III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2024
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- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade, os respectivos sócios: Parbat Bhimji Premji Siyani e Manish Parbat Bhimji Siyani.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 43: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 43: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 43: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: SM - Construções – Sociedade Unipessopal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101807983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 43: É constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adoptara o nome empresarial de SM - Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. terá a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Estrada Nacional n.º 4.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar a sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de apresentação.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem por objecto social a exploração do ramo de construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registo do presente instrumento e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito, e na importância de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Samuel Armando Moiane.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Samuel Armando Moiane, qualificado no preâmbulo deste instrumento.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Ao administrador da sociedade compete o uso da firma e representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, fazer acordos, podendo ainda constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Faculta-se ao sócio único, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser nos termos especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único fixara uma retirada mensal, a título de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: (Desimpedimentos)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único administrador, declara sob as penas da lei, não estar em curso em nenhum dos crimes previstos em lei que impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de um processo ou condenação criminal.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 44: (Exercício social e balanço patrimonial)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será procedido a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanco de resultados económico submetido à apreciação do sócio gerente, os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fica a sociedade limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de interdição ou falecimento, a empresa continuará as suas actividades com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa ou decisão do sócio único, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Tai Research and Publication, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023520, uma entidade denominada Tai Research and Publication, S.A.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 44: anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tai Research and Publication, S.A., e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo Bairro da Coop, Rua 1.314, PH2, Flat 3.1.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa em governação, segurança e economia, política, recursos naturais, due diligence, edição e publicação de jornais, livros revistas, criação de rádio e televisão, publicidade e marketing, formação em comunicação nas áreas da sua actuação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Que, a sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), dividido e representado por 1.200.000,00 (um milhão e duzentas mil) acções, cada uma delas com o valor nominal de 1000,00MT (mil metical).
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social está dividido em cem acções com o valor nominal de mil metical das quais oitocentos e quarenta mil
- Texto do artigo, página 45: acções, representativa de setenta por cento do capital, pertencem ao primeiro accionista, duzentas mil e quarenta ações, representativas de vinte por cento do capital, pertencem ao segundo acionista e cento e vinte mil acções, representativas de dez por cento do capital, pertencem ao terceiro accionista.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 45: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 45: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) c Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 45: c) c Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos
- Texto do artigo, página 45: sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 45: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 45: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 45: a) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
- Número ou marcador, página 45: b) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 45: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento transmissã.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O CA poderá nomear uma DirecçãoExecutiva para a gestão operacional da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Competência)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Convocação)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
- Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador,
- Texto do artigo, página 46: mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 46: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e formas de vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da empresa fica a cargo da Neusa António Chiunguete.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do seu administrador, ou apenas um, quando, por instrumento próprio, tenham-lhe sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Ano social)
- Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 46: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 46: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Tchau Chow, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105017474, a entidade legal supra, constituída, entre: Martin Andrew Hurst, casado com Rabia Sofia Faque Hurst sob regime de comunhão geral de bens, natural de Cambridge e residente no Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109024348D, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido em Maputo, titular do NUIT: 105699093 e Rabia Sofia Faque Hurst, casada com Martin Andrew Hurst sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira e residente no Bairro Josina Machel, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101519123F, de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido em Inhambane, titular do NUIT: 105689055, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação, Tchau Chow, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 46: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços na área de take away;
- Número ou marcador, página 46: c) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
- Texto do artigo, página 46: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Martin Andrew Hurst, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Rabia Sofia Faque Hurst, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e a forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um deles poderão delegar um representante.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 47: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de, cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 47: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Terramoz Properties, S.A.
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024469, uma entidade denominada Terramoz Properties, S.A.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Terramoz Properties, S.A., abreviadamente designada TM, SA e tem a sua sede na Av. Francisco Magumbwe, n.º 915, 1.º andar, esquerdo, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de negócios, empreitada e construção civil, logística, serviços de consultoria e assessoria para negócios, comércio geral com importação e exportação, e exercer também actividades complementares, subsidiárias e conexas ao seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira, 98% pertence ao primeiro accionista e 2% pertence ao segundo accionista.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Acções)
- Número ou marcador, página 47: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da
- Texto do artigo, página 48: sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 48: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 48: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Votação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 48: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 48: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) cessão de acções;
- Número ou marcador, página 48: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: e) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 48: f) renúncia de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 48: g) admissão de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, o administrador é Nader Yusuf, indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um administrador ou pela única assinatura de quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 48: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 48: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Test Page – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.° 01/2016 da sociedade Test Page – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100601982, foi decidido pelos sécios a cessão de quota e mudança de endereço da sociedade, em que altera o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Test Page – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola G, Quarteirão – dois, Rua 12222, casa número cento e noventa e cinco.
- Texto do artigo, página 49: ......................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma única quota assim designada:
- Texto do artigo, página 49: uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Roberto Tamele.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 49: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Truck Help – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Truck Help – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016902, Ayrton Lourenço Uachiço, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, tipo e sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Truck Help – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Aeroporto podendo por deliberação da assembleia geral se transferir para outro local.
- Número ou marcador, página 49: Dois) por deliberação a sociedade pode abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios delegações ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos
- Texto do artigo, página 49: legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 49: b) comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 49: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 49: d) venda de produtos de limpeza; e)venda de produtos de diversos produtos alimentícios a retalho;
- Número ou marcador, página 49: f) serviço de desinfeções e limpeza;
- Número ou marcador, página 49: g) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o delibere em assembleia geral, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), e corresponde a soma da quota única.
- Texto do artigo, página 49: uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ayrton Lourenço Uachiço.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 49: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ayrton Lourenço Uachiço e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto
- Texto do artigo, página 49: social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio.
- Texto do artigo, página 49: Quinto) para abrigar a validade da sociedade é bastante necessária assinatura do sócio, salvo casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Direito e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 49: Um) Constituí direitos do sócio.
- Número ou marcador, página 49: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 49: b) participar nas deliberações de sócio;
- Número ou marcador, página 49: c) ser designado para os órgãos de administração;
- Número ou marcador, página 49: d) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 49: a) participar nas perdas da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: b) contribuir para o progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil, o balanco será representado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao sócio para apreciação e o posterior encerramento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
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