III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2016
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- Número ou marcador, página 59: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 59: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 59: a) Assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 59: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 59: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 59: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 59: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 59: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 59: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá excluir:
- Texto do artigo, página 59: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 59: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as
- Texto do artigo, página 60: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 60: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO II Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 60: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 60: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 60: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 60: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 60: Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, que, por escritura de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Armando Guiamba Fernando e Isabel Joaquim Dosse Fernando, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 60: (Denominação)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 60: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 60: (Objecto)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto: a) O comércio geral a retalho e a grosso; b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 60: a) Armando Guiamba Fernando, 60%; e
- Número ou marcador, página 60: b) Isabel Joaquim Dosse Fernando, 40%.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 60: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 60: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 60: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 60: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 60: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 60: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 60: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 60: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 60: (Convocação)
- Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 60: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
- Texto do artigo, página 61: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 61: (Administração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 61: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 61: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 61: (Lucros)
- Texto do artigo, página 61: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 61: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Agosto
- Texto do artigo, página 61: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Nat Muvikheleli, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e oito, do livro
- Texto do artigo, página 61: de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação e sede Natureza, duração, denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Nat Muvikheleli, Limitada, sendo regulada por este contrato e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique, suas delegações nas restantes províncias.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade poderão criar sucursais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrageiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso a sua abertura e seu encerramento.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objectivo a segurança dos trabalhadores, análise de risco do trabalho, higiene industrial, saúde ocupacional, meio ambiente, treinamentos e auditorias.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, distribuídos pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 61: a) Cláudio Emmanuel de Sousa Mandlate, dezoito mil meticais, correspondentes a 60%;
- Número ou marcador, página 61: b) Allen Armando de Sousa Mandlate, nove mil meticais, correspondentes a 30%;
- Número ou marcador, página 61: c) Thandywe Cláudia de Sousa Mandlate, três mil meticais, correspondentes a 10%.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 61: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 61: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 61: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 62: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 62: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Texto do artigo, página 62: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Texto do artigo, página 62: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 62: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 62: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-Hoc pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 62: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Representação
- Texto do artigo, página 62: Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não será válida, quanto às deliberações
- Texto do artigo, página 62: que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Votos
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 62: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Gerência
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes ou sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Direcção geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade
- Texto do artigo, página 62: seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Caberá à assembleia geral fixar as atribuições da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 62: a) pela assinatura individualizada do representante de qualquer um dos gerentes acima nomeados;
- Número ou marcador, página 62: b) pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 12;
- Número ou marcador, página 62: c) pela assinatura de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 62: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 62: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 63: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores de direito que poderão manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 63: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 63: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 63: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
- Texto do artigo, página 63: à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação e arbitragem.
- Texto do artigo, página 63: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO Em todo o omisso valerão as leis aplicáveis e
- Texto do artigo, página 63: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
- Texto do artigo, página 63: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Título de secção, página 64: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 64: Nossos serviços:
- Título de secção, página 64: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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- Título de secção, página 64: — Encadernação e Restauração de Livros;
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- Parágrafo, página 64: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 64: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
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- Parágrafo, página 64: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 09/GB/2016 Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM)
- Certidão de registo Asso – Construções Modulares, Limitada
- Certidão de registo Hoops Imp & Exp Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NGE Projectos, Limitada
- Certidão de registo SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Trust Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Eri Moçambique, S.A.
- Certidão de registo COSECOL – Construarte Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Duane S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADS Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada
- Certidão de registo Amaranth Investiments – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Funerária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Kudumba Investments, Limitada
- Certidão de registo LVA - Entretenimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jumbo City Cash & Carry, Limitada
- Certidão de registo Motovac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cheetah, Limitada
- Certidão de registo Yahoo Paper Technologies, Limitada
- Certidão de registo Vista Um International, Limitada
- Certidão de registo Recheio Cash & Carry, Limitada
- Certidão de registo Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forcier Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Concremat Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ferreira Rocha Advogados, Limitada
- Certidão de registo Motovac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Blug Moçambqiue, Limitada
- Certidão de registo Art & Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo PREDIALMOZ - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ProGás Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clinica Fisigym, Limitada
- Certidão de registo Mozaboot, Limitada
- Certidão de registo Grupo NCB, Limitada
- Diploma LEG - Latifa e Emerson Guita, Limitada
- Certidão de registo Marine Cleaning Services, Limitada
- Certidão de registo Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Italcom, Limitada
- Certidão de registo Prestige Consultores, Limitada
- Certidão de registo SCP Africa, Limitada
- Certidão de registo Sepels Best Bets Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arnsi- Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Ride Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tacos Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Nacala Power, Limitada
- Certidão de registo NJ Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gasaustral, Limitada
- Certidão de registo STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Five Star Construções, Limitada
- Certidão de registo Moneris Moçambique – Serviços de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Cloud, Limitada
- Certidão de registo Ocean Source Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Know How – Sociedade de Formação, Consultoria e Comércio Geral, Limitada
- Diploma Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W J W International, Limitada
- Certidão de registo NCB Farmacêuticos, Limitada
- Diploma JMT Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T & N, Limitada
- Certidão de registo Hels Consult, Limitada
- Certidão de registo Mangueiras 3, Limitada
- Certidão de registo Kuchi, Limitada
- Certidão de registo J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuro Sklls Mozambique, Limitada
- Diploma Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Nat Muvikheleli, Limitada
- Certidão de registo Ril Rex Investmentos, Limitada
- Certidão de registo TM & T Farmacos, Limitada
- Certidão de registo Ata Surveys, S.A.