III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2024
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- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio, desde já nomeado Jussub Mahomed Hussein Altaf, sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções
- Texto do artigo, página 21: do seu cargo, substabelecer, um terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Bytness Tech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de três de Outubro de dois mil e vinte e três, registado sob NUEL 105011403, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bytness Tech Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Bytness Tech Solutions, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro de Urbanização, Quarteirão vinte e um, Casa número quatro, Cidade do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro de Urbanização, Quarteirão vinte e um, Casa número quatro, Cidade do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática:
- Número ou marcador, página 21: a) diagnóstico e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 22: b) suporte técnico presencial e remoto;
- Número ou marcador, página 22: c) desenvolvimento de software móveis e web;
- Número ou marcador, página 22: d) desenvolvimento de ERP`S;
- Número ou marcador, página 22: e) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 22: f) design de logotipos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a três quotas de 10.000,00MT cada, pertencente aos sócios: Alexandre Alcides Lifaniça, Eros Derique de Felisberto Utui e Osvaldo Fernando Bambo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Osvaldo Fernando Bambo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores para os representar em assuntos específicos que a lei exigir. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Centro Médico Privado Amacare, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação da acta número 1, de 27 de Junho de dois mil vinte e três, da
- Texto do artigo, página 22: sociedade Amacare – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101650405, foi decidido pelos sócios a cessão parcial de quotas e mudança de denominação da sociedade, em que alteram os artigos primeiro e quarto do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social Centro Médico Privado Amacare, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede social na Rua Jerónimo Osório, n.° 70, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros locais dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Sócios e capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Amable Laza Oliva, com uma participação de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 por cento de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Timóteo Faizal Aiuba Cuereneia, com uma participação de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 por cento de quotas.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Consultelcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020875, uma entidade denominada Consultelcom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contracto de sociedade por Michel Grispos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100231221C, emitido a 14 de Setembro de 2020, vitalício, casado com Nilce Telma de Sousa Mamad Grispos, portadora do BI n.º 110100171057B, emitido a 17 de Setembro de 2020, todos residentes no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 51.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Consultelcom – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 22: Limitada, tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Casa n.º 51.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria, assessoria e acompanhamento a entidades, incluindo estudos, pesquisas e projectos e licenciamento no mercado do sector de telecomunicações, defesa do consumidor, registo de marcas, patentes, proteção de propriedade intelectual, transações de tecnologia, privacidade de dados e segurança cibernética, conformidade regulatória, mediação e resolução de disputas e, outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio Michel Grispos, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias, cessão, divisão, transmissão de quotas e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir ou alienar a quota única, bem como praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo unico sócio, Michel Grispos, que fica designado administrator, podendo constituir mandatário e, obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, dispensando caução, podendo, estes, nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo,16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: D&P Rent Car e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024460, uma entidade denominada: D&P Rent Car e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade D&P Rent Car e Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ilídio Francisco Pina, natural de Maputo, casado com Suzete Adriano Bila Pina, em regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079633Q, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 9 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, Rua Irmão Ruby, Casa 20, Q.20.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Muhaidula Zainadin Dula, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade Maputo, a 6 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua de Sílex, Q 38, Casa 17, Chamaculo C.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá palas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação D&P Rent Car e Investimentos, Limitada, de Av. Maguiguana 1480, Bairro do Alto Mãe, R/C, e a sua duração será por tempo indrominado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços consultoria e auditoria, inspecção e mudança de matrículas de viaturas, gestão de marketing, montagem e manutenção de bombas de água com recursos a painel solar, importação e exportação de mercadorias, vendas a grosso e a retalho, pesquisa de fornecimento e despacho aduaneiro, logística venda de material de escritório e consumíveis, material de construção e ferragem, electrodomésticos, contabilidade e consultoria, recursos humanos, transporte, construção civil, agro-business, aluguer de viaturas, gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.00,00MT)
- Texto do artigo, página 23: mil meticais, e distribuída nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota, pertencente a Muhaidiula Zainadin Dula no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75 por cento da quota do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota, pertencente a Ilídio Francisco Pina no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente 25 por cento da quota do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado como directorgeral, Ilídio Francisco Pina, a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente constituída pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: EME – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023192, a sociedade denominada EME – Sociedade de Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Arsénio Miguel Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, Bairro da Coop, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100301336B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Windjammer Property Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414899, com sede na Rua Damião de Góis, n.º 466, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, representada, neste acto, por Celso Manave.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Rachel Zulfat Hassam Dias, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 110100413764I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação civil de Tete.
- Texto do artigo, página 23: Constituem nos termos do artigo 70º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º e seguintes do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação EME – Sociedade de Investimentos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Keneth Kaunda n.º 674, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades nas áreas de consultoria imobiliária, prestação de serviços, acessoria e assistência técnica, imobilirária, decoração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Miguel Langa;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Windjammer Property Mozambique;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachel Zulfat Hassam Dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ficam nomeados Rachel Zulfat Hassam Dias e Arsénio Miguel Langa, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade será administrada por dois sócios, estando a sociedade obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e seu destino)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 24: a) reserva legal; b)fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 24: c) o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com a referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: ESM Property, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e quatro à folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número três Barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, que a sociedade Espuma de Moçambique, Limitada e o excelentíssimo senhor Faizal Jusob, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma ESM Property, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação ESM Property, Limitada e constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Witbank Km 21, Parcela 3380/6, Bairro Tchumene, Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de gestão e arrendamento de imóveis próprios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de promoção imobiliária, compra
- Texto do artigo, página 24: e venda de imóveis, construção, consultoria e prestação de serviços na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer a actividade de implementação de infra-estruturas para venda, arrendamento e exploração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Jusob; e
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à socia Espuma de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pela administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Onús ou encargos dos activos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que
- Texto do artigo, página 25: sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para tal consentimento, a administração deverá ser notificada pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, por email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, indicando-se a natureza e as condições do onús ou encargos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção, conforme referido no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação acima mencionada, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registo e confirmação de recepção da Administração ou qualquer outro prazo menor acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios, podem conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação para venda da quota.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Seis) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 25: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da Sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou qualquer outro meio electrónico que deixe registe de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou outro prazo menor quando acordado por todos os sócios, em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os
- Texto do artigo, página 26: Administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovação de remuneração dos membros da administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: j) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 26: k) Contracção de empréstimos de qualquer valor;
- Número ou marcador, página 26: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
- Número ou marcador, página 26: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presents estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da Sociedade, antes das reuniões das Assembleias Gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos Sócios, informação escrita sobre a gestão da Sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a Sociedade, no caso de a Administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleia Gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta mandadeira dirigida a quem presida a Assembleia Geral ou a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham
- Texto do artigo, página 26: participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios e/ou dos seus representantes serem reconhecidas por semelhança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Votação)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cada um Metical do valor nominal da quota corresponde a um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em Assembleia Geral Ordinária, quer em Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas mediante deliberação por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de setenta e cinco por cento de todo o capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da Sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela sócia Espuma de Moçambique, Limitada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela sócia Espuma de Moçambique, Limitada por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião da administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto
- Texto do artigo, página 26: nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 26: a) Submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 26: b) Celebrar quaisquer contratos ou negócios de gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 26: f) Designar o gerente e mandatários e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
- Número ou marcador, página 26: h) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 26: i) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: j) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; l)Representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 26: m) A Administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação de reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da
- Texto do artigo, página 27: sociedade, sendo convocado a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade,
- Texto do artigo, página 27: o local, data e hora da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos e informações necessárias para a tomada de deliberações quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Sem prejuízo do número seguinte, os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião da Administração ou reunião da Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na Sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões da Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro administrador, mediante simples carta, email ou telefax dirigida a Administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Administração serão tomadas por maioria dos votos dos
- Texto do artigo, página 27: administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao Presidente da Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada membro da Administração tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da Administração constarão de acta lavrada em Livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida por semelhança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Gerente)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da Sociedade poderá ser confiada a um ou mais Gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Gerente deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador; e
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do Gerente, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral designará uma empresa profissional de auditoria registada na Repúblic de Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da Sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões a Administração e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei aplicavél.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação da Sociedade gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 27: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, na qual serão eleitos um ou mais administradores, as funções, poderes e obrigações da Administração serão exercidas pelos Ex.mos Senhores Mohamed Bassel Khalil, na qualidade de Presidente da Administração e Farhan Khan, na qualidade de Administrador, que serão os primeiros administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Marracuene, 30 de Abril de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: EXPERTCOB -VE, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024663, uma entidade denominada EXPERTCOB -VE ,Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente do quarteirão 35, casa 66, bairro do Infulene A, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10103991610S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, e
- Texto do artigo, página 28: Verónica Mariza Boaventura Macondzo Mussagy, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente do quarteirão 23, casa 123, Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842447B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Outubro de 2020, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação EXPERTCOB – VE, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto os item abaixo:
- Número ou marcador, página 28: a) cobranças;
- Número ou marcador, página 28: b) tramitação administrativa de documentos;
- Número ou marcador, página 28: c) gestão de correspondência;
- Número ou marcador, página 28: d) gestão de arquivos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indiretamente, ao objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Jhon Issa número 42, Bairro Central, 1.º andar, podendo criar sucursais, delegações, agências no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Henrique Mussane Chissano;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Verónica Mariza Boaventura Macondzo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessação de quotas entre os sócios, é livre, sendo que para terceiros a autorização depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na alienação de quotas, a sociedade goza de preferência, a que se seguirá a preferência dos sócios devendo ser manifestada com antecedência mínima de 30 dias, devendo a manifestação ocorrer no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer dos sócios, quando seja aplicável, a venda a terceiros poderá ocorrer desde que as condições sejam comunicadas a sociedade por carta registada no prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade compete ao sócios, ou ao seu representante indicado por via de acta, sendo necessária a intervenção de duas assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Hambane Criação, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e sete verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e está dividido em quatro quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para o sócio Lester John André Mouton, vinte e cinco por cento do capital, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Isabella Elizabeth Mouton e Manso Rancho, Limitada e quinze por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Jacques André Mouton, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 28: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 28: Vilankulo, dezassete de Abril de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Hambane Criação, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas noventa e duas a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social, equivalente a catorze mil meticais, para o sócio Lester John André Mouton e trinta por cento do capital, equivalente a seis mil meticais, para a sócia Isabella Elizabeth Mouton, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
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- Certidão de registo ESM Property, Limitada
- Certidão de registo EXPERTCOB -VE, Limitada
- Certidão de registo Hambane Criação, Limitada
- Certidão de registo Hambane Criação, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Vossa Saúde, Limitada
- Diploma Huaxin Mining, Limidada
- Certidão de registo I.F.W – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iqbal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jodemar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Diploma L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mandorla Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MB Boutique e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexus Vision , S.A.
- Certidão de registo Outsource Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Serigrafia Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Correia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pathways, Limitada
- Certidão de registo Polaris Estúdio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Print Point Solutions, Limitada
- Certidão de registo Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Blessing, Limitada
- Certidão de registo RFL Consultores, Limitada
- Certidão de registo Safeline Companhia de Micro-Seguros, S.A
- Certidão de registo Selmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seyani Brothers & Co (M), Limitada
- Certidão de registo SM - Construções – Sociedade Unipessopal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, 5 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Silvério João Nauaito.
- Certidão de registo Tai Research and Publication, S.A.
- Certidão de registo Tchau Chow, Limitada
- Certidão de registo Terramoz Properties, S.A.
- Diploma Test Page – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truck Help – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wellchoose Forestry Industry – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Zito & Costa, Limitada
- Certidão de registo Zefanias Xavier Muhate - Construções, Limitada
- Diploma Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli
- Diploma Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ)
- Diploma Associação Moçambicana de Cultura, Artistas e Turistas Surdos - AMOCATS
- Certidão de registo Fundação de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada