III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,21deMaiode2024
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 21 de Maio de 2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 98
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 98
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação For-África.
Parágrafo · p. 1 Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa. Associação Levine. AARA Comercial, Limitada. Associação PIRAMANGA. Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto José e Filhos, Limitada. Bapu Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Bons Sabores – Sociedade, Limitada. Choupal Auto Acessórios, Limitada. CS Serviços, Limitada. Econovida, Limitada. Elementar Enterprise, S.A. Excellence Serigrafia – Sociedade Unipessoal. Limitada. Fryes Delight Catering, Limitada. FT - Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado eletronicamente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Global Services Solutinos, Linitada. Golden Mines Procurement & Logistic, Limitada. Grupo Hazael, Limitada. Instituto Superior Politécnico Andalucia - ISPA, Limitada. Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kateka Mavuzi Mines, Limitadada. Loja Mariame – Sociedade Unipessoal. Limitada. Lucky Gold Diamond, Limitada. LVS Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada. Mabassa Construções & Services Limitada. Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mecanica Auto Corneta e servicos, Limitada. MozAfrica Energy, Limitada. Mozambique Greengold, S.A. Mozsure Correctores de Seguros, Limitada. Nando's Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NS Serviços, Limitada. Office Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Point Services, Limitada. P&R Farming. Limitada. Plan View, S.A. Pro Traders Dinâmicos, Limitada. Projectos Dinâmicos, Limitada. Pro-Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rohlig Grindrod, Limitada. Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIPCA - MZ, Consultores de Engenharia, Limitada. SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sopintos, Limitada. Sorte Milionária, S.A. Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tarupa Construções, Limitada. Tech and Clean Services, Limitada. Time UP, S.A. Topack Moçambique Industria de Plásticos, S.A. Vae IO, Limitada. Zeropoint-Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mariano Ângelo Nhatave e Lucilda da Rosália Maunze, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Ngany Nhatave, para passar a usar o nome completo de Mariano Ângelo Nhatave Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anietera Paula Cristiana Sindane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paula Cristiana dos Reis Sindane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Stela Tatiana de Nhunda Sindane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Stella Tatiana dos Reis Sindane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Minete Jaime Moiane, a efectuare a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lúcia Jaime Moiane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos
Texto do artigo · p. 2 Piramanga, com sede no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, jutando ao pedido, os estatutos e demais documentos exijidos para a sua constituião.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituicao e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos por lei, e nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com Alinea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Piramanga.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, 6 de Fevereiro de 2024. — O Secretário do Estado na Provincia, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Waarya Wa Nsuwa, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Comunitária Waarya Wa Nsuwa, com sede na rua de Lusaka, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Marere, Q. U/C Napueia, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação For-Africa, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que procegue fins licitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os seus estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação For-Africa, com a sede no Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 6 de Fevereiro de 2024. A Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Executivo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciação os documentos entregue verifica-se que, trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo actos de constituição e os estatutos da mesmas cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceito na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8 ∕91, de 18 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8∕91, de 18 de Junho conjugado, com os artigos 276, n.º 1 na sua alínea p) da CRM, e a alínea c) do artigo 18, do Decreto 64∕2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Levine.
Texto do artigo · p. 3 Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 1 de Maio de 2024. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação For-África
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 105020074, a associação denominada Associação For-África, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação For-África, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte, criaram essa associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede no Bairro de Malinguine, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia-Moçambique. É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro mediante a observação da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 3 b) formação de profissionais na área de tecnologia da informação e comunicação através de aulas de informática;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar a educação no ensino primário e secundário através de escolas de explicação para a comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) utilizar o desporto como ferramenta para incentivar os jovens a estudar, ensinando princípios de desenvolvimento humano, social e cultural;
Número ou marcador · p. 3 e) orientar e promover cuidados com a saúde e o meio ambiente, através de palestras, reuniões mensais coletivas e visitas nas casas, ensinando a melhorar e promover a saúde integral das pessoas;
Número ou marcador · p. 3 f) abertura de centros terapêuticos com finalidades de dar assistência a pessoas com vícios de drogas e álcool; e
Número ou marcador · p. 3 g) construção e reabilitação de casas e apoio para vítimas de fenômenos naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nas decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) ser votado nas eleições de membros para os órgãos;
Número ou marcador · p. 3 e) benificiar das regalias que a associação poder oferecer aos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da lei;
Número ou marcador · p. 3 b) desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) zelar por todo e qualquer patrimônio pertencente à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos aociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação For-África:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constitue património da Associação ForÁfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos, serão resolvidas por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As questões não reguladas deste estatuto obedecerão ao estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento de personalidade jurídica da associação emitida pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Levine
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique, matriculada sob NUEL 105025096, constituído entre os membros Nelson Pita Sauca Antônio, Vasco Manuel Wellis, Nelson Arnaldo Ismael da Costa, Nelson Marques da Cruz, Adriana Alberto Fernandes, Allison Dantas Fernandes, Fátima Mário dos Santos Alugema, Joaquim Jordão Tembo, Karine Nunes do Nascimento Fernandes, Zito Horácio Madai, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Fundada em trinta de Setembro de dois mil e dezoito, a associação dotada adenominação de Associação Levine, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Levine, tem a sua sede no Distrito do Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua, localizado no bairro 25 de Setembro, na rua do mesmo nome, Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal - C onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquerregião do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituídapor tempo indeterminado e do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 b) manter e administrar orfanatos, internatos e externatos, creches, asilos, e abrigos;
Número ou marcador · p. 4 c) evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblicas;
Número ou marcador · p. 4 d) promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
Número ou marcador · p. 4 e) consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 4 f) promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
Número ou marcador · p. 4 i) garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa á marginalidade;
Texto do artigo · p. 4 ii) acolher e dar atendimento á propensa a marginalização; iii) proporcionar a educação, escolarização e formação, socioprofissional á criança atendida; iv) proporcionar a criança conhecimentos adequados para o seu crescimento integral e harmonioso, bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 4 v) defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da criança com incidência para aquelascujaviolação atenta a sua vida, integridade física e psíquica ou conta a sua dignidade humana; vi) providenciar a reparação e a reposição dos direitos da criança que tenha sido violada; vii) proporcionar a criança um ambiente sã; viii) acolher as crianças órfãos e vulneráveis; ix) proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento
Texto do artigo · p. 4 e optimização de habilidades das crianças para que cresçam com atitude, comportamento e visão de um cidadão com futuro sustentável;
Texto do artigo · p. 4 x) orientação profissional e da vida dessas crianças; xi) assegurar a criança protecção nomeadamente, saúde, alimentação adequada, afecto e carinho.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos direito dos membros, deveres e penalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação; b)membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de “honra ao mérito”;
Número ou marcador · p. 4 c) membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Levine.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui direito do membro:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Levine;
Número ou marcador · p. 4 b) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui dever do membro:
Número ou marcador · p. 4 a) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 4 b) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o
Texto do artigo · p. 5 seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 5 e) recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Levine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 5 Os membros que não cumprir os artigos acima estipulados, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito a defesa e recurso para
Texto do artigo · p. 5 a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o património da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Levine:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de metade dos membros com direito a voto, e em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 c) fixar o valordas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre a dissolução da associação, com ¾ de votos de todos os membros; f)deliberar sobre a atribuição da qualidade de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 5 Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) receber candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a alteração de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) contribuições dos seus membros,
Número ou marcador · p. 5 b) doações,
Número ou marcador · p. 5 c) legados,
Número ou marcador · p. 5 d) depósitos de rendas bancárias
Número ou marcador · p. 5 e) outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Levine.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo décimo, alínea d) dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração ou gestão da associação Levinee a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Nelson Arnaldo Ismael da Costa, que desde já fica nomeado como presidente da associação , bastando a assinatura para vincular a sua associação
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Levineo membro Nelson Marques da Cruz.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cargo dos membros em representação)
Texto do artigo · p. 6 Associação Levine está representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Nelson Arnaldo Ismael da Costa – Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Nelson Marques da Cruz – Vice presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Zito Horácio Madai - Secretário da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Joaquim Jordão Tembo – Secretário Vice da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Fátima Mário dos Santos Alugema – Tesoureira da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Karine Nunes do Nascimento Fernando – 2 Tesoureira da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Nelson Pita Saúca António – 3 Tesoureiro da associarão;
Número ou marcador · p. 6 h) Vasco Manuel Wellis – Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 i) Adriano Alberto Fernando - Relator do conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 j) Alisson Dantas Fernandes - Secretário do Conselho Fiscal da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 05/02/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo décimo segundo, alínea
Número ou marcador · p. 6 b) deste estatuto.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 14 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Waarya wa Nsuwa - ACWWN
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro dois de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105009720, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Waarya wa Nsuwa, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 6 por ACWWN, constituída entre os membros: António Saraiva Namoro, Anchia Benjamim, Anselmo António, Carolino Cândido, Carlos Puaheque, Daniel Vasco, Isaura Mário, José Margarida Paissone, Laurinda Amisse, Manuel Gimo, Salmina Ernesto Macaringue, Sapula Alupai Mucacarula e Zoia de Fátima José. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa, abreviamente designada por ACWWN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A ACWWN tem a sua sede no Posto Administrativo de Natikiri (Rua de Lusaka A), Unidade Comunal de Napueia, Quarteirão 1, do Bairro de Marrere, ao longo da estrada que vai a Napueia e Niveia, nos arredores da Cidade de Nampula podendo mudar para qualquer outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e de outras entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACWWN é de âmbito Provincial. Dois) A ACWWN actua de acordo com os
Texto do artigo · p. 6 seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 6 a) democracia que inclui a livre troca de ideias entre associados;
Número ou marcador · p. 6 b) incentivo ao hábito de ouvir e discutir;
Número ou marcador · p. 6 c) disposição para mudar de opinião;
Número ou marcador · p. 6 d) divisão de tarefas;
Número ou marcador · p. 6 e) registo de decisões;
Número ou marcador · p. 6 f) atividades de controlo das normas de maneio produtivo e sanitário;
Número ou marcador · p. 6 g) promoção do intercâmbio técnico com outras entidades ou instituições; h)colaboração com os órgãos competentes nas actividades de inspecção e análise laboratorial;
Número ou marcador · p. 6 i) organizar reuniões, seminários, palestras e congressos;
Número ou marcador · p. 6 j) promover a comercialização de produtos e serviços agropecuários e atividades conexas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da ACWWN é por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 6 A ACWWN tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 6 a) apoiar o funcionamento das seis motorizadas ambulâncias na comunidade de Natikiri, no transporte de mulheres grávidas e outras urgências de saúde;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuir para a redução do índice de desnutrição crónica da Província, para melhoria das condições de vida da população atuando no sector agropecuárias;
Número ou marcador · p. 6 c) incutir na mente da comunidade a necessidade de união e cooperação na promoção de iniciativas locais de desenvolvimento dos grupos, tanto de carácter económico como social, visando o aumento das rendas e o bem-estar das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, suas categorias, admissão, direitos, deveres, sanções e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares e coletivas que aceitem os presentes estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis;
Número ou marcador · p. 6 Três) A associalização não terá número limitado de associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Suas categorias)
Texto do artigo · p. 6 Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores - os que participaram no acto constitutivo e assinarem a acta de criação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos - as pessoas físicas ou jurídicas, singulares ou colectivas, que forem admitidos depois do pedido de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 6 c) membros beneméritos - os que simpatizando com os propósitos da associação dos projectos, contribuíram ou virão a contribuir material e simbolicamente, para a materialização dos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) membros honorários - indivíduos ou colectividade que exercendo ou tendo exercido actividades de reconhecimento do interesse da associação ou que contribuíram para a dignificação do prestígio da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem-se filiar-se à associação as pessoas maiores e capazes para os actos cívis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ninguém será obrigado a associarse ou a permanecer associado. A candidatura a membro será feita por vontade expressa do candidato ao Conselho da Direcção de Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão de novos membros será feita mediante a proposta do Conselho de Direcção, autorizada pela Assembleia Geral em reunião da Assembleia ordinária onde observarse-á a conduta moral, social e a idoneidade profissional do candidato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto; b)propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) participar de todas as atividades da associação; d)gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) recorrer das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 g) eleger e ser eleito com excepção dos associados beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) participar em todas as reuniões da associação para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pelo bom nome e assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 d) exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da associação ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 e) denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
Número ou marcador · p. 7 a) infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) negligência;
Número ou marcador · p. 7 c) falta de sigilo;
Número ou marcador · p. 7 d) difamação, arrogância, agressão física ou verbal a outros membros;
Número ou marcador · p. 7 e) desrespeito pelas decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral da associação a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado, mediante a proposta e formalização do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A penalidade de exclusão na associação será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia Ordinária ou Extraordinária, que for realizada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão do associado da associação só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocatória, com menos de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Perca de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por sua live vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos quarenta e cinco (45) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão supremo da ACWWN, constituído por todos os seus
Texto do artigo · p. 7 membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Presidência da mesa)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, que será eleito pela Assembleia Geral através de voto secreto, para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, a primeira durante o primeiro trimestre para aprovação do relatório de actividades e contas do ano precedente, a segunda durante o último trimestre do ano, para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte. A Assembleia reunirá extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada pelas seguintes entidades: Presidente da Mesa da Assembleia ou Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada com a antecedência mínima de trinta (30) dias. Enquanto a Extraordinária terá uma antecedência mínima de uma (1) semana. Três) As decisões serão válidas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar os regulamentos e códigos de conduta da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) fixar e aprovar a joia e a quota, bem como os respectivos aumentos;
Número ou marcador · p. 7 e) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano das actividades, o parecer emanado pelo Conselho Fiscal e o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 f) decidir sobre qualquer assunto ou situação que não esteja prevista nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de representação, administração e gestão permanente da associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente
Texto do artigo · p. 8 e o secretário, eleitos por voto secreto para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente deste ou a pedido de qualquer membro deste órgão, sendo, no entanto, convocado pelo presidente, dispensando-se qualquer formalidade de convocação se todos os titulares se encontrarem a trabalhar na sede e concordarem pela realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências exclusivas do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a associação em todas as situações;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) dirigir todas as atividades normais da associação.
Texto do artigo · p. 8 SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o único órgão de inspecção e fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências exclusivas do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) velar pela correcta gestão dos fundos recebidos e produzidos;
Número ou marcador · p. 8 c) fiscalizar a observância da lei e dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) emitir parecer sobre o balanço anual e o relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e das fontes de recursos para a manutenção da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património social da associação será composto de:
Número ou marcador · p. 8 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
Número ou marcador · p. 8 c) através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O património da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de 70% ou mais dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas sendo, o Concelho de Direcção procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Regimento interno)
Texto do artigo · p. 8 A ACWWN poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos e litigiosos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão conduzidos segundo a Lei e o Código Civil Moçambicano e os casos litigiosos serão prioritariamente resolvidos por acordo consensual com a associação ou declarados ao Tribunal Judicial de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação PIRAMANGA
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105022503, associação constituida por Rigione Três Jocimeque, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104399077B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio; Filomena Raimundo, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, natural de Chemba; Ester José Jemusse, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107541016I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a oito de Novembro de dois mil e vinte e três e residente na cidade de Chimoio; Jossias Armando Wache, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060908866887C, emitido em Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, natural de Sussundenga; Amélia Ernesto Creva, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105593866I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e residente na Cidade de Chimoio; Alzira Três Jocemeque, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107050734B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois; David José Sebastião Madandire, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764126I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a oito de Junho de dois mil e vinte e dois; Francisco Felismino Pedro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104732558Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um; Ruth Felisberto Abineiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305777201J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Gondola; Eva Armando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, todos residentes em Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação PIRAMANGA é uma Organização Não-Governamental, adiante designada pela sigla AP.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Bairro da Liberdade (vulgo Bairro 4), na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,21deMaiode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 21 de Maio de 2024
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 98
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 98
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  10. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo da Província de Sofala:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação For-África.
  15. Parágrafo, página 1: Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa. Associação Levine. AARA Comercial, Limitada. Associação PIRAMANGA. Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto José e Filhos, Limitada. Bapu Comercial e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Bons Sabores – Sociedade, Limitada. Choupal Auto Acessórios, Limitada. CS Serviços, Limitada. Econovida, Limitada. Elementar Enterprise, S.A. Excellence Serigrafia – Sociedade Unipessoal. Limitada. Fryes Delight Catering, Limitada. FT - Consultoria e Serviços, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado eletronicamente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Global Services Solutinos, Linitada. Golden Mines Procurement & Logistic, Limitada. Grupo Hazael, Limitada. Instituto Superior Politécnico Andalucia - ISPA, Limitada. Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kateka Mavuzi Mines, Limitadada. Loja Mariame – Sociedade Unipessoal. Limitada. Lucky Gold Diamond, Limitada. LVS Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada. Mabassa Construções & Services Limitada. Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mecanica Auto Corneta e servicos, Limitada. MozAfrica Energy, Limitada. Mozambique Greengold, S.A. Mozsure Correctores de Seguros, Limitada. Nando's Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NS Serviços, Limitada. Office Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Point Services, Limitada. P&R Farming. Limitada. Plan View, S.A. Pro Traders Dinâmicos, Limitada. Projectos Dinâmicos, Limitada. Pro-Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rohlig Grindrod, Limitada. Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIPCA - MZ, Consultores de Engenharia, Limitada. SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sopintos, Limitada. Sorte Milionária, S.A. Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tarupa Construções, Limitada. Tech and Clean Services, Limitada. Time UP, S.A. Topack Moçambique Industria de Plásticos, S.A. Vae IO, Limitada. Zeropoint-Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mariano Ângelo Nhatave e Lucilda da Rosália Maunze, a efectuarem a mudança de nome de seu filho menor Ngany Nhatave, para passar a usar o nome completo de Mariano Ângelo Nhatave Júnior.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Anietera Paula Cristiana Sindane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Paula Cristiana dos Reis Sindane.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Stela Tatiana de Nhunda Sindane, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Stella Tatiana dos Reis Sindane.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Minete Jaime Moiane, a efectuare a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lúcia Jaime Moiane.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Abril de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos
  35. Texto do artigo, página 2: Piramanga, com sede no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, jutando ao pedido, os estatutos e demais documentos exijidos para a sua constituião.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituicao e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos por lei, e nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com Alinea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Piramanga.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, 6 de Fevereiro de 2024. — O Secretário do Estado na Provincia, Fernando Bemane de Sousa.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Waarya Wa Nsuwa, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Comunitária Waarya Wa Nsuwa, com sede na rua de Lusaka, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Marere, Q. U/C Napueia, Província de Nampula.
  44. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  45. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  46. Texto do artigo, página 2: Despacho
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação For-Africa, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que procegue fins licitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os seus estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação For-Africa, com a sede no Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
  50. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 6 de Fevereiro de 2024. A Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  51. Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo da Província de Sofala
  52. Texto do artigo, página 3: Despacho
  53. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido aos estatutos da constituição.
  54. Texto do artigo, página 3: Apreciação os documentos entregue verifica-se que, trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo actos de constituição e os estatutos da mesmas cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 3: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceito na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8 ∕91, de 18 de Junho.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8∕91, de 18 de Junho conjugado, com os artigos 276, n.º 1 na sua alínea p) da CRM, e a alínea c) do artigo 18, do Decreto 64∕2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Levine.
  57. Texto do artigo, página 3: Gabinete do Governador da Província de Sofala, Beira, 1 de Maio de 2024. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Associação For-África
  60. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil vinte e três, foi registsda sob NUEL 105020074, a associação denominada Associação For-África, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  63. Texto do artigo, página 3: A Associação For-África, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte, criaram essa associação.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede no Bairro de Malinguine, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia-Moçambique. É constituída por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro mediante a observação da legislação moçambicana.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  70. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
  71. Número ou marcador, página 3: a) promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
  72. Número ou marcador, página 3: b) formação de profissionais na área de tecnologia da informação e comunicação através de aulas de informática;
  73. Número ou marcador, página 3: c) apoiar a educação no ensino primário e secundário através de escolas de explicação para a comunidade;
  74. Número ou marcador, página 3: d) utilizar o desporto como ferramenta para incentivar os jovens a estudar, ensinando princípios de desenvolvimento humano, social e cultural;
  75. Número ou marcador, página 3: e) orientar e promover cuidados com a saúde e o meio ambiente, através de palestras, reuniões mensais coletivas e visitas nas casas, ensinando a melhorar e promover a saúde integral das pessoas;
  76. Número ou marcador, página 3: f) abertura de centros terapêuticos com finalidades de dar assistência a pessoas com vícios de drogas e álcool; e
  77. Número ou marcador, página 3: g) construção e reabilitação de casas e apoio para vítimas de fenômenos naturais.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  80. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  83. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
  84. Número ou marcador, página 3: a) participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: c) participar nas decisões da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: d) ser votado nas eleições de membros para os órgãos;
  88. Número ou marcador, página 3: e) benificiar das regalias que a associação poder oferecer aos associados.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
  92. Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da lei;
  93. Número ou marcador, página 3: b) desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
  94. Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: d) zelar por todo e qualquer patrimônio pertencente à associação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Órgãos aociais)
  98. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação For-África:
  99. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: (Património)
  104. Texto do artigo, página 3: Constitue património da Associação ForÁfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos com fundos da associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos, a partir da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos, serão resolvidas por deliberação de Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) As questões não reguladas deste estatuto obedecerão ao estabelecido por lei.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  111. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento de personalidade jurídica da associação emitida pela entidade competente.
  112. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 4: Associação Levine
  114. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação para Desenvolvimento Humano de Moçambique, matriculada sob NUEL 105025096, constituído entre os membros Nelson Pita Sauca Antônio, Vasco Manuel Wellis, Nelson Arnaldo Ismael da Costa, Nelson Marques da Cruz, Adriana Alberto Fernandes, Allison Dantas Fernandes, Fátima Mário dos Santos Alugema, Joaquim Jordão Tembo, Karine Nunes do Nascimento Fernandes, Zito Horácio Madai, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  115. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 4: Fundada em trinta de Setembro de dois mil e dezoito, a associação dotada adenominação de Associação Levine, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 4: A Associação Levine, tem a sua sede no Distrito do Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua, localizado no bairro 25 de Setembro, na rua do mesmo nome, Quarteirão n.º 5, na Unidade Comunal - C onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquerregião do país.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Duração e âmbito)
  124. Texto do artigo, página 4: A associação é constituídapor tempo indeterminado e do âmbito provincial.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  127. Texto do artigo, página 4: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  128. Número ou marcador, página 4: a) promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
  129. Número ou marcador, página 4: b) manter e administrar orfanatos, internatos e externatos, creches, asilos, e abrigos;
  130. Número ou marcador, página 4: c) evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblicas;
  131. Número ou marcador, página 4: d) promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
  132. Número ou marcador, página 4: e) consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
  133. Número ou marcador, página 4: f) promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
  134. Número ou marcador, página 4: i) garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa á marginalidade;
  135. Texto do artigo, página 4: ii) acolher e dar atendimento á propensa a marginalização; iii) proporcionar a educação, escolarização e formação, socioprofissional á criança atendida; iv) proporcionar a criança conhecimentos adequados para o seu crescimento integral e harmonioso, bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
  136. Número ou marcador, página 4: v) defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da criança com incidência para aquelascujaviolação atenta a sua vida, integridade física e psíquica ou conta a sua dignidade humana; vi) providenciar a reparação e a reposição dos direitos da criança que tenha sido violada; vii) proporcionar a criança um ambiente sã; viii) acolher as crianças órfãos e vulneráveis; ix) proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento
  137. Texto do artigo, página 4: e optimização de habilidades das crianças para que cresçam com atitude, comportamento e visão de um cidadão com futuro sustentável;
  138. Texto do artigo, página 4: x) orientação profissional e da vida dessas crianças; xi) assegurar a criança protecção nomeadamente, saúde, alimentação adequada, afecto e carinho.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  140. Texto do artigo, página 4: Dos direito dos membros, deveres e penalização
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
  144. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação; b)membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à associação fazendo jus ao diploma de “honra ao mérito”;
  145. Número ou marcador, página 4: c) membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Levine.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui direito do membro:
  150. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Levine;
  151. Número ou marcador, página 4: b) participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: c) apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui dever do membro:
  154. Número ou marcador, página 4: a) aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  155. Número ou marcador, página 4: b) tomar parte nas assembleias gerais;
  156. Número ou marcador, página 4: c) participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o
  157. Texto do artigo, página 5: seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  158. Número ou marcador, página 5: d) realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  159. Número ou marcador, página 5: e) recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Levine.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 5: (Sanções disciplinares)
  162. Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprir os artigos acima estipulados, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito a defesa e recurso para
  163. Texto do artigo, página 5: a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o património da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  167. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Levine:
  168. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  175. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
  176. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução da associação.
  177. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  178. Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de metade dos membros com direito a voto, e em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 5: Sete) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  183. Número ou marcador, página 5: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  184. Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
  185. Número ou marcador, página 5: c) fixar o valordas quotas mensais;
  186. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
  187. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a dissolução da associação, com ¾ de votos de todos os membros; f)deliberar sobre a atribuição da qualidade de membro benemérito;
  188. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro e um vogal.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  196. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  197. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 5: b) elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  199. Número ou marcador, página 5: c) receber candidaturas de novos membros;
  200. Número ou marcador, página 5: d) propor a alteração de quotas mensais;
  201. Número ou marcador, página 5: e) elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
  202. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação:
  211. Número ou marcador, página 5: a) contribuições dos seus membros,
  212. Número ou marcador, página 5: b) doações,
  213. Número ou marcador, página 5: c) legados,
  214. Número ou marcador, página 5: d) depósitos de rendas bancárias
  215. Número ou marcador, página 5: e) outros.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Levine.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo décimo, alínea d) dos presentes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da Associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo décimo dos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Administração ou gerência)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A administração ou gestão da associação Levinee a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Nelson Arnaldo Ismael da Costa, que desde já fica nomeado como presidente da associação , bastando a assinatura para vincular a sua associação
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Levineo membro Nelson Marques da Cruz.
  226. Número ou marcador, página 6: Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 6: (Cargo dos membros em representação)
  229. Texto do artigo, página 6: Associação Levine está representado da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 6: a) Nelson Arnaldo Ismael da Costa – Presidente da associação;
  231. Número ou marcador, página 6: b) Nelson Marques da Cruz – Vice presidente da associação;
  232. Número ou marcador, página 6: c) Zito Horácio Madai - Secretário da associação;
  233. Número ou marcador, página 6: d) Joaquim Jordão Tembo – Secretário Vice da associação;
  234. Número ou marcador, página 6: e) Fátima Mário dos Santos Alugema – Tesoureira da associação;
  235. Número ou marcador, página 6: f) Karine Nunes do Nascimento Fernando – 2 Tesoureira da associação;
  236. Número ou marcador, página 6: g) Nelson Pita Saúca António – 3 Tesoureiro da associarão;
  237. Número ou marcador, página 6: h) Vasco Manuel Wellis – Presidente do Conselho Fiscal;
  238. Número ou marcador, página 6: i) Adriano Alberto Fernando - Relator do conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 6: j) Alisson Dantas Fernandes - Secretário do Conselho Fiscal da associação.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 6: (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
  242. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  245. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 05/02/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo décimo segundo, alínea
  246. Número ou marcador, página 6: b) deste estatuto.
  247. Texto do artigo, página 6: Beira, 14 de Maio de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 6: Associação Waarya wa Nsuwa - ACWWN
  249. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro dois de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105009720, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Waarya wa Nsuwa, abreviadamente designada
  250. Texto do artigo, página 6: por ACWWN, constituída entre os membros: António Saraiva Namoro, Anchia Benjamim, Anselmo António, Carolino Cândido, Carlos Puaheque, Daniel Vasco, Isaura Mário, José Margarida Paissone, Laurinda Amisse, Manuel Gimo, Salmina Ernesto Macaringue, Sapula Alupai Mucacarula e Zoia de Fátima José. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e natureza jurídica)
  254. Texto do artigo, página 6: A Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa, abreviamente designada por ACWWN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 6: A ACWWN tem a sua sede no Posto Administrativo de Natikiri (Rua de Lusaka A), Unidade Comunal de Napueia, Quarteirão 1, do Bairro de Marrere, ao longo da estrada que vai a Napueia e Niveia, nos arredores da Cidade de Nampula podendo mudar para qualquer outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e de outras entidades competentes.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A ACWWN é de âmbito Provincial. Dois) A ACWWN actua de acordo com os
  261. Texto do artigo, página 6: seguintes princípios:
  262. Número ou marcador, página 6: a) democracia que inclui a livre troca de ideias entre associados;
  263. Número ou marcador, página 6: b) incentivo ao hábito de ouvir e discutir;
  264. Número ou marcador, página 6: c) disposição para mudar de opinião;
  265. Número ou marcador, página 6: d) divisão de tarefas;
  266. Número ou marcador, página 6: e) registo de decisões;
  267. Número ou marcador, página 6: f) atividades de controlo das normas de maneio produtivo e sanitário;
  268. Número ou marcador, página 6: g) promoção do intercâmbio técnico com outras entidades ou instituições; h)colaboração com os órgãos competentes nas actividades de inspecção e análise laboratorial;
  269. Número ou marcador, página 6: i) organizar reuniões, seminários, palestras e congressos;
  270. Número ou marcador, página 6: j) promover a comercialização de produtos e serviços agropecuários e atividades conexas.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 6: A duração da ACWWN é por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento jurídico.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  276. Texto do artigo, página 6: A ACWWN tem por objetivos:
  277. Número ou marcador, página 6: a) apoiar o funcionamento das seis motorizadas ambulâncias na comunidade de Natikiri, no transporte de mulheres grávidas e outras urgências de saúde;
  278. Número ou marcador, página 6: b) contribuir para a redução do índice de desnutrição crónica da Província, para melhoria das condições de vida da população atuando no sector agropecuárias;
  279. Número ou marcador, página 6: c) incutir na mente da comunidade a necessidade de união e cooperação na promoção de iniciativas locais de desenvolvimento dos grupos, tanto de carácter económico como social, visando o aumento das rendas e o bem-estar das comunidades.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, suas categorias, admissão, direitos, deveres, sanções e perda de qualidade de membro
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares e coletivas que aceitem os presentes estatutos da associação.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis;
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A associalização não terá número limitado de associados.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Suas categorias)
  288. Texto do artigo, página 6: Haverá as seguintes categorias de associados:
  289. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - os que participaram no acto constitutivo e assinarem a acta de criação da associação;
  290. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos - as pessoas físicas ou jurídicas, singulares ou colectivas, que forem admitidos depois do pedido de reconhecimento jurídico;
  291. Número ou marcador, página 6: c) membros beneméritos - os que simpatizando com os propósitos da associação dos projectos, contribuíram ou virão a contribuir material e simbolicamente, para a materialização dos projectos da associação;
  292. Número ou marcador, página 7: d) membros honorários - indivíduos ou colectividade que exercendo ou tendo exercido actividades de reconhecimento do interesse da associação ou que contribuíram para a dignificação do prestígio da mesma.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) Podem-se filiar-se à associação as pessoas maiores e capazes para os actos cívis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) Ninguém será obrigado a associarse ou a permanecer associado. A candidatura a membro será feita por vontade expressa do candidato ao Conselho da Direcção de Associação Comunitária Waarya wa Nsuwa.
  297. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de novos membros será feita mediante a proposta do Conselho de Direcção, autorizada pela Assembleia Geral em reunião da Assembleia ordinária onde observarse-á a conduta moral, social e a idoneidade profissional do candidato.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  300. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  301. Número ou marcador, página 7: a) participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto; b)propor a admissão de novos associados;
  302. Número ou marcador, página 7: c) participar de todas as atividades da associação; d)gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
  303. Número ou marcador, página 7: e) recorrer das decisões da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 7: f) não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
  305. Número ou marcador, página 7: g) eleger e ser eleito com excepção dos associados beneméritos e honorários.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  308. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  309. Número ou marcador, página 7: a) participar em todas as reuniões da associação para as quais tenha sido convocado;
  310. Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo bom nome e assuntos da associação;
  311. Número ou marcador, página 7: c) conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
  312. Número ou marcador, página 7: d) exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da associação ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
  313. Número ou marcador, página 7: e) denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:
  317. Número ou marcador, página 7: a) infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
  318. Número ou marcador, página 7: b) negligência;
  319. Número ou marcador, página 7: c) falta de sigilo;
  320. Número ou marcador, página 7: d) difamação, arrogância, agressão física ou verbal a outros membros;
  321. Número ou marcador, página 7: e) desrespeito pelas decisões da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral da associação a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado, mediante a proposta e formalização do Conselho de Direcção.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) A penalidade de exclusão na associação será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia Ordinária ou Extraordinária, que for realizada.
  324. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão do associado da associação só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocatória, com menos de um terço dos associados.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 7: (Perca de qualidade de associado)
  327. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por sua live vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos quarenta e cinco (45) dias, evocando motivos que careçam da sua apreciação.
  328. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  334. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ACWWN, constituído por todos os seus
  335. Texto do artigo, página 7: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e suas deliberações, quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei, são de cumprimento obrigatório para todos os membros e órgãos sociais.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Presidência da mesa)
  338. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, que será eleito pela Assembleia Geral através de voto secreto, para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, a primeira durante o primeiro trimestre para aprovação do relatório de actividades e contas do ano precedente, a segunda durante o último trimestre do ano, para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte. A Assembleia reunirá extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada pelas seguintes entidades: Presidente da Mesa da Assembleia ou Conselho de Direcção.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será convocada com a antecedência mínima de trinta (30) dias. Enquanto a Extraordinária terá uma antecedência mínima de uma (1) semana. Três) As decisões serão válidas por maioria qualificada.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  345. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  346. Número ou marcador, página 7: a) aprovar e alterar o presente estatuto;
  347. Número ou marcador, página 7: b) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
  348. Número ou marcador, página 7: c) aprovar os regulamentos e códigos de conduta da associação;
  349. Número ou marcador, página 7: d) fixar e aprovar a joia e a quota, bem como os respectivos aumentos;
  350. Número ou marcador, página 7: e) apreciar e aprovar o balanço anual, o plano das actividades, o parecer emanado pelo Conselho Fiscal e o orçamento;
  351. Número ou marcador, página 7: f) decidir sobre qualquer assunto ou situação que não esteja prevista nos presentes estatutos.
  352. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  355. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de representação, administração e gestão permanente da associação, constituído por três membros, o presidente, o vice-presidente
  356. Texto do artigo, página 8: e o secretário, eleitos por voto secreto para um mandato quinquenal renovável consecutivamente apenas duas vezes.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 8: (Reunião)
  359. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês na sede social e em data fixa, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente deste ou a pedido de qualquer membro deste órgão, sendo, no entanto, convocado pelo presidente, dispensando-se qualquer formalidade de convocação se todos os titulares se encontrarem a trabalhar na sede e concordarem pela realização.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  362. Texto do artigo, página 8: São competências exclusivas do Conselho de Direcção:
  363. Número ou marcador, página 8: a) representar a associação em todas as situações;
  364. Número ou marcador, página 8: b) cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 8: c) dirigir todas as atividades normais da associação.
  366. Texto do artigo, página 8: SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  369. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o único órgão de inspecção e fiscalização da associação.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  372. Texto do artigo, página 8: São competências exclusivas do Conselho Fiscal:
  373. Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  374. Número ou marcador, página 8: b) velar pela correcta gestão dos fundos recebidos e produzidos;
  375. Número ou marcador, página 8: c) fiscalizar a observância da lei e dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 8: d) controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
  377. Número ou marcador, página 8: e) emitir parecer sobre o balanço anual e o relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e das fontes de recursos para a manutenção da associação
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Património da associação)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) O património social da associação será composto de:
  382. Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos associados;
  383. Número ou marcador, página 8: b) bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
  384. Número ou marcador, página 8: c) através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) O património da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de 70% ou mais dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas sendo, o Concelho de Direcção procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas, e todos os demais actos de disposições que estimem necessários.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Regimento interno)
  390. Texto do artigo, página 8: A ACWWN poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e litigiosos)
  393. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão conduzidos segundo a Lei e o Código Civil Moçambicano e os casos litigiosos serão prioritariamente resolvidos por acordo consensual com a associação ou declarados ao Tribunal Judicial de Nampula.
  394. Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Associação PIRAMANGA
  396. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105022503, associação constituida por Rigione Três Jocimeque, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104399077B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade de Chimoio; Filomena Raimundo, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, natural de Chemba; Ester José Jemusse, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107541016I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a oito de Novembro de dois mil e vinte e três e residente na cidade de Chimoio; Jossias Armando Wache, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 060908866887C, emitido em Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, natural de Sussundenga; Amélia Ernesto Creva, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105593866I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e residente na Cidade de Chimoio; Alzira Três Jocemeque, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107050734B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois; David José Sebastião Madandire, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764126I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a oito de Junho de dois mil e vinte e dois; Francisco Felismino Pedro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104732558Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um; Ruth Felisberto Abineiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305777201J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Gondola; Eva Armando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528925N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, todos residentes em Chimoio.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  399. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação PIRAMANGA é uma Organização Não-Governamental, adiante designada pela sigla AP.
  400. Número ou marcador, página 9: Dois) A AP é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Bairro da Liberdade (vulgo Bairro 4), na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
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