III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2026

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Número ou marcador · p. 29 a) votarem e serem votados;
Número ou marcador · p. 29 b) tomarem parte nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 29 c) participarem das reuniões, congressos, e todas as actividades realizadas pela Igreja, observadas as condições estabelecidas no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 29 d) requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante ofício, contendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de assinaturas de todos os membros;
Número ou marcador · p. 29 e) não sofrer penalidades sem ter sido previamente participado e lhe concedido oportunidade de defesa;
Número ou marcador · p. 29 f) defender junto a Assembleia Geral qualquer medida ou matéria de interesse social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) participar em actividades da igreja, respeitar, implementar e zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 29 d) prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando forem solicitados gratuitamente;
Número ou marcador · p. 29 e) propagar, divulgar acções e objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 f) velar pelos interesses patrimoniais e morais da igreja, abstendo-se de acções e ou omissões que possam prejudicar o seu valor histórico;
Número ou marcador · p. 29 g) sendo eleito a qualquer cargo, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta pelos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos dentro dos limites legais e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) a Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na convocatória da Assembleia Geral deve ser mencionada a data, a hora e o local da sua realização, bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) a Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário, por solicitação do Conselho de Direcção ou por proposta de pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) a Assembleia Geral reúne-se sempre na presença de mais da metade dos seus membros e delibera por consenso. Sempre que isso não aconteça, toma as suas decisões pela maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral são anotadas pelo secretariado, assinadas pelo Presidente e Secretário-geral, depois de lidas e correctamente passadas a limpo.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Novos assuntos de agenda para além daqueles inclusos na convocatória podem ser considerados, se aceites pela maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e é composta por um Vice-Presidente, um Secretário Geral em exercício e dois Secretários eleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O vice Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes de acordo com o estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações sobre as alterações do estatuto requerem o voto favorável de dois terços do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) eleger e demitir os respectivos membros e demais órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) atribuir a qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 29 c) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
Texto do artigo · p. 30 e)apreciar a actividade dos outros órgãos, podendo notificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos, sempre que se mostrarem contrários aos estatutos e interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) aprovar o regulamento interno e actividades da Igreja; g)deliberar sobre alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 h) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda da bens imóveis da Igreja, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignações;
Número ou marcador · p. 30 i) esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Igreja Arte de Kannon, para que tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 30 j) votar a dissolução da Igreja Arte de Kannon e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que executa, coordena e controla o cumprimento dos Estatutos, podendo tomar decisões de interesse geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por inerência de funções, fazem parte do Conselho de Direcção alargado, todos os membros que exercem as actividades de Direcção nos diferentes órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção, exerce a sua função com responsabilidades e poderes definidos nos presentes estatutos e Regulamentos Internos da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção no exercício das suas funções, reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 30 vez por mês e extraordinariamente quando necessário, sendo lavrado em acta os debates tratados nas respectivas reuniões, excepto os assuntos de competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As eleições para os órgãos sociais da Igreja realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No acto das eleições são reconhecidos o direito de se fazer representar, na base do princípio de que, cada membro deve representar um só voto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) dirigir, administrar e representar a Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) elaborar os planos de actividades, a proposta orçamental e executá-los, após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) elaborar o regulamento interno e outros instrumentos pertinentes para o bom desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) criar departamentos, serviços ou sectores, relevantes para o desenvolvimento das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) propor à Assembleia Geral as novas áreas específicas de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Presidente da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) responder pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares, podendo, quando pertinente, delegar competências a qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
Número ou marcador · p. 30 e) abrir, movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o tesoureiro e secretário; f)propor a aquisição e a alienação de bens imóveis à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 g) assinar convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 30 h) elaborar o regulamento do pessoal da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 i) constituir mandatários para fins gerais ou específicos;
Número ou marcador · p. 30 j) cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) na ausência do Presidente, responde pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
Número ou marcador · p. 30 b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
Número ou marcador · p. 30 e) assinar o expediente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao Secretário Geral da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 b) assinar cheques com o Presidente e tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 c) tomar conhecimento de toda a correspondência recebida, ordenando para cada caso efectuar as diligências necessárias;
Número ou marcador · p. 30 d) assinar as correspondências sobre os assuntos correntes na secretária.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao Tesoureiro da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) gerir a administração e finanças da Igreja, passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares.
Número ou marcador · p. 30 b) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 c) movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o Presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) propor a aquisição e a alienação de bens imóveis ao Presidente;
Número ou marcador · p. 30 e) assinar contratos com o Presidente;
Número ou marcador · p. 30 f) assinar o expediente e as correspondências sobre os assuntos correntes da administração e finanças.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao Conselheiro aconselhar aos membros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 nas tomadas de decisões, no alcance dos objectivos da Igreja, bem como na realização das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Artigo décimo oitavo (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é composto por: Presidente, Vice-Presidente e o Vogal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se 2 (duas) vezes por ano e/ou extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente e delibera por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) fiscalizar as actividades da conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) examinar os livros da tesouraria, a escrita e a documentação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 31 c) dar o parecer sobre relatórios, balanços e contas do exercício das actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) apresentar o relatório das suas actividades na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) zelar pelo património da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por 4 (quatro) anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição. O mandato dos membros referidos pode ser renovado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os fundos da Igreja são obtidos voluntariamente através de dízimo, colectas, ofertas e doações expontâneas de pessoas físicas ou jurídicas, de Moçambique ou do exterior, as quais serão obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exactidão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os recursos da Igreja são aplicados integralmente no país, na manutenção e desenvolvimento das suas actividades, dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Presidente e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu património ou de suas rendas a dirigentes ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação do seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Igreja tem por património próprio de quaisquer bens imóveis, móveis e utensílios, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais são escriturados em seu nome, e só podem ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos presentes na Assembleia Geral convocada para esse fim, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os bens da Igreja são administrados pelo Conselho de Direcção, cujo Presidente, Secretário e Tesoureiro assinam em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da Igreja em qualquer instituição bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dízimos e donativos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sendo uma Igreja sem fins lucrativos, os fundos que possui são provenientes dos dízimos e donativos dos seus membros e fieis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os dízimos e donativos em espécie ou monetários são doados de livre e espontânea vontade pelos seus membros e fieis, não existem valores estipulados, são consoante a gratidão e disponibilidade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 31 ARTE DE KANNON
Texto do artigo · p. 31 KANNON – DEUS da Misericórdia Os sete arcos são uma homenagem aos
Texto do artigo · p. 31 fundadores da Arte de Kannon.
Texto do artigo · p. 31 A mão de Meishu Sama é o símbolo da Igreja Arte de Kannon e da nossa doutrina.
Texto do artigo · p. 31 12 Raios – Expansão da Luz ( pontos cardeais)
Texto do artigo · p. 31 Na sua forma circular, o símbolo projeta o movimento e o infinito da Perfeição Divina.
Texto do artigo · p. 31 O círculo de cor dourada, no centro, representa a Luz do Supremo Deus. O círculo de cor vermelha representa o Sol, que é a origem do elemento fogo, o polo positivo da Luz. O círculo de cor branca, parcialmente oculto pela cruz verde, representa a Lua, que é a origem do elemento água, o polo negativo da Luz.
Texto do artigo · p. 31 A cruz equilibrada, de cor verde, representa o Planeta Terra, que é a origem do elemento terra. A parte vertical da cruz projeta a realidade espiritual, e a parte horizontal projeta a realidade material que constituem a Grande Natureza.
Texto do artigo · p. 31 As linhas oblíquas representam a expansão da Luz em todas as direcções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Actos dos cultos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais diversos e de som.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Horários dos cultos e de funcionamento)
Texto do artigo · p. 31 A Igreja respeita os seguintes horários de culto:
Número ou marcador · p. 31 a) cultos matinais às 10:30h;
Número ou marcador · p. 31 b) cultos vesperais às 18:00h.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser usados nos cultos qualquer instrumento musical, tais como, batuques, violas, piano, marimbas, guitarras e/ou rádio gravadores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução do presente estatuto são devidamente resolvidos pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja pode ser extinta quando for impossível sua continuidade por decisão da maioria de votos de seus membros através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim ou por sentença judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Emendas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O presente estatuto só pode ser reformado parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por aprovação da maioria de votos de seus membros quando se fizer necessário, através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¼ (um quarto) dos membros efectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Três) As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos, ao Conselho de Direcção, que os submete a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da aprovação pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 24 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique, n.° 27, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105071874, entre:
Texto do artigo · p. 32 Silvino Zacarias Tale Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890445N, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 202, valido até 5 de Agosto de 2030, residente na Av. Vladimir Lenine, prédio 1.447, 2.º Andar, Flat 1, Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.° 27, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) a venda de acessórios auto;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 32 c) venda de máquinas agrícolas, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Zacarias Tale Júnior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Justshootme Photography, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 21 de Outubro de 2025, foi deliberada a cessão de quotas, no âmbito da transmissão da totalidade das quotas do sócio Feizal Ismael Calú para o sócio Kevin Clain da Costa, o que determinou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, foram alterados os estatutos da sociedade Justshootme Photography, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101925994.
Texto do artigo · p. 32 Portanto, nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 117 conjugado com o artigo 251 todos do Código Comercial, foram alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Justshootme Photography, S.U., Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, Bairro do Alto Maé B, n.º 2134, 3.º Andar, Flat 7, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única de
Texto do artigo · p. 33 igual valor nominal, representativa de cem por cento (100%), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Kevin da Costa, que detém plenos poderes para representar a sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias e a movimentação das mesmas através de cheques, cartões, serviços bancários digitais, entre outros meios legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (…) Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kalahari Mining, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714039, a sociedade Kalahari Mining, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Kalahari Mining, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 33 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 33 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 33 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 33 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 33 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 33 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 33 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 33 a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kalana Mining, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714276, a sociedade Kalana Mining, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Kalana Mining, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 33 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 33 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 33 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 33 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 34 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 34 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 34 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 34 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 34 a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que Kazula-Gestão de Suprimentos e Lo-gística, Lda, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine B, Rua Mário Mafunga, n.º 235, Q.1/B, foi matriculada sob o NUEL 105070513, no dia 8 de Abril de 2026, os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 1/B, Rua Má-rio Mafunga, n.º 235, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qual-quer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) concepção, desenvolvimento, exploração e posse de centrais eléctricas a gás natural;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de energia eléctrica, gás natural liquefeito (gnl), combustível e seus
Texto do artigo · p. 34 derivados, incluindo a logística, comercialização de gás industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 34 c) projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais elétricas movidas a gás natural para a produção de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000Mts (Quinhentos mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente o sócio Yanko Armando Sixpence, natural de Ma-puto, solteiro, com identificação n.º 110108966040B, residente nesta Cidade;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nerina Jone Bustani, natural de Nampula, solteira, com identificação n.º 030100720987I, residente nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edgar José Monjane, natural de Maputo, viúvo com identificação n.º 110100466539B, residente nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samuel Vasconcelos Uamusse com identificação n.º 110200302236N, natural de Maputo, residente nesta Cidade, casado com Lucinda Rafael Mate, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 Desde já é nomeado administrador o senhor Samuel Vasconcelos Uamusse. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios para conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada a:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de dois dos membros do respectivo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura do director geral, no exercício das suas funções tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderão os directores, director geral ou mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data a dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissão)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kenieba Holding, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Kenieba Holding, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Kenieba Holding, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 35 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 35 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 35 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 35 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 35 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 35 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 35 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 35 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido
Texto do artigo · p. 35 aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) votarem e serem votados;
  2. Número ou marcador, página 29: b) tomarem parte nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  3. Número ou marcador, página 29: c) participarem das reuniões, congressos, e todas as actividades realizadas pela Igreja, observadas as condições estabelecidas no Regulamento Interno;
  4. Número ou marcador, página 29: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, mediante ofício, contendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de assinaturas de todos os membros;
  5. Número ou marcador, página 29: e) não sofrer penalidades sem ter sido previamente participado e lhe concedido oportunidade de defesa;
  6. Número ou marcador, página 29: f) defender junto a Assembleia Geral qualquer medida ou matéria de interesse social.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  9. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
  10. Número ou marcador, página 29: a) participar em actividades da igreja, respeitar, implementar e zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  11. Número ou marcador, página 29: b) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Igreja;
  12. Número ou marcador, página 29: c) tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que for convocado;
  13. Número ou marcador, página 29: d) prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando forem solicitados gratuitamente;
  14. Número ou marcador, página 29: e) propagar, divulgar acções e objectivos da Igreja;
  15. Número ou marcador, página 29: f) velar pelos interesses patrimoniais e morais da igreja, abstendo-se de acções e ou omissões que possam prejudicar o seu valor histórico;
  16. Número ou marcador, página 29: g) sendo eleito a qualquer cargo, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon, seus titulares, competências e funcionamento
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da Igreja Arte de Kannon os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  25. Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta pelos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos dentro dos limites legais e destes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Convocatória da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) a Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo Secretário Geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral deve ser mencionada a data, a hora e o local da sua realização, bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) a Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário, por solicitação do Conselho de Direcção ou por proposta de pelo menos um terço dos membros efectivos.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) a Assembleia Geral reúne-se sempre na presença de mais da metade dos seus membros e delibera por consenso. Sempre que isso não aconteça, toma as suas decisões pela maioria simples de votos dos membros presentes.
  35. Número ou marcador, página 29: Cinco) todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral são anotadas pelo secretariado, assinadas pelo Presidente e Secretário-geral, depois de lidas e correctamente passadas a limpo.
  36. Número ou marcador, página 29: Seis) Novos assuntos de agenda para além daqueles inclusos na convocatória podem ser considerados, se aceites pela maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e é composta por um Vice-Presidente, um Secretário Geral em exercício e dois Secretários eleitos.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O vice Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes de acordo com o estatuto.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações sobre as alterações do estatuto requerem o voto favorável de dois terços do número de membros presentes.
  44. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de dois terços de todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 29: a) eleger e demitir os respectivos membros e demais órgãos da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 29: b) atribuir a qualidade de membros beneméritos;
  50. Número ou marcador, página 29: c) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 29: d) apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
  52. Texto do artigo, página 30: e)apreciar a actividade dos outros órgãos, podendo notificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos, sempre que se mostrarem contrários aos estatutos e interesses da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 30: f) aprovar o regulamento interno e actividades da Igreja; g)deliberar sobre alterações dos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 30: h) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda da bens imóveis da Igreja, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignações;
  55. Número ou marcador, página 30: i) esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Igreja Arte de Kannon, para que tenha sido solicitada;
  56. Número ou marcador, página 30: j) votar a dissolução da Igreja Arte de Kannon e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  58. Texto do artigo, página 30: Do Conselho de Direcção
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que executa, coordena e controla o cumprimento dos Estatutos, podendo tomar decisões de interesse geral da Igreja.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Vice-Presidente;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Secretário Geral;
  66. Número ou marcador, página 30: d) Tesoureiro;
  67. Número ou marcador, página 30: e) Conselheiro.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Por inerência de funções, fazem parte do Conselho de Direcção alargado, todos os membros que exercem as actividades de Direcção nos diferentes órgãos da Igreja.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção, exerce a sua função com responsabilidades e poderes definidos nos presentes estatutos e Regulamentos Internos da Igreja.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção no exercício das suas funções, reúne-se ordinariamente uma
  74. Texto do artigo, página 30: vez por mês e extraordinariamente quando necessário, sendo lavrado em acta os debates tratados nas respectivas reuniões, excepto os assuntos de competência da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) As eleições para os órgãos sociais da Igreja realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) No acto das eleições são reconhecidos o direito de se fazer representar, na base do princípio de que, cada membro deve representar um só voto.
  77. Número ou marcador, página 30: Cinco) A lista dos candidatos deve ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 30: São atribuições do Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 30: a) dirigir, administrar e representar a Igreja;
  82. Número ou marcador, página 30: b) elaborar os planos de actividades, a proposta orçamental e executá-los, após aprovação da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 30: c) elaborar o regulamento interno e outros instrumentos pertinentes para o bom desempenho das suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 30: d) criar departamentos, serviços ou sectores, relevantes para o desenvolvimento das actividades da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 30: e) propor à Assembleia Geral as novas áreas específicas de trabalho.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Presidente da Igreja:
  89. Número ou marcador, página 30: a) responder pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares, podendo, quando pertinente, delegar competências a qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 30: b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 30: c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 30: d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
  93. Número ou marcador, página 30: e) abrir, movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o tesoureiro e secretário; f)propor a aquisição e a alienação de bens imóveis à Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 30: g) assinar convénios e contratos;
  95. Número ou marcador, página 30: h) elaborar o regulamento do pessoal da Igreja;
  96. Número ou marcador, página 30: i) constituir mandatários para fins gerais ou específicos;
  97. Número ou marcador, página 30: j) cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Igreja:
  99. Número ou marcador, página 30: a) na ausência do Presidente, responde pela Igreja e representá-la passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
  100. Número ou marcador, página 30: b) dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 30: c) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 30: d) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, mandando preparar o expediente respectivo;
  103. Número ou marcador, página 30: e) assinar o expediente.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Secretário Geral da Igreja:
  105. Número ou marcador, página 30: a) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 30: b) assinar cheques com o Presidente e tesoureiro;
  107. Número ou marcador, página 30: c) tomar conhecimento de toda a correspondência recebida, ordenando para cada caso efectuar as diligências necessárias;
  108. Número ou marcador, página 30: d) assinar as correspondências sobre os assuntos correntes na secretária.
  109. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao Tesoureiro da Igreja:
  110. Número ou marcador, página 30: a) gerir a administração e finanças da Igreja, passiva e activamente, em juízo e extrajudicialmente, assim como perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares.
  111. Número ou marcador, página 30: b) fazer executar as deliberações tomadas nas sessões do Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 30: c) movimentar as contas bancárias e assinar cheques com o Presidente e o secretário;
  113. Número ou marcador, página 30: d) propor a aquisição e a alienação de bens imóveis ao Presidente;
  114. Número ou marcador, página 30: e) assinar contratos com o Presidente;
  115. Número ou marcador, página 30: f) assinar o expediente e as correspondências sobre os assuntos correntes da administração e finanças.
  116. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao Conselheiro aconselhar aos membros do Conselho de Direcção
  117. Texto do artigo, página 31: nas tomadas de decisões, no alcance dos objectivos da Igreja, bem como na realização das actividades da Igreja.
  118. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal Artigo décimo oitavo (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é composto por: Presidente, Vice-Presidente e o Vogal.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros efectivos.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se 2 (duas) vezes por ano e/ou extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente e delibera por maioria simples.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 31: (Competência do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 31: a) fiscalizar as actividades da conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
  129. Número ou marcador, página 31: b) examinar os livros da tesouraria, a escrita e a documentação sempre que o entender;
  130. Número ou marcador, página 31: c) dar o parecer sobre relatórios, balanços e contas do exercício das actividades e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 31: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário;
  132. Número ou marcador, página 31: e) apresentar o relatório das suas actividades na Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 31: f) zelar pelo património da Igreja.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Duração do mandato)
  136. Texto do artigo, página 31: Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por 4 (quatro) anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição. O mandato dos membros referidos pode ser renovado.
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  140. Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos da Igreja são obtidos voluntariamente através de dízimo, colectas, ofertas e doações expontâneas de pessoas físicas ou jurídicas, de Moçambique ou do exterior, as quais serão obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exactidão.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) Os recursos da Igreja são aplicados integralmente no país, na manutenção e desenvolvimento das suas actividades, dos seus objectivos sociais.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Presidente e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu património ou de suas rendas a dirigentes ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, a título de participação do seu património.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 31: (Património)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja tem por património próprio de quaisquer bens imóveis, móveis e utensílios, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais são escriturados em seu nome, e só podem ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos presentes na Assembleia Geral convocada para esse fim, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Os bens da Igreja são administrados pelo Conselho de Direcção, cujo Presidente, Secretário e Tesoureiro assinam em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da Igreja em qualquer instituição bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Dízimos e donativos)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) Sendo uma Igreja sem fins lucrativos, os fundos que possui são provenientes dos dízimos e donativos dos seus membros e fieis.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Os dízimos e donativos em espécie ou monetários são doados de livre e espontânea vontade pelos seus membros e fieis, não existem valores estipulados, são consoante a gratidão e disponibilidade dos mesmos.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 31: (Logotipo)
  153. Texto do artigo, página 31: ARTE DE KANNON
  154. Texto do artigo, página 31: KANNON – DEUS da Misericórdia Os sete arcos são uma homenagem aos
  155. Texto do artigo, página 31: fundadores da Arte de Kannon.
  156. Texto do artigo, página 31: A mão de Meishu Sama é o símbolo da Igreja Arte de Kannon e da nossa doutrina.
  157. Texto do artigo, página 31: 12 Raios – Expansão da Luz ( pontos cardeais)
  158. Texto do artigo, página 31: Na sua forma circular, o símbolo projeta o movimento e o infinito da Perfeição Divina.
  159. Texto do artigo, página 31: O círculo de cor dourada, no centro, representa a Luz do Supremo Deus. O círculo de cor vermelha representa o Sol, que é a origem do elemento fogo, o polo positivo da Luz. O círculo de cor branca, parcialmente oculto pela cruz verde, representa a Lua, que é a origem do elemento água, o polo negativo da Luz.
  160. Texto do artigo, página 31: A cruz equilibrada, de cor verde, representa o Planeta Terra, que é a origem do elemento terra. A parte vertical da cruz projeta a realidade espiritual, e a parte horizontal projeta a realidade material que constituem a Grande Natureza.
  161. Texto do artigo, página 31: As linhas oblíquas representam a expansão da Luz em todas as direcções.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 31: (Actos dos cultos)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da Palavra de Deus.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais diversos e de som.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 31: (Horários dos cultos e de funcionamento)
  168. Texto do artigo, página 31: A Igreja respeita os seguintes horários de culto:
  169. Número ou marcador, página 31: a) cultos matinais às 10:30h;
  170. Número ou marcador, página 31: b) cultos vesperais às 18:00h.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 31: (Instrumentos usados)
  173. Texto do artigo, página 31: Podem ser usados nos cultos qualquer instrumento musical, tais como, batuques, violas, piano, marimbas, guitarras e/ou rádio gravadores.
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução do presente estatuto são devidamente resolvidos pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 32: (Extinção e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja pode ser extinta quando for impossível sua continuidade por decisão da maioria de votos de seus membros através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim ou por sentença judicial transitada em julgado.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução, os bens da Igreja são doados a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos comuns.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Emendas)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) O presente estatuto só pode ser reformado parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por aprovação da maioria de votos de seus membros quando se fizer necessário, através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¼ (um quarto) dos membros efectivos da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos, ao Conselho de Direcção, que os submete a apreciação da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 32: Quatro) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  190. Texto do artigo, página 32: O presente estatuto, entra em vigor a partir da data da aprovação pelas entidades competentes.
  191. Texto do artigo, página 32: Maputo, Junho de 2021.
  192. Texto do artigo, página 32: Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 24 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob a firma Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade
  194. Texto do artigo, página 32: limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique, n.° 27, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105071874, entre:
  195. Texto do artigo, página 32: Silvino Zacarias Tale Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890445N, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 202, valido até 5 de Agosto de 2030, residente na Av. Vladimir Lenine, prédio 1.447, 2.º Andar, Flat 1, Bairro da Malhangalene.
  196. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade que será regida pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  198. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Interparts – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.° 27, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  201. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  203. Número ou marcador, página 32: a) a venda de acessórios auto;
  204. Número ou marcador, página 32: b) venda de equipamentos indústrias;
  205. Número ou marcador, página 32: c) venda de máquinas agrícolas, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  207. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Zacarias Tale Júnior.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  212. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  215. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  216. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Técnico,
  218. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 32: Justshootme Photography, Limitada
  220. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 21 de Outubro de 2025, foi deliberada a cessão de quotas, no âmbito da transmissão da totalidade das quotas do sócio Feizal Ismael Calú para o sócio Kevin Clain da Costa, o que determinou a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas.
  221. Texto do artigo, página 32: Em consequência, foram alterados os estatutos da sociedade Justshootme Photography, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101925994.
  222. Texto do artigo, página 32: Portanto, nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 117 conjugado com o artigo 251 todos do Código Comercial, foram alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Justshootme Photography, S.U., Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, Bairro do Alto Maé B, n.º 2134, 3.º Andar, Flat 7, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 32: Capital social e aumento do capital social
  229. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única de
  230. Texto do artigo, página 33: igual valor nominal, representativa de cem por cento (100%), pertencente ao sócio único.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Kevin da Costa, que detém plenos poderes para representar a sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias e a movimentação das mesmas através de cheques, cartões, serviços bancários digitais, entre outros meios legalmente admitidos.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. —
  235. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: Kalahari Mining, Lda.
  237. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714039, a sociedade Kalahari Mining, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: Denominação, duração e sede
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kalahari Mining, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 33: Objecto
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 33: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  245. Número ou marcador, página 33: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  246. Número ou marcador, página 33: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  247. Número ou marcador, página 33: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  248. Número ou marcador, página 33: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  249. Número ou marcador, página 33: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  250. Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 33: h) representação comercial;
  252. Número ou marcador, página 33: i) gestão de participação e de negócios;
  253. Número ou marcador, página 33: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  254. Número ou marcador, página 33: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  255. Número ou marcador, página 33: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  257. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: Capital social
  260. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  261. Texto do artigo, página 33: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil;
  262. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  265. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  268. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  275. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
  276. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 33: Kalana Mining, Lda.
  278. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714276, a sociedade Kalana Mining, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: Denominação, duração e sede
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kalana Mining, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 33: Objecto
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 33: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  286. Número ou marcador, página 33: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  287. Número ou marcador, página 33: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  288. Número ou marcador, página 33: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  289. Número ou marcador, página 33: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  290. Número ou marcador, página 33: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  291. Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 33: h) representação comercial;
  293. Número ou marcador, página 34: i) gestão de participação e de negócios;
  294. Número ou marcador, página 34: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  295. Número ou marcador, página 34: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  296. Número ou marcador, página 34: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  298. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: Capital social
  301. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  302. Texto do artigo, página 34: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil;
  303. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  306. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 34: Exercício social
  309. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  312. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  316. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — A Técnica,
  317. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 34: Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda.
  319. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que Kazula-Gestão de Suprimentos e Lo-gística, Lda, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine B, Rua Mário Mafunga, n.º 235, Q.1/B, foi matriculada sob o NUEL 105070513, no dia 8 de Abril de 2026, os estatutos que regem a dita sociedade.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kazula-Gestão de Suprimentos e Logística, Lda. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 1/B, Rua Má-rio Mafunga, n.º 235, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qual-quer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 34: a) concepção, desenvolvimento, exploração e posse de centrais eléctricas a gás natural;
  330. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de energia eléctrica, gás natural liquefeito (gnl), combustível e seus
  331. Texto do artigo, página 34: derivados, incluindo a logística, comercialização de gás industrial e doméstico;
  332. Número ou marcador, página 34: c) projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais elétricas movidas a gás natural para a produção de energia eléctrica.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000Mts (Quinhentos mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente o sócio Yanko Armando Sixpence, natural de Ma-puto, solteiro, com identificação n.º 110108966040B, residente nesta Cidade;
  337. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nerina Jone Bustani, natural de Nampula, solteira, com identificação n.º 030100720987I, residente nesta Cidade.
  338. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edgar José Monjane, natural de Maputo, viúvo com identificação n.º 110100466539B, residente nesta Cidade.
  339. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Samuel Vasconcelos Uamusse com identificação n.º 110200302236N, natural de Maputo, residente nesta Cidade, casado com Lucinda Rafael Mate, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 34: Desde já é nomeado administrador o senhor Samuel Vasconcelos Uamusse. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios para conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigação)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada a:
  346. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de dois dos membros do respectivo conselho de administração;
  347. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente autorizado;
  348. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura do director geral, no exercício das suas funções tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  350. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os directores, director geral ou mandatários comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data a dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 35: (Omissão)
  357. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. — O Técnico,
  359. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 35: Kenieba Holding, Lda.
  361. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101714160, a sociedade Kenieba Holding, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: Denominação, duração e sede
  364. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Kenieba Holding, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: Objecto
  367. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  368. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  369. Número ou marcador, página 35: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  370. Número ou marcador, página 35: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  371. Número ou marcador, página 35: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  372. Número ou marcador, página 35: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  373. Número ou marcador, página 35: g) importação e exportação;
  374. Número ou marcador, página 35: h) representação comercial;
  375. Número ou marcador, página 35: i) gestão de participação e de negócios;
  376. Número ou marcador, página 35: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  377. Número ou marcador, página 35: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  378. Número ou marcador, página 35: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  380. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: Capital social
  383. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  384. Texto do artigo, página 35: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguane, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
  385. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.° E62221450, emitido
  386. Texto do artigo, página 35: aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade
  389. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  392. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
  400. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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