III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2016

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Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de uma única quota pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, equivalente a cem por cento do capital social .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 30 A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A
Texto do artigo · p. 30 Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ProGás Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Solene Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro seis sete zero nove sete, estando representados todos os sócios, nomeadamente José Manuel Caldeira, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Eduardo Alberto da Costa Calú, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 31 capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas, nos termos da qual o sócio Eduardo Alberto da Costa Calú divide a sua quota em duas quotas desiguais e cede as mesmas pelo seu respectivo valor nominal a favor da sociedade Glencore Finance (Dubai) Limited uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, e outra quota com valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, que cede a favor da sociedade Glencore Group Funding Limited; e o sócio José Manuel Caldeira cede pelo seu respectivo valor nominal a favor da sociedade Glencore Group Funding Limited uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; admissão de novos sócios, alteração da denominação social e da sede social, alteração do objecto social, nomeação dos membros do conselho de administração, nomeação do director-geral e alteração integral dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação ProGás Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, sexto andar Edifício JAT, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: a) Enchimento de botijas de GPL – Gás
Texto do artigo · p. 31 de Petróleo Liquefeito;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 31 c) Armazenamento de produtos petrolíferos; e,
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited; e,
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Glencore Finance (Dubai) Limited.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração, o fiscal único e o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
Texto do artigo · p. 32 administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
Texto do artigo · p. 32 de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Fiscal único
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
Texto do artigo · p. 32 contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Clinica Fisigym, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, pelas actas respectivamente de 28 e 29 de Junho de 2016, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Clinica Fisigym, Limitada com sede na cidade da Matola 700, na Avenida 5 de Fevereiro, n.o1749, matriculada sob o NUEL 100498332, com capital social de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 33 (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram e aprovaram, a alteração da morada da sede, a cedência de quotas dos sócios Paulino Domingos Rocha e do sócio Jorge Ricardo Freitas Andrade os quais declararam ceder as suas quotas a José Miguel dos Santos Próspero no valor total de 16.000,00 meticais, ficando assim o novo sócio com uma quota de 16.000,00 meticais na sociedade, o aumento do capital social de 40.000,00 meticais para 50.000,00 meticais, a alteração e nomeação de novo administrador, consequentemente alteram-se os artigos 2, 4 e 9 do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.o 1749, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nárcia Mara Dias Daúde;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel dos Santos Próspero.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já nomeado administrador o Senhor José Miguel dos Santos Próspero.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mozaboot, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de seis de Junho de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Mozaboot, Limitada, NUIT 400402353, com sede social na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100349698, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 O sócio Luís António Carrilho Figueiredo divide a sua quota, no valor nominal de dez mil meticais, em duas novas quotas, cada uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cerca de dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social da sociedade, e cede uma a favor do sócio, Hugo Couto Ferreira Governo Picciochi, e a outra a favor do sócio, Paulo Alexandre Martins dos Santos, declarando ambos que pretendem adquirir as identificadas quotas;
Texto do artigo · p. 33 Estas duas cessões de quotas são feitas livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e por preços iguais aos dos seus respectivos valores nominais, declarando o sócio cedente que já recebeu os referidos preços dos cessionários, motivo pelo qual lhes dá a correspondente quitação;
Texto do artigo · p. 33 O sócio cedente declarou ainda que se retira da sociedade, nada mais tendo a receber ou reclamar, quer dos sócios, quer da sociedade, seja a que título for, e que renuncia ao cargo de administrador, com efeitos imediatos;
Texto do artigo · p. 33 Cada um dos sócios, Hugo Couto Ferreira Governo Picciochi e Paulo Alexandre Martins dos Santos unificam as respectivas quotas de que passam a ser titulares, nos valores nominais de dez mil meticais e de cinco mil meticais, numa única quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 33 Proceder à alteração do artigo quinto do contrato social, que passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais no valor nominal individual de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, sendo titular de uma quota o sócio Hugo Couto Ferreira Governo Picciochi, e sendo titular da outra quota o sócio Paulo Alexandre Martins dos Santos;
Texto do artigo · p. 33 Deslocar a sede social para a Parcela 3380/21/A, bairro Tchumene 2, na cidade da Matola e alterar a redacção do artigo primeiro do contrato social, que passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Mozaboot, Limitada, que
Texto do artigo · p. 33 passará a ter a sua sede social na Parcela 3380/21/A, bairro Tchumene 2, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, quatro dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 LEG - Latifa e Emerson Guita, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para o efeitos de publicação da sociedade LEG - Latifa e Emerson Guita, Limitada, matriculada sob o NUEL 100729725, entre, Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, da uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social de Leg - Latifa e Emerson Guita, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua: Issufo Costa (ex-rua 7), cem, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a grosso e a retalho ;
Número ou marcador · p. 33 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Emerson Guita;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Latifa Guita.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou do conselho fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o conselho fiscal e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 34 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 34 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 34 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio
Texto do artigo · p. 34 mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 34 Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida por um administrador singular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se: a) Com a intervenção conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Secretário)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem um secretário, designado pela administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ( que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2016. — A
Texto do artigo · p. 35 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Marine Cleaning Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665670 uma sociedade denominada Marine Cleaning Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe José Khunene, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Beluluane, Q 1, casa n.º 116, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104832585M, emitido aos 2 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Maputo província e Asean Marc Masson, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04518874, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração Sul Áfricana, Dept of Home Affairs, e John William Oldewage, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04584285, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, Dept of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Marine Cleaning Services, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola D, Rua 12.201, n.º 273, Maputo província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços na área de limpeza em navios e diversos locais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capita social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Filipe José Khunene, com uma quota no valor de 100.00,00MT, correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Asean Marc Masson, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) John William Oldewage, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposiões Legais vigentes na Repíblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414619, tendo estado presentes e
Texto do artigo · p. 36 representados todos os sócios,totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais correspondente a noventa nove por cento pertencentes a sócia Rajarambapu Agro Privatelimited; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais correspondente a um por cento pertencente ao sócio Subhash Rajaram Jamdade.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Italcom, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais) para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quotas e alteração do objecto da sociedade. Apos aprovação dos pontos supra foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência dos referidos actos através dos quais o sócio Raffaelo Tolio, dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) que cede a favor do senhor Guido Massucco, por sua vez, a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a totalidade da quota de que é titular na sociedade, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), também a favor do senhor Guido Massucco que por sua vez a unificará com a quota cedida pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 Raffaelo Tolio perfazendo uma quota única no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, foi ainda aprovado a alteração do objecto da sociedade de tal modo que, doravante a sociedade exerça a actividade de promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra, venda e aluguer de material de construção diverso;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Guido Massucco;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Raffelo Tolio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Prestige Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia 4 do mês de Julho de 2016, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 7.118 a fls 17 do livro C-19, com a data de 21 de Setembro de 1993, assim como foi deliberada por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A Domar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade por quotas é composta por três administradores a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
Número ou marcador · p. 37 a) A assinatura da sócia maioritária, na pessoa do seu representante;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 37 c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assembleia geral, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SCP Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia 28 do mês de Junho de 2016, na sociedade SCP Africa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100366428, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo décimo terceiro do pacto social, atendendo à renúncia ao cargo de administrador por parte do sr.º Colin Mac Donald Waugh, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por um único administrador na pessoa do sócio Adrian Walter Frey, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado:
Texto do artigo · p. 37 Deliberou-se por unanimidade que o sócio Adrian Walter Frey será o único assinante nas contas bancárias abertas e a abrir em nome da sociedade, com plenos poderes para abrir e gerir contas bancárias, autorizar e efectuar transferências, pedidos de extractos e assinar cheques dentre outras transacções bancárias.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sepels Best Bets Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666928 uma sociedade denominada Sepels Best Bets Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Sepels Best Bets, Cc, sociedade comercial registada e sedeada na República da África do Sul, representada por Michael John Lemon, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00069533, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
Texto do artigo · p. 37 Michael John Lemon, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00069533, emitido a 6 de Setembro de 2012;e
Texto do artigo · p. 37 Alfredo Celso Ernesto, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B emitido aos13 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Sepels Best Bets Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mahlampsene, EN4, nº 286, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 38 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
Número ou marcador · p. 38 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Sepels Best Bets Cc, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Michael John Lemon, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento;
Número ou marcador · p. 38 c) Alfredo Celso Ernesto, uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: Capital social
  4. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de uma única quota pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, equivalente a cem por cento do capital social .
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  7. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  12. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  15. Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 30: Celebração de negócios
  20. Texto do artigo, página 30: A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A
  25. Texto do artigo, página 30: Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: ProGás Moçambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Solene Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro seis sete zero nove sete, estando representados todos os sócios, nomeadamente José Manuel Caldeira, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Eduardo Alberto da Costa Calú, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
  28. Texto do artigo, página 31: capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas, nos termos da qual o sócio Eduardo Alberto da Costa Calú divide a sua quota em duas quotas desiguais e cede as mesmas pelo seu respectivo valor nominal a favor da sociedade Glencore Finance (Dubai) Limited uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, e outra quota com valor nominal de 7.000,00 MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, que cede a favor da sociedade Glencore Group Funding Limited; e o sócio José Manuel Caldeira cede pelo seu respectivo valor nominal a favor da sociedade Glencore Group Funding Limited uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; admissão de novos sócios, alteração da denominação social e da sede social, alteração do objecto social, nomeação dos membros do conselho de administração, nomeação do director-geral e alteração integral dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação ProGás Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, sexto andar Edifício JAT, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 31: Duração
  37. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: Objecto
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: a) Enchimento de botijas de GPL – Gás
  41. Texto do artigo, página 31: de Petróleo Liquefeito;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos petrolíferos;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Armazenamento de produtos petrolíferos; e,
  44. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: Capital social
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited; e,
  52. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Glencore Finance (Dubai) Limited.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  63. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 31: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  69. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração, o fiscal único e o secretário da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
  77. Texto do artigo, página 32: administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  80. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 32: Votação
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  90. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho
  94. Texto do artigo, página 32: de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  96. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  97. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  98. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  100. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  101. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  102. Número ou marcador, página 32: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 32: Fiscal único
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  108. Número ou marcador, página 32: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  109. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  112. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 32: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
  115. Texto do artigo, página 32: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 32: Resultados
  118. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  129. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 32: Clinica Fisigym, Limitada
  132. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, pelas actas respectivamente de 28 e 29 de Junho de 2016, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Clinica Fisigym, Limitada com sede na cidade da Matola 700, na Avenida 5 de Fevereiro, n.o1749, matriculada sob o NUEL 100498332, com capital social de 50.000,00 MT
  133. Texto do artigo, página 33: (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram e aprovaram, a alteração da morada da sede, a cedência de quotas dos sócios Paulino Domingos Rocha e do sócio Jorge Ricardo Freitas Andrade os quais declararam ceder as suas quotas a José Miguel dos Santos Próspero no valor total de 16.000,00 meticais, ficando assim o novo sócio com uma quota de 16.000,00 meticais na sociedade, o aumento do capital social de 40.000,00 meticais para 50.000,00 meticais, a alteração e nomeação de novo administrador, consequentemente alteram-se os artigos 2, 4 e 9 do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 33: Sede
  136. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.o 1749, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 33: Capital
  139. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  140. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nárcia Mara Dias Daúde;
  141. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel dos Santos Próspero.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já nomeado administrador o Senhor José Miguel dos Santos Próspero.
  145. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 33: Mozaboot, Limitada
  147. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de seis de Junho de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Mozaboot, Limitada, NUIT 400402353, com sede social na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de trinta mil meticais,
  148. Texto do artigo, página 33: inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100349698, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
  149. Texto do artigo, página 33: O sócio Luís António Carrilho Figueiredo divide a sua quota, no valor nominal de dez mil meticais, em duas novas quotas, cada uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cerca de dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social da sociedade, e cede uma a favor do sócio, Hugo Couto Ferreira Governo Picciochi, e a outra a favor do sócio, Paulo Alexandre Martins dos Santos, declarando ambos que pretendem adquirir as identificadas quotas;
  150. Texto do artigo, página 33: Estas duas cessões de quotas são feitas livres de quaisquer ónus ou encargos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e por preços iguais aos dos seus respectivos valores nominais, declarando o sócio cedente que já recebeu os referidos preços dos cessionários, motivo pelo qual lhes dá a correspondente quitação;
  151. Texto do artigo, página 33: O sócio cedente declarou ainda que se retira da sociedade, nada mais tendo a receber ou reclamar, quer dos sócios, quer da sociedade, seja a que título for, e que renuncia ao cargo de administrador, com efeitos imediatos;
  152. Texto do artigo, página 33: Cada um dos sócios, Hugo Couto Ferreira Governo Picciochi e Paulo Alexandre Martins dos Santos unificam as respectivas quotas de que passam a ser titulares, nos valores nominais de dez mil meticais e de cinco mil meticais, numa única quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  153. Texto do artigo, página 33: Proceder à alteração do artigo quinto do contrato social, que passa a ser a seguinte:
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais no valor nominal individual de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, sendo titular de uma quota o sócio Hugo Couto Ferreira Governo Picciochi, e sendo titular da outra quota o sócio Paulo Alexandre Martins dos Santos;
  156. Texto do artigo, página 33: Deslocar a sede social para a Parcela 3380/21/A, bairro Tchumene 2, na cidade da Matola e alterar a redacção do artigo primeiro do contrato social, que passa a ser a seguinte:
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Mozaboot, Limitada, que
  159. Texto do artigo, página 33: passará a ter a sua sede social na Parcela 3380/21/A, bairro Tchumene 2, na cidade da Matola.
  160. Texto do artigo, página 33: Maputo, quatro dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezasseis.
  161. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: LEG - Latifa e Emerson Guita, Limitada
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para o efeitos de publicação da sociedade LEG - Latifa e Emerson Guita, Limitada, matriculada sob o NUEL 100729725, entre, Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, da uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  167. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de Leg - Latifa e Emerson Guita, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua: Issufo Costa (ex-rua 7), cem, cidade da Beira.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em:
  176. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a grosso e a retalho ;
  177. Número ou marcador, página 33: b) Representação de marcas;
  178. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
  180. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
  184. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Emerson Guita;
  185. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Latifa Guita.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  188. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou do conselho fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o conselho fiscal e o conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  193. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  197. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  198. Número ou marcador, página 34: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  202. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  203. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  204. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  205. Número ou marcador, página 34: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  206. Número ou marcador, página 34: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  207. Número ou marcador, página 34: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  209. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  210. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  211. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio
  216. Texto do artigo, página 34: mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  217. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  222. Número ou marcador, página 34: Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 34: (Local da reunião)
  225. Texto do artigo, página 34: Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida por um administrador singular.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário com poderes especiais para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  231. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se: a) Com a intervenção conjunta dos administradores;
  235. Número ou marcador, página 35: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 35: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  237. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 35: (Secretário)
  240. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem um secretário, designado pela administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
  243. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ( que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 35: Dois) O Fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  245. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  248. Texto do artigo, página 35: Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 35: (Distribuição dos lucros)
  251. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  252. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  261. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2016. — A
  262. Texto do artigo, página 35: Conservadora Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 35: Marine Cleaning Services, Limitada
  264. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665670 uma sociedade denominada Marine Cleaning Services, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 35: É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe José Khunene, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Beluluane, Q 1, casa n.º 116, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104832585M, emitido aos 2 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Maputo província e Asean Marc Masson, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04518874, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração Sul Áfricana, Dept of Home Affairs, e John William Oldewage, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04584285, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, Dept of Home Affairs.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 35: Denominação
  268. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Marine Cleaning Services, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 35: Duração
  271. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 35: Sede
  274. Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola D, Rua 12.201, n.º 273, Maputo província.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 35: Objecto
  279. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  280. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços na área de limpeza em navios e diversos locais.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  283. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capita social
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  286. Número ou marcador, página 35: a) Filipe José Khunene, com uma quota no valor de 100.00,00MT, correspondente à 20% do capital social;
  287. Número ou marcador, página 35: b) Asean Marc Masson, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
  288. Número ou marcador, página 35: c) John William Oldewage, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  291. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  292. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  301. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  304. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  305. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposiões Legais vigentes na Repíblica de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 36: Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
  312. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100414619, tendo estado presentes e
  313. Texto do artigo, página 36: representados todos os sócios,totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social de cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais.
  314. Texto do artigo, página 36: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 36: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais correspondente a noventa nove por cento pertencentes a sócia Rajarambapu Agro Privatelimited; e
  319. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais correspondente a um por cento pertencente ao sócio Subhash Rajaram Jamdade.
  320. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  321. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 36: Italcom, Limitada
  323. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais) para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quotas e alteração do objecto da sociedade. Apos aprovação dos pontos supra foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência dos referidos actos através dos quais o sócio Raffaelo Tolio, dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) que cede a favor do senhor Guido Massucco, por sua vez, a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a totalidade da quota de que é titular na sociedade, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), também a favor do senhor Guido Massucco que por sua vez a unificará com a quota cedida pelo sócio
  324. Texto do artigo, página 36: Raffaelo Tolio perfazendo uma quota única no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, foi ainda aprovado a alteração do objecto da sociedade de tal modo que, doravante a sociedade exerça a actividade de promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas.
  325. Texto do artigo, página 36: Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  330. Número ou marcador, página 36: a) Compra, venda e aluguer de material de construção diverso;
  331. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  332. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Guido Massucco;
  337. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Raffelo Tolio.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou reduzido.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  340. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 37: Prestige Consultores, Limitada
  342. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia 4 do mês de Julho de 2016, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 7.118 a fls 17 do livro C-19, com a data de 21 de Setembro de 1993, assim como foi deliberada por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  345. Texto do artigo, página 37: A Domar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  346. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade por quotas é composta por três administradores a nomear em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  351. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  352. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  355. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
  356. Número ou marcador, página 37: a) A assinatura da sócia maioritária, na pessoa do seu representante;
  357. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária.
  358. Número ou marcador, página 37: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assembleia geral, dentro dos limites da lei.
  361. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  362. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  363. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 37: SCP Africa, Limitada
  365. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia 28 do mês de Junho de 2016, na sociedade SCP Africa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100366428, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo décimo terceiro do pacto social, atendendo à renúncia ao cargo de administrador por parte do sr.º Colin Mac Donald Waugh, passando a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um único administrador na pessoa do sócio Adrian Walter Frey, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  369. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado:
  370. Texto do artigo, página 37: Deliberou-se por unanimidade que o sócio Adrian Walter Frey será o único assinante nas contas bancárias abertas e a abrir em nome da sociedade, com plenos poderes para abrir e gerir contas bancárias, autorizar e efectuar transferências, pedidos de extractos e assinar cheques dentre outras transacções bancárias.
  371. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  372. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 37: Sepels Best Bets Moçambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666928 uma sociedade denominada Sepels Best Bets Moçambique, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 37: Entre:
  376. Texto do artigo, página 37: Sepels Best Bets, Cc, sociedade comercial registada e sedeada na República da África do Sul, representada por Michael John Lemon, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00069533, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
  377. Texto do artigo, página 37: Michael John Lemon, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00069533, emitido a 6 de Setembro de 2012;e
  378. Texto do artigo, página 37: Alfredo Celso Ernesto, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B emitido aos13 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  383. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sepels Best Bets Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  386. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mahlampsene, EN4, nº 286, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do País.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 38: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  391. Número ou marcador, página 38: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
  392. Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  393. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 38: a) Sepels Best Bets Cc, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  398. Número ou marcador, página 38: b) Michael John Lemon, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento;
  399. Número ou marcador, página 38: c) Alfredo Celso Ernesto, uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
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