III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2024

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Texto do artigo · p. 37 Elton Jorge Henrique Vilanculo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a nove de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102049367M, emitido na Cidade de Maputo, a vinte de fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, residente no Bairro do Alto-Maé B, Distrito de KaMpfumo, Avenida Lucas Luali número quinhentos e quarenta e nove, flat52 primeiro andar, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Salvador Victor Panguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a trinta de Março de mil novecentos e noventa e dois, titular de Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 37 110300169825P, emitido na Cidade de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro de Albasine, Distrito de KaMavota, Quarteirão nove, casa número quatrocentos, doravante designado terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Ernesto Pedro Marrula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100276204I, emitido na cidade de Maputo, a onze de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e vinte e sete, residente no Distrito de Nlhamanculo, no Bairro Chamanculo-A, Quarteirão três, Casa número duzentos e trinta e quatro, doravante designado quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração, sede e representações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Vae Io, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Maputo, n.º 1063, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Maputo podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Tecnologias de Informação (TI) e gestão, desdobrando-se no seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) fornecimentos de serviços de desenvolvimento de software (TI);
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria de gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria de gestão e finanças;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de artigos pela internet.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Acácio Muchanga;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Jorge Henrique Vilanculo;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Victor Panguene
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Pedro Marrula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que
Texto do artigo · p. 38 resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, a administração, exercida por um director geral e um fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electrónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios poderão fazerse representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
Número ou marcador · p. 38 a) nomeação e exoneração dos titulares dos órgãos sociais (presidente e membros da assembleia geral, director geral e fiscal único);
Número ou marcador · p. 38 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 38 e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) a criação de representações da sociedade e a respectiva forma (delegação ou sucursal).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação com pelo menos cinquenta e um por cento do capital social representado, e em segunda convocação, nas setenta e duas horas subsequentes, seja qual for a percentagem de capital social representado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos membros convencionem outro local da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do Capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do estabelecido no número Três, as deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta porcento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Seis) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Afonso Muchanga, até a deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O director-geral tem todos os poderes necessários, à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir contas bancárias, sem prejuízo do estabelecido no número três, bem como aceitar, sacar, endossar letras e livranças; bem como todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador bastante deste.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Compete ainda ao director-geral:
Texto do artigo · p. 38 a)assegurar a execução das determinações legais e estatuárias;
Número ou marcador · p. 38 b) estabelecer a organização técnica organizativas da sociedade incluindo a aprovação dos quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 38 c) admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, trabalhadores;
Número ou marcador · p. 39 d) efectuar as principais operações inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 e) nomear mandatários ou procuradores para a pratica de determinados actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 39 exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente e estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022887, uma entidade denominada, Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Herman Carl Freyer, solteiro, natural de Zaf Johannese, de nacionalidade Sul-africana, residente no Distrito de Matutuine, em Ponta Malongane – Zona não parcelada, portador do Passaporte n.º A10872780, emitido a 7 de Novembro de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, com o NUIT 180101152.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Bairro Ponta Malongane, Rua Principal, Zona não parcelada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do administrador deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro
Texto do artigo · p. 39 do território nacional podendo ser provisório ou definitiva, podendo criar sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Herman Carl Freyer, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único Herman Carl Freyer, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 39 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Elton Jorge Henrique Vilanculo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a nove de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102049367M, emitido na Cidade de Maputo, a vinte de fevereiro de dois mil e vinte e três, válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e oito, residente no Bairro do Alto-Maé B, Distrito de KaMpfumo, Avenida Lucas Luali número quinhentos e quarenta e nove, flat52 primeiro andar, doravante designado segundo outorgante;
  2. Texto do artigo, página 37: Salvador Victor Panguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a trinta de Março de mil novecentos e noventa e dois, titular de Bilhete de Identidade n.º
  3. Texto do artigo, página 37: 110300169825P, emitido na Cidade de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro de Albasine, Distrito de KaMavota, Quarteirão nove, casa número quatrocentos, doravante designado terceiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 37: Ernesto Pedro Marrula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100276204I, emitido na cidade de Maputo, a onze de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e vinte e sete, residente no Distrito de Nlhamanculo, no Bairro Chamanculo-A, Quarteirão três, Casa número duzentos e trinta e quatro, doravante designado quarto outorgante.
  5. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração, sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Vae Io, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Maputo, n.º 1063, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Maputo podendo a mesma ser deslocada para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Tecnologias de Informação (TI) e gestão, desdobrando-se no seguinte:
  15. Número ou marcador, página 37: a) fornecimentos de serviços de desenvolvimento de software (TI);
  16. Número ou marcador, página 37: b) consultoria de gestão de softwares;
  17. Número ou marcador, página 37: c) consultoria de gestão e finanças;
  18. Número ou marcador, página 37: d) venda de artigos pela internet.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cem mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Acácio Muchanga;
  25. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Jorge Henrique Vilanculo;
  26. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Victor Panguene
  27. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Pedro Marrula.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que for necessário e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  40. Número ou marcador, página 38: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  41. Número ou marcador, página 38: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  42. Número ou marcador, página 38: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 38: a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 38: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que
  51. Texto do artigo, página 38: resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 38: (Órgãos da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 38: Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, a administração, exercida por um director geral e um fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electrónico (E-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  61. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão fazerse representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 38: Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
  65. Número ou marcador, página 38: a) nomeação e exoneração dos titulares dos órgãos sociais (presidente e membros da assembleia geral, director geral e fiscal único);
  66. Número ou marcador, página 38: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  67. Número ou marcador, página 38: c) alteração do contrato de sociedade;
  68. Número ou marcador, página 38: d) propositura de acções judiciais contra administradores;
  69. Número ou marcador, página 38: e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 38: f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 38: g) a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 38: h) a criação de representações da sociedade e a respectiva forma (delegação ou sucursal).
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação com pelo menos cinquenta e um por cento do capital social representado, e em segunda convocação, nas setenta e duas horas subsequentes, seja qual for a percentagem de capital social representado.
  77. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos membros convencionem outro local da reunião.
  78. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do Capital corresponde a um voto.
  79. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do estabelecido no número Três, as deliberações das assembleiasgerais são tomadas por maioria simples (cinquenta porcento) dos votos presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 38: Seis) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um director-geral.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Afonso Muchanga, até a deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) O director-geral tem todos os poderes necessários, à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir contas bancárias, sem prejuízo do estabelecido no número três, bem como aceitar, sacar, endossar letras e livranças; bem como todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele.
  86. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador bastante deste.
  87. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado ao administrador ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 38: Seis) Compete ainda ao director-geral:
  89. Texto do artigo, página 38: a)assegurar a execução das determinações legais e estatuárias;
  90. Número ou marcador, página 38: b) estabelecer a organização técnica organizativas da sociedade incluindo a aprovação dos quadro de pessoal;
  91. Número ou marcador, página 38: c) admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, trabalhadores;
  92. Número ou marcador, página 39: d) efectuar as principais operações inerentes ao objecto social;
  93. Número ou marcador, página 39: e) nomear mandatários ou procuradores para a pratica de determinados actos.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 39: (Do exercício, contas e resultados)
  96. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  97. Texto do artigo, página 39: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, distribuindo-se o remanescente pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 39: (Conselho fiscal)
  100. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente e estranho à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  104. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  107. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 39: Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022887, uma entidade denominada, Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 39: Herman Carl Freyer, solteiro, natural de Zaf Johannese, de nacionalidade Sul-africana, residente no Distrito de Matutuine, em Ponta Malongane – Zona não parcelada, portador do Passaporte n.º A10872780, emitido a 7 de Novembro de 2023, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, com o NUIT 180101152.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  114. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Zeropoit Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo Província, Distrito de Matutuine, Bairro Ponta Malongane, Rua Principal, Zona não parcelada.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de gestão administrativa e financeira.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do administrador deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro
  120. Texto do artigo, página 39: do território nacional podendo ser provisório ou definitiva, podendo criar sucursais, filias, agencias ou qualquer outra forma de representação.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Herman Carl Freyer, equivalente a 100% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único Herman Carl Freyer, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 39: (Balanços e contas)
  129. Texto do artigo, página 39: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 40: INM
  138. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  139. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  140. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  141. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  142. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  143. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  144. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  145. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  146. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  147. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  148. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  149. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  150. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  151. Título de secção, página 40: Delegações:
  152. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  153. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  154. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  155. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  156. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  157. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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