III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 86/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 35 Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052625, uma entidade denominada Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92° do código Comercial de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 35 Lúcia Fabião Chavele, solteira, portadora do B.I. n.º 110101349352J, emitido a 16 de Junho de 2025 com validade vitalício, na Cidade de Maputo, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene – D, Casa n.° 403, Quarteirão n.° 14.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.,
Texto do artigo · p. 36 tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene D, Qt. 14, Casa n.º 403, R/C. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, aluguer de material de conferragem, serrilharia civil, ferragem, mercearia, talho, guest house (pensão), aluguer de transporte, salão e boutique, importação e exportação. A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à sócia unitária, Lúcia Fabião Chavele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e sua representação da sociedade em juízo ou fora será exercida pela sócia representante da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela designada em acta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Basta a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 LSL – Lavandaria & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070228, uma entidade denominada LSL – Lavandaria & Serviços, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 36 Beatriz Júlio Muchate, estado civil solteira, natural de Chibonnanine, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Habel Jafar, Distrito de Marracuene, Q.6, Casa n.º 148, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 090701735215F, emitido pela DIC da Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 36 Vasco Edson Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Zintava, Q.3, Casa n.º 100, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110101657019A, emitido pela DIC de Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 36 Mellos Sileno Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Mumemo-4 de Outubro, Q. 4, Casa n.º 16, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110100235059B, emitido pela DIC da Província de Maputo, aos 18 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de LSL – Lavandaria e Serviços, Lda., localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, 1.º Andar, Porta n.º 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo. A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza e lavandaria especializadas comercial, domiciliar, automóvel e outros conexos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) soluções e equipamentos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 b) produtos profissionais de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 c) retirada de lixo e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 36 d) limpezas em edifícios e pavimentos;
Número ou marcador · p. 36 e) soluções de lavandaria;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 g) treinamento de pessoal de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 h) gestão terceirizada de equipas de limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído em três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Beatriz Júlio Muchate, com uma quota no valor de 30.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 36 b) Vasco Edson Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento); c)Mellos Sileno Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) É, desde já, designado como administrador único, Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de um director, pela assinatura de dois directores, pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral, pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente: Identificação do cessionário, quota ou parte da quota objecto da cessão, o valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Lúrio Bay Services, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071904, uma entidade denominada Lúrio Bay Services, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 37 Carlos Alberto Venichand, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003922J, com validade vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua General P. de Eça 231, 2.˚ Andar, Polana Cimento, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Edison Joel de Carvalho Rocha, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3724982, com validade até o dia 10 de Dezembro de 2040, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua Rei Katyavala, n.º 63, Bairro Ingombotas, Luanda, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 37 Joaquim Duarte da Costa David, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3327067, com validade até o dia 19 de Junho de 2039, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua da Liberdade n.º 12/14, Bairro Nelito Soares Rangel doravante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Bay Services, Lda., e tem a sua sede social em Maputo, Rua Francisco Matange, número 234.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering e logística, bem como o exercício de actividades conexas, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimento de refeições para eventos, empresas e instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 37 b) organização, gestão e apoio logístico de eventos, incluindo aluguer de equipamentos e montagem de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 37 c) transporte, distribuição e armazenamento de bens alimentares e outros produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) comercialização de produtos alimentares, bebidas e materiais relacionados com a actividade; e,
Número ou marcador · p. 37 e) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de catering, nutrição, higiene e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projectos, mesmo que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e quinhentos mil meticais correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e quinze meticais representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Venichand;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil Meticais, representativa de 39% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Duarte da Costa David;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Edison Joel de Carvalho Rocha.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, constituição, competência e reunião
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade, sendo o órgão máximo de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas nos termos previstos neste contrato e na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Texto do artigo · p. 37 Compete à assembleia geral autorizar a sociedade a realizar operações de grande relevância, tais como:
Número ou marcador · p. 37 a) alienação ou aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) autorizar ou contrair empréstimos de qualquer valor;
Número ou marcador · p. 37 c) constituição de garantias ou avais em benefício de terceiros;
Número ou marcador · p. 37 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) aprovar outras matérias que, nos termos legais ou contratuais, sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocatória deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias, indicando o dia, hora, local e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Da administração, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração será composto por três administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração reúne-se e validamente delibera se estiverem presentes ou representados pelo menos dois administradores sendo que as decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade nas situações de empate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 38 a)gerir os negócios sociais e representar a sociedade em todas as suas relações internas e externas;
Número ou marcador · p. 38 b) executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) elaborar o relatório de gestão e as contas anuais para submissão à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 e) nomear um director executivo para gerir as actividades diárias da empresa, delegando-lhe os poderes necessários para o cumprimento de suas funções, conforme definido pelo conselho;
Número ou marcador · p. 38 f) constituir mandatários para a prática de actos específicos mediante procuração;
Número ou marcador · p. 38 g) contrair empréstimos no valor não superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) Nos primeiros quatro exercícios fiscais o Conselho de Administração será composto pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar parte das suas competências a gerentes ou directores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade ficará vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ficar vinculada, em actos de gestão corrente, pela assinatura de um procurador desde que devidamente mandatado por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) A movimentação da conta bancária será realizada por duas assinaturas que podem ser administradores ou quem o Conselho de Administração indicar.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Relações com o estrangeiro)
Texto do artigo · p. 38 Caso a sociedade, no âmbito das suas operações, receba investimento estrangeiro ou relacione-se com fornecedores no estrangeiro esta poderá efectuar transacções em moeda estrangeira nos termos da legislação cambial e de investimentos em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que for omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 38 resolvido nos termos da Legislação Comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mais Eventos, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mais Eventos, S.U., Limitada, matriculada na CREL, sob o NUEL 100079216, com um capital social no valor de 20.000,00MT. O sócio único decidiu sobre a divisão e cessão parcial da sua quota no valor de 10.000,00MT, correspondente cem por cento do capital social, à favor da sociedade. Em consequência da divisão e cessão parcial de quotas e consequente transformação da sociedade, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mais Eventos, Limitada. E com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré, n.º 1015, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 38 b) agenciamento, representação de marcas e patentes e participação no capital social de sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Márcio Santos da Costa;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Mais Eventos, Lda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Márcio Santos da Costa, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos actos, contractos e bancos. Podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado à sociedade assumir obrigações estranhas ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 39 ....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é constituída por todos os sócios. As deliberações são tomadas nos termos previstos na lei, salvo disposição em contrário do presente contrato. As reuniões serão solicitadas pela administradora.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071053, uma entidade denominada Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida. que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para efeitos destes estatutos, a partir da aprovação e publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida, tem como seu principal objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviço de consultoria, ensino e treinamento da música no âmbito da respectiva escola de música de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 39 b) aulas de música e uso de instrumentos musicais para crianças com idade igual ou superior a seis anos e para adultos interessados em aprender a arte musical, nomeadamente, guitarra, violino, cello, clarinete, viola d’arco, mbira, flauta doce, flauta transversal, saxofone, bateria, canto banda, dentre outros;
Número ou marcador · p. 39 c) outras actividades de reparação de instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 39 d) gestão e capacitação em artes visuais; e
Número ou marcador · p. 39 e) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuído nas seguintes cinco quotas nominais de desigual valor, conforme se discrimina:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, detida pela sócia Marta Violeta da Clara Jossefane Massango;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pela sócia Janet Lúcia Manica;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Joel Ilídio Manica; e
Número ou marcador · p. 39 e) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica Júnior, aqui representado pelo seu progenitor-pai, Ilídio Valentim Manica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica com dispensa de caução, o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá propor à assembleia geral, a nomeação dos directores que responderão pelas áreas específicas da actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá ainda delegar ou constituir mandatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade fica validamente obrigada mediante a assinatura do sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064884, uma entidade denominada Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, bem como o exercício de actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Derick Leitão de Sousa Alafo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103991247I, emitido em 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 75, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, obrigando-se a sociedade pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mamad Energy & Gold, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101885232, a sociedade
Texto do artigo · p. 40 Mamad Energy & Gold, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mamad Energy & Gold, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 40 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 40 c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
Número ou marcador · p. 40 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
Número ou marcador · p. 40 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 40 f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 40 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 40 i) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 40 j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 40 k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 40 l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Exercício social
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Marmoz Café – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio sob o NUEL 105071761, constituida pelo sócio Adballah Anjjar, estado divorciado, natural de Marrocos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 623, 2.º Andar, Flat 211, Bairro da Sommershield, portador do B.I. n.º 1101000057950F, emitido em 18 de Julho de dois mil e vinte e dois em Maputo – Cidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de denominada Marmoz Café, S.U., Lda., criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua da Mozal n.º 288, R/C, Matola-Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de padaria, pastelaria, pizzaria e salão de chá.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Adballah Anjjar, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Adballah Anjjar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por
Texto do artigo · p. 41 procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Esta conforme. Matola-Rio, 23 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572064, uma entidade denominada MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
Texto do artigo · p. 41 Mário Rui Magalhães Da Rocha Baptista, casado com Manuela Fernandes Pereira, em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00079505F, emitido aos 25 de Agosto de 2020, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com o NUIT 154515542, filho José Mário da Rocha Baptista e da Maria Celeste Dantas da Silva, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 434, que pelo presente escrita particular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.º 434, Bairro da Polana, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 41 a) construção civil e obras públicas e privadas, edifícios;
Número ou marcador · p. 41 b) manutenções;
Número ou marcador · p. 41 c) instalações de iluminações;
Número ou marcador · p. 41 d) canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 41 e) hidráulica fluvial e marítima.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 41 Única: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente o sócio único, senhor Mário Rui Magalhães da Rocha Baptista.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Mário Rui Magalhães da Rocha Baptista, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 41 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nexa Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057469, uma entidade denominada Nexa Consultoria, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 41 Félix Lucas Singulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100670728Q e do NUIT 100928541, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 10, Casa n.º 16, Distrito Municipal 5, Cidade de Maputo, doravante designado neste acto como Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Shánia Melissa Sengulane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100694967B e do NUIT 150291380 residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 22, Casa n.º 43, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, doravante designada neste acto como segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Benedito Xadreque Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301773368J e do NUIT 130438199, residente no Bairro de Magoanine C, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, doravante designado neste acto como terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 42 Benvindo Novidade Muhate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833551Q e do NUIT 107917764, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 55, Casa n.º 15, Município da Matola, doravante designado neste acto como quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 42 É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Nexa Consultoria, Lda., e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais no teritório nacional ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) registo e legalização de empresas, associações, fundações e ONG’s; b)assessoria em contabilidade, fiscalidade e tributação;
Número ou marcador · p. 42 c) auditoria financeira e operacional;
Número ou marcador · p. 42 d) gestão administrativa e apoio às empresas, recrutamento e procurement;
Número ou marcador · p. 42 e) serviços de apoio em processos migratórios (processos consulares e de vistos, legalização e regularização de estrangeiros em Moçambique);
Texto do artigo · p. 42 f)tramitação de expedientes diversos para particulares;
Número ou marcador · p. 42 g) elaboração de plano estratégico;
Número ou marcador · p. 42 h) elaboração de projectos de financiamentos;
Número ou marcador · p. 42 i) assistência técnica a pessoas singulares e colectivas e fortalecimento institucional em matérias sociais abrangentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas em igual parcela e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix Lucas Singulane;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Shánia Melissa Sengulane;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Benedito Xadreque Machava;
Número ou marcador · p. 42 d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 42 Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento do capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052625, uma entidade denominada Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92° do código Comercial de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 35: Lúcia Fabião Chavele, solteira, portadora do B.I. n.º 110101349352J, emitido a 16 de Junho de 2025 com validade vitalício, na Cidade de Maputo, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maxaquene – D, Casa n.° 403, Quarteirão n.° 14.
  5. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Leal Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Lda.,
  9. Texto do artigo, página 36: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene D, Qt. 14, Casa n.º 403, R/C. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto: comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, aluguer de material de conferragem, serrilharia civil, ferragem, mercearia, talho, guest house (pensão), aluguer de transporte, salão e boutique, importação e exportação. A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à sócia unitária, Lúcia Fabião Chavele.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão das quotas)
  21. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e sua representação da sociedade em juízo ou fora será exercida pela sócia representante da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela designada em acta.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Basta a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 36: (Situações omissas)
  31. Texto do artigo, página 36: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 36: LSL – Lavandaria & Serviços, Lda.
  35. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070228, uma entidade denominada LSL – Lavandaria & Serviços, Lda., entre:
  36. Texto do artigo, página 36: Beatriz Júlio Muchate, estado civil solteira, natural de Chibonnanine, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Habel Jafar, Distrito de Marracuene, Q.6, Casa n.º 148, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 090701735215F, emitido pela DIC da Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
  37. Texto do artigo, página 36: Vasco Edson Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Zintava, Q.3, Casa n.º 100, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110101657019A, emitido pela DIC de Província de Maputo, a 13 de Janeiro de 2022;
  38. Texto do artigo, página 36: Mellos Sileno Fernando Mandlate, estado civil casado, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente de Bairro Mumemo-4 de Outubro, Q. 4, Casa n.º 16, Marracuene, Província de Maputo, titular do B.I. n.º 110100235059B, emitido pela DIC da Província de Maputo, aos 18 de Abril de 2022.
  39. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de LSL – Lavandaria e Serviços, Lda., localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, 1.º Andar, Porta n.º 9, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo. A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza e lavandaria especializadas comercial, domiciliar, automóvel e outros conexos nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 36: a) soluções e equipamentos de limpeza;
  47. Número ou marcador, página 36: b) produtos profissionais de limpeza;
  48. Número ou marcador, página 36: c) retirada de lixo e recolha de lixo;
  49. Número ou marcador, página 36: d) limpezas em edifícios e pavimentos;
  50. Número ou marcador, página 36: e) soluções de lavandaria;
  51. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de materiais de limpeza;
  52. Número ou marcador, página 36: g) treinamento de pessoal de limpeza;
  53. Número ou marcador, página 36: h) gestão terceirizada de equipas de limpeza.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído em três quotas nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Beatriz Júlio Muchate, com uma quota no valor de 30.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento);
  59. Número ou marcador, página 36: b) Vasco Edson Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento); c)Mellos Sileno Fernando Mandlate, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  62. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) É, desde já, designado como administrador único, Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
  71. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de um director, pela assinatura de dois directores, pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral, pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 37: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente: Identificação do cessionário, quota ou parte da quota objecto da cessão, o valor e condições da cessão.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. —
  80. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 37: Lúrio Bay Services, Lda.
  82. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071904, uma entidade denominada Lúrio Bay Services, Lda., entre:
  83. Texto do artigo, página 37: Carlos Alberto Venichand, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003922J, com validade vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua General P. de Eça 231, 2.˚ Andar, Polana Cimento, Distrito Kamaxaquene, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante;
  84. Texto do artigo, página 37: Edison Joel de Carvalho Rocha, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3724982, com validade até o dia 10 de Dezembro de 2040, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua Rei Katyavala, n.º 63, Bairro Ingombotas, Luanda, doravante designado segundo outorgante; e
  85. Texto do artigo, página 37: Joaquim Duarte da Costa David, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N 3327067, com validade até o dia 19 de Junho de 2039, emitido pela República de Angola, residente em Angola, Rua da Liberdade n.º 12/14, Bairro Nelito Soares Rangel doravante designado terceiro outorgante.
  86. Texto do artigo, página 37: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede social)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Lúrio Bay Services, Lda., e tem a sua sede social em Maputo, Rua Francisco Matange, número 234.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) A sede social poderá ser transferida para outro local, por deliberação da assembleia geral, sendo a alteração devidamente registada junto das entidades competentes e publicada nos termos da legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de assinatura deste contrato.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering e logística, bem como o exercício de actividades conexas, designadamente:
  99. Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de refeições para eventos, empresas e instituições públicas e privadas;
  100. Número ou marcador, página 37: b) organização, gestão e apoio logístico de eventos, incluindo aluguer de equipamentos e montagem de infraestruturas;
  101. Número ou marcador, página 37: c) transporte, distribuição e armazenamento de bens alimentares e outros produtos;
  102. Número ou marcador, página 37: d) comercialização de produtos alimentares, bebidas e materiais relacionados com a actividade; e,
  103. Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de catering, nutrição, higiene e segurança alimentar.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projectos, mesmo que tenham objecto social diferente.
  105. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e quinhentos mil meticais correspondendo à soma das seguintes quotas:
  109. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de três milhões, trezentos e quinze meticais representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Venichand;
  110. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil Meticais, representativa de 39% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Duarte da Costa David;
  111. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Edison Joel de Carvalho Rocha.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  113. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  114. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, constituição, competência e reunião
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Constituição)
  117. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade, sendo o órgão máximo de deliberação.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas nos termos previstos neste contrato e na legislação comercial vigente.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  121. Texto do artigo, página 37: Compete à assembleia geral autorizar a sociedade a realizar operações de grande relevância, tais como:
  122. Número ou marcador, página 37: a) alienação ou aquisição de bens imóveis;
  123. Número ou marcador, página 37: b) autorizar ou contrair empréstimos de qualquer valor;
  124. Número ou marcador, página 37: c) constituição de garantias ou avais em benefício de terceiros;
  125. Número ou marcador, página 37: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 37: e) aprovar outras matérias que, nos termos legais ou contratuais, sejam da sua competência.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 38: (Reunião)
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar sobre qualquer assunto relativo à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias, indicando o dia, hora, local e a ordem do dia da reunião.
  132. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  133. Texto do artigo, página 38: Da administração, composição, competência e funcionamento
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  136. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração será composto por três administradores indicados pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração reúne-se e validamente delibera se estiverem presentes ou representados pelo menos dois administradores sendo que as decisões são tomadas por maioria simples.
  138. Número ou marcador, página 38: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade nas situações de empate.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  141. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Administração:
  142. Texto do artigo, página 38: a)gerir os negócios sociais e representar a sociedade em todas as suas relações internas e externas;
  143. Número ou marcador, página 38: b) executar as deliberações da assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 38: c) elaborar o relatório de gestão e as contas anuais para submissão à assembleia geral;
  145. Número ou marcador, página 38: d) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, dentro dos limites definidos pela assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 38: e) nomear um director executivo para gerir as actividades diárias da empresa, delegando-lhe os poderes necessários para o cumprimento de suas funções, conforme definido pelo conselho;
  147. Número ou marcador, página 38: f) constituir mandatários para a prática de actos específicos mediante procuração;
  148. Número ou marcador, página 38: g) contrair empréstimos no valor não superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), mediante aprovação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) Nos primeiros quatro exercícios fiscais o Conselho de Administração será composto pelos três sócios.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar parte das suas competências a gerentes ou directores.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no plano interno como no internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente no que respeita à gestão corrente da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização do sócio, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  155. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade ficará vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ficar vinculada, em actos de gestão corrente, pela assinatura de um procurador desde que devidamente mandatado por pelo menos dois administradores.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação da conta bancária será realizada por duas assinaturas que podem ser administradores ou quem o Conselho de Administração indicar.
  161. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 38: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários, nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: (Relações com o estrangeiro)
  168. Texto do artigo, página 38: Caso a sociedade, no âmbito das suas operações, receba investimento estrangeiro ou relacione-se com fornecedores no estrangeiro esta poderá efectuar transacções em moeda estrangeira nos termos da legislação cambial e de investimentos em vigor em Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  171. Texto do artigo, página 38: Tudo o que for omisso será regulado e
  172. Texto do artigo, página 38: resolvido nos termos da Legislação Comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
  173. Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 38: Mais Eventos, S.U., Limitada
  175. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mais Eventos, S.U., Limitada, matriculada na CREL, sob o NUEL 100079216, com um capital social no valor de 20.000,00MT. O sócio único decidiu sobre a divisão e cessão parcial da sua quota no valor de 10.000,00MT, correspondente cem por cento do capital social, à favor da sociedade. Em consequência da divisão e cessão parcial de quotas e consequente transformação da sociedade, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam obter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e duração)
  178. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mais Eventos, Limitada. E com duração por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré, n.º 1015, Bairro Central, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 38: a) organização e promoção de eventos;
  186. Número ou marcador, página 38: b) agenciamento, representação de marcas e patentes e participação no capital social de sociedades.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Márcio Santos da Costa;
  191. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Mais Eventos, Lda.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  194. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Márcio Santos da Costa, que desde já é nomeada administrador.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos actos, contractos e bancos. Podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que se julgar necessário.
  196. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado à sociedade assumir obrigações estranhas ao seu objecto social.
  197. Texto do artigo, página 39: ....................................................................
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  200. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é constituída por todos os sócios. As deliberações são tomadas nos termos previstos na lei, salvo disposição em contrário do presente contrato. As reuniões serão solicitadas pela administradora.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial moçambicana em vigor.
  204. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2026. – A Técnica,
  205. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 39: Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida
  207. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071053, uma entidade denominada Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida. que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  210. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para efeitos destes estatutos, a partir da aprovação e publicação dos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade Makhatxa Arte Som & Serviços, Limitida, tem como seu principal objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviço de consultoria, ensino e treinamento da música no âmbito da respectiva escola de música de pequena dimensão;
  218. Número ou marcador, página 39: b) aulas de música e uso de instrumentos musicais para crianças com idade igual ou superior a seis anos e para adultos interessados em aprender a arte musical, nomeadamente, guitarra, violino, cello, clarinete, viola d’arco, mbira, flauta doce, flauta transversal, saxofone, bateria, canto banda, dentre outros;
  219. Número ou marcador, página 39: c) outras actividades de reparação de instrumentos musicais;
  220. Número ou marcador, página 39: d) gestão e capacitação em artes visuais; e
  221. Número ou marcador, página 39: e) outras actividades afins.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuído nas seguintes cinco quotas nominais de desigual valor, conforme se discrimina:
  227. Número ou marcador, página 39: a) uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica;
  228. Número ou marcador, página 39: b) uma quota nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, detida pela sócia Marta Violeta da Clara Jossefane Massango;
  229. Número ou marcador, página 39: c) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pela sócia Janet Lúcia Manica;
  230. Número ou marcador, página 39: d) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Joel Ilídio Manica; e
  231. Número ou marcador, página 39: e) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, detida pelo sócio Ilídio Valentim Manica Júnior, aqui representado pelo seu progenitor-pai, Ilídio Valentim Manica.
  232. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica com dispensa de caução, o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
  237. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá propor à assembleia geral, a nomeação dos directores que responderão pelas áreas específicas da actividade da sociedade; e
  238. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio administrador, Ilídio Valentim Manica poderá ainda delegar ou constituir mandatários, nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada mediante a assinatura do sócio administrador, Ilídio Valentim Manica.
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  242. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  246. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. —
  247. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 40: Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064884, uma entidade denominada Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Malene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, bem como o exercício de actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Derick Leitão de Sousa Alafo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103991247I, emitido em 28 de Fevereiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Pereira Marinho, n.º 75, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 40: (Administração e vinculação)
  264. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único, obrigando-se a sociedade pela assinatura do administrador único.
  265. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
  266. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 40: Mamad Energy & Gold, Lda.
  268. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 101885232, a sociedade
  269. Texto do artigo, página 40: Mamad Energy & Gold, Lda., que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 40: Denominação, duração e sede
  272. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mamad Energy & Gold, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 40: Objecto
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 40: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  277. Número ou marcador, página 40: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  278. Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira, exploração de produtos preciosos e semipreciosos, e mineiras industrias;
  279. Número ou marcador, página 40: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito da mineração;
  280. Número ou marcador, página 40: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  281. Número ou marcador, página 40: f) comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  282. Número ou marcador, página 40: g) importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 40: h) representação comercial;
  284. Número ou marcador, página 40: i) gestão de participação e de negócios;
  285. Número ou marcador, página 40: j) desenvolvimento das actividades de agro-indústria;
  286. Número ou marcador, página 40: k) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  287. Número ou marcador, página 40: l) desenvolvimento de actividade de gás e óleo.
  288. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industrias e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas suas autoridade competente.
  289. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 40: Capital social
  292. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
  293. Texto do artigo, página 40: a)uma quota de 30% com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bassirou Ndiaye, casado, natural de Mali, residente na Cidade de Maputo, Av. Maguiguan, n.º 2102, portador do B.I. n.° 110105660611Q, emitido aos um de Dezembro de dois mil e quinze e válido até um de Dezembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
  294. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 70% com valor nominal de 70.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Weishuang Kong, casado, natural de China, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Av. Kim IL Sung, n.º 950, portador do Passaporte n.º E62221450, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze válido até vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido na República Popular da China.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência da sociedade
  297. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo o seu administrador nomeado, o senhor Bassirou Ndiaye.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 40: Exercício social
  300. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrado com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  303. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos legais.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  307. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. – A Técnica,
  308. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 41: Marmoz Café – Sociedade Unipessoal, Lda.
  310. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio sob o NUEL 105071761, constituida pelo sócio Adballah Anjjar, estado divorciado, natural de Marrocos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 623, 2.º Andar, Flat 211, Bairro da Sommershield, portador do B.I. n.º 1101000057950F, emitido em 18 de Julho de dois mil e vinte e dois em Maputo – Cidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  313. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de denominada Marmoz Café, S.U., Lda., criada por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua da Mozal n.º 288, R/C, Matola-Rio, Província de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 41: (Objectivo)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de padaria, pastelaria, pizzaria e salão de chá.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  321. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Adballah Anjjar, equivalente a 100% do capital social.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Adballah Anjjar.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por
  329. Texto do artigo, página 41: procurador especialmente designado para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Matola-Rio, 23 de Abril de 2026. —
  332. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 41: MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda.
  334. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572064, uma entidade denominada MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
  335. Texto do artigo, página 41: Mário Rui Magalhães Da Rocha Baptista, casado com Manuela Fernandes Pereira, em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00079505F, emitido aos 25 de Agosto de 2020, pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com o NUIT 154515542, filho José Mário da Rocha Baptista e da Maria Celeste Dantas da Silva, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua da Argélia, n.º 434, que pelo presente escrita particular.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  338. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de MRB - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia n.º 434, Bairro da Polana, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 41: Duração
  341. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  345. Número ou marcador, página 41: a) construção civil e obras públicas e privadas, edifícios;
  346. Número ou marcador, página 41: b) manutenções;
  347. Número ou marcador, página 41: c) instalações de iluminações;
  348. Número ou marcador, página 41: d) canalização de água e esgotos;
  349. Número ou marcador, página 41: e) hidráulica fluvial e marítima.
  350. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  351. Texto do artigo, página 41: Única: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 41: Capital social
  354. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente o sócio único, senhor Mário Rui Magalhães da Rocha Baptista.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  357. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Mário Rui Magalhães da Rocha Baptista, ou por um administrador por si nomeado.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  360. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  361. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  364. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  365. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
  366. Texto do artigo, página 41: Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 41: Nexa Consultoria, Lda.
  368. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057469, uma entidade denominada Nexa Consultoria, Lda., entre:
  369. Texto do artigo, página 41: Félix Lucas Singulane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100670728Q e do NUIT 100928541, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 10, Casa n.º 16, Distrito Municipal 5, Cidade de Maputo, doravante designado neste acto como Primeiro Outorgante;
  370. Texto do artigo, página 42: Shánia Melissa Sengulane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100694967B e do NUIT 150291380 residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 22, Casa n.º 43, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, doravante designada neste acto como segunda outorgante;
  371. Texto do artigo, página 42: Benedito Xadreque Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301773368J e do NUIT 130438199, residente no Bairro de Magoanine C, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, doravante designado neste acto como terceiro outorgante; e
  372. Texto do artigo, página 42: Benvindo Novidade Muhate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104833551Q e do NUIT 107917764, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 55, Casa n.º 15, Município da Matola, doravante designado neste acto como quarto outorgante.
  373. Texto do artigo, página 42: É livremente celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável vigente na República de Moçambique:
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Nexa Consultoria, Lda., e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais no teritório nacional ou representações no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 42: a) registo e legalização de empresas, associações, fundações e ONG’s; b)assessoria em contabilidade, fiscalidade e tributação;
  384. Número ou marcador, página 42: c) auditoria financeira e operacional;
  385. Número ou marcador, página 42: d) gestão administrativa e apoio às empresas, recrutamento e procurement;
  386. Número ou marcador, página 42: e) serviços de apoio em processos migratórios (processos consulares e de vistos, legalização e regularização de estrangeiros em Moçambique);
  387. Texto do artigo, página 42: f)tramitação de expedientes diversos para particulares;
  388. Número ou marcador, página 42: g) elaboração de plano estratégico;
  389. Número ou marcador, página 42: h) elaboração de projectos de financiamentos;
  390. Número ou marcador, página 42: i) assistência técnica a pessoas singulares e colectivas e fortalecimento institucional em matérias sociais abrangentes.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas em igual parcela e distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Félix Lucas Singulane;
  395. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Shánia Melissa Sengulane;
  396. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Benedito Xadreque Machava;
  397. Número ou marcador, página 42: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Benvindo Novidade Muhate.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
  400. Texto do artigo, página 42: Fica desde já autorizado a proceder-se o aumento do capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição