III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2016

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberação cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quorum)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um administrador único Natalie Irene Forcier.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Do exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Forcier Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Natalie Irene Forcier, solteira,maior de nacionalidade americana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Embaixada dos Estados Unidos da Amérca, residente no bairro de Sommachild, rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar;
Texto do artigo · p. 9 Alcide Mussa Jamal Goba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Sofala, distrito da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola, Rua da Tâmega quarteirão 3, casa n.º 177, rés-do-chão, Bilhete de Identidade n.º 110105219286B, Emitido aos 2 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identidade Civil do Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de: Forcier Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constitução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua da Resistencia, n.º 1202, bairro da Manhangalene, Maputo, Apartamento n.º 2.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Os objetivos para os quais a empresa é criada são
Número ou marcador · p. 9 a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas publicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papeis de direito como guardião social;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio
Número ou marcador · p. 9 d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimemto de estudos na comunidades sobre as extruturas locais;
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolvimento de estudo para trabalhadores em área de saude agricultura e Habitação e outros assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenvolvimento de estudos com Organizaçães da sociedade civil, na busca de opinião pública sobre o desenvolvimento Hurmabo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas)
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 9.500,00 (nove mil e quinhentos meticais), que representam 95% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota valor de 500,00 (quinhentos meticais), que representam 5% do capital social, subscrita por Alcide Mussa Jamal Goba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à Sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência , será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não
Texto do artigo · p. 10 escolherem dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais meticais, do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência aos 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Grupo NCB, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100757982, uma entidade denominada Grupo NCB, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Michael Ndala, portador do Passaporte n.º A05462338, datado 19 de Julho 2016, emitido na Republica da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade de Maputo aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º 1;
Texto do artigo · p. 11 Paulo Miguel Filimão Bouene, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886575P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 10 de Janeiro de 2012, residente em Maputo Av. Keneth Kaunda.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Grupo NCB, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 286, 7.º andar porta 709, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e comercialização de painéis solares;
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e comercialização de componentes electrónicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Montagem e comercialização de computadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de bens de comércio; f)Produção e comercialização de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 g) Produção e comercialização de equipamentos militares, excepto armas;
Número ou marcador · p. 11 h) Produção e comercialização de equipamentos de segurança privada;
Número ou marcador · p. 11 i) Cultivo e comercialização de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 11 j) Importação e exportação de medicamentos e suplementos medicinais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000. 00 MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 14 400.00 MT (catorze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Ndala;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 Mt (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Filimão Bouene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michael Ndala na qualidade do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração, não poderão, individualmente,
Texto do artigo · p. 12 em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nacala Power, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100758032, uma entidade denominada Nacala Power, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 HB & A Capital Project Developers (Pty) Ltd, uma sociedade comercial de direito sul-africano, com sede na 18 Angus Road Bryanston, Provincia de Gauteng, registada sob o número 2013/164551/07,representada neste acto pelo senhor Hugh Brown, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
Texto do artigo · p. 12 Vendome Consulting, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, na cidade de Maputo registada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 12 Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100473445, representada neste acto pelo senhorJohn Kachamila, na qualidade de sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
Texto do artigo · p. 12 Thandani Investment Holdings, Lta, duma sociedade commercial de direito Mauriciano, com sede no Suite 114, 3.º andar, Medine Mews, Port Louis, Maurícias, registada sobre o n.º 54211 C2GBL, representada neste acto pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de único sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 12 Southbay Group, Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britanicas, sobre o n.º 1562227,com sede no Suite 1305, 13.º andar, Dubai World Trade Centre, Dubai, Emirados Árabes Unidos representada neste acto por pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito conforme a acta em anexo;
Texto do artigo · p. 12 Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Patrice Lubumba, n.º 377, 1.º Andar, na Cidade de Maputo registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415127, representada neste acto por Isabel Virgílio Contronhar Ramos, na qualidade de única sócia da mesma e com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Nacala Power, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais a carvão para produzir energia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais),encontrando-se dividido em 5 (cinco)quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 11,200.00MT (onze mil e duzentos meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente à HB and A (Capital Project Developers (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de3,200.00MT (três mil e duzentos meticais) correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Lda;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à Thandani Investment Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à SouthBay Group, Ltd;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de cinco(5) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, incluindo o director-executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gestão diária
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura conjunta do director executivo e um administrador; ou
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director executivo tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director executivo ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 NCB Farmacêuticos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100757974, uma entidade denominada NCB Farmacêuticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Michael Ndala, portador do Passaporte n.º A05462338, datado de 19 de Julho de 2016, emitido na República da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 14 Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I,
Texto do artigo · p. 14 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º 1;
Texto do artigo · p. 14 Paulo Miguel Filimão Bouene, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886575p, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 10 de Janeiro de 2012, residente em Maputo Avenida Keneth Kaunda.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação NCB Farmacêuticos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 286, 7.º andar porta 709, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 14 f) Cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 9.600.00 MT (nove mil e seiscentos
Texto do artigo · p. 14 meticais), correspondente a 48 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Ndala;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 5.200.00 MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal 5.200.00 MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Filimão Bouene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michael Ndala na qualidade do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ril Rex Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Março de 2016, pelas nove horas, reuniu, na sede social, em sessão extraordinária, a assembleia gerald a Sociedade Limitada denominada Ril Rex Investmentos, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 15 Registo das Entidades Legais sob o n.º 17622, folhas 196 do livro C-43, com data de 28 de Setembro de 2005, livro E-68.
Texto do artigo · p. 15 Foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único: Alteração do objecto social para o seguinte em consequência da alteração do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 15 a)Exercício da actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira e estudos de impacto ambiental.
Texto do artigo · p. 15 Maputo 12 de Julho de 2016. — O Tècnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TM & T Farmacos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis às onze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da TM & T Fármacos, Limitada, na sua sede na cidade de Maputo número sete mil e quinhentos e setenta e um, a folhas quarenta e oito, do livro C traço vinte, estando assim devidamente representada a maioria dos seus membros a assembleia foi convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Ponto Único: Deliberar sobre a aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos pôs-se à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, proceder à aumento do objecto, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação e exportação:
Texto do artigo · p. 15 a)Venda por grosso e a retalho de produtos químicos,e outros de natureza diversa com importação e exportação e tambèm a prestação de serviços nas areas de agenciamento, representações, comissões e consignações.
Texto do artigo · p. 15 Maputo 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ata Surveys, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Junho de 2016, os sócios da Ata Surveys, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100438364, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 2712, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), deliberou sobre a alteração pela alteração do artigo terceiro do contrato de sociedade. Em virtude das referidas alteração, o artigo primeiro e do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Verde Azul Holdings, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto actividades de agricultura, agro processamento e criação de gado, transporte, exportação e importação de produtos agrícolas, bem como trabalho comunitário e ambiental; tem igualmente como objecto a realização de estudos e pesquisas nos domínios do Verde Azul Holdings, S.A., fazer levantamentos aéreos, fotografia aérea, cinematografia, levantamentos aero-geofísicos, para fins civis em todo o território nacional, bem como o seu fornecimento às entidades utilizadoras, realizar serviços relacionados com pesquisas e levantamentos incluindo estudos e planos de reassentamento populacionais, controlo e monitoria ambiental e ecológico, estudos nos domínios marinho e aquático.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Asso – Construções Modulares, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão,
Texto do artigo · p. 16 cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Mário João Lopes Amaro Pereira Barata, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor da sócia Ana Cláudia Barrambana Mochila Miguel, Carlos José Guido Mendes, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino. E tambem a a sócia Construções Monsaraz – Sociedade de Construção Civil de Reguengos de Monsaraz, Limitada, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da cessão das quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Ana Barrambana Mochila Miguel, é detentora de uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Pinto Maximino, é detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições da pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hoops Imp & Exp Moçambique, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberação cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 8: (Quorum)
  7. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  11. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  12. Texto do artigo, página 9: Da administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um administrador único Natalie Irene Forcier.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Do exercício e de contas)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  22. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Forcier Moçambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 9: Natalie Irene Forcier, solteira,maior de nacionalidade americana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Embaixada dos Estados Unidos da Amérca, residente no bairro de Sommachild, rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar;
  39. Texto do artigo, página 9: Alcide Mussa Jamal Goba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Sofala, distrito da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola, Rua da Tâmega quarteirão 3, casa n.º 177, rés-do-chão, Bilhete de Identidade n.º 110105219286B, Emitido aos 2 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identidade Civil do Maputo.
  40. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de: Forcier Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constitução.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua da Resistencia, n.º 1202, bairro da Manhangalene, Maputo, Apartamento n.º 2.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 9: Os objetivos para os quais a empresa é criada são
  56. Número ou marcador, página 9: a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas publicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papeis de direito como guardião social;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio
  59. Número ou marcador, página 9: d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimemto de estudos na comunidades sobre as extruturas locais;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolvimento de estudo para trabalhadores em área de saude agricultura e Habitação e outros assuntos sociais;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Desenvolvimento de estudos com Organizaçães da sociedade civil, na busca de opinião pública sobre o desenvolvimento Hurmabo.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas)
  67. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 9.500,00 (nove mil e quinhentos meticais), que representam 95% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota valor de 500,00 (quinhentos meticais), que representam 5% do capital social, subscrita por Alcide Mussa Jamal Goba.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à Sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  78. Número ou marcador, página 10: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência , será a respectiva quota amortizada.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não
  83. Texto do artigo, página 10: escolherem dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por ano para:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  102. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais meticais, do respectivo capital social.
  107. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do contas e aplicação de resultados
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Exercício e de contas)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  118. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência aos 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições diversas
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  131. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 11: Grupo NCB, Limitada
  133. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  134. Texto do artigo, página 11: no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100757982, uma entidade denominada Grupo NCB, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 11: Michael Ndala, portador do Passaporte n.º A05462338, datado 19 de Julho 2016, emitido na Republica da África do Sul, residente na África do Sul;
  136. Texto do artigo, página 11: Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade de Maputo aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º 1;
  137. Texto do artigo, página 11: Paulo Miguel Filimão Bouene, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886575P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 10 de Janeiro de 2012, residente em Maputo Av. Keneth Kaunda.
  138. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Grupo NCB, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 286, 7.º andar porta 709, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização de painéis solares;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Produção e comercialização de componentes electrónicos;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Montagem e comercialização de computadores;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de medicamentos hospitalares;
  152. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de bens de comércio; f)Produção e comercialização de material eléctrico;
  153. Número ou marcador, página 11: g) Produção e comercialização de equipamentos militares, excepto armas;
  154. Número ou marcador, página 11: h) Produção e comercialização de equipamentos de segurança privada;
  155. Número ou marcador, página 11: i) Cultivo e comercialização de bens alimentícios;
  156. Número ou marcador, página 11: j) Importação e exportação de medicamentos e suplementos medicinais.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000. 00 MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 14 400.00 MT (catorze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Ndala;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 Mt (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
  164. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Filimão Bouene.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michael Ndala na qualidade do presidente do conselho de administração.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração, não poderão, individualmente,
  182. Texto do artigo, página 12: em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas de resultados)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  194. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Nacala Power, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  198. Texto do artigo, página 12: no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100758032, uma entidade denominada Nacala Power, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 12: HB & A Capital Project Developers (Pty) Ltd, uma sociedade comercial de direito sul-africano, com sede na 18 Angus Road Bryanston, Provincia de Gauteng, registada sob o número 2013/164551/07,representada neste acto pelo senhor Hugh Brown, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
  200. Texto do artigo, página 12: Vendome Consulting, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, na cidade de Maputo registada na Conservatória de
  201. Texto do artigo, página 12: Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100473445, representada neste acto pelo senhorJohn Kachamila, na qualidade de sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
  202. Texto do artigo, página 12: Thandani Investment Holdings, Lta, duma sociedade commercial de direito Mauriciano, com sede no Suite 114, 3.º andar, Medine Mews, Port Louis, Maurícias, registada sobre o n.º 54211 C2GBL, representada neste acto pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de único sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito;
  203. Texto do artigo, página 12: Southbay Group, Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britanicas, sobre o n.º 1562227,com sede no Suite 1305, 13.º andar, Dubai World Trade Centre, Dubai, Emirados Árabes Unidos representada neste acto por pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito conforme a acta em anexo;
  204. Texto do artigo, página 12: Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Patrice Lubumba, n.º 377, 1.º Andar, na Cidade de Maputo registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415127, representada neste acto por Isabel Virgílio Contronhar Ramos, na qualidade de única sócia da mesma e com poderes bastantes para o efeito.
  205. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Nacala Power, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: Duração
  213. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: Objecto
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais a carvão para produzir energia.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: Capital social
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais),encontrando-se dividido em 5 (cinco)quotas, distribuídas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 11,200.00MT (onze mil e duzentos meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente à HB and A (Capital Project Developers (Pty) Ltd;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de3,200.00MT (três mil e duzentos meticais) correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Lda;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à Thandani Investment Holdings, Ltd;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à SouthBay Group, Ltd;
  226. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  230. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  236. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  237. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  243. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  246. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  253. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: Votação
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  263. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de cinco(5) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, incluindo o director-executivo da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: Gestão diária
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  278. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura conjunta do director executivo e um administrador; ou
  279. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director executivo tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director executivo ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 14: Resultados
  288. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  297. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 14: NCB Farmacêuticos, Limitada
  300. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100757974, uma entidade denominada NCB Farmacêuticos, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 14: Michael Ndala, portador do Passaporte n.º A05462338, datado de 19 de Julho de 2016, emitido na República da África do Sul, residente na África do Sul;
  302. Texto do artigo, página 14: Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I,
  303. Texto do artigo, página 14: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º 1;
  304. Texto do artigo, página 14: Paulo Miguel Filimão Bouene, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886575p, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 10 de Janeiro de 2012, residente em Maputo Avenida Keneth Kaunda.
  305. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação NCB Farmacêuticos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 286, 7.º andar porta 709, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de medicamentos;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de medicamentos;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de medicamentos hospitalares;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de material hospitalar;
  319. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de farmácia;
  320. Número ou marcador, página 14: f) Cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 9.600.00 MT (nove mil e seiscentos
  327. Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 48 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Ndala;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.200.00 MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal 5.200.00 MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Filimão Bouene.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michael Ndala na qualidade do presidente do conselho de administração.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  347. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas de resultados)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  358. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Ril Rex Investmentos, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Março de 2016, pelas nove horas, reuniu, na sede social, em sessão extraordinária, a assembleia gerald a Sociedade Limitada denominada Ril Rex Investmentos, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do
  362. Texto do artigo, página 15: Registo das Entidades Legais sob o n.º 17622, folhas 196 do livro C-43, com data de 28 de Setembro de 2005, livro E-68.
  363. Texto do artigo, página 15: Foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  364. Texto do artigo, página 15: Ponto único: Alteração do objecto social para o seguinte em consequência da alteração do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redação:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: Objecto
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  368. Texto do artigo, página 15: a)Exercício da actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira e estudos de impacto ambiental.
  369. Texto do artigo, página 15: Maputo 12 de Julho de 2016. — O Tècnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: TM & T Farmacos, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis às onze horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da TM & T Fármacos, Limitada, na sua sede na cidade de Maputo número sete mil e quinhentos e setenta e um, a folhas quarenta e oito, do livro C traço vinte, estando assim devidamente representada a maioria dos seus membros a assembleia foi convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  372. Texto do artigo, página 15: Ponto Único: Deliberar sobre a aumento de objecto.
  373. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos pôs-se à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, por unanimidade dos sócios, proceder à aumento do objecto, passando a ter a seguinte nova redacção.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: Objecto
  376. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação e exportação:
  377. Texto do artigo, página 15: a)Venda por grosso e a retalho de produtos químicos,e outros de natureza diversa com importação e exportação e tambèm a prestação de serviços nas areas de agenciamento, representações, comissões e consignações.
  378. Texto do artigo, página 15: Maputo 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Ata Surveys, S.A.
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Junho de 2016, os sócios da Ata Surveys, S.A., sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100438364, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 2712, com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), deliberou sobre a alteração pela alteração do artigo terceiro do contrato de sociedade. Em virtude das referidas alteração, o artigo primeiro e do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Verde Azul Holdings, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto actividades de agricultura, agro processamento e criação de gado, transporte, exportação e importação de produtos agrícolas, bem como trabalho comunitário e ambiental; tem igualmente como objecto a realização de estudos e pesquisas nos domínios do Verde Azul Holdings, S.A., fazer levantamentos aéreos, fotografia aérea, cinematografia, levantamentos aero-geofísicos, para fins civis em todo o território nacional, bem como o seu fornecimento às entidades utilizadoras, realizar serviços relacionados com pesquisas e levantamentos incluindo estudos e planos de reassentamento populacionais, controlo e monitoria ambiental e ecológico, estudos nos domínios marinho e aquático.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Asso – Construções Modulares, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão,
  390. Texto do artigo, página 16: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Mário João Lopes Amaro Pereira Barata, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor da sócia Ana Cláudia Barrambana Mochila Miguel, Carlos José Guido Mendes, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino. E tambem a a sócia Construções Monsaraz – Sociedade de Construção Civil de Reguengos de Monsaraz, Limitada, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino.
  391. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da cessão das quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 16: Capital social
  394. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  395. Número ou marcador, página 16: a) Ana Barrambana Mochila Miguel, é detentora de uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  396. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Pinto Maximino, é detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  397. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  398. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições da pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e
  399. Texto do artigo, página 16: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 16: Hoops Imp & Exp Moçambique, Limitada
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