III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2024
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lester John André Mouton, com dispensa de caução bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a mesma em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Consultório Médico Vossa Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Abril do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação e conselho de administração da sociedade Consultório Médico Vossa Saúde, Limitada, registada na CREL sob número 101206513, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade por quotas adopta a denominação Hospital Vossa Saúde, Limitada, com sede no
- Texto do artigo, página 29: Bairro de Muahivire, U/C Muetasse, Rua n.º 2533, Cidade de Nampula; podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de seis milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas, sendo duas quotas iguais no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) cada uma, correspondente a trinta por cento, pertencente aos sócios Sofia Ndala e Bigirimana Zepherin, respectivamente e quatro quotas iguais no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), cada uma correspondente a dez por cento, pertencentes aos sócios Mudadi Marlene Zeferino, Joyce Estafania Irakoze Zepherin, Sindihrbura Benvindo Zepherin e Bazima Bigirimana Zepherin Junior respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração é composto pelo presidente, pelo director - geral e pelo administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do conselho de administração é a senhora Sofia Ndala, desde já fica nomeado pela unanimidade de todos os sócios como o director - geral o sócio Bigirimana Zepherin.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O director - geral e a presidente é votado pela assembleia geral dos sócios à uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A candidatura do director-geral é proposta pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador é nomeado pelo presidente do conselho de administração na proposta do director - geral.
- Número ou marcador, página 29: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A presidente do conselho de administração e o director - geral tem direito à voto.
- Número ou marcador, página 29: Nove) O presidente pode delegar por procuração, parte de suas competências ao director - geral ou outro membro do colectivo de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O conselho de administração reúne-se obrigatoriamente uma vez por mês, podendo reunir sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Onze) As reuniões são convocadas pelo presidente ou pelo director - geral ou à pedido de dois dos membros do conselho.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Huaxin Mining, Limidada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação do Boletim da República, que a catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por Eunice Milione Bande, solteira, natural de Mavonde-Manica de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 060705486644N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos treze de Agosto de dois mil quinze e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Zhong Liu, natural de Hunan de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3872571, emitido pela República da China, ao dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio. Constituem o presente Contrato de Sociedade
- Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEITO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Huaxin Mining, Limidada tem a sua sede no Bairro Josina Machel, distrito de Manica, Província de Manica. Podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social )
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) aluguer de outas máquina e equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviço e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 29: c) outras actividades param o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), pertence ao sócio Zhong Liu e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% (um por centos) do capital social, pertencente a sócia Eunice Milione Bande, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observâncias das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cadentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio maioritário Zhong Lui, que desde já fica nomeado sócio- gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio- gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outas semelhante.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 30: o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal fôr convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida par a constituição de reserva legal em quanto este não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo antes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Chimoio, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: I.F.W – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100833557, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada I.F.W – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Braz Elias Camafunana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105140916A, emitido pela DIC de
- Texto do artigo, página 30: Nampula, a 20 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Muahivire Expansao, Q. U/C Napala 1, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de I.F.W
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Rua Solidariedade n.º 1046, Cidade de Nampula, e tem a sua duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do socio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material escolar, de escritórios e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio único Braz Elias Camafunana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Braz Elias Camafunana, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade por deliberação do socio único poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Iqbal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101107248, uma entidade denominada Iqbal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Muhammad Khurram, solteiro, maior, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00014366I, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, a dezanove de Novembro de dois mil e quinze. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação social Iqbal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min - 1444 – Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: a)venda a retalho de artigos de electrónica e seus e consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: b) venda a retalho de artigos de ferragens e elétricos:
- Número ou marcador, página 31: c) venda a retalho de celulares e consumíveis de celulares;
- Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 31: e) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 31: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: g) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação de bens e servicos;
- Número ou marcador, página 31: i) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à uma só quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os
- Texto do artigo, página 31: suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Khurram, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serao divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária datada de nove dias do mês de Maio do ano dois mil vinte e quatro da sociedade Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101037568, foi aprovada a cessão na totalidade da quota do sócio único da sociedade e consequentemente alteração do artigo quarto e passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000.00, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao sócio único Samuel Fernando Chivambo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104486881M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027, residente no bairro de Muntanhana, Q.1, Casa n.° 202, Maputo.
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Jodemar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte, exarada na sede Social da Sociedade denominada Despachos e Prestação de Serviços – Jodemar Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100377438, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 31: a) Mudança do endereço da sociedade, da avenida 25 de Setembro para Rua Francisco Matange, 101, résdo-chão , Bairro Central;
- Texto do artigo, página 31: b) Aumento do capital social de cinco mil meticais para cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 31: Como consequência das deliberações acima tomadas ficam alterados o segundo, quinto artigos dos estatutos da sociedade que passara a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 101, rés-do-chão, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, representado por uma quota única no igual valor, pertencente ao sócio único José Henriques Cossa.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Maio de 2024, foi constituída uma firma onde compareceu como outorgante Zeqian Zhang, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Dire número EM2766113, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de
- Texto do artigo, página 32: Março de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação L & C – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, comércio a retalho de equipamentos audiovisual, mobiliario e artigos de iluminação, comércio a retalho de outros produtos novos e diversos, comércio de material de proteção, segurança e vigilância.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zeqian Zhang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Zeqian Zhang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado
- Texto do artigo, página 32: em assembleia geral. O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Chimoio, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação que no dia 19 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016704 a sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 32: das seguintes actividades de: a) comércio geral; b) prestação de serviço; c) actividades de abastecimento de
- Texto do artigo, página 32: combustível.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100022815I, emitido, aos 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT n.˚109832243.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mandorla Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Mandorla Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101567850, deliberaram a cessão das quotas no valor de dez mil meticais que o sócio Paulo Jonathan Guesela Mata possuía no capital social da
- Texto do artigo, página 33: referida sociedade, que cedeu as suas quotas na totalidade aos Senhores Noemia Junqueiro Manhique Mata, Liam Oliver Paulo Mata, Gyan Laice Mandlate, Thierry Laice Mandlate e Aimée Lilly Paulo Mata, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e já realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), c o r r e s p o n d e n t e s a 7 5 % , pertencentes a senhora Noémia Junqueiro Manhique Mata;
- Número ou marcador, página 33: b) 1.250.00 (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 6.25%, pertencentes ao senhor Liam Oliver Paulo Mata;
- Número ou marcador, página 33: c) 1.250.00 (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 6.25%, pertencentes ao senhor Gyan Laice Mandlate;
- Número ou marcador, página 33: d) 1.250.00 (mil e duzentos e cinquenta meticais) a 6.25%, pertencentes ao Senhor Thierry Laice Mandlate;
- Número ou marcador, página 33: e) 1.250.00 (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 6.25%, pertencentes a senhora Aimée Lilly Paulo Mata.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MB Boutique e Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e um verso de livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MB Boutique e Cosméticos Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MB Boutique e Cosméticos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 33: Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para o outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio de produtos de boticário, beleza e cosméticos, comércio geral de produtos diversos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outas sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Milita Bernado Baloi.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Milita Bernado Baloi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerência poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissos)
- Texto do artigo, página 33: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, aos dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro. —O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nexus Vision , S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024697 , uma entidade denominada Nexus Vision, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Declaram que celebram entre si, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, um contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, denominada, Nexus Vision, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Marginal, número 141, rés-de-chão, Bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
- Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade é da prestação de serviços nas àreas de procurement, gestão de participações, energia, combustível, transporte e logística, mineração, trading, comércio geral ambiente, agricultura, pesca, construção civil, petróleo e gás, e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito é de 1,000,000.00MT (um milhão meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil meticais por cada acção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, através de deliberação especial nos termos do artigo décimo nono, adquirir acções próprias, (incluindo acções remíveis) e efectuar pagamentos referentes à remição ou aquisição das acções próprias mediante a utilização de fundos provenientes dos lucros distribuíveis da Sociedade ou da emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Alteração de direitos)
- Texto do artigo, página 34: Os direitos de qualquer acção podem ser alterados, quer a sociedade esteja ou não em liquidação, por deliberação especial nos termos do artigo décimo nono.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 34: Os accionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordadas por escrito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Três) No termo dos respectivos mandatos, os membros eleitos da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros dos órgãos sociais poderão ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas com direito a participar nas Assembleias Gerais terão direito a nomear
- Texto do artigo, página 34: um representante com poder para votar em seu nome, nos termos do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral anual da Sociedade terá lugar até três meses após o fim do exercício, na data, local e com a ordem de trabalhos indicada na convocatória, a qual será assinada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração do capital, incluindo aumento e redução de capital;
- Número ou marcador, página 34: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, mediante Deliberação;
- Número ou marcador, página 34: c) Especial nos termos do Artigo Décimo Nono;
- Número ou marcador, página 34: d) Emissão de obrigações de acordo com o disposto no artigo oitavo; e)Nomeação e aprovação da remuneração dos membros do Conselho de.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, podendo haver um vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger, mediante Deliberação Simples nos termos do artigo décimo nono, o seu presidente e o secretário por um período de cinco anos passível de renovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um não accionista, mediante simples carta.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de o accionista da Sociedade ser uma pessoa colectiva, o representante deverá ser nomeado através de acta do competente órgão social na qual se especifique os poderes que lhe são conferidos. Esta acta será considerada como prova suficiente da validade da nomeação, desde que tomada de acordo com os requisitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Actas da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As actas das Assembleias Gerais deverão especificar os nomes dos accionistas presentes ou representados em cada reunião, a
- Texto do artigo, página 34: participação de cada accionista no capital social e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As actas deverão ser assinadas pelo presidente da Mesa e pelo secretário e passadas ao livro de actas da Assembleia Geral, o qual deverá também ser assinado pelo presidente da Mesa e pelo secretário, produzindo imediatamente os seus efeitos sem necessidade de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois administradores, nomeadamente será o Presidente Senhor José Ângelo Selemane Nchumali, e outro será Representante o senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante Deliberação Especial.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os Administradores eleitos podem ser accionistas da Sociedade, assim como pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável em Assembleia Geral, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo,15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Outsource Procurement & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito da sociedade, Ethiopian Mozambique Airlines, Limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100000407, de 08/31/2008 deliberaram substituir a actividade de publicidade por serviços, e consequente alteração parcial do contrato de sociedade no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) Procurement - Aquisição e fornecimento a grosso e a retalho de produtos, materiais, infra-
- Texto do artigo, página 35: estruturas e equipamentos para todos os sectores da economia incluindo, mas não limitado à, comercial, industrial, saúde, agrícola, construção, energia, serviços, minas, transporte, turismo, financeiro, social, telecomunicações, defesa, bem como, a prestação de serviços (de gestão) de compras para empresas, instituições de estado e organizações não governamentais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Logistics: manuseamento, armazenamento e expedição de carga, desembaraço aduaneiro, aluguer de equipamentos, transporte, reparação, manutenção de equipamento e maquinaria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 35: Três) Services: actividades combinadas de serviços administrativos, licenciamento de actividades de económicas, tramitação da documentação para legalização de pessoas colectivas e singulares junto das entidades de Estado e públicas, tradução e interpretação, intermediação imobiliária, aconselhamento imobiliário, representação em actos de compra/venda, revenda, arrendamento, gestão e manutenção de bens móveis, imóveis e equipamento diverso, incluindo embarcações, aeronaves, barragens, automóveis, entre outros, agenciamento de viagem, reserva de viagens e marcação de acomodação, actividades dos serviços relacionados as indústrias extractivas, entregas, e todas outras prestações de serviços não especificadas desde que permitidas na Lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Importação e exportação. Cinco) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Papelaria & Serigrafia Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022981, uma entidade denominada Papelaria & Serigrafia Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Andrade Jaime Muchanga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 35: Maputo, local de residência bairro Ferroviário, Distrito de Kamavota, Q.2, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055112C, emitido a 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Joaquim Pinto Matusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, local de residência bairro Polana Canico, Distrito de Kamaxaquene, Q. 58, casa n.o 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325516N, emitido, a 9 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Serigrafia Prestação de Serviços, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida de Paulo Samuel Kankhomba número 1821, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) actividade de papelaria, venda de livros, jornais;
- Número ou marcador, página 35: b) serigrafia, gráfica, impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 35: c) venda de material de escritório e todo tipo de equipamento;
- Número ou marcador, página 35: d) logística, procurement, actividade de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de material de decoração de eventos, material de escritório, material informático.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito é de cinquenta mil meticais, e está dividida em duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Andrade Jaime Muchanga;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 25.000,00MT, vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Pinto Matusse.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas não é livre. Dois) Nenhum dos sócios deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoa estranha à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da outra.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso da morte ou invalidez do presidente da sociedade o conselho de gerência nomeará o cargo de director-geral da sociedade dentre um dos herdeiros do sócio maioritário (presidente) que tiver bom comportamento, um nível de escolaridade mais aceitável e alto sentido de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Andrade Jaime Muchanga, que desde já fica nomeado director-geral, competindo lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) O director-geral da sociedade, disporá dos mais poderes legalmente permitidos para a execução do objecto social representando em juízo e fora dele, passiva e activamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete o director-geral da sociedade convocar assembleias gerais ordinárias uma vez por ano e as extraordinárias, sempre que forem convocadas pela gerência ou por iniciativa da outra sócia.
- Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral da sociedade poderá propor a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social e lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) O director - geral deverá apresentar contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e na dissolução por acordo, nesse caso todas as sócias serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em todas as omissões regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Papelaria Correia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Zito & Costa, Limitada
- Certidão de registo Zefanias Xavier Muhate - Construções, Limitada
- Diploma Associação de Recolectoras Ma Xokola Okweli
- Diploma Associação de Recolectoras Ziwananeho (ARZ)
- Diploma Associação Moçambicana de Cultura, Artistas e Turistas Surdos - AMOCATS
- Certidão de registo Fundação de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada