III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2024

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ibrahim Mansur Ibrahim, titular do Passaporte n.º AB0740304, NUIT 102286901, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Mansur Ibrahim, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765849, uma entidade denominada Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre;
Texto do artigo · p. 23 makael Diallo, solteiro, maior, natural de Conacri, de nacionalidade guineense, portador de Passaporte n.º O007282252, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2022, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1015, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida Guerra Popular, n.° 567, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividade: venda de vestuários, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalha e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras
Texto do artigo · p. 23 actividade conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedade, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresa ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio – Makael Diallo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Makael Diallo, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Iegível.
Texto do artigo · p. 23 MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024130, uma entidade denominada, MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Manecas Feliciano Sigaúque, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101510877J, emitido em 11 de Março de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola – Bairro Ndlavela, Quarteirão 2, Casa 47.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine, n.º 187.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em administração e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria educacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Manecas Feliciano Sigaúque.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os como órgão social a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao senhor Manecas Feliciano Sigaúque, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Iegível.
Texto do artigo · p. 24 Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura de quinze de Março do ano dois mil e vinte quatro, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada, NUEL 105019462, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada. sociedade comercial é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Tem a sua sede na Localidade e Vila Sede de Errego, Bairro 1 de Junho, Distrito de Ile , província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia eral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) o exercício de actividades de reparação e manutenção de viaturas diversas, motorizadas, prestação de vários serviços e venda de assessórios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 b) disponibilização de oportunidades de emprego e aprendizagem de mecânica para jovens locais;
Número ou marcador · p. 24 c) formação e capacitação de jovens em mecânica, serralharia e bate chapa de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota, distribuidas pelas socias seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) VascoAntónio Corneta, solteiro, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.° 040500438473N, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 108417625, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Elsa Albino José Domingos, solteira, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101152206P, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 115325434, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital ou poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admnistração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sóciosVasco António Corneta e Elsa Albino José Domingos, que desde já fica nomeados Gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 25 actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuanando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 29 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MozAfrica Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada aos dois de Fevereiro de 2022 da sociedade comercial MozAfrica Energy, Limitada, que sita em Magoanine C, n.º 304, rés-do-chão, cidade de Maputo, existente ao abrigo da Lei moçambicana em vigor, sob o NUEL 101569330 e com o capital social de 1.000.000,00MT, os sócios Lucas Gamboa Alfrente e Camões Gamboa Alferente, tiveram como agenda:
Texto do artigo · p. 25 Ponto um: mudança da sede Ponto dois: aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessas alterações mudam a cláusula primeira do capítulo 1 e cláusula quarta do capítulo 2 do contrato da sociedade comercial e que passam a ter a seguinte redação :
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MozAfrica Energy, Limitada, sediada no Bairro de Magoanine C, n.º 304, résdo-chão Cidade de Maputo, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que corresponde a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lucas Gamboa Alfrente;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camões Gamboa Alferente;
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique GreenGold, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105024196, uma entidade denominada Mozambique GreenGold, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anonima a denominação Mozambique GreenGold, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.° 330, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 25 a) prospeção e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 c) produção e distribuição de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e material elétrico e de eletromecânica;
Número ou marcador · p. 25 e) venda e montagem de paines solares e seus componentes e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 f) importação, exportação e venda de todo tipo de viaturas e seus componentes;
Número ou marcador · p. 25 g) construção e exploração de postos de abastecimento de carros elétricos;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio de maquinas e equipamento de construção e aluguer;
Número ou marcador · p. 25 i) transporte de mercadorias e combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 j) construção civil e de estradas e pontes, construção, manutenção e gestão de portos e docas, arquitetura, consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 k) imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 l) prestação de serviços de fornecimento de internet e comunicação, serviços de tv, radio, publicidade;
Número ou marcador · p. 25 m) venda de todo tipo de equipamento e material de comunicação e seus componentes;
Número ou marcador · p. 25 n) consultoria em serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 o) agricultura, piscicultura, agro processamento, agropecuária, construção e gestão de silos e complexos agropecuários;
Número ou marcador · p. 25 p) exercício de atividade bancaria com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode em geral dedicarse a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da associação ou participação em sociedades e/ ou integrar agrupamentos complementares de empresas, nos termos e amplitude permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente autorizado, subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em mil ações de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social, constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será composto pelo senhor Bernat Ilonka que fica nomeado presidente do Conselho de Administração. e a senhora Michaela Miguel Uamusse fica nomeada presidente do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Competem ao Conselho de Administração e ao Conselho Executivo os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e em geral, a realização de todos os actos de administração necessários a execução do objecto social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozsure Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105008263 que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozsure Correctores de Seguros, Limitada, abreviadamente designada de MozSure, regendo-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 401, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações dentro do pais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com inicio a data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: a mediação de seguros de todos os ramos e de fundo de pensão e de sistema de poupança e reforma, assessoria e consultoria em seguros e gestão de risco, facilitação de negócios afins, gestão de activos, intermediação financeira e promoção de seguros e sistemas de poupança e reforma, actuação como correspondente de instituições financeiras, assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros e tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades legalmente autorizadas e pode também adquirir participações em outras quaisquer sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Joaquim Maqueto Langa, casado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Yuval Camile Maqueto Langa, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209965I, emitido em Maputo cidade aos 08 de Março de 2022, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil, meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituido pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nando's Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de junho de 2014 foi matriculada sob NUEL 100499983 a Nando's Computer &
Texto do artigo · p. 26 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pela alteração do seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo da sociedade a senhora Osvalda Miranda Cossa, que é nomeada com administradora da sociedade com plenos poderes, para nomear os mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NS Service, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101890953, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 11 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A NS Serviços, Limitada, adiante designada por uma sociedade unipessoal comercial de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa designa-se NS Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A capacidade jurídica da empresa abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Empresa tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Marmanelo, Avenida Julius Nyerere, em frente da Escola Secundária de Mocuba.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da empresa, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Texto do artigo · p. 27 A NS Serviços, Limitada, tem por objetivo a manutenção e reparação de computadores, projetos informáticos, redes de computadores e cftv, criação de softwares (web e desktop), multimédia, marketing digital, fornecimento de bens, help desk, consultoria, treinamento de uso de software, domínios e emails corporativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralimente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do sócio Nuro Samuel Mário Sarange, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 123796799.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuro Sasamuel Mário Sarange, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A extinção pode visar a reorganização das atividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa atividade, sendo então seguida de liquidação do respetivo património.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Office Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Office Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105017535, deliberou-se na sede da sociedade da sociedade acima, sita na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 140, rés-do-chão, a cessão e divisão de quotas, em que o sócio Mohammed Afdal Ibraimo Mussa cede uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por Cento) da sua quota a favor da senhora Senaz Ibraimo Mussa. E, em consequência disso, a transformação do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem dois sócios adopta a denominação Office Moz, Limitada, e a forma de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 140, rés-do-chão podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como obejcto de negócios o comércio a grosso e a retalho de produtos, consumíveis, materiais, equipamentos, mobiliários para escritórios e afins, bem como toda e qualquer atividade a estas conexas, ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 27 objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação podendo as mesmas ter um objecto diferente o seu uso regulado por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a 100%, divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Senaz Ibraimi Mussa com o valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Mohamed Afdal Ibraimo Mussa com o valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerencia da sociedade por um director-geral designado em sede da assembleia geral que determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e aquém deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 27 a) é nomeado por unanimidade o sócioMohamed Afdal Ibraimo Mussa para o cargo de director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A sócia Senaz Ibraimo Mussa para o cargo de directora-geral Adjunta
Número ou marcador · p. 27 c) ambos com plenos poderes de administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
Texto do artigo · p. 28 alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Sem mais de momento, deu-se por encerrada a reunião, onde depois de lida a referida acta vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 One Point Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006855, uma entidade denominada One Point Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Idelson Orlando Magombe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101012322930P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de maio de 2021, residente no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão 8, Casa 108.
Texto do artigo · p. 28 Carlitos Calos Quibe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010186328B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de julho de 2018, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, número 166, 6.º andar, flat n.º 22.
Texto do artigo · p. 28 Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma One Point Services, Limitada, terá a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, casa 166, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) agenciamento de mercadorias, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) frete marítimo, aéreo, rodoviário e serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 28 c) transporte de mercadorias, bens, aluguer de equipamento para descarga de mercadoria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idelson Orlando Magombe; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos Quibe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Idelson Orlando Magombe e Carlitos Carlos Quibe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 28 b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; e d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível. P. & R. Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 28 de Fevereiro de 2024, pelas 10:00 horas, da sociedade P. & R. Farming, Limitada, sociedade por quotas por responsabilidade limitada, o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100115581, contribuinte fiscal (NUIT) 400130140, com sede na Rua do Algarve, n.º 869, na Cidade de Beira, na província de Sofala, deliberaram a cessão da quota no valor
Texto do artigo · p. 28 de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Sr. Colin Cameron Mac Nicol possuía e que cedeu ao senhor Antonio Arthur e de igual modo deliberaram a cessão da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Sr. David William Donkin possuía e que cedeu ao senhor Antonio Arthur.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao socio Antonio Arthur.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Arthur António desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plan View, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022469, uma entidade denominada Plan View, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Plan View, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, Rua Marconi, n.º 134, rés-dochão, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e venda de consumíveis e material para escritório e material informático; fornecimento e venda de reagentes laboratoriais, consumíveis, material e equipamento médicohospitalar e laboratorial bem como material e equipamento; prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha de sólidos, manutenção e conservação de edifícios; serviços de catering; fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza; fornecimento e venda de material de construção; serviços de fiscalização e construção civil; serviços de recreação, entretenimento e decoração; comércio geral a grosso e retalho com importação, exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas de empresas estrangeiras e marcas; exercício de actividades agro-pecuárias, venda, importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas e máquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para
Texto do artigo · p. 29 o exercício das suas actividades; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; exploração de hotelaria e turismo; indústria panificadora; comércio de combustíveis, lubrificantes e seus derivados; actividades mineiras;venda e aluguel de imóveis; recrutamento e seleção de mão-de- obra nacional e estrangeira; consultoria na área de informática e venda de material electrónico; fornecimento de matérias e equipamentos de serigrafia e gráfica; fornecimento de mobiliário de escritório; fornecimento de equipamentos de cozinha; diversas actividades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é de sescentos mil meticais, representado por seiscentas acções, cada uma com o valor nominal de mil Meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto pelos membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Amorim Lino João, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pro Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018275, uma entidade denominada Pro Traders, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 29 João António Nsolo Batissone, casado com a Vitorina Geraldo Olímpio Chicomo Batissone em comunhão geral de bens, natural de Beira, residente distrito de Matola-Rio, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 176;
Texto do artigo · p. 29 Jeanny João Batissone, menor, representado neste acto pelo senhor João António Nsolo Batissone, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553923B, válido até 17 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Pro Traders, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Namaacha, província de Maputo, bairro da Matola, n.º 234, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos de frios;
Número ou marcador · p. 29 d) transporte e logistica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de (30.000,00MT) trinta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente ao sócio João António Nsolo Batissone;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeanny João Batissone.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João António Nsolo Batissone, fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Projectos Dinâmicos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, deliberaram sobre a adição de actividades, administração e representação da sociedade alterando o artigo terceiro e décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redação;
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, alteram-se o artigo terceiro e o artigo décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) pré-fabricação e instalação de edifícios pré- fabricados;
Número ou marcador · p. 29 b) actividade turística na modalidade de estabelecimento de hospedagem;
Número ou marcador · p. 29 c) turismo, pesca desportiva e safaris;
Número ou marcador · p. 29 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 e) catering.
Número ou marcador · p. 29 f) serviços de responsabilidade administrativa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maibsha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Av. Josina Machel, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral; e
  11. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ibrahim Mansur Ibrahim, titular do Passaporte n.º AB0740304, NUIT 102286901, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Mansur Ibrahim, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765849, uma entidade denominada Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre;
  29. Texto do artigo, página 23: makael Diallo, solteiro, maior, natural de Conacri, de nacionalidade guineense, portador de Passaporte n.º O007282252, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2022, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1015, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Makale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida Guerra Popular, n.° 567, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividade: venda de vestuários, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalha e outros serviços afins.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras
  41. Texto do artigo, página 23: actividade conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedade, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresa ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio – Makael Diallo.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Makael Diallo, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e dos herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Iegível.
  57. Texto do artigo, página 23: MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada
  59. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024130, uma entidade denominada, MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 24: Manecas Feliciano Sigaúque, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101510877J, emitido em 11 de Março de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola – Bairro Ndlavela, Quarteirão 2, Casa 47.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MCA Systems Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Albazine, n.º 187.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  71. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços em informática;
  72. Número ou marcador, página 24: b) consultoria informática;
  73. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em administração e recursos humanos;
  74. Número ou marcador, página 24: d) consultoria educacional.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100%, pertencem ao sócio Manecas Feliciano Sigaúque.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  81. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os como órgão social a administração.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao senhor Manecas Feliciano Sigaúque, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  91. Texto do artigo, página 24: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Iegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que por escritura de quinze de Março do ano dois mil e vinte quatro, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada, NUEL 105019462, do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mecânica Autocornetas Eserviços, Limitada. sociedade comercial é constituída por um tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) Tem a sua sede na Localidade e Vila Sede de Errego, Bairro 1 de Junho, Distrito de Ile , província da Zambézia.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia eral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: Objecto
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  105. Número ou marcador, página 24: a) o exercício de actividades de reparação e manutenção de viaturas diversas, motorizadas, prestação de vários serviços e venda de assessórios e lubrificantes;
  106. Número ou marcador, página 24: b) disponibilização de oportunidades de emprego e aprendizagem de mecânica para jovens locais;
  107. Número ou marcador, página 24: c) formação e capacitação de jovens em mecânica, serralharia e bate chapa de viaturas.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota, distribuidas pelas socias seguinte:
  112. Número ou marcador, página 24: a) VascoAntónio Corneta, solteiro, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.° 040500438473N, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 108417625, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Elsa Albino José Domingos, solteira, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101152206P, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo S.P.I.C. de Quelimane, com número de NUIT 115325434, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspontente a 50% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital ou poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Admnistração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sóciosVasco António Corneta e Elsa Albino José Domingos, que desde já fica nomeados Gerentes com dispensa de caução.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
  119. Texto do artigo, página 25: actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Gerente.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dessolve, continuanando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  127. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicavel na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 29 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: MozAfrica Energy, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada aos dois de Fevereiro de 2022 da sociedade comercial MozAfrica Energy, Limitada, que sita em Magoanine C, n.º 304, rés-do-chão, cidade de Maputo, existente ao abrigo da Lei moçambicana em vigor, sob o NUEL 101569330 e com o capital social de 1.000.000,00MT, os sócios Lucas Gamboa Alfrente e Camões Gamboa Alferente, tiveram como agenda:
  132. Texto do artigo, página 25: Ponto um: mudança da sede Ponto dois: aumento do capital social
  133. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessas alterações mudam a cláusula primeira do capítulo 1 e cláusula quarta do capítulo 2 do contrato da sociedade comercial e que passam a ter a seguinte redação :
  134. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  135. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MozAfrica Energy, Limitada, sediada no Bairro de Magoanine C, n.º 304, résdo-chão Cidade de Maputo, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  137. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  138. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais:
  140. Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que corresponde a 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lucas Gamboa Alfrente;
  141. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camões Gamboa Alferente;
  142. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: Mozambique GreenGold, S.A.
  144. Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105024196, uma entidade denominada Mozambique GreenGold, S.A.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anonima a denominação Mozambique GreenGold, S.A.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) E tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.° 330, rés-do-chão.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivo:
  152. Número ou marcador, página 25: a) prospeção e exploração de recursos minerais;
  153. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
  154. Número ou marcador, página 25: c) produção e distribuição de energias renováveis;
  155. Número ou marcador, página 25: d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e material elétrico e de eletromecânica;
  156. Número ou marcador, página 25: e) venda e montagem de paines solares e seus componentes e assistência técnica;
  157. Número ou marcador, página 25: f) importação, exportação e venda de todo tipo de viaturas e seus componentes;
  158. Número ou marcador, página 25: g) construção e exploração de postos de abastecimento de carros elétricos;
  159. Número ou marcador, página 25: h) comércio de maquinas e equipamento de construção e aluguer;
  160. Número ou marcador, página 25: i) transporte de mercadorias e combustíveis;
  161. Número ou marcador, página 25: j) construção civil e de estradas e pontes, construção, manutenção e gestão de portos e docas, arquitetura, consultoria e fiscalização de obras;
  162. Número ou marcador, página 25: k) imobiliária;
  163. Número ou marcador, página 25: l) prestação de serviços de fornecimento de internet e comunicação, serviços de tv, radio, publicidade;
  164. Número ou marcador, página 25: m) venda de todo tipo de equipamento e material de comunicação e seus componentes;
  165. Número ou marcador, página 25: n) consultoria em serviços de comunicação;
  166. Número ou marcador, página 25: o) agricultura, piscicultura, agro processamento, agropecuária, construção e gestão de silos e complexos agropecuários;
  167. Número ou marcador, página 25: p) exercício de atividade bancaria com a máxima amplitude consentida por lei.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode em geral dedicarse a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da associação ou participação em sociedades e/ ou integrar agrupamentos complementares de empresas, nos termos e amplitude permitidos por lei.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente autorizado, subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em mil ações de valor nominal de cem meticais cada uma.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social, constam dos livros respectivos da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da Sociedade)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será composto pelo senhor Bernat Ilonka que fica nomeado presidente do Conselho de Administração. e a senhora Michaela Miguel Uamusse fica nomeada presidente do Conselho Executivo.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Competem ao Conselho de Administração e ao Conselho Executivo os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e em geral, a realização de todos os actos de administração necessários a execução do objecto social.
  180. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Mozsure Correctores de Seguros, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105008263 que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozsure Correctores de Seguros, Limitada, abreviadamente designada de MozSure, regendo-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.º andar, porta 401, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações dentro do pais.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com inicio a data da assinatura do contrato de sociedade.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: a mediação de seguros de todos os ramos e de fundo de pensão e de sistema de poupança e reforma, assessoria e consultoria em seguros e gestão de risco, facilitação de negócios afins, gestão de activos, intermediação financeira e promoção de seguros e sistemas de poupança e reforma, actuação como correspondente de instituições financeiras, assessoria e consultoria relacionada a negócios financeiros e tecnologias de informação.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades legalmente autorizadas e pode também adquirir participações em outras quaisquer sociedades comerciais.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Joaquim Maqueto Langa, casado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Yuval Camile Maqueto Langa, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209965I, emitido em Maputo cidade aos 08 de Março de 2022, com o valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil, meticais), correspondente a 20% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituido pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Nando's Computer & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de junho de 2014 foi matriculada sob NUEL 100499983 a Nando's Computer &
  209. Texto do artigo, página 26: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pela alteração do seguinte artigo:
  210. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
  213. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo da sociedade a senhora Osvalda Miranda Cossa, que é nomeada com administradora da sociedade com plenos poderes, para nomear os mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: NS Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade NS Service, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101890953, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 11 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte;
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A NS Serviços, Limitada, adiante designada por uma sociedade unipessoal comercial de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis vigentes em Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa designa-se NS Serviços, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A capacidade jurídica da empresa abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido nos presentes estatutos.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 26: A Empresa tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Marmanelo, Avenida Julius Nyerere, em frente da Escola Secundária de Mocuba.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 26: A duração da empresa, é por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  231. Texto do artigo, página 27: A NS Serviços, Limitada, tem por objetivo a manutenção e reparação de computadores, projetos informáticos, redes de computadores e cftv, criação de softwares (web e desktop), multimédia, marketing digital, fornecimento de bens, help desk, consultoria, treinamento de uso de software, domínios e emails corporativos.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralimente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do sócio Nuro Samuel Mário Sarange, solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100919797B, emitido aos 16 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 123796799.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nuro Sasamuel Mário Sarange, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  239. Número ou marcador, página 27: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 27: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 27: (Extinção e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 27: A extinção pode visar a reorganização das atividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa atividade, sendo então seguida de liquidação do respetivo património.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 27: Office Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Office Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105017535, deliberou-se na sede da sociedade da sociedade acima, sita na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 140, rés-do-chão, a cessão e divisão de quotas, em que o sócio Mohammed Afdal Ibraimo Mussa cede uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por Cento) da sua quota a favor da senhora Senaz Ibraimo Mussa. E, em consequência disso, a transformação do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem dois sócios adopta a denominação Office Moz, Limitada, e a forma de sociedade comercial.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 140, rés-do-chão podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como obejcto de negócios o comércio a grosso e a retalho de produtos, consumíveis, materiais, equipamentos, mobiliários para escritórios e afins, bem como toda e qualquer atividade a estas conexas, ou relacionadas.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  264. Texto do artigo, página 27: objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação podendo as mesmas ter um objecto diferente o seu uso regulado por lei especial.
  265. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a 100%, divididos pelos sócios:
  269. Número ou marcador, página 27: a) Senaz Ibraimi Mussa com o valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Mohamed Afdal Ibraimo Mussa com o valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  273. Texto do artigo, página 27: A administração e gerencia da sociedade por um director-geral designado em sede da assembleia geral que determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e aquém deverá prestar contas.
  274. Número ou marcador, página 27: a) é nomeado por unanimidade o sócioMohamed Afdal Ibraimo Mussa para o cargo de director-geral da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 27: b) A sócia Senaz Ibraimo Mussa para o cargo de directora-geral Adjunta
  276. Número ou marcador, página 27: c) ambos com plenos poderes de administração e gerência.
  277. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dissolução e liquidação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  283. Texto do artigo, página 27: Das disposições finais
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
  287. Texto do artigo, página 28: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 28: Sem mais de momento, deu-se por encerrada a reunião, onde depois de lida a referida acta vai ser assinada pelos sócios presentes.
  289. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 28: One Point Services, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006855, uma entidade denominada One Point Services, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 28: Idelson Orlando Magombe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101012322930P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de maio de 2021, residente no Bairro de Maxaquene A, Quarteirão 8, Casa 108.
  293. Texto do artigo, página 28: Carlitos Calos Quibe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010186328B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de julho de 2018, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, número 166, 6.º andar, flat n.º 22.
  294. Texto do artigo, página 28: Constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma One Point Services, Limitada, terá a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, casa 166, na Cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 28: a) agenciamento de mercadorias, transporte e logística;
  302. Número ou marcador, página 28: b) frete marítimo, aéreo, rodoviário e serviço de estiva;
  303. Número ou marcador, página 28: c) transporte de mercadorias, bens, aluguer de equipamento para descarga de mercadoria.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  307. Texto do artigo, página 28: mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  308. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idelson Orlando Magombe; e
  309. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Carlos Quibe.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Idelson Orlando Magombe e Carlitos Carlos Quibe.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  316. Número ou marcador, página 28: a) do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  317. Número ou marcador, página 28: b) conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  318. Número ou marcador, página 28: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; e d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  321. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  322. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Maio de 2024. —
  323. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível. P. & R. Farming, Limitada
  324. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 28 de Fevereiro de 2024, pelas 10:00 horas, da sociedade P. & R. Farming, Limitada, sociedade por quotas por responsabilidade limitada, o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100115581, contribuinte fiscal (NUIT) 400130140, com sede na Rua do Algarve, n.º 869, na Cidade de Beira, na província de Sofala, deliberaram a cessão da quota no valor
  325. Texto do artigo, página 28: de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Sr. Colin Cameron Mac Nicol possuía e que cedeu ao senhor Antonio Arthur e de igual modo deliberaram a cessão da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Sr. David William Donkin possuía e que cedeu ao senhor Antonio Arthur.
  326. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  327. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao socio Antonio Arthur.
  331. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Arthur António desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  336. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Con-
  337. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Plan View, S.A.
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022469, uma entidade denominada Plan View, S.A.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Plan View, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, Rua Marconi, n.º 134, rés-dochão, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento e venda de consumíveis e material para escritório e material informático; fornecimento e venda de reagentes laboratoriais, consumíveis, material e equipamento médicohospitalar e laboratorial bem como material e equipamento; prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha de sólidos, manutenção e conservação de edifícios; serviços de catering; fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza; fornecimento e venda de material de construção; serviços de fiscalização e construção civil; serviços de recreação, entretenimento e decoração; comércio geral a grosso e retalho com importação, exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas de empresas estrangeiras e marcas; exercício de actividades agro-pecuárias, venda, importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas e máquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para
  346. Texto do artigo, página 29: o exercício das suas actividades; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; exploração de hotelaria e turismo; indústria panificadora; comércio de combustíveis, lubrificantes e seus derivados; actividades mineiras;venda e aluguel de imóveis; recrutamento e seleção de mão-de- obra nacional e estrangeira; consultoria na área de informática e venda de material electrónico; fornecimento de matérias e equipamentos de serigrafia e gráfica; fornecimento de mobiliário de escritório; fornecimento de equipamentos de cozinha; diversas actividades.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é de sescentos mil meticais, representado por seiscentas acções, cada uma com o valor nominal de mil Meticais.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  352. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto pelos membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Amorim Lino João, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  358. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
  359. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 29: Pro Traders, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018275, uma entidade denominada Pro Traders, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 29: Celebrado entre:
  363. Texto do artigo, página 29: João António Nsolo Batissone, casado com a Vitorina Geraldo Olímpio Chicomo Batissone em comunhão geral de bens, natural de Beira, residente distrito de Matola-Rio, Rua da Mozal, Quarteirão 3, Casa n.º 176;
  364. Texto do artigo, página 29: Jeanny João Batissone, menor, representado neste acto pelo senhor João António Nsolo Batissone, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553923B, válido até 17 de Setembro de 2025.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Pro Traders, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida de Namaacha, província de Maputo, bairro da Matola, n.º 234, rés-do-chão.
  369. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação:
  373. Número ou marcador, página 29: a) venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes;
  374. Número ou marcador, página 29: b) venda de acessórios de viaturas;
  375. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos de frios;
  376. Número ou marcador, página 29: d) transporte e logistica.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  379. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de (30.000,00MT) trinta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente ao sócio João António Nsolo Batissone;
  380. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeanny João Batissone.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João António Nsolo Batissone, fica desde já investido na qualidade de administrador.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Projectos Dinâmicos, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Marginal, n.º 9017, Bairro do Triunfo, deliberaram sobre a adição de actividades, administração e representação da sociedade alterando o artigo terceiro e décimo terceiro da qual passa a ter a seguinte redação;
  390. Texto do artigo, página 29: Em consequência, alteram-se o artigo terceiro e o artigo décimo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  391. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 29: a) pré-fabricação e instalação de edifícios pré- fabricados;
  396. Número ou marcador, página 29: b) actividade turística na modalidade de estabelecimento de hospedagem;
  397. Número ou marcador, página 29: c) turismo, pesca desportiva e safaris;
  398. Número ou marcador, página 29: d) imobiliária;
  399. Número ou marcador, página 29: e) catering.
  400. Número ou marcador, página 29: f) serviços de responsabilidade administrativa;
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