III SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 97/2016

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Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e dirigida às sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Neila Karina Tarmamade da Cruz e Dércio Constantino Remane Pita, com ou sem remuneração, que fica desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso algum poderá o director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 3 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Hels Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a vinte e uma do livro de escritura avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notáriado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
Texto do artigo · p. 52 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A Hels Consult, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua: Companhia de Moçambique, Prédio número dois mil duzentos e trinta - Megaza, primeiro andar, flat sete, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 52 a) Assessoria e consultoria em gestão de negócios, performance organizacional, recursos humanos, finanças técnicas no sector económico, financeiro e comercial, assim como no domínio das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 52 b) Marketing vocacionada no apoio de entidades públicas e privadas e criação de novas empresas;
Número ou marcador · p. 52 c) Avaliar o potencial do negócio, estudar o mercado, acompanhar as decisões de negócio, fomentar a inovação e as estratégias internacionais, apoiar a angariação de financiamento;
Número ou marcador · p. 52 d) Fornecimento de softwares para empresas e organismos públicos;
Número ou marcador · p. 52 e) Gestão de pessoas englobando recrutamento e selecção (hunting e executive search), outplacement, formação, treinamento e desenvolvimento e projetos em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 52 f) Treinamento e formação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Capital social, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Sandra Naiene Maiela;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Luso Valgy Nhary.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou do conselho fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o conselho fiscal e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 53 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 53 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 53 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 53 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 53 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) São tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 53 Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Conselho de administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas por ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 53 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a
Texto do artigo · p. 54 cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Representação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 54 a) Com a intervenção conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 54 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Secretário)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 54 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único (que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço)
Texto do artigo · p. 54 Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 54 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 54 do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Beira, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Mangueiras 3, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mangueiras 3, Limitada, matriculada sob NUEL 100620723, entre, Jiye Zhuo, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa e Guojin Pan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adaptara a denominação de Mangueiras 3, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede no bairro do Muzimbiti, posto administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegação, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios. A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro posto do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 54 a) Abertura de bombas de combustível posto de abastecimento com loja boutique lavagem de viaturas serviços e venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 54 b) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 54 c) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios, Jiye Zhuo com 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social correspondente a 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e Guojin Pan, com 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais). O capital social poderá ser aumentar por deliberação dos sócios, que determinam os termos e condições em que se efectuara a aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 Não haverá prestações suplementares de capital, mais sócios poderão fazer suplementares
Texto do artigo · p. 55 pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar taxa de juros condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mais para estranhos dependendo consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o socio fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições pagamento.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortizações judicial, sem o conhecimento do socio em causa sendo, nesse caso, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Depois órgão sociais secção da assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Reunião e convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e de liberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente da gerência. A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, com aviso de ressecção, dirigido ao socio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer socio.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 55 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência)
Texto do artigo · p. 55 A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiye Zhuo, fica já nomeado Gerente. Para obrigar a sociedade é assinatura de gerente. Ao gerente é vendado assumir compromisso com terceiro e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer emprego desde que que devidamente autorizado. Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e distribuição de resultado)
Texto do artigo · p. 55 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 55 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitos as deduções acordadas em assembleia geral, será, dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo anonime entre os sócios. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do socio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiverem indivisa. Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-los por escritos a sociedade, nos noventa dias seguinte ao conhecimento do óbito. Recebidas a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 55 dias, amortizar a quota, adquirira-la adquirir por socio ou terceiro sob pena de o sucessor do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 55 Dissolvido a sociedade, esta entre inédita liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por delirarão dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso regulação as disposição do código comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 55 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Kuchi, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuchi, Limitada matriculada sob NUEL 100717158, entre, Chingai Marange, solteiro, maior, natural de Ndirire-Manica e Kulumani Mangwana, solteiro, maior, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabueana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Kuchi Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia-geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 56 a) Comercialização de material electrónico;
Número ou marcador · p. 56 b) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial, em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kulumani Mangwana;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ano sócio Chingai Marange.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios podem exercer suas actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição ser rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 56 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 56 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 56 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 56 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 56 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
Número ou marcador · p. 56 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 56 c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 56 d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 56 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 56 encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 57 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Falência)
Texto do artigo · p. 57 Na insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 57 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Beira, dezanove de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 57 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Laulane, quarteirão 45, n.º 1499 em Maputo, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 57 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 57 Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de J.D.N - Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, n.º 1499, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 57 a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 57 b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 57 c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 57 d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 57 e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção
Texto do artigo · p. 57 civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias David Nhavotso;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Yússola Jeremias Nhavotso;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma outra no valor nominal de dez mil e quinhentos Meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khollen Jeremias Nhavotso.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 . (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 57 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias David Nhavotso.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Lucros)
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 58 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 58 Futuro Sklls Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Futuro Sklls Mozambique, Limitada, com sede em Beleluane- Boane rua da Mozal, parcel n.º 371., matriculada sob NUEL 100627779, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Futuro Skills Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Beleluane-Boane, rua da Mozal parcela n.º371, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Texto do artigo · p. 58 Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação e catering.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 58 Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 58 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 58 Uma quota no valor nominal de 297,000.00 MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a sócia RBR Group, Limited, uma quota no valor nominal de 3,000.00MT( três mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente a Pacmoz, Lda.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 58 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 58 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Amortização
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 59 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 59 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Representação
Número ou marcador · p. 59 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Votos
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  2. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  3. Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  4. Número ou marcador, página 52: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  5. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e dirigida às sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
  6. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Neila Karina Tarmamade da Cruz e Dércio Constantino Remane Pita, com ou sem remuneração, que fica desde já nomeados gerentes.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum poderá o director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 52: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Disposições finais
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  14. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 3 de Junho de dois mil e dezasseis.
  17. Texto do artigo, página 52: — A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 52: Hels Consult, Limitada
  19. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a vinte e uma do livro de escritura avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notáriado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
  20. Texto do artigo, página 52: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  24. Texto do artigo, página 52: A Hels Consult, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua: Companhia de Moçambique, Prédio número dois mil duzentos e trinta - Megaza, primeiro andar, flat sete, na cidade da Beira.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em:
  33. Número ou marcador, página 52: a) Assessoria e consultoria em gestão de negócios, performance organizacional, recursos humanos, finanças técnicas no sector económico, financeiro e comercial, assim como no domínio das tecnologias de informação;
  34. Número ou marcador, página 52: b) Marketing vocacionada no apoio de entidades públicas e privadas e criação de novas empresas;
  35. Número ou marcador, página 52: c) Avaliar o potencial do negócio, estudar o mercado, acompanhar as decisões de negócio, fomentar a inovação e as estratégias internacionais, apoiar a angariação de financiamento;
  36. Número ou marcador, página 52: d) Fornecimento de softwares para empresas e organismos públicos;
  37. Número ou marcador, página 52: e) Gestão de pessoas englobando recrutamento e selecção (hunting e executive search), outplacement, formação, treinamento e desenvolvimento e projetos em recursos humanos;
  38. Número ou marcador, página 52: f) Treinamento e formação.
  39. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
  40. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Capital social, e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  44. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Sandra Naiene Maiela;
  45. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Luso Valgy Nhary.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital)
  48. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou do conselho fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o conselho fiscal e o conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  52. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  53. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 53: (Cessão e divisão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  57. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  58. Número ou marcador, página 53: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  61. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com o respectivo titular;
  63. Número ou marcador, página 53: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 53: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  65. Número ou marcador, página 53: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  66. Número ou marcador, página 53: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  67. Número ou marcador, página 53: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  69. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  70. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  75. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  76. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 53: (Quórum, representação e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 53: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
  80. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 53: Três) São tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  82. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 53: (Local da reunião)
  84. Texto do artigo, página 53: Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 53: (Conselho de administração da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas por ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
  88. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
  89. Número ou marcador, página 53: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  90. Número ou marcador, página 53: Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a
  91. Texto do artigo, página 54: cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
  92. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 54: (Representação social)
  95. Texto do artigo, página 54: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar)
  98. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 54: a) Com a intervenção conjunta dos administradores;
  100. Número ou marcador, página 54: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 54: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  102. Número ou marcador, página 54: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  103. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 54: (Secretário)
  105. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
  106. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 54: (Conselho fiscal)
  108. Número ou marcador, página 54: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único (que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 54: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  110. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
  111. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 54: (Balanço)
  113. Texto do artigo, página 54: Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 54: (Distribuição dos lucros)
  116. Texto do artigo, página 54: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração
  117. Texto do artigo, página 54: do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  122. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  124. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  126. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 54: Beira, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 54: Mangueiras 3, Limitada
  129. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mangueiras 3, Limitada, matriculada sob NUEL 100620723, entre, Jiye Zhuo, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa e Guojin Pan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  131. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 54: A sociedade adaptara a denominação de Mangueiras 3, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede no bairro do Muzimbiti, posto administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegação, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios. A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro posto do país.
  137. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 54: (Objectivo)
  139. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objectivo:
  140. Número ou marcador, página 54: a) Abertura de bombas de combustível posto de abastecimento com loja boutique lavagem de viaturas serviços e venda de lubrificantes;
  141. Número ou marcador, página 54: b) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
  142. Número ou marcador, página 54: c) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  143. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios, Jiye Zhuo com 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social correspondente a 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e Guojin Pan, com 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais). O capital social poderá ser aumentar por deliberação dos sócios, que determinam os termos e condições em que se efectuara a aumento.
  147. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  149. Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares de capital, mais sócios poderão fazer suplementares
  150. Texto do artigo, página 55: pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar taxa de juros condições e prazo de reembolso.
  151. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 55: (Cessão e divisão de quotas)
  153. Texto do artigo, página 55: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mais para estranhos dependendo consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  154. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  156. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o socio fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições pagamento.
  157. Número ou marcador, página 55: Dois) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortizações judicial, sem o conhecimento do socio em causa sendo, nesse caso, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Depois órgão sociais secção da assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 55: (Reunião e convocação da assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e de liberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente da gerência. A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, com aviso de ressecção, dirigido ao socio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer socio.
  162. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II
  163. Texto do artigo, página 55: Da gerência e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 55: (Gerência)
  166. Texto do artigo, página 55: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiye Zhuo, fica já nomeado Gerente. Para obrigar a sociedade é assinatura de gerente. Ao gerente é vendado assumir compromisso com terceiro e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer emprego desde que que devidamente autorizado. Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  167. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultado
  168. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de resultado)
  170. Texto do artigo, página 55: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 55: (Destino dos lucros)
  173. Texto do artigo, página 55: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitos as deduções acordadas em assembleia geral, será, dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  175. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo anonime entre os sócios. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do socio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiverem indivisa. Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-los por escritos a sociedade, nos noventa dias seguinte ao conhecimento do óbito. Recebidas a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta
  178. Texto do artigo, página 55: dias, amortizar a quota, adquirira-la adquirir por socio ou terceiro sob pena de o sucessor do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 55: (Liquidação)
  181. Texto do artigo, página 55: Dissolvido a sociedade, esta entre inédita liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por delirarão dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  182. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso regulação as disposição do código comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2016. — A Conser-
  186. Texto do artigo, página 55: vadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 55: Kuchi, Limitada
  188. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuchi, Limitada matriculada sob NUEL 100717158, entre, Chingai Marange, solteiro, maior, natural de Ndirire-Manica e Kulumani Mangwana, solteiro, maior, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabueana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  190. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Kuchi Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia-geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  199. Número ou marcador, página 56: a) Comercialização de material electrónico;
  200. Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica.
  201. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  202. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial, em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  203. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kulumani Mangwana;
  208. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ano sócio Chingai Marange.
  209. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios podem exercer suas actividades profissionais para além da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 56: (Aumento e redução do capital social)
  212. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 56: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição ser rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  214. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelos sócios.
  217. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 56: (Cessão de participação social)
  219. Texto do artigo, página 56: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  220. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 56: (Exoneração e exclusão de sócio)
  222. Texto do artigo, página 56: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
  223. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  224. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 56: (Administração da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  227. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  228. Número ou marcador, página 56: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 56: (Formas de obrigar a sociedade)
  231. Texto do artigo, página 56: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 56: (Direitos especiais dos sócios)
  234. Texto do artigo, página 56: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial.
  235. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 56: (Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  239. Número ou marcador, página 56: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
  240. Número ou marcador, página 56: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  241. Número ou marcador, página 56: c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
  242. Número ou marcador, página 56: d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
  243. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  244. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  245. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 56: (Quórum, representação e deliberação)
  247. Texto do artigo, página 56: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
  248. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
  250. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  251. Texto do artigo, página 56: encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  252. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 56: (Resultados e sua aplicação)
  254. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  255. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 56: (Morte, interdição ou inabilitação)
  258. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  259. Texto do artigo, página 57: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  260. Número ou marcador, página 57: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  261. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 57: (Falência)
  263. Texto do artigo, página 57: Na insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
  266. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 57: a) Por acordo;
  268. Número ou marcador, página 57: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  269. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da dissolução
  270. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  273. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  275. Texto do artigo, página 57: (Das disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  277. Número ou marcador, página 57: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, dezanove de Maio de dois mil e
  279. Texto do artigo, página 57: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 57: J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Laulane, quarteirão 45, n.º 1499 em Maputo, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  282. Texto do artigo, página 57: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  283. Texto do artigo, página 57: Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de J.D.N - Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 57: (Sede e representações)
  289. Texto do artigo, página 57: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, n.º 1499, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  290. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objeto social:
  296. Número ou marcador, página 57: a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
  297. Número ou marcador, página 57: b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
  298. Número ou marcador, página 57: c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
  299. Número ou marcador, página 57: d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e eletrodomésticos;
  300. Número ou marcador, página 57: e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção
  301. Texto do artigo, página 57: civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
  302. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  306. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias David Nhavotso;
  307. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Yússola Jeremias Nhavotso;
  308. Número ou marcador, página 57: c) Uma outra no valor nominal de dez mil e quinhentos Meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khollen Jeremias Nhavotso.
  309. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  310. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 57: . (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  312. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  313. Texto do artigo, página 57: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  315. Número ou marcador, página 57: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  316. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 58: (Administração, representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias David Nhavotso.
  323. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 58: (Balanço e contas)
  327. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 58: (Lucros)
  331. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  332. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
  337. Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  338. Número ou marcador, página 58: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  340. Texto do artigo, página 58: Futuro Sklls Mozambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Futuro Sklls Mozambique, Limitada, com sede em Beleluane- Boane rua da Mozal, parcel n.º 371., matriculada sob NUEL 100627779, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  342. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  343. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
  345. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Futuro Skills Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  346. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 58: Sede
  348. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Beleluane-Boane, rua da Mozal parcela n.º371, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  349. Número ou marcador, página 58: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  350. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 58: Objecto
  352. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  353. Texto do artigo, página 58: Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação e catering.
  354. Número ou marcador, página 58: Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
  355. Número ou marcador, página 58: Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
  356. Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  357. Texto do artigo, página 58: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 58: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  360. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  361. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 58: Capital social
  363. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  364. Texto do artigo, página 58: Uma quota no valor nominal de 297,000.00 MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a sócia RBR Group, Limited, uma quota no valor nominal de 3,000.00MT( três mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente a Pacmoz, Lda.
  365. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares
  367. Texto do artigo, página 58: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 58: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  371. Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  372. Número ou marcador, página 58: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 58: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  374. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 59: Aumento e redução do capital social
  376. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 59: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  378. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 59: Amortização
  380. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  381. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  382. Número ou marcador, página 59: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  383. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  384. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Da assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 59: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  388. Número ou marcador, página 59: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 59: Representação
  391. Número ou marcador, página 59: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  392. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  393. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 59: Votos
  395. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  396. Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  397. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  400. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
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