III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2016
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- Número ou marcador, página 23: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
- Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 36 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 23: 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral e restauração incluindo exploração de pastelaria, padaria e talho;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) Realização de actividades de treinamento e capacitação profissional em confeição de alimentos e restauração em geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Fenix Logistics and Services, S.A.;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme de Jesus Felix Mambo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (A amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 23: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
- Texto do artigo, página 24: ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por cada dez mil meticais do capital, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 24: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as
- Texto do artigo, página 24: deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 24: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Funerária Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Agosto de 2016, exarada na sede social da Sociedade denominada Funerária Moçambicana, Limitada, com a sua sede sita no
- Texto do artigo, página 24: bairro Central, Rua Dr. Ângelo Ferreira, n.˚ 16, rés-do-chão, Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Manuel Fernandes Camejo, no valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a uma única quota representativa de 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão, duzentos e dois mil e setecentos meticais, correspondente a 95% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de sessenta e três mil e trezentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor da própria sociedade Funerária Moçambicana, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e dois mil e setecentos meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernandes Camejo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e trezentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à própria sociedade Funerária Moçambicana, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kudumba Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Kudumba Investments, Limitada, matriculada, sob o NUEL 16.522, deliberaram: mudança da sede social, acréscimo do objecto social e consequente, alteração dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto os quais passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número trezentos sessenta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mantém a actual redacção:
- Número ou marcador, página 25: a) Mantém a actual redacção;
- Número ou marcador, página 25: b) Mantém a actual redacção;
- Número ou marcador, página 25: c) Mantém a actual redacção;
- Número ou marcador, página 25: d) Mantém a actual redacção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção. Quatro) Mantém a actual redacção. Cinco) A sociedade poderá exercer a
- Texto do artigo, página 25: actividade de promoção imobiliária, com máxima amplitude permitida por lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, aos 28 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: LVA - Entretenimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade LVA – Entretenimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100153270, com o capital social de dez mil meticais, decidiu por unanimidade dos votos, a alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Madmof – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Avenida Agostinho Neto, número 714, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos de construção e madeira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado; Quatro) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), representativa de cem (100) por cento do capital social, pertencente ao sócio único Danilo Azarias.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jumbo City Cash & Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial Jumbo City Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100127822, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) para 1.010.000,00 MT (um milhão e dez mil meticais) e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rizwan Nuruddin Adatia; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Salma Rizwan Adalia.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Motovac Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Motovac Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100278243, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na alteração da composição da administração e representação da sociedade a qual passa a ser exercida por cinco administradores e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por cinco Administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) “…” Em tudo não alterado continuam as
- Texto do artigo, página 25: disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Cheetah, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Cheetah, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100005522, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do objecto social por via da actividade de compra, venda e aluguer de imóveis e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo;
- Número ou marcador, página 25: a) …
- Número ou marcador, página 25: b) …
- Número ou marcador, página 25: c) Compra, venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) … Três) … Quatro) …
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Yahoo Paper Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Yahoo Paper Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL catorze mil seiscentos e setenta e seis, a folhas sessenta e quatro, do livro C traço trinta e seis, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do objecto social por via da actividade de compra, venda e aluguer de imóveis e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) … Dois) …
- Número ou marcador, página 26: Três) Compra, venda e aluguer de imóveis. Em tudo não alterado continuam as dispo-
- Texto do artigo, página 26: sições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Vista Um International, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Vista Um International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL catorze mil e quinhentos e vinte seis, a folhas cento e oitenta e cinco do livro C traço trinta e cinco, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do objecto social por via da actividade de compra, venda e aluguer de imóveis e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) … Dois) … Três) … Quatro) Compra, venda e aluguer de
- Texto do artigo, página 26: imóveis.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Recheio Cash & Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial Recheio Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL catorze mil trezentos e setenta a folhas noventa e nove do livro C traço trinta e cinco, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) para 2.534.500,00 MT (dois milhões e quinhentos trinta quatro mil e quinhentos meticais) e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dois milhões e quinhentos trinta quatro mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyj Madatbhat Nayani; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rozina Patani.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezasseis da sociedade, Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100700727,deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais (10.000,00), equivalente a 10% do capital social, que o sócio Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd, possuía e que a cedeu a favor do sócio Mahomed Bilal Abdul Majid
- Texto do artigo, página 26: Tarmahomed, que passara a deter dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, e em consequência, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quota, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Elplastic, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho de plásticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 26: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo prédio Carlton 2 andar direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais (100.000,00 meticais), constituído por duas quotas de 90%, e 10%, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd e Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 27: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 27: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 27: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 27: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 27: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 27: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 27: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Concremat Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por Termo de Cessão de Quotas e por Acta de Assembleia Geral Extraordinária emitidas em dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada Concremat Moçambique Limitada., NUEL n.o 100076039, NUIT n.o 400211361 (doravante “Sociedade”), com o capital social, integralmente subscrito e realizado de MZM 20.000,00 (vinte mil meticais), deliberou-se o seguinte, a cessão da totalidade da quota de: Sócio Cedente: Concrejato Internacional INC., sociedade de direito das Ilhas Virgens Britânicas, sediada em Citco Building, P.O Box 662, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas; para sócio Cessionário: Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., sociedade de direito brasileiro, NIRE n.o 33.3.0006631-4, CPNJ n.o33.146.648/0001-20, sediada na Rua Euclides da Cunha, n.o 106, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, a cessão da totalidade da quota do sócio cedente ao sócio cessionário foi aprovada por unanimidade por todos os sócios, incluindo o sócio IntervenienteAnuente, e pela sociedade, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma das quotas seguidamente identificadas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a: Concremat Internacional INC.; e,
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a: Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.;”
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ferreira Rocha Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100345811, com o NUIT 400399484, com capital social de vinte mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lino Vasco António, detentor de uma quota com o valor
- Texto do artigo, página 28: nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, detentora e uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, aos Senhores Zara Shamsherali Jamal e Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, procedendo deste modo à alteração do Artigo Terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha;
- Número ou marcador, página 28: b) Quota com o valor nominal de MZM 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zara Shamsherali Jamal.”
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Motovac Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Motovac Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100278243, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na alteração da composição da administração e representação da sociedade a qual passa a ser exercida por cinco administradores e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por cinco Administradores, que serão nomeados em assembleia geral. Dois) “…”
- Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Blug Moçambqiue, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de doze de Julho de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Blug Moçambqiue, Limitada, NUIT 400356777, com sede social na cidade de Maputo, com
- Texto do artigo, página 28: o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de cem mil meticais, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100281554, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Deslocar a sede social da sociedade para a Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, e, alterar a redacção do artigo primeiro do contrato social para:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Blug Moçambique, Limitada, e passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, podendo, mediante deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Art & Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas oito à dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e dois traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde os sócios Virginia dos Reis Parente de Carvalho e José Paulo Fadario de Carvalho, manifestaram o interesse cederem as quotas que possuem
- Texto do artigo, página 28: na sociedade na totalidade, livre de ónus e encargos com todos seus correspondentes direitos e obrigações a favor da senhora Tânia Raquel Lopes Fonseca Antunes, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 28: Ainda por esta escritura alteram a sede da sociedade para Avenida Valentim Siti número duzentos trinta e oito.
- Texto do artigo, página 28: E por consequência desta cessão alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Art & Bem Estar, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Valentim Siti número duzentos trinta e oito .
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca Antunes, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Aurora Luísa Deodato Pereira, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. — O
- Texto do artigo, página 28: Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: PREDIALMOZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Abdul Gani Hassam, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 29: limitada, denominada, PREDIALMOZ Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede provisória na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares – 3.º Andar, porta 313, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de PREDIALMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua da Imprensa, n.º 256, Prédio 33 andares – 3.º Andar, porta 313, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 29: b) Intermediação e mediante imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de condomínio, limpeza e manutenção;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Gani Hassam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 29: De qualquer dos administradores nomeados, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Disposição Final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 30: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e dezoito à cento vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Freya –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Urbanização do Zimpeto, Fração A0-B, rés-do-chão, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: c) Formação profissional na área de informática;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral com importação e exportação de consumíveis e informáticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
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- Resolução n.º 09/GB/2016 Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM)
- Certidão de registo Asso – Construções Modulares, Limitada
- Certidão de registo Hoops Imp & Exp Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NGE Projectos, Limitada
- Certidão de registo SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Trust Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Eri Moçambique, S.A.
- Certidão de registo COSECOL – Construarte Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada
- Certidão de registo Amaranth Investiments – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Kudumba Investments, Limitada
- Certidão de registo LVA - Entretenimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Cheetah, Limitada
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- Certidão de registo Mozaboot, Limitada
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- Certidão de registo Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Italcom, Limitada
- Certidão de registo Prestige Consultores, Limitada
- Certidão de registo SCP Africa, Limitada
- Certidão de registo Sepels Best Bets Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arnsi- Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Ride Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tacos Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo NJ Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gasaustral, Limitada
- Certidão de registo STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Five Star Construções, Limitada
- Certidão de registo Moneris Moçambique – Serviços de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Cloud, Limitada
- Certidão de registo Ocean Source Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Know How – Sociedade de Formação, Consultoria e Comércio Geral, Limitada
- Diploma Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W J W International, Limitada
- Certidão de registo NCB Farmacêuticos, Limitada
- Diploma JMT Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T & N, Limitada
- Certidão de registo Hels Consult, Limitada
- Certidão de registo Mangueiras 3, Limitada
- Certidão de registo Kuchi, Limitada
- Certidão de registo J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuro Sklls Mozambique, Limitada
- Diploma Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Nat Muvikheleli, Limitada
- Certidão de registo Ril Rex Investmentos, Limitada
- Certidão de registo TM & T Farmacos, Limitada
- Certidão de registo Ata Surveys, S.A.