III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2016

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Número ou marcador · p. 59 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 59 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 59 a) Assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 59 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 59 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 59 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 59 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 59 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 59 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 59 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as
Texto do artigo · p. 60 contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 60 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO II Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 60 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 60 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 60 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 60 Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, que, por escritura de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Armando Guiamba Fernando e Isabel Joaquim Dosse Fernando, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 60 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto: a) O comércio geral a retalho e a grosso; b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 60 a) Armando Guiamba Fernando, 60%; e
Número ou marcador · p. 60 b) Isabel Joaquim Dosse Fernando, 40%.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 60 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 60 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 60 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 60 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 60 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 60 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 60 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 60 (Convocação)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 60 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
Texto do artigo · p. 61 aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 61 (Administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 61 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 61 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 61 (Lucros)
Texto do artigo · p. 61 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 61 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 61 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Nat Muvikheleli, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e oito, do livro
Texto do artigo · p. 61 de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Nat Muvikheleli, Limitada, sendo regulada por este contrato e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique, suas delegações nas restantes províncias.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A sociedade poderão criar sucursais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrageiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso a sua abertura e seu encerramento.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem como objectivo a segurança dos trabalhadores, análise de risco do trabalho, higiene industrial, saúde ocupacional, meio ambiente, treinamentos e auditorias.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, distribuídos pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 61 a) Cláudio Emmanuel de Sousa Mandlate, dezoito mil meticais, correspondentes a 60%;
Número ou marcador · p. 61 b) Allen Armando de Sousa Mandlate, nove mil meticais, correspondentes a 30%;
Número ou marcador · p. 61 c) Thandywe Cláudia de Sousa Mandlate, três mil meticais, correspondentes a 10%.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 61 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 61 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 62 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO I Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 62 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 62 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 62 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 62 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 62 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-Hoc pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 62 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Representação
Texto do artigo · p. 62 Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não será válida, quanto às deliberações
Texto do artigo · p. 62 que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Votos
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Gerência
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os gerentes ou sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Direcção geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 62 seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Caberá à assembleia geral fixar as atribuições da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 62 a) pela assinatura individualizada do representante de qualquer um dos gerentes acima nomeados;
Número ou marcador · p. 62 b) pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 12;
Número ou marcador · p. 62 c) pela assinatura de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 62 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 62 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 62 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 63 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores de direito que poderão manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 63 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 63 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 63 c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 63 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
Texto do artigo · p. 63 à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação e arbitragem.
Texto do artigo · p. 63 Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO Em todo o omisso valerão as leis aplicáveis e
Texto do artigo · p. 63 em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
Texto do artigo · p. 63 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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Título de secção · p. 64 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 64 — Impressão em Off-set e Digital;
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Título de secção · p. 64 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 64 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 64 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 64 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 64 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 64 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 64 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 64 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 64 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 64 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 64 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 64 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 64 Preço — 148,80MT
Parágrafo · p. 64 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 59: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  2. Texto do artigo, página 59: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  3. Número ou marcador, página 59: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  4. Número ou marcador, página 59: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
  5. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 59: Formas de obrigar a sociedade
  7. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  8. Número ou marcador, página 59: a) Assinatura do administrador.
  9. Número ou marcador, página 59: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 59: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Exoneração e destituição dos sócios
  12. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO IV
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 59: Exoneração de sócios
  15. Número ou marcador, página 59: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  16. Número ou marcador, página 59: a) Prestações suplementares de capital;
  17. Número ou marcador, página 59: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  18. Número ou marcador, página 59: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  19. Número ou marcador, página 59: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 59: Exclusão de sócios
  22. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá excluir:
  23. Texto do artigo, página 59: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  24. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 59: Balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  28. Texto do artigo, página 59: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as
  29. Texto do artigo, página 60: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 60: Resultados e sua aplicação
  32. Número ou marcador, página 60: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  33. Número ou marcador, página 60: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO II Das dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 60: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 60: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  40. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 60: Recurso jurídico
  43. Texto do artigo, página 60: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 60: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  45. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 60: Legislação aplicável
  47. Texto do artigo, página 60: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 60: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 60: Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada
  50. Texto do artigo, página 60: Certifico, que, por escritura de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Armando Guiamba Fernando e Isabel Joaquim Dosse Fernando, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
  55. Texto do artigo, página 60: (Sede, representação e duração)
  56. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  57. Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  58. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto: a) O comércio geral a retalho e a grosso; b) Prestação de serviços.
  61. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  62. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 60: (Capital)
  64. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
  65. Número ou marcador, página 60: a) Armando Guiamba Fernando, 60%; e
  66. Número ou marcador, página 60: b) Isabel Joaquim Dosse Fernando, 40%.
  67. Número ou marcador, página 60: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 60: (Alteração do capital social)
  69. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 60: (Suprimentos)
  72. Texto do artigo, página 60: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 60: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 60: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  76. Número ou marcador, página 60: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 60: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 60: (Cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 60: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 60: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 60: (Convocação)
  87. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  88. Número ou marcador, página 60: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 60: (Formalidade)
  90. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
  91. Texto do artigo, página 61: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  92. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 61: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 61: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  95. Número ou marcador, página 61: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  96. Número ou marcador, página 61: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  97. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 61: (Remuneração)
  99. Texto do artigo, página 61: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 61: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 61: (Lucros)
  102. Texto do artigo, página 61: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 61: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  107. Número ou marcador, página 61: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  108. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Agosto
  109. Texto do artigo, página 61: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 61: Nat Muvikheleli, Limitada
  111. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e oito, do livro
  112. Texto do artigo, página 61: de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  113. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede Natureza, duração, denominação e sede
  116. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Nat Muvikheleli, Limitada, sendo regulada por este contrato e pela respectiva legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique, suas delegações nas restantes províncias.
  118. Número ou marcador, página 61: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
  119. Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade poderão criar sucursais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrageiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso a sua abertura e seu encerramento.
  120. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 61: Duração
  122. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  125. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objectivo a segurança dos trabalhadores, análise de risco do trabalho, higiene industrial, saúde ocupacional, meio ambiente, treinamentos e auditorias.
  126. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
  128. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 61: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, distribuídos pelas seguintes quotas:
  130. Número ou marcador, página 61: a) Cláudio Emmanuel de Sousa Mandlate, dezoito mil meticais, correspondentes a 60%;
  131. Número ou marcador, página 61: b) Allen Armando de Sousa Mandlate, nove mil meticais, correspondentes a 30%;
  132. Número ou marcador, página 61: c) Thandywe Cláudia de Sousa Mandlate, três mil meticais, correspondentes a 10%.
  133. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 61: Aumento e redução do capital
  135. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 61: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  137. Número ou marcador, página 61: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  138. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 61: Prestações suplementares
  140. Texto do artigo, página 61: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
  143. Número ou marcador, página 61: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  144. Número ou marcador, página 62: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  145. Número ou marcador, página 62: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
  146. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 62: Órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I Da assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 62: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  151. Texto do artigo, página 62: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  152. Texto do artigo, página 62: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  153. Texto do artigo, página 62: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  154. Texto do artigo, página 62: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-Hoc pelos sócios presentes.
  155. Texto do artigo, página 62: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  156. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 62: Representação
  158. Texto do artigo, página 62: Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não será válida, quanto às deliberações
  159. Texto do artigo, página 62: que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  160. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 62: Votos
  162. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  163. Número ou marcador, página 62: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Da administração e gerência
  165. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 62: Gerência
  167. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  168. Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes ou sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 62: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  170. Número ou marcador, página 62: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  171. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 62: Direcção geral
  173. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade
  174. Texto do artigo, página 62: seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 62: Dois) Caberá à assembleia geral fixar as atribuições da direcção-geral.
  176. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 62: Formas de obrigar a sociedade
  178. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade fica obrigada:
  179. Número ou marcador, página 62: a) pela assinatura individualizada do representante de qualquer um dos gerentes acima nomeados;
  180. Número ou marcador, página 62: b) pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 12;
  181. Número ou marcador, página 62: c) pela assinatura de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  182. Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  183. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
  186. Número ou marcador, página 62: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  187. Texto do artigo, página 62: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 62: Resultados e sua aplicação
  190. Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  191. Número ou marcador, página 62: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  195. Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 63: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
  197. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 63: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores de direito que poderão manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  199. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 63: a) por acordo;
  202. Número ou marcador, página 63: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  203. Número ou marcador, página 63: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  204. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 63: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
  206. Texto do artigo, página 63: à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação e arbitragem.
  207. Texto do artigo, página 63: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  208. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO Em todo o omisso valerão as leis aplicáveis e
  209. Texto do artigo, página 63: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
  210. Texto do artigo, página 63: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  211. Título de secção, página 64: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 64: Nossos serviços:
  213. Título de secção, página 64: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Título de secção, página 64: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Título de secção, página 64: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Título de secção, página 64: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 64: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 64: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  219. Parágrafo, página 64: Preço da assinatura anual: Séries
  220. Lista, página 64: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  221. Lista, página 64: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  222. Parágrafo, página 64: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  223. Parágrafo, página 64: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  224. Parágrafo, página 64: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  225. Parágrafo, página 64: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  226. Parágrafo, página 64: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  227. Parágrafo, página 64: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  228. Parágrafo, página 64: Preço — 148,80MT
  229. Parágrafo, página 64: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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