III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2024
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação PIRAMANGA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objecto: criar programas que amplia as capacidades e as oportunidades da Criança, Adolescente e Jovem a unir seus conhecimentos em conformidade com o espírito da lei para o desenvolvimento social e apoiar a construção dos seus projectos de vida; definir prioridades e metas da comunidade e perseverar para alcançar seus objectivos; relacionar os saberes comunitários à vida quotidiana, conectando conteúdos e habilidades desenvolvidos no contexto social e em outros espaços de participação; desenvolver critérios práticos, éticos e estéticos para mobilizar conhecimentos e se posicionar diante de questões e situações problemáticas de diferentes naturezas da comunidade; Potenciar a comunicação e a intervenção pública para o desenvolvimento como forma de conjugar mudanças de comportamento, mobilização social e influência; promover e cultivar o diálogo aberto, a cooperação e coordenação entre membros e as entidades governamentais do país, bem como com os doadores e outras pessoas ou instituições nas áreas sociais da governação visando impulsionar o desenvolvimento comunitário, o bem-estar e justiça social; estabelecer uma escola de arte para ajudar as crianças, adolescentes e jovens a tomar decisões responsáveis, melhorar o bemestar e reduzir a exposição à violência; criar meios de sustentabilidade da associação, através de prestação de serviços de qualquer ramo comercial, que por deliberação da assembleia, decide explorar no espírito da lei e de boa-fé; juntar-se ao governo e outros movimentos da sociedade civil, nas campanhas ou iniciativas envolvidas na assistência humanitária e em programas de desenvolvimento; exercer
- Texto do artigo, página 9: qualquer actividade que contribua para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população como responsabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Definição de membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Associação PIRAMANGA todas as pessoas singulares e ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que preencham os seguintes requisitos: ter nacionalidade moçambicana ou adquirida; idade igual ou superior a 18 anos de idade; ser portador de boa mentalidade e moral para exercer actividades de carácter humanitário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 9: Serão considerados de categorias dos membros da AP os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – são todos os signatários da escrita de constituição da AP;
- Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – são todos aqueles admitidos mediante o cumprimento das formalidades patente nos estatutos da Associação PIRAMANGA;
- Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – são todas aquelas eleitas em Assembleia Geral da AP, em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos e interesses da associação.
- Número ou marcador, página 9: d) membros beneméritos - aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da AP)
- Texto do artigo, página 9: A AP realiza seus objectivos através dos seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho Fiscal; Conselho de Direcção e secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aara Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105005911, a sociedade Aara Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação da Aara Comercial, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 9: b) electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 9: c) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, electrico e áudio visual;
- Número ou marcador, página 9: d) produtos de limpeza, higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 9: e) vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: f) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 9: g) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 9: h) bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 9: i) cosméticos, louça diversa e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 9: j) produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 9: k) comércio de mariscos e todo tipo de carnes incluindo talho;
- Número ou marcador, página 9: l) comércio do tipo supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nurali Barkatali Baghadiya, casado com Sonal Nuali Baghadiya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Tuva Suren, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do DIRE n.º 05IN00022303A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2022, NUIT 111782857;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahebub Zulfikar Kesariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, no Bairro Josina Machel, portador do DIRE n.º 05IN00024586S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, NUIT 111245754;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Javed Zulfikarbhai Kesariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, no Bairro Josina Machel, portador do DIRE n.º 05IN00010013A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, NUIT: 112252665.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nurali Barkatali Baghadiya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 10: podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 20 DE Março de 2024, registada sob NUEL 105020989, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Março de 2024.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aurowa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 10: Zeferino Francisco Teliebo, titular do Bilhete de Identiade n.º 100105184367P, com NUIT 134954124, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zeferino Francisco Teliebo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em casos omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 22 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Auto José e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101483096, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto José e Filhos, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto José e Filhos, Limitada, sita no Distrito
- Texto do artigo, página 11: de Marracuene, Bairro Samora Machel, Q. n.º 1, Casa n.º 308, Província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, motociclos, lavagem geral de viaturas, bate chapa e pintura auto, electricidade auto, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, veículos automóveis, instalação de máquinas e de equipamentos industriais e geradores, manutenção e reparação de outros equipamentos, agente de comércio geral a retalho e a grosso, venda de todo tipo de peças e equipamentos para veículos e para maquinas industriais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: a uma quota no valor de 150.000,00MT (centos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 75% do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo Pondja, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Pondja e uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Pondja. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio, José Bernardo Pondja e poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: BAPU - Comercial e Investimentos – Sociedade Unipeessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022615, uma entidade denominada, BAPU - Comercial e Investimentos
- Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipeessoal, Limitada. Mahomed Ussene Bapú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682433N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação BAPU – Comercial e Investimentos – Sociedade Unipeessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, N1, Bairro 7, Coka Missava, Rés-do-chão, Província de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) take away e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) venda, manutenção e reparação de produtos informáticos e electrónicos; d)venda de produtos alimentares, higiene, calçado e vestuário, fertilizantes e rações diversas;
- Número ou marcador, página 11: e) venda de materiais de construção, de escritório, papelaria, e artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 11: f) produção e venda de produtos de agricultura e pecuária, no seu estado natural ou processado;
- Número ou marcador, página 11: g) transporte, logística e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 11: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomed Ussene Bapú.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 11: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio único Mahomed Ussene Bapú. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo os pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bons Sabores, Limitada
- Parágrafo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil vinte e três, foi
- Texto do artigo, página 12: registada sob NUEL 101902714, a sociedade Bons Sabores, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 4 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Bons Sabores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Autarquica de Milange, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto fornecimento de confecções (refeições), incluindo talheres, louça, toalhas, bolos ou doces e salgados e ornamentação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrandose dividido em duas quota:
- Número ou marcador, página 12: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Neuza Ângelo Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100963856A, NUIT 120759401, e residente em Milange;
- Número ou marcador, página 12: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia, Sara Domingos Coloço Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 041006029851B, NUIT n.º 108185643, e residente em Milange.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá os sócios decidirem sobre quaisquer aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas sócias Neuza Ângelo Carlos, de nacionalidade moçambicana, nascida a 30 de Junho de 1992, natural do Distrito de Namacurra, Província da Zambézia ou por terceiro devidamente indicado pela sócia, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: As sócias podem livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Milange, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Choupal Auto Acessórios, Limitadada
- Texto do artigo, página 12: ADENDA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, pelo ofício de publicação, que a sociedade Choupal Auto Acessórios,
- Parágrafo, página 12: Limitadada, publicada no Boletim da República n.º 103, III Série, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, rectifica-se: onde se lê: «o capital social é de um milhão duzentos e vinte mil meticais», deve-se ler: «o capital social é de um milhão duzentos mil meticais».
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002783, uma entidade denominada CS Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Carlos Jeremias Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Dimaca-Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2020, em Tete, actualmente residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Délcia Florinda Mário Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, U.C Chingale – Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010255263C, emitido a 8 de Maio de 2019, actualmente residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CS Serviços, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Av. da Malhangalene, n.º 9, andar Rés-dochão, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se, o seu começo a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: serigrafia; gráfica, brindes, papelaria;
- Texto do artigo, página 12: procurement; publicidade; outras prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas actividades competentes do objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) 80%, correspondente a 80.000,00MT do senhor Carlos Jeremias Sitoe;
- Número ou marcador, página 13: b) 20%, correspondente a 20.000,00MT da Sra. Délcia Florinda Mário Pereira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente e exercida pelo socio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do sócio com maior participação de quotas, o senhor Carlos Jeremias Sitoe, podendo também ser valida pela assinatura de ambos sócios, mas nunca com a ausência da assinatura do sócio com maior participação de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação na sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou incapazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Econovida, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Econovida, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no Bairro 25 de Setembro, Província da Zambézia, constituída a 20 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018765, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Econovida, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na EN1, no bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais e pertencente aos dois sócios, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Euclídio Ricardo Limome, titular do Bilhete de Identidade n.º 081402234720P, com
- Texto do artigo, página 13: N U I T 1 1 9 1 0 5 3 5 8 , c o m 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital socia1 subscrito;
- Número ou marcador, página 13: b) Caldina Manuel Dicavane, titular do BI n.º 04101949722N, com NUIT 104523609, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social integralmente subscrito que no total, perfaz 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Euclídio Ricardo Limome, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Elementar Enterprise, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105013661, Elementar Enterprise, S.A., constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Elementar Enterprise, S.A., sociedade anonima.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Av. 7 de Setembro, Bairro 1.° de Maio, Distrito
- Texto do artigo, página 14: Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria e construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) formação e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 14: c) estaleiro e fornecimento de materiais;
- Número ou marcador, página 14: d) venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 14: e) aluguer de viaturas e transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7000 acções, tendo cada a acção o valor de 100,00MT que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Euclides de Assis Otto Vicente, portador de Bilhete de Identificação n.° 040101920745M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT n.º 102597389, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Anónimo correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada e sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Euclides de Assis Otto Vicente, que desde já fica nomeado administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 14: a) assinatura do administrador
- Número ou marcador, página 14: b) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por uma assinatura do administrador da empresa, Euclides de Assis Otto Vicente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode ser dissoluta por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 5 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Excellence Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL105010791, a sociedade Excellence Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Excellence Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do telégrafo n.º 55, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso de computadores, materiais de escritório, electrodomésticos, material de proteção no trabalho uniformes serviços gráficos, equipamentos periféricos, programas informática gestão imobiliária, consultoria, logística, serviços de apoio aos negócios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 14: ATRIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ivan Dioclesio Titosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Rua do telégrafo n.º 55, portador do Passapote n.º AB1098721, emitido no dia 24 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração egerência dasociedade e sua representação em juízo fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio único que fica desde já nomeado adminisstrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referênciaa trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na rúbrica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fryes Delight Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, exarada na sede social da sociedade denominada Fryes Delight Catering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registrada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105011521, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 14: Um) Cessão e cedência das quotas em que a sócia Tassnime Abdul Ibrahimo, com uma quota de valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e
- Texto do artigo, página 15: dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 55% do capital social cede a totalidade as suas quotas a favor do senhor Ahmed Mamad Hanif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Cental, na Av. Mao Tse Tung n.º 1204, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660608A, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2019. A sócia Adila Dadá Ussene, com uma quota de valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 45% do capital social cessa a totalidade da sua quota e a divide a favor do senhor Ahmed Mamad Hanif no seu valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 44% do seu capital social e a favor da sociedade AMH Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Av. Mao Tse Tung n.º 278, Rés-do-chão, na Cidade de Maputo, registado nas Entidade Legais com o NUEL 100 851 911, representado neste acto pelo senhor Ahmed Mamad Hanif no seu valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do seu capital social.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Nomeação do senhor Ahmed Mamad Hanif, como novo administrador, como consequência da inerência da cessão das sócias supracitadas.
- Texto do artigo, página 15: Como consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito e quinhentos meticais), correspondente à 99% do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Mamad Hanif;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente à 1% do capital social pertencente a sócia AMH Catering
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Ahmed Mamad Hanif.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer poderes executivos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: FT Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005060, uma entidade denominada FT Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Flugêncio Rodrigues Nhacalangue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n. ° 110101521481F, NUIT n.º 108251387, com domicílio na Matola Província de Maputo, Bairro Boquisso, Q. 1, Casa 263; e
- Texto do artigo, página 15: Isabel Leinésia Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110507855405S, NUIT n.º 120993496 e residente na Matola Província de Maputo, Bairro Boquisso, Q. 1, Casa 263. É celebrado e reciprocamente aceite o
- Texto do artigo, página 15: contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada e adopta a denominação FT Consultoria & Serviços, Limitada e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Acordos de Lusaka, Casa n.º 4, esquina C/ Rua 3065, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) contabilidade;
- Número ou marcador, página 15: b) auditoria;
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 15: d) serviços e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e se integrar em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao Flugêncio Rodrigues Nhacalangue;
- Número ou marcador, página 15: b) uma outra quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Isabel Leinésia Muianga.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nomeado director-geral Flugêncio Rodrigues Nhacalangue, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 16: Ao director-geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
- Número ou marcador, página 16: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 16: d) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 16: f) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
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- Certidão de registo Tech and Clean Services, Limitada
- Certidão de registo Time Up, S.A.
- Certidão de registo Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A.
- Certidão de registo Vae Io, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 6 de Fevereiro de 2024. A Secretária do Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Conselho Executivo da Província de Sofala
- Certidão de registo Associação For-África