III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2024

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Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que a dois de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101499995 a entidade supra, constituída por Mário Alberto Correia, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.o 060308866614F, de 24 de Maio de 2019, emitido na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Correia – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e prestação de serviços, venda de material de escritório, material escolar, venda de tecidos, cortinas, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mário Alberto Correia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, protecção, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mário Alberto Correia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pathways, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral ordinária datada de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Pathways, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105016301, de 18 de Dezembro de 2023, deliberou-se a cessão de quotas, nomeação do quadro directivo, dos Assinantes das Contas Bancárias e forma de movimentação das contas – bem como a publicação integral do Pacto Social como segue-se:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação PathWays, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma PathWays que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Deco Asus, fracção número M 50 T0, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) aconselhamento e assessoria para o ensino superior;
Número ou marcador · p. 36 b) Aconselhamento e orientação para carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 36 c) Administração e realização de testes vocacionais, psicotécnicos, comportamentais, entrevistas e s t r u t u r a d a s , t e s t e s d e conhecimento, habilidades e aptidões, testes de raciocínio lógico, testes de análises de dados, testes de integridade e outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 36 d) Preparação e administração de exames acadêmicos para admissão em ensino superior no país e fora do país;
Número ou marcador · p. 36 e) Orientação na obtenção de bolsa de estudos para o primeiro, segundo e terceiro ciclo do ensino superior no país e fora do país,
Número ou marcador · p. 36 f) Orientação na identificação das oportunidades para estágio profissional;
Número ou marcador · p. 36 g) Representação e agenciamento de instituições de ensino superior nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 h) Administração de cursos formação para o emprego,
Número ou marcador · p. 37 i) Provisão de serviços de recrutamento, placement e head-hunting.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio PathWay, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado Administrador Delegado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos
Texto do artigo · p. 37 mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Administrador Alves de Oliveira Duarte.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do Senhor Alves de Oliveira Duarte, na qualidade de Administrador Delegado ou da Senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, na qualidade de mandatária, de forma independente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais,
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Polaris Estúdio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101903133, uma entidade denominada, Polaris Estúdio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Átila Gaspar da Silva Cézar, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856238M, emitido aos 18 de Março de 2021, residente nesta Cidade. Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Polaris Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Lda, sediada na Avenida Karl Marx, n.º 1609, 1.º
Texto do artigo · p. 37 andar, flat 2, Bairro Central A, Kampfumo, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços nas áreas de comunicação, design gráfico, fotografia, marketing, publicidade, serigrafia e gráfica, promoção de vendas, feiras, programação informática, a venda e distribuição de material informático, equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso e retalho de mobiliário, máquinas de equipamento de escritório, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, máquinas e indústria, importação e exportação, assistência tecnica, gestão de projectos, consultoria, assessoria, procurment, transporte e logísticas. Podendo igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) realizado e subscrito na totalidade pelo único sócio Átila Gaspar da Silva Cézar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade a nível interno e externo, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Átila Gaspar Da Silva Cézar, que fica administrador, bastante a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancarias, podendo delegar os poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições transitórias e finais)
Texto do artigo · p. 37 Para os casos omissos aplicar-se-a as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Print Point Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762629, uma entidade denominada Print Point Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 38 Bairro de Intaka Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido no dia 19 de Novembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Petsy Milú Dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro de Intaka - Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido no dia 25 de Novembro de 2020 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Print Point Solutions, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Print Point Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Intaka, Quarteirão 17, Casa n.º 623, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio e fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, mobiliário e acessórios; d)execução de projectos de investimentos e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 e) actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 f) venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 38 g) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas 15.000,00MT (quinze mil meticais), para o sócio Julio Mussane equivalente a 50% do capital social subscrito e 15.000,00MT (quinze mil meticais), para a sócia Petsy Milú Dos Anjos Isaias, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Julio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade Unipessoal com a denominação Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Aeroporto, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 9 de Outubro de 2023, Registada sob NUEL 105012216, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro Unidade Aeroporto, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria de elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria de design gráfico e multimédia;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria de design de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 38 d) serviços de fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 e) serviços de fornecimento e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 f) serviços de reprografia e cantina.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a único sócio:
Número ou marcador · p. 38 a) Florêncio Baptista Ventura, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102668997S, com NUIT 108754168, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 39 dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Florêncio Baptista Ventura, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105020912, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintas Manuel Cavarro Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quintas Manuel Cavarro, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, Q.4, U/C Povo Moçambicano 10, Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733290PP, emitido pela DIC de Nampula, aos 23 de Setembro de 2019, válido até 22 de Setembro de 2024 que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data constituição, e reger-se-á pelo presente contracto
Texto do artigo · p. 39 de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica sedeada na Rua das FPLM, Prédio Maconde, 3.° andar, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas àreas de:
Número ou marcador · p. 39 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Quintas Manuel Cavarro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Quintas Manuel Cavarro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A remuneração do administrador será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 39 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105019995, constituída por Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, casado, maior, de 50 anos de idade, filho de Vitthal e Reva, natural de Gujarat, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102778444M, emitido aos 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e válido até 28 de Setembro de 2031.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 , tem a sua sede na Av./ Rua Estrada Nacional, Bairro Vaz, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 40 g) supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 40 h) produtos ferragens e construção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 40 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 6 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Restaurante Blessing, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Anibal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Restaurante Blessing, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Blessing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av./Rua EN1, Bairro 03, Bilene-Macia, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Nzabankebuka Jean Félix, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Marine Mwizerwa, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Rugwiro Dalton Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Lumuri Erlando Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marine Mwizerwa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia que esta na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Xai-Xai, Fevereiro de 2024. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 RFL Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964787, uma entidade denominada RFL Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Resistência n.o 1581, no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100062933C, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Raquelina Frederico Mondlane Parruque, casada com o senhor Paulo Jorge Parruque, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 1158 , 2ª andar, no bairro da Maxaquene, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100221232P, emitido aos 21 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Laura Jaime Moiane, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Khongolote, n.º1156 , portador
Texto do artigo · p. 41 do Bilhete de Identidade n.º 110104541142J, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de RFL Consultores, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência n.o1586 na Cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 Serviços de consultoria financeira e de recursos humanos, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, apoios administrativos e outros afins.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de três parcelas, uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, outra quota equivalente a trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Raquelina Frederico Mondlane Parruque, uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente a sócia Laura Jaime Moiane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 41 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Raquelina Frederico Mondlane Parruque e Laura Jaime Moiane, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando uma assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Safeline Companhia de Micro-Seguros, S.A
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, os
Texto do artigo · p. 41 accionistas da sociedade Safeline Companhia de Micro Seguros, S.A, uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101036456, deliberaram, por unanimidade a alteração de denominação social. Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Tipo, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma Maximo Companhia de Micro - Seguros, S.A..
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória de Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais,
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Selmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Selmoz Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 105007610, entre Xininho Jaime Jaime Selemanane, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100385841Q, emitido aos 4 de Novembro de 2021, na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Selmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Machado Dos Santos, Bairro Maquinino, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 42 transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Exportação e importação, agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, Agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, comércio por grosso de cereais, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, agenciamento de mercadoria em trânsito, consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, Desembaraço Aduaneira de Mercadoria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do Senhor Xininho Jaime Jaime Selemane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Xininho Jaime Jaime Selemane, o administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2024. —
Texto do artigo · p. 42 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Seyani Brothers & Co (M), Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Seyani Brothers & Co (M), Limitada, tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Seyani Brothers & Co (M), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 42 c) fabricação e comercialização de todo tipo de material e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 42 d) prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares; e
Número ou marcador · p. 42 e) importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Parbat Bhimji Premji Siyani; e
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manish Parbat Bhimji Siyani.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade,
Texto do artigo · p. 43 enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a dois de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101499995 a entidade supra, constituída por Mário Alberto Correia, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.o 060308866614F, de 24 de Maio de 2019, emitido na Cidade de Chimoio.
  2. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Correia – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal
  6. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, fornecimento de bens e prestação de serviços, venda de material de escritório, material escolar, venda de tecidos, cortinas, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mário Alberto Correia.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Administração, protecção, competência e vinculação)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mário Alberto Correia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Notário,
  20. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 36: Pathways, Limitada
  22. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral ordinária datada de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Pathways, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105016301, de 18 de Dezembro de 2023, deliberou-se a cessão de quotas, nomeação do quadro directivo, dos Assinantes das Contas Bancárias e forma de movimentação das contas – bem como a publicação integral do Pacto Social como segue-se:
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação PathWays, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adoptará a firma PathWays que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, Deco Asus, fracção número M 50 T0, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 36: a) aconselhamento e assessoria para o ensino superior;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Aconselhamento e orientação para carreiras profissionais;
  39. Número ou marcador, página 36: c) Administração e realização de testes vocacionais, psicotécnicos, comportamentais, entrevistas e s t r u t u r a d a s , t e s t e s d e conhecimento, habilidades e aptidões, testes de raciocínio lógico, testes de análises de dados, testes de integridade e outros permitidos por lei;
  40. Número ou marcador, página 36: d) Preparação e administração de exames acadêmicos para admissão em ensino superior no país e fora do país;
  41. Número ou marcador, página 36: e) Orientação na obtenção de bolsa de estudos para o primeiro, segundo e terceiro ciclo do ensino superior no país e fora do país,
  42. Número ou marcador, página 36: f) Orientação na identificação das oportunidades para estágio profissional;
  43. Número ou marcador, página 36: g) Representação e agenciamento de instituições de ensino superior nacionais e internacionais;
  44. Número ou marcador, página 37: h) Administração de cursos formação para o emprego,
  45. Número ou marcador, página 37: i) Provisão de serviços de recrutamento, placement e head-hunting.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alves de Oliveira Duarte;
  52. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio PathWay, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado Administrador Delegado com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos
  64. Texto do artigo, página 37: mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Administrador Alves de Oliveira Duarte.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária do Senhor Alves de Oliveira Duarte, na qualidade de Administrador Delegado ou da Senhora Olga Maria Paulo Alexandre Duarte, na qualidade de mandatária, de forma independente.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  76. Texto do artigo, página 37: Legais,
  77. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 37: Polaris Estúdio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101903133, uma entidade denominada, Polaris Estúdio Criativo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 37: Átila Gaspar da Silva Cézar, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856238M, emitido aos 18 de Março de 2021, residente nesta Cidade. Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede duração)
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Polaris Estudio Criativo – Sociedade Unipessoal, Lda, sediada na Avenida Karl Marx, n.º 1609, 1.º
  84. Texto do artigo, página 37: andar, flat 2, Bairro Central A, Kampfumo, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Objectivo da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços nas áreas de comunicação, design gráfico, fotografia, marketing, publicidade, serigrafia e gráfica, promoção de vendas, feiras, programação informática, a venda e distribuição de material informático, equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso e retalho de mobiliário, máquinas de equipamento de escritório, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, máquinas e indústria, importação e exportação, assistência tecnica, gestão de projectos, consultoria, assessoria, procurment, transporte e logísticas. Podendo igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) realizado e subscrito na totalidade pelo único sócio Átila Gaspar da Silva Cézar.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade a nível interno e externo, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Átila Gaspar Da Silva Cézar, que fica administrador, bastante a sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancarias, podendo delegar os poderes a um procurador.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Disposições transitórias e finais)
  96. Texto do artigo, página 37: Para os casos omissos aplicar-se-a as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 37: Print Point Solutions, Limitada
  99. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762629, uma entidade denominada Print Point Solutions, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 37: Júlio Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola,
  101. Texto do artigo, página 38: Bairro de Intaka Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361677A, emitido no dia 19 de Novembro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  102. Texto do artigo, página 38: Petsy Milú Dos Anjos Isaias, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro de Intaka - Infulene, Quarteirão 17, Casa n.º 623, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105179584C, emitido no dia 25 de Novembro de 2020 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Print Point Solutions, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Print Point Solutions, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Intaka, Quarteirão 17, Casa n.º 623, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 38: a) comércio e fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
  110. Número ou marcador, página 38: b) consultoria empresarial de negócios e investimentos; c)comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, mobiliário e acessórios; d)execução de projectos de investimentos e aluguer de máquinas e equipamentos;
  111. Número ou marcador, página 38: e) actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  112. Número ou marcador, página 38: f) venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de produtos;
  113. Número ou marcador, página 38: g) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal; h)A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas 15.000,00MT (quinze mil meticais), para o sócio Julio Mussane equivalente a 50% do capital social subscrito e 15.000,00MT (quinze mil meticais), para a sócia Petsy Milú Dos Anjos Isaias, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  119. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência, assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Julio Mussane na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 38: (Fusão e cisão)
  126. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  129. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 38: Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade Unipessoal com a denominação Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Aeroporto, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 9 de Outubro de 2023, Registada sob NUEL 105012216, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2022.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Probuilding – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro Unidade Aeroporto, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 38: a) consultoria de elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
  146. Número ou marcador, página 38: b) consultoria de design gráfico e multimédia;
  147. Número ou marcador, página 38: c) consultoria de design de interiores e exteriores;
  148. Número ou marcador, página 38: d) serviços de fiscalização de obras de construção civil;
  149. Número ou marcador, página 38: e) serviços de fornecimento e venda de material de escritório;
  150. Número ou marcador, página 38: f) serviços de reprografia e cantina.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 38: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a único sócio:
  153. Número ou marcador, página 38: a) Florêncio Baptista Ventura, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102668997S, com NUIT 108754168, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  157. Texto do artigo, página 39: dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Florêncio Baptista Ventura, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  162. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 39: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 39: Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105020912, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintas Manuel Cavarro Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quintas Manuel Cavarro, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, Q.4, U/C Povo Moçambicano 10, Bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733290PP, emitido pela DIC de Nampula, aos 23 de Setembro de 2019, válido até 22 de Setembro de 2024 que se regerá com base nos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 39: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Quintas Manuel Cavarro Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data constituição, e reger-se-á pelo presente contracto
  172. Texto do artigo, página 39: de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica sedeada na Rua das FPLM, Prédio Maconde, 3.° andar, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  177. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  181. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas àreas de:
  182. Número ou marcador, página 39: b) construção civil;
  183. Número ou marcador, página 39: c) gestão imobiliária.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Quintas Manuel Cavarro.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Quintas Manuel Cavarro.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 39: Quatro) A remuneração do administrador será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 39: (Decisões do sócio único)
  197. Texto do artigo, página 39: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 39: Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 39: R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105019995, constituída por Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, casado, maior, de 50 anos de idade, filho de Vitthal e Reva, natural de Gujarat, nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102778444M, emitido aos 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e válido até 28 de Setembro de 2031.
  204. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação R. D. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 39: , tem a sua sede na Av./ Rua Estrada Nacional, Bairro Vaz, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 39: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  214. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Texto do artigo, página 40: a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
  216. Número ou marcador, página 40: b) comércio de produtos químicos;
  217. Número ou marcador, página 40: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  218. Número ou marcador, página 40: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
  219. Número ou marcador, página 40: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
  220. Número ou marcador, página 40: g) supermercado e hipermercados;
  221. Número ou marcador, página 40: h) produtos ferragens e construção.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  223. Texto do artigo, página 40: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  227. Texto do artigo, página 40: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 40: (Administração da firma)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Rajesh Kumar Vitthal Bhai Parekh, ou por um administrador por si nomeado.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  232. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  235. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  236. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 6 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 40: Restaurante Blessing, Limitada
  238. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Anibal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Restaurante Blessing, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Blessing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Av./Rua EN1, Bairro 03, Bilene-Macia, Província de Gaza, República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  243. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  247. Número ou marcador, página 40: a) restauração e bar;
  248. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 40: a) Nzabankebuka Jean Félix, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
  254. Número ou marcador, página 40: b) Marine Mwizerwa, com uma quota de 6.000.00MT, equivalente aos 30% do capital social;
  255. Número ou marcador, página 40: c) Rugwiro Dalton Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 40: d) Lumuri Erlando Nzabankebuka, com uma quota de 4000,00MT, equivalente aos 20% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Marine Mwizerwa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da sócia que esta na gestão e administração, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  262. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  263. Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, Fevereiro de 2024. — O Notário Superior, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 40: RFL Consultores, Limitada
  265. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964787, uma entidade denominada RFL Consultores, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Resistência n.o 1581, no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100062933C, emitido aos 28 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  267. Texto do artigo, página 40: Segundo: Raquelina Frederico Mondlane Parruque, casada com o senhor Paulo Jorge Parruque, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 1158 , 2ª andar, no bairro da Maxaquene, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100221232P, emitido aos 21 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  268. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Laura Jaime Moiane, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Khongolote, n.º1156 , portador
  269. Texto do artigo, página 41: do Bilhete de Identidade n.º 110104541142J, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  270. Texto do artigo, página 41: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de RFL Consultores, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência n.o1586 na Cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Texto do artigo, página 41: Serviços de consultoria financeira e de recursos humanos, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, apoios administrativos e outros afins.
  281. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de três parcelas, uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, outra quota equivalente a trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Raquelina Frederico Mondlane Parruque, uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente a sócia Laura Jaime Moiane, respectivamente.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  289. Texto do artigo, página 41: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  292. Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Raquelina Frederico Mondlane Parruque e Laura Jaime Moiane, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando uma assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  296. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  302. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 41: Safeline Companhia de Micro-Seguros, S.A
  308. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, os
  309. Texto do artigo, página 41: accionistas da sociedade Safeline Companhia de Micro Seguros, S.A, uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101036456, deliberaram, por unanimidade a alteração de denominação social. Em consequência da deliberação efectuada, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a compor-se pela seguinte nova redacção:
  310. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Tipo, firma, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: (Tipo e firma)
  313. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma Maximo Companhia de Micro - Seguros, S.A..
  314. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória de Registo de Entidades
  315. Texto do artigo, página 41: Legais,
  316. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 41: Selmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Selmoz Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 105007610, entre Xininho Jaime Jaime Selemanane, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100385841Q, emitido aos 4 de Novembro de 2021, na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 41: (Tipo de firma e duração)
  321. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Selmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  325. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Machado Dos Santos, Bairro Maquinino, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
  326. Texto do artigo, página 42: transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Exportação e importação, agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, Agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, comércio por grosso de cereais, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, agenciamento de mercadoria em trânsito, consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, Desembaraço Aduaneira de Mercadoria.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  331. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do Senhor Xininho Jaime Jaime Selemane.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Xininho Jaime Jaime Selemane, o administrador.
  337. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  342. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2024. —
  343. Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 42: Seyani Brothers & Co (M), Limitada
  345. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Abril de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Seyani Brothers & Co (M), Limitada, tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Seyani Brothers & Co (M), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  360. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  361. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para construção civil e áreas afins;
  362. Número ou marcador, página 42: c) fabricação e comercialização de todo tipo de material e equipamento objecto da sua actividade;
  363. Número ou marcador, página 42: d) prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares; e
  364. Número ou marcador, página 42: e) importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  366. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  367. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 42: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Parbat Bhimji Premji Siyani; e
  372. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manish Parbat Bhimji Siyani.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  375. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 42: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 42: (Interdição ou morte)
  383. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade,
  384. Texto do artigo, página 43: enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  385. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  386. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 43: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 43: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  391. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  392. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  393. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 43: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  395. Número ou marcador, página 43: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 43: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 43: (Quórum, representação e deliberação)
  399. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 43: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
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