III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 98/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Foro)
Texto do artigo · p. 16 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Services Solutinos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101302547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutinos, Limitada, constituída entre os sócios: Alcido Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de nacala, portador do BI. n.º 110102327689M, emitido a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 16 de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Casa 69, Cidade de Nampula e Diamantino Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI. n.º 110100482582J, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Global Services Solutinos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, Rua da Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de organização administrativa e financeira; consultoria económica, de gestão, de administração, informática, e desenvolvimento organizacional e consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria e assessoria de gestão de projectos, estudos de mercado, elaboração de planos de negócios, formação e treinamento técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 16 c) montagem de sistemas de segurança, sistemas informáticos de gestão, bem como a reparação e manutenção destes sistemas;
Número ou marcador · p. 16 d) gestão de resíduos sólidos, limpeza e jardinagem de ambientes, fornecimento de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, Alcido Manuel Juanina, uma quota de setenta por cento e Diamantino Manuel Juaniha a quota de trinta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcido Manuel Juaniha, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte ao outro sócio ou outra pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 17 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025347, uma entidade denominada Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, Nelson Zeca Ajama Cuzi Bilai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101019646777P, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhapswene. Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão TSE Tung, podendo alterar o domicílio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, importação e exportação, consultoria e representação em negócios, fornecimento de material de escritório e seus acessórios, fornecimento de material informático e seus acessórios, exploração mineira e comercialização,transporte imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o que corresponde a uma quota única pertencente aos sócio Nelson Bilai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeada, Nelson Ajama Cuzi Bilai, como administradora geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ficará obrigada: A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus administradoree; pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Hazael, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024950, uma entidade denominada Grupo Hazael, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ézer Hazael Dlalane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 17 Maputo e residente na mesma Cidade, na Av. 24 de Julho, n.º 3712, 1.º andar, Flt – 2, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988854C, emitido a 17 de Maio de 2022, com o NUIT 102721330;
Texto do artigo · p. 17 Jamila Remtula Ali, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na mesma Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 3712, 1.º andar, Flt – 2, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335233S, emitido a 30 de Janeiro de 2024, com NUIT 111028001. As partes acima identificadas, casados entre
Texto do artigo · p. 17 si em regime de comunhão de bens adquiridos, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 74° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Grupo Hazael, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 387, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento. A sociedade tem tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) compra, reabilitação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão de fundos imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 d) serviços de restauração com venda de todo tipo de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 e) venda e comercialização de todo tipo de refeição, em modelo de consumo local e take away;
Número ou marcador · p. 17 f) formação, desenvolvimento e capacitação;
Número ou marcador · p. 17 g) implementação de medidas de valorização de activos; e
Número ou marcador · p. 17 h) participação e investimento em outras entidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ezer Hazael Dlhalane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jamila Remtula Ali.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ezer Hazael Dlalane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 17 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada, constituída na forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Namacurra, Bairro Cimento, Província da Zambézia matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017731.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada, constituída na forma de sociedade por quotas, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 O ISPA, tem a sua sede no Distrito de Namacurra, Bairro Cimento, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O ISPA tem como objectos:
Número ou marcador · p. 18 a) oferecer cursos superiores nas áreas de: agricultura e agronomia, engenharia, tecnologia da informação e computação, educação, saúde, gestão, ambiental, e sustentabilidade, gestão de recursos naturais e energia, ciência jurídicas, ciências sociais e humanas, ciências económicas e administrativa;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolvimento e fomentar a pesquisa cientifica e tecnologia, contribuir para desenvolvimento socioeconómico local e nacional;
Número ou marcador · p. 18 c) promover a formação integral dos estatutos, incluindo valores éticos e cidadania.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de quarenta e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido em 23 de 2017, NUIT 105316110;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lídia Mariano Roque de Araújo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500428BB, emitido em 30 de Novembro de 2021, NUIT 150266051.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 O ISPA tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
Número ou marcador · p. 18 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) assessoria e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Orçamento e exercício económico e lectivo do IPIS)
Número ou marcador · p. 18 Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ISPA coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O orçamento do ISPA compreenderão todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação da Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10500907, Lianjun Sun, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330509, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Jiaxin Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) As sociedades têm a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as actividades de compra e venda de cereais, aluguer viatura venda de atrelados, e vendas de acessórios veículos, e separação de veículos automóveis, transporte de carga, construção civil, venda de material informático, material de escritório, consumíveis informáticos, material escolar e imobiliários, com importação e exportação e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 Lianjun Sun, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Lianjun Sun, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo caso, os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kateka Mavuzi Mines, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Kateka Mavuzi Mines, Limitada., com NUEL 101794741, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Júlio Mário da Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Arlindo António Mafulanhane e Lisboa Augusto Machavane, que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão de quota e entrada verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela NBL-Centro das Soluções, Limitada., representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhetos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António Mafulanhane;
Número ou marcador · p. 19 c) e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lisboa Augusto Machavane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à estranhas a sociedade é livre desde que comunicada a mesma em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como único administrador e representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, o representante da NBL-Centro das Soluções, o senhor Ben Ivan da Graça Machel, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio maioritário que poderá designar um ou mais mandatários
Texto do artigo · p. 19 estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023533, uma entidade denominada Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Mariame Sacko, de nacionalidade guineense,
Texto do artigo · p. 19 solteira, residente na Cidade de Maputo, Rua 3374, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 43, Casa 10, titular do Passaport n.º O00978431, emitido a 29 de Janeiro de 2024, e válido até 29 de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 19 Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular n.º 976, Rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) energia ronovável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Mariame Sacko.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia única, Mariame Sacko, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lucky Gold Diamond, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024210, uma entidade denominada Lucky Gold Diamond, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Matteo Armelini, solteiro, maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB3679297, emitido na Itália a 28 de Julho de 2018, com a validade 27 de Julho de 2028 residente na Itália, com o NUIT 179697467;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Luís Ernesto António Casquinha, solteiro, maior, natural do distrito de Moatize, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110600898642F, emitido em Maputo, residente em Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 113759771;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Luca Giuseppe Carlo Farinola, casado com a senhora Maria Degtyareva, em
Texto do artigo · p. 20 regime de comunhão geral de bens maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA8779759, emitido na Itália aos 3 de Dezembro de 2015, com a validade 2 de Dezembro de 2025 residente na Itália, com o NUIT 179697017.
Texto do artigo · p. 20 E disseram:
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 ( Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucky Gold Diamond, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Rstrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agência, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, tranferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) exploração de minerais associados;
Número ou marcador · p. 20 b) pesquisa via drones e metal detector;
Número ou marcador · p. 20 c) lapidação de pedras preciosas e semi – preciosas e ourivesaria, ferrosos e semi – ferrosos, ouro, carvão mineral, carvão vegetal processo em lingotes, litio, galena, madeira processada, água mineral, diamante, turmalina, ruby, esmeralda, aquamarina, safira, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese;
Número ou marcador · p. 20 d) remoção de sucata militar e civil;
Número ou marcador · p. 20 e) refinaria;
Número ou marcador · p. 20 f) hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 g) transportes;
Número ou marcador · p. 20 h) supermercado;
Número ou marcador · p. 20 i) agricultura industrial e comercialização na sua integra;
Número ou marcador · p. 20 j) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complemetares ou
Texto do artigo · p. 20 subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar – se ou participar no capiatl social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matteo Armellini;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil e meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Antonio Casquinha;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luca Giuseppe Carlo Farinola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, poir incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, nao carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção
Texto do artigo · p. 20 aos restantes sócios e a sociedae, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo maximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a socieade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ônus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluido informação detalhada da transição subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 20 c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 20 d) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) no caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicado a sociedade no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve
Texto do artigo · p. 21 amortizar a quota. Adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um administradoir, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediantos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administracao da sociedade e a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou
Texto do artigo · p. 21 internacional será exercida pelo sócio Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 21 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) opinar para o bom andamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) guardar sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social concede com o ano civil, iniciando a seis de Janeiro e terminando a dezoito de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração de sociedade deve organizar as contas anuais, prepara o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sal aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatarios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província onde a sede estiver a funcionar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico que, para efeitos depublicação no Boletim da República, a constituição da sociedade LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel 1018, 1.º Bairro, Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019080, do
Texto do artigo · p. 22 Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Fevereiro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1018, 1.º Bairro, Primeiro de 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 i) comércio geral a retalho e a grosso com exportação de material escolar, consumíveis de escritório, informático e seus derivados; ii) comércio a retalho e a grosso com exportação e importação de mobiliário de escritório e hospitalar; iii) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza; iv) prestação de serviço de consultoria, contabilidade, transporte, táxi e limpeza de escritório, armazéns e residências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário:
Texto do artigo · p. 22 Lúcia Vanessa Onofre dos Santos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.° 040100911681P, com o NUIT 133516735, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a (100%) cem por cento do capital social, podendo ser aumentado, conforme a deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Lúcia Vanessa Onofre dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comerciale demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mabassa Construções & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada uma Entidade na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101891410, entidade supra constituída por Messias Mário Momade, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160159N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, que intervém neste ato em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Kwatsimile Daniella de Messias Momade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06106749912B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Khensile Slimani de Missas Momade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIC n.º 060100022884A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, residentes no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio e Roquinha João Pereira da Gloria Chivete Momade, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168581M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Chinfura, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Mabassa Construções & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sede da sociedade sita na Rua Dr. Araújo de Lacerda, Cidade de Chimoio, Bairro dois, Província de Manica. A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durárá por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 22 partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registro das entidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 b) construção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 c) construção de pontes;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Messias Mário Momade e últimas três quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Kwatsimile Daniella de Messias Momade, respetivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Messias Mário Momade, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 7 de Novembro de 2022 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maibsha Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105022883, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída
Texto do artigo · p. 23 por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 5 de Abril de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 16: (Dissolução de sociedade)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 16: (Foro)
  7. Texto do artigo, página 16: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  10. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Global Services Solutinos, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101302547, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutinos, Limitada, constituída entre os sócios: Alcido Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de nacala, portador do BI. n.º 110102327689M, emitido a 1 de Dezembro
  14. Texto do artigo, página 16: de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Casa 69, Cidade de Nampula e Diamantino Manuel Juaniha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI. n.º 110100482582J, emitido a 11 de Outubro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Q. 5, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Denominação
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Global Services Solutinos, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: Sede
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro de Marrere, Rua da Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Duração
  23. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Objecto
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de organização administrativa e financeira; consultoria económica, de gestão, de administração, informática, e desenvolvimento organizacional e consultoria de recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 16: b) consultoria e assessoria de gestão de projectos, estudos de mercado, elaboração de planos de negócios, formação e treinamento técnicoprofissional;
  29. Número ou marcador, página 16: c) montagem de sistemas de segurança, sistemas informáticos de gestão, bem como a reparação e manutenção destes sistemas;
  30. Número ou marcador, página 16: d) gestão de resíduos sólidos, limpeza e jardinagem de ambientes, fornecimento de material de limpeza e higiene.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: Capital social
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, Alcido Manuel Juanina, uma quota de setenta por cento e Diamantino Manuel Juaniha a quota de trinta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Alcido Manuel Juaniha, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte ao outro sócio ou outra pessoa estranha a sociedade.
  39. Texto do artigo, página 16: Nampula, 17 de Maio de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025347, uma entidade denominada Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, Nelson Zeca Ajama Cuzi Bilai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101019646777P, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhapswene. Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma, duração e objecto)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Golden Mines Procurement & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão TSE Tung, podendo alterar o domicílio.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (objecto)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, importação e exportação, consultoria e representação em negócios, fornecimento de material de escritório e seus acessórios, fornecimento de material informático e seus acessórios, exploração mineira e comercialização,transporte imobiliária.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o que corresponde a uma quota única pertencente aos sócio Nelson Bilai.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeada, Nelson Ajama Cuzi Bilai, como administradora geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade ficará obrigada: A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus administradoree; pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Grupo Hazael, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024950, uma entidade denominada Grupo Hazael, Limitada, entre:
  66. Texto do artigo, página 17: Ézer Hazael Dlalane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo e residente na mesma Cidade, na Av. 24 de Julho, n.º 3712, 1.º andar, Flt – 2, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988854C, emitido a 17 de Maio de 2022, com o NUIT 102721330;
  68. Texto do artigo, página 17: Jamila Remtula Ali, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na mesma Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 3712, 1.º andar, Flt – 2, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335233S, emitido a 30 de Janeiro de 2024, com NUIT 111028001. As partes acima identificadas, casados entre
  69. Texto do artigo, página 17: si em regime de comunhão de bens adquiridos, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 74° do Código Comercial:
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Grupo Hazael, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 387, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento. A sociedade tem tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 17: a) compra, reabilitação e venda de imóveis;
  78. Número ou marcador, página 17: b) intermediação imobiliária;
  79. Número ou marcador, página 17: c) gestão de fundos imobiliários;
  80. Número ou marcador, página 17: d) serviços de restauração com venda de todo tipo de bebidas alcoólicas;
  81. Número ou marcador, página 17: e) venda e comercialização de todo tipo de refeição, em modelo de consumo local e take away;
  82. Número ou marcador, página 17: f) formação, desenvolvimento e capacitação;
  83. Número ou marcador, página 17: g) implementação de medidas de valorização de activos; e
  84. Número ou marcador, página 17: h) participação e investimento em outras entidades.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ezer Hazael Dlhalane;
  89. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jamila Remtula Ali.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  92. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Ezer Hazael Dlalane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  96. Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura do administrador único;
  97. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada
  108. Parágrafo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada, constituída na forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Namacurra, Bairro Cimento, Província da Zambézia matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017731.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 18: Instituto Superior Politécnico Andalucia – ISPA, Limitada, constituída na forma de sociedade por quotas, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 18: O ISPA, tem a sua sede no Distrito de Namacurra, Bairro Cimento, Província da Zambézia.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 18: O ISPA tem como objectos:
  118. Número ou marcador, página 18: a) oferecer cursos superiores nas áreas de: agricultura e agronomia, engenharia, tecnologia da informação e computação, educação, saúde, gestão, ambiental, e sustentabilidade, gestão de recursos naturais e energia, ciência jurídicas, ciências sociais e humanas, ciências económicas e administrativa;
  119. Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento e fomentar a pesquisa cientifica e tecnologia, contribuir para desenvolvimento socioeconómico local e nacional;
  120. Número ou marcador, página 18: c) promover a formação integral dos estatutos, incluindo valores éticos e cidadania.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de quarenta e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido em 23 de 2017, NUIT 105316110;
  125. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lídia Mariano Roque de Araújo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500428BB, emitido em 30 de Novembro de 2021, NUIT 150266051.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 18: O ISPA tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
  129. Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 18: b) conselho de direcção;
  131. Número ou marcador, página 18: c) assessoria e conselho fiscal.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Orçamento e exercício económico e lectivo do IPIS)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ISPA coincidem com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O orçamento do ISPA compreenderão todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da Jiaxin – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10500907, Lianjun Sun, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5330509, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 18: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Jiaxin Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: Sede
  147. Número ou marcador, página 18: Um) As sociedades têm a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na estrada nacional número seis, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as actividades de compra e venda de cereais, aluguer viatura venda de atrelados, e vendas de acessórios veículos, e separação de veículos automóveis, transporte de carga, construção civil, venda de material informático, material de escritório, consumíveis informáticos, material escolar e imobiliários, com importação e exportação e outros serviços que a sociedade achar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 18: O capital social, realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
  156. Texto do artigo, página 18: Lianjun Sun, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Lianjun Sun, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  162. Número ou marcador, página 18: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  163. Número ou marcador, página 18: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 18: Em todo caso, os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  167. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora,
  168. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 19: Kateka Mavuzi Mines, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Kateka Mavuzi Mines, Limitada., com NUEL 101794741, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Júlio Mário da Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Arlindo António Mafulanhane e Lisboa Augusto Machavane, que entram para a sociedade.
  170. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quota e entrada verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  171. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: (capital social)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais:
  175. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela NBL-Centro das Soluções, Limitada., representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel;
  176. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhetos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António Mafulanhane;
  177. Número ou marcador, página 19: c) e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lisboa Augusto Machavane.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à estranhas a sociedade é livre desde que comunicada a mesma em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como único administrador e representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, o representante da NBL-Centro das Soluções, o senhor Ben Ivan da Graça Machel, desde já nomeado administrador.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio maioritário que poderá designar um ou mais mandatários
  183. Texto do artigo, página 19: estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  184. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 19: Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023533, uma entidade denominada Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Mariame Sacko, de nacionalidade guineense,
  188. Texto do artigo, página 19: solteira, residente na Cidade de Maputo, Rua 3374, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 43, Casa 10, titular do Passaport n.º O00978431, emitido a 29 de Janeiro de 2024, e válido até 29 de Janeiro de 2029.
  189. Texto do artigo, página 19: Que rege pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Loja Mariame – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular n.º 976, Rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo também, por decisão da sócia única, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm como objecto:
  199. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  200. Número ou marcador, página 19: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  201. Número ou marcador, página 19: c) consultoria empresarial;
  202. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços;
  203. Número ou marcador, página 19: e) energia ronovável.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Mariame Sacko.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem a sócia única, Mariame Sacko, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou seu representante, devidamente autorizado.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia única e nos casos previstos na legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Lucky Gold Diamond, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024210, uma entidade denominada Lucky Gold Diamond, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Matteo Armelini, solteiro, maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB3679297, emitido na Itália a 28 de Julho de 2018, com a validade 27 de Julho de 2028 residente na Itália, com o NUIT 179697467;
  224. Texto do artigo, página 19: Segundo: Luís Ernesto António Casquinha, solteiro, maior, natural do distrito de Moatize, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º 110600898642F, emitido em Maputo, residente em Tete, bairro Samora Machel, com o NUIT 113759771;
  225. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Luca Giuseppe Carlo Farinola, casado com a senhora Maria Degtyareva, em
  226. Texto do artigo, página 20: regime de comunhão geral de bens maior, natural da Itália, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA8779759, emitido na Itália aos 3 de Dezembro de 2015, com a validade 2 de Dezembro de 2025 residente na Itália, com o NUIT 179697017.
  227. Texto do artigo, página 20: E disseram:
  228. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: ( Tipo, denominação e duração)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucky Gold Diamond, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  235. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Rstrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agência, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, tranferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 20: a) exploração de minerais associados;
  240. Número ou marcador, página 20: b) pesquisa via drones e metal detector;
  241. Número ou marcador, página 20: c) lapidação de pedras preciosas e semi – preciosas e ourivesaria, ferrosos e semi – ferrosos, ouro, carvão mineral, carvão vegetal processo em lingotes, litio, galena, madeira processada, água mineral, diamante, turmalina, ruby, esmeralda, aquamarina, safira, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, manganese;
  242. Número ou marcador, página 20: d) remoção de sucata militar e civil;
  243. Número ou marcador, página 20: e) refinaria;
  244. Número ou marcador, página 20: f) hotelaria;
  245. Número ou marcador, página 20: g) transportes;
  246. Número ou marcador, página 20: h) supermercado;
  247. Número ou marcador, página 20: i) agricultura industrial e comercialização na sua integra;
  248. Número ou marcador, página 20: j) exportação e importação.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complemetares ou
  250. Texto do artigo, página 20: subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito ou ainda associar – se ou participar no capiatl social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matteo Armellini;
  255. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil e meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ernesto Antonio Casquinha;
  256. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luca Giuseppe Carlo Farinola.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, poir incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, nao carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção
  266. Texto do artigo, página 20: aos restantes sócios e a sociedae, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  267. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência, no prazo maximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  268. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a socieade manifestar por escrito a sua oposição a cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Ônus e encargos)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ônus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ônus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluido informação detalhada da transição subjacente.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  277. Número ou marcador, página 20: a) que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  278. Número ou marcador, página 20: b) que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  279. Número ou marcador, página 20: c) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  280. Número ou marcador, página 20: d) por acordo dos sócios;
  281. Número ou marcador, página 20: e) no caso de insolvência do sócio titular.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 20: (Exoneração dos sócios)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicado a sociedade no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve
  286. Texto do artigo, página 21: amortizar a quota. Adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um administradoir, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediantos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  292. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  293. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
  294. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas a sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia)
  297. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  298. Número ou marcador, página 21: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  299. Número ou marcador, página 21: b) distribuição de lucros;
  300. Número ou marcador, página 21: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  301. Número ou marcador, página 21: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A administracao da sociedade e a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou
  305. Texto do artigo, página 21: internacional será exercida pelo sócio Luís Ernesto António Casquinha que fica desde já nomeado administrador.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 21: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  313. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações dos sócios)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios
  317. Número ou marcador, página 21: a) quinhoar nos lucros;
  318. Número ou marcador, página 21: b) opinar para o bom andamento da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
  320. Número ou marcador, página 21: a) participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  321. Número ou marcador, página 21: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 21: c) definir e valorizar o patrimônio da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 21: d) guardar sigilo profissional.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  326. Texto do artigo, página 21: O exercício social concede com o ano civil, iniciando a seis de Janeiro e terminando a dezoito de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração de sociedade deve organizar as contas anuais, prepara o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter a apreciação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sal aplicação)
  329. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a titulo de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  332. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderam fazer dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 21: a) por deliberação dos sócios;
  337. Número ou marcador, página 21: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todos eles liquidatarios.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  341. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial da Província onde a sede estiver a funcionar.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Parágrafo, página 21: Certifico que, para efeitos depublicação no Boletim da República, a constituição da sociedade LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel 1018, 1.º Bairro, Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019080, do
  347. Texto do artigo, página 22: Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Fevereiro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada LVS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1018, 1.º Bairro, Primeiro de 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  357. Número ou marcador, página 22: i) comércio geral a retalho e a grosso com exportação de material escolar, consumíveis de escritório, informático e seus derivados; ii) comércio a retalho e a grosso com exportação e importação de mobiliário de escritório e hospitalar; iii) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza; iv) prestação de serviço de consultoria, contabilidade, transporte, táxi e limpeza de escritório, armazéns e residências.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unitário:
  361. Texto do artigo, página 22: Lúcia Vanessa Onofre dos Santos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.° 040100911681P, com o NUIT 133516735, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a (100%) cem por cento do capital social, podendo ser aumentado, conforme a deliberação social.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  364. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Lúcia Vanessa Onofre dos Santos.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comerciale demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Mabassa Construções & Services, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada uma Entidade na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101891410, entidade supra constituída por Messias Mário Momade, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160159N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, que intervém neste ato em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, Kwatsimile Daniella de Messias Momade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06106749912B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Khensile Slimani de Missas Momade, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIC n.º 060100022884A, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, residentes no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio e Roquinha João Pereira da Gloria Chivete Momade, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168581M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Chinfura, Cidade de Chimoio.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Mabassa Construções & Services, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação sociais)
  376. Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade sita na Rua Dr. Araújo de Lacerda, Cidade de Chimoio, Bairro dois, Província de Manica. A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade durárá por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  380. Texto do artigo, página 22: partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registro das entidades legais.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 22: O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
  384. Número ou marcador, página 22: a) construção de edifícios e monumentos;
  385. Número ou marcador, página 22: b) construção de obras hidráulicas;
  386. Número ou marcador, página 22: c) construção de pontes;
  387. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de bens e serviços.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Messias Mário Momade e últimas três quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Kwatsimile Daniella de Messias Momade, respetivamente.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Messias Mário Momade, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  396. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis em vigor no ordenamento Jurídico Moçambicano.
  397. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 7 de Novembro de 2022 . O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Parágrafo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Maibsha Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105022883, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída
  400. Texto do artigo, página 23: por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 5 de Abril de 2024.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição