dos respectivos titulares, não se comunicando com os seus cônjuges, ainda que casados sob o regime de comunhão de bens, presente ou futura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica igualmente estabelecido que tais acções não integrarão o património comum do casal, nem responderão por dívidas do cônjuge do titular, mantendo natureza exclusiva do sócio herdeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Em todo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial
- Texto do artigo, página 23: e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071414, uma entidade denominada ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 23: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Almeida Jaime Tamele de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100656826P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 02/11/2022, residente no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação ESE Consultancy & Services, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro Khongolote, Q. n.º 25, Casa n.º 227, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar- se necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) auditoria ambiental e social;
- Número ou marcador, página 23: b) auditoria de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: c) monitoramento ambiental e de saúde profissional;
- Número ou marcador, página 23: d) treinamento na área ambiental, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: e) recrutamento de profissionais na área ambiental e social, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: f) a sociedade tem ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos com serviços na área de ambiente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Almeida Jaime Tamele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser detalhado pelo sócio Almeida Jaime Tamele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) assinatura de um único administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e os restantes para o sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se disposições legais aplicáveis e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Avenida, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e seis na sede da sociedade, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2617, Bairro Central,
- Texto do artigo, página 23: Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Avenida, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101951057, que por deliberação da assembleia geral, os sócios por unanimidade decidiram sobre a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo a sócia Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada, manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e a outra quota, no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social com vista a ceder às mesmas, nomeadamente: a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Mahomed Rafique Aboobakar, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita, e entra para sociedade como novo sócio; e a outra quota em que é titular no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade para a senhora Yasmin Abdul Habibo, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita, e entra na sociedade como nova sócia. Consequentemente alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Mahomed Rafique Aboobakar, titular de uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Yasmin Abdul Habibo, titular de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Felismina Olga Simões, titular de uma quota, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054213, uma entidade denominada Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Nito João Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Setembro de 1980, natural de Maputo, Distrito de Marracuene, Filho de João Massinga e de Maria Júlia Timba, residente no Bairro de Intaca, Matola, Quarteirão 7, Casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503306J, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Intaca, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 50, na Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá decidir abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação dos sócios, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade podendo fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Nito João Massinga, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Nito João Massinga, que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço, a conta de resultados, e o
- Texto do artigo, página 24: relatório de gestão, fechar-se-ão com referência
- Texto do artigo, página 24: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa, a parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 24: o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO (Prestação de capital) Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em ambas circunstâncias os sócios serão seus liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Florestal do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta os trinta dias do mês de Dezembro de 2025, a sociedade Florestal do Norte, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101794504, deliberou a alteração da sede da sociedade,
- Texto do artigo, página 25: Rua do Dão, n.º 49, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, para Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, Cidade de Maputo. Deliberou a alteração da sede social, alteração do secretário, e o aumento do capital social em mais 18.975.000,00MT (dezoito milhões novecentos setenta e cinco mil meticais), perfazendo os actuais 63.280.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e oitenta mil meticais). Em consequência do aumento de capital social, alteração da sede e a nomeação do secretário ficam alterados os artigos terceiro, artigo quinto e artigo décimo oitavo, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração, pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro e, bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.280.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e oitenta mil meticais), representado em 63.280,00 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta mil) acções com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas, bem como a espécie de acções e títulos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que possuírem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Se algum ou alguns dos accionistas não quiserem subscrever a importância que lhes caberia, será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção das acções que, respectivamente, já possuírem.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa
- Texto do artigo, página 25: importância subscrita e realizada por outros accionistas na proporção das acções que, respectivamente, estes já possuírem.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, devendo ser de três até o máximo de cinco membros, os quais podem não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral designará de entre os membros do Conselho de Administração o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) No período entre as reuniões da Assembleia Geral, o Conselho de Administração poderá substituir o Presidente que estiver permanentemente impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à Assembleia Geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido dentre os outros membros do Conselho.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068739, uma sociedade quotas denominada Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda., que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda. A sociedade tem a sua sede no Bairro Inguide, Distrito Municipal KaTembe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal, a captação de água subterrânea através de
- Texto do artigo, página 25: furos, tratamento e purificação de água, armazenamento, distribuição, comercialização e fornecimento de água potável, incluindo transporte e entrega ao domicílio, bem como a gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo humano e uso doméstico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Rodrigo Ramessane
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação legal, são exercidas pelo sócio único, senhor Manuel Rodrigo Ramessane, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No exercício das suas funções, o administrador tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 25: do sócio único na qualidade de administrador. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Frankly Gemas Gold, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101873692, a sociedade Frankly Gemas Gold, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Frankly Gemas Gold, Lda., a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
- Número ou marcador, página 26: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
- Número ou marcador, página 26: e) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 26: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: h) representação comercial;
- Número ou marcador, página 26: i) gestão de participação e de negócios;
- Número ou marcador, página 26: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
- Número ou marcador, página 26: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua activades e outas com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quieze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim Il Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por acordo das sócias e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Grand Fortune Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Grand Fortune Holdings, S.A., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima (S.A.), que adopta a denominação de Grand Fortune Holdings, S.A., regendo-se pelo presente contrato, pelo Código Comercial de Moçambique (Lei
- Texto do artigo, página 26: n.º 1/2021, de 15 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Electricidade n.° 19, Cidade de Maputo, em território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, nos termos do artigo aplicável do Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A natureza indeterminada da duração visa assegurar estabilidade jurídica, previsibilidade económica e segurança para investimentos de médio e longo prazo, especialmente relevantes em sectores de ciclo produtivo prolongado como o agro-negócio e a exploração florestal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A continuidade da sociedade não será afectada por alteração da estrutura accionista, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou no presente contrato, garantindo-se assim
- Texto do artigo, página 26: o princípio da autonomia patrimonial e da permanência da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Objecto social e natureza de sociedade holding)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de agro-negócio e exploração agro-florestal, incluindo:
- Número ou marcador, página 26: a) produção agrícola, agro-industrial e comercialização;
- Número ou marcador, página 26: b) gestão e exploração sustentável de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 26: c) exploração, extracção, processamento, industrialização e comercialização de resina de pinheiros, incluindo derivados; d)implementação de plantações florestais e sistemas agro-florestal;
- Número ou marcador, página 26: e) exportação e importação de produtos agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços técnicos, ambientais e logísticos no sector agrário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do objecto social principal, a sociedade poderá actuar como sociedade holding, tendo por finalidade a aquisição, detenção, gestão, valorização e alienação de participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) No exercício da sua função de holding, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) constituir, adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente admissível;
- Número ou marcador, página 27: b) exercer direitos de controlo, direcção estratégica e supervisão sobre as sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 27: c) prestar serviços de gestão, administrativos, financeiros, técnicos e de consultoria às sociedades participadas;
- Número ou marcador, página 27: d) conceder financiamento, garantias ou outros apoios às participadas, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 27: e) centralizar funções de tesouraria, planeamento estratégico e gestão de risco do grupo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá estruturarse como holding pura ou mista, podendo, cumulativamente:
- Número ou marcador, página 27: a) exercer directamente actividades operacionais;
- Número ou marcador, página 27: b) desenvolver e gerir um grupo empresarial integrado, incluindo subsidiárias e sociedades veículo (SPV).
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A actuação como holding observará os princípios de autonomia jurídica das sociedades participadas, sem prejuízo do exercício de influência dominante nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Para efeitos de investimento estrangeiro, organização societária e optimização fiscal lícita, a sociedade poderá adoptar estruturas de grupo, incluindo participações cruzadas, joint ventures e veículos de investimento, respeitando sempre a legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e estrutura financeira
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital encontra-se dividido em 20.000 (vinte mil) acções nominativas, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Estrutura accionista e participações)
- Texto do artigo, página 27: O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Wang Lianmao, de nacionalidade chinesa, nascido a 9 de Setembro de 1969, titular do Passaporte n.º EE8754387, residente em Jiangxi, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Li Hai, de nacionalidade chinesa, nascido a 24 de Julho de 1984, titular do Passaporte n.º EL2516108,
- Texto do artigo, página 27: residente em Hebei, China, titular de 10.000 acções, correspondentes a 50% do capital social, equivalentes a 10.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza, transmissibilidade e ónus das acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas e registadas. Dois) A transmissão de acções depende
- Texto do artigo, página 27: do respeito pelo direito de preferência dos accionistas existentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedada a constituição de ónus ou encargos sobre as acções sem consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Acordos parassociais e restrição de transmissão – lock-up)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas obrigam-se a não alienar, onerar ou dispor das suas acções durante um período mínimo de 5 (cinco) anos após a constituição da sociedade (lock-up period).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer tentativa de transmissão durante este período será nula, salvo consentimento unânime.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração /competências e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é o órgão responsável pela definição e execução da estratégia empresarial, cabendo-lhe todos os poderes necessários à prossecução do objecto social, sem prejuízo das competências reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) aprovar planos de investimento agrícola e florestal;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre operações de financiamento, parcerias e concessões; c)assegurar o cumprimento de obrigações legais, ambientais e fiscais;
- Número ou marcador, página 27: d) implementar políticas de gestão de risco e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores respondem civilmente perante a sociedade, accionistas e terceiros pelos danos causados por actos ou omissões praticados com violação da lei ou do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A responsabilidade dos administradores rege-se pelos princípios da diligência do gestor criterioso e ordenado, conforme previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, garantindo
- Texto do artigo, página 27: um sistema de controlo interno e mitigação de riscos de actuação unilateral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser conferidos poderes específicos mediante mandato formal, delimitando-se com precisão os actos autorizados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos praticados em nome da sociedade vinculam-na perante terceiros, desde que respeitados os limites legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Este regime assegura segurança jurídica nas relações comerciais e confiança nas operações com terceiros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do regime ambiental e florestal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Princípios de sustentabilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade compromete-se a actuar em conformidade com:
- Número ou marcador, página 27: a) Lei do Ambiente de Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: b) Regulamento de Florestas e Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 27: c) Normas Internacionais de Gestão Sustentável (ESG).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A exploração de resina será conduzida de forma sustentável, assegurando:
- Número ou marcador, página 27: e) não degradação dos ecossistemas;
- Número ou marcador, página 27: f) reflorestamento obrigatório;
- Número ou marcador, página 27: g) planos de gestão ambiental aprovados.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Repatriação de lucros e garantias cambiais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas estrangeiros têm o direito de repatriar dividendos, lucros e demais rendimentos resultantes do investimento, nos termos da legislação cambial moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade compromete-se a assegurar o registo do investimento junto das autoridades competentes, como condição para acesso às garantias legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) As operações de transferência de capitais deverão respeitar as normas do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É garantida a protecção contra expropriação sem indemnização justa, adequada e efectiva, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Estas disposições visam assegurar segurança jurídica, previsibilidade e atractividade do investimento estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios e lei aplicável)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os litígios emergentes do presente contrato deverão, preferencialmente, ser resolvidos por negociação amigável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na ausência de acordo, as partes poderão recorrer à arbitragem institucional, nos termos da Lei de Arbitragem de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Subsidiariamente, serão competentes os tribunais judiciais moçambicanos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O contrato rege-se exclusivamente pela lei moçambicana, sem prejuízo da aplicação de princípios gerais do comércio internacional quando compatíveis
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Da disposição final
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicar-se-á o Código Comercial Moçambicano, demais legislação aplicável e, subsidiariamente, princípios gerais de direito comercial internacional.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: GWM – Great Western Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa, os sócios da sociedade por quotas denominada GWM – Great Western Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100247046, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: A sócia Guihong Wang cede a totalidade da sua quota, no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social a entidade denominada por NJY - New Jianyin Investment (HK) Co., Limited, registada em Hong Kong, com o número de registo comercial 2477513.
- Texto do artigo, página 28: A transmissão da quota do sócio José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, para o sócio Francisco António Xavier dos Santos. Com esta transmissão, o sócio José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias deixa de fazer parte da sociedade e o sócio Francisco António Xavier dos Santos passa a ter 20% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cedência de quotas efectuada, fica alterado o artigo quarto da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de três formas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente a NJY - New Jianyin Investment (HK) Co., Limited, representada pela Guihong Wang;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Francisco António Xavier dos Santos.
- Texto do artigo, página 28: Os sócios deliberaram por unanimidade de
- Texto do artigo, página 28: voto os pontos da agenda acima mencionado. Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Igreja Arte de Kannon
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja denomina-se por Igreja Arte de Kannon, e mantém essa designação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja Arte de Kannon, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelas disposições constitucionais, pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja Arte de Kannon é de âmbito nacional com a sede na Cidade da Matola, Bairro São Damaso, Q. 98, Casa n.º 344, podendo ser abertas delegações em todo território nacional, para prossecução das suas actividades, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A Igreja Arte de Kannon tem por objectivos o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) salvação e elevação espiritual, através do estudo dos ensinamentos de
- Texto do artigo, página 28: Deus e Meishu Sama (fundador da Igreja) e ministração da Luz de Kannon, pela imposição da mão;
- Número ou marcador, página 28: b) cursos de iniciação a espiritualidade aos membros e frequentadores através dos ensinamentos de Deus e Meishu Sama;
- Número ou marcador, página 28: c) dar assistência religiosa nos hospitais, orfanatos, presídios e fazer doações aos mais carenciados;
- Número ou marcador, página 28: d) cursos sobre agricultura natural.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que aceitem os seus estatutos e actividades e se identifiquem com os seus objectivos; b)qualquer indivíduo, independentemente da sua origem, raça, grupo étnico, língua, crenças políticas, classe social e estado civil, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição;
- Número ou marcador, página 28: c) As competências dos membros são decididas e fixadas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: d) todos os indivíduos que tenham frequentado o curso de iniciação da espiritualidade e da ministração da Luz Divina;
- Número ou marcador, página 28: e) o pedido de admissão para membro é livre.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos e beneméritos.
- Número ou marcador, página 28: a) fundadores – são todas as pessoas singulares que tenham colaborado na criação da Igreja ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 28: b) efectivos - são os que, após o curso de iniciação a espiritualidade e ensinamentos de Deus e Meishu Sama, são outorgados o “ohikari” podendo assim ministrar a Luz Divina;
- Número ou marcador, página 28: c) beneméritos – são todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros beneméritos participam de todas as actividades da Igreja mas não têm direito a fazer parte da Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) A categoria de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 29: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) prática de actos lesivos aos interesses da igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) declaração de vontade própria;
- Número ou marcador, página 29: c) ofensa à figuras públicas nas redes sociais;
- Número ou marcador, página 29: d) participar em reivindicações ou manifestações;
- Número ou marcador, página 29: e) ter sido julgado e condenado por crimes dolosos nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros efectivos gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 29: a) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: b) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 29: c) apresentar propostas e sugestões para melhorar o funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) pedir esclarecimento e apresentar reclamações quando for necessário, junto aos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 29: e) exercer o direito de crítica e de recurso as decisões contrárias aos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Constituem ainda direitos dos membros, os seguintes:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Awi Resources, Lda.
- Certidão de registo Bella Figura, Limitada
- Certidão de registo Bingo Montanhas Investimentos, Lda.
- Certidão de registo CBN TV, Limitada
- Certidão de registo Centro Desenvolvimento de Sistemas & Informática – Angoche, Limitada
- Certidão de registo Cissera Comercial, Lda.
- Certidão de registo Cristovão Almasse Rachid Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cybergraf, S.U., Lda.
- Certidão de registo Diamante Azul Mining II, Lda.
- Certidão de registo Duratex Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Despacho
- Certidão de registo Duratex Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duratex Engineering Consultants – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Duratex Holding, Lda.
- Certidão de registo Duratex Real State Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duratex Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMAG Imobiliária Imóveis e Serviços, S.A.
- Certidão de registo ESE Consultancy & Services, S.U., Lda.
- Certidão de registo Farmácia Avenida, Limitada
- Certidão de registo Farmácia da Primeira Rotunda, Limitada
- Certidão de registo Florestal do Norte, S.A.
- Diploma Associação para a Promoção do Empoderamento da Mulher – APEM
- Certidão de registo Fonte Viva Agua de Furo Natural, S.U., Lda.
- Certidão de registo Frankly Gemas Gold, Lda.
- Certidão de registo Grand Fortune Holdings, S.A.
- Certidão de registo GWM – Great Western Mining, Limitada
- Diploma Igreja Arte de Kannon
- Certidão de registo Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Justshootme Photography, Limitada
- Certidão de registo Kalahari Mining, Lda.
- Certidão de registo Kalana Mining, Lda.
- Certidão de registo Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda.
- Certidão de registo Agroma Projecto Agricula, S.U., Lda.
- Certidão de registo Kenieba Holding, Lda.
- Certidão de registo Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo LSL – Lavandaria & Serviços, Lda.
- Certidão de registo Lúrio Bay Services, Lda.
- Certidão de registo Mais Eventos, S.U., Limitada
- Certidão de registo Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida
- Certidão de registo Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamad Energy & Gold, Lda.
- Certidão de registo Marmoz Café – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo AHN Prestige, Lda
- Certidão de registo Nexa Consultoria, Lda.
- Certidão de registo Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Lda.
- Certidão de registo Ram Comercial, S.U., Lda.
- Certidão de registo Rapha Healthcare, Lda.
- Certidão de registo Renil Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ROZ – Centro de Línguas, Limitada
- Certidão de registo S&S Moçambique Lda.
- Certidão de registo Sahara Resources, Lda.
- Certidão de registo Silksky Travel and Tours Service, Limitada
- Certidão de registo Skytenty Gemes – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Aif Logística, Lda.
- Certidão de registo Skytenty Gold Mining – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Tete Geoproducts II, Limitada
- Certidão de registo Tete Geoproducts III, Limitada
- Certidão de registo WJ Geological Exploration Co., Lda.
- Certidão de registo Zenabu Mining, Lda.
- Certidão de registo Zhong Mo Mining – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Inhambane, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Maputo, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Nampula, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Niassa, S.A.
- Certidão de registo ALmader Construções, S.U., Lda.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Sofala, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Tete, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento da Zambézia, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Manica, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Cabo Delgado, S.A.
- Certidão de registo Água e Saneamento de Gaza, S.A.
- Diploma Associação Moçambicana de Cafeicultores – AMOCAFÉ
- Certidão de registo Auto Platina, Lda.