III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2024

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Número ou marcador · p. 29 g) lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 h) limpeza e manutenção de terrenos;
Número ou marcador · p. 29 i) fumigação;
Número ou marcador · p. 29 j) tratamento de águas negras e purificação de água;
Número ou marcador · p. 30 k) irrigação;
Número ou marcador · p. 30 l) jardinagem.
Número ou marcador · p. 30 m) serviços clínicos.
Número ou marcador · p. 30 n) planeamento, preparação e conclusão de diversas obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 o) desenho e instalação eléctrica de alta, media e baixa tensão; p)desenho de sistemas de canalização e drenagem e instalação;
Número ou marcador · p. 30 q) trabalhos hidráulicos fluviais e marítimos; r)venda e instalação de equipamentos de construção e canalização;
Número ou marcador · p. 30 s) construção de obras urbanistas:
Número ou marcador · p. 30 t) desenho e instalação de sistemas electrónicos de segurança e sistema de frios.
Número ou marcador · p. 30 u) furos de água;
Número ou marcador · p. 30 v) construção de estradas e pontes, saneamento e transporte;
Número ou marcador · p. 30 w) armazenamento de combustíveis.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Adiministração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será representada e administrada por dois dos quatro administradores sendo que um deles será sempre nomeiado pelo socio maioritário.
Texto do artigo · p. 30 Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Os administradores estão desde já autorizados a se fazer representar no exercio das suas funções.
Texto do artigo · p. 30 Os mandatos poderão ser revogados pela assembleia geral ou pelos administradores, por estes últimos a qualquer momento, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 30 Compete aos administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentindos para a prossecução do objecto social, junto de instituição públicas e privadas, autoridades, entidades, bancos, compra e venda de Bens móveis e imóveis, registar a sociedade, gerir e adiministrar todos os negócios incluido qualquer sucursal ou estabelecimento comercial da sociedade, praticar todos os actos de comércio, dando e aceutando quitações, pagar impostos e contribuições nas repartições de finanças, reclamar contra lançamentos indevidos ou excessivos de coletas, abrir, fechar e movimentar contas bancárias, obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos perante instituições
Texto do artigo · p. 30 bancárias, assinar cheques, nomear e retirar assinantes e tudo no que refere a operações bancárias, tratar toda e qualquer documentação, nomear advogados, assinar memorandos de entendimento, contratos comerciais, para fins de interesse da sociedade, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o bom desempenho deste mandato e nos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados os senhores Athol Murray Emerton, em representação do sócio maioritário, Gregory Arthur Knox, Andrè Martin Belcher e Richard Paul Horsafall.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016624, uma entidade denominada Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alex Alice Mandamule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507533003D, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo aArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola , bairro de Malhapsne, Quarteirão 181, casa n.º 6.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sede na Cidade de Matola, bairro de Malhampsene, Quarteirão 181, Casa n.º 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II objecto e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 Objecto da sociedade: montagem e manuntenção de cozinhas americanas; marcenaria; carpintaria; ladrilhagem; serralharia; consultoria; comércio de mármor e cozinhas americanas; exportação/importação e afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), do único sócio Alex Alice Mandamule.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital aumenta por deliberação do sócio Alex Alice Mandamule, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele, ao sócio Alex Alice Mandamule.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
Texto do artigo · p. 30 Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilicitos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Reune-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em casos de interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dúvidas na Interpretação)
Texto do artigo · p. 31 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Röhlig-Grindrod, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Röhlig-Grindrod, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006700, foi aprovada a alteração da sede da sociedade, da Rua do Sé, n.º 11, 1.º andar, porta n.º 111, Cidade de Maputo, para a Rua das Rosas, n.° 249, rés-do-chão, Sommerschield II, Cidade de Maputo, tendo, consequentemente, sido parcialmente alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua das Rosas, n.º 249, rés-do-chão, Sommerschield II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um zero cinco dois três oito nove cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Saquina Mário Amade Ditia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 Província de Maputo, nascido a 17 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099487F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2021, residente na Avenida/ /Rua Josina Machel, cidade Baixa, flet, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Josina Machel, Cidade Baixa, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala - Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal: serviços de bar e restauração, serviço de cartering, prestação de serviços e outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única: Saquina Mário Amade Ditia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por; Saquina Mário Amade Ditia de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 31 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Nacala, 22 de Abril de 2024. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SIPCA-MZ, Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SIPCA-MZ, Consultores de Engenharia, Limitada, com sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100199181, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A administração da sociedade será exercida por Isabel Maria Lipari Garcia Pinto e por João António de Abreu Teixeira e Costa.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022671, uma entidade denominada SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 74 do código comercial, é constituído o presente contracto de sociedade por: Alberto Simone Muguingue Chambela, moçambicano, solteiro, natural de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, residente na Zona Verde, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304825706S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 24 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Rua S/N, Bairro Malembuane, S/N, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental geral;
Número ou marcador · p. 32 b) imobiliária, nomeadamente compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e registo de empresas, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 d) assessoria na obtenção de licenças e autorizações de actividades florestais;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos florestais: desenvolvimento de planos de maneio florestal, inventário florestal, reflorestamento e implementação de sistemas agro-florestais;
Número ou marcador · p. 32 f) produção e comercialização de mudas de espécies florestais, agrícolas e ornamentais;
Número ou marcador · p. 32 g) consultoria em monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviços de tradução e intérprete;
Número ou marcador · p. 32 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 32 j) prestação de serviços de fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 k) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 l) formação profissional nas áreas de recursos humanos, procurament e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 32 m) prestação de serviços de saneamento, salubridade, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 32 n) exploração turística geral;
Número ou marcador · p. 32 o) agro-pecuária, piscicultura, Agrimensura e Cadastro;
Número ou marcador · p. 32 p) Consultoria de construção civil geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Alberto Simone Muguingue Chambela.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada
Texto do artigo · p. 32 de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas
Texto do artigo · p. 32 para o substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas do exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sopintos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Sopintos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101215121, deliberaram os sócios da sociedade, a cessão da totalidade da quota do sócio Samima Liasse Jamal Isamel Taju, no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativo de vinte e seis por cento do capital social da sociedade, a favor dos sócios João Pedro de Sá Pessoa da Silva, Guilherme Tavares da Silva e Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 32 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 33 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Tavares da Silva; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sorte Milionária, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105024179, uma entidade denominada Sorte Milionária S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade anonima, a denominação de Sorte Milionária, S.A. e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 33 a) produção de doces e salgados;
Número ou marcador · p. 33 b) desenvolvimento e venda de jogos online;
Número ou marcador · p. 33 c) jogos loteria;
Número ou marcador · p. 33 d) rifas;
Número ou marcador · p. 33 e) desenvolvimento de conteúdos;
Número ou marcador · p. 33 f) a sociedade pode em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da associação ou participação em sociedades e ou integrar agrupamentos complementares de empresas, nos termos e amplitude permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente autorizado, subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em mil ações de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social, constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será composto pelo senhor Kelvem Adélio Leia Languane que fica nomeado presidente do conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Competem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e em geral, a realização de todos os actos de administração necessários a execução do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022889 uma entidade denominada Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Wade Gareth Patrick Lees, Separado, natural de Zaf Johannese, de nacionalidade sulafricana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11ZA00088628J, emitido aos 15 de Novembro de 2023, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com o NUIT 149730206.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Bairro Ponta Malongane, Rua Principal, Zona não parcelada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do administrador deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional podendo ser provisório ou definitiva, podendo criar sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Wade Gareth Patrick Lees, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único Wade Gareth Patrick Lees, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto
Texto do artigo · p. 34 social da sociedade Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Amarelo, Vila Sede do Distrito de Chinde, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 11 de Outubro de 2021 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101646696, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Novembro de 2021, cujo o teor e o seguinte;
Texto do artigo · p. 34 Aos vinte dias do mes de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária, a Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede social na Vila do Chinde, Bairro Amarelo, Distrito de Chinde, Província da Zambézia, onde estiveram presente a Lurdes Santos Luís, como representante, constituindo assim o fórum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 34 Ponto um: alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 34 Ponto dois: Regularização da quota que foi pertença do sócio Juma Abdul Tarupa, por falecimento e sua distribuição aos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Verificadas a necessidade de dar prosseguimento com os trabalhos, da sociedade e considerando que o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) inicialmente declaro estar aquém da realidade actual, atendendo ao elevado custo de material, não teria sentido continuar a manter o valor uma vez que se mostra inadequado: Assim a representante na qualidade da nova sócia decidiu aumentar o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 150.000,00MT (centos e cinquenta mil meticais), bem como a única quota passa para a Senhora Lurdes Santos Luís, na qualidade de viúva do falecido, dai que em consequência desta alteração parcialmente do pacto social e da nova redação ao artigo quarto dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente a sócia seguintes; Lurdes Santos Luís, solteira, natural de Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040704787412B, emitido a8 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 122238903 e residente no Bairro Amarelo, na Vila do Chinde, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições, do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 34 Não havendo nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual elaborou-se a presente acta, que depois delida e achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 26 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tech and Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016278 a Tech and Clean Services, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação: Tech and Clean Services, Limitada, e tem como natureza jurídica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Sinacura, Avenida Julius Nyerere, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no Território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer província, distrito, Posto ou localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Tech and Clean Services, Limitada, empresa tem como objecto institucional o comércio geral (prestação de serviços e venda), abrangendo as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços, comércio geral, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 b) montagem, manutenção, reparação de computadores e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 c) instalação e manutenção de redes de computadores, CCTV e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 34 d) reprografia e serviços gráficos; fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio a retalho de livros, jornais, artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 f) limpeza de edifícios e Jardinagens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (inquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas divididas em:
Número ou marcador · p. 34 a) Estangelão Fania Alberto Ligonha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105446654D, NUIT 141818678, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 50% do capital social subscrito; b)Felisberto Alberto dos Santos Ligonha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800315N, NUIT 111050139, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência, será exercida pelo sócio da sociedade, Estangelão Fania Alberto Ligonha, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105446654D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da empresa serão realizadas conforme previsto em lei, com a
Texto do artigo · p. 35 destinação do património remanescente de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane 15 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Time Up, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015543, uma entidade denominada Time Up, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominacao de Time Up, S.A. a sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Seou Toure, n.º 265B, Bairro do Alto Maé, podendo, por debilitação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportado à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal agentes de comércio por grosso de material de construção, mobília, artigos para uso doméstico, comércio por grosso de produtos alimentares, aluguer de veículos automóveis, comércio por grosso de equipamentos electrónicos, computadores, de telecomunicações e seus componentes, serviços de contabilidade e auditoria, material de escritório, papelaria, impressão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeada Ania Momade Ussene, na qualidade de directora comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 1995, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861627, uma entidade denominada Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., é uma sociedade anónima de produção e comercialização de produtos plásticos, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número oitocentos e vinte e seis, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora do país desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a transformação de matérias plásticas, bem
Texto do artigo · p. 35 como a comercialização de produtos de plástico, incluindo a importação e exportação destas matérias e respectivos produtos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a consecução do objectivo social, poderá o Conselho de Administração adquirir para a exploração patentes e licenças nacionais e estrangeiras sempre que razões técnicoeconómicas o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerários, é de nove milhões de meticais, equivalente a novecentos e três mil, cento e vinte e cinco dólares americanos e é representado por novecentas mil acções no valor de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) Haverá títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e cem mil acções, sendo assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios mecânicos desde que autenticados com selo branco de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão e amortização de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) No caso de transmissão de acções, exceptuando a transmissão Mortis-Causa a favor do cônjuge ou herdeiro legítimo é reservado à sociedade o direito de opção, direito que no caso de a sociedade não aceitar o valor pretendido pelo alienante será exercido sobre o valor nominal das acções transmitidas acrescido da parte das acções da situação líquida segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço devido será pago em três prestações mensais e iguais e sucessivas e sem juros, vencendo-se a primeira trinta dias após aquele em que reunirá a Assembleia Geral que delibere exercer o direito de opção.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a sociedade não quiser optar serão as acções oferecidas em idênticas condições aos demais accionistas na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As acções de que é titular p Estado ficam reservadas para alienação posterior aos
Texto do artigo · p. 36 gestores, técnicos e trabalhadores nos termos do disposto no artigo décimo sexto da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 No caso da extinção ou morte de algum acionista e quando sejam vários os representantes sucessores estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão das respectivas acções não for utilizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral será convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados accionistas representado a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pelas pessoas para o efeito designadas mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição e organização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, um dos quais será presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, a quem podem ser concedidos os mais amplos poderes de gerência mercantil e de representação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração poderá conceder a pessoas singulares ou colectivas mandatos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura em conjunto de quaisquer dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) de um administrador e de um mandatário nos limites dos poderes que expressamente lhes hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a validade dos actos de mero expediente, bastará todavia a assinatura de qualquer dos responsáveis mencionados nas alíneas a), b) e c).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros do Conselho de Administração e o administrador-delegado, se houver, terão a remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral e que poderá consistir em quantias fixas ou em percentagem sobre os lucros sociais ou ainda, em quantias fixadas e percentagem conjuntamente. Ficam desde já nomeados os seguintes corpos sociais para o mandato de 2024 a 2026:
Número ou marcador · p. 36 a) Conselho de Administração: Presidente: Doutor José Gouveia Campos de Oliveira; Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira; Doutora Viviane Furtado Campos de Oliveira; Doutor Manuel Carlos Martins Pinto Vara; Doutor Jaime Manuel dos Santos Lima.
Número ou marcador · p. 36 b) Administrador-Delegado: Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira.
Número ou marcador · p. 36 c) Mesa da Assembleia Geral: Presidente:Doutor Jaime Manuel dos
Texto do artigo · p. 36 Santos Lima;
Texto do artigo · p. 36 Secretário da Mesa da Assembleia Geral: Nélia Emanuela Horácio Valoi.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Do ano social, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 O ano social é o ano civil e em relação a cada um deles será feito um balanço, que se encerrará com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração deverão ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Maio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Fora os casos previstos na lei, a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer acionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação como a Assembleia Geral determinar e serão liquidatários os administradores que no tempo de dissolução estejam em exercício aos quais são, desde já, conferidos além dos poderes gerais mencionados nos diferentes números do artigo décimo terceiro do Código Comercial, os especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo da mesma disposição legal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade emergentes do contrato de sociedade ou de actos sociais designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas ao exercício dos direitos sociais, fica estipulada a competência do foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros líquidos verificados pelo balanço e após terem sido retiradas as importâncias votadas para a remuneração dos corpos gerentes terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Um mínimo de cinco por cento para constituição de reforço ou reintegração de reserva legal até que esta represente pelo menos metade do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O restante salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, para os dividendos dos accionistas sob proposta do Conselho de Administração na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral poderá criar, a todo o tempo, reservas de quaisquer naturezas e nomeadamente fixar a percentagem dos lucros destinados à constituição de reforço ou reintegração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Para todos os cargos sociais, podem ser eleitas pessoas colectivas que designarão a pessoa ou pessoas singulares que como seus representantes exercerão as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As designações serão feitas por carta registada dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas não poderão estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer acionista requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso, a sociedade regese pela Lei Comercial em Vigor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vae Io, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016116, uma entidade denominada Vae Io, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Afonso Acácio Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos vinte e um de Agosto de mil novecentos e noventa e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067987M, emitido na Cidade da Matola, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, válido até vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola D, casa número trezentos e noventa e seis, Quarteirão sete, doravante designado primeiro outorgante;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: g) lavandaria;
  2. Número ou marcador, página 29: h) limpeza e manutenção de terrenos;
  3. Número ou marcador, página 29: i) fumigação;
  4. Número ou marcador, página 29: j) tratamento de águas negras e purificação de água;
  5. Número ou marcador, página 30: k) irrigação;
  6. Número ou marcador, página 30: l) jardinagem.
  7. Número ou marcador, página 30: m) serviços clínicos.
  8. Número ou marcador, página 30: n) planeamento, preparação e conclusão de diversas obras de construção civil;
  9. Número ou marcador, página 30: o) desenho e instalação eléctrica de alta, media e baixa tensão; p)desenho de sistemas de canalização e drenagem e instalação;
  10. Número ou marcador, página 30: q) trabalhos hidráulicos fluviais e marítimos; r)venda e instalação de equipamentos de construção e canalização;
  11. Número ou marcador, página 30: s) construção de obras urbanistas:
  12. Número ou marcador, página 30: t) desenho e instalação de sistemas electrónicos de segurança e sistema de frios.
  13. Número ou marcador, página 30: u) furos de água;
  14. Número ou marcador, página 30: v) construção de estradas e pontes, saneamento e transporte;
  15. Número ou marcador, página 30: w) armazenamento de combustíveis.
  16. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Adiministração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada e administrada por dois dos quatro administradores sendo que um deles será sempre nomeiado pelo socio maioritário.
  20. Texto do artigo, página 30: Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 30: Os administradores estão desde já autorizados a se fazer representar no exercio das suas funções.
  22. Texto do artigo, página 30: Os mandatos poderão ser revogados pela assembleia geral ou pelos administradores, por estes últimos a qualquer momento, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Texto do artigo, página 30: Compete aos administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentindos para a prossecução do objecto social, junto de instituição públicas e privadas, autoridades, entidades, bancos, compra e venda de Bens móveis e imóveis, registar a sociedade, gerir e adiministrar todos os negócios incluido qualquer sucursal ou estabelecimento comercial da sociedade, praticar todos os actos de comércio, dando e aceutando quitações, pagar impostos e contribuições nas repartições de finanças, reclamar contra lançamentos indevidos ou excessivos de coletas, abrir, fechar e movimentar contas bancárias, obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos perante instituições
  24. Texto do artigo, página 30: bancárias, assinar cheques, nomear e retirar assinantes e tudo no que refere a operações bancárias, tratar toda e qualquer documentação, nomear advogados, assinar memorandos de entendimento, contratos comerciais, para fins de interesse da sociedade, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o bom desempenho deste mandato e nos interesses da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 30: Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados os senhores Athol Murray Emerton, em representação do sócio maioritário, Gregory Arthur Knox, Andrè Martin Belcher e Richard Paul Horsafall.
  26. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 30: Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016624, uma entidade denominada Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 30: Alex Alice Mandamule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110507533003D, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo aArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Matola , bairro de Malhapsne, Quarteirão 181, casa n.º 6.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 30: Pro –Marmor Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sede na Cidade de Matola, bairro de Malhampsene, Quarteirão 181, Casa n.º 6, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II objecto e capital social
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 30: Objecto da sociedade: montagem e manuntenção de cozinhas americanas; marcenaria; carpintaria; ladrilhagem; serralharia; consultoria; comércio de mármor e cozinhas americanas; exportação/importação e afins.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 30: O capital é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), do único sócio Alex Alice Mandamule.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social)
  51. Texto do artigo, página 30: O capital aumenta por deliberação do sócio Alex Alice Mandamule, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Gestão)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele, ao sócio Alex Alice Mandamule.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
  56. Texto do artigo, página 30: Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilicitos.
  58. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Reune-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Reuni-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  63. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 30: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 31: Em casos de interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Dúvidas na Interpretação)
  72. Texto do artigo, página 31: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela lesgilação vigente em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 31: Röhlig-Grindrod, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Röhlig-Grindrod, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006700, foi aprovada a alteração da sede da sociedade, da Rua do Sé, n.º 11, 1.º andar, porta n.º 111, Cidade de Maputo, para a Rua das Rosas, n.° 249, rés-do-chão, Sommerschield II, Cidade de Maputo, tendo, consequentemente, sido parcialmente alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua das Rosas, n.º 249, rés-do-chão, Sommerschield II, Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) (…). Três) (…).
  81. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico,
  82. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 31: Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada
  84. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número um zero cinco dois três oito nove cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Saquina Mário Amade Ditia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  85. Texto do artigo, página 31: Província de Maputo, nascido a 17 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099487F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2021, residente na Avenida/ /Rua Josina Machel, cidade Baixa, flet, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 31: A sociedade Saquina Investiments – Sociedade Unipessoal. Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Josina Machel, Cidade Baixa, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala - Porto, Província de Nampula.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal: serviços de bar e restauração, serviço de cartering, prestação de serviços e outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma de quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única: Saquina Mário Amade Ditia.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da Sociedade)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por; Saquina Mário Amade Ditia de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
  103. Texto do artigo, página 31: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  105. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administradora, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  106. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  107. Texto do artigo, página 31: Nacala, 22 de Abril de 2024. — Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 31: SIPCA-MZ, Consultores de Engenharia, Limitada
  109. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SIPCA-MZ, Consultores de Engenharia, Limitada, com sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100199181, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia.
  117. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 32: Seis) A administração da sociedade será exercida por Isabel Maria Lipari Garcia Pinto e por João António de Abreu Teixeira e Costa.
  119. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 32: SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022671, uma entidade denominada SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 74 do código comercial, é constituído o presente contracto de sociedade por: Alberto Simone Muguingue Chambela, moçambicano, solteiro, natural de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, residente na Zona Verde, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304825706S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 24 de Junho de 2019.
  123. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contracto outorga e constitui uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  124. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação SM Chambela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na Rua S/N, Bairro Malembuane, S/N, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental geral;
  136. Número ou marcador, página 32: b) imobiliária, nomeadamente compra e venda de imóveis;
  137. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e registo de empresas, contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  138. Número ou marcador, página 32: d) assessoria na obtenção de licenças e autorizações de actividades florestais;
  139. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos florestais: desenvolvimento de planos de maneio florestal, inventário florestal, reflorestamento e implementação de sistemas agro-florestais;
  140. Número ou marcador, página 32: f) produção e comercialização de mudas de espécies florestais, agrícolas e ornamentais;
  141. Número ou marcador, página 32: g) consultoria em monitoria e avaliação de projectos;
  142. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de tradução e intérprete;
  143. Número ou marcador, página 32: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas e transporte de passageiros;
  144. Número ou marcador, página 32: j) prestação de serviços de fumigação e jardinagem;
  145. Número ou marcador, página 32: k) comércio geral com importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 32: l) formação profissional nas áreas de recursos humanos, procurament e técnico profissional;
  147. Número ou marcador, página 32: m) prestação de serviços de saneamento, salubridade, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
  148. Número ou marcador, página 32: n) exploração turística geral;
  149. Número ou marcador, página 32: o) agro-pecuária, piscicultura, Agrimensura e Cadastro;
  150. Número ou marcador, página 32: p) Consultoria de construção civil geral.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Alberto Simone Muguingue Chambela.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada
  157. Texto do artigo, página 32: de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas
  162. Texto do artigo, página 32: para o substituírem, assim como indicar gerente.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas do exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para as quais tenha sido convocada.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 32: Sopintos, Limitada
  171. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Sopintos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101215121, deliberaram os sócios da sociedade, a cessão da totalidade da quota do sócio Samima Liasse Jamal Isamel Taju, no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativo de vinte e seis por cento do capital social da sociedade, a favor dos sócios João Pedro de Sá Pessoa da Silva, Guilherme Tavares da Silva e Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, com todos os efeitos legais correspondentes.
  172. Texto do artigo, página 32: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  173. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  177. Texto do artigo, página 33: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva;
  179. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Tavares da Silva; e
  180. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
  181. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 33: Sorte Milionária, S.A.
  183. Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês Abril do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105024179, uma entidade denominada Sorte Milionária S.A.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade anonima, a denominação de Sorte Milionária, S.A. e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, rés-do-chão.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  189. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objetivo:
  190. Número ou marcador, página 33: a) produção de doces e salgados;
  191. Número ou marcador, página 33: b) desenvolvimento e venda de jogos online;
  192. Número ou marcador, página 33: c) jogos loteria;
  193. Número ou marcador, página 33: d) rifas;
  194. Número ou marcador, página 33: e) desenvolvimento de conteúdos;
  195. Número ou marcador, página 33: f) a sociedade pode em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou através da associação ou participação em sociedades e ou integrar agrupamentos complementares de empresas, nos termos e amplitude permitidas por lei.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente autorizado, subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em mil ações de valor nominal de cem meticais cada uma.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social, constam dos livros respectivos da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da Sociedade)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será composto pelo senhor Kelvem Adélio Leia Languane que fica nomeado presidente do conselho de Administração.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Competem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e em geral, a realização de todos os actos de administração necessários a execução do objecto social.
  207. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022889 uma entidade denominada Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 33: Wade Gareth Patrick Lees, Separado, natural de Zaf Johannese, de nacionalidade sulafricana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11ZA00088628J, emitido aos 15 de Novembro de 2023, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com o NUIT 149730206.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Subzero – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Bairro Ponta Malongane, Rua Principal, Zona não parcelada.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de gestão administrativa e financeira.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do administrador deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional podendo ser provisório ou definitiva, podendo criar sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Wade Gareth Patrick Lees, equivalente a 100% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único Wade Gareth Patrick Lees, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Balanços e contas)
  227. Texto do artigo, página 33: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 33: Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  236. Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto
  237. Texto do artigo, página 34: social da sociedade Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Amarelo, Vila Sede do Distrito de Chinde, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 11 de Outubro de 2021 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101646696, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Novembro de 2021, cujo o teor e o seguinte;
  238. Texto do artigo, página 34: Aos vinte dias do mes de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu em assembleia geral extraordinária, a Tarupa Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede social na Vila do Chinde, Bairro Amarelo, Distrito de Chinde, Província da Zambézia, onde estiveram presente a Lurdes Santos Luís, como representante, constituindo assim o fórum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  239. Texto do artigo, página 34: Ponto um: alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  240. Texto do artigo, página 34: Ponto dois: Regularização da quota que foi pertença do sócio Juma Abdul Tarupa, por falecimento e sua distribuição aos sócios.
  241. Texto do artigo, página 34: Verificadas a necessidade de dar prosseguimento com os trabalhos, da sociedade e considerando que o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) inicialmente declaro estar aquém da realidade actual, atendendo ao elevado custo de material, não teria sentido continuar a manter o valor uma vez que se mostra inadequado: Assim a representante na qualidade da nova sócia decidiu aumentar o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 150.000,00MT (centos e cinquenta mil meticais), bem como a única quota passa para a Senhora Lurdes Santos Luís, na qualidade de viúva do falecido, dai que em consequência desta alteração parcialmente do pacto social e da nova redação ao artigo quarto dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
  242. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 34: Capital social
  245. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente a sócia seguintes; Lurdes Santos Luís, solteira, natural de Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040704787412B, emitido a8 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 122238903 e residente no Bairro Amarelo, na Vila do Chinde, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  246. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais não alterado por esta acta continua a vigorar as disposições, do pacto anterior.
  247. Texto do artigo, página 34: Não havendo nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual elaborou-se a presente acta, que depois delida e achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  248. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 26 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 34: Tech and Clean Services, Limitada
  250. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016278 a Tech and Clean Services, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação: Tech and Clean Services, Limitada, e tem como natureza jurídica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando a partir da data da sua legalização.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Bairro Sinacura, Avenida Julius Nyerere, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no Território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer província, distrito, Posto ou localidade do território nacional por deliberação dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) Tech and Clean Services, Limitada, empresa tem como objecto institucional o comércio geral (prestação de serviços e venda), abrangendo as seguintes áreas:
  261. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços, comércio geral, limpeza e jardinagem;
  262. Número ou marcador, página 34: b) montagem, manutenção, reparação de computadores e equipamentos eléctricos;
  263. Número ou marcador, página 34: c) instalação e manutenção de redes de computadores, CCTV e ar condicionados;
  264. Número ou marcador, página 34: d) reprografia e serviços gráficos; fornecimento de bens;
  265. Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho de livros, jornais, artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  266. Número ou marcador, página 34: f) limpeza de edifícios e Jardinagens.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 34: O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (inquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas divididas em:
  271. Número ou marcador, página 34: a) Estangelão Fania Alberto Ligonha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105446654D, NUIT 141818678, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 50% do capital social subscrito; b)Felisberto Alberto dos Santos Ligonha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800315N, NUIT 111050139, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 50% do capital social subscrito.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência e sua representação)
  274. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência, será exercida pelo sócio da sociedade, Estangelão Fania Alberto Ligonha, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105446654D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  277. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da empresa serão realizadas conforme previsto em lei, com a
  281. Texto do artigo, página 35: destinação do património remanescente de acordo com as deliberações dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 35: Quelimane 15 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 35: Time Up, S.A.
  287. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015543, uma entidade denominada Time Up, S.A.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  290. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominacao de Time Up, S.A. a sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Ahmed Seou Toure, n.º 265B, Bairro do Alto Maé, podendo, por debilitação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportado à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  293. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal agentes de comércio por grosso de material de construção, mobília, artigos para uso doméstico, comércio por grosso de produtos alimentares, aluguer de veículos automóveis, comércio por grosso de equipamentos electrónicos, computadores, de telecomunicações e seus componentes, serviços de contabilidade e auditoria, material de escritório, papelaria, impressão.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  301. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  304. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeada Ania Momade Ussene, na qualidade de directora comercial.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 35: Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A.
  310. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 1995, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861627, uma entidade denominada Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  311. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) A Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., é uma sociedade anónima de produção e comercialização de produtos plásticos, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número oitocentos e vinte e seis, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora do país desde que devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a transformação de matérias plásticas, bem
  319. Texto do artigo, página 35: como a comercialização de produtos de plástico, incluindo a importação e exportação destas matérias e respectivos produtos.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) Para a consecução do objectivo social, poderá o Conselho de Administração adquirir para a exploração patentes e licenças nacionais e estrangeiras sempre que razões técnicoeconómicas o justifiquem.
  322. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  325. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerários, é de nove milhões de meticais, equivalente a novecentos e três mil, cento e vinte e cinco dólares americanos e é representado por novecentas mil acções no valor de dez meticais cada.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital.
  327. Número ou marcador, página 35: Três) Haverá títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e cem mil acções, sendo assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios mecânicos desde que autenticados com selo branco de sociedade.
  328. Número ou marcador, página 35: Quatro) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 35: Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 35: (Transmissão e amortização de acções)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) No caso de transmissão de acções, exceptuando a transmissão Mortis-Causa a favor do cônjuge ou herdeiro legítimo é reservado à sociedade o direito de opção, direito que no caso de a sociedade não aceitar o valor pretendido pelo alienante será exercido sobre o valor nominal das acções transmitidas acrescido da parte das acções da situação líquida segundo o último balanço aprovado.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço devido será pago em três prestações mensais e iguais e sucessivas e sem juros, vencendo-se a primeira trinta dias após aquele em que reunirá a Assembleia Geral que delibere exercer o direito de opção.
  336. Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade não quiser optar serão as acções oferecidas em idênticas condições aos demais accionistas na proporção das acções que já possuírem.
  337. Número ou marcador, página 35: Quatro) As acções de que é titular p Estado ficam reservadas para alienação posterior aos
  338. Texto do artigo, página 36: gestores, técnicos e trabalhadores nos termos do disposto no artigo décimo sexto da Lei número quinze barra noventa e um, de três de Agosto.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 36: No caso da extinção ou morte de algum acionista e quando sejam vários os representantes sucessores estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão das respectivas acções não for utilizada ou se a autorização for delegada.
  341. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral será convocada nos termos legais.
  346. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados accionistas representado a maioria do capital social.
  347. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pelas pessoas para o efeito designadas mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 36: (Composição e organização)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, um dos quais será presidente.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, a quem podem ser concedidos os mais amplos poderes de gerência mercantil e de representação.
  354. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração poderá conceder a pessoas singulares ou colectivas mandatos conducentes à realização do objecto social.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar
  357. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  358. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do administradordelegado; ou
  359. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura em conjunto de quaisquer dois dos administradores;
  360. Número ou marcador, página 36: c) de um administrador e de um mandatário nos limites dos poderes que expressamente lhes hajam sido conferidos.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a validade dos actos de mero expediente, bastará todavia a assinatura de qualquer dos responsáveis mencionados nas alíneas a), b) e c).
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  363. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do Conselho de Administração e o administrador-delegado, se houver, terão a remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral e que poderá consistir em quantias fixas ou em percentagem sobre os lucros sociais ou ainda, em quantias fixadas e percentagem conjuntamente. Ficam desde já nomeados os seguintes corpos sociais para o mandato de 2024 a 2026:
  364. Número ou marcador, página 36: a) Conselho de Administração: Presidente: Doutor José Gouveia Campos de Oliveira; Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira; Doutora Viviane Furtado Campos de Oliveira; Doutor Manuel Carlos Martins Pinto Vara; Doutor Jaime Manuel dos Santos Lima.
  365. Número ou marcador, página 36: b) Administrador-Delegado: Doutor Joaquim José Furtado Campos de Oliveira.
  366. Número ou marcador, página 36: c) Mesa da Assembleia Geral: Presidente:Doutor Jaime Manuel dos
  367. Texto do artigo, página 36: Santos Lima;
  368. Texto do artigo, página 36: Secretário da Mesa da Assembleia Geral: Nélia Emanuela Horácio Valoi.
  369. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e aplicação de resultados
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: O ano social é o ano civil e em relação a cada um deles será feito um balanço, que se encerrará com a data de trinta e um de Dezembro.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração deverão ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Maio.
  374. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 36: Fora os casos previstos na lei, a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer acionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação como a Assembleia Geral determinar e serão liquidatários os administradores que no tempo de dissolução estejam em exercício aos quais são, desde já, conferidos além dos poderes gerais mencionados nos diferentes números do artigo décimo terceiro do Código Comercial, os especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo da mesma disposição legal.
  379. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 36: Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade emergentes do contrato de sociedade ou de actos sociais designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas ao exercício dos direitos sociais, fica estipulada a competência do foro da Comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros líquidos verificados pelo balanço e após terem sido retiradas as importâncias votadas para a remuneração dos corpos gerentes terão a seguinte aplicação:
  385. Número ou marcador, página 36: a) Um mínimo de cinco por cento para constituição de reforço ou reintegração de reserva legal até que esta represente pelo menos metade do capital social;
  386. Número ou marcador, página 36: b) O restante salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, para os dividendos dos accionistas sob proposta do Conselho de Administração na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá criar, a todo o tempo, reservas de quaisquer naturezas e nomeadamente fixar a percentagem dos lucros destinados à constituição de reforço ou reintegração.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Número ou marcador, página 36: Um) Para todos os cargos sociais, podem ser eleitas pessoas colectivas que designarão a pessoa ou pessoas singulares que como seus representantes exercerão as respectivas funções.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) As designações serão feitas por carta registada dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 37: (Resolução de conflitos)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais accionistas não poderão estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer acionista requerer a liquidação judicial.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso, a sociedade regese pela Lei Comercial em Vigor.
  397. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 37: Vae Io, Limitada
  399. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016116, uma entidade denominada Vae Io, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 37: Afonso Acácio Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos vinte e um de Agosto de mil novecentos e noventa e quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067987M, emitido na Cidade da Matola, a vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e três, válido até vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola D, casa número trezentos e noventa e seis, Quarteirão sete, doravante designado primeiro outorgante;
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