III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2016

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio José António da Conceição Ferrete, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, em duas nova
Texto do artigo · p. 16 quotas iguais, sendo uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, cedida a sócia Carla Maria Franco de Lima e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite, apartando-se àquela da sociedade e nada mais tem haver dela.
Texto do artigo · p. 16 Unificação da quota cedida a sócia Carla Maria Franco de Lima, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Unificação da quota cedida ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes cada uma delas aos sócios Carla Maria Franco de Lima e Cândida Maria Franco Gomes, e outra quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NGE Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688689, uma sociedade denominada NGE Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 2020 1.º andar, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° 12AB96955, emitido no dia 14 deMaio de 2013, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Eliseu da Conceição Cossa, casado, natural da cidade de Maputo, residente na rua Quinta Riaz quarteirão 1, casa n.º 2793, Matola Rio, Boane, Chinonanquila, portador do Passaporte n.º 12AC34785 de 12 de Setembro de 2013, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NGE Projectos, Limitada com sede na Avenida da Namaacha, n.º 3449 podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
Número ou marcador · p. 16 c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de proteção;
Número ou marcador · p. 16 d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Comercio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 g) Serigrafia e design;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 i) Serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 16 j) A prospeção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais e investimento e desenvolvimento de projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 16 k) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 17 l) Gestão de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 17 m) Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 17 n) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a sócio Eliseu da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos socios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercicio, sendo integrado por meio de liquidez disponivel.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados liquidos a fixar anualmente pela assembleia geral no minimo de 5%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463911, uma sociedade denominada SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Arténio Victorino Palmira, solteiro maior, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da CooP, casa n.º 2824 – Vladimir Lenine, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE11347, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada. Sociedade unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social em Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestora de participação social e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Arténio Victorino Palmira, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arténio Victorino Palmira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Trust Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755505, uma sociedade denominada Trust Agente de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Guilherme Emílio, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030202170873A, emitido a 26 de Março de 2012, em Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Yesheng Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00094421A, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jianhong Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00018899B, emitido a 9 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, bairro Central, na cidade de Maputo; representados neste acto pela senhora Dirse Luzarda da Graça, jurista, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Min, na Praça da Independência, no Paços do Município, na cidade de Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastante para o efeito, que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 È constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trust Agente de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede social e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no prédio 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 13.º andar Esquerdo n.º 312, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto agenciar o comércio de seguros, actuando no ramo vida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais (76.500,00 MT), referente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Emílio;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00 MT), referente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Yesheng Jin;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (36.000,00 MT), referente a vinte e quatro porcento (24%) do capital social, pertencente ao sócio Jianhong Li.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Após a obtenção das necessárias autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio cedente decidirá a favor de quem fará a sua alienação, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade contará com dois administradores, ficando para tais cargos apontados desde já os sócios Guilherme Emílio como administrador delegado e Jianhong Li como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jianhong Li na qualidade de administrador executivo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável e foro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, depois do reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes para sua validação.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Eri Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que tendo sido detectado um lapso de redacção na acta da Assembleia Geral e nos respectivos anexos, da sociedade Eri Moçambique, S.A., (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100557746, lavrada a 6 de Julho de 2015, foi elaborado um documento rectificativo datado de 7 de Julho de 2015 onde se procedeu à rectificação do referido lapso, pelo que onde se lê «Eri S.A.» deverá ler-se «Eri Moçambique, S.A.», e deste modo o estatuto da sociedade passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Eri Moçambique S.A., e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siade Barre, n.º 36, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao órgão de administração decidir sobre a criação de sucursais, agências ou quaisquer formas de representação em Moçambique, assim como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional, bem como o respectivo encerramento onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal estudos de energia, telecomunicações e gás; actividades de empreiteiro de construção civil e serviços de engenharia; construção de redes de transporte e distribuição de electricidade, gás e outras; construção de redes de iluminação e de redes e sistemas de telecomunicações; instalações eléctricas; mecânicas, gás e AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado); comércio de materiais afins; produção cartográfica, levantamentos cartográficos e nivelamentos, cadastro predial e sistemas de informação aplicados a infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação do órgão de administração poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do seu, associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de MZN 760.000,00 (setecentos e sessenta mil meticais), e dividese em 760 acções de valor nominal de MZN 1.000,00 (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo conversíveis nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para as acções tituladas poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções, podendo os títulos serem desdobrados a pedido e à custa dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As acções poderão ser nominativas ou ao portador conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os títulos representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, acções preferenciais sem voto, excepto com relação às matérias referentes à aprovação do relatório da administração, das demonstrações contabilísticas e contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Verificados os requisitos legalmente estabelecidos para o efeito, poderá a sociedade emitir obrigações, por deliberação do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A emissão de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações que confiram direito à subscrição de acções dependerá obrigatoriamente de deliberações da assembleia geral de accionistas tomadas por maioria igual à exigida na lei para a deliberação de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto, só podendo nela participar os accionistas que tiverem as acções averbadas em seu nome no livro de registo da sociedade, ou, no que respeita às acções ao portador, que as tiverem registado ou depositado em qualquer instituição de crédito, até oito dias antes da data da Assembleia Geral, devendo as acções manter-se registadas ou depositadas em nome do accionista até ao encerramento daquela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas podem fazerse representar na Assembleia Geral por mandatário, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração, por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas, com ou sem direito de voto, têm direito de comparecer
Texto do artigo · p. 20 na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem tenha legitimidade para o efeito e através de publicações nos termos legais ou, através de outros meios legalmente admissíveis e pelos sócios aceite.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar independentemente da convocação feita nos termos do número anterior, desde que estejam presentes todos osaccionistas com direito a nela participar e todos eles manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será confiada a um Conselho de Administração constituído por três administradores. Os administradores poderão ser ou não accionistas, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral de accionistas, por um período de dois anos, que também designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral poderá eleger administradores suplentes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se for eleita qualquer pessoa colectiva para membro do Conselho de Administração deverá aquela designar uma pessoa singular com capacidade jurídica plena para exercer o cargo em nome próprio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Presidência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Administração terá um presidente ao qual, para além das demais competências que lhe são legalmente atribuídas, caberá dirigir os trabalhos das reuniões desse órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos, as deliberações do próprio conselho e as deliberações da Assembleia Geral relativamente às matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que o convoque o seu presidente, ou por outros dois administradores, devendo reunir, obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade o permitir, salvo determinadas matérias que pela sua importância requeiram o voto unanime dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competência e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhes os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e neste contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração poderá também constituir procuradores ou mandatários da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade vincula-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de dois Membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador em quem a sociedade tenha delegado expressamente poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único e um suplente conforme nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Fiscal Único e o seu suplente não podem ser accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral, por maioria absoluta dos votos emitidos, decidir sobre a distribuição ou não de dividendos aos accionistas e fixar o respectivo quantitativo se optar pela distribuição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ficam desde já nomeado para o quadriénio 2015/2018 seguintes membros dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 20 i) Senhor Cipriano Gonçalo Ferrão (Presidente); ii) Senhor Agostinho Vieira Cruz (vogal); iii) Senhor Pedro Alexandre Martins Soares (vogal).
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscal Único: i) Senhora Nafesse Mateus Baciquete.
Número ou marcador · p. 20 c) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 i) Senhor Luís Vasco Pinto Leite de Carvalho (Presidente); ii) Senhora Zara Shamsherali Jamal (Secretária).
Número ou marcador · p. 20 Dois) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão oportunamente fixadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 COSECOL – Construarte Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade COSECOL- Construarte Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100643685, Entre: Dique Jone Joel Chipumburo, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, e Filismina Combo Jeremias, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, ambos acordarão constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de COSECOL - Construarte Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço nas áreas tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Selagem e numeração de contentores;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 h) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 i) Assessoria,
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que resolva explorar e para cuja a actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de 6.000.00MT, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, uma quota de 4.000.00MT, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filismina Combo Jeremias.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, o que fica desde
Texto do artigo · p. 21 já nomeado gerente com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755637, uma sociedade denominada Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Duane Preston Schumacher, maior, solteiro de nacionalidade argentina, natural de USA, nascido aos 14 de Agosto de 1954, portador do Passaporte n.º AAC602794 de 11 de Fevereiro de 2015, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria gasolineira;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Duane Preston Schumacher.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 21 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o Proprietário terá uma comparticipação directa.
Texto do artigo · p. 22 Duane Preston Shumacher – com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 22 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ADS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 89 a 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 14, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Álvaro Guilherme Ellis Costa dos Santos, solteiro, natural de Amatongas Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302769294J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chmoio e residente em Cafumpe Gondola.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADS Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de ADS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade e tem a sua sede no posto administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, província de Manica, sito a Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: Um ponto um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 22 a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Protecção de pessoais e bens, através de guarda;
Número ou marcador · p. 22 b) Segurança de objectos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 22 c) Vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaboração de estudos de seguranças;
Número ou marcador · p. 22 e) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00mt (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Álvaro Guilherme Ellis costa dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Álvaro Guilherme Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 23 herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  2. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio José António da Conceição Ferrete, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, em duas nova
  3. Texto do artigo, página 16: quotas iguais, sendo uma no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, cedida a sócia Carla Maria Franco de Lima e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite, apartando-se àquela da sociedade e nada mais tem haver dela.
  4. Texto do artigo, página 16: Unificação da quota cedida a sócia Carla Maria Franco de Lima, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 16: Unificação da quota cedida ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social cada, pertencentes cada uma delas aos sócios Carla Maria Franco de Lima e Cândida Maria Franco Gomes, e outra quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2016. — A Notária
  11. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: NGE Projectos, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688689, uma sociedade denominada NGE Projectos, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  15. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 2020 1.º andar, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° 12AB96955, emitido no dia 14 deMaio de 2013, na cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 16: Segundo. Eliseu da Conceição Cossa, casado, natural da cidade de Maputo, residente na rua Quinta Riaz quarteirão 1, casa n.º 2793, Matola Rio, Boane, Chinonanquila, portador do Passaporte n.º 12AC34785 de 12 de Setembro de 2013, emitido na cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NGE Projectos, Limitada com sede na Avenida da Namaacha, n.º 3449 podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de proteção;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 16: f) Comercio a grosso e a retalho;
  34. Número ou marcador, página 16: g) Serigrafia e design;
  35. Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
  36. Número ou marcador, página 16: i) Serviços de internet café;
  37. Número ou marcador, página 16: j) A prospeção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais e investimento e desenvolvimento de projectos de mineração;
  38. Número ou marcador, página 16: k) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
  39. Número ou marcador, página 17: l) Gestão de imóveis e condomínios;
  40. Número ou marcador, página 17: m) Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  41. Número ou marcador, página 17: n) Prestação de serviços diversos.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 17: (capital social)
  47. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a sócio Eliseu da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  50. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: (administração)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos socios.
  61. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director-geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 17: (Reserva legal)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercicio, sendo integrado por meio de liquidez disponivel.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados liquidos a fixar anualmente pela assembleia geral no minimo de 5%.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  77. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463911, uma sociedade denominada SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  85. Texto do artigo, página 17: Arténio Victorino Palmira, solteiro maior, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da CooP, casa n.º 2824 – Vladimir Lenine, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE11347, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Maio de 2014.
  86. Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada. Sociedade unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Sede
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social em Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, rés-do-chão, Maputo.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Gestora de participação social e consultoria;
  97. Número ou marcador, página 17: a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 18: Capital social
  101. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Arténio Victorino Palmira, equivalente a 100% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 18: Prestação suplementar
  104. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 18: Administração, representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arténio Victorino Palmira.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  112. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 18: Lucros
  116. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  122. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: Trust Agente de Seguros, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755505, uma sociedade denominada Trust Agente de Seguros, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 18: Guilherme Emílio, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030202170873A, emitido a 26 de Março de 2012, em Nampula;
  129. Texto do artigo, página 18: Yesheng Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00094421A, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, na cidade de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 18: Jianhong Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00018899B, emitido a 9 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, bairro Central, na cidade de Maputo; representados neste acto pela senhora Dirse Luzarda da Graça, jurista, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Min, na Praça da Independência, no Paços do Município, na cidade de Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastante para o efeito, que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  133. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  134. Texto do artigo, página 18: È constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trust Agente de Seguros, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  136. Texto do artigo, página 18: (Sede social e representação)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no prédio 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 13.º andar Esquerdo n.º 312, em Maputo.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional e ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  140. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  142. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  143. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto agenciar o comércio de seguros, actuando no ramo vida.
  145. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais (76.500,00 MT), referente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Emílio;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00 MT), referente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Yesheng Jin;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (36.000,00 MT), referente a vinte e quatro porcento (24%) do capital social, pertencente ao sócio Jianhong Li.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Após a obtenção das necessárias autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  153. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio cedente decidirá a favor de quem fará a sua alienação, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração
  157. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  158. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade contará com dois administradores, ficando para tais cargos apontados desde já os sócios Guilherme Emílio como administrador delegado e Jianhong Li como administrador executivo.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jianhong Li na qualidade de administrador executivo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  163. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  167. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  169. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  173. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável e foro)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, depois do reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes para sua validação.
  176. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 19: Eri Moçambique, S.A.
  178. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que tendo sido detectado um lapso de redacção na acta da Assembleia Geral e nos respectivos anexos, da sociedade Eri Moçambique, S.A., (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100557746, lavrada a 6 de Julho de 2015, foi elaborado um documento rectificativo datado de 7 de Julho de 2015 onde se procedeu à rectificação do referido lapso, pelo que onde se lê «Eri S.A.» deverá ler-se «Eri Moçambique, S.A.», e deste modo o estatuto da sociedade passará a ter a seguinte redacção:
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Eri Moçambique S.A., e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siade Barre, n.º 36, Maputo.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao órgão de administração decidir sobre a criação de sucursais, agências ou quaisquer formas de representação em Moçambique, assim como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional, bem como o respectivo encerramento onde e quando o julgar conveniente.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal estudos de energia, telecomunicações e gás; actividades de empreiteiro de construção civil e serviços de engenharia; construção de redes de transporte e distribuição de electricidade, gás e outras; construção de redes de iluminação e de redes e sistemas de telecomunicações; instalações eléctricas; mecânicas, gás e AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado); comércio de materiais afins; produção cartográfica, levantamentos cartográficos e nivelamentos, cadastro predial e sistemas de informação aplicados a infra-estruturas.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do órgão de administração poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do seu, associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer forma de associação legalmente permitida.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de MZN 760.000,00 (setecentos e sessenta mil meticais), e dividese em 760 acções de valor nominal de MZN 1.000,00 (mil meticais) cada.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo conversíveis nos termos estabelecidos na lei.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) Para as acções tituladas poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções, podendo os títulos serem desdobrados a pedido e à custa dos accionistas interessados.
  192. Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções poderão ser nominativas ou ao portador conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os títulos representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Acções preferenciais)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, acções preferenciais sem voto, excepto com relação às matérias referentes à aprovação do relatório da administração, das demonstrações contabilísticas e contas de resultados de cada exercício.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) Verificados os requisitos legalmente estabelecidos para o efeito, poderá a sociedade emitir obrigações, por deliberação do órgão de administração.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A emissão de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações que confiram direito à subscrição de acções dependerá obrigatoriamente de deliberações da assembleia geral de accionistas tomadas por maioria igual à exigida na lei para a deliberação de aumento de capital.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Constituição da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto, só podendo nela participar os accionistas que tiverem as acções averbadas em seu nome no livro de registo da sociedade, ou, no que respeita às acções ao portador, que as tiverem registado ou depositado em qualquer instituição de crédito, até oito dias antes da data da Assembleia Geral, devendo as acções manter-se registadas ou depositadas em nome do accionista até ao encerramento daquela.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas podem fazerse representar na Assembleia Geral por mandatário, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração, por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  206. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas, com ou sem direito de voto, têm direito de comparecer
  207. Texto do artigo, página 20: na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada sua qualidade de accionista.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 20: (Convocação da Assembleia Geral)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem tenha legitimidade para o efeito e através de publicações nos termos legais ou, através de outros meios legalmente admissíveis e pelos sócios aceite.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar independentemente da convocação feita nos termos do número anterior, desde que estejam presentes todos osaccionistas com direito a nela participar e todos eles manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a um Conselho de Administração constituído por três administradores. Os administradores poderão ser ou não accionistas, sendo permitida a sua reeleição.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral de accionistas, por um período de dois anos, que também designará o seu presidente.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá eleger administradores suplentes, nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se for eleita qualquer pessoa colectiva para membro do Conselho de Administração deverá aquela designar uma pessoa singular com capacidade jurídica plena para exercer o cargo em nome próprio.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 20: (Presidência do Conselho de Administração)
  223. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração terá um presidente ao qual, para além das demais competências que lhe são legalmente atribuídas, caberá dirigir os trabalhos das reuniões desse órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos, as deliberações do próprio conselho e as deliberações da Assembleia Geral relativamente às matérias da sua competência.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que o convoque o seu presidente, ou por outros dois administradores, devendo reunir, obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, e dos que votam por correspondência se o contrato de sociedade o permitir, salvo determinadas matérias que pela sua importância requeiram o voto unanime dos administradores.
  229. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 20: (Competência e delegação de poderes)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhes os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e neste contrato.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias de administração.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá também constituir procuradores ou mandatários da sociedade nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se nos seguintes termos:
  238. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois Membros do Conselho de Administração;
  239. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador em quem a sociedade tenha delegado expressamente poderes para o acto;
  240. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura dos mandatários sociais, no âmbito do respectivo mandato pela assinatura de dois administradores.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização dos negócios sociais)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único e um suplente conforme nomeado pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único e o seu suplente não podem ser accionistas.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  247. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral, por maioria absoluta dos votos emitidos, decidir sobre a distribuição ou não de dividendos aos accionistas e fixar o respectivo quantitativo se optar pela distribuição.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) Ficam desde já nomeado para o quadriénio 2015/2018 seguintes membros dos órgãos sociais:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Conselho de Administração:
  252. Número ou marcador, página 20: i) Senhor Cipriano Gonçalo Ferrão (Presidente); ii) Senhor Agostinho Vieira Cruz (vogal); iii) Senhor Pedro Alexandre Martins Soares (vogal).
  253. Número ou marcador, página 20: b) Fiscal Único: i) Senhora Nafesse Mateus Baciquete.
  254. Número ou marcador, página 20: c) Mesa da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 20: i) Senhor Luís Vasco Pinto Leite de Carvalho (Presidente); ii) Senhora Zara Shamsherali Jamal (Secretária).
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão oportunamente fixadas pela Assembleia Geral.
  257. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: COSECOL – Construarte Serviços e Consultoria, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade COSECOL- Construarte Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100643685, Entre: Dique Jone Joel Chipumburo, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, e Filismina Combo Jeremias, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, ambos acordarão constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas.
  260. Número ou marcador, página 20: CLAUSULA PRIMEIRA
  261. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de COSECOL - Construarte Serviços e Consultoria, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  264. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA SEGUNDA
  265. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA TERCEIRA
  268. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  269. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço nas áreas tais como:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e fiscalização de obras públicas;
  272. Número ou marcador, página 21: c) Selagem e numeração de contentores;
  273. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e manutenção de ar condicionados;
  274. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamento informáticos;
  275. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  276. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de limpeza;
  277. Número ou marcador, página 21: h) Assistência técnica;
  278. Número ou marcador, página 21: i) Assessoria,
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que resolva explorar e para cuja a actividade obtenha a necessária autorização.
  280. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUARTA
  281. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de 6.000.00MT, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, uma quota de 4.000.00MT, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filismina Combo Jeremias.
  283. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUINTA
  284. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, o que fica desde
  286. Texto do artigo, página 21: já nomeado gerente com despesa de caução.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA SEXTA
  290. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2016. — A Conser-
  293. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 21: Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755637, uma sociedade denominada Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 21: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 21: Duane Preston Schumacher, maior, solteiro de nacionalidade argentina, natural de USA, nascido aos 14 de Agosto de 1954, portador do Passaporte n.º AAC602794 de 11 de Fevereiro de 2015, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, na cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
  309. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria gasolineira;
  310. Número ou marcador, página 21: d) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
  311. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
  312. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  313. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao Duane Preston Schumacher.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  323. Texto do artigo, página 21: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  330. Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na Empresa.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 22: (Prejuízos)
  333. Texto do artigo, página 22: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o Proprietário terá uma comparticipação directa.
  334. Texto do artigo, página 22: Duane Preston Shumacher – com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) Valor da constituição da empresa,
  339. Texto do artigo, página 22: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  342. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 22: ADS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 89 a 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 14, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Álvaro Guilherme Ellis Costa dos Santos, solteiro, natural de Amatongas Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302769294J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chmoio e residente em Cafumpe Gondola.
  346. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADS Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  349. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ADS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade e tem a sua sede no posto administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, província de Manica, sito a Estrada Nacional n.º 6.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: Um ponto um) A sociedade tem por objecto
  364. Texto do artigo, página 22: a prestação dos seguintes serviços:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Protecção de pessoais e bens, através de guarda;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Segurança de objectos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  368. Número ou marcador, página 22: d) Elaboração de estudos de seguranças;
  369. Número ou marcador, página 22: e) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  373. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00mt (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Álvaro Guilherme Ellis costa dos Santos.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  382. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Álvaro Guilherme Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  388. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  391. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os
  392. Texto do artigo, página 23: herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
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